Resumo de Armas de Fogo PDF
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Summary
Este resumo aborda as regras de segurança, classificação e evolução das armas de fogo, juntamente de conceitos e leis que englobam o uso da força. O texto também expõe o uso de força letal e as ações policiais em confrontos armados. Serve para fins de estudo interno no CFP 11.
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SEÇÃO 3 - REGRAS DE SEGURANÇA As Normas de Segurança e Conduta aplicadas à Instrução de Tiro têm como finalidade orientar o policial militar de forma clara e concisa sobre sua conduta e os procedimentos a serem observados quando em instrução prática de tiro, para assim minimizar os riscos i...
SEÇÃO 3 - REGRAS DE SEGURANÇA As Normas de Segurança e Conduta aplicadas à Instrução de Tiro têm como finalidade orientar o policial militar de forma clara e concisa sobre sua conduta e os procedimentos a serem observados quando em instrução prática de tiro, para assim minimizar os riscos inerentes à atividade. Tais regras devem ser observadas também durante o manejo, acondicionamento e manutenção do armamento, mesmo que estas etapas não estejam sendo realizadas com a finalidade de ensino. As regras de segurança existem para evitar situações de tiro acidental ou qualquer outra consequência negativa relacionada ao uso de armas de fogo, cujo manejo envolve um risco elevado. Nesse sentido, é relevante destacar a importância de seguir criteriosamente tais prescrições, observando os locais seguros e adequados para o manejo do armamento, reforçando que a preocupação com as regras deve ser uma constante na rotina policial. Para facilitar a compreensão e internalização dos comandos, as regras serão divididas em regras gerais, regras em instruções práticas e condutas de segurança com armas de fogo. 3.1 Regras Gerais 1. Trate qualquer arma como estando municiada, alimentada e carregada (pronta para disparo), ainda que seja de treino ou similares (simuladores), ou ainda que já tenha realizado a inspeção da arma; 2. Controle a direção do cano. O controle de cano refere-se a pessoa do policial e de terceiros. Somente aponte o armamento com consciência do local onde possa ser atingido por um projétil ao empregar uma arma de fogo; 3. Mantenha o dedo estendido ao longo da armação (fora do guarda-mato) até o momento de efetuar o acionamento do mecanismo de disparo de forma consciente e desejado. Para armas portáteis, mantenha o dedo polegar e indicador da mão de tiro em contato constante com a trava de segurança, a fim de se aferir, pelo tato, que a arma portátil encontra-se em condição segura; 4. Observe o perímetro de seu agressor (alvo): verifique o que há antes, após e às laterais, a fim de evitar que os disparos gerem efeitos colaterais indesejáveis; 5. Quando em treinamento com armas de fogo, todo e qualquer ação deve ser realizada conforme orientação e determinação do instrutor responsável; CONCEITOS, HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DAS ARMAS DE FOGO Antes de definir arma de fogo propriamente, faz-se interessante conceituar a palavra Arma: todo objeto que pode aumentar a capacidade de ataque ou defesa do homem. O Art. 3º, inciso IX, anexo, do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105) revogado pelo Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, prevê: “Artefato que tem por objetivo causar dano permanente ou não, a seres vivos e coisas”. O glossário do mesmo decreto define as armas de fogo: “Armas que arremessam projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil”. Outra definição encontrada para armas de fogo que consta no livro Coleção Armamento: “Máquina térmica que utiliza a força explosiva de uma mistura ou composto químico, transferindo- a ou dirigindo-a para um corpo sólido e móvel (Projétil) ”. A origem das armas de fogo está vinculada à invenção da pólvora pelos chineses por volta do século IX. No entanto, diversos são os achados e descobertas dos historiadores quanto ao surgimento das primeiras armas e início de sua utilização, não sendo possível especificar um período histórico ou localidade de sua origem. SEÇÃO 5 - CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO I - Quanto ao Tipo 1) De porte: quando o armamento pode ser conduzido no coldre devido ao seu reduzido tamanho e peso, como as pistolas e revólveres. 2) Portátil: quando, mesmo possuindo peso relativo, o armamento deve ser conduzido numa bandoleira por um só homem, como as espingardas, fuzis e carabinas. 3) Não portátil: quando o armamento só pode ser conduzido numa viatura ou dividido em fardos, para ser transportado por mais de um homem, como a metralhadora.50 Browning. Figura 10: Classificação quanto ao tipo II - Quanto ao Emprego 1) Individual: quando se destina à proteção de quem o conduz. 2) Coletivo: quando se destina à proteção de um grupo de homens ou fração de tropa, sendo operada por pelo menos dois homens. Figura 11: Classificação quanto ao emprego III - Quanto ao Sistema de Carregamento 1) Antecarga: o carregamento é feito pela boca do cano. 2) Retrocarga: o carregamento da arma é feito pela parte posterior da arma, ou seja, pela culatra. Figura 12: Classificação quanto ao carregamento IV - Quanto à Alma do Cano: 1) Lisa: a superfície interna do cano não possui ressaltos ou rebaixos, como a espingarda. 2) Raiada: a superfície interna do cano em toda sua extensão possui sulcos, que imprimem ao projétil movimento de rotação, por forçamento, dando-lhe estabilidade para que percorra a trajetória fora da arma até o objetivo. Figura 13: Classificação quanto à alma do cano V - Quanto ao Sistema de Inflamação: 1) Por percussão de fogo central: o misto iniciador encontra-se no centro do cartucho, ou seja, o percussor atinge o centro do cartucho para deflagrá-lo. 2) Por percussão de fogo circular ou radial: o misto iniciador encontra-se na virola do cartucho, ou seja, o percussor precisa atingir a lateral do cartucho para deflagrá-lo. Figura 14: Classificação quanto ao sistema de inflação VI- Quanto ao Funcionamento: 1) Tiro Unitário: a arma não executa as operações de manejo mecanicamente, ou seja, o atirador manualmente realiza as operações, com destaque para o carregamento. 2) Repetição: são armas que realizam o carregamento mecanicamente, já que acomodam vários cartuchos, utilizando a força muscular do atirador. Para cada disparo ocorre a repetição da ação de manejo pelo atirador. 3) Semiautomática: a arma realiza todas as ações de manejo, como extração do estojo, ejeção e recarga, automaticamente, excetuando-se apenas o disparo, que necessita do acionamento da tecla do gatilho para cada novo tiro. 4) Automática: todas as ações de manejo, inclusive os disparos são realizados automaticamente, dependendo para isso apenas que o gatilho esteja pressionado, desde que haja munição no carregador. Figura 15: Classificação quanto ao funcionamento VII - Quanto ao Princípio de Funcionamento: 1) Ação muscular do atirador: as operações de funcionamento da arma dependem do atirador para cada novo disparo. 2) Ação dos gases sobre o ferrolho: as operações de funcionamento da arma decorrem do aproveitamento da força dos gases provenientes da queima do propelente contido no cartucho, responsável por movimentar todo o mecanismo. Figura 16: Classificação quanto ao princípio de funcionamento CAPÍTULO II - MUNIÇÃO SEÇÃO 1 - FINALIDADE O presente capítulo visa conceituar a munição e seus componentes, além de abordar aspectos relacionados aos calibres e divisões da balística. SEÇÃO 2 - CONCEITOS Conforme definição contida no antigo Decreto Nº 3.665 de 20 de novembro de 2000, Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), Munição é: “Artefato completo, pronto para carregamento e disparo de uma arma, cujo efeito desejado pode ser: destruição, iluminação ou ocultamento do alvo; efeito moral sobre pessoal; exercício; manejo; outros efeitos especiais”. Cartucho é o conjunto das partes ou componentes necessários para lançar o projétil. A munição (cartucho completo) para o armamento leve é a de calibre igual ou inferior ao.50 pol (12,70 mm). Pode-se fazer referência a um cartucho, também, como sendo a unidade da munição. Figura 17: Componentes do Cartucho de Alma Raiada. Figura 18: Componentes do Cartucho de Alma Lisa Para alcançar a vida útil especificada pelo fabricante, deve-se evitar que a munição tenha contato com corantes, solventes, lubrificantes, gases e às intempéries. Outra recomendação dos fabricantes é não guardar em lugares ou embalagens que possam reter umidade e gases, os quais irão interagir com o metal e com os componentes: pólvora e espoleta. Genericamente, devem ser evitadas embalagens de madeira, papelão grosso ou qualquer outro material que tenha propriedades higroscópicas (capacidade absorver água). O ideal é usar embalagens de papelão fino, metal, plástico, isopor, etc. Aos operadores do armamento é importante ater-se ao seguinte protocolo de preservação das munições: promover o rodízio entre as munições a serem inseridas na câmara da arma, alternar o uso dos carregadores a serem inseridos na arma, bem como evitar que estas munições permaneçam por longo período acondicionadas tanto no carregador, como na câmara. Tal conduta evita o deslocamento do projétil no estojo, a corrosão e o acúmulo de óleo lubrificante presente na arma, garantindo a eficácia da munição. O local onde as munições serão guardadas deverá ser seco, fresco, ventilado, sem muita incidência de luz solar e individualizado quanto à guarda de qualquer tipo de produto químico ou, pelo menos, bem distante. 2.1 Componentes do Cartucho - Projétil O projétil é o componente do cartucho que é arremessado pelo cano com a ocorrência do disparo. Para alcançar as medidas, podem ser usadas unidades em milímetro e centésimo de milímetro, polegadas e centésimos de polegadas. Possui ponta, corpo e base como componentes básicos. Figura 19: Partes do projétil A ponta é a porção do projétil que não está engastada no estojo, ou seja, que está exposta, variando na forma e no tamanho, determinando muitas vezes o nome do próprio cartucho. A base é a porção do projétil que recebe as pressões geradas pelos gases e, igualmente, pode ter formatos diferentes conforme seu uso. O corpo do projétil de chumbo possui ranhuras ou sulcos onde se coloca cera para lubrificar o cano, evitando a aderência do chumbo do projétil à parede do cano. Os projéteis podem ser de materiais diversos, como a liga de chumbo (em inglês: Lead Round Nose – LRN) – endurecidos com estanho e/ou antimônio. Semi-encamisado (semi- jaquetado), Jacketed Hollow Point – JHP e Totalmente Jaquetado (encamisado Total) em inglês: Full Metal Jacket – FMJ. “Camisa (capa externa) ” são de ligas metálicas com percentuais de cobre, zinco e níquel, sendo a mais comum a camisa de latão. O núcleo de chumbo pode conter explosivos ou outro material químico. Cartuchos encamisados permitem alcances maiores e exercem a função lubrificadora, pois não deixam resíduos de chumbo nas raias do cano. Os projéteis expansivos (JHP) tem como objetivo deformar-se e/ou fragmentar-se aumentando o diâmetro para maior capacidade lesiva (destruição de tecidos/órgãos). A PMDF utiliza como cartucho padrão para o serviço operacional com a PT 24/7, o cartucho.40S&W EXPO GOLD da CBC, onde EXPO significa expansivo ponta oca. Tal cartucho, segundo o fabricante, possui um bom desempenho balístico, ou seja, boa expansão e penetração no alvo. Tais aspectos são essenciais para a munição de uso policial e, por isso, não se recomenda uso de cartuchos de treinamento para a atividade operacional. Outro cartucho utilizado no serviço operacional é o cartucho da CBC Copper Bullet, que possui projétil integralmente de cobre, ou seja, não tem núcleo de chumbo, o que garante segundo a fabricante, grande capacidade de penetração nos materiais mais rígidos, bem como retenção de 100% de sua massa após o impacto, não permitindo a fragmentação do projétil. 2.1.1 Tipos de Ponta: Ogival: uso geral, muito comum; Canto-Vivo: uso exclusivo para tiro ao alvo por ter carga reduzida no cartucho e perfura o papel de forma mais nítida; Semi canto-vivo: uso geral; Ogival ponta plana: uso geral, muito usado no tiro prático (IPSC) por apresentar menor número de panes ou "engasgos" com a pistola; Ponta oca: capaz de aumentar de diâmetro (deformar-se) ao atingir um alvo humano (expansivo), produzindo assim maior destruição de tecidos e transferência de energia cinética. 2.2 Componentes do Cartucho - Estojo Os estojos podem ser de 03 formas: Figura 20: Tipos de Estojos Estojo cilíndrico, comum nos cartuchos de revólver, normalmente dotado de aro em sua base. Estojo cônico, comum nos cartuchos de pistolas, possui essa forma para facilitar a extração da câmara. Estojos do tipo garrafa são usados em carabinas, fuzis e alguns tipos de pistolas. São mais calibrosos que os projéteis e, por isso, sua porção anterior é estrangulada em gargalo, sendo destinados a cartuchos de grande potência e de pequeno calibre. 2.3 Componentes do Cartucho - Propelente É o elemento ativo do cartucho. O propelente é um combustível sólido, granular, com diversos formatos de grãos, podendo inflamar-se com grande rapidez, com a produção de grande volume de gases e elevação de temperatura, sem necessitar de oxigênio do exterior. Os próprios componentes possuem o oxigênio necessário para a deflagração. A pólvora Negra, comum nos cartuchos mais antigos, é uma mistura de salitre, carvão vegetal e enxofre (conhecida como pólvora com fumaça). A pólvora Química é a pólvora sem fumaça, que se apresenta sob forma de grãos, com formatos diversos, desde esferoidal, cilíndricos, laminar, discoidal, que estão relacionadas à sua velocidade de inflamação. Cartuchos destinados a armas curtas têm combustão mais rápida do que a dos cartuchos de armas longas, pois o comprimento do cano interfere no tempo de aproveitamento dos gases durante o deslocamento do projétil no cano. 2.4 Componentes do Cartucho - Espoleta É um pequeno recipiente metálico na forma de cápsula que contém uma mistura iniciadora, também chamada de carga de inflamação, composta por uma variedade de componentes químicos. A espoleta se localiza no centro do culote do estojo, sendo responsável pela “faísca” que deflagra a queima do propelente. Os cartuchos que possuem espoleta são conhecidos como cartuchos de fogo central. Existem ainda os cartuchos que não possuem espoleta, os quais têm a mistura iniciadora localizada na orla da base do estojo, chamados de fogo circular. Exemplo de cartucho de fogo circular é o cal.22LR, muito comum no mercado. 2.5 Outros Tipos de Munições Fragmentárias – projetadas para fragmentarem-se e não transfixarem o alvo (corpo humano), transferindo toda a energia cinética. Podem ser jaquetadas ponta oca e/ou com o interior do projétil constituído, em geral, de grânulos ou pinos de aço ou chumbo. Figura 22: Munição Polymer Tip Explosivas – em geral são de ponta oca e carregam no núcleo pequena carga explosiva selada com uma espoleta. Perfurantes – pontas feitas com material extremamente duro (em geral de aço), com fina camada de Teflon para reduzir o atrito com o cano. Projetada para alta penetração, mesmo por armas curtas (de porte), e utilizada contra alvos protegidos por blindagens leves e alvos resistentes a projéteis comuns. Traçantes – pontas que são revestidas com magnésio ou fósforo na base ou na ponta do projétil, que queima com o atrito com o ar ou com o calor proveniente da inflamação da carga do propelente, causando um rastro de luz durante o trajeto. SEÇÃO 4 - BALÍSTICA A balística é uma ciência que estuda as armas de fogo, os alcances e a direção dos projéteis por ela expelidos e os efeitos que produzem. A balística pode ser dividida em Interna, Externa e Balística dos Efeitos ou Terminal. Já a Balística Forense é disciplina integrante da Criminalística que estuda as armas de fogo, sua munição e os efeitos dos tiros por elas produzidos, sempre que tiverem uma relação direta ou indireta com infrações penais, visando esclarecer e provar sua ocorrência. 4.1 Balística Interna Segundo TOCHETTO (2013), “Balística interna ou balística interior é a parte da balística que estuda a estrutura, os mecanismos, o funcionamento das armas de fogo e a técnica do tiro, bem como os efeitos da detonação da espoleta e deflagração da pólvora dos cartuchos, no seu interior, até que o projétil saia da boca do cano da arma. ” Na arma de alma raiada, o projétil ao passar pelo cano da arma começa a girar, devido a existência do raiamento. O raiamento (sulcos helicoidais) é o estriamento da parte interna do cano que serve para impor o giro no projétil dando-lhe estabilidade, alcance e precisão em seu trajeto, além de causar ranhuras para mais tarde ser utilizado pela perícia forense. O giro do projétil pode ser para a direita ou para a esquerda, conforme o fabricante dispuser a direção do raiamento. Funciona como uma impressão digital da arma. Mecanismos da arma e sua estrutura, como tipo de metal usado em sua construção, resistência às altas pressões e temperaturas que ocorrem durante o disparo, percussão, queima do propelente, aceleração do projétil no interior do cano, são análises próprias da balística interna. Figura 25: Ranhuras no projétil. 4.2 Balística Externa A balística externa ou balística exterior estuda a trajetória do projétil do momento que este abandona a boca do cano da arma até seu ponto final de parada. Estuda as interferências naturais da gravidade, densidade do ar e direção do vento, basicamente influenciando no alcance e precisão, bem como, os movimentos intrínsecos, velocidade inicial do projétil, massa e forma. Figura 26: Balística externa. Alguns aspectos observados na balística externa relacionados à trajetória real do projétil no ar: Projétil de maior massa tende a conservar melhor sua velocidade e terá maior alcance; Comparando dois projéteis de igual massa e densidade, vence melhor a resistência do ar aquele que possui menor superfície de seção transversal; Figura 27: Projétil “Boat Tail” Na balística externa, os alcances possuem as seguintes classificações: Alcance Máximo – “É a distância compreendida entre a boca do cano da arma e o ponto de chegada do projétil”. (TOCCHETTO, 2013). Pode ser atingida, em condições normais, com uma angulação entre 35º e 45º. Alcance Útil – Maurício Machado define alcance útil como “distância máxima em que um projétil poderá causar efeitos traumáticos em um homem, ou a distância máxima em que ele ainda possuirá uma energia equivalente a 127,53 J ou 13,6 kgm.” (MACHADO, 2010) Alcance com precisão – Também conhecido como alcance de utilização. É a distância na qual um atirador experiente é capaz de acertar, com razoável grau de certeza, um quadrado de 30cm de lado, pelo fato de ser considerada a área onde situam-se os principais órgãos vitais do corpo humano. 4.3 Balística Terminal Também conhecida como balística dos efeitos ou balística do ferimento. É o estudo da ação e o efeito do projétil ao atingir o alvo. Este estudo ajuda a desenvolver projéteis para penetração adequada em diversos tipos de materiais e em seres vivos, permitindo ou não a fragmentação do projétil ao atingir o alvo, aumentando desta forma sua capacidade de destruição ou incapacitação. Disparo de Arma de Fogo O disparo é o início do processo que impulsiona o projétil para fora do cano da arma Tiro O tiro é o resultado físico do disparo, ou seja, o trajeto percorrido pelo projétil desde o momento em que é lançado da arma até atingir seu alvo.. Sim, o disparo de arma de fogo é diferente do tiro, pois o disparo é o ato de puxar o gatilho, enquanto o tiro é o resultado do disparo, ou seja, o trajeto do projéti CAPÍTULO VI - ESTADO DE ALERTA E CONFRONTO ARMADO SEÇÃO 1 - FINALIDADE O presente capítulo tem por finalidade expor ao policial militar a necessidade de se manter psicologicamente preparado para o confronto armado, elencando aspectos fisiológicos e psicológicos aplicáveis a situações de elevado estresse, onde se inclui o uso letal da força. Nesse sentido, entender a dinâmica de tais confrontos é imperioso para se racionalizar procedimentos antes do surgimento do evento crítico, tanto no exercício da função policial militar, quanto no dia-a- dia fora do serviço. SEÇÃO 2 - O PAPEL DA FICÇÃO NA DISTORÇÃO DA REALIDADE A explosão digital a que o mundo fora submetido nas últimas décadas, sobretudo pelo advento da tecnologia de streaming, via internet, ampliou o acesso a diversos conteúdos. O número crescente de plataformas digitais permite às pessoas o acesso à cultura através de filmes, noticiários, documentários, etc. Ocorre que nem sempre há verossimilhança entre os aspectos retratados em tais plataformas, sobretudo nas dramaturgias (novelas, séries, filmes), no que se refere a confrontos armados. Cenas onde policiais, com apenas uma arma de porte, resistem heroicamente às investidas de muitos agressores, incapacitando-os com um único disparo certeiro, contradizem as estatísticas sobre o tema em questão, sobretudo no que tange às variáveis da vida real que envolvem características distintas sob os aspectos fisiológicos (compleição física, preparo físico, uso de drogas, etc) e psicológicos (passionalidade, passividade, psicopatia, percepção subjetiva de risco, etc) do agressor e do policial. Esse afastamento da verossimilhança acarreta prejuízo à atuação policial, seja ao transferir insegurança a ele na análise de percepção de risco, seja por influenciar negativamente a interpretação da atuação policial pela sociedade. O conhecimento científico facilita o processo de tomada da decisão, conferindo maior confiança ao policial por passar a agir sob preceitos técnicos relacionados ao uso da força letal. O Federal Bureau of Investigation – FBI, órgão de investigação federal norte americano, trata continuamente da análise de conflitos onde os policiais figuram na condição de vítima de violência nos Estados Unidos da América – EUA. No site daquela instituição norte americana é possível acompanhar, dia-a-dia, dados onde são contabilizados tais eventos, apontando circunstâncias de local e hora dos fatos, características dos envolvidos, acrescentando ainda estatísticas que trazem dados relacionados a confrontos armados. Tais dados foram compilados no livro Violent Encounters, de Anthony Pinizzotto (PINIZZOTTO, 2006). Ainda nesse sentido, Leandro (LEANDRO, 2017, p. 76) complementa: “Demonstradas essas estatísticas, pode-se concluir que: se, em distâncias tão reduzidas (50% dos confrontos ocorrem em até 1,7 metros e outros 20% entre 2,0 e 3,4 metros) e visando a maior área de impacto do corpo humano (o tronco), aproveita-se somente 01 (um) em cada 06 (seis) tiros (17% de aproveitamento), imagine qual seria o percentual de acerto se o atirador tentasse mirar nas mãos, nos braços ou nas pernas do agressor” As estatísticas expostas contradizem a ideia de que o confronto armado reveste-se de simplicidade, bastando confiar que o disparo realizado alcançará seu objetivo de forma inequívoca, desconsiderando as variáveis que influenciam o comportamento do policial no momento da crise. Passaremos a tratar de tais variáveis. SEÇÃO 3 - ASPECTOS FISIOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS APLICADOS A CONFRONTOS ARMADOS O insucesso da aplicação do uso letal da força, com emprego de armas de fogo, está relacionado a fatores psicofisiológicos. O conhecimento sobre tais fatores é imperioso para o policial militar se conscientizar que a operação de uma arma de fogo é dificultada em situações de estresse. Fisiologicamente, a habilidade motora do policial sofre significativa alteração, sobretudo na habilidade motora fina, que envolve a coordenação de grupos musculares responsáveis pelo acionamento da tecla do gatilho ou pela regulagem de foco da visão, por exemplo. Tal fato ocorre em função da aceleração dos batimentos cardíacos, decorrente da ampliação da quantidade de adrenalina no organismo. Isso produz características positivas e negativas, visto que perde-se habilidade motora fina, porém a habilidade motora grossa é ativada e otimizada. Corroborando esse entendimento, Vasconcelos (VASCONCELOS, 2015, p. 206), citando Nakayama, explica: “Há três faixas principais de batimentos cardíacos nas quais determinadas atividades motoras são possíveis. Na faixa descrita acima, (60-90 bpm) são possíveis aquelas habilidades delicadas que exigem concentração e ajustes finos de movimentos. Apertar um gatilho de uma arma, colocar algemas no procedimento padrão, mirar e atirar com precisão são algumas das atividades policiais só possíveis nessa faixa. A partir de 115 bpm, as habilidades finas começam a deteriorar. Passamos a ter controle sobre conjuntos maiores de músculos e utilizamos as mãos com um todo (punho cerrado, segurar um objeto grande), os braços e pernas com eficiência. É o chamado nível de habilidades motoras complexas, que se situa na faixa entre 115 e 145 bpm. O nível de consciência é aumentado, o corpo está preparado e alerta, os músculos irrigados e prontos... nesta faixa, consigo ter controle sobre um taco, cassetete ou atirar sem grande precisão (aqui, as estatísticas de acerto são baixas, cerca de 40% ao invés de 90% em estandes de tiro)”. Grifo próprio A circulação sanguínea é uma das funções controlada pelo sistema nervoso autônomo – SNA, ou sistema límbico, camada mais rudimentar da estrutura cerebral (tronco encefálico), responsável pelos instintos mais primitivos, dentre eles a sobrevivência. João Cavalim de Lima (LIMA, 2011, p. 69) define SNA como “complexo neurológico que controla, autonomamente, todo meio interno do organismo através da ativação e inibição dos diversos sistemas, vísceras e glândulas”. É importante ressaltar que o sangue é um recurso finito. Assim se ele for alocado autonomamente para os principais grupos musculares, conforme já descrito, a oxigenação do cérebro restará mitigada, ocasionando prejuízos ao seu melhor funcionamento. Vasconcelos (VASCONCELOS, 2015, p. 206) complementa: “com o aumento da descarga adrenérgica e consequentemente o ritmo cardíaco, começa a haver a deterioração do processo cognitivo, a exclusão auditiva e a dilatação da pupila, o que elimina a visão periférica e a sensação de profundidade de terceira dimensão, levando à chamada visão de túnel. Isso ocorre a partir dos 176 bpm” Psicologicamente, o policial também encontrará fatores dificultadores do eficiente emprego do armamento. São fatores que influenciarão a atuação do policial de forma imperceptível no momento da crise. Por exemplo, a percepção de número de disparos realizados, de características das pessoas envolvidas e de local é prejudicada, conforme se depreende do estudo do FBI já referido (PINIZZOTTO, 2006, p. 3), “Quantos vezes você disparou? Com certeza, respondeu o policial, duas vezes, talvez três, mas penso apenas duas vezes. Ao examinar, o sargento descobriu que sete disparos foram realizados”. Neste contexto, poderá ocorrer distorção de tempo, caracterizada ora pela diminuição da velocidade (câmera lenta) ou pela aceleração descompassada. Poderá ocorrer ainda, simultaneamente ou não, uma série de distorções auditivas, caracterizadas pela ampliação de sons ou sua diminuição conforme varia o foco do policial. Por exemplo, sons de passos de pessoas e motores passam a ser percebidos, ao passo que estampidos são anulados. Ainda é possível a ocorrência de distorções visuais, como embranquecimento da visão e, ainda, alteração na percepção espacial maximizando ou minimizando tamanhos e proximidades, por exemplo, pode-se entender que o agressor está a 1 (um) metro, quando está a 3 ou 4 metros. Há também a possibilidade de o policial passar a experimentar pensamentos introspectivos (pensamentos voltados a familiares) ou nenhum pensamento consciente (as ações visualizadas não fazem sentido, irrealidade). Tais variações paradoxais justificam-se pela subjetividade de cada policial no momento do fato, que envolve preparo físico, mental, adequação de equipamentos, treinamento e confiança. Assim, a conjugação dos fatores fisiológicos e psicológicos implica na perda da qualidade do resultado dos disparos. O já citado estudo norte americano (FBI) corrobora isso ao constatar que “98% dos policiais que sobreviveram disseram não ter utilizado o aparelho de pontaria da arma durante o confronto” (PINIZZOTTO, 2006). Ou seja, os fatores psicofisiológicos prejudicam o adequado emprego da arma de fogo ao suprimir, autonomamente, um dos fundamentos de tiro policial (visada), passando acionar a tecla do gatilho com a habilidade motora fina comprometida. A despeito de todos esses fatores, o que pode ser feito para minimizar os efeitos negativos elencados anteriormente? Doravante tal questão será tratada. SEÇÃO 4 - A RACIONALIZAÇÃO DE CONHECIMENTOS E O TREINAMENTO Racionalização significa, segundo a definição do dicionário Aurélio on-line “tornar racional, fazer com que se torne reflexivo”. Para isso, o domínio de uma boa base teórica possibilita que o policial reflita antecipadamente, ou seja, racionalize procedimentos (protocolos), utilizando conhecimentos multidisciplinares, que envolvam áreas da criminologia, balística, legislação e equipamentos policiais. Wendling (WENDLING, 2018) complementa “Sua arma mais poderosa é o seu cérebro”. Nesse sentido, arma de fogo deve ser entendida como ferramenta empregada para a segurança, mas o fator preponderante para alcançá-la vincula-se à adoção de procedimentos, ou seja, estar armado por si só não implica em segurança. Existem diversas metodologias que enlaçam tais conhecimentos, dentre as quais a denominada “Tríade do Combate”, do Coronel Jeff Cooper (fuzileiro naval americano, instrutor de tiro), e “Círculo da Sobrevivência” de João Cavalim de Lima (Oficial da Polícia Militar do Paraná, autor do livro Atividade Policial e o Confronto Armado). Cabe ressaltar que habilidades de tiro e equipamentos policiais serão tratadas amiúde em outros capítulos. No corrente capítulo, serão esmiuçados os aspectos relativos à preparação mental e tática sob o prisma da sobrevivência, visando potencializar as chances de sucesso em momento de crise. Figura 83: Círculo da Sobrevivência Figura 82: Tríade do combate 4.1 Preparação Mental Preparação mental refere-se à resolução de eventuais entraves de ordem pessoal. Questões filosóficas e religiosas devem ser refletidas antes de qualquer coisa. Por exemplo, desde crianças somos advertidos a sermos cuidadosos com os primos e colegas de escola, desenvolvendo laços de afeto com familiares mais próximos. Isso parte da evolução das relações sociais a qual produziu uma sociedade onde julgamos que sempre devemos evitar o conflito, buscando sua resolução por meio do diálogo. Religiosamente somos incentivados a “dar a outra face”. Tudo isso é nobre e positivo. No âmbito do desempenho da função policial militar, o cenário é ainda mais controlado. As condutas são extremamente analisadas pela sociedade, através da mídia, pela instituição e pelos pares etc. Tudo isso incute um excesso de passividade e prudência desmedida à atuação do policial militar, prejudicando a percepção correta do risco atual e a necessária resposta proporcional. Acontece que não podemos esperar a mesma passividade e prudência por parte de indivíduos agressivos, submetidos a alterações passionais ou, ainda, sob efeito de substâncias entorpecentes, alucinógenas e afins. Reconhecer que se está em uma condição de perigo, que demanda, portanto, ações de sobrevivência, é algo necessário para o sucesso nas ações seguintes. Ter consciência de que se está no modo sobrevivência é essencial para se preparar para as alterações psicofisiológicas próprias desses momentos. 4.2 Preparação Tática Tática em sobrevivência policial refere-se ao emprego de um conjunto de meios e ferramentas disponíveis para alcançar um resultado favorável, vinculando a ideia de procedimento padrão (protocolo de ação). Trata-se, assim, de rotinas que o policial deve internalizar de maneira que elas façam parte de sua rotina e hábito. O Ciclo de Boyd, também conhecido como Ciclo OODA, é uma ferramenta tática desenvolvida por um piloto da Força Aérea Norte Americana chamado Jonh Boyd. Essa ferramenta busca promover a reorientação constante diante de circunstâncias que surgem nos mais variados cenários, críticos ou não, para auxiliar na tomada de decisão, levando em consideração a satisfação (ou não) de nossas expectativas pré-concebidas (modelo mental). Trata-se de um ciclo, movimento circular da informação, ou seja, após a ação passa- se a uma nova observação, que implicará em uma reorientação que culminará com a manutenção da decisão anterior ou a sua adequação ao novo cenário, passando a agir novamente, conforme diagrama e legenda abaixo: Figura 84: Movimento circular da informação (Ciclo OODA) O Observar é a entrada da informação, extremamente variável e contínua O Orientar é a capacidade intuitiva de avaliar e analisar uma situação D Decidir refere-se ao processamento daquilo que foi observado e avaliado A Agir trata-se da adequação do comportamento frente ao cenário Pondo em prática essa metodologia tática para situações de sobrevivência, trazemos o exemplo dos procedimentos essenciais a serem praticados, sobretudo após o emprego da arma de fogo. Tais procedimentos são a checagem de resultado, de material e de perímetro, expostas nas palavras de Vasconcelos (VASCONCELOS, 2015, p. 132): “4) realizar a análise, mantendo a pontaria, se ameaça foi cessada e, caso positivo, abaixar a arma se desfazer-se da posição estável; 5) Realizar a “varredura” no ambiente com a arma em condições de emprego; 6) Prepara-se para um novo disparo” As ações descritas acima visam a reorientação do policial, utilizando como premissas a observação, orientação, decisão e ação. A análise constante do cenário mantém o nível cerebral com intensa atividade, mantendo-o em estado de atenção, dificultando que o policial tenha ações autônomas, sem análise criteriosa de vantagens e desvantagens. Neste diapasão, é indiscutível que vivemos uma nova era no que tange a confrontos armados. O constante treinamento físico e mental, bem como a atualização de procedimentos é fundamental para o sucesso durante o combate. O Ciclo Boyd foi criado em 1961 e o objetivo era ser utilizado pelos pilotos da Força Área Norte Americana. Com o passar das décadas verificou-se que o método foi extremamente eficiente em situações de guerra onde o conflito é mais duradouro. Por sua vez, em situações dinâmicas, rápidas e repentinas não obteve o resultado desejado. E por essa razão, Robert Pincus criou o “ciclo O3R” (observe, reaja, reconheça e responda). Nas palavras de Esperandio, Marcelo (o fim do ciclo OODA, 2021) o processo do O3R funciona da seguinte forma: OBSERVE: é a informação não cognitiva coletada; sua percepção do ambiente sem processo de consciência. REAJA: reação natural instintiva; você desencadeia uma ação programada pelo seu DNA, baseada em um instinto de proteção ou sobrevivência. RECONHEÇA: reconhecer padrões levam o ser humano a uma resposta intuitiva; a prática realizada dentro de um contexto irá condicionar esta resposta, porém exposição e treinamento são fundamentais. RESPONDA: estímulo aprendido desencadeia A RESPOSTA aprendida. Aqui é a resposta intuitiva, automatizada e sem processo cognitivo. O treinamento vai conectar o estímulo à resposta intuitiva. Na atividade policial os confrontos são violentos, repentinos e dinâmicos, o que viabiliza a aplicação do método O3R, pois este leva em consideração as reações instintivas que ocorrem nesse tipo de conflito. Sendo assim, concluiu-se que através de treinamento, isto é, a partir da criação de situações onde o policial é condicionado a agir de determinada forma, quando colocado no combate real, ele irá atuar de forma rápida e eficiente, pois já há em seu cérebro uma resposta intuitiva a qual foi aprendida anteriormente. 4.2.1 Níveis de Alerta Uma ferramenta que auxilia o policial na prática constante de uma metodologia tática, são os níveis de alerta criado por Jeff Cooper, vinculando-os a cores. Assim, nível ou estado de alerta é “a capacidade de ler as pessoas e as situações e de antecipar a probabilidade da violência antes que ela ocorra” (WENDLING, 2018), conforme tabela abaixo: Amarelo Alerta, porém relaxado, leitura de pessoas e ambientes. Nível mínimo para portar arma de fogo, para qualquer local. Laranja Alerta, potencial ameaça identificada, Ciclo OODA, pronto para agir. *OBS: Verifica condições de emprego do armamento. Atento a pontos de fuga, esta cobertas e abrigos e pessoas ao redor. última não Vermelh Ameaça confirmada, Ciclo OODA, foco na emergência, atuação de fatores o psicofisiológicos. Pre Situação onde o Sistema Nervoso Autônomo assume o controle, raciocínio to prejudicado, agindo por instinto de sobrevivência. Branco Desatenção, relaxado, despreparado para agir ou reagir. Geralmente vinculado a local domiciliar, privado. compõe os níveis de alerta. Para ilustrar a aplicação dos níveis de alerta na prática operacional, durante o serviço de radiopatrulhamento, a equipe policial deve estar no mínimo no nível de alerta amarelo, ou seja, atento ao que acontece ao redor, como leitura de ambiente, movimentação de pessoas, veículos etc. Ao ser demandado para atendimento de ocorrência de qualquer natureza, o nível de alerta deve ser elevado, mudando o comportamento do policial militar. Assim, ao se aproximar do local do fato, o policial verifica e identifica possíveis ameaças, pontos de fuga, cobertas e abrigos. Dessa forma, a elevação da capacidade perceptiva, utilizando-se dos sentidos, da experiência e da constante releitura daquilo que acontece no cenário, possibilita ao policial o aumento da consciência daquilo que ocorre ao seu redor. Isso favorece a adequada resposta para cada situação, sendo fundamental para a sobrevivência, pois o policial militar age de forma proativa em defesa de sua integridade. 4.3 Ações de Sobrevivência A literatura internacional apresenta ainda diversos protocolos a serem seguidos no momento do confronto armado. O protocolo WYATT, representado pelo acrônimo FAST (em inglês Fight- Lutar, Acess-Acompanhamento, Scan-Varredura, Top-off-Preparo para lutar novamente), é um dos mais abrangentes protocolos destinados à sobrevivência. No Brasil, constata-se procedimentos semelhantes no Tiro Defensivo na Preservação da Vida - Método Giraldi, desenvolvido pela PMESP. Baseado nos protocolos acima citados, a PMDF apresenta ações de sobrevivência para atividade operacional. 1º ação de sobrevivência: Acompanhamento (checagem) do resultado é o momento em que o policial realiza a análise do resultado balístico de seus disparos, ou seja, certifica se acertou o agressor e se foi cessada (ou não) a agressão por parte do oponente. A atividade policial demanda uma percepção refinada do contexto, sobretudo no uso do meio letal. O princípio da moderação se faz presente nesse momento, tendo em vista que a missão policial militar exige a proteção da vida, inclusive das pessoas que estão em conflito com a lei. A despeito disso, o policial ainda deve evitar o excesso no emprego da arma de fogo, razão pela qual o acompanhamento é essencial. 2º ação de sobrevivência: Conferência do material. Armas de fogo são peças mecânicas móveis passíveis de interrupção no funcionamento por diversos fatores. A conferência do armamento é essencial para continuidade no confronto. A observação da janela de ejeção do armamento é uma metodologia que deve ser praticada. Por meio dessa observação pode-se constatar, por exemplo, pane por falta de munição, dupla alimentação, etc. 3º Ação de sobrevivência: Varredura do ambiente. Criminosos não agem solitariamente, pelo contrário, recebem assessoramento de asseclas para facilitar a concretização do crime. O pensamento do policial nesse momento deve ser “onde está a nova ameaça”. Essa ameaça pode partir, inclusive, de pessoas que não estão envolvidas na ação delituosa, mas estão em fuga, desesperadas, e que podem ser confundidas com novas ameaças. A leitura de ambiente deve ser tridimensional (ou em 360º), observando pessoas e ambientes, visando garantir que não há outra ameaça iminente à sua vida. 4º Ação de sobrevivência: Preparação para o novo confronto. Importante ressaltar que deve ser realizada quando já estiver com domínio sobre o cenário e pessoas. Neste momento o policial busca abrigo, se ainda não estiver nessa condição, realiza a recarga tática (aumento do poder de fogo), examina se está ferido e comunica-se. A verbalização deve ser clara oferecendo características, endereços, pontos de referência para que o auxílio chegue o quanto antes. A verbalização deve ser clara e imperativa, inteligível para pessoas próximas ou por telefone e rádio, se necessário. Essas ações são essenciais para a sobrevivência em uma situação de confronto armado e a metodologia tática do Ciclo OODA contribui para automatização da realização destes procedimentos, essenciais à preservação da integridade física e da vida do policial e de populares, conferindo dinamicidade na avaliação e adequação de ações frente ao cenário CAPÍTULO VII - LEGISLAÇÃO APLICADA AO USO LETAL DA FORÇA SEÇÃO 1 - FINALIDADE A presente seção destina-se ao estudo do Uso Diferenciado da Força (UDF), e da legislação atinente ao uso mais extremo dela, através do emprego de armas de fogo, sob o enfoque da proteção dos Direitos Humanos (DH). No decorrer desta seção, também serão tratados aspectos legislativos aplicados ao uso de armamento, discorrendo sobre as excludentes de ilicitude, bem como preceitos éticos relativos ao tema em epígrafe. SEÇÃO 2 - O ESTADO E O USO DA FORÇA LETAL As construções filosóficas de meados do século XVIII (1762), sobre as relações sociais, estabeleceram novos parâmetros na nossa cultura. A obra “Do contrato social” de Rousseau, expõe aspectos da transição do Estado Natural, onde havia a premência do mais forte em detrimento do mais fraco, para o Estado de Direito, onde passou-se o monopólio do uso da força à abstração da figura estatal, com o fim de se gerir os conflitos decorrentes do convívio social de forma que todos recebessem tratamento isonômico. A figura do policial, sobretudo o ostensivo, representa o Estado para o cumprimento da finalidade apresentada. Para isso, o exercício da função policial militar é moldado por princípios éticos amplos e nobres. Isso se deve ao fato de trabalharmos com características delicadas do convívio social, geralmente em âmbito de conflito. A amplitude da dignidade da pessoa humana é um exemplo disso, visto que recebe constante proteção, visando lhe conferir maior nobreza. Isso é verberado inclusive no Estatuto dos Policiais Militares da PMDF (Lei nº 7.289/84): “Art.29 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar: III - respeitar a dignidade da pessoa humana; ” (Grifo próprio) O respeito à dignidade humana vincula-se à cultura ocidental em diversos pontos. Greco (GRECO, 2017, p. 11) aponta sua origem: “uma de suas raízes encontra-se no cristianismo. A ideia, por exemplo, de igualdade e respeito entre os homens”. O fundamento da dignidade da pessoa humana foi aperfeiçoado ao longo dos séculos após acontecimentos históricos como a Revolução Francesa e as grandes guerras mundiais. Em 1948 foi adotada pela ONU a Declaração Universal dos Direitos do Homem, conforme corrobora Betini et al (BETINI, 2013, p. 116) “Declaração era universal, porque seus destinatários eram cidadãos do mundo e não apenas de determinados Estados, e positiva, porque os direitos preconizados deviam ser efetivamente protegidos e não apenas reconhecidos”. A Constituição Federal de 1988 - CF/88, em seu Art. 1º, inciso III, elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. Para o exercício deste fundamento, é essencial a preservação da vida. A defesa da vida é prestigiada em diversos cenários. No âmbito do continente americano, o Pacto San José da Costa Rica, redigido na Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), corrobora isso em seu Art. 4º “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”. (grifo próprio) SEÇÃO 3 - USO DA FORÇA LETAL Seguindo essa vertente de proteção à vida e à dignidade da pessoa humana, o 8º Congresso das Nações Unidas sobre a prevenção do crime e tratamento de delinquentes - Havana/Cuba (1990) instituiu os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) pelos Agentes Encarregados pela Aplicação da Lei (AEAL). Trata-se de normas gerais criadas para conferir legitimidade ao uso da força, servindo de orientação geral aos Estados signatários. Os princípios referidos foram utilizados como parâmetro para confecção da Portaria Interministerial nº 4.226/10 do Ministério da Justiça, que disciplina o uso da força no âmbito federal. Dentre tais preceitos estabelecidos, há a orientação para o Uso Diferenciado da Força, por meio de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo, visando alcançar um fim legítimo, minimizando as consequências gravosas à vida e à dignidade de pessoas em conflito com a lei. Nas palavras de Betini (BETINI, 2013, p. 23): “Podemos dizer que, entre o agente da lei e a situação que exige sua atuação, existe uma ferramenta que determinará as técnicas ou níveis de força a serem empregados para solucionar, da melhor maneira possível e dentro dos princípios da Necessidade, Legalidade, Proporcionalidade, Moderação e Ética, o conflito entre, de um lado o elemento volitivo individual, e, de outro, a “vontade” do Estado. A este “ferramental”, a este conjunto de instrumentos e técnicas, damos o nome de Uso Diferenciado da Força” Nesse sentido, a força é a intervenção coercitiva imposta a pessoas ou a grupo de pessoas com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei. Em algumas circunstâncias o agente encarregado da lei será compelido ao uso letal da força, para proteção da vida. Modelos gráficos de uso da força facilitam o entendimento, corroborando a ideia de que a força letal é consequência de uma agressão grave ou letal, servindo de parâmetro para seleção adequada para cada caso. Exemplo disso é o modelo FLETC de uso da força, criado pelo Federal Law Enforcement Training Center. Figura 85: modelo FLETC de uso da força Figura 86: Modelo de uso da força adotado pela Portaria PMDF nº 843/13 Esses modelos de uso da força possibilitam a identificação do cenário ideal onde o uso da força letal será imperioso, ou seja, em resposta a uma agressão de lesão grave/morte. A adequação do uso da força letal deve ser constantemente aferida, ao respondermos de forma positiva sobre a avaliação dos seguintes princípios: PRINCÍPIO AVALIAÇÃO CONVENIÊNCIA em função do contexto, a força empregada podem ocasionar danos de maior relevância que o objetivo? MODERAÇÃO esse é o mínimo de força para cessar a infração? NECESSIDADE o nível de força selecionado é a única forma eficaz de atuação? PROPORCIONALIDA o nível de força é compatível com a gravidade da DE agressão? LEGALIDADE estou amparado por alguma excludente de ilicitude? O ápice do uso da força ocorre quando o policial é compelido a infligir a força letal em defesa da vida. O Estado confere o porte de armas de fogo aos agentes encarregados da lei para este fim. O armamento via de regra será, portanto, a ferramenta empregada para tal. O que se pesa nesse momento é o conflito de bens juridicamente tutelados. Para tais circunstâncias excepcionais, a legislação penal pátria tornou legítima a imposição letal da força, neste momento crítico. Para tanto, explicitou no Art. 25 do Código Penal Brasileiro - CPB, e no Art. 44 do Código Penal Militar - CPM, o instituto da legítima defesa que tem como elementos indispensáveis, nas palavras de Betini et al (BETINI, 2013, p. 208): “O 1º requisito é que a agressão dirigida contra o agente seja injusta. Diverso do estado de necessidade, aqui o agente defende-se de um comportamento humano contrário ao direito, que coloca em perigo, de forma injusta, bens jurídicos. Outro requisito é que a agressão deve ser atual ou iminente, cabendo esclarecer que o comportamento do agente é autorizado tanto no caso da agressão presente ou prestes a ocorrer. Merece destaque que a agressão passada ou futura não permite o reconhecimento da legítima defesa … para agir em legítima defesa deve o agente utiliza moderadamente os meios necessários para repelir a injusta agressão. Por meio necessário entende-se o meio menos lesivo, entre os suficientes, à disposição do agente. Por fim, é cabível quando a agressão injusta ameaça direito próprio ou de terceiro”. Temos nos requisitos apresentados elementos objetivos, ou seja, perceptivos e exigíveis a qualquer indivíduo médio. Há ainda a exigência que o indivíduo saiba que está agindo em legítima defesa, caracterizando um aspecto subjetivo. Greco (GRECO, 2017, p. 141) complementa esse entendimento exemplificando a necessária análise da proporcionalidade da ação policial: “os policiais somente estão autorizados a efetuar disparos com arma de fogo quando estiverem agindo numa situação de legítima defesa, seja ela própria ou mesmo de terceiros. No entanto, nem toda situação de legítima defesa permitirá o uso de arma de fogo … Assim, por exemplo, se alguém estiver praticando um crime de furto e for surpreendido por um policial, não poderá este último, com a finalidade de evitar a consumação da mencionada infração penal, efetuar disparo em direção ao agente, mesmo que com a finalidade de, tão somente, intimidá-lo.” Excesso no uso da força é punível: CPB – Art. 23, parágrafo único: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Outros fatores a serem ponderados versam sobre a utilização da arma de fogo em defesa da honra ou do patrimônio, sem que haja plausível ameaça à vida ou lesão grave. Historicamente já houve legitimidade para empregar arma de fogo em defesa da honra, através de duelo. Tratava-se de um confronto, em combate, motivado por desagravo à honra, desavenças individuais, familiares, geralmente envolto em questões passionais. Atualmente, policiais militares ainda recorrem às armas de fogo para repelir crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), desajustes de trânsito, resolução de demandas cíveis ou ainda problemas afetivos, em contexto de Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), praticando, em tese, condutas típicas de ameaça, constrangimento ilegal (Art. 146 e 147 do CPB, respectivamente) e, por conseguinte, abuso de autoridade (Lei 13.869, Art. 33). O ato consumado do emprego da arma de fogo, sem o amparo legal, será interpretado contrário à destinação legal pré-estabelecida, ou seja, a preservação de vidas, podendo incidir nos crimes contra a pessoa tipificados no código penal: lesão corporal (Art.129, CPB), homicídio tentado ou consumado (Art.121, CPB) com penas que podem chegar até 20 anos de reclusão, por exemplo. SEÇÃO 4 - ÉTICA POLICIAL E USO DE ARMAS DE FOGO Os tipos penais citados anteriormente ferem preceitos éticos do uso da força, por não atenderem os princípios básicos de legalidade, moderação, necessidade, proporcionalidade e conveniência, já descritos anteriormente, possuindo implicações administrativas além das penais. Neste ponto é importante citar a lei nº 13.060 de dezembro de 2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo e aponta circunstâncias onde não é legítimo uso da arma de fogo. A Portaria Interministerial nº 4.226/10 do Ministério da Justiça, incorporada à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF pela Portaria nº 801, também caminha nesse sentido. Em tais dispositivos são explicitadas diretrizes gerais que orientam o policial militar sobre emprego da força e de armas de fogo, sob o enfoque ético da atuação policial, tendo em vista que o aspecto letal é gerido pelos postulados da legítima defesa. O item 3 da Portaria Interministerial possui a seguinte redação: “os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave”. Esse item reverbera os elementos existentes na excludente de ilicitude, prevista no inciso II do Art. 23 do CPB. O item 06 da mesma norma que diz “os chamados ‘disparos de advertência’ não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos” relaciona-se, na esfera penal, ao Art. 15 da lei 10.826/03 (estatuto do desarmamento), que possui a seguinte redação “Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”. Já o item 07 aponta “o ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”. A Polícia Militar do Distrito Federal estabelece como doutrina que na ação policial, durante a abordagem, até que sejam excluídas a suspeição de ameaça, o policial militar deverá permanecer com o armamento engajado (tempo 04). Cessada a ameaça, a arma passa para a posição de retenção ou para o coldre, dependendo das circunstâncias do cenário. O item 10 trata do momento após o uso da força em caso de lesão ou morte, orientando as ações posteriores ao fato: a) Facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos; b) Promover a correta preservação do local da ocorrência; c) Comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; d) Preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força (ocorrência lavrada pela Polícia Civil do Distrito Federal e relatório no sistema GÊNESIS). Quanto ao emprego da arma de fogo contra pessoa em fuga e veículo que desrespeite bloqueio policial, o Art. 2º, Parágrafo único, inciso I e II da lei 13.060/14, disciplina que: I - Não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. II - Não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. Pelo que fora apresentado, verifica-se que a ação do Estado, através do policial militar, tem caráter específico, nobre e amplo. Ocorre que a gestão de conflitos deve-se pautar por critérios de legitimidade, sobretudo no que concerne a preservação da vida sob enfoque do uso da força e isto inclui a possibilidade do uso da força letal. Conhecer a legislação que legitima tal força letal é essencial para o policial militar BIBLIOGRAFIA: CONTEÚDO RETIRADO DA 1G-03 PM DF. RESUMO FEITO PARA FINS DE ESTUDOS INTERNOS CFP 11. ESTE É O RESUMO DA PALETRA DE AMT FEITA NO COLÉGIO CMT.