Regime Didático da UFV - PDF
Document Details
Uploaded by ZippyNashville3491
Universidade Federal de Viçosa
Tags
Summary
This document is an academic document from Universidade Federal de Viçosa (UFV) detailing the regime, curriculum, and calendar of Unit 2. It includes information on student regulations, course structure, and academic schedules.
Full Transcript
CIV 140 INTRODUÇÃO À ENGENHARIA AMBIENTAL Unidade 2 Regime Didático Matriz Curricular Calendário Escolar Regime Didático Unidade 2 Regime Didático da UFV Aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), ouvido o...
CIV 140 INTRODUÇÃO À ENGENHARIA AMBIENTAL Unidade 2 Regime Didático Matriz Curricular Calendário Escolar Regime Didático Unidade 2 Regime Didático da UFV Aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), ouvido o Conselho Técnico de Graduação (CTG) Gestão didático-pedagógica – Regime didático - Câmara de Ensino do Centro de 2024 Ciências Coordenação didático-pedagógica – Comissão Coordenadora do Curso Acompanhamento didático- pedagógica – Orientador Acadêmico Plano de Estudos Sequência pretendida, incluídas disciplinas optativas e facultativa. Período de ajuste do plano de estudos – último mês do período até resultados de provas finais. Até o terceiro semestre, os estudantes deverão elaborar o seu Plano de Estudos, junto com o Orientador Acadêmico. A partir do quarto semestre, o acesso à elaboração do Plano de Estudos será liberado aos estudantes que tenham cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas previstas para os 3 (três) primeiros períodos do curso. A partir do quarto semestre, o estudante com CR acumulado < 60, com rendimento acadêmico insuficiente no último semestre cursado, com 2 rendimentos acadêmicos insuficientes ou com reprovação em uma disciplina pela 2ª vez, só poderá alterar o Plano de Estudos com o Orientador Acadêmico. Plano de Estudos Caso o estudante tenha trancado o semestre ou cancelado disciplina por motivo de saúde, seu Plano de Estudos só será elaborado com o Orientador Acadêmico. Só será possível a realização de matrícula em disciplina constante no Plano de Estudos. Importante definir Lista de Disciplinas Alternativas, possíveis de serem incluídas durante o acerto de matrícula. Matrícula Responsabilidade do estudante Renovação de matrícula via Sapiens, no prazo Processamento da matrícula Plano de estudos para o semestre em questão Se a disciplina é obrigatória Disponibilidade de vagas para o curso CRA Reprovações Matrícula Acerto de matrícula – apenas disciplinas que constam do Plano de Estudos Troca de turma, inclusão/ exclusão de disciplinas Disciplinas facultativas – último dia do período de acerto Segunda semana do semestre Inclusão/exclusão de disciplinas que constavam do plano de estudos (apenas obrigatórias e optativas) Cancelamento de disciplina – atestado médico Matrícula Trancamento de matrícula Válido para um período Concedido até 2 vezes Não pode trancar primeiro semestre Não pode trancar se tiver > 25% de faltas em qualquer disciplina Matrícula Afastamento Válido por até 2 períodos, a partir do período letivo subsequente Concedido apenas uma vez Afastamento especial Quem não efetuar a matrícula no prazo Pedido nos 30 primeiros dias do semestre Válido para o período em que foi concedido Concedido apenas 1 vez Avaliação acadêmica Cada disciplina haverá ≥ 3 avaliações Assegurada ao estudante informação de frequência e avaliações via Sapiens Vistas de cada avaliação até 48 horas antes da seguinte Aprovação Conjunto de avaliações (CA) ≥ 60% Exame final - CA ≥ 40% CA + EF NF = 2 Avaliação acadêmica Reprovação (R) NF < 60% Comparecer a < 75% das horas-aula L = reprovação por falta L = 0% no cômputo do coeficiente do rendimento Precisa cursar de novo disciplinas nas quais obtiver R, L (inclusive optativas, facultativas) Avaliação acadêmica Coeficiente de rendimento, CR (NFxC) CR = C NF – nota final da disciplina C – número de créditos da disciplina Utilizado para seleção em programas institucionais de bolsas Ex. PIBIC/CNPq - CRA ≥ 62,4 SÍMBOLO- Situação nas disciplinas Z – Cancelamento de I - Avaliação J - Cancelamento de L- Reprovação por inscrição em disciplina incompleta inscrição em disciplina infrequência por motivo de saúde F - Reprovação por M- Matrícula em N- Desempenho não Q- Disciplina em fraude disciplina satisfatório andamento X- Disciplinas com T- Disciplinas solicitação de S- Desempenho aproveitadas por desistência após o satisfatório equivalência na UFV ou término do período de cursadas em outras IES matrícula Desligamento Reprovar por infrequência Não concluir no prazo em todos as disciplinas no Reprovar e/ou abandonar 5 máximo primeiro período, ou em 2 vezes na mesma disciplina períodos quaisquer Apresentar rendimento acadêmico insuficiente em Pedido de reconsideração 3 períodos letivos no período subsequente ao consecutivos desligamento CR < 60% e número aprovações < reprovações Desligamento Art. 91 Será desligado da UFV o estudante que: I. Não concluir o curso no prazo máximo fixado para integralização de sua Matriz Curricular, estabelecida no Projeto Pedagógico do curso. II. For incurso em caso de exclusão previsto no Regimento Geral da UFV. III. For reprovado por infrequência e/ou por notas iguais ou menores que 10 (dez) ou conceito “N” em todas as disciplinas em qualquer período em que estiver matriculado na UFV. IV. Apresentar rendimento acadêmico insuficiente em 4 períodos letivos. V. Obtiver 5 reprovações e/ou abandonos na mesma disciplina, exceto para o estudante para o qual falta apenas 1 disciplina para a colação de grau. VI. Apresentar rendimento acadêmico insuficiente em 3 períodos letivos consecutivos, não sedo considerados os semestres nos quais o estudante encontrava-se afastados, por trancamento ou afastamento. VII. Obter em 2 períodos consecutivos CR igual ou menor que 20, não sedo considerados os semestres nos quais o estudante encontrava- se afastados, por trancamento ou afastamento. § § 2º O rendimento acadêmico insuficiente em cada período é caracterizado por coeficiente de rendimento inferior a 60 (sessenta), concomitantemente ao número de aprovações igual ou inferior ao número de reprovações. Art. 92 O estudante também será desligado se obtiver 2 (duas) reprovações em disciplinas por “F” (Fraude), em observância ao disposto no inciso III do art. 121 do Regimento Geral da UFV. Art. 93 O estudante desligado poderá entrar com pedido de reconsideração até o semestre subsequente ao desligamento, em data estabelecida no Calendário Escolar, podendo fazê-lo, no máximo, 2 (duas) vezes. Mobilidade acadêmica Mobilidade inter-campi da UFV Mobilidade externa nacional IFES Mobilidade externa internacional Critérios de Elegibilidade - Artigo 6º da Resolução 10/2016/CEPE: I – ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro e segundo períodos do curso; II – ter concluído, no mínimo 40% da carga horária total do curso; III – ter apresentado o coeficiente de rendimento acadêmico acumulado >= 60%. IV – ter no máximo 2 reprovações acumuladas nos 2 últimos períodos letivos que antecederam à candidatura. V – estudantes que reingressaram na UFV só poderão se candidatar 1 ano após o reingresso. Aproveitamento de disciplinas Pedido dirigido ao Diretor do Centro - Programas analíticos, histórico escolar Análise pela comissão coordenadora Cursadas em outra instituição até 50% da CH do curso se forem de outra instituição equivalência automática – transferência dentro da UFV, sem limite de CH Cursadas via mobilidade acadêmica - até 20% da CH do curso 300h = 1 período (sobra de >180h = 1 período) para contagem de tempo Disciplinas com equivalência na UFV Disciplinas sem equivalência na UFV - código APR, CH múltipla de 15h Regime Especial Art. 78: É considerado Regime Especial o período em que o estudante realiza atividades didáticas especiais, definidas pelo professor, em substituição a sua ausência de atividades didáticas regulares – aulas e avaliações. Art. 79: Para o enquadramento no Regime Especial, o Registro Escolar deverá avisar ao professor da disciplina o período e o motivo da ausência das atividades didáticas. § 1º O estudante deverá se apresentar aos professores das disciplinas para que seja elaborado o plano de atividades a serem cumpridas no período de Regime Especial ou após o período. § 2º O descumprimento do § 1º deste art. 79, no prazo de até 3 dias úteis após a apresentação da solicitação no Registro Escolar, implicará na perda do direito ao Regime Especial. § 3º Serão de responsabilidade do estudante o acompanhamento da matéria ministrada e o cumprimento das atividades planejadas e de outras obrigações inerentes, durante o período de Regime Especial. Regime Especial Art. 80: Será concedido Regime Especial ao estudante que se ausentar das atividades acadêmicas regulares, pelos motivos a seguir: I. Quando se enquadrar nas determinações do Decreto-Lei n.º 1.044/1969 e da Lei n.º 6.202/1975; II. Para atender à convocação do Serviço Militar, conforme estabelecido na legislação em vigor; III. Por motivo de convocação pelo Poder Judiciário; IV. Para participar, como representante discente legal, de reuniões dos Órgãos Colegiados da Universidade; V. Para doar sangue, de acordo com legislação vigente; VI. Para participar de viagem acadêmica, definida no Programa Analítico da Disciplina e comprovada pelo Coordenador da disciplina; VII. Para representar a Universidade em práticas esportivas, reconhecidas pela Divisão de Esporte e Lazer e referendadas pela Coordenação do curso; VIII. Para representar a Universidade em competição acadêmica, reconhecida pela coordenação da atividade e referendada pela Coordenação do curso de graduação; IX. Para participar de eventos científicos, com apresentação de trabalho, realização de palestras e participação em mesa redonda, referendados pela Coordenação do curso de graduação; X. Licença Óbito: por motivo de falecimento de pai, mãe, irmão, cônjuge, avós, filhos e netos, o estudante terá direito a 05 (cinco) dias de afastamento; XI. Licença Paternidade: em razão do nascimento de filhos, o estudante do sexo masculino terá direito a 03 (três) dias de afastamento; XII. Guarda Religiosa: quando se enquadrar nas determinações da Lei n.º 13.796/2019. Regime Especial § 1º Para aqueles que se enquadram no disposto do inciso I do art. 80, a apresentação do atestado médico no Registro Escolar ou na Divisão de Saúde, pelo estudante ou seu representante, portando um documento oficial com foto, deverá atender ao prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de emissão do atestado. I. Atestado de até 3 (três) dias não emitido na Divisão de Saúde: apresentação do atestado original no Registro Escolar em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de início do atestado, para o lançamento no sistema de Ocorrência Estudantil. II. Atestado superior a 3 (três) dias não emitido na Divisão de Saúde: o estudante deverá agendar consulta com o médico perito na Divisão de Saúde, para homologação do atestado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da emissão. Se o atestado for homologado, o médico preencherá o Laudo de Licença Médica de Estudante. De posse do referido Laudo, o estudante deverá procurar o servidor responsável na Divisão de Saúde, imediatamente após o atendimento médico, para o lançamento do atestado no sistema de Ocorrência Estudantil. III. Atestado emitido na Divisão de Saúde: o médico emitirá o atestado e o estudante deverá procurar o servidor responsável na Divisão de Saúde, imediatamente após o atendimento médico, para o lançamento do atestado no sistema de Ocorrência Estudantil. Regime Especial § 2º Para aqueles que se enquadram no disposto nos incisos II a XI do art. 80, a documentação e a justificativa devem ser apresentadas no Registro Escolar no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data final do evento. § 3º A doação de sangue não poderá ser realizada em dia de avaliação programada com antecedência e a documentação comprobatória deverá ser apresentada no Registro Escolar no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da doação. § 4º Para aqueles que se enquadram no disposto nos incisos VI a IX do art. 80, entre os documentos apresentados no Registro Escolar deverá constar a comprovação de participação no evento. § 5º Para aqueles que se enquadram no disposto no inciso XII do art. 80, a documentação e a justificativa devem ser apresentados no Registro Escolar até a 3ª (terceira) semana de cada período letivo. § 6º O estudante terá direito à licença por motivo de guarda religiosa, mediante prévio e motivado requerimento, nos termos da legislação vigente. I. O requerimento, com data atualizada à solicitação, deve estar acompanhado por documento emitido por autoridade religiosa competente, local ou regional, no qual constem: declaração de que o estudante é membro/praticante da religião e indicação, pela autoridade religiosa, dos dias de guarda nos quais seja vedado assistir às aulas ou realizar atividades avaliativas. II. A licença por motivo religioso não se aplica a atividades e eventos religiosos de natureza isolada ou esporádica, realizados em dias não caracterizados como de guarda no âmbito da respectiva religião. III. A Pró-Reitoria de Ensino poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos bem como efetuar verificações e diligências, a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas pelo estudante. Art. 81: Será concedido atendimento educacional especializado ao estudante que comprovar, por meio de laudo/atestado/relatório médico ou psicológico, a sua condição especial, devendo ser assistido na Universidade, de acordo com as deliberações propostas pela Divisão Psicossocial e/ ou Unidade Interdisciplinar de Políticas Inclusivas, respaldadas na Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Exame especiais Exame de suficiência Dispensa de cursar disciplina Pedido dirigido ao Diretor do Centro Comprovante de conhecimento Exame complementar Pendência para colar grau, apenas 1 disciplina com reprovação por nota (R não L) Dilação de prazo Requerimento no último período letivo para integralização curricular (16) Concedida 1 vez Sem direito a trancamento, afastamento Sistema acadêmico Sistema acadêmico Engenharia Ambiental Semestre = 15 semanas Disciplinas Horas aula 1 crédito = 15h aula = 1h/semana Obrigatórias 3405 Disciplina de 4 créditos = Estágio (165) 4h/semana – 60h/semestre Projeto Final (120) Disciplina de 3 créditos = Optativas 300 3h/semana – 45h/semestre Facultativas* (até 120) Disciplina de 2 créditos = Atividades (até 90) 2h/semana– 30h/semestre complementares * Disciplinas de qualquer Total 3705 Departamento da UFV Matriz Curricular Classificação das disciplinas: I. Obrigatórias: são indispensáveis para o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais; II. Optativas: têm por finalidade complementar a formação na área de conhecimento do curso, escolhidas dentre as relacionadas para o curso; III. Facultativas: são as disciplinas que não fazem parte da Matriz Curricular do curso (120h). Matriz Curricular É distribuição hierarquizada das disciplinas de cada curso. Deve seguir a MC ano de ingresso, ou optar seguir posterior Pré-requisito versus co-requisito Alterações de programas analíticos prevalecem sobre os de Período de verão conta como primeiro período. catálogos anteriores Matriz Curricular Unidade 3 Calendário de Graduação Leitura do Regime Didático da UFV Leitura do Catálogo de Atividade: Graduação Leitura do Calendário Escolar Engenharia Ambiental Coordenação: Mônica de Abreu Azevedo E-mail: [email protected] Secretaria de Coordenação Departamento de Engenharia Civil - CCE Tel.: 3612 6101 (Elaine) Gabinete: 3612 6581 ou 3612 6580 (LESA)