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Questions and Answers
Em que medida a Constituição Federal (CF) assegura a aplicabilidade dos direitos fundamentais em relação à legislação infraconstitucional?
Em que medida a Constituição Federal (CF) assegura a aplicabilidade dos direitos fundamentais em relação à legislação infraconstitucional?
- Os direitos fundamentais prevalecem sobre a legislação infraconstitucional somente quando expressamente previsto em lei complementar.
- A aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais é restrita aos casos de omissão legislativa, permitindo que a legislação infraconstitucional module seu exercício.
- A CF garante a supremacia dos direitos fundamentais, mas a legislação infraconstitucional pode mitigar seu alcance para atender ao interesse público.
- Os direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata e prevalecem sobre qualquer norma infraconstitucional que os contrarie, independentemente de regulamentação. (correct)
Qual a consequência jurídica da invocação de crenças religiosas para eximir-se do cumprimento de uma obrigação legal imposta a todos, à luz do Art. 5º, VIII, da CF?
Qual a consequência jurídica da invocação de crenças religiosas para eximir-se do cumprimento de uma obrigação legal imposta a todos, à luz do Art. 5º, VIII, da CF?
- A invocação de crenças religiosas isenta o indivíduo do cumprimento da obrigação legal, desde que não cause prejuízo a terceiros.
- A invocação de crenças religiosas suspende temporariamente a exigibilidade da obrigação legal, até que o Poder Judiciário se manifeste.
- A obrigação legal se sobrepõe à liberdade de crença, facultando-se o cumprimento de prestação alternativa, se previsto em lei. (correct)
- O indivíduo é automaticamente isento da obrigação legal, sendo seu direito à liberdade de crença hierarquicamente superior.
Em um contexto de iminente perigo público, qual o alcance da prerrogativa estatal de utilizar propriedade particular, conforme o Art. 5º, XXV, da CF?
Em um contexto de iminente perigo público, qual o alcance da prerrogativa estatal de utilizar propriedade particular, conforme o Art. 5º, XXV, da CF?
- O uso da propriedade particular é condicionado à autorização judicial prévia, salvo em casos de extrema urgência, garantindo-se sempre a justa e prévia indenização em dinheiro.
- A autoridade competente pode usar a propriedade particular, independentemente de autorização, assegurando indenização ulterior apenas se comprovada a culpa do agente público.
- A autoridade competente pode usar a propriedade particular, independentemente de autorização, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (correct)
- O Estado pode utilizar a propriedade particular, mas a indenização deve ser contemporânea ao uso, calculada com base no valor de mercado do bem.
Em que medida a garantia do sigilo de dados, prevista no Art. 5º, XII, da CF, pode ser relativizada em face da persecução penal?
Em que medida a garantia do sigilo de dados, prevista no Art. 5º, XII, da CF, pode ser relativizada em face da persecução penal?
Qual a extensão da proteção constitucional ao direito de propriedade intelectual, conforme delineado no Art. 5º, XXVII, da CF?
Qual a extensão da proteção constitucional ao direito de propriedade intelectual, conforme delineado no Art. 5º, XXVII, da CF?
Sob quais condições a lei pode condicionar o exercício de um trabalho, ofício ou profissão, à luz do Art. 5º, XIII, da CF?
Sob quais condições a lei pode condicionar o exercício de um trabalho, ofício ou profissão, à luz do Art. 5º, XIII, da CF?
Como a Constituição Federal equilibra o direito à informação com a proteção do sigilo da fonte, no contexto do exercício profissional do jornalista?
Como a Constituição Federal equilibra o direito à informação com a proteção do sigilo da fonte, no contexto do exercício profissional do jornalista?
Qual a interpretação mais adequada do Art. 5º, XXXV, da CF, que dispõe que 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'?
Qual a interpretação mais adequada do Art. 5º, XXXV, da CF, que dispõe que 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'?
Em que medida a teoria do 'mínimo existencial' se relaciona com o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais previstos na Constituição Federal?
Em que medida a teoria do 'mínimo existencial' se relaciona com o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos sociais previstos na Constituição Federal?
Qual a distinção fundamental entre os crimes imprescritíveis e os crimes insuscetíveis de graça ou anistia, previstos na Constituição Federal?
Qual a distinção fundamental entre os crimes imprescritíveis e os crimes insuscetíveis de graça ou anistia, previstos na Constituição Federal?
Diante da colisão entre o direito à liberdade de expressão e outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem, qual o critério que deve prevalecer, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)?
Diante da colisão entre o direito à liberdade de expressão e outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem, qual o critério que deve prevalecer, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)?
Em que medida o princípio da igualdade, consagrado no Art. 5º, I, da CF, impede o tratamento diferenciado entre homens e mulheres na legislação previdenciária?
Em que medida o princípio da igualdade, consagrado no Art. 5º, I, da CF, impede o tratamento diferenciado entre homens e mulheres na legislação previdenciária?
Qual a natureza jurídica das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, conforme o §1º do Art. 5º da CF, e quais as implicações dessa natureza em relação à atuação dos poderes constituídos?
Qual a natureza jurídica das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, conforme o §1º do Art. 5º da CF, e quais as implicações dessa natureza em relação à atuação dos poderes constituídos?
Em que consiste o princípio da proporcionalidade, utilizado pelo STF no controle de constitucionalidade das leis, e como ele se relaciona com a restrição de direitos fundamentais?
Em que consiste o princípio da proporcionalidade, utilizado pelo STF no controle de constitucionalidade das leis, e como ele se relaciona com a restrição de direitos fundamentais?
Como a Constituição Federal, em seu Art. 5º, XXXIX, estabelece a relação entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal em matéria penal?
Como a Constituição Federal, em seu Art. 5º, XXXIX, estabelece a relação entre o princípio da legalidade e o princípio da reserva legal em matéria penal?
Em que medida a garantia constitucional do 'devido processo legal' (Art. 5º, LIV, da CF) se relaciona com o princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF)?
Em que medida a garantia constitucional do 'devido processo legal' (Art. 5º, LIV, da CF) se relaciona com o princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF)?
Qual a extensão do direito à inviolabilidade domiciliar, previsto no Art. 5º, XI, da CF, em relação às atividades de fiscalização tributária?
Qual a extensão do direito à inviolabilidade domiciliar, previsto no Art. 5º, XI, da CF, em relação às atividades de fiscalização tributária?
Em que medida a Constituição Federal assegura o direito à autodeterminação informativa, ou seja, o direito do indivíduo de controlar o uso de seus dados pessoais?
Em que medida a Constituição Federal assegura o direito à autodeterminação informativa, ou seja, o direito do indivíduo de controlar o uso de seus dados pessoais?
Como a Constituição Federal equilibra o direito de reunião (Art. 5º, XVI, da CF) com a necessidade de garantir a segurança pública e a livre circulação de pessoas e veículos?
Como a Constituição Federal equilibra o direito de reunião (Art. 5º, XVI, da CF) com a necessidade de garantir a segurança pública e a livre circulação de pessoas e veículos?
De que forma a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) impacta a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais na ordem jurídica brasileira?
De que forma a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) impacta a interpretação e aplicação dos direitos fundamentais na ordem jurídica brasileira?
O que significa a expressão 'teoria do duplo grau de jurisdição' e como ela se manifesta no sistema processual brasileiro?
O que significa a expressão 'teoria do duplo grau de jurisdição' e como ela se manifesta no sistema processual brasileiro?
Como a Constituição Federal concilia a liberdade de associação (Art. 5º, XVII) com a possibilidade de dissolução compulsória de associações (Art. 5º, XIX)?
Como a Constituição Federal concilia a liberdade de associação (Art. 5º, XVII) com a possibilidade de dissolução compulsória de associações (Art. 5º, XIX)?
Em que medida a garantia do acesso à justiça gratuita (Art. 5º, LXXIV) pode ser considerada uma condição para o pleno exercício da cidadania?
Em que medida a garantia do acesso à justiça gratuita (Art. 5º, LXXIV) pode ser considerada uma condição para o pleno exercício da cidadania?
Como a Constituição Federal equilibra o direito à propriedade (Art. 5º, XXII) com a necessidade de garantir o cumprimento da função social da propriedade (Art. 5º, XXIII)?
Como a Constituição Federal equilibra o direito à propriedade (Art. 5º, XXII) com a necessidade de garantir o cumprimento da função social da propriedade (Art. 5º, XXIII)?
Em que medida a garantia do habeas corpus (Art. 5º, LXVIII) pode ser utilizada para questionar a legalidade de decisões judiciais que restringem a liberdade de locomoção?
Em que medida a garantia do habeas corpus (Art. 5º, LXVIII) pode ser utilizada para questionar a legalidade de decisões judiciais que restringem a liberdade de locomoção?
Como a Constituição Federal garante o direito de resposta (Art. 5º, V) de forma proporcional ao agravo causado por ofensas divulgadas na mídia?
Como a Constituição Federal garante o direito de resposta (Art. 5º, V) de forma proporcional ao agravo causado por ofensas divulgadas na mídia?
De que forma a interpretação sistemática dos direitos fundamentais contribui para a solução de conflitos entre normas constitucionais?
De que forma a interpretação sistemática dos direitos fundamentais contribui para a solução de conflitos entre normas constitucionais?
Em que medida a Constituição Federal, ao prever a possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado (Art. 5º, LI), estabelece uma exceção ao princípio da igualdade?
Em que medida a Constituição Federal, ao prever a possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado (Art. 5º, LI), estabelece uma exceção ao princípio da igualdade?
Qual a relação entre o princípio da dignidade da pessoa humana e a proibição de penas cruéis (Art. 5º, XLVII, 'e')?
Qual a relação entre o princípio da dignidade da pessoa humana e a proibição de penas cruéis (Art. 5º, XLVII, 'e')?
Flashcards
Princípio da igualdade
Princípio da igualdade
Todos são iguais perante a lei, garantindo direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Princípio da legalidade
Princípio da legalidade
Ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude de lei.
Proibição de tortura
Proibição de tortura
Tortura, tratamento desumano e degradante são proibidos.
Liberdade de expressão
Liberdade de expressão
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Direito de resposta
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Liberdade de crença
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Assistência religiosa
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Limites da crença
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Liberdade intelectual
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Intimidade protegida
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Inviolabilidade do domicílio
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Sigilo das comunicações
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Liberdade profissional
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Direito à informação
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Liberdade de locomoção
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Direito de reunião
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Direito de associação
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Autonomia associativa
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Dissolução de associações
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Liberdade de associação
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Representação associativa
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Direito de propriedade
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Função social da propriedade
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Desapropriação estatal
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Indenização por desapropriação
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Pequena propriedade rural
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Direitos autorais
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Obras coletivas
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Criações industriais
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Direito de herança
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Sucessão de estrangeiros
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Direito do consumidor
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Direito à informação
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Direito de petição
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Acesso à justiça
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Direito adquirido
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Ato jurídico perfeito
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Coisa julgada
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Juízo natural
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Tribunal do júri
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Study Notes
Artigo 5º, Caput e Incisos I a XXI
- O Capítulo II, Título II da Constituição Federal trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, concentrando-se no Artigo 5º.
- O Artigo 5º da CF possui 78 incisos.
- O caput do Artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção, assegurando aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
- Os cinco direitos individuais fundamentais assegurados pela Constituição são: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança e Propriedade (VLISP).
- Tais direitos valem para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, vedando-se a discriminação em função do sexo.
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, expressando o princípio da legalidade.
- É permitido fazer tudo, a menos que seja proibido por lei, e pode-se recusar a fazer algo, exceto se a lei obrigar.
- Ninguém deve ser submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante.
- A CF não define o que constitui tortura, tratamento desumano ou degradante, sendo definido por análise individual de cada caso.
- A manifestação do pensamento é livre, mas o anonimato é proibido.
- O direito de resposta é assegurado proporcionalmente ao agravo, acrescido de indenização por danos materiais, morais ou à imagem.
- O direito de resposta assegura ao ofendido em matéria divulgada por veículo de comunicação o direito à resposta/retificação gratuita e proporcional, conforme a Lei nº 13.188/15, devendo ser veiculada no mesmo meio ou equiparado utilizado pelo ofensor.
- Indenização significa que o ofendido pode exigir reparação pecuniária se a ofensa resultar em dano moral, material ou à imagem.
- A liberdade de consciência e crença são invioláveis, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
- É assegurada a prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva.
- Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, filosófica ou política, a menos que as utilize para descumprir obrigação legal, sendo possível cumprir prestação alternativa prevista em lei caso a obrigação legal se sobreponha à liberdade de crença e consciência.
- É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (proibição prévia).
- Intimidade, vida privada, honra e imagem são invioláveis, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral.
- A casa é asilo inviolável, ninguém podendo nela entrar sem consentimento do morador, salvo em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou por determinação judicial durante o dia.
- O sigilo da correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefônicas é inviolável, exceto, no último caso, por ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal.
- É proibido violar a comunicação alheia, como abrir correspondências, interceptar e-mails/dados e ouvir conversas telefônicas.
- Grampo telefônico só é possível com autorização judicial, para auxiliar investigação ou processo criminal.
- O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei.
- O acesso à informação é assegurado a todos, resguardando-se o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
- A locomoção no território nacional é livre em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, entrar, permanecer ou sair com seus bens.
- Todos podem reunir-se pacificamente e sem armas em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião já convocada para o mesmo local, exigindo-se apenas prévio aviso à autoridade competente.
- A liberdade de associação para fins lícitos é plena, sendo vedada a de caráter paramilitar.
- Associações para fins ilícitos ou paramilitares são proibidas.
- A criação de associações e cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- Associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado no caso de dissolução.
- Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado.
- Entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, mediante autorização dos membros.
Artigo 5º, Incisos XXII a XXXII
- O direito de propriedade é garantido.
- A CF protege o direito dos indivíduos ou organizações de usar, gozar e dispor de seus bens.
- A propriedade deve atender à sua função social.
- No meio urbano, deve cumprir as exigências do plano diretor da cidade.
- No meio rural, deve ter aproveitamento racional e adequado, utilizar os recursos naturais de forma adequada, preservar o meio ambiente, observar as relações de trabalho e favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
- A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, salvo os casos previstos na Constituição.
- O Estado pode desapropriar bens por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
- A pessoa desapropriada tem direito à justa e prévia indenização em dinheiro, exceto em casos específicos listados na CF.
- Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização ulterior se houver dano.
- A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável para pagamento de dívidas da atividade produtiva, com a lei dispondo sobre o financiamento de seu desenvolvimento.
- Autores têm direito exclusivo sobre suas obras (utilização, publicação ou reprodução), que é transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
- A proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas (inclusive desportivas) é assegurada.
- No caso das obras coletivas e da reprodução da imagem/voz, cada autor/pessoa que cedeu sua imagem/voz tem direito sobre a exploração econômica da obra/reprodução.
- Os criadores e intérpretes e suas representações sindicais/associativas têm direito de fiscalizar o aproveitamento econômico das obras.
- O direito de criação pertence ao autor, enquanto o direito de fiscalização é mais abrangente.
- A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico/econômico do País.
- Marcas e patentes são asseguradas.
- O direito de herança é garantido.
- O patrimônio do indivíduo será transferido aos herdeiros após sua morte, conforme determinações da lei.
- A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
- Em regra, após a morte de um estrangeiro no Brasil, a lei brasileira rege a sucessão de bens, mas se a lei do país do falecido for mais benéfica aos cônjuges e filhos brasileiros, esta poderá ser utilizada.
- O Estado promoverá a defesa do consumidor.
- Garante que o Estado tomará medidas para assegurar o direito dos consumidores, como a edição do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 5º, Incisos XXXIII a XLV
- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- Qualquer pessoa pode obter informações junto a órgãos públicos, seja de seu interesse pessoal, coletivo ou geral, sob pena de responsabilização do ente Estatal que não prestou as informações.
- Tal direito não se aplica a órgãos particulares nem a informações de interesse de terceiros.
- O Estado pode manter sigilo sempre que for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- É assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas: O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
- O direito de petição garante que todos podem fazer pedidos aos Poderes Público com a finalidade de defender direitos ou afastar ilegalidades e abusos de poder.
- É assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas: A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
- É garantido a todos obter informações em repartições públicas, por meio de certidões, visando a defender direitos ou esclarecer qualquer situação de interesse particular.
- A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, expressando o direito de ação e de livre acesso ao judiciário.
- Nenhuma lei poderá impedir que alguém leve a juízo caso haja lesão ou ameaça de lesão a seus direitos.
- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Direito adquirido: direito já conquistado pelo titular, já exercido ou passível de ser exercido.
- Ato jurídico perfeito: ato já consumado, de acordo com a lei vigente à época da consumação.
- Coisa julgada: decisão judicial da qual não cabe mais recurso, já imutável e indiscutível.
- Esses direitos não podem ser afastados por outra norma pois recebem proteção especial.
- Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
- É proibido criar tribunal em caráter temporário ou excepcional (tribunal ad hoc), concebido para julgar um caso específico.
- Os indivíduos só poderão ser julgados nos órgãos já existentes dentro do poder judiciário.
- É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa.
- O Tribunal do júri é uma forma de julgamento em que um grupo de cidadãos decide, no lugar do juiz, se o réu é, ou não, culpado.
- A CF assegura ao réu utilizar todos os meios legais a fim de provar sua inocência.
- É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: o sigilo das votações.
- A votação do júri para decidir sobre a culpa do réu é obrigatoriamente sigilosa.
- É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a soberania dos veredictos.
- A decisão do júri não pode ser modificada.
- É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
- O Tribunal do Júri será utilizado para julgar os crimes dolosos contra a vida, como em casos de homicídio intencional.
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
- Uma conduta só é considerada crime se já havia lei anterior assim dizendo.
- Só se pode cumprir pena por determinada conduta se já havia lei anterior prevendo uma pena à tal conduta.
- Uma pessoa não pode ser processada, nem penalizada se, na época em que praticou a conduta, ainda não era crime e não tinha punição.
- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- Nenhuma lei penal poderá retroagir para prejudicar o réu, apenas para beneficiá-lo.
- Se um indivíduo comete crime e uma nova lei declara que aquele crime já não existe, o réu não seria condenado, e a lei nova retroagirá e aplicará seus efeitos no réu, que será absolvido.
- A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, garantindo o papel do Estado de punir quaisquer condutas que atentem contra os direitos e liberdade fundamentais.
- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
- O crime de racismo é inafiançável, imprescritível e tem pena de reclusão.
- A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
- O inciso XLIII da CF lista quatro tipos de crime consideradores gravíssimos: Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e Crimes hediondos, ou seja, TTTC.
- São inafiançáveis e insuscetíveis de graça/anistia.
- É importante não confundir com o crime de racismo, que é imprescritível.
- Não só quem praticou a conduta pode ser réu, mas também os mandantes, executores e quem podia evitar o crime.
- Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Uma tentativa de golpe de Estado civil ou militar é um exemplo desse crime.
- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
- A pena que um condenado deve cumprir é personalíssima, não podendo passar para outra pessoa ou envolvê-la.
- O dever de reparar dano e a condenação à perda de bens podem ser estendidas para os herdeiros do condenado, em caso de morte, que pagarão a dívida até o limite do valor recebido em herança.
Artigo 5º, XLVI a LXIV
- A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: privação/restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão/interdição de direitos.
- As espécies de pena que podem ser atribuídas aos réus.
- Não haverá penas: de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
- As espécies de pena que não são admitidas no Brasil.
- A pena de morte é proibida, em regra, mas pode ser aplicada nos casos de guerra declarada.
- A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
- O local onde o réu cumprirá sua pena será determinado de acordo com três elementos: o tipo de crime cometido, a idade do condenado e o sexo do condenado.
- É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
- Embora os presos tenham sido privados de seu direito à liberdade, o Estado deve garantir a eles integridade física/moral, portanto, são vedadas agressões físicas/morais.
- Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, visando a saúde dos bebês das condenadas.
- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
- A extradição é o envio forçado de pessoa para fora do país, o que não se aplica a brasileiros natos, mas somente caso brasileiros naturalizados estejam envolvidos em crime praticado antes da naturalização ou comprovadamente envolvidos com tráfico de drogas, mesmo se praticado após a naturalização.
- Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
- A extradição dos estrangeiros é permitida, exceto se motivada por crime político ou de opinião, quando o Brasil oferece asilo político.
- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, expressando o princípio do juiz natural, segundo o qual só é válido o processo e a sentença presididos por autoridade previamente designada e autorizada pela norma.
- Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, expressando o princípio do devido processo legal, garantindo que as pessoas só tenham seus direitos afastados após decisão de processo que seguiu as orientações da lei.
- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
- Contraditório: direito de se manifestar sobre tudo que a outra parte falar.
- Ampla defesa: direito do réu de usar todos os meios de defesa disponíveis e se manifestar em todas as oportunidades permitidas.
- São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, devendo ser descartadas.
- Grampo telefônico obtido sem autorização judicial não pode ser utilizado como prova da culpa do réu.
- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, expressando o princípio da presunção de inocência.
- Só podemos falar em culpado definitivamente com o trânsito em julgado da sentença em um processo penal (quando já não há mais como recorrer da decisão que condenou o réu).
- O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, visto que a identificação civil, como a fornecida pelo RG, já deve ser suficiente para identificar a pessoa em uma investigação ou processo criminal.
- Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
- Pelas normas brasileiras, o pedido de processo em face de alguém por crime só pode ser feito pelo Ministério Público, por meio das ações públicas, ou pela vítima (ou seu representante legal), por meio das ações privadas.
- A lei define quais processos são de responsabilidade do Ministério Público e quais são de iniciativa da vítima.
- Há um prazo previsto em lei para o Ministério Público apresentar a ação pública denunciando o réu, desse modo, se o Ministério Público apresentar a ação dentro do prazo, a vítima poderá realizar a denúncia, por meio de ação privada.
- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
- Os atos processuais são públicos, em regra, exceto quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem o sigilo das informações.
- Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar.
- As hipóteses de prisão legal são em caso de flagrante delito ou por ordem judicial, escrita e fundamentada por autoridade competente, exceto nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar.
- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- A comunicação da prisão ao juiz competente, à família ou à pessoa indicada é obrigatória, do contrário.
- O auto de prisão é considerado nulo, a prisão deverá ser relaxada e o réu deverá ser solto.
- O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
- Outros direitos do preso: Direito de permanecer calado, de ser assistido pela família e de ser assistido por advogado (assistência jurídica).
- O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Artigo 5º, LXV a LXXVIII
- A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, como prisão efetuada por ordem judicial sem fundamentação.
- Ninguém será levado à prisão, ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
- Se a lei permitir que o indivíduo seja solto ele deverá ser posto em liberdade com ou sem fiança.
- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
- Apenas em caso de dívida injustificada por pensão alimentícia.
- O depositário infiel não pode ser preso.
- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
- O habeas corpus é usado quando alguém tem sua liberdade de locomoção impedida, devido a ilegalidade ou abuso de poder.
- Pode ser preventivo, para garantir que a pessoa possa continuar exercendo sua liberdade de locomoção, ou liberatório, para libertar a pessoa detida ilegalmente.
- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
- O mandado de segurança é destinado a proteger direito líquido e certo (direito que pode ser demonstrado de pronto, mediante prova pré-constituída), ameaçado por ato ilegal ou abuso de autoridade pública ou pessoa jurídica exercendo atribuições do Poder Público.
- Pode ser preventivo ou repressivo.
- O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo.
- O mandado de segurança individual deve ser impetrado pelo titular do direito ou seu representante legal.
- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Mandado de injunção acontece quando é inviável exercer determinados direitos pela falta de normas regulamentadoras.
- Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
- Há duas situações: Obtenção de informações sobre o próprio indivíduo e retificação (correção) dos dados constantes nessas entidades.
- Atenção! A retificação também pode ser realizada sigilosamente por processo judicial ou administrativo.
- Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- A ação popular é para anular ato prejudicial ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado seja participante, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Artigo 5º, § 1º a 4º,
- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, não há necessidade de regulamentação ou complemento para se exercite e demande.
- Os direitos e garantias expressos nesta CF, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
- O sistema jurídico brasileiro pode aceitar outros direitos/garantias, além dos expressos na CF.
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
- Os tratados/convenções sobre direitos humanos (assinados pelo Brasil) poderão equiparar-se às emendas constitucionais, desde que aprovados do mesmo modo que as emendas.
- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
- O Brasil aceitará que determinados crimes sejam julgados Tribunal Penal Internacional a que tenha aderido, bem como acatará as determinações desse Tribunal.
- O Tribunal Penal Internacional é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes de interesse internacional.
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