Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2022 PDF

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This document is the 2022 Brazilian National List of Essential Medicines (RENAME). It outlines the essential medicines for the country's public health system (SUS) and covers aspects of their use and access.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 2022 Brasília – DF 2022 MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Brasília –...

MINISTÉRIO DA SAÚDE RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS 2022 Brasília – DF 2022 MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Brasília – DF 2022 2022 Ministério da Saúde. Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: bvsms.saude.gov.br. Tiragem: 1ª edição – 2022 – versão eletrônica Elaboração, distribuição e informações: Camila Francisca Tavares Chacarolli MINISTÉRIO DA SAÚDE Cinthia Gabriel Meireles Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Daniela Fortunato Rêgo Estratégicos em Saúde Emanuelle Corrêa Peres Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Flavia Caixeta Albuquerque Estratégicos Illian de Freitas e Felix de Sousa Coordenação-Geral de Monitoramento das Políticas Isabela Diniz Gusmão de Oliveira Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos João Paulo Campos Fernandes Esplanada dos Ministérios, bloco G, Ed. sede, sobreloja Leiciane Ribeiro Terra CEP: 70058-900 – Brasília/DF Letícia Farias Gerlack Tel.: (61) 3315-3361 Leticia Mendes Ricardo Site: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia- Letisa Comparin Dalla Nora farmaceutica-no-sus/rename Luciana Costa Xavier E-mail: [email protected] Marina Melo Arruda Marinho Marta da Cunha Lobo Souto Maior Supervisão-geral: Palloma Soares Santos Hélio Angotti Neto Rafaela Tavares Peixoto Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Samara Freire Valente Magalhães Coordenação: Editora responsável: Clariça Rodrigues Soares MINISTÉRIO DA SAÚDE Ediane de Assis Bastos Secretaria-Executiva Sandra de Castro Barros Subsecretaria de Assuntos Administrativos Sidney Richardson de Araújo Costa Roriz Coordenação-Geral de Documentação e Informação Sônia Mara Linhares de Almeida Coordenação de Gestão Editorial Wenderson Walla Andrade SIA, Trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040 – Brasília/DF Organização: Tels.: (61) 3315-7790 / 3315-7794 Subcomissão Técnica de Atualização da Rename e do E-mail: [email protected] Formulário Terapêutico Nacional (FTN) Equipe editorial: Equipe técnica: Normalização: Luciana Cerqueira Brito Alane Andrelino Ribeiro Revisão: Khamila Silva e Tatiane Souza Antonio Angelo Menezes Barreto Capa, projeto gráfico e diagramação: Antonio Joaquim Bonfim Bruno Freitas de Paiva Antônio Marcos Santana Barreira Bárbara Manuella Cardoso Sodré Alves Benilson Beloti Barreto Ficha Catalográfica __________________________________________________________________________________________________ Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Rename 2022 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – Brasília : Ministério da Saúde, 2022. 181 p. : il. Modo de acesso: World Wide Web: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2022.pdf ISBN 978-65-5993-140-8 1. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). 2. Relação de medicamentos essenciais. 3. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 4. Uso Racional de Medicamentos. I. Título. CDU 615.2 __________________________________________________________________________________________________ Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2021/0367 Título para indexação: National Relation of Essential Medicines Rename 2022 SUMÁRIO A RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – RENAME E O DESAFIO CONTÍNUO DE AMPLIAR O ACESSO A MEDICAMENTOS...................................5 PORTARIA GM/MS N.º 3.435, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021....8 O PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DA RENAME 2022 E DO FORMULÁRIO TERAPÊUTICO NACIONAL – FTN.......................10 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E O FINANCIAMENTO FEDERAL DE MEDICAMENTOS.........................................................13 FORMULÁRIO TERAPÊUTICO NACIONAL – FTN.............................18 ORIENTAÇÕES PARA LEITURA DA RENAME 2022..........................20 NOTAS EXPLICATIVAS......................................................................22 APÊNDICE A – RENAME POR CLASSIFICAÇÃO ANATÔMICA TERAPÊUTICA QUÍMICA – ATC........................................................26 A: Aparelho digestivo e metabolismo..................................................... 27 B: Sangue e órgãos hematopoéticos...................................................... 30 C: Aparelho cardiovascular...................................................................... 35 D: Medicamentos dermatológicos.......................................................... 38 G: Aparelho geniturinário e hormônios sexuais......................................39 H: Preparações hormonais sistêmicas, excluindo hormônios sexuais e insulinas.................................................................................. 41 J: Anti-infecciosos para uso sistêmico................................................... 43 L: Agentes antineoplásicos e imunomoduladores..................................57 M: Sistema musculoesquelético............................................................. 61 N: Sistema nervoso................................................................................. 62 P: Produtos antiparasitários, inseticidas e repelentes............................67 R: Aparelho respiratório........................................................................... 69 S: Órgãos sensitivos................................................................................ 71 V: Vários.................................................................................................. 72 H: Fitoterápicos:...................................................................................... 75 APÊNDICE B – RENAME POR ANEXOS............................................78 ANEXO I – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica..................................................... 79 ANEXO II – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.............................................. 93 ANEXO III – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica..........................................104 ANEXO IV – Relação Nacional de Insumos............................................142 ANEXO V – Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.....143 LISTA DE INCLUSÕES........................................................................145 LISTA DE EXCLUSÕES.......................................................................156 LISTA DE ALTERAÇÕES.....................................................................162 ÍNDICE REMISSIVO............................................................................166 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 A RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – RENAME E O DESAFIO CONTÍNUO DE AMPLIAR O ACESSO A MEDICAMENTOS A Organização Mundial da Saúde (OMS), desde a década de 1970, estimula a promoção de políticas que promovam o acesso a medica- mentos, recomendando a adoção de listas nacionais por seus países- -membros e publicando periodicamente uma lista modelo. O Brasil deu início à elaboração de listas de medicamentos classificados como essenciais em 1964, por meio do Decreto n.º 53.612, de 26 de dezem- bro de 1964, que definiu a Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Materiais para Uso Farmacêutico Humano e Veterinário. Em 1975, por meio da publicação da Portaria n.º 233 do Ministério da Previdência e Assistência Social, a lista foi oficializada como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Desde então, o Brasil vem investindo na publicação e no aperfeiçoa- mento de listas de medicamentos essenciais como instrumento para garantia do acesso à assistência farmacêutica e para promoção do uso racional de medicamentos. Diversos atos normativos reafirmam a importância dessa estratégia no Sistema Único de Saúde (SUS). A Política Nacional de Medicamentos (PNM), instituída pela Portaria GM/MS n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998, afirma que: 5 MINISTÉRIO DA SAÚDE O Ministério da Saúde estabelecerá mecanismos que permitam a contínua atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), imprescindível ins- trumento de ação do SUS, na medida em que contempla um elenco de produtos necessários ao tratamento e controle da maioria das patologias prevalentes no País. Adicionalmente, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Pnaf), resultado da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e As- sistência Farmacêutica e estabelecida pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 338, de 6 de maio de 2004, corrobora a “uti- lização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), atualizada periodicamente como instrumento racionalizador das ações no âmbito da Assistência Farmacêutica”. A partir de 2011, novos atos normativos regulamentaram o princípio da integralidade, estabelecendo critérios para seleção de tecnologias em saúde no SUS. Nesse ano, a Lei n.º 12.401, de 28 de abril, estabele- ceu que o acesso aos medicamentos se dá “com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta lei”, sendo a responsabilidade pelo fornecimento pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Dessa forma, a Rename cumpre papel estratégico nas políticas de saúde, ao relacionar os medicamentos utilizados no âmbito do SUS. O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe que “a Rename compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendi- mento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS” e também que “a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Rename e do respectivo FTN”. Ainda, a Rename cumpre a Resolução de Consolidação CIT n.º 1, de 30 de março de 2021, que apresenta a composição dessa Relação de acordo com as responsabilidades de financiamento da Assistência Farmacêutica entre os entes (União, estados e municípios), além de apresentar os medicamentos oferecidos em todos os níveis de aten- 6 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 ção e nas linhas de cuidado do SUS, proporcionando transparência nas informações sobre o acesso aos medicamentos do SUS. A atualização permanente da Rename, como instrumento promo- tor do uso racional e lista orientadora do financiamento e acesso a medicamentos no âmbito da Assistência Farmacêutica, torna-se um grande desafio para os gestores do SUS, diante da complexidade das necessidades de saúde da população, da velocidade da incorporação tecnológica e dos diferentes modelos de organização e financiamen- to do sistema de saúde. Nesse sentido, essa publicação é o resultado do trabalho constante do Ministério da Saúde, por meio da Subcomissão Técnica de Atuali- zação da Rename e do Formulário Terapêutico Nacional e dos demais gestores do SUS, no intuito de promover a efetividade da Rename, enquanto ferramenta da política pública capaz de garantir a padroni- zação e oferta de medicamentos no SUS, bem como promover o uso racional de medicamentos. Ministério da Saúde Conselho Nacional de Secretários de Saúde Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde 7 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Portaria GM/MS n.º 3.435, de 8 de dezembro de 2021 Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Es- senciais (Rename 2022) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medi- camentos Essenciais (Rename 2022). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea “d” do inciso I do art. 6º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei n.º 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação n.º 2/GM/MS, Anexo XXVII, de 3 de outubro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII; Considerando a Resolução n.º 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011; 8 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Considerando a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nos termos do art. 26 do Decreto n.º 7.508, de 2011; Considerando o capítulo VII da Resolução MS/CIT n.º 1, de 30 de março de 2021, que estabelece as diretrizes de atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no âmbito do Siste- ma Único de Saúde (SUS); e Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em 12 de dezembro de 2019, 24 de setembro de 2020, 17 de dezembro de 2020, 25 de fevereiro de 2021, 30 de março de 2021, 29 de julho de 2021, 28 de outubro de 2021 e 25 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essen- ciais – Rename 2022 no âmbito do SUS, por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medica- mentos Essenciais – Rename 2020. Art. 2º A Rename 2022 e suas atualizações encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no endereço h t t p s : // www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no- -sus/rename. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro de Estado da Saúde 9 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 O PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DA RENAME 2022 E DO FORMULÁRIO TERAPÊUTICO NACIONAL – FTN A Rename é elaborada atendendo aos princípios doutrinários funda- mentais do SUS da Universalidade, da Equidade e da Integralidade, e configura-se como a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas e indicados para os tratamentos das doen- ças e agravos que acometem a população brasileira. Os fundamentos para a atualização da Rename estão estabelecidos em legislação nor- mativa pactuada entre as três esferas de gestão do SUS. Com isso, a concepção, a sistematização e a harmonização da Rename devem sempre ser realizadas de forma democrática e articulada. A lista deve ser construída a partir de uma avaliação que considere as informa- ções de eficácia, efetividade, segurança, custo, disponibilidade, entre outros critérios, obtidas a partir das melhores evidências científicas disponíveis. A partir da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecno- logias no SUS (Conitec), esta passou a ser responsável por propor a atualização da Rename, conforme estabelecido no Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A Conitec é um órgão colegiado de caráter permanente que tem como objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à análise e à elaboração de estudos de ava- liação dos pedidos de incorporação, ampliação de uso, exclusão ou 10 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 alteração de tecnologias em saúde; e na constituição ou na alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A atualização do elenco da Rename proposta pela Conitec compreen- de: i) um processo reativo em que os demandantes são órgãos e ins- tituições, públicas ou privadas, ou pessoas físicas; e ii) um processo ativo conduzido por uma Subcomissão da Conitec – a Subcomissão Técnica de Atualização da Rename e do Formulário Terapêutico Nacional. Em ambos os processos, os medicamentos e os insumos são incorporados, excluídos ou alterados no SUS após avaliação da Conitec e decisão do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS). Em seguida, deverá ser pactuado pela Comissão Intergestores Tri- partite o ente responsável pelo financiamento, bem como alocação em um dos Componentes da Assistência Farmacêutica. O trabalho ativo e permanente da referida Subcomissão é fundamen- tal para que ocorra a revisão de medicamentos com baixo interesse de mercado ou com restrições de comercialização, considerando a carga de doenças no Brasil e as linhas de cuidado estabelecidas. Isso é im- portante para garantir a seleção de medicamentos efetivos e seguros, a partir das melhores evidências científicas disponíveis, e fortalecer a Rename enquanto ferramenta para a promoção do uso racional de medicamentos. Nesse contexto, em 2019, foi instituído um Núcleo Científico para apoiar a Subcomissão no desenvolvimento do método ativo para revisão da Rename, com foco em medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS). O processo de trabalho envolveu a realização de enquete pública sobre o Guia para identificação das Necessidades de Análise (NA) e sobre o método para priorização dos medicamentos a serem submetidos a estudos de Avaliação de Tec- nologias em Saúde (ATS). Ademais, cumpre informar que o Núcleo Científico também subsidiou a Subcomissão Técnica de Atualização da Rename e do FTN com informações para que a Rename contem- ple aspectos da gestão e da prática clínica. Para a presente edição, realizou-se o levantamento de todos os medicamentos incluídos, excluídos e alterados no âmbito do SUS entre novembro/2019 e de- 11 MINISTÉRIO DA SAÚDE zembro/2021, e cujo financiamento foi pactuado no âmbito da CIT até novembro/2021. As tecnologias avaliadas pela Conitec e cuja decisão foi pela sua não incorporação ao SUS podem ser consultadas em: http://conitec.gov. br/decisoes-sobre- incorporacoes. Em que pese a Rename ser publicada bianualmente, a partir de 2022 o Ministério da Saúde passará a disponibilizar, em seu portal, tabela complementar à Rename vigente, para apresentar à sociedade, de forma dinâmica e tempestiva, as informações sobre as tecnologias recentemente excluídas, alteradas ou incorporadas que passaram por pactuação de financiamento na CIT. Outro aspecto da Rename 2022 a ser destacado refere-se à adoção da classificação “AWaRe” em relação aos medicamentos antimicrobianos. Tal classificação, presente na lista de medicamentos essenciais da OMS, define os agentes antimicrobianos em três categorias – Access, Watch, Reserve (“AWaRe”), traduzidos na Rename 2022 como Acesso, Alerta e Reservado – e apresenta recomendações sobre o uso de cada categoria. Tal inovação visa contribuir para a redução do desenvolvi- mento de bactérias resistentes a estes medicamentos e está alinhada ao Plano de Ação Global da OMS sobre a resistência antimicrobiana, que visa combater o desenvolvimento da resistência a medicamentos, garantindo o melhor uso de patógenos resistentes a medicamentos antimicrobianos. 12 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E O FINANCIAMENTO FEDERAL DE MEDICAMENTOS A disponibilidade ambulatorial de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) ocorre por meio dos Componentes da Assistência Farmacêutica, sendo: Componente Básico, Componente Estratégico e Componente Especializado, que possuem características, forma de organização, financiamento e elenco de medicamentos diferenciados entre si, bem como critérios distintos para o acesso e a disponibili- zação dos fármacos. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde. O finan- ciamento desse Componente é responsabilidade dos três entes fede- rados, sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo n.º 537 da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017. De acordo com tal normativa, o governo federal deve realizar o repas- se de recursos financeiros com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos: IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ ano; IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano; IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano; IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano; e IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano. As contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano, cada. Esse recurso pode ser utilizado somente para aquisição de itens des- se Componente (Anexos I e IV da Rename). A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos itens à população fica a cargo do 13 MINISTÉRIO DA SAÚDE ente municipal, ressalvadas as variações de organização pactuadas por estados e regiões de saúde. Além do repasse de recursos para aquisição dos medicamentos, o Ministério da Saúde, por meio do Cbaf, é responsável pela aquisição e distribuição dos medicamentos clindamicina 300 mg exclusiva- mente para tratamento de hidradenite supurativa moderada, insulina humana NPH, insulina humana regular e dos itens que compõem o Programa Saúde da Mulher: contraceptivos orais e injetáveis, miso- prostol, dispositivo intrauterino (DIU) e diafragma. Além disso, a Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégi- cos do Ministério da Saúde (CGAFB/DAF/SCTIE/MS) é responsável pelo repasse financeiro anual referente ao Cbaf no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Li- berdade no Sistema Prisional (Pnaisp). A transferência desse recurso está regulamentada pela Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017, Título V, Capítulo VI. O recurso do Cbaf/ Pnaisp deve ser executado pela Secretaria de Saúde e utilizado para aquisição dos medicamentos e insumos constantes nos Anexos I e IV da Rename vigente. O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) destina-se ao acesso dos medicamentos e insumos destinados aos agravos com potencial de impacto endêmico e às condições de saúde caracterizadas como doenças negligenciadas, que estão correlacio- nadas com a precariedade das condições socioeconômicas de um nicho específico da sociedade. Os medicamentos do elenco do Cesaf são financiados, adquiridos e distribuídos de forma centralizada, pelo Ministério da Saúde, cabendo aos demais entes da federação o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos e insumos dos programas considerados estratégicos para atendimento do SUS. O Cesaf garante o acesso aos medicamentos e insumos para as se- guintes doenças: tuberculose, hanseníase, toxoplasmose, filariose, 14 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 tracoma, meningite, leishmaniose, doença de Chagas, cólera, es- quistossomose, hepatite, dengue, micoses sistêmicas, lúpus, febre maculosa, brucelose, bem como outras doenças que atendam aos critérios do Componente. O Cesaf também garante o fornecimento dos insumos e medicamentos destinados ao controle do tabagismo, à influenza, à prevenção ao vírus sincicial respiratório, à intoxicação por cianeto, à alimentação e nutrição, à hepatite, aos hemocompo- nentes, a coagulopatias e hemoglobinopatias, às imunoglobulinas, à IST/aids, às vacinas e aos soros. Destaca-se que o Ministério da Saúde adquire os medicamentos e insumos deste Componente por intermédio de diferentes áreas: o tratamento de hepatites virais e HIV, pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); vacinas e soros, pelo Programa Nacional de Imu- nizações (PNI); medicamentos para o Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados, pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes/MS); e os demais medicamentos, pelo Departamento de Assis- tência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) é uma estratégia de acesso a medicamentos, no âmbito do SUS, para doenças crônico-degenerativas, inclusive doenças raras, e é carac- terizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento me- dicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doen- ças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos de financiamento, com características, responsabilidades e formas de organização distintas (Portaria de Consolidação GM/MS n.º 02/2017, Título IV, Capítulo I, art. 49): 15 MINISTÉRIO DA SAÚDE I - Grupo 1: medicamentos sob responsabilidade de finan- ciamento pelo Ministério da Saúde, sendo dividido em: a) Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, os quais são fornecidos às Se- cretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazena- mento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Espe- cializado da Assistência Farmacêutica; e b) Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela pro- gramação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; II - Grupo 2: medicamentos sob responsabilidade das Se- cretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e III - Grupo 3: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municí- pios para aquisição, programação, armazenamento, dis- tribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Para os medicamentos utilizados no âmbito hospitalar, devido às suas características próprias, alguns possuem procedimentos hospitala- res específicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Sigtap) e são financiados pelo bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hos- pitalar. Por isso, o elenco de medicamentos de uso hospitalar não 16 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 está relacionado na Rename. No entanto, algumas exceções são os medicamentos que, embora financiados pela Atenção de Média e Alta Complexidade e registrados por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), possuem a descrição nominal própria na Sigtap e são elencados na Rename. 17 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 FORMULÁRIO TERAPÊUTICO NACIONAL – FTN O Formulário Terapêutico Nacional (FTN), cuja primeira versão foi publicada em 2008, é um dos documentos orientadores para o uso dos medicamentos, juntamente aos PCDT publicados pelo Ministério da Saúde. O documento contém informações científicas, isentas de conflitos de interesse e com base em evidências sobre os fármacos constantes na Rename. São apresentadas indicações terapêuticas, contraindicações, precauções, efeitos adversos, interações, esque- mas de administração, orientação ao paciente, formas farmacêuticas e apresentações disponíveis, entre outras informações. Seu objetivo é auxiliar profissionais de saúde e gestores para a sele- ção, a prescrição, a dispensação e o uso dos medicamentos e insumos indispensáveis e adequados às condições clínicas mais prevalentes. Por isso, o FTN é uma ferramenta rápida e objetiva para consulta de informações sobre medicamentos pelos profissionais de saúde, permitindo a melhoria do cuidado ao paciente e a promoção do uso racional de medicamentos. Oportuno também destacar o posicionamento da OMS, com estímulo ao desenvolvimento e à ampla divulgação de formulários nacionais de medicamentos, os quais favorecem a promoção do uso racional de medicamentos. Nesse sentido, visando tornar o FTN um documento acessível também para os usuários do SUS, foi elaborada a versão cidadão de monografias do FTN. O FTN articula-se e busca harmonizar-se às diretrizes clínicas já vi- gentes no SUS. Assim, seu desenvolvimento observou as orientações e condutas preconizadas no SUS, à luz dos atos normativos vigentes. 18 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Como documento de consulta rápida e de fácil manejo por parte dos profissionais e para cidadãos, a obra dividida em dois volumes (versão profissional e versão cidadão), tem grande potencial para se tornar um documento acessível no cotidiano dos serviços de saúde, sendo ferramenta para os processos de educação em saúde e uso racional de medicamentos. O conteúdo das monografias existentes na edição anterior do FTN foi objeto de revisão e atualização, mantendo-se o conteúdo das in- formações, desde que confirmadas nas fontes de informação mais recentes. Observando os critérios clínico-epidemiológicos do País, outras indicações justificáveis, relevantes e baseadas em evidências foram incluídas nas monografias, a fim de propiciar orientações para o uso racional de medicamentos em agravos e doenças não contem- pladas em diretrizes clínicas específicas do Ministério da Saúde. Para tanto, foram selecionadas indicações descritas nas bases de dados, com maior nível de evidência ou necessárias ao cuidado da doença ou agravo, com base nas indicações para as quais a Conitec recomendou a incorporação no SUS. A versão atualizada do FTN está alinhada com a Rename 2022, uma vez que buscou atualizar as monografias dos medicamentos e incluir informações sobre os medicamentos incorporados ao SUS desde a publicação da Rename 2020. Como uma ferramenta rápida de consulta, o FTN 2022 incorporou-se às tecnologias disponíveis. Além de ser possível consultar as infor- mações por meio do aplicativo MedSUS, são disponibilizados vídeos orientativos sobre temas selecionados. O MedSUS tem objetivo de facilitar o acesso às informações sobre medicamentos pelos profis- sionais de saúde e cidadãos, visando à promoção do uso racional de medicamentos. Este aplicativo está disponível na versão Android e IOS por meio da página: https://www.gov.br/pt-br/apps/medsus. 19 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 ORIENTAÇÕES PARA LEITURA DA RENAME 2022 A Rename 2022 apresenta uma nova forma de organização e foi refor- mulada com o objetivo de facilitar o acesso à informação, promovendo a interface das informações com o FTN, os protocolos, as diretrizes e os manuais do Ministério da Saúde. O elenco da Rename 2022 está em consonância com os PCDT, as Di- retrizes Nacionais/Brasileiras, além de manuais publicados pelo Mi- nistério da Saúde, a fim de harmonizar a oferta de cuidado no SUS e evitar duplicidade e conflitos de conduta, promovendo o uso racional de medicamentos. Nesta edição, a Rename está dividida em dois Apêndices: A e B. Há também a lista de inclusões, exclusões e alterações de medicamen- tos, nas quais são apresentadas as modificações em relação à edição anterior. O índice remissivo possibilita a busca tanto pelo nome do fármaco em sua forma base quanto por sua denominação derivada (sais, ésteres e outros), quando for o caso. De forma geral, ao longo do documento, os itens são apresentados com sua denominação genérica, concentração e/ou composição, forma farmacêutica e/ou descrição, além de particularidades conti- das em cada Apêndice. No Apêndice A, os itens são apresentados de acordo com o Sistema de Classificação Anatômica Terapêutica Química (do inglês – Anatomi- cal Therapeutic Chemical (ATC) Classification System), recomendado pela OMS, organizados de acordo com o Grupo Principal Anatômi- co – 1º nível da classificação. Também constam informações sobre a 20 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Classificação de antimicrobianos AWaRe (do inglês – Access, Watch, Reserve), quando for o caso. No Apêndice B, a Rename é apresentada em cinco anexos, com des- crição do grupo de financiamento da Assistência Farmacêutica ao qual pertencem, quando for o caso: I – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. II – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. III – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. IV – Relação Nacional de Insumos. V – Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar. 21 MINISTÉRIO DA SAÚDE NOTAS EXPLICATIVAS APÊNDICE A Classificação e código ATC: O sistema de Classificação Anatomical Therapeutic Chemical (ATC) foi implementado como ferramenta para estudos de utilização de medi- camentos na década de 1960. Com o objetivo de integrar os estudos internacionais de utilização de medicamentos e outras iniciativas para alcançar o acesso universal aos medicamentos necessários e o uso racional de medicamentos, especialmente nos países em desen- volvimento, em 1996, a OMS reconheceu a necessidade de promover o uso do sistema ATC como um padrão internacional. No sistema de classificação ATC, os medicamentos são divididos em diferentes grupos de acordo com o órgão ou sistema sobre o qual atuam e suas propriedades terapêuticas, farmacológicas e químicas. Os medicamentos são classificados em cinco níveis diferentes. O pri- meiro nível permite que as substâncias ativas sejam classificadas em 14 grupos anatômicos principais. Os demais níveis são ramificações interligadas à escolha do nível principal. O segundo nível consiste na divisão dos grupos primários em subgrupos terapêuticos ou farma- cológicos. Os terceiro e quarto níveis podem representar os subgru- pos farmacológicos, terapêutico ou químico. Por fim, o quinto nível descreve o subgrupo da substância química. 22 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 1º nível A Trato alimentar e metabolismo B Sangue e órgãos formadores de sangue C Sistema cardiovascular D Dermatológicos G Sistema geniturinário e hormônios sexuais Preparações hormonais sistêmicas, excluindo H hormônios sexuais e insulinas J Anti-infecciosos para uso sistêmico L Agentes antineoplásicos e imunomoduladores M Sistema musculoesquelético N Sistema nervoso Produtos antiparasitários, inseticidas e P repelentes R Sistema respiratório S Órgãos sensoriais V Vários 2º nível Subgrupo terapêutico ou farmacológico 3º e 4º nível Subgrupo químico, terapêutico ou farmacológico 5º nível Subgrupo da substância química 23 MINISTÉRIO DA SAÚDE Classificação AWaRe: A resistência antimicrobiana pode ser observada como um potencial fator para o surgimento de uma crise de saúde pública em nível global. O problema da resistência antimicrobiana, que foi identificado pela primeira vez na década de 1950, levou a novas formas de desenvol- ver medicamentos para combater as cepas agora resistentes. Como a capacidade de adaptação aos tratamentos dos microrganismos é maior que a de desenvolver novos antimicrobianos, o interesse em combater a resistência aos antimicrobianos é uma prioridade do Mi- nistério da Saúde. Nesse sentido, ampliar o acesso ao conhecimento adequado sobre o uso consciente de antibióticos é um dos principais objetivos do plano de ação global da OMS e da Rename 2022 para combater a resistência e otimizar o uso dos antimicrobianos. Como forma de amplificar os cuidados com a população, na Rename 2022 foi incluída a classificação AWaRe. A classificação descreve os antibióticos em três categorias principais com base em seu potencial de tratamento e possível impacto na terapia e resistência antimicro- biana. No grupo 1 (“acesso”), estão medicamentos descritos como de primeira ou segunda linha na escolha de tratamentos para infecções comuns, apresentando a característica de serem amplamente aces- síveis. No grupo 2 (“alerta”), estão aqueles medicamentos destinados apenas a um grupo específico de pacientes com doenças e síndromes bem definidas, devendo sua utilização ser monitorada continuamen- te. Já no grupo 3 (“reservado”), estão aqueles antibióticos que devem ser utilizados como último recurso para tratar infecções bacterianas resistentes a múltiplos medicamentos. 24 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 APÊNDICE B Grupo de financiamento: O Apêndice B está dividido em cinco anexos, com descrição do grupo de financiamento da Assistência Farmacêutica ao qual pertencem, quando for o caso: Anexo I – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Anexo II – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estra- tégico da Assistência Farmacêutica. Anexo III – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Es- pecializado da Assistência Farmacêutica – indica, ainda, os grupos dos medicamentos constantes nas linhas de cuidado deste Compo- nente, definidos pela Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2, de 28 de setembro de 2017, conforme características, responsabilidades e formas de organização distintas e apresenta ainda os Protocolos Clí- nicos e Diretrizes Terapêuticas e Diretrizes de Diagnóstico e Trata- mento que norteam o acesso aos medicamentos deste Componente. Anexo IV – Relação Nacional de Insumos. Anexo V – Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar. 25 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 APÊNDICE A RENAME POR CLASSIFICAÇÃO ANATÔMICA TERAPÊUTICA QUÍMICA – ATC 26 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 A: Aparelho digestivo e metabolismo Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ 50 mg comprimido A05AA02 Especializado ácido 150 mg comprimido A05AA02 Especializado ursodesoxicólico 300 mg comprimido A05AA02 Especializado pó para solução alfa-alglicosidade 50 mg A16AB07 Especializado injetável 0,25 micrograma cápsula mole A11CC03 Especializado alfacalcidol 1 micrograma cápsula mole A11CC03 Especializado alfaelosulfase 5 mg solução injetável A16AB12 Especializado pó para solução alfataliglicerase 200 unidades A16AB11 Especializado injetável pó para solução alfavelaglicerase 400 unidades A16AB10 Especializado injetável alfavestronidase 2 mg/mL solução injetável A16AB18 Especializado biotina 2,5 mg cápsula A11HA05 Especializado calcitriol 0,25 micrograma cápsula mole A11CC04 Especializado carbonato de 1.250 mg (500 mg de comprimido A12AA04 Básico cálcio cálcio) 1.250 mg (500 mg de cálcio) + 200 unidades comprimido A11CC05 Básico internacionais carbonato 1.250 mg (500 mg de de cálcio + cálcio) + 400 unidades comprimido A11CC05 Básico colecalciferol internacionais 1.500 mg (600 mg de cálcio) + 400 unidades comprimido A11CC05 Básico internacionais carvão vegetal pó para A07BA01 Básico ativado suspensão oral cloridrato de 500 mg comprimido A10BA02 Básico metformina 850 mg comprimido A10BA02 Básico 10 mg comprimido A03FA01 Básico cloridrato de 5 mg/mL solução injetável A03FA01 Básico metoclopramida 4 mg/mL solução oral A03FA01 Básico 27 MINISTÉRIO DA SAÚDE Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ 4 mg comprimido A04AA01 Básico comprimido 4 mg A04AA01 Básico cloridrato de orodispersível ondansetrona 8 mg comprimido A04AA01 Básico comprimido 8 mg A04AA01 Básico orodispersível cloridrato de 40 mg comprimido A11HA02 Básico piridoxina 100 mg comprimido A11HA02 Estratégico cloridrato de 300 mg comprimido A11DA01 Básico tiamina dapagliflozina 10 mg comprimido A10BK01 Especializado dicloridrato de Estratégico e 100 mg comprimido A16AX07 sapropterina Especializado digliconato de 0,0012 solução bucal A01AB03 Básico clorexidina fosfato de cálcio 1661,616 mg (600 mg de tribásico + cálcio) + 400 unidades comprimido A11CC05 Básico colecalciferol internacionais galsulfase 5 mg solução injetável A16AB08 Especializado glibenclamida 5 mg comprimido A10BB01 Básico 120 mg/mL solução retal A06AG04 Básico glicerol 72 mg supositório retal A06AG04 Básico comprimido 30 mg de liberação A10BB09 Básico prolongada gliclazida comprimido 60 mg de liberação A10BB09 Básico prolongada 80 mg comprimido A10BB09 Básico 61,5 mg/mL suspensão oral A02AB01 Básico hidróxido de 230 mg comprimido A02AB01 Básico alumínio 300 mg comprimido A02AB01 Básico idursulfase 2 mg/mL solução injetável A16AB09 Especializado pó para solução imiglucerase 400 unidades A16AB02 Especializado injetável 28 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ solução injetável 100 unidades com sistema de A10AE Especializado insulina análoga internacionais/mL aplicação de ação prolongada solução injetável 300 unidades com sistema de A10AE Especializado internacionais/mL aplicação solução injetável insulina análoga 100 unidades com sistema de A10AB Especializado de ação rápida internacionais/mL aplicação insulina humana 100 unidades suspensão A10AC01 Básico NPH internacionais/mL injetável insulina humana 100 unidades solução injetável A10AB01 Básico regular internacionais/mL lactulose 667 mg/mL xarope A06AD11 Básico laronidase 0,58 mg/mL solução injetável A16AB05 Especializado 400 mg comprimido A07EC02 Especializado comprimido 500 mg de liberação A07EC02 Especializado prolongada 800 mg comprimido A07EC02 Especializado mesalazina 250 mg supositório retal A07EC02 Especializado 500 mg supositório retal A07EC02 Especializado 1.000 mg supositório retal A07EC02 Especializado 10 mg/mL enema retal A07EC02 Especializado miglustate 100 mg cápsula A16AX06 Especializado 100.000 unidades nistatina suspensão oral A07AA02 Básico internacionais/mL nitrato de 2% (20 mg/g) gel oral A01AB09 Básico miconazol 10 mg cápsula A02BC01 Básico omeprazol 20 mg cápsula A02BC01 Básico 150.000 unidades solução oral A11CA01 Básico internacionais/mL palmitato de 100.000 unidades cápsula mole A11CA01 Estratégico retinol internacionais 200.000 unidades cápsula mole A11CA01 Estratégico internacionais 29 MINISTÉRIO DA SAÚDE Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ 10.000 unidades cápsula A09AA Especializado internacionais pancreatina 25.000 unidades cápsula A09AA Especializado internacionais cloreto de sódio, glicose sais para anidra, cloreto de pó para solução A07CA Básico reidratação oral potássio, citrato de sódio oral diidratado sulfassalazina 500 mg comprimido A07EC01 Especializado sulfato de atropina 0,25 mg/mL solução injetável A03BA01 Básico pó para solução A06AD04 Básico oral sulfato de 10% (0,81 mEq/mL A12CC02; solução injetável Básico magnésio Mg++) B05XA05 50% (4,05 mEq/mL A12CC02; solução injetável Básico Mg++) B05XA05 200 microgramas/mL solução injetável A12CB01 Básico comprimido sulfato de zinco 10 mg A12CB01 Básico mastigável 4 mg/mL xarope A12CB01 Básico trientina 250 mg cápsula A16AX12 Especializado B: Sangue e órgãos hematopoéticos Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ abciximabe 2 mg/mL solução injetável B01AC13 Hospitalar acetato de sódio 2 mEq/mL solução injetável B05XA08 Básico ácido 100 mg comprimido B01AC06 Básico acetilsalicílico 5 mg comprimido B03BB01 Básico ácido fólico 0,2 mg/mL solução oral B03BB01 Básico ácido tranexâmico 250 mg comprimido B02AA02 Estratégico 30 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ albumina humana 0,2 g/mL (20%) solução injetável B05AA01 Hospitalar 1.000 unidades pó para solução B03XA Especializado internacionais injetável 2.000 unidades pó para solução B03XA Especializado internacionais injetável 3.000 unidades pó para solução B03XA Especializado internacionais injetável 4.000 unidades pó para solução B03XA Especializado internacionais injetável 10.000 unidades pó para solução B03XA Especializado internacionais injetável alfaepoetina 1.000 unidades solução injetável B03XA Especializado internacionais 2.000 unidades solução injetável B03XA Especializado internacionais 3.000 unidades solução injetável B03XA Especializado internacionais 4.000 unidades solução injetável B03XA Especializado internacionais 10.000 unidades solução injetável B03XA Especializado internacionais pó para solução 10 mg B01AD02 Hospitalar injetável pó para solução alteplase 20 mg B01AD02 Hospitalar injetável pó para solução 50 mg B01AD02 Hospitalar injetável bicarbonato de 1 mEq/mL (8,4%) solução injetável B05XA02 Básico sódio cianocobalamina 1.000 microgramas solução injetável B03BA01 Básico Especializado e clopidogrel 75 mg comprimido B01AC04 Hospitalar cloreto de 2,56 mEq/mL (19,1%) solução injetável B05XA01 Básico potássio 3,4 mEq/mL (20%) solução injetável B05XA03 Básico cloreto de sódio 0,9% (0,154 mEq/mL) solução injetável B05XA03 Básico cloridrato de 0,25 mg/mL solução injetável B01AC17 Hospitalar tirofibana 31 MINISTÉRIO DA SAÚDE Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ 500 unidades pó para solução complexo B02BD01 Estratégico internacionais injetável protrombínico humano 600 unidades pó para solução Estratégico e B02BD01 internacionais injetável Hospitalar pó para solução 500 unidades B02BD03 Estratégico injetável complexo protrombínico pó para solução 1.000 unidades B02BD03 Estratégico parcialmente injetável ativado pó para solução 2.500 unidades B02BD03 Estratégico injetável eltrombopague 25 mg comprimido B02BX05 Especializado olamina 50 mg comprimido B02BX05 Especializado 60 mg/0,4 mL solução injetável B02BX06 Estratégico 30 mg/mL solução injetável B02BX06 Estratégico emicizumabe 105 mg/ 0,7 mL solução injetável B02BX06 Estratégico 150 mg/mL solução injetável B02BX06 Estratégico enoxaparina 40 mg/0,4 mL solução injetável B01AB05 Especializado sódica 60 mg/0,6 mL solução injetável B01AB05 Especializado 250.000 unidades pó para solução estreptoquinase B01AD01 Hospitalar internacionais injetável 200 unidades pó para solução B02BD04 Estratégico internacionais injetável 250 unidades pó para solução B02BD04 Estratégico internacionais injetável 500 unidades pó para solução B02BD04 Estratégico fator IX de internacionais injetável coagulação 600 unidades pó para solução B02BD04 Estratégico internacionais injetável 1.000 unidades pó para solução B02BD04 Estratégico internacionais injetável 1.200 unidades pó para solução B02BD04 Estratégico internacionais injetável 32 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ 1 mg (50.000 unidades pó para solução B02BD05 Estratégico internacionais) injetável fator VII de coagulação 2 mg (100.000 unidades pó para solução B02BD05 Estratégico ativado internacionais) injetável recombinante 5 mg (250.000 unidades pó para solução B02BD05 Estratégico internacionais) injetável 1.000 unidades pó para solução B02BD02 Estratégico internacionais injetável fator VIII de 500 unidades pó para solução coagulação B02BD02 Estratégico internacionais injetável fator VIII de 250 unidades pó para solução B02BD02 Estratégico internacionais injetável 250 unidades pó para solução B02BD06 Estratégico internacionais injetável fator VIII de coagulação 500 unidades pó para solução B02BD06 Estratégico contendo fator de internacionais injetável von Willebrand 1.000 unidades pó para solução B02BD06 Estratégico internacionais injetável 250 unidades pó para solução B02BD02 Estratégico internacionais injetável fator VIII de 500 unidades pó para solução coagulação B02BD02 Estratégico internacionais injetável recombinante 1.000 unidades pó para solução B02BD02 Estratégico internacionais injetável fator XIII de 250 unidades pó para solução B02BD07 Estratégico coagulação internacionais injetável pó para solução fibrinogênio 1g B02BB01 Estratégico injetável fosfato de potássio monobásico 0,03 g/mL + 0,1567 g/mL solução injetável B05XA06 Básico + fosfato de potássio dibásico 5.000 unidades heparina sódica solução injetável B01AB01 Básico internacionais/0,25 mL 33 MINISTÉRIO DA SAÚDE Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ solução para iloprosta 10 microgramas/mL B01AC11 Especializado nebulização sacarato de 20 mg/mL solução injetável B03AC Especializado hidróxido férrico 0,2 mg comprimido B01AC27 Especializado 0,4 mg comprimido B01AC27 Especializado 0,6 mg comprimido B01AC27 Especializado 0,8 mg comprimido B01AC27 Especializado selexipague 1 mg comprimido B01AC27 Especializado 1,2 mg comprimido B01AC27 Especializado 1,4 mg comprimido B01AC27 Especializado 1,6 mg comprimido B01AC27 Especializado lactato de sódio 3 mg/ mL + cloreto de sódio solução ringer + 6 mg/mL + cloreto de solução injetável B05BB01 Básico lactato potássio 0,3 mg/mL + cloreto de cálcio 0,2 mg/ mL 5 mg/mL (Ferro xarope B03AA07 Básico elementar) sulfato ferroso 25 mg/mL (Ferro solução oral B03AA07 Básico elementar) 40 mg (Ferro elementar) comprimido B03AA07 Básico pó para solução 30 mg B01AD11 Hospitalar injetável pó para solução tenecteplase 40 mg B01AD11 Hospitalar injetável pó para solução 50 mg B01AD11 Hospitalar injetável 1 mg comprimido B01AA03 Básico varfarina sódica 5 mg comprimido B01AA03 Básico 34 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 C: Aparelho cardiovascular Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ comprimido ácido nicotínico 500 mg de liberação C10AD02 Especializado prolongada 5 mg comprimido C02KX02 Especializado ambrisentana 10 mg comprimido C02KX02 Especializado 5 mg comprimido C08CA01 Básico anlodipino 10 mg comprimido C08CA01 Básico 50 mg comprimido C07AB03 Básico atenolol 100 mg comprimido C07AB03 Básico 10 mg comprimido C10AA05 Especializado atorvastatina 20 mg comprimido C10AA05 Especializado cálcica 40 mg comprimido C10AA05 Especializado 80 mg comprimido C10AA05 Especializado 200 mg comprimido C10AB02 Especializado bezafibrato comprimido 400 mg de liberação C10AB02 Especializado prolongada 62,5 mg comprimido C02KX01 Especializado bosentana 125 mg comprimido C02KX01 Especializado captopril 25 mg comprimido C09AA01 Básico 3,125 mg comprimido C07AG02 Básico 6,25 mg comprimido C07AG02 Básico carvedilol 12,5 mg comprimido C07AG02 Básico 25 mg comprimido C07AG02 Básico ciprofibrato 100 mg comprimido C10AB08 Especializado 20 mg comprimido C01CE Especializado citrato de 25 mg comprimido C01CE Especializado sildenafila 50 mg comprimido C01CE Especializado cloridrato de 50 mg/mL solução injetável C01BD01 Básico amiodarona 200 mg comprimido C01BD01 Básico cloridrato de 12,5 mg/mL solução injetável C01CA07 Básico dobutamina 35 MINISTÉRIO DA SAÚDE Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ cloridrato de 5 mg/mL solução injetável C01CA04 Básico dopamina cloridrato de 25 mg comprimido C02DB02 Básico hidralazina 50 mg comprimido C02DB02 Básico C01BB01; 10 mg/mL (1%) solução injetável Básico cloridrato de N01BB02 lidocaína C01BB01; 20 mg/mL (2%) solução injetável Básico N01BB02 cloridrato de 300 mg comprimido C01BC03 Básico propafenona 150 mg comprimido C01BC03 Básico cloridrato de 10 mg comprimido C07AA05 Básico propranolol 40 mg comprimido C07AA05 Básico 80 mg comprimido C08DA01 Básico cloridrato de 2,5 mg/mL solução injetável C08DA01 Básico verapamil 120 mg comprimido C08DA01 Básico 0,25 mg comprimido C01AA05 Básico digoxina 0,05 mg/mL elixir C01AA05 Básico dinitrato de comprimido 5 mg C01DA08 Básico isossorbida sublingual epinefrina 1 mg/mL solução injetável C01CA03 Básico 25 mg comprimido C03DA01 Básico espironolactona 100 mg comprimido C03DA01 Básico etofibrato 500 mg cápsula C10AB09 Especializado 200 mg cápsula C10AB05 Especializado fenofibrato cápsula de 250 mg liberação C10AB05 Especializado retardada 40 mg comprimido C03CA01 Básico furosemida 10 mg/mL solução injetável C03CA01 Básico 600 mg comprimido C10AB04 Especializado genfibrozila 900 mg comprimido C10AB04 Especializado hemitartarato de 2 mg/mL solução injetável C01CA24 Básico norepinefrina 36 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ 12,5 mg comprimido C03AA03 Básico hidroclorotiazida 25 mg comprimido C03AA03 Básico losartana 50 mg comprimido C09CA01 Básico potássica 5 mg comprimido C09AA02 Básico maleato de 10 mg comprimido C09AA02 Básico enalapril 20 mg comprimido C09AA02 Básico mesilato de 2 mg comprimido C02CA04 Básico doxazosina 4 mg comprimido C02CA04 Básico metildopa 250 mg comprimido C02AB01 Básico mononitrato de 20 mg comprimido C01DA14 Básico isossorbida 40 mg comprimido C01DA14 Básico pentoxifilina 400 mg comprimido C04AD03 Estratégico 10 mg comprimido C10AA03 Especializado pravastatina 20 mg comprimido C10AA03 Especializado sódica 40 mg comprimido C10AA03 Especializado 50 mg comprimido C09DX04 Especializado sacubitril valsartana sódica 100 mg comprimido C09DX04 Especializado hidratada 200 mg comprimido C09DX04 Especializado 20 mg comprimido C10AA01 Básico sinvastatina 40 mg comprimido C10AA01 Básico 10 mg comprimido C10AA01 Básico comprimido 25 mg de liberação C07AB02 Básico prolongada comprimido succinato de 50 mg de liberação C07AB02 Básico metoprolol prolongada comprimido 100 mg de liberação C07AB02 Básico prolongada tartarato de 100 mg comprimido C07AB02 Básico metoprolol 37 MINISTÉRIO DA SAÚDE D: Medicamentos dermatológicos Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ acetato de 10 mg/g (1%) creme D07AA02 Básico hidrocortisona aciclovir 50 mg/g (5%) creme D06BB03 Básico ácido salicílico 50 mg/g (5%) (FN) pomada D02AF Básico 10 mg cápsula D05BB02 Especializado acitretina 25 mg cápsula D05BB02 Especializado alcatrão mineral 10 mg/g (1%) pomada D05AA Básico (FN) 70% (FN) gel D08AX08 Insumos (Básico) álcool etílico 70% (FN) solução D08AX08 Insumos (Básico) 50 microgramas/g calcipotriol pomada D05AX02 Especializado (0,005%) cetoconazol 20 mg/g (2%) xampu D01AC08 Básico cloridrato de 20 mg/g (2%) gel D04AB01 Básico lidocaína dexametasona 1 mg/g (0,1%) creme D07AB19 Básico digliconato de solução para uso 2% a 4% D08AC02 Básico clorexidina tópico fosfato de 10 mg/g solução tópica D10AF01 Básico clindamicina 10 mg/g gel D10AF01 Básico imiquimode 50 mg/g creme D06BB10 Básico 10 mg cápsula mole D10BA01 Especializado isotretinoína 20 mg cápsula mole D10BA01 Especializado 2% (20 mg/g) loção D01AC02 Básico nitrato de 2% (20 mg/g) pó D01AC02 Básico miconazol 2% (20 mg/g) creme D01AC02 Básico óleo para uso óleo mineral D02AC Básico oral pasta-d'água FN pasta D02AB Básico permanganato de comprimido para 100 mg D08AX06 Básico potássio uso tópico 38 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ permanganato de 100 mg (FN) pó D08AX06 Básico potássio peróxido de 25 mg/g (2,5%) (FN) gel D10AE01 Básico benzoíla 50 mg/g (5%) (FN) gel D10AE01 Básico 100 mg/mL (10%) a 250 solução para uso podofilina D11AF Básico mg/mL (25%) (FN) tópico podofilotoxina 1,5 mg/g creme D06BB04 Básico propionato de 0,5 mg/g creme D07AD01 Especializado clobetasol 0,5 mg/g solução capilar D07AD01 Especializado sulfadiazina de 10 mg/g (1%) creme D06BA01 Básico prata FN: Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira. G: Aparelho geniturinário e hormônios sexuais Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ acetato de 50 mg comprimido G03HA01 Especializado ciproterona suspensão 50 mg/mL G03AC06 Básico injetável acetato de suspensão droxiprogesterona 150 mg/mL G03AC06 Básico injetável 10 mg comprimido G03DA02 Básico Básico, G02CB03; cabergolina 0,5 mg comprimido Especializado e N04BC06 Hospitalar cloridrato de 60 mg comprimido G03XC01 Especializado raloxifeno 100 mg cápsula G03XA01 Especializado danazol 200 mg cápsula G03XA01 Especializado 39 MINISTÉRIO DA SAÚDE Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ dispositivo modelo T 380 intrauterino G02BA02 Insumos (Básico) mm2 plástico com cobre enantato de noretisterona 50 mg/mL + 5 mg/mL solução injetável G03AA05 Básico + valerato de estradiol estriol 1 mg/g creme vaginal G03CA04 Básico 0,625 mg/g creme vaginal G03CA57 Básico estrogênios conjugados 0,3 mg comprimido G03CA57 Básico etinilestradiol + 0,03 mg + 0,15 mg comprimido G03AA07 Básico levonorgestrel finasterida 5 mg comprimido G04CB01 Básico 0,75 mg comprimido G03AC03 Básico levonorgestrel 1,5 mg comprimido G03AC03 Básico metronidazol 100 mg/g (10%) gel vaginal G01AF01 Básico comprimido 25 microgramas G02AD06 Básico vaginal misoprostol comprimido 200 microgramas G02AD06 Básico vaginal 10 mg cápsula G02C Básico nifedipino 10 mg comprimido G02C Básico nitrato de 2% (20 mg/g) creme vaginal G01AF04 Básico miconazol noretisterona 0,35 mg comprimido G03AC01 Básico 40 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 H: Preparações hormonais sistêmicas, excluindo hormônios sexuais e insulinas Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ acetato de betametasona + suspensão 3 mg/mL + 3 mg/mL H02AB01 Básico fosfato dissódico injetável de betametasona 0,1 mg comprimido H01BA02 Especializado 0,2 mg comprimido H01BA02 Especializado acetato de 4 microgramas/mL solução injetável H01BA02 Estratégico desmopressina 15 microgramas/mL solução injetável H01BA02 Estratégico 0,1 mg/mL solução nasal H01BA02 Especializado acetato de 0,1 mg comprimido H02AA02 Especializado fludrocortisona 60 mg solução injetável H01CB03 Especializado acetato de 90 mg solução injetável H01CB03 Especializado lanreotida 120 mg solução injetável H01CB03 Especializado pó para 10 mg suspensão H01CB02 Especializado injetável pó para acetato de 20 mg suspensão H01CB02 Especializado octreotida injetável pó para 30 mg suspensão H01CB02 Especializado injetável 0,1 mg/mL solução injetável H01CB02 Especializado 200 unidades solução spray calcitonina H05BA Especializado internacionais/dose nasal cloridrato de 60 mg comprimido H05BX01 Especializado cinacalcete 30 mg comprimido H05BX01 Especializado 4 mg comprimido H02AB02 Básico dexametasona 0,1 mg/mL elixir H02AB02 Básico fosfato dissódico 4 mg/mL solução injetável H02AB02 Básico de dexametasona fosfato sódico de 1 mg/mL solução oral H02AB06 Básico prednisolona 3 mg/mL solução oral H02AB06 Básico 41 MINISTÉRIO DA SAÚDE Denominação Concentração/ Forma Código Componente genérica​ Composição​ farmacêutica​ ATC​ iodo + iodeto de solução para uso 20 mg/mL + 40 mg/mL H03CA Insumos (Básico) potássio tópico 12,5 microgramas comprimido H03AA01 Básico 25 microgramas comprimido H03AA01 Básico levotiroxina sódica 37,5 microgramas comprimido H03AA01 Básico 50 microgramas comprimido H03AA01 Básico 100 microgramas comprimido H03AA01 Básico pó para solução Especializado e metilprednisolona 500 mg H02AB04 injetável Hospitalar paricalcitol 5 microgramas/mL solução injetável H05BX02 Especializado Básico e 20 mg comprimido H02AB07 Estratégico prednisona Básico e 5 mg comprimido H02AB07 Estratégico propiltiouracila 100 mg comprimido H03BA02 Básico pó para solução 4 unidades internacionais H01AC01 Especializado injetável 12 unidades pó para solução H01AC01 Especializado internacionais injetável 15 unidades pó para solução H01AC01 Especializado internacionais injetável 16 unidades pó para solução H01AC01 Especializado internacionais injetável 24 unidades pó para solução H01AC01 Especializado internacionais injetável 30 unidades pó para solução H01AC01 Especializado somatropina internacionais injetável 4 unidades internacionais solução injetável H01AC01 Especializado 12 unidades solução injetável H01AC01 Especializado internacionais 15 unidades solução injetável H01AC01 Especializado internacionais 16 unidades solução injetável H01AC01 Especializado internacionais 18 unidades solução injetável H01AC01 Especializado internacionais 30 unidades solução injetável H01AC01 Especializado internacionais 42 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2022 Denominaç?

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