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Questions and Answers
Qual é a data em que a Constituição da República Portuguesa entrou em vigor?
Qual é a data em que a Constituição da República Portuguesa entrou em vigor?
- 25 de abril de 1975
- 2 de abril de 1976
- 25 de abril de 1976 (correct)
- 1 de abril de 1976
Quantas revisões constitucionais recebeu a Constituição de 1976 até o momento?
Quantas revisões constitucionais recebeu a Constituição de 1976 até o momento?
- 10
- 7 (correct)
- 6
- 4
Qual era o forte pendor da Constituição na sua origem?
Qual era o forte pendor da Constituição na sua origem?
- Autocrático
- Capitalista
- Socializante (correct)
- Liberal
Qual é a constituição portuguesa que mais tempo esteve em vigor antes da de 1976?
Qual é a constituição portuguesa que mais tempo esteve em vigor antes da de 1976?
Quais entidades são obrigadas a respeitar os direitos fundamentais segundo a Constituição?
Quais entidades são obrigadas a respeitar os direitos fundamentais segundo a Constituição?
Qual é a extensão aproximada da Constituição de 1976 em palavras?
Qual é a extensão aproximada da Constituição de 1976 em palavras?
Que obrigações o Estado possui em relação aos direitos fundamentais?
Que obrigações o Estado possui em relação aos direitos fundamentais?
Cidadãos portugueses que residem no estrangeiro têm proteção do Estado para o exercício de quais direitos?
Cidadãos portugueses que residem no estrangeiro têm proteção do Estado para o exercício de quais direitos?
A Constituição da República Portuguesa de 1976 foi aprovada em 25 de abril de 1975.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 foi aprovada em 25 de abril de 1975.
A Constituição de 1976 já sofreu 7 revisões constitucionais até agora.
A Constituição de 1976 já sofreu 7 revisões constitucionais até agora.
A Carta Constitucional de 1826 recebeu mais revisões do que a Constituição de 1976.
A Carta Constitucional de 1826 recebeu mais revisões do que a Constituição de 1976.
Os direitos fundamentais são reconhecidos apenas aos cidadãos portugueses.
Os direitos fundamentais são reconhecidos apenas aos cidadãos portugueses.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a mais longa constituição portuguesa já vigente.
A Constituição da República Portuguesa de 1976 é a mais longa constituição portuguesa já vigente.
As entidades privadas estão isentas de respeitar os direitos fundamentais segundo a Constituição.
As entidades privadas estão isentas de respeitar os direitos fundamentais segundo a Constituição.
Cidadãos portugueses que residem no estrangeiro não têm proteção do Estado para o exercício de direitos fundamentais.
Cidadãos portugueses que residem no estrangeiro não têm proteção do Estado para o exercício de direitos fundamentais.
A Constituição de 1976 foi redigida pela Assembleia Constituinte após as eleições gerais de 25 de abril de 1976.
A Constituição de 1976 foi redigida pela Assembleia Constituinte após as eleições gerais de 25 de abril de 1976.
Flashcards
Constituição de 1976
Constituição de 1976
A atual Constituição Portuguesa, elaborada pela Assembleia Constituinte após a Revolução dos Cravos.
Assembleia Constituinte
Assembleia Constituinte
Organismo que elaborou a Constituição de 1976.
Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais
Valores e interesses básicos reconhecidos pelo direito português, europeu e internacional, protegendo as pessoas em Portugal, independentemente da nacionalidade.
Revisão Constitucional
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Revolução dos Cravos
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Economia de mercado
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Estado
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Constituição de 1976
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Revolução dos Cravos
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Direitos Fundamentais
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Revisão Constitucional
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Constituição Portuguesa Mais antiga
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Economia de Mercado
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Assembleia Constituinte
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Study Notes
Constituição da República Portuguesa
- A atual constituição portuguesa é de 1976.
- Foi redigida pela Assembleia Constituinte eleita após as primeiras eleições livres (25 de abril de 1975).
- A Constituição entrou em vigor em 25 de abril de 1976.
- Teve 7 revisões constitucionais: em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.
- É a constituição portuguesa mais extensa, com mais de 32.000 palavras.
Direitos Fundamentais
- Os direitos fundamentais (direitos básicos) são protegidos pelo direito português, europeu e internacional.
- Os direitos se aplicam a pessoas singulares e coletivas, independente da nacionalidade (inclusive apátridas).
- O Estado é obrigado a respeitar esses direitos, tanto em âmbitos público quanto privado, para indivíduos e organizações.
- Cidadãos portugueses no estrangeiro também têm esses direitos garantidos, desde que compatíveis com a ausência do país.
Tipos de Direitos
- Existem duas categorias principais de direitos fundamentais:
- Direitos, liberdades e garantias (exemplos: liberdade, segurança, integridade física, propriedade privada, participação política, liberdade de expressão)
- Direitos económicos, sociais e culturais (exemplos: direito ao trabalho, habitação, segurança social, ambiente, qualidade de vida)
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Explore os principais aspectos da Constituição da República Portuguesa, que foi promulgada em 1976. O quiz aborda os direitos fundamentais garantidos e as revisões constitucionais ao longo dos anos. Ideal para quem deseja entender melhor o sistema jurídico português.