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contract law civil law Portuguese legal concepts general legal knowledge

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This book provides a summary of Portuguese civil and contract law, ideal for professionals involved in legal fields. Key topics covered include Capacity and Personality, Obligations, Contracts, and Civil Liability.

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Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Sumário Capacidade e Personalidade.............................................................................................

Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Sumário Capacidade e Personalidade................................................................................................................................................... 3 Personalidade Jurídica........................................................................................................................................................ 3 Capacidade Jurídica............................................................................................................................................................ 4 Emancipação....................................................................................................................................................................... 5 Incapacidade Superveniente............................................................................................................................................... 8 Capacidade das Pessoas Jurídicas..................................................................................................................................... 10 Proteção dos Direitos da Personalidade........................................................................................................................... 12 Obrigações............................................................................................................................................................................ 13 Conceito e Elementos das Obrigações.............................................................................................................................. 13 Classificação das Obrigações............................................................................................................................................. 14 Efeitos das Obrigações...................................................................................................................................................... 15 Transmissão das Obrigações............................................................................................................................................. 16 Contratos............................................................................................................................................................................... 21 Conceito e Natureza Jurídica............................................................................................................................................ 21 Natureza Jurídica dos Contratos....................................................................................................................................... 21 Princípios dos Contratos................................................................................................................................................... 22 Classificação dos Contratos............................................................................................................................................... 22 Formação dos Contratos................................................................................................................................................... 22 Princípios da Formação dos Contratos............................................................................................................................. 24 Vícios na Formação dos Contratos.................................................................................................................................... 24 Extinção dos Contratos..................................................................................................................................................... 24 Responsabilidade Civil.......................................................................................................................................................... 27 Conceito............................................................................................................................................................................ 27 Elementos da Responsabilidade Civil................................................................................................................................ 27 Modalidades de Responsabilidade Civil............................................................................................................................ 27 Tipos de Dano................................................................................................................................................................... 27 Exemplos de Responsabilidade Civil................................................................................................................................. 28 Fundamentos da Responsabilidade Civil.......................................................................................................................... 28 Dano Moral e Material...................................................................................................................................................... 29 Direito das Coisas.................................................................................................................................................................. 32 Características dos Direitos Reais..................................................................................................................................... 33 Principais Direitos Reais.................................................................................................................................................... 33 Modos de Aquisição e Perda dos Direitos Reais............................................................................................................... 34 Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Propriedade...................................................................................................................................................................... 34 Posse................................................................................................................................................................................. 36 Direitos Reais sobre Coisas Alheias................................................................................................................................... 38 Direito de Vizinhança........................................................................................................................................................ 39 Direito das Sucessões............................................................................................................................................................ 41 Fundamentos do Direito das Sucessões........................................................................................................................... 41 Princípios Fundamentais................................................................................................................................................... 41 Tipos de Sucessão............................................................................................................................................................. 42 Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Início: A personalidade jurídica da pessoa natural Capacidade e inicia-se com o nascimento com vida (Art. 2º do Código Civil). Personalidade Capacidade: A capacidade plena de direito e de fato é adquirida aos 18 anos, quando a pessoa se torna maior de idade. Fim: A personalidade jurídica termina com a morte. A personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações, conferida tanto às pessoas naturais quanto às 3. PESSOAS JURÍDICAS pessoas jurídicas. No contexto jurídico, é um Pessoas jurídicas são entidades formadas por conceito fundamental que marca a capacidade de agrupamentos de pessoas ou por destinação de um ente ser sujeito de direitos e deveres na bens, às quais a ordem jurídica confere ordem civil. personalidade jurídica distinta da dos seus membros ou criadores. Existem dois tipos 1. CONCEITO DE PERSONALIDADE JURÍDICA principais de pessoas jurídicas: De Direito Privado: São aquelas constituídas por A personalidade jurídica é reconhecida quando particulares, como sociedades empresariais, um ente (seja uma pessoa natural ou uma pessoa associações e fundações. jurídica) é capaz de ser titular de direitos e obrigações. A personalidade jurídica é o que De Direito Público: Incluem entidades da confere a um ente a capacidade de participar de administração direta e indireta, como a União, os relações jurídicas. estados, os municípios, as autarquias e as fundações públicas. 2. PESSOAS NATURAIS 3.1 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO Pessoas naturais são os seres humanos. Desde o PRIVADO nascimento com vida, a pessoa natural adquire personalidade jurídica. Os direitos da Sociedades: Entidades constituídas por pessoas personalidade começam com o nascimento com com fins lucrativos (e.g., sociedades anônimas, vida e terminam com a morte. limitadas). Associações: Formadas por pessoas com fins não lucrativos (e.g., clubes, ONGs). Fundações: Instituídas por um patrimônio destinado a um fim específico, geralmente de interesse social ou coletivo. 3.2 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Internas: Entidades administrativas do próprio principais: capacidade de direito (ou de gozo) e país (e.g., União, Estados, Municípios). capacidade de fato (ou de exercício). Externas: Estados estrangeiros e organismos CAPACIDADE DE DIREITO (OU DE GOZO): É a aptidão internacionais. para ser titular de direitos e obrigações. Toda pessoa possui capacidade de direito desde o 6. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA nascimento com vida. Para as pessoas naturais, a extinção ocorre com Capacidade de Fato (ou de Exercício): É a a morte. Para as pessoas jurídicas, a extinção aptidão para exercer pessoalmente os atos da pode ocorrer por dissolução, liquidação e vida civil. Nem todas as pessoas possuem encerramento de atividades, conforme capacidade de fato plena, pois esta pode ser procedimentos legais específicos. limitada em razão de idade ou de certas condições específicas. MAIORIDADE: Atingida aos 18 anos, confere 7. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE plena capacidade de fato à pessoa (Art. 5º JURÍDICA do Código Civil). Em determinadas situações, a personalidade EMANCIPAÇÃO: A capacidade de fato plena jurídica pode ser desconsiderada para alcançar pode ser adquirida antes dos 18 anos por o patrimônio pessoal dos sócios ou meio de emancipação, que pode ocorrer administradores, a fim de prevenir ou reparar de várias formas, como casamento, abusos e fraudes. Este instituto é conhecido emprego público efetivo, colação de grau como "desconsideração da personalidade em curso de ensino superior, ou por jurídica" e está previsto no Código Civil Brasileiro concessão dos pais (Art. 5º, parágrafo (Art. 50). único do Código Civil). INCAPACIDADE Legislação A incapacidade de fato pode ser: Constituição Federal: Art. 5º, caput, e incisos, que tratam dos direitos fundamentais. RELATIVA: Pessoas que, apesar de terem capacidade de direito, têm limitada a Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Artigos que tratam da capacidade de fato. Incluem-se nessa categoria personalidade e da capacidade civil (Art. 1º ao 52). os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e os pródigos (Art. 4º do Código Civil). A capacidade jurídica é um atributo essencial da ABSOLUTA: Pessoas que não possuem nenhuma personalidade jurídica, referindo-se à aptidão de capacidade de fato. Incluem-se os menores de uma pessoa para adquirir direitos e contrair 16 anos e aqueles que, por enfermidade ou obrigações. No sistema jurídico brasileiro, a deficiência mental, não tiverem o necessário capacidade é dividida em duas categorias discernimento para a prática desses atos (Art. 3º do Código Civil). Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Representação: Ocorre quando um representante legal pratica os atos em nome do ATOS DOS INCAPAZES absolutamente incapaz. Os atos praticados por pessoas absolutamente Assistência: Ocorre quando o relativamente incapazes são nulos, enquanto os atos incapaz pratica atos com a assistência de um praticados por relativamente incapazes são representante legal. anuláveis. A incapacidade protege os interesses Legislação do incapaz, impedindo que ele assuma obrigações ou pratique atos que possam ser Constituição Federal: Art. 5º, caput, e incisos, que tratam dos direitos fundamentais. prejudiciais. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Artigos que tratam da REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA personalidade e da capacidade civil (Art. 1º ao 5º). CATEGORIA DESCRIÇÃO BASE LEGAL Capacidade de Direito Aptidão para ser titular de direitos e deveres. Todos Art. 1º e 2º do (ou de Gozo) possuem desde o nascimento com vida. Código Civil Aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida Capacidade de Fato (ou Art. 4º e 5º do civil. Varia conforme a idade e condições de Exercício) Código Civil específicas. Art. 5º do Código Maioridade Plena capacidade de fato aos 18 anos. Civil Antecipação da plena capacidade de fato por ato Art. 5º, parágrafo Emancipação jurídico ou fato legal. único do Código Civil Limitada capacidade de fato. Inclui maiores de 16 e Art. 4º do Código Incapacidade Relativa menores de 18 anos, ébrios habituais, entre outros. Civil Ausência total de capacidade de fato. Inclui Art. 3º do Código Incapacidade Absoluta menores de 16 anos e pessoas com deficiência Civil mental severa. Atos praticados por representantes legais em Art. 1.634 e 1.692 do Representação nome de absolutamente incapazes. Código Civil Atos praticados com a assistência de Art. 1.690 do Código Assistência representante legal por relativamente incapazes. Civil emancipado autonomia jurídica para gerir seus próprios interesses. A emancipação é o instituto jurídico que antecipa 1. CONCEITO DE EMANCIPAÇÃO a capacidade civil plena do menor de 18 anos, conferindo-lhe a aptidão para praticar todos os A emancipação é o ato jurídico que concede ao atos da vida civil como se fosse maior de idade. É menor de 18 anos, mas maior de 16, a um meio de obter a plena capacidade de fato capacidade civil plena, permitindo-lhe exercer antes de atingir a maioridade, proporcionando ao direitos e contrair obrigações sem a necessidade de assistência ou representação. Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Nesse caso, é necessário o procedimento judicial para verificar a conveniência e os interesses do menor. Base Legal: Art. 5º, parágrafo único, inciso II do Código Civil. 2.3. EMANCIPAÇÃO LEGAL A emancipação legal ocorre de forma automática 2. MODALIDADES DE EMANCIPAÇÃO e independente da vontade dos pais ou do menor. São situações específicas previstas em lei Existem diferentes formas de se obter a que resultam na emancipação: emancipação, cada uma com requisitos e procedimentos específicos. As modalidades de Casamento: O menor que se casa torna-se emancipação previstas no Código Civil Brasileiro emancipado automaticamente, (Lei nº 10.406/2002) são: independentemente de sua idade mínima (Art. 5º, parágrafo único, inciso II do Código Civil). 2.1. EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA Requisitos: O menor deve ter, no mínimo, 16 anos. Procedimento: Os pais, ou apenas um deles se o outro for falecido ou houver perdido o poder familiar, devem conceder a emancipação por meio de um instrumento público (escritura pública) lavrado em cartório. A autorização judicial não é necessária, mas o ato deve ser registrado em cartório para produzir efeitos jurídicos. Exercício de emprego público efetivo: O menor que assume um cargo público efetivo é Base Legal: Art. 5º, parágrafo único, inciso I do automaticamente emancipado (Art. 5º, parágrafo Código Civil. único, inciso III do Código Civil). Colação de grau em curso de ensino superior: O menor que conclui curso superior é 2.2. EMANCIPAÇÃO JUDICIAL emancipado automaticamente (Art. 5º, parágrafo único, inciso IV do Código Civil). Requisitos: O menor deve ter, no mínimo, 16 anos. Procedimento: A emancipação pode ser concedida por sentença judicial, a pedido de tutor, se o menor não tiver pais vivos ou se estes estiverem impedidos de exercer o poder familiar. Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Gerir seus próprios bens e interesses sem a necessidade de assistência ou representação. É importante destacar que, apesar de adquirir a capacidade plena, o emancipado não pode exercer alguns direitos reservados exclusivamente aos maiores de 18 anos, como, por exemplo, ser eleito para certos cargos Estabelecimento civil ou comercial, ou públicos (em conformidade com a legislação existência de relação de emprego, desde que, eleitoral). em função deles, o menor tenha economia própria: O menor que possui economia própria em virtude de atividade econômica ou relação de 4. LIMITAÇÕES DA EMANCIPAÇÃO emprego é emancipado (Art. 5º, parágrafo único, inciso V do Código Civil). A emancipação não afeta certos direitos que são restritos pela idade, como o direito de votar e ser votado para determinados cargos, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. Além disso, 3. EFEITOS DA EMANCIPAÇÃO a emancipação não exime o emancipado das A emancipação confere ao menor a capacidade obrigações legais que lhe cabem em razão da civil plena, permitindo-lhe: idade, como a obrigatoriedade do alistamento militar. Praticar todos os atos da vida civil, como celebrar contratos, adquirir bens, casar- se, entre outros. Legislação Responder por seus atos civis e penais Constituição Federal: Estabelece os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos. como se fosse maior de idade. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Art. 5º, parágrafo único, incisos I a V, trata das modalidades e efeitos da emancipação Modalidade de Requisitos Procedimento Base Legal Emancipação Concedida pelos pais ou por um deles Art. 5º, Voluntária Mínimo 16 anos mediante escritura pública lavrada em parágrafo único, cartório. inciso I do CC Concedida por sentença judicial a Art. 5º, Judicial Mínimo 16 anos pedido de tutor, com verificação de parágrafo único, conveniência e interesse do menor. inciso II do CC Art. 5º, Legal - A emancipação ocorre Menor casado parágrafo único, Casamento automaticamente com o casamento. inciso II do CC Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 A emancipação ocorre Art. 5º, Legal - Emprego Mínimo 16 anos automaticamente ao assumir emprego parágrafo único, Público público efetivo. inciso III do CC A emancipação ocorre Art. 5º, Legal - Colação Menor graduado em automaticamente com a colação de parágrafo único, de Grau curso superior grau. inciso IV do CC Mínimo 16 anos, A emancipação ocorre Art. 5º, Legal - Economia atividade automaticamente quando o menor parágrafo único, Própria econômica ou possui economia própria devido a inciso V do CC emprego atividade ou emprego. A incapacidade absoluta ocorre quando a pessoa perde completamente a capacidade de fato para exercer seus direitos e deveres civis. As causas A incapacidade superveniente refere-se à perda mais comuns incluem: parcial ou total da capacidade civil de uma pessoa após o momento em que ela já havia Enfermidade ou deficiência mental grave: adquirido a plena capacidade. Isso pode ocorrer Condições que eliminam o discernimento devido a diversas circunstâncias, como doenças necessário para a prática de atos da vida mentais, acidentes, ou outras condições que civil. afetem a capacidade de a pessoa administrar seus próprios interesses. Doenças que causem demência: Como Alzheimer em estágio avançado. Pessoas com incapacidade absoluta necessitam 1. CONCEITO DE INCAPACIDADE de um representante legal (curador) para administrar seus interesses e praticar atos SUPERVENIENTE jurídicos em seu nome. A incapacidade superveniente ocorre quando uma pessoa, que inicialmente possuía plena capacidade civil, passa a ser incapaz de exercer 2.2. INCAPACIDADE RELATIVA plenamente seus direitos e deveres civis. Esta condição pode resultar em uma incapacidade A incapacidade relativa ocorre quando a pessoa absoluta ou relativa, dependendo da gravidade mantém alguma capacidade de fato, mas não da condição que afeta a capacidade da pessoa. está apta a exercer plenamente todos os seus direitos e deveres civis. As causas podem incluir: 2. TIPOS DE INCAPACIDADE SUPERVENIENTE Enfermidades mentais moderadas: Que A incapacidade superveniente pode ser limitam, mas não eliminam, o classificada em duas categorias principais: discernimento. 2.1. INCAPACIDADE ABSOLUTA Vícios em tóxicos e alcoolismo crônico: Que afetam a capacidade de tomar decisões racionais. Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Pessoas com incapacidade relativa necessitam de A declaração de incapacidade superveniente tem um assistente (curador) para ajudá-las na prática os seguintes efeitos jurídicos: de determinados atos, sem substituir completamente sua capacidade de fato. Nulidade ou Anulabilidade dos Atos Jurídicos: Os atos praticados pelo absolutamente incapaz sem a intervenção do curador são nulos. Os atos praticados pelo relativamente incapaz sem a 3. PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE devida assistência são anuláveis. INCAPACIDADE SUPERVENIENTE Nomeação de Curador: Um curador é nomeado A declaração de incapacidade superveniente para administrar os bens e interesses do incapaz. envolve um processo judicial que visa proteger os Proteção dos Direitos do Incapaz: A interdição interesses do incapaz. Este processo é chamado visa proteger os direitos do incapaz, evitando que de interdição e segue as seguintes etapas: ele sofra prejuízos por conta de sua condição. 3.1. PEDIDO DE INTERDIÇÃO 5. CAPACIDADE RESIDUAL O pedido de interdição pode ser feito por Mesmo declarada a incapacidade, a pessoa pode cônjuges, parentes, tutores, curadores ou pelo manter certa capacidade residual, podendo Ministério Público. O pedido deve ser praticar atos da vida civil que não exijam fundamentado com provas da incapacidade, discernimento completo. A sentença de como laudos médicos. interdição deve especificar quais atos a pessoa ainda pode praticar autonomamente. 3.2. PROCESSO JUDICIAL Durante o processo, o juiz avaliará as provas 6. REVERSÃO DA INCAPACIDADE apresentadas e poderá nomear um perito para SUPERVENIENTE examinar a pessoa cuja incapacidade está sendo alegada. A pessoa também terá o direito de ser Caso a condição que causou a incapacidade ouvida e de apresentar sua defesa. superveniente melhore, é possível solicitar a reversão da interdição. O processo de reversão 3.3. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO também é judicial e exige provas de que a pessoa recuperou a capacidade de fato. Se o juiz determinar a incapacidade, ele proferirá uma sentença de interdição, especificando o grau de incapacidade (absoluta ou relativa) e Legislação nomeando um curador para representar ou assistir o interditado. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Art. 3º e 4º (tratam das incapacidades absolutas e relativas), Art. 1.768 a 1.783-A (tratam do processo de interdição). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): 4. EFEITOS DA INCAPACIDADE Estabelece direitos e garantias para pessoas com deficiência, influenciando a forma como a capacidade é avaliada e protegida. SUPERVENIENTE Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 É a aptidão genérica da pessoa jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações. Esta capacidade é inerente à personalidade jurídica e é reconhecida no momento da constituição da pessoa jurídica. A capacidade das pessoas jurídicas é a aptidão que estas têm para adquirir direitos e contrair 3.2. Capacidade de Fato (ou Capacidade de obrigações, dentro dos limites estabelecidos pela Exercício) legislação e pelo seu próprio ato constitutivo. Diferentemente das pessoas físicas, as pessoas É a aptidão para exercer direitos e assumir jurídicas são entidades criadas por meio de um obrigações de forma ativa, praticando atos ato de vontade, reconhecidas pelo ordenamento jurídicos. A capacidade de exercício das pessoas jurídico para atuarem na esfera jurídica. jurídicas é limitada pelo seu objeto social e pelos poderes conferidos aos seus representantes legais. 1. CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA Pessoa jurídica é uma entidade abstrata, criada 4. LIMITES DA CAPACIDADE DAS PESSOAS pela lei, que possui personalidade jurídica própria, distinta da de seus membros, JURÍDICAS permitindo-lhe ser sujeito de direitos e A capacidade das pessoas jurídicas é limitada por obrigações. diversos fatores: 2. PERSONALIDADE JURÍDICA 4.1. Objeto Social A personalidade jurídica é adquirida pela pessoa O objeto social, definido no ato constitutivo da jurídica com a sua constituição regular conforme pessoa jurídica, estabelece as atividades que ela a lei. A partir desse momento, ela passa a existir pode exercer. Atos praticados fora do escopo do legalmente e a ter capacidade de gozo (direitos) e objeto social são considerados ultra vires (além de exercício (capacidade de agir). dos poderes), e podem ser anulados. 3. CAPACIDADE DE DIREITO E DE FATO 4.2. Legislação As pessoas jurídicas possuem duas formas de A legislação impõe limites à atuação das pessoas capacidade: jurídicas, incluindo normas de direito civil, comercial, tributário, trabalhista e ambiental. As pessoas jurídicas devem atuar conforme as leis aplicáveis para que seus atos sejam válidos. 3.1. Capacidade de Direito (ou Capacidade de Gozo) Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 4.3. Estatuto ou Contrato Social O estatuto ou contrato social da pessoa jurídica contém regras internas que limitam a atuação de seus administradores e representantes. Estes devem agir conforme essas regras para que seus atos sejam válidos e vinculantes. 5. CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS As pessoas jurídicas podem ser classificadas de acordo com diversos critérios, incluindo sua natureza jurídica e finalidade: 5.1. Pessoas Jurídicas de Direito Público Partidos Políticos: Entidades destinadas à organização política e representação de Internas: União, estados, municípios, Distrito interesses partidários. Federal e suas autarquias e fundações públicas. Externas: Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito 6. CAPACIDADE DOS REPRESENTANTES internacional público. LEGAIS 5.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado A atuação das pessoas jurídicas no mundo Associações: Entidades sem fins lucrativos jurídico é realizada por meio de seus formadas por pessoas que se reúnem para um representantes legais, cujos poderes e limitações fim comum, lícito e não econômico. são estabelecidos no ato constitutivo (estatuto ou contrato social). Esses representantes, como Sociedades: Entidades formadas por pessoas diretores, gerentes ou administradores, devem que se reúnem para a realização de atividades agir dentro dos limites de seus poderes para que econômicas visando lucro, como as sociedades os atos praticados sejam válidos. empresárias e simples. Fundações: Entidades formadas por um patrimônio destinado pelo instituidor a um fim específico, de interesse público ou social. Organizações Religiosas: Entidades voltadas para a prática religiosa. Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 7. RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS A responsabilidade das pessoas jurídicas varia conforme a natureza dos atos praticados e pode Os direitos da personalidade são aqueles que ser: protegem os aspectos essenciais e inerentes à dignidade humana. Esses direitos são 7.1. Civil fundamentais, inalienáveis, imprescritíveis e Pessoas jurídicas são responsáveis por danos irrenunciáveis, assegurando a proteção da causados a terceiros por seus agentes, no integridade física, moral e psicológica das exercício de suas funções, ou por suas atividades. pessoas. A proteção desses direitos é garantida pela Constituição Federal, pelo Código Civil e por 7.2. Penal outras legislações específicas. Em determinadas situações, como crimes ambientais, as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas penalmente. CONCEITO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE 7.3. Administrativa Os direitos da personalidade são direitos subjetivos privados que garantem ao indivíduo a As pessoas jurídicas podem ser sancionadas proteção de suas características fundamentais administrativamente por infrações cometidas no como ser humano. Eles visam preservar a exercício de suas atividades. dignidade, a honra, a imagem, a privacidade, entre outros aspectos essenciais da pessoa. 8. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PRINCÍPIOS DOS DIREITOS DA A extinção de uma pessoa jurídica ocorre quando ela deixa de existir legalmente, por meio de um PERSONALIDADE processo de dissolução e liquidação. A extinção Inalienabilidade: Não podem ser vendidos, pode ser voluntária, decidida pelos sócios ou cedidos ou transferidos. associados, ou compulsória, determinada por decisão judicial. Imprescritibilidade: Não se perdem com o tempo. Irrenunciabilidade: Não podem ser renunciados ou abdicados. Absolutos: São oponíveis contra todos (erga omnes). Imaterialidade: Não têm conteúdo patrimonial direto, embora a sua violação possa gerar indenização. Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 PRINCIPAIS DIREITOS DA PERSONALIDADE Direito à Vida e à Integridade Física: Protege a existência e a saúde do indivíduo, abrangendo a integridade corporal e psíquica. Direito à Honra: Protege a reputação e a consideração social do indivíduo. Direito à Imagem: Protege a representação visual e fotográfica da pessoa. Direito à Privacidade: Protege a vida íntima e MEDIDAS DE PROTEÇÃO E REPARAÇÃO particular, impedindo ingerências externas. Tutela Preventiva: Medidas destinadas a evitar Direito ao Nome: Protege a identidade nominal a violação dos direitos da personalidade, como do indivíduo. ordens judiciais para impedir a publicação de Direito à Liberdade: Assegura a autonomia e a informações que possam prejudicar a honra ou a liberdade de ação do indivíduo. imagem. Tutela Reparatória: Medidas que visam reparar danos já causados, incluindo indenizações por PROTEÇÃO LEGAL DOS DIREITOS DA danos morais e materiais. PERSONALIDADE A proteção dos direitos da personalidade é assegurada por várias normas legais, Obrigações principalmente: Constituição Federal: Dispõe sobre direitos e garantias fundamentais, como o direito à vida, à dignidade, à privacidade e à imagem (Art. 5º). As obrigações são elementos centrais do Direito Civil, estabelecendo relações jurídicas entre Código Civil (Lei nº 10.406/2002): Aborda de pessoas, nas quais uma delas, o devedor, fica forma específica a proteção dos direitos da obrigada a realizar uma prestação em favor da personalidade nos Artigos 11 a 21. outra, o credor. Vamos entender melhor o conceito e os elementos que compõem as Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei obrigações. nº 8.069/1990): Protege os direitos da personalidade de crianças e adolescentes. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº CONCEITO DE OBRIGAÇÕES 13.709/2018): Protege os dados pessoais dos indivíduos, assegurando o direito à privacidade e Uma obrigação é um vínculo jurídico que à proteção de informações pessoais. estabelece uma relação de débito e crédito entre Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 duas partes. Nesse sentido, uma pessoa, QUANTO AO OBJETO: denominada devedor, assume o compromisso de realizar uma prestação em favor de outra pessoa, Obrigações de Dar: O devedor se compromete a chamada de credor. Essa prestação pode ser de entregar uma coisa ao credor. dar, fazer ou não fazer algo. Obrigações de Fazer: O devedor se compromete a realizar uma determinada atividade em favor do credor. ELEMENTOS DAS OBRIGAÇÕES Obrigações de Não Fazer: O devedor se As obrigações são compostas por elementos compromete a se abster de realizar uma essenciais que definem a sua natureza e determinada atividade em relação ao credor. características. Os principais elementos das obrigações são: Sujeitos: São as partes envolvidas na relação QUANTO À PRESTAÇÃO: obrigacional. O devedor é aquele que assume a obrigação de realizar a prestação, enquanto o Obrigação de Meio: O devedor se compromete a credor é o titular do direito de exigir o empregar seus esforços para alcançar um cumprimento da obrigação. resultado, sem, no entanto, garantir o êxito final. Objeto: É o conteúdo da prestação devida. Pode Obrigação de Resultado: O devedor se ser uma coisa (dar), um serviço (fazer) ou uma compromete a alcançar um resultado específico, abstenção (não fazer). O objeto da obrigação assumindo a responsabilidade pelo seu deve ser possível, lícito, determinado ou cumprimento. determinável e economicamente avaliável. Vínculo Jurídico: É o elo que une os sujeitos da obrigação. É o dever do devedor em relação ao direito do credor, criando uma relação de interdependência entre eles. Elementos Acidentais: São cláusulas adicionais que podem ser incluídas na obrigação para modificar ou complementar as suas condições. Exemplos incluem condição, termo, encargo, penalidade, entre outros. QUANTO À EXIGIBILIDADE: Obrigações Líquidas: Aquelas em que é possível determinar o objeto da prestação de forma clara e precisa. Obrigações Ilíquidas: Aquelas em que ainda não As obrigações podem ser classificadas de é possível determinar o objeto da prestação de diversas formas, de acordo com diferentes forma clara e precisa, seja por falta de critérios: determinação do próprio devedor ou por imposição legal. Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Obrigações Simples: Não possuem garantias adicionais. QUANTO À PLURALIDADE DE DEVEDORES OU Obrigações Garantidas: Possuem garantias CREDORES: adicionais, como penhores ou fianças. Obrigações Simples: Aquelas em que há um único devedor e um único credor. Obrigações Complexas ou Plurilaterais: Aquelas em que há mais de um devedor ou mais de um credor. QUANTO À ORIGEM: Obrigações Civis: Decorrem de um ato de QUANTO AO TEMPO: vontade das partes, como contratos. Obrigações Atuais: Aquelas que devem ser Obrigações Naturais: Não são passíveis de cumpridas imediatamente. execução forçada, mas, se cumpridas voluntariamente, liberam o devedor de sua Obrigações Futuras: Aquelas cujo cumprimento obrigação moral. está previsto para um momento posterior. QUANTO À FONTE: Obrigações Contratuais: Decorrem de um contrato entre as partes. Os efeitos das obrigações são as consequências jurídicas decorrentes das relações obrigacionais Obrigações Extracontratuais: Decorrem de entre devedor e credor. Vamos explorar alguns atos ilícitos, como danos causados a terceiros. dos principais efeitos: 1. EFEITO DE OBRIGAÇÃO QUANTO À MODALIDADE: O efeito primário das obrigações é criar um vínculo jurídico entre as partes, estabelecendo Obrigações Principais: Aquelas que existem por a obrigação do devedor de cumprir a prestação si só, independentemente de outras obrigações. devida ao credor. Esse vínculo impõe ao devedor Obrigações Acessórias: Dependem de uma o dever de realizar a prestação conforme obrigação principal para existir, como as estipulado no contrato ou na lei. garantias. QUANTO À SEGURANÇA: Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 proteger seus interesses, como ação de cobrança, execução da obrigação ou rescisão do contrato. 5. EFEITO DE GARANTIA Algumas obrigações são acompanhadas de garantias, que visam assegurar o cumprimento da obrigação pelo devedor. As garantias podem ser reais, como o penhor e a hipoteca, que 2. EFEITO PATRIMONIAL conferem ao credor um direito sobre determinado bem do devedor, ou pessoais, como As obrigações afetam o patrimônio das partes a fiança, que envolve o comprometimento de um envolvidas. Para o devedor, a obrigação terceiro em garantir o cumprimento da representa uma diminuição de seu patrimônio, obrigação. uma vez que ele se compromete a entregar um bem, realizar um serviço ou pagar uma quantia em dinheiro. Para o credor, a obrigação representa um aumento de seu patrimônio, uma 6. EFEITO DE TUTELA JURISDICIONAL vez que ele adquire um direito de crédito contra o devedor. Caso haja controvérsia entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação, o credor pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar a tutela de seus direitos. O Judiciário pode 3. EFEITO DE ADIMPLEMENTO determinar medidas para assegurar o cumprimento da obrigação, como o pagamento O adimplemento ocorre quando o devedor de indenização por danos, a execução da cumpre integralmente a obrigação, realizando obrigação ou a rescisão do contrato. a prestação devida ao credor. Nesse momento, a obrigação é extinta e o vínculo jurídico entre as partes é desfeito. O adimplemento pode ocorrer de diversas formas, como a entrega da coisa 7. EFEITO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA devida, a realização do serviço ou o pagamento da quantia devida. O direito de exigir o cumprimento da obrigação pode ser perdido pelo decurso do tempo, seja pela prescrição, que ocorre quando o titular do direito não o exerce no prazo estabelecido em lei, 4. EFEITO DE INADIMPLEMENTO seja pela decadência, que ocorre quando o direito não é exercido dentro do prazo fixado em lei para O inadimplemento ocorre quando o devedor não o seu exercício. cumpre a obrigação conforme estipulado, seja por impossibilidade, inexecução voluntária ou inexecução involuntária. Nesse caso, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação, bem como buscar as medidas legais cabíveis para Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 A transmissão das obrigações ocorre quando os direitos e deveres decorrentes de uma obrigação são transferidos de um sujeito para outro. Essa transferência pode se dar por diversos meios e possui diferentes efeitos, conforme as circunstâncias e a natureza da obrigação. Vamos explorar os principais modos de transmissão das obrigações: 1. CESSÃO DE CRÉDITO Na cessão de crédito, o credor (cedente) 3. NOVAÇÃO transfere a outra pessoa (cessionário) os Na novação, há a substituição de uma direitos que possui em relação ao devedor. Essa obrigação por outra, com extinção da anterior. transferência ocorre por meio de um contrato de Isso pode ocorrer de três formas: cessão de crédito, onde o cedente expressa sua vontade de transferir os direitos ao cessionário. Novação subjetiva: Quando há a substituição de Após a cessão, o cessionário passa a ter os um dos sujeitos da obrigação (devedor ou credor) mesmos direitos e poderes que o cedente tinha por um terceiro, mediante o consentimento de em relação à obrigação. todos os envolvidos. 2. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA Novação objetiva: Quando há a substituição do objeto da obrigação, alterando-se sua natureza, Na assunção de dívida, o devedor original modalidade ou forma de cumprimento. (cedente) transfere a outra pessoa (cessionário) a responsabilidade pelo cumprimento da Novação subjetiva e objetiva: Quando há a obrigação perante o credor. Nesse caso, o substituição tanto dos sujeitos quanto do objeto cedente permanece como garantidor da dívida, da obrigação. respondendo solidariamente com o cessionário em caso de inadimplemento. A assunção de dívida também ocorre por meio de contrato, onde o cedente e o cessionário manifestam sua vontade de realizar a transferência. 4. CESSÃO DE DÉBITO Na cessão de débito, o devedor transfere a outra pessoa a obrigação de cumprir a prestação devida ao credor. Essa modalidade é menos Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 comum que a cessão de crédito e, muitas vezes, depende da anuência do credor. A cessão de débito pode ocorrer em situações como transferência de contratos de financiamento, por exemplo. 5. SUB-ROGAÇÃO Na sub-rogação, um terceiro paga a dívida do Herdeiros Legítimos e Testamentários devedor e, em contrapartida, adquire os direitos e garantias do credor em relação à obrigação. É Herdeiros Legítimos: São os herdeiros definidos comum em casos de pagamento por terceiro pela lei em caso de ausência de testamento. São interessado ou pagamento com sub-rogação classificados em ordem de preferência, legal, como nos casos de fiador que paga a dívida geralmente iniciando pelos descendentes (filhos, do devedor principal. netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuges. Herdeiros Testamentários: São os herdeiros designados pelo testamento deixado pelo falecido. Podem ser nomeados para receber uma parte ou a totalidade dos bens da herança. 3. INVENTÁRIO 6. HERANÇA O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial destinado a apurar e formalizar os Na sucessão por herança, os direitos e deveres bens, direitos e obrigações deixados pelo decorrentes das obrigações do falecido são falecido, bem como a identificar seus herdeiros e transferidos para seus herdeiros, que passam a a partilha dos bens entre eles. Durante o ocupar sua posição jurídica em relação aos inventário, são pagas as dívidas do falecido e credores e devedores. distribuídos os bens entre os herdeiros de acordo Abertura da Sucessão com a vontade do falecido ou as regras legais aplicáveis. A abertura da sucessão ocorre com o falecimento do indivíduo, momento em que seus bens, 4. PARTILHA direitos e obrigações são transmitidos aos seus herdeiros ou legatários. A abertura da sucessão A partilha é o ato de dividir os bens da herança pode ser declarada judicialmente em casos de entre os herdeiros, de acordo com as disposições ausência de herdeiros testamentários ou quando legais ou as diretrizes estabelecidas no há necessidade de regularizar a transmissão dos testamento. A partilha pode ser realizada de bens. forma amigável, quando os herdeiros entram em acordo, ou judicialmente, quando há divergências entre eles. Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 ou por terceiro, desde que autorizado ou aceito pelo credor. 5. HERANÇA JACENTE E VACANTE Herança Jacente: Refere-se à situação em que não há herdeiros conhecidos ou identificados para receber os bens deixados pelo falecido. Nesse caso, os bens ficam sob responsabilidade do Estado até que sejam identificados os herdeiros ou determinada sua destinação. Herança Vacante: Ocorre quando não há 2. NOVAÇÃO herdeiros legítimos ou testamentários, e a herança é destinada ao Estado. A novação ocorre quando as partes, de comum acordo, substituem a obrigação original por uma nova. A novação pode ser objetiva, quando se altera o objeto da obrigação, ou subjetiva, 6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO HERDEIRO quando se substitui o devedor ou o credor. O herdeiro adquire todos os direitos e obrigações do falecido, incluindo bens, dívidas, direitos contratuais, entre outros. Ele também assume a 3. COMPENSAÇÃO responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido até o limite do valor dos A compensação é a extinção de duas bens recebidos na herança. obrigações recíprocas até o limite em que se compensam. Para que ocorra a compensação, é necessário que as partes sejam simultaneamente credoras e devedoras entre si, que as obrigações sejam líquidas, vencidas e exigíveis. A extinção das obrigações ocorre quando se verifica o cumprimento ou a ocorrência de algum fato que leva ao término do vínculo jurídico entre 4. CONFUSÃO o credor e o devedor. Abaixo estão as principais A confusão ocorre quando as qualidades de causas de extinção das obrigações previstas no credor e devedor se reúnem na mesma direito brasileiro. pessoa. Por exemplo, quando o herdeiro de um credor se torna o devedor daquela mesma obrigação, a obrigação se extingue por confusão. 1. PAGAMENTO O pagamento é a forma mais comum de extinção das obrigações. Ocorre quando o devedor 5. REMISSÃO DA DÍVIDA cumpre a prestação devida, seja pela entrega A remissão é o perdão da dívida pelo credor. É de um bem, pela realização de um serviço ou pelo um ato unilateral pelo qual o credor libera o pagamento de uma quantia em dinheiro. O devedor da obrigação. A remissão pode ser total pagamento pode ser feito pelo próprio devedor Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 ou parcial e não exige a aceitação do devedor, A decadência é a extinção do direito material pelo embora este possa recusá-la. não exercício dentro do prazo legalmente estabelecido. Diferente da prescrição, que extingue a pretensão, a decadência extingue o próprio direito. 9. DAÇÃO EM PAGAMENTO A dação em pagamento ocorre quando o credor aceita receber uma prestação diversa da que lhe é devida. Por exemplo, o devedor entrega um bem ao credor como forma de quitação de uma 6. IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO dívida em dinheiro. A dação em pagamento requer a aceitação do credor. A impossibilidade da prestação ocorre quando, por motivo alheio à vontade do devedor, a prestação se torna impossível de ser cumprida. A impossibilidade deve ser objetiva e 10. PERDA DO OBJETO absoluta para extinguir a obrigação. Se a impossibilidade for temporária, a obrigação Se o objeto da obrigação perecer, for destruído poderá ser suspensa até que a prestação se torne ou se perder sem culpa do devedor e antes da novamente possível. mora, a obrigação se extingue. Esta é uma forma de extinção ligada à impossibilidade de cumprimento por razões alheias ao devedor. 7. PRESCRIÇÃO A prescrição é a perda do direito de exigir o cumprimento da obrigação pelo decurso do tempo. Cada tipo de obrigação possui um prazo prescricional específico, após o qual o credor não pode mais exigir judicialmente o cumprimento da obrigação. 8. DECADÊNCIA Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 ELEMENTOS ESSENCIAIS DOS CONTRATOS Contratos Consentimento: A manifestação de vontade das partes é o elemento central do contrato. O consentimento deve ser livre, espontâneo e expresso de maneira clara. Capacidade: As partes devem ter capacidade jurídica para contratar, ou seja, devem ser CONCEITO DE CONTRATO capazes de exercer direitos e assumir obrigações. Um contrato é um acordo de vontades entre Objeto: O contrato deve ter um objeto lícito, duas ou mais partes, destinado a criar, possível, determinado ou determinável. O objeto modificar, extinguir ou regular direitos e representa a prestação que as partes se obrigam obrigações. Ele é um dos principais instrumentos a cumprir. utilizados no direito civil e comercial para Forma: Alguns contratos exigem forma específica formalizar as relações jurídicas e promover a para serem válidos, como a escritura pública. Em segurança e previsibilidade nas transações. geral, os contratos podem ser verbais ou escritos, Acordo de Vontades: O contrato é mas a forma deve respeitar a lei e os costumes. essencialmente um consenso entre as partes, resultando em uma obrigação jurídica. Esse consenso deve ser livre de vícios, como erro, dolo ou coação, para ser válido. Criação de Direitos e Obrigações: A finalidade dos contratos é estabelecer compromissos que as partes devem cumprir. Estes compromissos podem ser de várias naturezas, como a entrega de bens, prestação de serviços ou pagamento de valores. Autonomia Privada: Os contratos são uma expressão da autonomia das partes, que podem livremente determinar suas cláusulas e condições, desde que não contrariem a lei, a Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que ordem pública e os bons costumes. justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) A natureza jurídica dos contratos pode ser entendida a partir de diferentes perspectivas, II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e considerando seus elementos essenciais e a observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) função que desempenham no ordenamento III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e jurídico. limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 Consensuais: Formam-se pelo simples acordo de vontades (ex.: contrato de locação). LIBERDADE CONTRATUAL: As partes têm a liberdade de estipular as cláusulas e condições do Reais: Exigem a entrega do objeto para a contrato, dentro dos limites da lei. sua formação (ex.: contrato de depósito). PACTA SUNT SERVANDA: Os contratos têm força de lei entre as partes. As obrigações QUANTO À EXECUÇÃO: pactuadas devem ser cumpridas fielmente, conforme acordado. De execução imediata: As obrigações são cumpridas em um único ato (ex.: compra BOA-FÉ: Os contratos devem ser executados de à vista). boa-fé, respeitando os princípios de lealdade, honestidade e respeito mútuo entre as partes. De execução continuada ou diferida: As obrigações são cumpridas ao longo do FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO: O contrato tempo (ex.: contrato de prestação de deve atender não apenas aos interesses das serviços). partes, mas também deve observar a função social, garantindo que seus efeitos não prejudiquem a sociedade. Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) QUANTO À NATUREZA DAS PRESTAÇÕES: Comutativos: As prestações das partes Os contratos podem ser classificados de várias são certas e determinadas desde o início formas, dependendo de diferentes critérios (ex.: contrato de compra e venda). QUANTO AOS EFEITOS: Aleatórios: A prestação de pelo menos Unilaterais: Apenas uma das partes uma das partes depende de um evento assume obrigações (ex.: doação). incerto (ex.: contrato de seguro). Bilaterais: Ambas as partes assumem obrigações (ex.: compra e venda). QUANTO À FORMAÇÃO: A formação dos contratos é o processo pelo qual as partes chegam a um acordo sobre os termos e condições que regerão sua relação jurídica. Este Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 processo envolve várias etapas e princípios que da proposta, sem modificações. Qualquer asseguram a validade e eficácia do contrato. alteração transforma a aceitação em uma Vamos explorar detalhadamente essas etapas e contraproposta. os elementos essenciais para a formação de um contrato. Forma: A aceitação deve respeitar a forma exigida para a proposta. Se a proposta for 1. PROPOSTA (OU OFERTA) por escrito, a aceitação deve seguir o mesmo meio. A proposta é a manifestação de vontade inicial de uma das partes, indicando a intenção de Tempo: A aceitação deve ser feita dentro contratar sob determinadas condições. A do prazo estipulado na proposta ou, na proposta deve ser clara, precisa e conter todos os ausência de prazo, dentro de um período elementos essenciais do contrato que se razoável. pretende celebrar. REQUISITOS DA PROPOSTA: Determinação: A proposta deve ser suficientemente determinada, especificando os termos e condições do contrato. Estabilidade: A proposta deve permanecer válida por um período razoável, permitindo que a outra parte possa aceitá-la. No caso de proposta feita 3. CONTRAPROPOSTA a pessoa presente, por exemplo, a validade é até o término da conversa. Se a resposta à proposta inicial contém modificações, essa resposta é considerada uma Comunicação: A proposta deve ser contraproposta. A contraproposta anula a comunicada à outra parte de maneira proposta inicial e cria uma nova oferta, que deve eficaz, seja por meio escrito, oral ou ser aceita pela parte original que fez a proposta. eletrônico. 2. ACEITAÇÃO 4. CONSENSO A aceitação é a manifestação de vontade da outra O consenso é o acordo de vontades entre as parte, concordando integralmente com os partes. Para que o contrato seja válido, deve termos da proposta. A aceitação deve ser haver consenso sobre os elementos essenciais do expressa e inequívoca, podendo ser feita por contrato, como objeto, preço, condições e prazos. escrito, verbalmente ou através de comportamento que indique o consentimento. 5. CAPACIDADE REQUISITOS DA ACEITAÇÃO: As partes envolvidas no contrato devem ter Concordância: A aceitação deve capacidade jurídica para contratar. Isso significa concordar integralmente com os termos que devem ser maiores de idade e não estarem Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 impedidas por lei de realizar o contrato, como no caso de pessoas declaradas incapazes. Os contratos podem ser anulados se houver 6. OBJETO vícios na formação, como: O objeto do contrato deve ser lícito, possível, Erro: Falsa percepção da realidade por determinado ou determinável. A ilicitude ou uma das partes. impossibilidade do objeto resulta na nulidade do Dolo: Engano intencional causado por contrato. uma das partes para induzir a outra ao contrato. Coação: Uso de violência ou grave ameaça 7. FORMA para forçar uma das partes a celebrar o Alguns contratos exigem forma específica para contrato. serem válidos, como a escritura pública para a Lesão: Disparidade manifesta entre as compra e venda de imóveis. Na ausência de prestações, causada pela inexperiência ou exigência legal específica, os contratos podem ser necessidade de uma das partes. celebrados de forma verbal ou escrita. Estado de Perigo: Situação de perigo iminente que obriga uma das partes a aceitar condições desfavoráveis. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE: As partes são livres para estipular as condições do contrato, desde que não contrariem a lei, a ordem pública e os bons costumes. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA: As partes devem agir com lealdade, honestidade e transparência durante todo o processo de formação do contrato. PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS (PACTA SUNT SERVANDA): Uma vez celebrado, o contrato tem força de lei entre as partes e deve ser cumprido conforme pactuado. A extinção dos contratos ocorre quando o vínculo jurídico entre as partes é desfeito, fazendo cessar as obrigações estabelecidas no contrato. A extinção pode ocorrer por diversos motivos e modalidades, cada uma com suas próprias Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 características e efeitos jurídicos. Abaixo, Resolução por Onerosidade Excessiva: detalhamos as principais formas de extinção dos Pode ocorrer quando, por circunstâncias contratos. extraordinárias e imprevisíveis, o cumprimento da obrigação se torna 1. CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO excessivamente oneroso para uma das partes. A parte prejudicada pode pedir a O contrato é extinto pelo cumprimento quando resolução do contrato. todas as obrigações pactuadas são cumpridas pelas partes. Este é o meio mais natural e Resolução por Impossibilidade desejado de extinção, em que cada parte realiza Superveniente: Quando a prestação se a prestação acordada, extinguindo assim as torna impossível por evento imprevisto e obrigações contratuais. alheio à vontade das partes, extinguindo- se a obrigação e, consequentemente, o contrato. 2. RESILIÇÃO A resilição é a extinção do contrato por ato 4. ANULAÇÃO unilateral ou bilateral das partes, sem que haja inadimplemento. Pode ser classificada em: A anulação é a extinção do contrato por vício na sua formação, como erro, dolo, coação, Resilição Unilateral: Quando a lei ou o estado de perigo, lesão ou fraude. A anulação contrato permite que uma das partes, de requer a intervenção judicial e tem efeito forma unilateral, extinga o contrato. retroativo, desfazendo todas as obrigações desde Exemplo: contratos de prestação de o início. serviço com cláusula de desistência. Resilição Bilateral (Distrato): Quando 5. NULIDADE ambas as partes concordam em extinguir o contrato, firmando um novo acordo para A nulidade ocorre quando o contrato é nulo ou desfazer as obrigações inicialmente anulável desde o início devido a vícios pactuadas. insanáveis, como objeto ilícito, falta de capacidade das partes, ou ausência de forma exigida por lei. A nulidade torna o contrato sem efeito desde o início. 3. RESOLUÇÃO A resolução é a extinção do contrato devido ao inadimplemento de uma das partes ou por causas supervenientes que tornam a execução impossível. Pode ser classificada em: Resolução por Inadimplemento: Ocorre quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações contratuais, autorizando a outra parte a exigir a resolução do contrato e a reparação por danos. Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 6. CADUCIDADE contrato, já que a prestação depende da pessoa falecida. Em contratos em que a prestação pode A caducidade é a extinção do contrato pelo ser cumprida por terceiros, a morte não decurso do prazo estipulado para sua necessariamente extingue a obrigação. vigência. Quando um contrato é celebrado por um período determinado, ele se extingue 8. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA automaticamente ao término desse prazo, a menos que haja prorrogação. A cláusula resolutória é uma disposição contratual que prevê a extinção automática do 7. MORTE DE UMA DAS PARTES contrato em caso de descumprimento de determinada obrigação por uma das partes. Pode Em contratos personalíssimos (intuitu personae), ser expressa ou tácita. a morte de uma das partes pode extinguir o Forma de Extinção Descrição Extinção pelo cumprimento integral das obrigações contratuais Cumprimento ou Execução pelas partes. Resilição Extinção por ato unilateral ou bilateral, sem inadimplemento. Extinção devido ao não cumprimento das obrigações por uma Resolução por Inadimplemento das partes, com possível reparação de danos. Resolução por Onerosidade Extinção por superveniência de onerosidade excessiva, em Excessiva circunstâncias extraordinárias e imprevisíveis. Resolução por Impossibilidade Extinção devido à impossibilidade de cumprimento da prestação Superveniente por evento imprevisto. Extinção por vício na formação do contrato, requerendo Anulação intervenção judicial e efeito retroativo. Extinção por vícios insanáveis, tornando o contrato sem efeito Nulidade desde o início. Extinção pelo decurso do prazo estipulado para a vigência do Caducidade contrato. Extinção em contratos personalíssimos devido à morte de uma Morte de uma das Partes das partes. Extinção automática prevista contratualmente em caso de Cláusula Resolutória descumprimento de determinada obrigação. Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 dano). Em alguns casos, a Responsabilidade responsabilidade é independentemente de culpa. objetiva, Civil A responsabilidade civil é um dos pilares RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA: fundamentais do Direito Civil, destinada a reparar Baseia-se na existência de culpa ou dolo do danos causados a outrem. Ela estabelece um agente causador do dano. Para que haja mecanismo jurídico pelo qual uma pessoa é obrigação de indenizar, é necessário provar que obrigada a reparar os danos causados a outra, o agente agiu com negligência, imprudência ou seja em decorrência de uma ação ou omissão imperícia. voluntária, negligência, imprudência ou imperícia. A responsabilidade civil visa RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA: restabelecer o equilíbrio jurídico violado, Independe da comprovação de culpa. Baseia-se impondo ao causador do dano a obrigação de no risco da atividade. A responsabilidade objetiva indenizar o lesado. é aplicada em casos previstos em lei, como na responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados ou na responsabilidade do Estado por atos de seus agentes. Para que se configure a responsabilidade civil, alguns elementos são indispensáveis: AÇÃO OU OMISSÃO: A responsabilidade civil decorre de uma ação (fazer algo) ou omissão (deixar de fazer algo) que resulte em dano a outra pessoa. DANO: É o prejuízo sofrido pela vítima. O dano pode ser material (patrimonial) ou DANO MATERIAL: Refere-se ao prejuízo moral (extrapatrimonial). econômico sofrido pela vítima, que pode ser dividido em: NEXO CAUSAL: É a relação de causalidade entre a ação ou omissão do DANO EMERGENTE: Perda efetiva e imediata de agente e o dano sofrido pela vítima. O bens ou valores. nexo causal deve ser direto e imediato. LUCRO CESSANTE: O que a vítima CULPA OU DOLO: A responsabilidade razoavelmente deixou de ganhar em função do civil pode resultar de comportamento dano. culposo (negligência, imprudência ou imperícia) ou doloso (intenção de causar o Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 DANO MORAL: Refere-se ao sofrimento, 1. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL angústia, dor, humilhação ou ofensa à dignidade da vítima. É um dano extrapatrimonial, ou seja, O princípio da reparação integral estabelece que não envolve prejuízos materiais. a vítima de um dano deve ser colocada, tanto quanto possível, na situação em que estaria se o dano não tivesse ocorrido. Isso significa que a indenização deve abranger todos os prejuízos sofridos pela vítima, incluindo danos materiais e morais. Acidente de Trânsito: O motorista que causa um acidente devido à imprudência deve reparar os danos materiais e morais sofridos pela vítima. 2. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE Erro Médico: O médico que comete um erro A responsabilidade civil está fundamentada na devido à imperícia pode ser responsabilizado ideia de que todo aquele que causa um dano a pelos danos causados ao paciente. outrem, por ação ou omissão, deve reparar esse dano. Esse princípio garante que os indivíduos Produtos Defeituosos: O fabricante de um sejam responsáveis por suas ações e omissões, produto defeituoso pode ser responsabilizado incentivando comportamentos diligentes e pelos danos causados ao consumidor, cuidadosos. independentemente de culpa (responsabilidade objetiva). Legislação Aplicável Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): Artigos 927 a 954 tratam da responsabilidade civil. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Estabelece a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços pelos danos causados ao consumidor. 3. PRINCÍPIO DA EQUIDADE O princípio da equidade busca um equilíbrio justo na aplicação das normas de responsabilidade civil. A indenização deve ser proporcional ao dano A responsabilidade civil é um dos pilares do sofrido, e as peculiaridades de cada caso devem Direito, voltada para a reparação de danos e a ser consideradas para alcançar uma solução justa restauração do equilíbrio jurídico e social. Seus e adequada. fundamentos baseiam-se em princípios e conceitos que visam assegurar que os danos causados a terceiros sejam adequadamente reparados. Vamos explorar os principais 4. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL fundamentos da responsabilidade civil: Este princípio reconhece que a responsabilidade civil também possui um caráter social. A Licensed to Fabricio Damasio Braz - [email protected] - 04770345194 reparação do dano não visa apenas compensar a 5. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ vítima, mas também tem uma função preventiva e educativa, desestimulando condutas danosas e A boa-fé é um fundamento transversal em todo o promov

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