Informações Sobre o SUS (PDF)

Summary

Este documento apresenta informações sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Aborda tópicos como princípios doutrinários, marcos jurídicos, pactos, estrutura, gestão e atribuições do SUS, além de compará-lo a outros sistemas de saúde no mundo.

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Princípios do SUS Universalização; Integralidade; Equidade: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE O que é o SUS? O Sistema Único de Saúde (SUS) é a união de todas as ações e serviços de saúde, públicos e privados, contratados para garantir a...

Princípios do SUS Universalização; Integralidade; Equidade: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE O que é o SUS? O Sistema Único de Saúde (SUS) é a união de todas as ações e serviços de saúde, públicos e privados, contratados para garantir a todos/as os/as brasileiros/as o acesso à promoção de saúde, prevenção de doenças e assistência médica. Marcos Jurídicos Constituição Federal de 1988: entre os artigos 196 a 200 define os princípios e diretrizes do SUS e dispões sobre as suas atribuições. Lei Orgânica nº 8080/90: dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Lei Orgânica nº 8142/90: dispões sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros na área da saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB-SUS): editadas em 1991, 1992, 1993 e 1996, visam a regulamentação das Leis Orgânicas da Saúde, preconizando acerca da reordenação dos modelos de atenção e de gestão da saúde, definindo os papéis de cada esfera de governo; os instrumentos de gestão; os critérios e fluxos de financiamento; o acompanhamento, controle e avaliação do SUS; participação e controle social. Marcos Jurídicos Normas Operacionais da Assistência à Saúde (NOAS-SUS 01/2001 e 01/2002): definem processos de planejamento em saúde, permitindo um grande avanço na regionalização das ações de saúde. Pacto Pela Saúde: Publicado na Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, apresenta um conjunto de reformas nas relações institucionais e no fortalecimento da gestão do SUS, definindo mudanças nas relações entre os entes federados, inclusive nos mecanismos de financiamento, significando, portanto, um esforço de atualização e aprimoramento do SUS. Para a adesão dos gestores ao pacto, é assinado um termo de compromisso, no qual se estabelecem compromissos entre os gestores em três dimensões: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Pacto pela vida São firmados compromissos em torno de medidas que resultem em melhorias da situação de saúde da população brasileira. A partir dele, definem-se prioridades e metas a serem alcançadas nos municípios, regiões, estados e no país. Sendo definidas as seguintes prioridades: Saúde do idoso; Controle do câncer do colo do útero e da mama; Redução da mortalidade infantil e materna; Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza; Promoção da saúde; Fortalecimento da Atenção Básica. Pacto em defesa do SUS Firma-se em torno de ações que contribuam para aproximar a sociedade brasileira do SUS, seguindo estas diretrizes: A repolitização da saúde, como movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira, atualizando as discussões em torno dos desafios atuais do SUS; Promoção da cidadania como estratégia de mobilização social tendo a questão da saúde como direito; Garantia de financiamento de acordo com as necessidades do Sistema. Pacto de Gestão São abordados: A regionalização; A qualificação do processo de descentralização e ações de planejamento e programação; Mudanças no financiamento. Estrutura e Gestão do SUS Princípio básico: gestão participativa, envolvendo governo, usuários e prestadores de serviços (instituições públicas, privadas e profissionais). Manutenção do Conselho Nacional de Saúde vinculado ao MS - função de formulação e controle da política nacional de saúde. Criação de Conselhos Estaduais e Municipais com atribuições correspondentes. Criação de Conselhos Locais em cada unidade de prestação de serviço de saúde -função de controle e fiscalização dos serviços. Princípios Doutrinários do SUS Universalização; Integralidade; Equidade: Atribuições do SUS Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos e outros insumos; Vigilância em saúde: sanitária, epidemiológica, ambiental e em saúde do trabalhador; Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; Ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde; Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas de consumo humano; Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização Comparação com outros sistemas de Saúde do mundo Além do Brasil, Canadá, Dinamarca, Suécia, Espanha, Portugal, Cuba e Reino Unido também são reconhecidos por possuírem um sistema de saúde público e universal. O Brasil é o único país com mais de 200 milhões de habitantes a possuir um sistema público de saúde; Em segundo lugar está o Reino Unido, que atende 66,4 milhões de pessoas; O Brasil é um dos que menos investe, podendo chegar a um terço do investimento dos outros países Impasses ou Dificuldades do SUS Subfinanciamento; Insuficiência da gestão local do SUS; Níveis de atenção em Saúde Atenção primária; Atenção secundária; Atenção terciária. Organização em Rede Redes de Atenção à Saúde (RAS): “São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado.” (BRASIL, 2010 apud BRASIL, 2014) A Organização Mundial da Saúde considera que as RASs contêm seis modalidades de integração: 1. Um conjunto amplo de intervenções preventivas e curativas para uma população; 2. Os espaços de integração de vários serviços; 3. A atenção à saúde contínua, ao longo do tempo; 4. A integração vertical de diferentes níveis de atenção; 5. A vinculação entre a formulação da política de saúde e a gestão; 6. O trabalho intersetorial. Rede de Atenção Psicossocial RAPS Redes Temáticas Priorizadas com Pactuação Tripartite Rede Cegonha. Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE). Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência. Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. Referências BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 16. ed. Organização de Alexandre de Moraes. São Paulo: Atlas, 2000. ______Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei Orgânica da Saúde). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1990. ______.Ministério da Saúde. Portaria no 545 de 20 de maio de 1993. Estabelece normas e procedimentos reguladores do processo de descentralização da gestão das ações e serviços de saúde através da Norma Operacional Básica- SUS 01/93, Brasília, 1993. ______.Ministério da Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde/ NOB-SUS 96. Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 nov.1996. ______.Ministério da Saúde. Portaria no 373, de 27 de fevereiro de 2002.Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS-SUS 01/2002, Brasília, DF, 2002. ______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Implantação das Redes de Atenção à Saúde e outras estratégias da SAS / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014. JUNQUEIRA, Virginia. Saúde na Cidade de São Paulo (1989 a 2000). 2ª edição revisada. São Paulo, Pólis / PUC-SP, 2002. Observatório de Análise Política em Saúde. SUS é único sistema público de saúde que atende mais de 200 milhões de pessoas. 2019. Disponível em: https://www.analisepoliticaemsaude.org/oaps/noticias/9beecf4ad16d38b194a13624781a489e/. Acesso em: 20/02/2021.

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