Direito dos Contratos - Geral
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Direito dos Contratos - Geral @resumosdireit0 Bloco 1 - Introdução ao direito contratual - Conceitos iniciais: Formação do Contrato: art. 428, inciso IV; 431 e 4...
Direito dos Contratos - Geral @resumosdireit0 Bloco 1 - Introdução ao direito contratual - Conceitos iniciais: Formação do Contrato: art. 428, inciso IV; 431 e 433 o que é um contrato? Partes do contrato: Proponente e Oblato - Pablo Stolze; 1. Proponente: aquele que apresenta a proposta/oferta É um negócio jurídico em que as partes são limitadas 2. Oblato: aquele que aceita a proposta por meio dos princípios da função social, boa-fé Art. 428 = Validade da proposta objetiva e autonomia das vontades. aqui talvez possa ocorrer a desvinculação do contrato caso não seja cumprido no prazo determinado. O inciso IV - Natureza jurídica: art. 112 do CC aborda que a proposta deixa de ser obrigatória para o Corrente voluntarista (vontade) proponente (o que propõe) quando a outra parte tiver Para que um negócio jurídico exista, é necessário que conhecimento da retratação do proponente antes ou ao exista vontade das partes. mesmo tempo em que tiver conhecimento da proposta, a - Diferença entre ato, fato e negócio jurídico: proposta perde a sua força obrigatória. Ato Jurídico: Art. 431 do CC = Aceitação - Nova proposta É a manifestação da vontade humana que produz efeitos Uma nova proposta pode ser realizada quando: jurídicos previstos em lei. não for aceita pelo oblato no prazo estipulado Fato Jurídico: se a proposta vinher acompanhado de alterações, É o acontecimento que pode produzir efeitos jurídicos, restrições ou modificações seja natural ou humano. Négocio Jurídico: Art. 433 do CC = Inexistência da aceitação É um acordo de vontade que possui efeito jurídicos. deixa de ser existente quando ocorrer se antes da aceitação ou ao mesmo tempo: NEGÓCIO JURÍDICO = CONTRATO o oblato se arrepender (retratar) e comunicar o arrependimento ao proponente. Contratos em geral: Art. 422, 423, 425 e 426 Princípios contratuais Art. 422 do CC: Princípio da Boa Fé Art. 421 do CC = liberdade contratual e a função social As partes envolvidas no contrato deverão agir de forma as pessoas livres para fechar contratos com seus termos e honesta e totalmente transparentes (princípio da probidade necessidades. Porém, diante dessa liberdade, é importante e boa fé). ver o limite que é a função social do contrato. A função Art. 423 do CC: contrato de adesão = contrato pronto social do contrato é um conceito que busca equilibrar entre a Quando houver alguma dúvida na interpretação de uma liberdade do indivíduo e o interesse coletivo. cláusula, ou se for ambígua (com dois sentidos) ou Automomia Privada = liberdade do indivíduo na contraditória, a interpretação mais favorável sempre será celebração do contrato. aquela que beneficiar a parte que está aderindo ao contrato. é o princípio que garante às pessoas a liberdade de celebrar Art. 425: Contrato atípico contratos e definir seus termos, dentro dos limites da lei. - lícito e não possue previsão legal Desdobramentos da Boa-fé objetiva - não seguem nenhum padrão; - as partes podem criar o contrato único que atenda as venire contra factum propium necessidades. boa-fé objetiva Art. 426 = não tem herança de pessoa viva. o artigo garante que o patrimônio de uma pessoa viva seja supressio livremente disponível por ela mesma, evitando que terceiros interfiram nesse direito enquanto ela estiver viva. surrectio Tu quoque Direito dos Contratos - Geral @resumosdireit0 Bloco 1 - Introdução ao direito contratual Diferença entre execução continuada e diferida Desdobramentos da Boa-fé objetiva Execução continuada: pagamento de aluguel Venire contra factum propium: proibição do o cumprimento da obrigação contratual se dá de forma comportamento contraditório. parcelada. é proibido que uma pessoa adote comportamentos Execução diferida: pagamento hoje e execução daqui a contraditórios, que antes não tinham sido cometidos, pois 3 meses gera prejuízos a outra parte. o cumprimento da obrigação contratual é adiado para um Surrectio: momento futuro (a execução), ou seja, há um intervalo entre é a aquisição do direito a celebração do contrato e o momento em que as prestações Supressio: devem ser cumpridas (o hoje) é a perda do Direito Teoria do adimplemento substancial do negócio jurídico To quoque: é o abuso do Direito. Exemplo disso, seria um prefeito que adimplemento = cumprimento contrata uma pessoa sem ela ter feito um concurso público. é uma teoria que impede o credor de resolver o contrato quando o devedor cumpriu a maior parte da obrigação, em Art. 330 = lugar do pagamento outras palavras, o inadplemento é mínimo. Essa teoria busca O pagamento de uma dívida que for realizado de forma evitar que o credor haja de má fé, usando o direito de repetida e em um local diferente daquele que foi previsto no resolução de maneira desequilibrada. contrato, gera uma suposição de que o credor renunciou ao Exemplo: seu direito de receber no local originalmente acordado. José comprou um de 100 parcelas e no momento, já foram Extinção dos contratos pagas 94. O restante das parcelas, joão não teve como pagar Art. 472, 474 e 478 pois ficou desempregado. Diante desse cenário, José fica Art. 472 = Distrato inadimplente, e o Banco fez uma busca e apreensão contra é um acordo firmado entre as partes para extinção do José, apreenderam o carro de josé devido as parcelas contrato antes da data prevista naturalmente. atrasadas. o art. 472 aborda que o distrato deve ser realizado na No processo, o advogado de José poderia invocar essa teoria mesma forma que o foi exigida para a celebração do e negociar as parcelas. contrato original. Estipulação de favor em 3° Art. 474 = Cláusula Resolutiva Art. 436 do CC Esse tipo de cláusula permite que um contrato seja desfeito quem estipula em favor de 3º, pode exigir o em determinadas situações que não necessita de ação cumprimento da obrigação judicial, desde de que haja previsão expressa. Existem dois Exemplo: tipos: expressa e tácita. João contrata um pintor para pintar a casa de seu filho Cláusula Resolutiva Expressa: (terceiro beneficiário). Nesse caso, o pintor se obriga a realizar Quando está claramente escrita no contrato, indicando o serviço não para joão, mas para seu filho. condições e situações específicas que quando não cumpidas levarão a extinção do contrato. Opera o pleno direito = quando a cláusula não é cumprida, o contrato é extinguido automaticamente. Cláusula Resolutiva Tácita: Quando não está escrito expressamente no contrato, mas que a lei presume determinadas situações. Opera a interpelação judicial: para que um contrato seja rescindido (anulado, cancelado) é preciso de uma ação judicial. Direito dos Contratos - Geral @resumosdireit0 Bloco 1 - Introdução ao direito contratual Promessa de fato de 3º Vícios Redibitórios Art. 439 do CC Diferença entre vício e defeito: aquele que não executar a promessa feita ao terceiro, -- vício = “garrafa quebrada” responderá por perdas e danos. -- defeito = “celular que explode atingindo o consumidor” Conceito de vício redibitório: é uma pessoa (promitente) que se obriga a fazer com que um -- é o defeito que torna o objeto inadequado ou com valor terceiro realize determinado ato. Em outras palavras, o diminuido. promitente promete "conseguir" que o terceiro faça algo, -- redibitório = anulação/ desfazer negócio assumindo o risco de não conseguir cumprir essa promessa. ex: carro que não anda Exemplo: Requisitos dos Vícios Redibitórios Pedro quer comprar um terreno de Mateus, mas a venda Art. 441 = vícios ocultos depende da aprovação do pai de Pedro. Seu amigo, então, Possui prazo faz uma promessa a você: "Eu vou convencer meu pai a não consegue ver no momento da compra vender o terreno para você". Nesse caso, seu amigo está não é decorrente de má utilização fazendo uma promessa de fato de terceiro, pois ele se obriga quando alguém compra algo e esse produto apresenta a obter o consentimento de outra pessoa (seu pai) para que o defeitos que não eram visíveis no momento da compra negócio seja concretizado. (vícios ocultos) e que prejudicam o uso ou o valor desse Contrato de pessoa a declarar produto, a pessoa tem o direito de reclamar. Art. 467 do CC Esse tipo de contrato permite que uma das partes reserve o Art. 442 = Abatimento no valor direito de indicar um terceiro para assumir os direitos e O consumidor pode optar por rejeitar o produto e pedir a obrigações do contrato em um momento posterior. devolução do valor pago, ou pedir o abatimento Exemplo: proporcional do preço. João está vendendo um carro e, em vez de definir um 1) Abatimento no valor comprador específico no momento da venda, João decide ação quantis minoris ou estimatória deixar essa decisão para mais tarde. Ou seja, João vende o o comprador pode optar por manter o bem, mas carro, mas quem será o verdadeiro comprador será definido solicitar um abatimento no preço pago. por João em um momento posterior. 2) redibição (anulação) do contrato Art. 389 = o inadimplemento das obrigações Ação Redibitória Quando a obrigação não é cumprida, o devedor responderá quando o produto está impróprio pra uso por: anulação do contrato - perdas e danos + juros - atualização monetária - honorários do advogado Boa Fé Objetiva Os contratantes devem agir em conformidade com a lei, agindo com transparência e boa fé. Pacta Sunt Servanda: força obrigatória dos contratos é um princípio na qual estabelece que os contratos devem ser obrigatórios e que as partes envolvidas devem agir conforme o estabelecido no contrato.