Roteiro de Estudo - Ética Profissional - Documentos Psicológicos PDF
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Este documento fornece um guia sobre ética profissional em psicologia, incluindo os tipos de documentos psicológicos, tais como declarações, atestados, relatórios e laudos, e orienta sobre a elaboração e a guarda destes.
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Roteiro de Estudo – Ética Profissional – Documentos Psicológicos Normativas e Orientações Gerais para Elaboração e Guarda de Documentos Psicológicos 1. Princípios Fundamentais Baseiam-se na Resolução CFP nº 006/2019, que regula a elaboração de documentos psicológicos no Bra...
Roteiro de Estudo – Ética Profissional – Documentos Psicológicos Normativas e Orientações Gerais para Elaboração e Guarda de Documentos Psicológicos 1. Princípios Fundamentais Baseiam-se na Resolução CFP nº 006/2019, que regula a elaboração de documentos psicológicos no Brasil. Documentos psicológicos devem ser elaborados com clareza, precisão e objetividade, garantindo que as informações sejam: Fidedignas; Fundamentadas teoricamente; Respeitosas em relação à ética profissional e ao sigilo. 2. Tipos de Documentos Psicológicos Declaração: Documento simples, que atesta algo objetivo relacionado ao atendimento psicológico. Atestado Psicológico: Tem caráter descritivo, geralmente relacionado à saúde mental. Relatório Psicológico: Apresenta análises mais completas, considerando avaliação e fundamentação teórica. Parecer Psicológico: Oferece uma opinião técnica embasada sobre uma situação específica. Laudo Psicológico: Documento técnico-científico que avalia uma situação em maior profundidade, com base em métodos e instrumentos psicológicos. 3. Orientações Gerais Utilizar linguagem clara e acessível, sem jargões. Apresentar informações de forma organizada, respeitando o objetivo do documento. Garantir a confidencialidade das informações, seguindo o código de ética da profissão. Conservar os documentos em local seguro, por pelo menos 5 anos, conforme estipulado pela legislação. 4. Elaboração Ética Respeitar o sujeito atendido, evitando julgamentos ou impressões subjetivas. Registrar apenas informações essenciais para o objetivo do documento. Priorizar a dignidade humana, sem discriminação. 5. Guarda de Documentos Seguir as normativas do Conselho Federal de Psicologia para o armazenamento e descarte. Manter registros protegidos de acessos não autorizados. no caso de atendimento psicológico prestado a crianças, adolescentes e interditos, é necessário: Observar a autorização legal dos responsáveis ou representantes legais para a prestação do atendimento e a emissão de documentos relacionados. Seguir as normativas da Resolução CFP nº 006/2019, que orientam sobre a confidencialidade, clareza e ética no registro de informações nesses casos. Garantir que os documentos elaborados respeitem o princípio do melhor interesse do atendido, protegendo suas informações sensíveis de qualquer uso indevido. a escolha da modalidade de documento psicológico (declaração, atestado, relatório, laudo ou parecer) depende dos seguintes critérios: 1. Finalidade do Documento: Identifique o objetivo principal da comunicação. Exemplo: Uma declaração é usada para informações simples e objetivas. Um relatório ou laudo é necessário para análises mais detalhadas e técnicas 2. Solicitação do Contexto: Considere o que foi solicitado pelo cliente ou pela instituição que receberá o documento. 3. Natureza da Informação: Avalie o tipo de dado psicológico que precisa ser transmitido, garantindo que a modalidade escolhida seja adequada para expressar essas informações de forma ética e técnica. 4. Conformidade com a Resolução CFP nº 006/2019: Assegure-se de que a modalidade selecionada respeite os princípios estabelecidos para clareza, precisão e fundamentação. O que é uma Declaração Psicológica? A declaração psicológica é um documento que registra, de forma objetiva e sucinta, informações pontuais sobre a prestação de serviços, tais como: comparecimento e acompanhamento (tempo, dias e horários). Não deve ser utilizado para registrar sintomas, situações ou estados psicológicos. O que é um Atestado Psicológico? Certifica uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com fundamento no diagnóstico psicológico. Deve ser emitido para justificar faltas e impedimentos, justificar aptidão para atividades específicas, após processo de avaliação psicológica e solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato. Deve indicar prazo de validade do seu conteúdo, arquivar a cópia dos atestados psicológicos emitidos, juntamente com todo o material resultante do processo avaliativo. Protocolar com data, local e assinatura de quem recebeu o documento, para fins de comprovação e fiscalização. O uso do CID é de uso facultativo do psicólogo, no entanto nos processos legais e da justiça do trabalho, o uso de CID é imprescindível. Nestes casos, pede-se a autorização por escrito da pessoa atendida para divulgação do número da CID no Atestado. QUAL A DIFERENÇA ENTRE DECLARAÇÃO E ATESTADO PSICOLÓGICO? Um erro comum na elaboração de documentos psicológicos se refere à emissão de atestado para informar que determinada pessoa esteve em atendimento psicológico. Nesse caso, o documento correto a ser emitido é a declaração, que se destina a informar dados pontuais sobre a realização do atendimento e serve, na maioria das vezes, a objetivos administrativos. Já o atestado psicológico comunica uma conclusão técnica a respeito das condições psicológicas da pessoa atendida. Apesar de serem documentos sintéticos, são completamente diferentes no que se refere a sua finalidade e ao tipo de informação que está sendo transmitida. O que é um Laudo Psicológico? O laudo psicológico resulta de um processo de avaliação psicológica Objetiva subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta-se o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico. A descrição literal das sessões, atendimentos ou acolhimentos deve ser utilizada apenas se justificada tecnicamente e acompanhada do raciocínio técnico. Deve ser indicado o prazo de validade do seu conteúdo. É facultado à(ao) Psicóloga(o) destacar, ao final do Laudo, que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação, que possui caráter sigiloso, tratando-se de documento extrajudicial, e que não se responsabiliza pelo uso dado ao Laudo por parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega em entrevista devolutiva QUAL A DIFERENÇA ENTRE RELATÓRIO E LAUDO PSICOLÓGICO? A distinção entre relatório e laudo psicológico está na finalidade dos documentos. Enquanto o primeiro descreve o trabalho, sua evolução e sugere encaminhamentos, o segundo discorre sobre um processo de avaliação psicológica e faz recomendações com base nos seus resultados. QUAL A DIFERENÇA ENTRE ATESTADO E LAUDO PSICOLÓGICO? O atestado psicológico comunica com precisão sintética a conclusão técnica a respeito das condições psicológicas da pessoa atendida. Diferentemente do laudo psicológico, fornece suporte a decisões sem tecer sobre os procedimentos, os argumentos e as interpretações técnicas inerentes à avaliação psicológica. Assim, embora ambos resultem de diagnóstico e/ou avaliação psicológica, comunicam de modo distinto em detalhamento e argumentação. Por isso, o sigilo profissional é o principal parâmetro para a escolha entre estas modalidades: a/o profissional deve se perguntar para quem e para que está fazendo este documento e avaliar qual a melhor modalidade. O que é um Relatório Psicológico? O relatório psicológico comunica descritivamente a atuação profissional em determinado caso Embora este documento possa mencionar o diagnóstico psicológico, essa não é sua finalidade Pode gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções. Faz parte da análise do registro documental do trabalho realizado O Relatório Psicológico pode ser elaborado em contextos e solicitações diversas, podendo ser produzido, por exemplo, nas seguintes situações: informar sobre um único atendimento ou relato de estudo informar a respeito de situações de orientação ou de acolhimento nos serviços; para subsidiar atividades de outros profissionais; solicitar ampliação de número de sessões (planos de saúde); informações de referência e de contrarreferência; Informar ações e a relatos pontuais: encaminhamentos, relatórios de visitas ou pode referir-se a uma exposição analítica maior comunicar informações sobre serviço prestado Deve ser indicado o Prazo de Validade do Conteúdo do documento. É facultado à(ao) Psicóloga(o) colocar no final do relatório que o documento não poderá ser utilizado para: A) outros fins do apontado no item de identificação; B) Possui caráter sigiloso, tratando-se de documento extrajudicial; C) E que não se responsabiliza pelo uso dado ao relatório por parte da pessoa, grupo ou instituição após a sua entrega em entrevista devolutiva (art.11 inciso III da Resolução CFP nº 6/2019). O que é um Parecer Psicológico? Resposta sobre uma questão-problema ou Resposta sobre algum documento psicológico. Ambos para subsidiar tecnicamente uma decisão. Uma resposta a uma consulta. Pode ser requerido por meio de quesitos, desde que existam condições para respondê-los conforme limites de sua atribuição. É necessário conhecimento técnico específico a respeito do assunto questionado, por isso, é fundamental autoanálise sobre sua aptidão para atender este tipo de demanda. Deve-se observar o rigor estrutural deste documento, contextualizado os argumentos apresentados tanto do ponto de vista técnico, quanto dos parâmetros éticos que o norteiam. EM QUE CONDIÇÕES DEVE SER EMITIDO UM PARECER? A Resolução CFP nº 6/2019 descreve que: Art. 14 O parecer psicológico é um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão- problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados. I – O parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta. II – A elaboração de parecer psicológico exige, da(o) psicóloga(o), conhecimento específico e competência no assunto. III – O resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo. IV – O parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.