REGIMENTO INTERNO: DA OUVIDORIA
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Questions and Answers

O Ouvidor da Agência é nomeado pelo Conselho Diretor para um mandato de dois anos.

False

O Ouvidor tem acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar.

True

O Ouvidor pode ser afastado do cargo pelo Conselho Diretor.

False

O Ouvidor deve manter em sigilo as informações que tenham caráter público.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Ouvidor é obrigado a produzir relatórios anuais sobre a atuação da Agência.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Ouvidor atuará com subordinação hierárquica ao Conselho Diretor.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Ouvidor pode ter interesse significativo em empresa relacionada com telecomunicações.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Ouvidor pode ser condenado por processo administrativo disciplinar.

<p>True</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Atribuições do Ouvidor

  • O Ouvidor é nomeado pelo Presidente da República para um mandato de 2 anos, com possibilidade de recondução.
  • Tem acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar.

Poderes do Ouvidor

  • Tem o direito de assistir às sessões e reuniões do Conselho Diretor, inclusive as secretas.
  • Tem acesso a todos os autos e documentos, exceto os ressalvados nos arts. 21, § 1º, e 39 da Lei nº. 9.472, de 1997.

Confidencialidade

  • O Ouvidor deve manter em sigilo as informações que tenham caráter reservado.

Responsabilidades

  • O Ouvidor produzirá, semestralmente ou quando oportuno, apreciações críticas sobre a atuação da Agência.
  • As apreciações críticas serão encaminhadas ao Conselho Diretor, ao Conselho Consultivo, ao Ministério das Comunicações, a outros órgãos do Poder Executivo e ao Congresso Nacional.
  • As apreciações críticas serão publicadas no Diário Oficial da União e mantidas em arquivo na Biblioteca para conhecimento geral.

Independência

  • O Ouvidor atuará com independência, não tendo vinculação hierárquica com o Conselho Diretor ou seus integrantes.

Perda do Mandato

  • O Ouvidor somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
  • A inobservância, pelo Ouvidor, dos deveres e proibições inerentes ao cargo será causa da perda do mandato.

Incompatibilidades

  • É vedado ao Ouvidor ter interesse significativo, direto ou indireto, em empresa relacionada com telecomunicações, nos termos do art. 29.

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Teste seus conhecimentos sobre a agência e o Ouvidor no Brasil, incluindo seus direitos e responsabilidades. Desde a nomeação do Ouvidor até seu acesso a documentos e sessões secretas.

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