Módulo 02: Regulamento de Administração de Aeronaútica PDF

Summary

This document is a module on the administration of national residential properties (PNR) within the Brazilian Air Force. It details the classification of PNRs, conditions for occupation, and associated fees. The document also outlines different scenarios and various types of occupations.

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MANUAL ELETRÔNICO DO REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA MANUAL DO SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS (SISPNR) MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR ATUALIZAÇÃO: 16 DEZ 2024 RESPONSABILIDADE: SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO O presente Módulo...

MANUAL ELETRÔNICO DO REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA MANUAL DO SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS (SISPNR) MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR ATUALIZAÇÃO: 16 DEZ 2024 RESPONSABILIDADE: SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO O presente Módulo tem a finalidade de regulamentar a administração de Próprios Nacionais Residenciais e definir responsabilidades sobre as receitas e as despesas referentes a esses imóveis, com vistas a padronizar as atividades relacionadas ao Sistema de Próprios Nacionais Residenciais do Comando da Aeronáutica. 2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS PNR 2.2 CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO DE PNR 2.3 INSCRIÇÃO 2.4 DISTRIBUIÇÃO E OCUPAÇÃO 2.5 DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E DESPESAS 2.6 PNR EM DESTACAMENTOS 2.7 ADMINISTRAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL E DE CONDOMÍNIOS 2.8 DESOCUPAÇÃO 2.9 DESTINAÇÃO DA RECEITA, DA MULTA, DA TAXA DE OCUPAÇÃO E DAS INDENIZAÇÕES 2.10 DISPOSIÇÕES GERAIS 2.11 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 2.12 DISPOSIÇÕES FINAIS Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 1/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS PNR 2.1.1 CLASSIFICAÇÃO Os PNR são classificados, segundo a natureza e a categoria: 2.1.1.1 Quanto à natureza: a) funcionais, - destinados à residência de Oficial General no posto de Tenente Brigadeiro da ativa; e - destinados à residência dos Comandantes de Guarnição de Aeronáutica (GUARNAE), conforme designação em Portaria específica; b) privativos, - destinados à ocupação por Oficial General ou Oficial Superior, quando investido em cargo de representação designado em portaria do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, com imóvel vinculado na Guarnição, após aprovação e publicação em Portaria específica do Órgão de Coordenação do SISPNR; Casos específicos de cada região, deverão ser justificados e enviados para análise individual do Órgão supracitado; e c) não privativos, - destinados à ocupação pelos demais militares da ativa. 2.1.1.2 Quanto à categoria: a) Destinados aos: - Oficiais generais; - Oficiais superiores; - Oficiais intermediários e subalternos; - Suboficiais e sargentos; e - Cabos e taifeiros. 2.1.1.3 Os aspirantes a oficial, quando autorizados a ocupar PNR pelo Órgão de Coordenação do SISPNR, serão considerados como oficiais subalternos para efeito de classificação quanto à categoria de PNR. 2.1.2 COMPETÊNCIA PARA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO 2.1.2.1 A classificação e reclassificação dos PNR são da competência do Órgão de Coordenação do SISPNR, conforme Portaria específica. 2.1.2.2 Nos meses de outubro a novembro, o Chefe do Elo Executivo emitirá, ao Órgão de Coordenação do SISPNR, sugestão de classificação de imóveis para o exercício seguinte. As minutas de Portarias deverão ser separadas por tipo de classificação, e estar acompanhadas dos seus quadros de justificativas das modificações propostas. 2 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 2/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.2 CONDIÇÕES DE OCUPAÇÃO DE PNR 2.2.1 FASES DO PROCESSO DE PERMISSÃO DE OCUPAÇÃO DE PNR 2.2.1.1 O processo de permissão de ocupação de PNR é constituído de três fases distintas: INSCRIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO e OCUPAÇÃO. 2.2.1.1.1 INSCRIÇÃO - inicia-se com a manifestação formal do militar de seu interesse em ocupar o PNR. Nesta fase, o candidato que atender às Condições de Habilitação será priorizado dentre os demais interessados para efeito de distribuição de imóveis na fase seguinte. 2.2.1.1.2 DISTRIBUIÇÃO - os imóveis disponíveis são apresentados aos interessados para escolha, conforme sua posição nas respectivas filas de espera. 2.2.1.1.3 OCUPAÇÃO - caracteriza-se pela efetiva ocupação do PNR pelo elo usuário para moradia com seus dependentes. A fase de ocupação efetiva- se com a emissão do TPO (Anexo 2E) ou TEP (Anexo 4B do Módulo 4). 2.2.1.2 Cada uma das fases do processo de permissão de ocupação incorpora Condições de Habilitação específicas, discriminadas no corpo deste Módulo, que deverão ser satisfeitas pelo candidato. 2.2.2 SITUAÇÕES DE OCUPAÇÃO 2.2.2.1 O ocupante de PNR, em razão da validade e do tipo da permissão de ocupação, poderá ser enquadrado em uma das seguintes situações: a) ocupante regular: detentor de TPO ou TEP ou Contrato de Locação com validade vigente; ou b) ocupante irregular: desprovido de TPO ou TEP ou Contrato de Locação, ou ainda, detentor de TPO ou TEP ou Contrato de Locação vencido ou rescindido. 2.2.3 TAXA DE OCUPAÇÃO 2.2.3.1 Enquanto ocupar o PNR, em situação regular ou irregular, será devido pelo elo usuário o pagamento mensal da taxa de ocupação, independente de quaisquer outras despesas a ele imputadas. 2.2.3.2 Para os PNR que não façam parte de conjuntos habitacionais organizados sob a forma de Condomínio ou de Administração de Compossuidores, a taxa de ocupação corresponderá aos seguintes valores: a) oficial general: 7,5% do soldo do respectivo posto; b) oficial superior, intermediário e subalterno: 6,5% do soldo do respectivo posto; c) praça: 5,5% do soldo da respectiva graduação; 3 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 3/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR d) militar excluído do serviço ativo por demissão, perda de posto ou patente, licenciamento, anulação de incorporação, desincorporação a bem da disciplina ou deserção, quando ocupando PNR mediante TEP ou em situação irregular-percentual equivalente à taxa de ocupação paga quando da exclusão do serviço ativo, ou seja, incidente sobre o soldo do último posto ou graduação que possuiu na ativa, corrigidas a cada reajuste que incidir sobre o respectivo soldo; e) pensionista de militar, quando ocupando PNR mediante TEP ou em situação irregular - percentual equivalente à taxa de ocupação paga pelo militar quando de seu falecimento ou ingresso em situação legal equivalente, ou seja, incidente sobre o soldo do último posto ou graduação que o militar instituidor possuiu na ativa, corrigidas a cada reajuste incidido sobre o respectivo soldo; e f) servidor civil ou pensionista de servidor civil; - Direção e Assessoramento Superior (DAS-100); Nível Superior (Classes C e Especial); Professor de Ensino Superior (Titular e Associado); Professor de Ensino de 1º e 2º graus (Classes E e Especial); Ciência e Tecnologia (Titular e Sênior); e Advogado da União (Categoria Especial e 1ª Categoria): 6,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor, - Nível Superior (Classes A e B); Professor de Ensino Superior (Adjunto, Assistente e Auxiliar); Professor de Ensino de 1º e 2º Graus (Classes A, B, C e D); Ciência e Tecnologia (Pleno 3, 2 e 1, Adjunto, Assistente e Júnior) e Advogado da União (2ª Categoria): 6,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor, - Nível Intermediário (Classes C e Especial) e Ciência e Tecnologia (Técnico 3 e Assistente 3): 5,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor, - Nível Intermediário (Classes A e B) e Ciência e Tecnologia (Técnico 1 e 2 e Assistente 1 e 2): 5,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor, e - Cargos de Nível Auxiliar: 5,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor. 2.2.3.3 Para os PNR que façam parte de conjuntos habitacionais organizados sob a forma de Condomínio ou de Administração de Compossuidores, a taxa de ocupação corresponderá aos seguintes valores: a) oficial general: 6% do soldo do respectivo posto; b) oficial superior, intermediário e subalterno: 5,5% do soldo do respectivo posto; 4 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 4/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR c) praças: 4,5% do soldo da respectiva graduação; militar excluído do serviço ativo por demissão, perda de posto ou patente, licenciamento, anulação de incorporação, desincorporação a bem da disciplina ou deserção, quando ocupando PNR mediante TEP ou em situação irregular – percentual equivalente à taxa de ocupação paga quando da exclusão do serviço ativo, ou seja, incidente sobre o soldo do último posto ou graduação que possuiu na ativa, corrigidas a cada reajuste incidido sobre o respectivo soldo; d) pensionista de militar, quando ocupando PNR mediante TEP ou em situação irregular – percentual equivalente à taxa de ocupação paga pelo militar quando de seu falecimento ou ingresso em situação legal equivalente, ou seja, incidente sobre o soldo do último posto ou graduação que o militar instituidor possuiu na ativa, corrigidas a cada reajuste incidido sobre os proventos; e e) servidor civil ou pensionista de servidor civil, - Direção e Assessoramento Superior (DAS-100); Nível Superior (Classes C e Especial); Professor de Ensino Superior (Titular e Associado); Professor de Ensino de 1º e 2º graus (Classes E e Especial); Ciência e Tecnologia (Titular e Sênior); e Advogado da União (Categoria Especial e 1ª Categoria): 5,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor, - Nível Superior (Classes A e B); Professor de Ensino Superior (Adjunto, Assistente e Auxiliar); Professor de Ensino de 1º e 2º Graus (Classes A, B, C e D); Ciência e Tecnologia (Pleno 3, 2 e 1, Adjunto, Assistente e Júnior) e Advogado da União (2ª Categoria): 5,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor, - Nível Intermediário (Classes C e Especial) e Ciência e Tecnologia (Técnico 3 e Assistente 3): 4,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor, - Nível Intermediário (Classes A e B) e Ciência e Tecnologia (Técnico 1 e 2 e Assistente 1 e 2): 4,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor, e - Cargos de Nível Auxiliar: 4,5% do vencimento básico do cargo respectivo, não podendo, entretanto, ser inferior a um milésimo do valor do imóvel, de acordo com a legislação em vigor. 2.2.3.4 A cobrança da taxa de ocupação será efetuada de uma das seguintes formas: a) mediante desconto em folha de pagamento para militares, pensionistas e servidores civis, observando-se a legislação pertinente; ou 5 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 5/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR b) mediante inscrição na Dívida Ativa da União, por solicitação do Elo Executivo ao Órgão de Coordenação do SISPNR juntamente com a Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER) para militares excluídos do serviço ativo por demissão, perda de posto ou patente, licenciamento, anulação de incorpo-ração, desincorporação a bem da disciplina ou deserção; ou c) mediante desconto em folha de pagamento realizado pela Subdiretoria de Pagamento do Pessoal (SDPP) para militares designados para missão transitória no exterior cujos dependentes permaneçam ocupando o PNR; ou d) mediante recolhimento por meio de GRU ao Tesouro Nacional, observando-se o código da UG e o código de recolhimento específico. 2.2.3.5 Em qualquer caso, o pagamento da taxa de ocupação será de responsabilidade do elo usuário ou do ex-elo usuário, conforme o caso, ressalvadas as ordens emanadas do Poder Judiciário. 2.2.3.6 O pagamento da taxa de ocupação é devido a partir da assinatura do TPO, do TEP ou do Contrato de Locação. 6 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 6/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.3 INSCRIÇÃO 2.3.1 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 2.3.1.1 Para que sua inscrição seja aceita pelo Elo Executivo, o militar deverá atender a todas as seguintes Condições de Habilitação no momento de sua formalização: a) ser do efetivo do COMAER e encontrar-se em serviço ativo; b) ter sido movimentado ou pertencer ao efetivo de OM do COMAER localizada na área atendida pelo Elo Executivo em que deseja concorrer à ocupação de PNR ou ter sido designado ou estar prestando serviço em OM da Marinha, do Exército ou em Órgão da Administração Pública Federal ligado ao COMAER, localizado na área atendida pelo Elo Executivo em que deseja concorrer à ocupação de PNR; c) possuir como dependente quaisquer das pessoas enumeradas nos § 2° e 3° do art. 50 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, listados na Declaração de Convivência; d) não estar matriculado em curso ou estágio de formação, de adaptação ou preparatório da Aeronáutica; e e) pertencer a um dos quadros de carreira. Se for oficial, Quadro de Oficiais Aviadores (QOAv), Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng), Quadro de Oficiais Intendentes (QOInt), Quadro de Oficiais Médicos (QOMed), Quadro de Oficiais Dentistas (QODent), Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOFarm), Quadro de Oficiais de Infantaria (QOInf), Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), Quadro de Oficiais Capelães (QOCapl), Quadro Feminino de Oficiais (QFO) e Quadro de Oficiais de Apoio (QOAp). Se for suboficial ou sargento, Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS), Quadro Feminino de Graduados (QFG), Quadro de Taifeiros (QTA) e Quadro Especial de Sargentos (QESA). Ou ter adquirido estabilidade se for cabo, taifeiro-mor ou taifeiro de primeira classe. 2.3.1.2 O militar matriculado no Curso de Formação de Oficiais Especialistas (CFOE) terá direito à inscrição em fila de espera para ocupação de PNR, não obstante o previsto na alínea “d” do item 2.3.1.1. 2.3.1.3 É obrigação do militar comunicar, formalmente, ao Elo Executivo, qualquer alteração relativa aos seus dependentes, mesmo que resulte em perda das condições de habilitação para inscrição, no prazo de dez dias a contar da data em que houve a alteração. 2.3.1.3.1 O militar que perder as condições de habilitação para inscrição será retirado das filas de distribuição. 7 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 7/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.3.2 LISTAS DE INSCRIÇÃO 2.3.2.1 Para a inscrição, visando a posterior distribuição de PNR, serão confeccionadas duas listas distintas e ordenadas, conforme os seguintes critérios: a) ordem hierárquica; e b) ordem cronológica. 2.3.2.2 A lista de ordem hierárquica será confeccionada segundo a antiguidade do inscrito entre os demais, conforme previsto no Estatuto dos Militares, dando precedência para o mais antigo. 2.3.2.3 A lista de ordem cronológica será confeccionada segundo prioridades estabelecidas no item 2.3.4, deste Módulo e, dentro de cada prioridade, segundo a data de inscrição dos candidatos, conforme previsto no item 2.3.3. 2.3.2.4 Obedecidas as Condições de Habilitação para Inscrição, o militar que manifestar a intenção de ocupar PNR terá seu nome incluído em ambas as listas. 2.3.2.5 Os oficiais generais serão inscritos exclusivamente pelo critério de ordem hierárquica. 2.3.2.6 Os militares movimentados, por interesse particular, serão inscritos exclusivamente pelo critério de ordem cronológica, permanecendo na prioridade 4 até o cumprimento do prazo estabelecido no item 2.3.4.11. 2.3.2.7 Decorrido o prazo de um ano de sua apresentação na localidade, o militar movimentado por interesse particular adquirirá o direito de ser inscrito, também, pelo critério de ordem hierárquica. 2.3.2.8 O disposto nos itens 2.3.2.6 e 2.3.2.7 não se aplica aos militares transferidos por interesse particular para acompanhar o(a) cônjuge ou companheiro(a) que também seja militar das Forças Armadas e que foi movimentado(a) por necessidade do serviço, ou para acompanhar servidor público federal ou estadual removido no interesse da Administração, para localidade dentro do território nacional diferente daquela que serve. Neste caso, a inscrição deverá ser efetuada na prioridade 2. 2.3.3 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 2.3.3.1 A inscrição do militar será iniciada por meio de manifestação formal de sua intenção de ocupar PNR, com o envio da cópia da Declaração de Convivência (Anexo 2B) e da Solicitação de Inscrição (Anexo 2A), encaminhada fisicamente ou por meio eletrônico ao Chefe do Elo Executivo da área da OM de destino. 8 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 8/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.3.3.2 A data de inscrição do militar movimentado será considerada a da publicação do ato de sua movimentação no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA), observando-se a prioridade na qual ele deva ser enquadrado (item 2.3.4 deste Módulo). 2.3.3.2.1 Ocorrendo retificação do ato de movimentação, a inscrição do militar continuará a ser considerada a partir da data de publicação do ato da primeira movimentação. 2.3.3.2.2 Os militares que se inscreverem, antes do desligamento da Unidade de origem, passarão a concorrer de imediato às distribuições de PNR e estarão sujeitos às penalidades previstas para os casos de recusa de imóveis ou falta às reuniões. 2.3.3.2.3 Os militares que tiverem sua movimentação publicada em Boletim Complementar terão sua inscrição efetuada com a data do primeiro Boletim de Movimentação. 2.3.3.3 Para fins de definição de prioridade, a inscrição do militar movimentado deverá ocorrer até o trigésimo dia após a sua apresentação na OM de destino. 2.3.3.4 O militar movimentado que vier a manifestar a intenção de ocupar PNR, após o prazo de trinta dias de apresentação na OM de destino, terá a data de solicitação para ocupação de PNR, no Elo Executivo, considerada como sua data de inscrição, e será incluído na Prioridade 4. 2.3.3.5 O militar inscrito sem ter sido movimentado terá a data da manifestação formal de seu interesse em ocupar PNR (desde que atendidas as Condições de Habilitação para Inscrição) considerada como a data de inscrição. 2.3.3.5.1 A data da manifestação formal, descrita no item 2.3.3.5, será considerada a data de entrada, do referido documento, no protocolo do Elo Executivo. 2.3.3.6 O militar movimentado sem mudança de sede inscrito por ter perdido o direito de ocupação de PNR privativo terá a data da publicação no BCA do ato que lhe institui na condição que lhe garantia o direito de ocupação de PNR privativo considerada como data da nova inscrição. 2.3.3.7 O militar movimentado do Ministério da Defesa para Organização Militar do COMAER sediada em Brasília terá a data da publicação no BCA do ato que lhe movimentou para o MD como data da nova inscrição. 2.3.3.8 O militar designado Comandante, Chefe ou Diretor de OM terá a data de publicação de sua designação no BCA considerada como data de inscrição. 9 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 9/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.3.3.9 O Militar movimentado do COMAER para o MD deverá, prioritariamente, realizar sua inscrição nas filas de espera de PNR do referido Ministério, realizando sua inscrição nas filas do COMAER apenas se não houver disponibilidade de imóveis, sendo necessário para sua inscrição documento do MD confirmando a indisponibilidade de PNR. 2.3.4 PRIORIDADES PARA INSCRIÇÃO 2.3.4.1 Atendidas as Condições de Habilitação, as inscrições na ordem cronológica obedecerão às seguintes prioridades: a) prioridade 1 - Comandantes, Chefes e Diretores, Capelães e Graduados-Master das Guarnições; - oficial designado para exercício do cargo de Comandante, Chefe ou Diretor de OM, mesmo aquelas sem autonomia administrativa, por intermédio de Decreto, Portaria do Comandante da Aeronáutica (CMTAER) ou Portaria dos Comandantes, Chefes ou Diretores de ODGSA, por delegação do CMTAER, nas localidades que não disponham de PNR privativos ou funcionais para os respectivos cargos; - militares que possuam dependentes com necessidades especiais, desde que devidamente comprovadas por meio de laudo da Junta Regular de Saúde. As justificativas devem ser submetidas ao Órgão de Coordenação, após análise e emissão de parecer do Elo Executivo. b) prioridade 2 - Militar Movimentado a Serviço com mudança de sede; c) prioridade 3 – Militar Promovido, - mudança de PNR devido à promoção, tornando o elo usuário incompatível com a categoria do imóvel que ocupa; e d) prioridade 4 - Militar inscrito sem mudança de sede ou movimentado por interesse particular, - militar inscrito por ter adquirido as Condições de Habilitação sem haver sido movimentado, ou movimentado para uma OM na mesma sede por necessidade do serviço, ou ainda movimentado por interesse particular, com ou sem mudança de sede. 2.3.4.2 A lista de inscrição confeccionada pelo critério de ordem cronológica obedecerá às prioridades estabelecidas segundo as condições em que o militar foi inscrito. 2.3.4.3 Dentro de cada grupo de prioridade, a ordem na lista será a da data de inscrição, dando precedência àquele que se inscreveu mais cedo, obedecido o previsto no item 2.3.3 deste Módulo. 2.3.4.4 Em um mesmo grupo de prioridade, militares com a mesma data de inscrição serão ordenados por sua antiguidade. 10 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 10/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.3.4.5 O militar exonerado de cargo de representação, previstos como Prioridade 1, ocupante de PNR privativo, que seja classificado na mesma localidade e que deseja ser inscrito em fila de espera, receberá a prioridade de Militar movimentado a Serviço com mudança de sede (Prioridade 2). 2.3.4.6 O militar movimentado do MD para OM do COMAER, em Brasília, e que deseja ser inscrito em fila de espera, receberá a prioridade de Militar Movimentado a Serviço com mudança de sede (Prioridade 2). 2.3.4.7 O instrutor ou oficial aluno ocupante de PNR de uso privativo da Universidade da Força Aérea, que seja classificado em OM da cidade do Rio de Janeiro e perca o direito de uso de PNR da UNIFA, receberá a prioridade de Militar Movimentado a Serviço com mudança de sede (Prioridade 2), para fins de nova inscrição. A inscrição passa a ser considerada a data de publicação da transferência do militar no BCA. 2.3.4.8 Os Oficiais alunos ocupantes de PNR de uso privativo, matriculados nos cursos de Graduação, Pós-graduação do ITA e outros cursos de interesse do COMAER na localidade de São José dos Campos - SP, que forem classificados em OM desta mesma localidade e percam o direito de uso desse tipo de PNR, receberão a prioridade de Militar Movimentado a Serviço com mudança de sede (Prioridade 2), para fins de nova inscrição. A inscrição passa a ser considerada a data de publicação da transferência do militar no BCA. 2.3.4.9 Ao militar inscrito na Prioridade 4 “Militar inscrito sem mudança de sede” é assegurado o acesso à Prioridade 2 “Militar movimentado a serviço com mudança de sede”, após 180 dias de sua inscrição. A data em que foi adquirido o direito de acesso à nova prioridade será considerada como a nova data de inscrição. 2.3.4.10 Ao militar inscrito na Prioridade 3 “Militar Promovido” é assegurado o acesso à Prioridade 2 “Militar Movimentado a Serviço com mudança de sede”, após 180 dias de sua inscrição. A data em que foi adquirido o direito de acesso à nova prioridade será considerada como a nova data de inscrição. 2.3.4.11 Ao militar inscrito na Prioridade 4 “Militar movimentado por interesse particular” é assegurado o acesso à Prioridade 2 “Militar movimentado a serviço com mudança de sede”, após 365 dias de sua inscrição. A data em que foi adquirido o direito de acesso à nova prioridade será considerada como a nova data de inscrição. 2.3.4.12 Em relação aos itens 2.3.4.9, 2.3.4.10 e 2.3.4.11, o Elo Executivo deverá retroagir a data de inscrição do militar, realizando ajustes nas Filas de Espera, caso seja necessário. 11 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 11/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.3.5 INSCRITOS PROMOVIDOS 2.3.5.1 O militar promovido, ocupante de PNR, que tiver de mudar de categoria de imóvel, em consequência de sua promoção concorrerá automática e compulsoriamente, a PNR referente ao seu novo posto ou graduação, tendo como data de inscrição a data de sua última promoção e a prioridade de acordo com a letra “c” do item 2.3.4.1. 2.3.5.2 O militar inscrito em fila de espera que for promovido manterá a mesma data de inscrição e prioridade que já possuía antes da promoção. 2.3.6 INSCRIÇÃO DE CÔNJUGES MILITARES 2.3.6.1 A inscrição de militar que tenha cônjuge também militar será feita em nome do militar mais antigo que atenda às condições de habilitação para inscrição. 2.3.6.2 No caso do militar casar ou contrair união estável com outro militar de círculo hierárquico superior ao seu, que preencha as condições de habilitação, deverá o mais antigo concorrer a novo PNR de acordo com seu círculo hierárquico, com prioridade 3, sendo considerada, para fins de inscrição, a data da união oficial. 2.3.6.2.1 Caso o militar mais moderno já ocupe PNR, por preencher as condições de habilitação, poderá permanecer no imóvel juntamente com seu cônjuge, até que este seja contemplado com PNR compatível. 2.3.6.3 Quando houver transferência, por necessidade do serviço, do militar mais moderno, poderá ser feita por este, inscrição na respectiva fila. Após a apresentação do cônjuge, mais antigo, aplicar o previsto no item 2.3.6.1 deste Módulo, mantendo a data de inscrição e prioridade do militar mais moderno. 2.3.6.4 Quando o militar mais antigo pertencer a círculo hierárquico distinto, a data de inscrição e a prioridade definidas, quando da inscrição do militar mais moderno, serão consideradas na aplicação do item 2.3.6.3. 2.3.7 IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 2.3.7.1 É vedado ao militar inscrever-se, concomitantemente, em mais de um Elo Executivo ou Órgão Público de finalidade equivalente, bem como ao seu cônjuge ou companheiro, quando este também for militar da FAB, inscrever-se concomitantemente em outro Elo Executivo. 2.3.7.2 O elo usuário compulsado a devolver PNR, por ter cometido infração prevista neste Manual, não terá direito a nova inscrição em Elo Executivo de qualquer localidade, pelo prazo de dois anos, a contar da data de devolução do PNR, devendo esta informação ser divulgada aos Elos Executivos pelo Órgão de Coordenação do SISPNR. 12 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 12/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.3.7.2.1 Os Elos Executivos deverão informar ao Órgão de Coordenação do SISPNR a data da efetiva devolução do PNR mencionado no item acima. 2.3.7.3 O militar que teve sua inscrição cancelada, por deixar de atender à convocação de distribuição do Elo Executivo ou por se recusar a ocupar PNR a ele distribuído, conforme previsto nas letras “h” e “i” do item 2.3.8.1 deste Módulo, ficará impedido de efetuar nova inscrição pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data limite para resposta à convocação de distribuição ou do prazo limite para ocupação. 2.3.8 CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO 2.3.8.1 A inscrição será cancelada se o candidato: a) formular, por escrito, a sua desistência; b) for movimentado para outra localidade, antes de lhe ser distribuído PNR; c) deixar de atender a qualquer das Condições de Habilitação para Inscrição; d) for agregado, por ter sido afastado temporariamente do serviço ativo; e) for agregado, segundo as situações previstas nos incisos III ou IV do art. 81 do Estatuto dos Militares; f) entrar em gozo de licença para tratar de interesse particular; g) não entregar ao Elo Executivo a Declaração de Convivência até trinta dias após a apresentação na OM de destino; h) deixar de atender à convocação de distribuição do Elo Executivo, conforme disposto no item 2.4.4.2 deste Módulo, por três vezes consecutivas ou alternadas, salvo quando o militar estiver ausente por motivo de serviço extraordinário ou de saúde, devidamente comprovado; ou i) recusar-se a ocupar, no prazo de trinta dias corridos, PNR a ele distribuído. 2.3.9 DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS 2.3.9.1 Os Elos Executivos deverão manter atualizadas, em local de fácil consulta e no sítio eletrônico na intraer, as relações de inscritos, por critérios de ordem hierárquica e de ordem cronológica. 2.3.9.1.1 As relações de inscritos deverão ser atualizadas quinzenalmente, constando todos os militares inscritos até dois dias úteis antes de sua publicação. 2.3.9.1.2 As relações deverão conter indicação do número de recusas dos inscritos. 2.3.9.2 Não é permitida a permuta entre candidatos à ocupação de PNR. 13 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 13/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.4 DISTRIBUIÇÃO E OCUPAÇÃO 2.4.1 DISPONIBILIDADE 2.4.1.1 Um PNR poderá ser considerado disponível para distribuição se atender, no mínimo, as seguintes condições: a) ter sido oficialmente recebido e incorporado ao Elo Executivo; b) estar desocupado; e c) estar em Condições de Habitabilidade. 2.4.2 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO 2.4.2.1 O militar, para concorrer à distribuição de PNR, deverá providenciar sua inscrição em fila de espera até dois dias úteis antes da data de distribuição. 2.4.3 CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO 2.4.3.1 Os PNR funcionais e privativos serão distribuídos conforme estabelecido em Portaria emitida pelo Órgão de Coordenação do SISPNR, por proposta dos Elos Executivos. 2.4.3.2 Os PNR Privativos serão distribuídos somente aos titulares dos cargos correspondentes à classificação desses PNR. É vedada a cessão de PNR Privativo a terceiros por parte do titular de cargo que o faça jus sob qualquer título ou pretexto. 2.4.3.3 Os PNR não privativos disponíveis serão oferecidos para distribuição, obedecendo-se às listas de inscrição, por critério de ordem hierárquica e de ordem cronológica, alternadamente. Desta forma, na próxima distribuição, deverá ser iniciada pelo critério diferente do finalizado na última reunião. 2.4.3.4 Deverão ser destinados PNR para atendimento aos oficiais matriculados nos cursos regulares de ascensão na carreira, coordenados pela UNIFA, com critérios de ocupação e desocupação estabelecidos pela Prefeitura de Aeronáutica dos Afonsos e homologados pelo Órgão de Coordenação do SISPNR. 2.4.3.5 O Elo Executivo da localidade dos Afonsos colocará PNR à disposição da UNIFA, destinados aos seus alunos e instrutores, de acordo com orientação específica do Órgão de Coordenação do SISPNR. 2.4.3.6 O procedimento de distribuição deverá ser realizado por intermédio de reunião da administração do Elo Executivo, presencial ou on line, com conexão direta ou remota por aplicativo, com os candidatos à ocupação de PNR. 14 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 14/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.4.4 CONVOCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO 2.4.4.1 Havendo PNR disponível para distribuição, o Elo Executivo divulgará, em seu sítio eletrônico e encaminhará, por e-mail ou outro meio disponível, aos inscritos a lista de convocados e os imóveis disponíveis para distribuição, cabendo aos interessados tomar conhecimento. 2.4.4.2 O candidato convocado deverá manifestar se deseja ou não ocupar o PNR oferecido no ato da reunião. 2.4.4.2.1 A falta do militar convocado à reunião de distribuição será considerada como uma recusa. 2.4.4.2.2 Caso não possa comparecer à reunião de distribuição de PNR, o candidato, sempre que possível, deverá designar um representante, por meio de Procuração Particular (Anexo 2M), para participar da reunião. 2.4.4.2.3 O militar ausente no ato da reunião de convocação por motivo de saúde ou serviço terá o prazo de 30 dias corridos para apresentar a respectiva comprovação, nos termos da alínea “h” do item 2.3.8.1. 2.4.5 DESISTÊNCIA 2.4.5.1 Será aplicada a seguinte penalidade ao candidato à ocupação de PNR que recusar os imóveis que lhe forem oferecidos, por 3 (três) oportunidades consecutivas ou alternadas, sem que apresente justificativa comprovada e aceitável pelo Elo Executivo: a) exclusão da fila de espera no critério de ordem cronológica e hierárquica por um período de 2 (dois) anos, a partir da data da última desistência, podendo, se for do interesse do militar, se inscrever novamente, após transcurso da penalidade, no entanto, tendo que refazer todo o processo de inscrição. 2.4.5.2 As penalidades acima também serão aplicadas para o militar que, possuindo duas recusas, escolha um PNR na terceira oferta e o devolva antes de ocupá-lo. 2.4.5.3 Havendo a desistência, a distribuição continuará seguindo a mesma lista de inscrição seja a de ordem hierárquica ou a de ordem cronológica, até que um PNR seja distribuído para um integrante daquela relação, de forma a se manter a alternância da distribuição entre as listas. 2.4.5.4 Quando uma lista de inscrição, cronológica ou hierárquica, for esgotada por desistência daqueles nela inscritos, passar-se-á à oferta do PNR disponível aos inscritos na outra relação. 2.4.5.5 Ao militar que desistir voluntariamente da inscrição, nos moldes da letra “a” do item 2.3.8.1, serão aplicados os mesmos critérios constantes do item 2.4.5.1 deste Módulo. 15 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 15/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.4.6 VISTORIA DE OCUPAÇÃO 2.4.6.1 Tendo sido aceito pelo candidato um PNR a ele oferecido, será realizada vistoria de ocupação, da qual participarão obrigatoriamente um representante do Elo Executivo e o candidato que deverão verificar o estado de conservação do imóvel e, se for o caso, dos bens que o guarnecem. 2.4.6.2 Após a vistoria, será lavrado o Termo de Vistoria de Imóvel (TVI), Anexo 2C, e serão confeccionados: a) para militares: o TPO ou o TEP e a Relação de Material Distribuído (Anexo 2D); e b) para servidores civis: o Contrato de Locação de Próprio Nacional Residencial (Anexo 2G), conforme itens 2.10.5 2.4.7 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DE PNR 2.4.7.1 Para que possa efetivamente ocupar o PNR distribuído pelo Elo Executivo, o militar deve atender a todas as seguintes Condições de Habilitação para Ocupação: a) atender às Condições de Habilitação para Inscrição e Distribuição; b) o elo usuário deverá efetivamente ser domiciliado no PNR, com ânimo definitivo, sob pena de violação da norma e aplicação do TRO; c) no momento da ocupação, apresentar no Elo Executivo a respectiva Declaração de Convivência atualizada; d) ter, pelo menos, um dos seus dependentes declarados na Declaração de Convivência residindo consigo sob o mesmo teto; e) ter manifestado formalmente a aceitação do PNR distribuído com a assinatura do TPO ouTEP; f) ter assinado o Termo de Vistoria de Imóvel (TVI); g) ter sido desligado da sua OM de origem e entregue o PNR (se ocupado na localidade de origem), caso tenha sido inscrito por ter sido movimentado (conforme procedimento descrito no item 2.8.1.4); e h) ter comprovadas a desocupação do PNR da localidade de origem e a respectiva quitação de débitos com aquele Elo Executivo, caso tenha sido inscrito por movimentação e ocupado PNR sob a responsabilidade daquela. 2.4.7.2 Aos militares que estejam ocupando PNR e sejam matriculados no Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF), no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento de Taifa (EAGST) ou no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento (EAGS) é facultada a permanência no imóvel. 2.4.7.3 Os Oficiais Generais e os Comandantes de OM, Chefes e Diretores, que em função da representatividade de seus cargos, estão desobrigados a 16 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 16/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR cumprir a condição de habilitação prevista na alínea “d” do item 2.4.7.1 deste Módulo, o mesmo aplica-se aos Capelães e aos Graduados-Master das Guarnições. 2.4.8 PUBLICAÇÃO DO TPO, TEP, CONTRATO DE LOCAÇÃO, TRO E DESOCUPAÇÕES VOLUNTÁRIAS 2.4.8.1 O TPO, TEP, Contrato de Locação, TRO e as desocupações voluntárias serão obrigatoriamente publicados, em forma de extrato (Anexo 2F), em Boletim de Informações Pessoais (BIP) da respectiva Unidade de Apoio. 2.4.9 TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ENTRE CASAIS CONSTITUÍDOS POR MILITARES DA AERONÁUTICA 2.4.9.1 A titularidade do TPO de um PNR poderá ser transferida do elo usuário para o seu cônjuge ou companheira (o) estável, caso esse seja, também, militar da ativa da Aeronáutica, nas seguintes situações: a) houver previsão de situação que implicará o não atendimento de qualquer das Condições de Habilitação por parte do elo usuário; e b) o cônjuge, pretenso elo usuário, atenda às Condições de Habilitação e manifeste formalmente a aceitação da titularidade do TPO. 2.4.9.2 Para efeito de transferência de titularidade entre cônjuges, ambos militares, é considerada a dependência mútua entre eles. 2.4.9.3 A transferência de titularidade deverá ser requerida ao Chefe do Elo Executivo: a) pelo elo usuário titular, até a data do desligamento da sua Organização, pelos motivos de transferência para a reserva remunerada, reforma, demissão, licenciamento ou matrícula em curso; ou b) pelo cônjuge ou companheira (o) estável do elo usuário titular, até trinta dias da ocorrência do desligamento da sua organização, pelos motivos de perda de posto ou patente, exclusão do serviço ativo a bem da disciplina, deserção, falecimento ou extravio. 2.4.9.4 Será vedada a transferência de titularidade se houver incompatibilidade entre o posto, a graduação ou a função exercida pelo pretenso elo usuário e a natureza ou a categoria do PNR. 2.4.9.5 Será permitida, a qualquer tempo, a inscrição na fila de espera ao cônjuge do (a) militar que tiver manifestado interesse na transferência para a reserva remunerada ou reforma, na categoria correspondente ao seu posto ou graduação, na prioridade 2, podendo os militares permanecerem no PNR ora ocupado, até a escolha do novo imóvel compatível. 17 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 17/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.4.9.6 A transferência de titularidade será compulsória caso, por motivo de promoção, o cônjuge ou companheira(o) estável do elo usuário titular passar a ser mais antigo e atender às Condições de Habilitação para Inscrição. 2.4.9.7 A titularidade de um TPO reverterá do cônjuge ou companheira(o) estável para o militar, originalmente elo usuário, quando este passar novamente a atender às Condições de Habilitação para Inscrição, caso mantenha precedência hierárquica sobre o cônjuge. 2.4.10 SEPARAÇÃO CONJUGAL 2.4.10.1 O elo usuário que se separar judicialmente de seu cônjuge, ou dissolver a União Estável com sua companheira ou com seu companheiro, poderá continuar ocupando o PNR caso permaneça atendendo às Condições de Habilitação para Ocupação, previstas neste Módulo. 2.4.10.2 É vedada a cessão do PNR a título de residência ao ex-cônjuge ou à (ao) ex-companheira(o) que não tenha recebido transferência de titularidade do TPO, exceto em caso de separação não consensual, onde, não havendo a transferência de titularidade, o (a) militar, ex-dependente, sendo do mesmo Círculo Hierarquico, poderá, reunindo todas as condições de habilitação, solicitar ao Elo Executivo, por meio de requerimento, a permanência no imóvel que ocupa, objetivando a emissão de novo TPO. 2.4.10.3 No caso de guarda compartilhada, sendo o(a) filho(a) o único dependente vivendo sob o mesmo teto, a residência do militar deverá ser o lar de referência do(a) filho(a), comprovada por sentença judicial transitada em julgado. 2.4.10.4 Quando a guarda compartilhada for relativa a dois militares do COMAER, somente aquele que for designado como lar de referência na sentença judicial transitada em julgado terá o direito de ocupar PNR. 2.4.10.5 Nos casos em que o elo usuário tiver que se manter afastado do PNR, por medida protetiva, motivada por separação de fato ou judicial, divórcio ou dissolução de união estável, seu cônjuge deverá desocupar o imóvel em até 60 dias, após a data de emissão da documentação comprobatória que determina o referido afastamento. 2.4.10.6 No caso de guarda compartilhada ou guarda alternada, quando pai e mãe forem militares da FAB, sendo o(a)(s) filho(a)(s) o(a)(s) único(a)(s) dependente(s) vivendo sob o mesmo teto e, a decisão judicial, não citar o lar de referência, o direito automaticamente será do militar o qual estiver com o dependente vinculado no SIGPES (Tela da SARAM). Caso este decida abrir mão do PNR, deverá formalizar, via documento, dando o direito ao outro. 18 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 18/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.4.11 PERMUTA DE PNR 2.4.11.1 A permuta de PNR é caracterizada pela troca mútua de PNR entre dois elos usuários. 2.4.11.2 A permuta de PNR entre elos usuários só será permitida quando atendidas todas as seguintes condições: a) ambos os elos usuários manifestarem formalmente, em solicitação única, assinada por ambos, que estão de acordo com a permuta e que arcarão com as despesas decorrentes, conforme Termo de Solicitação de Permuta (TSP), Anexo 2K; b) houver motivo justificado que favoreça adequação de imóveis aos moradores; c) for autorizado pelo Órgão de Coordenação; d) nenhum dos requerentes possuírem menos de 2 (dois anos) para solicitação de reserva remunerada ou para atingir a compulsória ou ainda não possuírem condições previstas na Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 e Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para a averbação e o cadastramento de acréscimo de tempo de serviço; e) ambos os imóveis devem estar em condições de recebimento, conforme TVI original dos permutantes; f) nenhum dos requerentes estar incluído no Plano de Movimentação para OM fora da sede onde se encontra; g) caso um dos requerentes entregue, voluntariamente, dentro do prazo de um ano, o PNR cuja ocupação tenha sido autorizada por permuta, poderá o Elo Executivo, após análise, realizar a mudança compulsória do outro requerente de volta para o PNR que ocupava anteriormente, não cabendo neste caso a aplicação do item 2.4.12.11 deste Manual; e h) Atendidas as demais alíneas e nos moldes do item 2.4.12.8, que versa sobre mudança, a permuta só poderá ser solicitada pelo elo usuário após um período mínimo de dois anos de ocupação do mesmo PNR. 2.4.11.3 Quando a permuta ocorrer por interesse da Administração, os custos decorrentes ficarão a cargo desta e será submetida para autorização ao Orgão de Coordenação do SISPNR, mediante parecer prévio do Elo Executivo. 2.4.11.4 O documento inicial do processo de permuta será o TSP (Anexo 2K), que será submetido ao Chefe do Elo Executivo para emissão de parecer e encaminhado ao Órgão de Coordenação do SISPNR, para autorização, contendo de maneira clara e concisa, os fatos e fundamentos que amparam a referida permuta. 19 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 19/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.4.12 MUDANÇA DE PNR 2.4.12.1 A mudança de PNR caracteriza-se pela desocupação e entrega do imóvel atual e efetiva ocupação de outro PNR. 2.4.12.2 O elo usuário que tiver de mudar de categoria de imóvel em consequência de sua promoção concorrerá, a critério da Administração, e mediante disponibilidade de imóvel, a PNR referente ao seu novo posto ou graduação, no Elo Executivo correspondente. 2.4.12.3 O elo usuário promovido que, a critério da Administração, tiver de mudar de categoria de imóvel, será incluso em lista de inscrição para ocupação de PNR. 2.4.12.4 O elo usuário promovido que tiver de mudar de categoria de imóvel terá assegurado o direito de uso do PNR que estiver ocupando até a distribuição de PNR na categoria pertinente. 2.4.12.5 O elo usuário que tiver de mudar de categoria de imóvel, em decorrência de promoção, e não o fizer no prazo previsto neste Módulo, conforme letra “f” do item 2.8.2.2, terá seu TPO rescindido, passando à situação de ocupante irregular. 2.4.12.5.1 O elo usuário que tiver o seu TPO rescindido por descumprimento do prazo determinado para mudança de categoria de imóvel em decorrência de promoção, não terá direito a nova inscrição no Elo Executivo da mesma localidade pelo prazo de dois anos, a contar da data de devolução do PNR. 2.4.12.6 O elo usuário promovido que tiver de mudar de categoria de imóvel poderá requerer sua permanência no imóvel que ocupava antes da promoção. A solicitação poderá ser atendida, sem que sejam imputadas as penalidades referentes à desistência, enquanto forem atendidas as seguintes condições: a) for a permanência considerada, pelo Elo Executivo, como conveniente para a Administração; e b) não houver demanda reprimida para a categoria de imóvel ocupado antes da promoção. 2.4.12.7 O elo usuário que tiver o número de dependentes aumentado, com o fato gerador devidamente comprovado por meio de publicação em Boletim Interno, poderá requerer a mudança de PNR ao Chefe do Elo Executivo, que deverá submetê-lo ao Órgão de Coordenação para autorização, ficando as despesas de mudança a cargo do requerente. 2.4.12.8 A mudança de PNR só poderá ser solicitada pelo elo usuário após um período mínimo de dois anos de ocupação do mesmo PNR e, corroborado por: a) Parecer da Assistência social, nos casos em que couber; ou 20 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 20/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR b) Laudo de Médico especialista da FAB alinhado com o motivo da mudança relacionado ao permissionário ou aos seus dependentes declarados, que vivam sob o mesmo teto. 2.4.12.9 O militar matriculado no CFOE, do efetivo de uma Organização da Guarnição da sede do curso, poderá permanecer ocupando o PNR ou poderá ser-lhe concedido o direito de mudança, a critério do Órgão de Coordenação do SISPNR. 2.4.12.10 Nos casos de necessidade de manutenção do imóvel ou outro motivo justificável, devidamente autorizado pelo Órgão de Coordenação do SISPNR, poderá o elo usuário ser compulsado a mudar de PNR, mediante parecer prévio do Elo Executivo. 2.4.12.11 A mudança compulsória de PNR poderá ser realizada independente do período de ocupação do PNR, ficando as despesas de mudança a cargo da Administração. 2.4.12.12 O elo usuário que mudar de PNR terá o prazo de trinta dias corridos, a contar da assinatura do novo TPO ou correspondente, para devolver o PNR antes ocupado e efetivar a nova ocupação, nas condições previstas no item 2.8.5 deste Módulo. Caso o elo usuário não cumpra o prazo previsto, será passível a aplicação de punição, a critério do Chefe do Elo Executivo, conforme previsto no item 2.5.5 deste Módulo. 2.4.12.13 Caso o elo usuário recuse o imóvel oferecido pelo Elo Executivo, a autorização de mudança será automaticamente cancelada. Somente podendo ser solicitada nova mudança após um período de 2 (dois) anos. 2.4.12.14 No caso de autorização, pelo Órgão de Coordenação, de mudança por motivo de saúde, o Elo Executivo, tão logo tenha um imóvel que atenda as condições requeridas pelo elo usuário, deverá disponibilizar o mesmo, independentemente de fila hierárquica ou cronológica. 2.4.12.15 As mudanças, por motivo de saúde e compulsória, deverão respeitar a ordem cronológica da autorização, emitida pelo órgão de Coordenação, desconsiderando as filas de espera. Mesmo que não tenha PNR desocupados disponíveis para distribuição, o requerente deverá ser incluído na fila cronológica da data de autorização, emitida pelo Órgão de Coordenação, tendo em vista a excepcionalidade e urgência do caso. 2.4.12.16 Caso haja solicitação de mudança, que não seja por motivo de saúde ou compulsória, e se o Elo Executivo não tiver PNR desocupados disponíveis para distribuição, o parecer deverá ser desfavorável. 2.4.12.17 Persistindo a necessidade de mudança, pelo elo usuário, o mesmo deverá formular novo requerimento, independente da cronologia do indeferimento de solicitações anteriores. 21 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 21/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.4.13 RECADASTRAMENTO 2.4.13.1 Os elos usuários deverão realizar o recadastramento anual, atualizando a Declaração de Convivência, por meio do Anexo 2B. 2.4.13.1.1 O recadastramento deverá ser realizado no período compreendido entre 1º de março e 30 de Abril. 2.4.13.1.2 O recadastramento deverá ser entregue no respectivo Elo Executivo ao qual o PNR estiver jurisdicionado. 2.4.13.2 A não realização do recadastramento, no prazo previsto, acarretará a emissão de TRO, rescindindo o TPO, conforme previsto na letra “d” do item 2.8.2.2. 2.4.13.3 Os Elos Executivos deverão informar ao Orgão de Coordenção do SISPNR a conclusão do recadastramento anual até 30 de Junho. 22 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 22/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.5 DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E DESPESAS 2.5.1 DIREITOS São direitos do elo usuário: a) permanecer ocupando o PNR, durante o gozo de licença para tratamento de saúde ou de licença especial; e b) manter seus dependentes legais ocupando o PNR, enquanto no cumprimento de missão transitória no exterior que, por imposição legal, não preveja o deslocamento dos dependentes. 2.5.2 DEVERES São deveres do elo usuário: a) cumprir e fazer cumprir as prescrições legais e regulamentares referentes à permissão de ocupação, ao Estatuto da Administração de Compossuidores e ao Regimento Interno; b) zelar pela conservação, pelo bom estado e pela segurança do PNR, das áreas comuns e dos bens móveis que os guarnecerem; c) ressarcir ou providenciar a reparação dos danos e prejuízos causados por si ou por terceiros aos bens móveis e imóveis da União sob sua responsabilidade, bem como às áreas, às dependências e às instalações de natureza comum; d) permitir o acesso para a execução de serviços determinados pelo Elo Executivo no PNR que ocupa, ou nas áreas integradas ao mesmo; e) observar e fazer com que seus dependentes observem as normas éticas compatíveis com a ocupação de PNR e a convivência com os demais moradores; f) respeitar a privacidade, os direitos, a liberdade, a segurança e a integridade física dos demais moradores do conjunto ou condomínio habitacional; g) respeitar as normas e obrigações elaboradas pela Administração de Compossuidores estabelecidos em Estatuto e Regimentos Internos, cumprindo suas prescrições, inclusive as penalidades, multas e advertências; podendo o Militar, no descumprimento, ser enquadrado como Ocupante Irregular, respaldado o direito ao contraditório e à ampla defesa; h) guardar o silêncio no período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte; i) cumprir com o pagamento de sua parcela nas despesas comuns e individuais relativas ao PNR; e j) observar as legislações ambientais pertinentes para os casos de manutenção de áreas verdes. 23 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 23/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.5.2.1 É obrigação do elo usuário comunicar de imediato ao responsável pela administração do conjunto de PNR, qualquer ocorrência que possa comprometer, prejudicar ou interferir no bom funcionamento, no uso legal ou na segurança do PNR ou do Conjunto Habitacional. 2.5.2.2 É obrigação do elo usuário comunicar, formalmente ao Elo Executivo, qualquer alteração relativa aos seus dependentes que resulte em perda das condições de habilitação de ocupação ou não, no prazo de dez dias. 2.5.3 PROIBIÇÕES É vedado ao elo usuário: a) manter, no PNR ou áreas comuns, animais que comprometam a segurança e o bem-estar dos demais moradores ou terceiros; b) guardar, no PNR ou em qualquer área comum do Conjunto Habitacional, explosivo, combustível, corrosivo ou qualquer outro item que ofereça perigo de dano ao patrimônio ou risco aos demais moradores ou terceiros; c) promover destinação, total ou parcial, diferente da residencial ao PNR e às suas áreas comuns; d) ceder, alugar ou sublocar, no todo ou em parte, o PNR ou suas áreas comuns; e) utilizar o PNR para reuniões ou manifestações que causem incômodo à vizinhança, prejuízo às instalações do PNR ou descaracterizem sua exclusiva função residencial; f) executar obra, benfeitoria ou qualquer modificação das características ou instalações do PNR, sem prévio Plano de reforma e ART de engenheiro ou RRT de arquiteto, quando for o caso, e a formal e prévia autorização do Elo Executivo; g) realizar atividade ilegal ou que venha a trazer riscos, prejuízos ou ferir a privacidade e direitos de terceiros no Conjunto Habitacional, PNR ou suas áreas comuns; h) realizar ou permitir o cadastro do endereço do PNR, em seu nome ou de dependente, como sede de empresa ou nos Assentamentos de Empresário Individual; i) abandonar animais quando na desocupação do PNR; e j) manter animais confinados em locais inadequados a sua espécie ou porte. 2.5.4 DESPESAS 2.5.4.1 Além da taxa de ocupação, são despesas de responsabilidade dos elos usuários residentes em Conjunto Habitacional, as abaixo relacionadas: a) despesas de natureza comum: - limpeza das áreas comuns; - limpeza e manutenção de áreas de lazer e seus mobiliários, 24 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 24/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR entendendo-se como tais as saunas, piscinas, quiosques, playgrounds e quadras; - conservação da pintura das áreas comuns; - manutenção dos jardins em áreas comuns; - revisão geral e manutenção de portas e portões, automatizados ou não, inclusive fechaduras e confecção de chaves, de uso comum; - manutenção da rede hidráulica comum (vazamentos e mudança de posição de pontos d’água) e seus acessórios (torneiras, registros, boias, válvulas de descarga e bombas d’água, inclusive troca desses em caso de pane geral), e limpeza e impermeabilização de caixas d’água e cisternas; - manutenção da rede elétrica comum, inclusive interruptores, tomadas e luminárias, e substituição de lâmpadas queimadas das áreas coletivas; - manutenção da rede de esgotos comum (vazamentos e entupimentos), inclusive limpeza de ralos, caixas de inspeção e de gordura da rede de águas servidas; - manutenção dos serviços comuns de telecomunicação, inclusive redes telefônicas, interfone, internet, sistemas de TV a cabo e antenas; - manutenção da instalação coletiva de gás; - faturas de água, de energia elétrica e de gás das áreas comuns; - contribuições para coleta de lixo doméstico; - serviço de segurança privada desarmada do conjunto habitacional; - serviço de portaria; - equipamentos e serviços de vigilância eletrônica; - serviço de zeladoria; - serviços terceirizados necessários à administração de condomínio e Administração de Compossuidores; - serviço de manutenção de elevadores, incluindo a reposição de peças; - serviço de inspeção e manutenção do sistema de contraincêndio, bem como recarga de extintores de incêndio; - serviço de combate a pragas, como cupins, escorpiões e outros, inclusive remoção de colmeias e ninhos de marimbondos; - seguros diversos, inclusive contraincêndio; - outras contribuições para órgãos estaduais e municipais, referentes ao Conjunto Habitacional; - quota do rateio entre as unidades do edifício ou conjunto residencial das indenizações para ressarcimento de danos materiais causados às instalações de uso comum, de autoria e responsabilidade não identificadas; e - prêmio do seguro de que trata o art.1.346 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que deverá estar incluso nos encargos ordinários de manutenção ou quota de condomínio. b) despesas de natureza individual: 25 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 25/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR - limpeza das áreas privativas do PNR; - manutenção dos jardins e quintal do PNR, inclusive poda de árvores com limitação de copa abaixo da menor altura da rede aérea de cabeamentos ou até a altura da cumeeira do telhado, prevalecendo o limite de menor altura; - revisão geral e manutenção de portas e portões, inclusive fechaduras e confecção de chaves do PNR; - manutenção da rede hidráulica do PNR (vazamentos e mudança de posição de pontos d’água) e seus acessórios (torneiras, registros, boias, reparos de válvulas de descarga, sistemas de acionamento de caixas acopladas e rabichos, inclusive troca desses em caso de pane geral), e limpeza e impermeabilização de caixas d’água e cisternas; - manutenção da rede elétrica do PNR, inclusive interruptores, tomadas e luminárias e substituição de lâmpadas queimadas; - manutenção da rede de esgoto do PNR (vazamentos e entupimentos) e seus acessórios (louças sanitárias, lavatórios, tanques e pias, inclusive com substituição de sifões, parafusos de fixação e anéis de cera), bem como limpeza de ralos, caixas de inspeção e de gordura; - manutenção dos serviços de telecomunicações do PNR, inclusive redes telefônicas, interfone, internet, sistemas de TV a cabo e antenas; - manutenção da instalação de gás do PNR, inclusive aquecedores; - faturas de água, de energia elétrica, de gás e de telefones relativas ao PNR; - serviço de instalação e manutenção de dispositivos de segurança do PNR; - serviço de combate a pragas, como cupins e outros, inclusive remoção de colmeias e ninhos de marimbondos; - seguros diversos para o PNR, inclusive contraincêndio; - outras contribuições para órgãos estaduais e municipais referentes ao PNR, tais como: contribuições para limpeza pública e iluminação pública; - despesas aprovadas em Assembleia pela Administração de Compossuidores, tais como: taxa extra, rateio para melhorias; - pequenos serviços de manutenção de telhados e limpeza de calhas; - manutenção de janelas e basculantes (regulagem, troca de vidros, troca de travas, puxadores e alavancas); e - conservação da pintura das áreas internas do PNR, conforme padrão estabelecido. 2.5.4.2 São despesas de responsabilidade dos Elos Executivos e, no caso de Condomínio Habitacional, dos Elos Executivos e dos proprietários civis: a) pintura externa de prédio ou de PNR individual tipo casa, inclusive muros limítrofes do imóvel; 26 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 26/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR b) reforma ou recuperação de prédio ou de PNR; c) manutenção estrutural de PNR; d) substituição de portas, janelas e basculantes de PNR; e) revisão geral, modernização, troca de motores, reforma ou substituição de elevadores; f) revisão geral, reposição de peças, troca de motores, reforma ou substituição dos portões de garagem; g) substituição de tubos e canos das redes hidráulica e de esgoto, inclusive revisão geral, troca de válvula de descarga hidráulica, esta última quando o serviço exigir quebra de parede; h) reforma ou revisão de rede elétrica de PNR; i) substituição de sistema de contraincêndio (mangueiras, válvulas, hidrantes, etc), bem como de extintores de incêndio que estejam inservíveis ou condenados; j) serviço de manutenção e de reforma de calçadas; e k) serviço de poda ou corte de árvores de grande porte, nos casos que possam causar dano estrutural ao PNR, ou que representem risco para os elos usuários e seus dependentes. l) manutenção do asfalto das vilas residenciais ou execução de “tapa buracos”. 2.5.4.3 Quando a despesa não estiver elencada neste módulo, havendo dúvida, a decisão caberá ao Órgão de Coordenação do SISPNR, com base no art. 20 da Portaria Normativa Nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. 2.5.4.4 A decisão quanto à responsabilidade pelo pagamento de despesas não previstas neste Módulo caberá ao Órgão de Coordenação do SISPNR. 2.5.4.5 O elo usuário de PNR isolado, que não esteja em Conjunto Habitacional, pagará as despesas relacionadas na letra “b” do item 2.5.4.1 deste Módulo. 2.5.4.6 Os Condomínios ou as Administrações de Compossuidores ficarão responsáveis pela segurança desarmada, vigilância eletrônica, conservação e manutenção das áreas comuns dos Conjuntos Habitacionais, considerando a responsabilidade de pagamento das despesas respectivas por parte dos elos usuários. 2.5.4.7 A cobrança do rateio das despesas de natureza comum deverá ser efetuada pelas Administrações de Compossuidores mediante desconto em folha de pagamento, quando formalmente instituídas e legalmente administradas, ou executados pelo Elo Executivo, na ausência dessas. 27 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 27/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.5.4.8 Os Elos Executivos deverão propor a habilitação das Administrações de Compossuidores, perante a SDPP, como entidades consignatárias. 2.5.4.9 Todas as despesas e contribuições tratadas no Manual, referentes à unidade habitacional desocupada, correrão à conta de recursos do Elo Executivo. 2.5.4.10 Os Elos Executivos, em conjunto com as Administrações de Compossuidores ou Condomínios formalmente instituídos, deverão elaborar um memorial descritivo contendo o arrolamento dos bens móveis e imóveis, assim como a delimitação das áreas comuns, de forma que haja clara definição de responsabilidades. 2.5.4.11 Mensalmente, os Elos Executivos deverão repassar os valores das despesas de natureza comum dos imóveis desocupados às Administrações de Compossuidores. 2.5.4.12 Os Elos Executivos deverão verificar junto as Unidades de Apoio os procedimentos para repasse dos valores arrecadados, conforme item 2.5.4.10, no sentido de otimizar a destinação dos mesmos as Administrações de Compossuidores. 2.5.5 PUNIÇÕES 2.5.5.1 Cabe ao Chefe do Elo Executivo, nos casos descritos no item deste Módulo, aplicar as punições abaixo descritas: – Advertência; – Processo de Apuração de Trangressão Disciplinar (PATD); e – Termo de Rescisão de Ocupação (TRO). 2.5.5.1.1 Nos casos em que for identificada a necessidade de Apuração de Transgressão Disciplinar, sendo o militar de outra OM, caberá ao Elo Executivo sugerir, por meio de documento formal, ao Comandante da OM do militar arrolado, a abertura do processo. 2.5.5.2 O Chefe do Elo Executivo deverá aplicar ou sugerir aos comandantes de OM, a punição, conforme descrito anteriormente, tão logo tome conhecimento de uma das situações a seguir, relativas ao elo usuário: a) deixar de cumprir com os deveres do elo usuário, item 2.5.2; e b) incorrer em qualquer das proibições imputadas ao elo usuário, item 2.5.3. 2.5.5.3 A advertência poderá ser aplicada em situações julgadas com nível de gravidade baixo, podendo ser aplicada até o máximo de 2 (duas). 2.5.5.4 Na aplicação da advertência, o Elo Executivo deverá obter a ciência do militar, por escrito, e arquivar esses documentos, para que sejam utilizados na emissão de futuro TRO, quando for o caso. 2.5.5.5 O TRO poderá ser emitido em situações julgadas com nível de gravidade alto, adotando-se os procedimentos do Módulo 5 deste Manual. 28 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 28/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.6 PNR EM DESTACAMENTOS Aos imóveis destinados a mantenedores localizados nos Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), sob a responsabilidade dos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA) ou do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), serão aplicadas as disposições do Manual do SISPNR no que for pertinente. 29 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 29/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.7 ADMINISTRAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, DE COMPOSSUÍDORES E DE CONDOMÍNIOS 2.7.1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE CONJUNTO HABITACIONAL 2.7.1.1 Os Conjuntos Habitacionais poderão ter um Administrador e um ou mais Adjuntos para auxiliá-lo em seus encargos, designados em Boletim Interno pelo Elo Executivo correspondente. 2.7.1.2 O Administrador e seus Adjuntos exercerão seus mandatos pelo período de um ano, podendo ser renovado a critério do Chefe do Elo Executivo correspondente. 2.7.1.3 Ao Administrador de Conjunto Habitacional compete: a) representar os elos usuários ante ao Elo Executivo, nos assuntos relacionados ao Conjunto Habitacional; b) realizar Assembleias com os elos usuários para deliberação sobre a administração do Conjunto Habitacional; c) estabelecer normas de conduta visando à boa convivência entre os moradores, a segurança, a conservação do patrimônio, a manutenção da ordem e ao cumprimento da lei; d) zelar para que as normas estabelecidas sejam cumpridas e tomar as providências cabíveis em caso de violação; e) zelar pelo controle e pela manutenção do patrimônio do Conjunto Habitacional e tomar as providências cabíveis em caso de dano ou extravio de material ou de equipamentos, ou dano às instalações; f) comunicar ao Elo Executivo a ocorrência de danos ou de extravios de material e de equipamentos, ou dano às instalações, solicitando o reparo caso seja dela a responsabilidade; g) orientar e fiscalizar a execução de serviços realizados por funcionários do Elo Executivo ou por terceiros no Conjunto Habitacional; h) orientar e fiscalizar a execução das atribuições dos funcionários contratados para serviços no Conjunto Habitacional; e i) comunicar, ao Elo Executivo, sobre perda da condição de habilitação do elo usuário, tão logo tenha ciência do fato, para fins de apuração e, se for o caso, lavratura do TRO (Anexo 5A do Módulo 5 deste Manual) e emissão de Notificação Extrajudicial (Anexo 6B do Módulo 6 deste Manual) ou emissão de Comunicação de Rescisão Contratual por Descumprimento de Cláusula (Anexo 2H) deste Módulo. 2.7.1.4 Ao(s) Adjunto(s) ao Administrador de Conjunto Habitacional compete(m): a) representar o Administrador ou substituí-lo por ocasião de sua ausência ou afastamento; 30 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 30/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR b) prestar contas ao Administrador quanto às ações tomadas em seu nome ou em sua substituição; c) atuar como Secretário nas Assembleias; d) auxiliar o Administrador na execução de suas atribuições; e) registrar e manter atualizada a relação de moradores; e f) providenciar para que os documentos referentes às despesas dos apartamentos vagos sejam entregues ao Elo Executivo. 2.7.2 ADMINISTRAÇÃO DE COMPOSSUIDORES 2.7.2.1 Cabe aos Elos Executivos o acompanhamento da gestão das Administrações de Compossuidores, principalmente no que diz respeito à aplicação dos recursos públicos, destinados a manutenção e conservação das áreas comuns, podendo, para tal participar com direito de voto e de veto da elaboração e aprovação dos Estatutos e demais documentos, assessorar na emissão de laudos técnicos, acompanhar, orientar e verificar a aplicação/destinação dos recursos da União, fiscalizando quanto ao cumprimento das normas deste Manual e demais regulamentações. 2.7.2.2 As orientações quanto aos procedimentos referentes à Administração de Compossuidores encontram-se estabelecidas no Módulo 3 deste Manual, nos respectivos Estatutos e demais regulamentações pertinentes. 2.7.2.3 As Administrações de Compossuidores deverão cumprir, além das regras estabelecidas no Módulo 3 deste Manual e nos respectivos Estatutos, todas as obrigações acessórias tributárias, trabalhistas e contábeis previstas na legislação em vigor, inclusive as previstas nas normas brasileiras de contabilidade, aplicáveis ao terceiro setor, nos termos das regulamentações pertinentes. 2.7.2.4 Os Elos Executivos deverão cadastrar as Administrações de Compossuidores como entidades consignatárias, junto à Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP) do Órgão Central do SISPNR, para fins de desconto e repasse dos valores correspondentes às taxas de natureza comum. 2.7.2.5 É vedada à Administração de Compossuidores a celebração de contratos, cessão de uso (a título oneroso ou não) ou qualquer outro instrumento com o objetivo de explorar comercialmente áreas ou bens patrimoniais da União. 2.7.2.6 As responsabilidades das Partes, em relação aos imóveis da União, bem como outras obrigações dos elos usuários/Compossuidores, junto aos Elos Executivos, serão definidas pelo Módulo 3 do Manual do SISPNR e por normas específicas que regulamentarão a implantação e o funcionamento da Administração de Compossuidores. 31 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 31/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.7.3 NORMAS COMPLEMENTARES Os Administradores de Conjuntos Habitacionais e Presidentes de Administrações de Compossuidores deverão estabelecer normas complementares julgadas necessárias à administração do conjunto de PNR, as quais, submetidas à apreciação do Elo Executivo, deverão abordar, entre outros, os seguintes assuntos: a) normas para as Assembleias Gerais; b) utilização de instalações e de equipamentos de uso comum; c) instalação de antenas e de outros equipamentos individuais; d) coleta de lixo; e) execução de serviços de conservação; f) transporte de mobiliário e de itens de mudança; g) tráfego de veículos nas áreas comuns; h) regras para ocupação de vagas em garagens; i) trânsito de pessoas nas áreas restritas; j) trânsito de animais pelas áreas comuns; k) plano de segurança; e l) plano de contraincêndio. 2.7.4 ADMINISTRAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS As orientações quanto aos procedimentos referentes à ocupação e à administração de Condomínio, constituídos por PNR e por apartamentos de propriedade particular, encontram-se estabelecidas em legislação pertinente, nas convenções e nos regimentos internos de cada condomínio e nas normas internas para unidades habitacionais administradas pelo Elo Executivo. 32 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 32/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.8 DESOCUPAÇÃO 2.8.1 DESOCUPAÇÃO DE PNR 2.8.1.1 A desocupação de PNR poderá ocorrer por ação voluntária do elo usuário ou compulsoriamente, em atendimento ao TRO. 2.8.1.2 É obrigação do elo usuário informar ao Elo Executivo a data prevista de sua desocupação, reunir todos os documentos previstos no Anexo 2J, para comprovação de ausência de débitos, agendar vistoria e comunicar a sua desocupação efetiva até o primeiro dia útil subsequente. Sem a entrega de toda documentação supracitada, de acordo com as peculiaridades de cada Elo Executivo, não será considerada a desocupação do PNR. 2.8.1.3 O elo usuário que desocupar voluntariamente o PNR só poderá inscrever- se novamente no mesmo Elo Executivo depois de decorridos 180 dias da entrega do imóvel. 2.8.1.4 Competências para desocupação: 2.8.1.4.1 Às Unidades de Apoio (Grupamentos de Apoio/Base Aéreas): a) Verificar, nos casos de movimentações para outra localidade ou exclusão do serviço ativo, no ato da publicação do desligamento em Boletim Interno, se na Ficha de desimpedimento consta a referência "Prefeitura de Aeronáutica". Caso contrário, exigir que o elo usuário cumpra essa obrigação, comparecendo no Elo Executivo (Prefeitura de Aeronáutica/DPNR), a fim de obter o registro de sua ocupação de PNR ou não, por meio da ciência, do Elo, na referida ficha. Sobre este item, especificamente no município do Rio de Janeiro, ressalta-se a necessidade do elo usuário obter a ciência dos três Elos da localidade: PAAF, PAGL e BASC. 2.8.1.4.2 Elos Executivos (Prefeituras de Aeronáutica/DPNR): a) No caso de transferência de localidade, quando o militar inscrito em fila de espera, for designado para ocupação do PNR na localidade de destino e lhe for distribuido, deverá ser exigido uma Declaração assinada pelo responsável ou representante legal do(s) Elo Executivo de origem, a fim de comprovar que o militar não ocupa PNR e permitir a ocupação no imóvel na localidade de destino. Sobre este item, especificamente no município do Rio de Janeiro, ressalta-se a necessidade de que obtenha a Declaração dos três Elos Executivos: PAAF, PAGL e BASC ; e b) A observância do acompanhamento diário dos Elos Executivos de matérias publicadas em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) e em Boletins de Informações Pessoais, que indiquem alterações de seus moradores, acarretando a perda das condições de habilitação de PNR, visando identificar tais situações de forma proativa. 33 Documento: MÓDULO 2_ADMINISTRAÇÃO DE PNR_191224 -Atualização - Página 33/69 - Hash MD5: 1bd49e9856133fd97e2a58804a881751 MÓDULO 2 – ADMINISTRAÇÃO DE PNR 2.8.1.4.3 Elos Usuários: a) Solicitar Declaração assinada pelo responsável ou representante legal do(s) Elo Executivo de origem, a fim de comprovar que o militar não ocupa PNR e permitir a ocupação no imóvel na localidade de destino. Sobre este item, especificamente no município do Rio de Janeiro, ressalta-se a necessidade do elo usuário obter a Declaração dos três Elos da localidade: PAAF, PAGL e BASC; e b) Cumprir com o previsto no item 2.8.1.2. 2.8.1.4.4 Todas as Organizações Militares: a) Inclusão da referência "Prefeitura de Aeronáutica" na Ficha de Desimpedimento da Organização do militar ou do servidor civil, visando advertir à(s) Prefeitura(s) da localidade sobre a perda das condições de habilitação previstas no item 2.3.1.1 deste Módulo. Cabe ressaltar que a inclusão da referência não impedirá o desligamento do elo usuário, apenas possibilitará a ciência da Prefeitura para iniciar os processos previstos para desocupação. 2.8.2 RESCISÃO DO TPO, TEP OU CONTRATO DE LOCAÇÃO 2.8.2.1 Por ocasião da devolução do PNR, o TPO, Contrato de Locação ou TEP será automaticamente rescindido, independente da emissão do TRO, desde que cumpridos os requisitos previstos no item 2.8.5 deste Módulo. 2.8.2.1.1 Anteriormente à emissão do TRO, cabe ao elo executivo notificar o elo usuário, sobre a perda da condição de habilitação, para fins de facultar eventual regularização da sua situação, no prazo de 5 (cinco) dias, quando possível, sob pena de apuração e, se for o caso, lavratura de TRO. 2.8.2.2 O Chefe do Elo Executivo deverá emitir TRO rescindindo o TPO, Contrato de Locação ou TEP, tão logo tome conhecimento de uma das situações a seguir, relativas ao elo usuário: a) deixar de comprovar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do TPO que atende a todas as condições de habilitação para ocupação; b) deixar, efetivamente, de residir no PNR em companhia de seus dependentes, depois de decorridos trinta dias da assinatura do TPO, Contrato de Locação ou TEP, salvo em função do serviço e assegurada a exceção do item 2.4.7.3; c) deixar de atender a qualquer das Condições de Habilitação para Ocupação no caso de TPO; d) deixar de cumprir com o recadastramento anual, previsto no item 2.4.13. e) deixar o cargo que lhe dava direito à ocupação de PNR privativo;

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