Investigação Criminal PDF
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This document provides an introduction to criminal investigation, highlighting its importance within the criminal justice system. It details key concepts and objectives, including the pursuit of material truth and criminal justice. The document also discusses the process of criminal investigation and its relationship with the legal framework.
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Introdução à Investigação Criminal O documento aborda a investigação criminal como uma disciplina instrumental essencial para o processo penal, destacando a sua importância na aplicação das normas penais e na busca pela justiça. Conceitos Fundamentais Investigação: Derivada do latim inve...
Introdução à Investigação Criminal O documento aborda a investigação criminal como uma disciplina instrumental essencial para o processo penal, destacando a sua importância na aplicação das normas penais e na busca pela justiça. Conceitos Fundamentais Investigação: Derivada do latim investigare, significa seguir o rastro, procurar, fazer diligências para descobrir algo. Investigação Criminal: Conjunto de diligências destinadas a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade, e descobrir e recolher provas. Delimitação da Investigação Criminal Instrumentalidade: A investigação criminal complementa o processo penal, influenciando diretamente a marcha do processo criminal. Normatividade: Regida por normas jurídicas que disciplinam a aplicação do direito penal ao caso concreto. Objetivos da Investigação Criminal Descoberta da Verdade Material: Reconstituição de fatos penalmente relevantes e demonstração da autoria. Justiça Criminal: Criação de condições para a realização da justiça criminal, funcionando como uma atividade de natureza judiciária. Objeto da Investigação Criminal Fatos e Condutas Humanas: Incide sobre fatos resultantes de ações ou omissões humanas que conduzem à materialidade e autoria do crime. Recolha de Provas: Averiguar a existência de um crime, descobrir os seus agentes e a sua responsabilidade, e recolher provas. Processo Criminal Material e Formal: O processo criminal é uma sequência de atos juridicamente preordenados para classificar a conduta como crime e decidir sobre a responsabilização. Equidade: Busca pela justiça e descoberta da verdade material, respeitando os princípios do Estado de Direito Democrático. Dialética entre Direito Penal e Processo Penal Última Ratio: O direito penal é acionado quando outros ramos do direito não conseguem resolver o conflito. Proteção de Bens Jurídicos: O direito penal e processual penal funcionam como garantias de jurisdição e proteção dos direitos fundamentais. As delimitações da investigação criminal referem-se aos limites e ao escopo dessa atividade dentro do sistema jurídico. No documento, as delimitações são abordadas de várias formas: 1. Instrumentalidade: A investigação criminal é vista como uma atividade instrumental que complementa o processo penal. Isso significa que ela é essencial para a aplicação das normas penais e para a condução do processo criminal de maneira justa e equitativa. 2. Normatividade: A investigação criminal é regida por normas jurídicas específicas que disciplinam a sua aplicação. Essas normas definem o que pode e o que não pode ser feito durante a investigação, garantindo que os direitos fundamentais sejam respeitados. 3. Objeto da Investigação: A delimitação também envolve o foco da investigação, que deve incidir sobre fatos e condutas humanas que são juridicamente relevantes. Isso inclui a descoberta da materialidade e autoria do crime, bem como a recolha de provas. 4. Métodos Proibidos: A investigação criminal deve ser conduzida dentro dos limites legais, sem recorrer a métodos proibidos. Isso assegura que a busca pela verdade material não viole os princípios do Estado de Direito Democrático. Essas delimitações garantem que a investigação criminal seja conduzida de maneira ética e legal, respeitando os direitos dos envolvidos e assegurando a justiça no processo penal. Se precisar de mais detalhes sobre algum desses pontos, estou aqui para ajudar! Conceito Normativo O conceito normativo da investigação criminal é definido pelas normas jurídicas que regem a atividade investigativa. Este conceito abrange o conjunto de diligências que, conforme a lei processual penal, têm como objetivo: Averiguar a existência de um crime. Determinar os agentes do crime e a sua responsabilidade. Descobrir e recolher provas. Essas atividades são realizadas dentro do âmbito do processo penal e são regulamentadas por leis específicas, como a Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) e o Código de Processo Penal (CPP). O foco aqui é a conformidade com as normas legais e a estrutura formal do processo investigativo. Conceito Material O conceito material da investigação criminal, por outro lado, refere-se ao conteúdo substancial da atividade investigativa. Este conceito envolve: A análise do crime e do criminoso. A descoberta e reconstituição da verdade material dos fatos penalmente relevantes. A demonstração da autoria dos crimes. A investigação criminal, sob este prisma, é vista como uma área do conhecimento especializado que busca entender e explicar quem, como, quando, onde e por que um crime foi cometido. É uma atividade instrumental que auxilia diretamente a administração da justiça penal, desenvolvendo-se ao longo de todas as fases do processo criminal, desde o inquérito até a execução da sentença. Crimes por Ação Crimes por ação são aqueles em que o agente realiza uma conduta ativa que resulta na prática de um ato ilícito. Alguns exemplos incluem: 1. Homicídio: Quando uma pessoa mata outra intencionalmente. 2. Roubo: Quando alguém subtrai algo de outra pessoa, utilizando violência ou ameaça. 3. Tráfico de Drogas: Quando uma pessoa é pega vendendo ou distribuindo substâncias ilegais. 4. Lesão Corporal: Quando alguém causa dano físico a outra pessoa de forma intencional. 5. Fraude: Quando uma pessoa engana outra para obter vantagem financeira. Crimes por Omissão Crimes por omissão ocorrem quando o agente deixa de realizar uma ação que era seu dever legal ou moral, resultando em um ato ilícito. Exemplos incluem: 1. Omissão de Socorro: Quando uma pessoa não presta assistência a outra que está em perigo, podendo fazê-lo sem risco pessoal. 2. Abandono de Incapaz: Quando alguém deixa de cuidar de uma pessoa que está sob sua responsabilidade e que não pode se cuidar sozinha, como uma criança ou um idoso. 3. Prevaricação: Quando um funcionário público deixa de praticar um ato de ofício, por interesse pessoal. 4. Omissão de Informações: Quando alguém deixa de fornecer informações obrigatórias, como em casos de declarações fiscais. 5. Não Cumprimento de Deveres Parentais: Quando os pais deixam de prover o necessário para o desenvolvimento e bem- estar dos filhos, como alimentação e educação. Esses exemplos ilustram como tanto ações quanto omissões podem constituir crimes, dependendo das circunstâncias e das obrigações legais envolvidas. Se precisar de mais detalhes sobre algum desses exemplos, estou aqui para ajudar! Os crimes podem ser classificados de várias maneiras, dependendo de diferentes critérios, como a natureza da conduta, o bem jurídico protegido, a gravidade da infração, entre outros. Aqui estão alguns tipos de crimes e exemplos para cada categoria: 1. Crimes Contra a Pessoa Estes crimes afetam diretamente a integridade física ou psicológica de uma pessoa. Homicídio: Matar alguém intencionalmente. Lesão Corporal: Causar dano físico a outra pessoa. Ameaça: Intimidar alguém com a promessa de causar-lhe mal. 2. Crimes Contra o Patrimônio Estes crimes envolvem a subtração ou destruição de bens materiais. Roubo: Subtrair algo de alguém, utilizando violência ou ameaça. Furto: Subtrair algo de alguém sem o uso de violência. Dano: Destruir ou danificar propriedade alheia. 3. Crimes Contra a Administração Pública Estes crimes afetam o funcionamento da administração pública e a confiança na gestão pública. Corrupção: Oferecer ou aceitar suborno para obter vantagens indevidas. Prevaricação: Quando um funcionário público deixa de praticar um ato de ofício por interesse pessoal. Desobediência: Não cumprir uma ordem legal de um funcionário público. 4. Crimes Aqui está um quadro que diferencia crimes públicos, semipúblicos e particulares, com exemplos para cada categoria: Tabela Tipo de Crime Descrição Exemplos Crimes que são processados pelo Ministério Público - Homicídio- Roubo- independentemente da vontade da Tráfico de drogas- Crimes vítima. A ação penal é pública e Corrupção- Lesão corporal Públicos incondicionada. grave Crimes que dependem de uma queixa da vítima para que o - Violência doméstica- Ministério Público possa iniciar a Ameaça- Ofensa à Crimes ação penal. Após a queixa, a ação é integridade física simples- Semipúblicos pública. Furto entre cônjuges Tipo de Crime Descrição Exemplos Crimes que só podem ser processados mediante queixa da - Difamação- Injúria- vítima e a ação penal é privada, ou Calúnia- Violação de Crimes seja, a vítima deve contratar um correspondência- Violação Particulares advogado para processar o agressor. de segredo profissional Razões para a Necessidade de Investigar 1. Descoberta da Verdade: o A investigação visa descobrir a verdade sobre fatos ocorridos, identificando os autores e as circunstâncias em que os crimes foram cometidos. o A verdade material é essencial para a aplicação justa das normas penais. 2. Responsabilização dos Agentes: o Identificar e responsabilizar os agentes dos crimes é crucial para a justiça. o A investigação permite determinar a responsabilidade penal dos envolvidos. 3. Recolha de Provas: o A investigação é necessária para descobrir e recolher provas que sustentem a acusação e a defesa no processo penal. o Provas sólidas são fundamentais para a condenação ou absolvição dos acusados. 4. Prevenção de Crimes: o Investigar crimes ajuda a prevenir futuros delitos, ao desmantelar redes criminosas e dissuadir potenciais infratores. o A investigação eficaz contribui para a segurança pública. 5. Justiça e Equidade: o A investigação criminal deve ser conduzida de forma justa e equitativa, respeitando os direitos fundamentais dos envolvidos. o A busca pela verdade deve ser feita dentro dos limites legais e éticos. Importância da Investigação Criminal Instrumento da Justiça Penal: A investigação criminal é uma atividade instrumental que auxilia diretamente a administração da justiça penal. Simbiose com o Processo Penal: A investigação complementa o processo penal, sendo essencial para a aplicação das normas substantivas do direito penal. Última Ratio: O direito penal é acionado como última instância quando outros ramos do direito não conseguem resolver “Ultima ratio” é uma expressão em latim que significa “última razão” ou “último recurso”. No contexto do direito penal, essa expressão é usada para indicar que o direito penal deve ser utilizado apenas como a última medida, quando todas as outras formas de resolução de conflitos ou proteção de bens jurídicos falharam. Aqui estão alguns pontos-chave sobre o conceito de ultima ratio: A dialética entre o Direito Penal (DP) e o Direito Processual Penal (DPP) refere-se à interação e interdependência entre esses dois ramos do direito, que juntos formam a base do sistema de justiça criminal. Vamos explorar essa relação: Direito Penal (DP) Definição: O Direito Penal é o ramo do direito que define quais condutas são consideradas crimes e estabelece as penas correspondentes. Função: Tem como objetivo proteger bens jurídicos essenciais, como a vida, a integridade física, a liberdade e a propriedade, através da imposição de sanções aos infratores. Normas Substantivas: As normas do Direito Penal são substantivas, ou seja, elas descrevem os crimes e as penas. Direito Processual Penal (DPP) Definição: O Direito Processual Penal é o ramo do direito que regula o processo pelo qual os crimes são investigados, julgados e punidos. Função: Assegura que a aplicação do Direito Penal ocorra de maneira justa e equitativa, garantindo os direitos fundamentais dos acusados e das vítimas. Normas Adjetivas: As normas do Direito Processual Penal são adjetivas, ou seja, elas estabelecem os procedimentos a serem seguidos para a aplicação das normas substantivas do Direito Penal. Dialética entre DP e DPP A dialética entre o Direito Penal e o Direito Processual Penal pode ser entendida através dos seguintes pontos: 1. Complementaridade: o O Direito Penal define o que é crime e quais são as penas, enquanto o Direito Processual Penal estabelece como esses crimes serão investigados e julgados. o Sem o Direito Processual Penal, as normas do Direito Penal não poderiam ser aplicadas de forma justa e eficaz. 2. Garantia de Direitos: o O Direito Processual Penal garante que a aplicação das normas penais respeite os direitos fundamentais dos indivíduos, como o direito à defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência. o A interação entre DP e DPP assegura que a busca pela justiça não viole os direitos humanos. 3. Equidade e Justiça: o A dialética entre DP e DPP busca equilibrar a necessidade de punir os infratores com a necessidade de proteger os direitos dos acusados. o O processo penal deve ser conduzido de maneira equitativa, garantindo que a verdade material seja descoberta sem abusos ou injustiças. 4. Função de Última Ratio: o O Direito Penal é acionado como última ratio, ou seja, como último recurso quando outras formas de resolução de conflitos falham. o O Direito Processual Penal assegura que essa intervenção ocorra de maneira controlada e regulamentada, evitando excessos e abusos. Exemplos Práticos Investigação Criminal: A investigação de um homicídio (DP) deve seguir procedimentos específicos (DPP) para garantir que as provas sejam obtidas legalmente e que os direitos do suspeito sejam respeitados. Julgamento: O julgamento de um crime de corrupção (DP) deve ser conduzido de acordo com as normas processuais (DPP) para assegurar um julgamento justo e imparcial. Tabela Aspecto Processo Criminal Material Processo Criminal Formal Conjunto de atos que visam a Conjunto de procedimentos e descoberta da verdade material normas que regulam a forma como dos fatos penalmente o processo penal deve ser Definição relevantes. conduzido. Reconstituição histórica dos Garantir que o processo penal seja Objetivo fatos e demonstração da autoria conduzido de maneira justa, Principal e materialidade do crime. equitativa e conforme a lei. Conteúdo substancial dos fatos Procedimentos e formalidades Foco e provas. legais. - Audiências- - Coleta de provas- Análise Interrogatórios- Apresentação Exemplos de de vestígios- Identificação de recursos- Cumprimento de Atividades dos autores do crime prazos Esclarecer a verdade material Assegurar que os direitos dos para fundamentar a decisão envolvidos sejam respeitados e que Importância judicial. o processo seja legítimo. Normas Normas substantivas do Direito Normas adjetivas do Direito Aplicáveis Penal. Processual Penal. Exemplo de - Definição de crimes e penas - Regras de procedimento (Código Normas (Código Penal) de Processo Penal) Direta, pois trata da aplicação Indireta, pois regula como as Relação com o das normas penais aos fatos normas penais devem ser aplicadas Direito Penal concretos. no processo judicial. Descoberta da verdade material e responsabilização dos Realização da justiça processual e Finalidade culpados. proteção dos direitos fundamentais. Os objetivos da investigação criminal (IC) são fundamentais para garantir a eficácia e a justiça no processo penal. Aqui estão os principais objetivos da IC, conforme abordado no documento: Objetivos da Investigação Criminal 1. Descoberta da Verdade Material: o Reconstituição dos Fatos: A IC visa reconstituir os fatos penalmente relevantes, ocorridos em determinado período, para entender o que realmente aconteceu. o Demonstração da Autoria: Identificar quem cometeu o crime e como ele foi cometido. 2. Recolha de Provas: o Coleta de Evidências: Descobrir e recolher provas que possam ser usadas no processo penal para sustentar a acusação ou a defesa. o Validação das Provas: Garantir que as provas sejam obtidas de maneira legal e ética, respeitando os direitos dos envolvidos. 3. Responsabilização dos Agentes: o Determinação da Responsabilidade: Identificar os agentes do crime e determinar o nível de responsabilidade de cada um. o Aplicação da Justiça: Assegurar que os culpados sejam responsabilizados de acordo com a lei. 4. Proteção dos Direitos Fundamentais: o Garantia de Direitos: Proteger os direitos fundamentais dos suspeitos, vítimas e testemunhas durante o processo de investigação. o Processo Equitativo: Conduzir a investigação de forma justa e equitativa, conforme os princípios do Estado de Direito Democrático. 5. Prevenção de Crimes: o Desmantelamento de Redes Criminosas: Identificar e desmantelar organizações criminosas para prevenir futuros delitos. o Dissuasão: A investigação eficaz serve como um dissuasor para potenciais infratores. 6. Apoio ao Processo Penal: o Instrumentalidade: A IC é uma atividade instrumental que auxilia diretamente o processo penal, fornecendo as informações e provas necessárias para a tomada de decisões judiciais. o Complementaridade: Trabalha em simbiose com o processo penal, complementando-o na aplicação das normas substantivas do direito penal. conceito fundamental no sistema de justiça que garante que todos os envolvidos em um processo judicial sejam tratados de maneira justa e imparcial. Aqui estão os principais aspectos de um processo equitativo: Princípios de um Processo Equitativo 1. Igualdade de Tratamento: o Todos os indivíduos, independentemente de sua posição social, econômica ou qualquer outra característica, devem ser tratados de maneira igual perante a lei. o As partes envolvidas no processo devem ter as mesmas oportunidades de apresentar suas provas e argumentos. 2. Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa: o As partes têm o direito de conhecer todas as alegações e provas apresentadas contra elas e de contestá-las. o O direito à defesa inclui a possibilidade de apresentar provas, testemunhas e argumentos em favor da parte acusada. 3. Imparcialidade do Juiz: o O juiz deve ser imparcial e não ter interesse pessoal no resultado do processo. o A imparcialidade garante que as decisões sejam baseadas apenas nas provas e na lei. 4. Transparência e Publicidade: o Os atos processuais devem ser públicos, salvo exceções previstas em lei, para garantir a transparência e a fiscalização pela sociedade. o A publicidade dos atos processuais contribui para a legitimidade e a confiança no sistema de justiça. 5. Celeridade Processual: o O processo deve ser conduzido de maneira eficiente e sem atrasos desnecessários, garantindo uma resolução rápida e justa. o A demora excessiva pode comprometer a justiça e os direitos das partes envolvidas. 6. Presunção de Inocência: o Todo acusado é presumido inocente até que sua culpabilidade seja provada em um julgamento justo. o A presunção de inocência é um pilar fundamental para evitar condenações injustas. --- O documento aborda a evolução histórica da investigação criminal e dos sistemas probatórios, destacando a importância da investigação criminal no processo penal e a sua relação com a descoberta da verdade. Investigação Criminal Conceito e Enquadramento: A investigação criminal é definida como uma disciplina subsidiária do processo penal, focada na descoberta da verdade material e processualmente válida. Metodologia: Envolve estratégias e ações penais inter-relacionadas, com ênfase na prova e na autoria do crime. Sistemas Probatórios 1. Sistema Primitivo: o Vindicta Privada: Justiça feita pela vítima ou seu grupo, baseada na vingança. o Lei de Talião: Primeira tentativa de humanização do processo criminal, com a proporcionalidade da pena ao delito. o Prova Sobrenatural: Decisões baseadas em ordálios e duelos, com forte influência divina. 2. Contribuição do Direito Romano: o Períodos Primitivo, Formulário e Cognitio Extraordinária: Evolução do sistema probatório romano, com maior organização e garantias processuais. o Importância do Direito Romano: Introdução de regras mais consolidadas e positivadas, garantindo maior coerência nas decisões. 3. Decadência do Império Romano: o Soberania Germânica: Retorno aos ordálios e juízos de Deus, com um processo mais oral e menos estruturado. 4. Sistema de Prova Legal: o Baixa Idade Média: Fusão do direito romano, canônico e germânico, resultando no direito comum. o Inquisição Medieval: Criação dos tribunais da inquisição e tipificação de crimes como heresia e feitiçaria. o Idade Moderna: Continuação da influência do direito romano e canônico, com a religião como base da justiça. 5. Sistema de Prova Científica: o Revolução Francesa: Marco da prova científica, com ênfase na razão e nos direitos humanos. o Edmond Locard: Introdução do princípio das trocas, fundamental para a criminalística moderna. Características dos Sistemas Probatórios Sistema Primitivo: Ausência de um poder jurisdicional organizado, decisões irracionais e baseadas em rituais. Sistema de Prova Legal: Importância da confissão e da prova testemunhal, com uso de tortura para obtenção de confissões. Sistema de Prova Científica: Humanização do direito processual penal, com ênfase na prova material e científica, e na livre convicção do juiz. 1. Sistema Primitivo Vindicta Privada: Justiça feita pela vítima ou seu grupo, baseada na vingança. A lei de talião (“olho por olho, dente por dente”) foi a primeira tentativa de humanização, introduzindo a proporcionalidade da pena ao delito. Prova Sobrenatural: Decisões baseadas em ordálios e duelos, com forte influência divina. A justiça era vista como uma manifestação da vontade divina, e qualquer contraditório era considerado blasfêmia. 2. Contribuição do Direito Romano Períodos Primitivo, Formulário e Cognitio Extraordinária: Evolução do sistema probatório romano, com maior organização e garantias processuais. O direito romano introduziu regras mais consolidadas e positivadas, garantindo maior coerência nas decisões. 3. Decadência do Império Romano Soberania Germânica: Retorno aos ordálios e juízos de Deus, com um processo mais oral e menos estruturado. A justiça era administrada de forma mais arbitrária e menos sistemática. 4. Sistema de Prova Legal Baixa Idade Média: Fusão do direito romano, canônico e germânico, resultando no direito comum. A Inquisição medieval tipificou crimes como heresia e feitiçaria, e a justiça era fortemente influenciada pela religião. Idade Moderna: Continuação da influência do direito romano e canônico, com a religião como base da justiça. A confissão era considerada a “prova rainha”, muitas vezes obtida através de tortura. 5. Sistema de Prova Científica Revolução Francesa: Marco da prova científica, com ênfase na razão e nos direitos humanos. A ciência começou a ser utilizada para resolver problemas jurídicos, substituindo a influência divina. Edmond Locard: Introdução do princípio das trocas, fundamental para a criminalística moderna. Este princípio afirma que qualquer contato entre duas superfícies resulta em uma troca de materiais, o que é crucial para a investigação criminal. Características dos Sistemas Probatórios Sistema Primitivo: Ausência de um poder jurisdicional organizado, decisões irracionais e baseadas em rituais. Sistema de Prova Legal: Importância da confissão e da prova testemunhal, com uso de tortura para obtenção de confissões. Sistema de Prova Científica: Humanização do direito processual penal, com ênfase na prova material e científica, e na livre convicção do juiz. 1. Período Primitivo Contexto Histórico: Este período abrange desde as sociedades primitivas até à alta Idade Média (753 a.C. a 149 a.C.), após a fundação de Roma. Características: o Direito Baseado em Ações: As ações eram previstas na lei, como a Lei das Doze Tábuas, que vigorou de 449 a.C. a 149 a.C. o Procedimento Oral: O processo era dividido em duas fases: uma onde o magistrado fixava o objeto do litígio e outra onde cidadãos escolhidos como árbitros contribuíam com a prova e anunciavam a sentença. o Meios de Prova: A confissão dos fatos era um meio de prova importante, mas sem garantias de defesa. 2. Período Formulário Contexto Histórico: Este período vai de 149 a.C. até o século III (294 d.C.). Características: o Complexidade Jurídica: Devido ao crescimento do Império Romano, as relações jurídicas tornaram-se mais complexas, exigindo uma máquina judiciária mais consistente. o Árbitros Privados: Embora ainda houvesse árbitros privados, a decisão final cabia ao Estado. o Livre Convicção do Juiz: O juiz tinha a liberdade de formar sua convicção, e o contraditório passou a ser permitido, com a presença de advogados. o Códigos das Doze Tábuas: Regulavam várias matérias, incluindo organização e procedimento judicial, normas contra inadimplentes, pátrio poder, sucessões, propriedade, servidões, delitos, direito público e sagrado. 3. Período da Cognitio Extraordinária Contexto Histórico: Este período começa em 294 d.C., quando o imperador Diocleciano extinguiu o processo formulário, e termina em 565 d.C. Características: o Função Jurisdicional do Estado: Desaparecem os árbitros privados, e os magistrados do Estado decidem sobre a lide. o Direito Público: O processo deixa de ser regido pelo direito privado e passa a ser regido pelo direito público. o Procedimento Escrito: O processo assume uma forma escrita, incluindo o pedido do autor, a defesa do réu, a instrução, a sentença e sua execução. Passa a admitir-se o recurso. o Execução da Sentença: A sentença proferida pelo representante do Estado pode ser executada com o uso da força pública. Resumo das Características Período Primitivo: Ausência de um poder jurisdicional organizado, decisões irracionais e baseadas em rituais, invocação do poder divino. Período Formulário: Maior complexidade jurídica, presença de árbitros privados, livre convicção do juiz, contraditório permitido. Período da Cognitio Extraordinária: Função jurisdicional do Estado, direito público, procedimento escrito, execução da sentença pelo Estado. Esses períodos refletem a evolução do sistema probatório romano, desde uma justiça mais primitiva e baseada em rituais até um sistema mais organizado e estruturado, com maior intervenção do Estado e procedimentos mais formalizados. Se precisar de mais detalhes sobre algum desses períodos, estou à disposição! Tabela Período Contexto Histórico Características Desde as sociedades primitivas até à alta Idade Média (753 a.C. - Direito Baseado em Ações: Lei das Doze Tábuas (449 a.C. a 149 a.C.). - P Período Primitivo a 149 a.C.) litígio e cidadãos árbitros contribuem com a prova e anunciam a sentença. - - Complexidade Jurídica: Crescimento do Império Romano. - Árbitros Priva De 149 a.C. até o século III (294 Juiz: Contraditório permitido, presença de advogados. - Códigos das Doze Período Formulário d.C.) procedimento judicial, normas contra inadimplentes, pátrio poder, sucessões, pr - Função Jurisdicional do Estado: Desaparecem os árbitros privados. - Período da Cognitio - Procedimento Escrito: Inclui pedido do autor, defesa do réu, instrução, sen Extraordinária De 294 d.C. até 565 d.C. Sentença: Sentença proferida pelo representante do Estado pode ser executada Esta tabela resume as principais características e contextos históricos dos três períodos do sistema probatório romano. Se precisar de mais informações ou detalhes adicionais, estou à disposição! O sistema de prova legal é um dos marcos históricos na evolução dos sistemas probatórios e tem suas raízes na Idade Média, com influências significativas do direito romano, canônico e germânico. Aqui estão os principais aspectos e características do sistema de prova legal: Contexto Histórico Período: O sistema de prova legal desenvolveu-se principalmente durante a Baixa Idade Média (séculos XI a XV) e continuou a influenciar o direito até a Idade Moderna (séculos XV a XVIII). Características Principais 1. Fusão de Direitos: o Direito Romano: Introduziu regras mais consolidadas e positivadas. o Direito Canônico: Influência da Igreja Católica, especialmente durante a Inquisição. o Direito Germânico: Contribuiu com práticas e costumes locais. 2. Prova Tarifada: o Hierarquia das Provas: As provas eram classificadas e tinham valores diferentes. Por exemplo, a confissão era considerada a “prova rainha” e tinha um valor superior às outras provas. o Testemunhos: O testemunho de pessoas de alta posição social tinha mais peso do que o de pessoas comuns. 3. Confissão: o Importância Central: A confissão era a prova mais valorizada e, muitas vezes, obtida através de tortura. o Métodos de Obtenção: A tortura era usada para extrair confissões, o que frequentemente levava a abusos e injustiças. 4. Prova Documental: o Valor Limitado: Embora tivesse algum valor, a prova documental era menos importante do que a confissão e os testemunhos. 5. Influência da Religião: o Justiça Divina: A justiça era vista como uma manifestação da vontade divina, e a Igreja Católica desempenhava um papel central na administração da justiça. o Inquisição: Tribunais da Inquisição foram estabelecidos para julgar crimes de heresia, blasfêmia e feitiçaria. Evolução e Impacto Inquisição Medieval: Fundada em 1184 na França, a Inquisição tipificou crimes religiosos e estabeleceu tribunais do Santo Ofício. Idade Moderna: A Inquisição Portuguesa, por exemplo, foi fundada em 1536 e funcionou até 1821, com frades dominicanos e franciscanos executando a justiça, muitas vezes de forma violenta. Principais Meios de Prova 1. Corpo de Delito: Conjunto de fatos que evidenciam a ocorrência de um crime. 2. Confissão: Obtida frequentemente através de tortura, era a prova mais valorizada. 3. Prova Testemunhal: Testemunhos de pessoas de alta posição social tinham mais peso. 4. Prova Documental: Tinha algum valor, mas era menos importante. 1. Confissão Importância Central: A confissão era considerada a “prova rainha” e tinha um valor superior às outras provas. Métodos de Obtenção: Muitas vezes, a confissão era obtida através de tortura, o que frequentemente levava a abusos e injustiças. A obtenção da confissão era vista como crucial para a condenação do réu. 2. Prova Testemunhal Hierarquia dos Testemunhos: O testemunho de pessoas de alta posição social tinha mais peso do que o de pessoas comuns. A prova testemunhal era fundamental logo após a confissão. Credibilidade: A credibilidade do testemunho dependia da posição social e do status do testemunho, com testemunhos de pessoas poderosas sendo mais valorizados. 3. Corpo de Delito Definição: O corpo de delito refere-se ao conjunto de fatos que evidenciam a ocorrência de um crime. É a materialidade do crime, ou seja, os elementos físicos que comprovam que um crime foi cometido. Importância: Era essencial para estabelecer a existência do crime e a sua autoria. 4. Prova Documental Valor Limitado: Embora tivesse algum valor, a prova documental era menos importante do que a confissão e os testemunhos. Documentos poderiam ser usados para corroborar outras provas, mas não eram a principal base para a condenação. 5. Prova Tarifada Classificação das Provas: As provas eram classificadas e tinham valores diferentes. A prova tarifada estabelecia uma hierarquia entre os diferentes tipos de provas, com a confissão no topo. Peso das Provas: O peso das provas era determinado por regras fixas, e não pela livre convicção do juiz. Isso significava que certas provas tinham um valor predefinido no processo, independentemente das circunstâncias específicas do caso. 1. Humanização do Direito Processual Penal Novos Princípios Estruturantes: Adoção de princípios que respeitam a dignidade humana e os direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos no processo penal. 2. Princípio da Investigação ou da Verdade Material Busca pela Verdade Real: O objetivo é descobrir a verdade material dos fatos, utilizando métodos científicos para garantir a precisão e a objetividade das provas. 3. Princípio da Legalidade da Prova Provas Obtidas Legalmente: As provas devem ser obtidas de acordo com a lei, respeitando os direitos e garantias processuais dos indivíduos. Provas obtidas ilegalmente são inadmissíveis. 4. Princípio da Livre Apreciação da Prova Convicção do Juiz: O juiz tem a liberdade de formar sua convicção com base nas provas apresentadas, sem estar vinculado a uma hierarquia rígida de provas. Isso permite uma avaliação mais justa e proporcional. 5. Certeza e Segurança Jurídicas Previsibilidade e Consistência: O sistema busca garantir a segurança jurídica, proporcionando previsibilidade e consistência nas decisões judiciais. 6. Domínio da Prova Material e Científica sobre a Prova Testemunhal Provas Objetivas: A ênfase é colocada em provas materiais e científicas, como evidências físicas, exames periciais e análises laboratoriais, que são consideradas mais confiáveis do que os testemunhos. 7. Prova Pessoal por Declaração de Ciência sobre Fatos Declarações Científicas: As declarações baseadas em conhecimento científico e técnico são valorizadas, contribuindo para a descoberta da verdade material. 8. Introdução da Criminalística Métodos Científicos: A criminalística utiliza métodos científicos para investigar crimes, como a análise de vestígios, exames de DNA, balística, entre outros. Princípio das Trocas de Edmond Locard: Qualquer contato entre duas superfícies implica uma troca de materiais, o que é fundamental para a investigação criminal. 9. Igualdade de Valor dos Testemunhos Valorização Igualitária: Todos os testemunhos têm o mesmo valor, independentemente da posição social do testemunho, ao contrário do sistema de prova legal. 10. Desenvolvimento Tecnológico Avanços Tecnológicos: O desenvolvimento tecnológico permite uma maior capacidade de resposta e precisão na obtenção e análise de provas.