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Questions and Answers
A Agência Nacional de Telecomunicações é uma entidade do poder legislativo.
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False
A Agência Nacional de Telecomunicações tem como sede e foro a cidade de São Paulo.
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False
A Agência Nacional de Telecomunicações é uma entidade pública submetida a regime autárquico comum.
A Agência Nacional de Telecomunicações é uma entidade pública submetida a regime autárquico comum.
False
A Agência Nacional de Telecomunicações é uma autoridade administrativa dependente.
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A Agência Nacional de Telecomunicações pode ser extinta por decreto presidencial.
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O patrimônio da Agência Nacional de Telecomunicações é constituído apenas por bens móveis.
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A Agência Nacional de Telecomunicações tem mandato variável para seus dirigentes.
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A Agência Nacional de Telecomunicações é vinculada ao Ministério da Educação.
A Agência Nacional de Telecomunicações é vinculada ao Ministério da Educação.
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Study Notes
Agência Nacional de Telecomunicações
- A Agência Nacional de Telecomunicações foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
- É uma entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações.
- Tem a função de órgão regulador das telecomunicações.
Características da Agência
- Possui independência administrativa, autonomia financeira e ausência de subordinação hierárquica.
- Tem mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes.
- Atua como autoridade administrativa independente, assegurando-lhe as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.
Estrutura e Atribuições
- A Agência tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional.
- Organiza-se nos termos da Lei nº 9.472, de 1997, e deste Regulamento, bem como das normas que editar, inclusive de seu Regimento Interno.
- A extinção da Agência somente ocorrerá por lei específica.
Patrimônio da Agência
- É constituído pelo acervo técnico e patrimonial do Ministério das Comunicações correspondente às atividades a ela transferidas.
- Inclui bens móveis ou imóveis que vierem a ser adquiridos, inclusive com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
- Inclui bens que reverterem ao poder concedente em decorrência das outorgas de serviços de telecomunicações.
- Inclui outros bens e recursos que lhe vierem a ser destinados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
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Description
A Agência Nacional de Telecomunicações é uma entidade da Administração Pública Federal indireta, criada para regular as telecomunicações. Possui independência administrativa, autonomia financeira e ausência de subordinação hierárquica.