Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro PDF
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Este documento descreve o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), um conjunto de estruturas, normas e procedimentos que garantem a atuação articulada das entidades de proteção civil. Os diferentes níveis de coordenação (nacional, regional, sub-regional e municipal) são abordados, bem como o comando operacional, com foco na gestão de situações de emergência.
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# Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que os agentes de proteção civil e as entidades com especial dever de cooperação atuam, no plano operacional, ar...
# Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que os agentes de proteção civil e as entidades com especial dever de cooperação atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional. O SIOPS tem como objetivo assegurar que as operações de proteção e socorro decorrem de acordo com os princípios especiais aplicáveis às atividades de proteção civil, nomeadamente o princípio da unidade de comando que abrange as vertentes da coordenação institucional e do comando operacional. ## Coordenação institucional A coordenação institucional é assegurada, nos níveis nacional, regional, sub-regional e municipal, por centros de coordenação operacional (CCO) que asseguram a articulação operacional das entidades integrantes do SIOPS nas operações de socorro. ### Centro de coordenação operacional nacional (CCON) Coordenado pelo presidente da ANEPC, podendo ser substituído pelo comandante nacional de emergência e proteção civil, assegura que todas as entidades de âmbito nacional imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. ### Centros de coordenação operacional regional (CCOR) Coordenados pelos comandantes regionais de emergência e proteção civil, asseguram que, no âmbito da circunscrição territorial dos comandos regionais de emergência e proteção civil, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. ### Centros de coordenação operacional sub-regional (CCOS) Coordenados pelos comandantes sub-regionais de emergência e proteção civil, asseguram que, no âmbito da circunscrição territorial dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. ### Centros de coordenação operacional municipal (CCOM) Coordenados pelos coordenadores municipais de proteção civil, asseguram que, no âmbito territorial do respetivo município, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios humanos e materiais considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. ## Comando operacional O comando operacional desenvolve-se de acordo com a evolução prevista no sistema de gestão de operações. ### Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil (CNEPC) Dirigido pelo comandante nacional de emergência e proteção civil dispõe de um Estado-Maior, com funções de assessoria e apoio ao comandante nacional de emergência e proteção civil, composto pelo 2.º comandante nacional de emergência e proteção civil, que o dirige, e pelos adjuntos de operações nacionais. Compete-lhe: * Garantir a articulação com todas as entidades integrantes do SIOPS; * Coordenar operacionalmente os comandos regionais de emergência e proteção civil; * Assegurar o comando e controlo das situações que pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção; * Promover a análise das ocorrências e determinar as ações e os meios adequados à sua gestão; * Assegurar a coordenação e a direção estratégica das operações de socorro; * Acompanhar em permanência a situação operacional das entidades integrantes do SIOPS; * Apoiar técnica e operacionalmente o Governo; * Preparar diretivas e normas operacionais e difundi-las pelos escalões inferiores para planeamento ou execução; * Propor os dispositivos nacionais, os planos de afetação de meios, as políticas de gestão de recursos humanos e as ordens de operações. ### Comandos regionais de emergência e proteção civil (CREPC) Dirigidos pelo respetivo comandante regional de emergência e proteção civil, coadjuvado pelo 2.º comandante regional de emergência e proteção civil, a quem compete assegurar a articulação permanente com os comandantes sub-regionais e com os 2.°s comandantes sub-regionais no seu âmbito territorial. Compete-lhe, no âmbito da sua circunscrição territorial: * Garantir a articulação com todas as entidades integrantes do SIOPS; * Coordenar operacionalmente os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil; * Assegurar o comando e controlo das situações que, pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver, requeiram a sua intervenção; * Assegurar a coordenação e a direção estratégica das operações de socorro entre sub-regiões; * Acompanhar em permanência a situação operacional das entidades integrantes do SIOPS; * Assegurar a execução das diretivas e normas operacionais e difundi-las aos escalões inferiores para planeamento ou execução; * Propor os dispositivos regionais, os planos de afetação de meios e as ordens de operações, em articulação com os agentes de proteção civil; * Estabelecer um dispositivo regional com vista à eficiência na resposta operacional e ao reforço imediato e articulado dos teatros de operações, em articulação com os agentes de proteção civil; * Garantir a elaboração de planos prévios de intervenção entre sub-regiões. ### Comandos sub-regionais de emergência e proteção civil (CSREPC) Dirigidos pelo respetivo comandante sub-regional de emergência e proteção civil, coadjuvado pelo 2.º comandante regional de emergência e proteção civil, a quem compete assegurar a articulação permanente com os comandantes sub-regionais e com os 2.°s comandantes sub-regionais no seu âmbito territorial. Compete-lhe, no âmbito da sua circunscrição territorial: * Garantir a articulação com todas as entidades integrantes do SIOPS; * Assegurar o comando das operações de socorro nas situações que, pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver, requeiram a sua intervenção; * Mobilizar, atribuir e empregar os meios humanos e materiais indispensáveis e disponíveis à execução das operações; * Assegurar a gestão operacional dos meios aéreos a nível sub-regional; * Assegurar a coordenação, no respeito pela sua direção e comando próprios, de todas as entidades empenhadas em operações de socorro; * Apoiar técnica e operacionalmente as comissões de proteção civil do seu âmbito territorial; * Propor os dispositivos sub-regionais, os planos de afetação de meios técnicos ou humanos e as ordens de operações, em articulação com os agentes de proteção civil.