Unidade 03 - A resposta do réu.pptx
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Direito Processual Civil II Unidade 03 – Resposta do Réu PROFESSOR: CAINÃ DOMIT VIEIRA. 4º PERÍODO. 3.1. Aspectos gerais ► Abrangência da resposta do réu; ► Distinções nas modalidades de resposta no CPC/2015. 3.2. Princípios da resposta do réu...
Direito Processual Civil II Unidade 03 – Resposta do Réu PROFESSOR: CAINÃ DOMIT VIEIRA. 4º PERÍODO. 3.1. Aspectos gerais ► Abrangência da resposta do réu; ► Distinções nas modalidades de resposta no CPC/2015. 3.2. Princípios da resposta do réu ► Princípio da concentração: Necessidade de apresentação de todas as alegações de defesa na contestação, sob pena de preclusão consumativa. Exceção: direito subjetivo superveniente e questões de ordem pública. ► Princípio da eventualidade ou da impugnação específica: necessidade de impugnar todos os pontos da petição inicial, sob pena de revelia parcial. Exceção: negativa geral possível ao curador especial, ao advogado dativo e ao defensor público. 3.3. Preliminares da contestação ► Defesa processual, que ataca defeitos processuais com o fim de atrasar o processo (dilatória) ou obter a extinção do processo sem exame de mérito (peremptória). ► Quanto ao objeto, pode ser direta (para extinção do processo sem exame de mérito) ou indireta (para alterar a competência, afastar o juiz e apenas atrasar o processo); ► Quanto ao conteúdo, a preliminar pode ser objetiva (alegação relativa a um ato processual) ou subjetiva (alegação referente a sujeitos do processo); ► Quanto à necessidade de iniciativa da parte, apenas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa exigem o pleito expresso da parte, enquanto as demais permitem decisão de ofício pelo juiz. Espécies de preliminares – art. 337 do CPC/15 I – Inexistência ou nulidade de citação II – Incompetência absoluta e relativa III – incorreção do valor da causa IV – inépcia da petição inicial. Trata-se de deficiência do pedido. Hipóteses de inépcia quando: (I) lhe faltar pedido ou causa de pedir; (II) o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; (III) da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; (IV) contiver pedidos incompatíveis entre si Espécies de preliminares – art. 337 do CPC/15 V – perempção; VI – litispendência; VII – coisa julgada (material e formal; exigência de mesmas partes, pedido e causa de pedir) VIII – conexão; IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização. Espécies de preliminares – art. 337 do CPC/15 X – convenção de arbitragem Preclusão e presunção de renúncia ao juízo arbitral. XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual Possibilidade de concordância do autor com a ilegitimidade passiva. XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça 3.4. Mérito da contestação ► Defesa direta: Nega o fato constitutivo do direito do autor. ► Defesa indireta: Alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.5. Reconvenção ► Pedido feito pelo réu em face do autor ► Deve possuir relação com o objeto da ação ou com algum dos fundamentos da defesa ► Pode ser feita sem que o réu conteste a ação ► Contestação protocolada sem reconvenção: preclusão consumativa ► Procedimento: mesmos autos com decisão por uma só sentença ► Manutenção da reconvenção com a extinção da ação sem resolução de mérito ► Litisconsórcio na reconvenção: possibilidades. 3.6. Revelia ► Efeitos ► Possibilidades do réu revel no processo (produção de provas, apresentar recurso, recebimento do processo no estado em que se encontra, intimações por publicação) ► Hipóteses em que não há presunção de verdade dos fatos alegados na exordial: (I) havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; (II) o litígio versar sobre direitos indisponíveis; (III) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (IV) as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 3.7. Elementos da contestação (a) o endereçamento ao juízo que recebeu a petição inicial e ordenou a citação; (b) a identificação do processo ao qual corresponde a defesa; (c) a menção do nome completo do réu (com sua qualificação) e de seu procurador, com o respectivo endereço do escritório profissional; (d) resumo da petição inicial; (e) versão do réu sobre os fatos; (f) questões preliminares (quando for o caso); (g) prejudiciais de mérito (tais como a prescrição e a decadência, quando for o caso); (h) o mérito, onde constará o fundamento jurídico que sustenta as teses de defesa do réu; (i) o pedido, com as suas especificações, pela improcedência do pleito inicial do autor; e (j) o protesto pela produção de provas e o pleito pela condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios do procurador do réu.