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Questions and Answers
O Ouvidor da Agência é nomeado pelo Conselho Diretor para um mandato de dois anos.
False
O Ouvidor tem acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar.
True
O Ouvidor pode ser afastado do cargo pelo Conselho Diretor.
False
O Ouvidor deve manter em sigilo as informações que tenham caráter público.
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O Ouvidor é obrigado a produzir relatórios anuais sobre a atuação da Agência.
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O Ouvidor atuará com subordinação hierárquica ao Conselho Diretor.
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O Ouvidor pode ter interesse significativo em empresa relacionada com telecomunicações.
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O Ouvidor pode ser condenado por processo administrativo disciplinar.
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Study Notes
Atribuições do Ouvidor
- O Ouvidor é nomeado pelo Presidente da República para um mandato de 2 anos, com possibilidade de recondução.
- Tem acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar.
Poderes do Ouvidor
- Tem o direito de assistir às sessões e reuniões do Conselho Diretor, inclusive as secretas.
- Tem acesso a todos os autos e documentos, exceto os ressalvados nos arts. 21, § 1º, e 39 da Lei nº. 9.472, de 1997.
Confidencialidade
- O Ouvidor deve manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado.
Responsabilidades
- O Ouvidor produzirá, semestralmente ou quando oportuno, apreciações críticas sobre a atuação da Agência.
- As apreciações críticas serão encaminhadas ao Conselho Diretor, ao Conselho Consultivo, ao Ministério das Comunicações, a outros órgãos do Poder Executivo e ao Congresso Nacional.
- As apreciações críticas serão publicadas no Diário Oficial da União e mantidas em arquivo na Biblioteca para conhecimento geral.
Independência
- O Ouvidor atuará com independência, não tendo vinculação hierárquica com o Conselho Diretor ou seus integrantes.
Perda do Mandato
- O Ouvidor somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
- A inobservância, pelo Ouvidor, dos deveres e proibições inerentes ao cargo será causa da perda do mandato.
Incompatibilidades
- É vedado ao Ouvidor ter interesse significativo, direto ou indireto, em empresa relacionada com telecomunicações, nos termos do art. 29.
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