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Questions and Answers
O Distrito Federal não faz parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, de acordo com o Art. 18 da Constituição Federal.
O Distrito Federal não faz parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, de acordo com o Art. 18 da Constituição Federal.
False
Brasília é considerada a Capital Federal, conforme o § 1º do Art. 18 da Constituição Federal.
Brasília é considerada a Capital Federal, conforme o § 1º do Art. 18 da Constituição Federal.
True
Os Territórios Federais não integram a União de acordo com o Art. 18 da Constituição Federal.
Os Territórios Federais não integram a União de acordo com o Art. 18 da Constituição Federal.
False
A criação, transformação em Estado ou reintegração de Territórios Federais ao Estado de origem devem ser reguladas por lei ordinária, de acordo com o Art. 18 da Constituição Federal.
A criação, transformação em Estado ou reintegração de Territórios Federais ao Estado de origem devem ser reguladas por lei ordinária, de acordo com o Art. 18 da Constituição Federal.
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Os Estados não podem se subdividir ou desmembrar-se para anexarem a outros Estados, de acordo com o § 3º do Art. 18 da Constituição Federal.
Os Estados não podem se subdividir ou desmembrar-se para anexarem a outros Estados, de acordo com o § 3º do Art. 18 da Constituição Federal.
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A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependem apenas de consulta prévia às populações envolvidas, sem necessidade de lei estadual, de acordo com o § 4º do Art. 18 da Constituição Federal.
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependem apenas de consulta prévia às populações envolvidas, sem necessidade de lei estadual, de acordo com o § 4º do Art. 18 da Constituição Federal.
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Os Estudos de Viabilidade Municipal devem ser apresentados e publicados antes da realização do plebiscito para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, segundo o § 4º do Art. 18 da Constituição Federal.
Os Estudos de Viabilidade Municipal devem ser apresentados e publicados antes da realização do plebiscito para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, segundo o § 4º do Art. 18 da Constituição Federal.
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