Lei 8072/90 - Crimes Hediondos PDF
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2023
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Este documento é um resumo da Lei 8072/90, sobre crimes hediondos, sendo um estudo de legislação criminal brasileira.
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LEGISLAÇÃO ESPECIAL LEI 8072/90 CRIMES HEDIONDOS LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.1. HOMICÍDIO (GRUPO DE EXTERMÍNIO) E HOMICÍDIO QUALIFICADO Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.84...
LEGISLAÇÃO ESPECIAL LEI 8072/90 CRIMES HEDIONDOS LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.1. HOMICÍDIO (GRUPO DE EXTERMÍNIO) E HOMICÍDIO QUALIFICADO Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente. O homicídio praticado com fim de extermínio por sua natureza já será qualificado pelo motivo torpe, portanto a separação feita pela lei é inútil; Homicídio Privilegiado – Qualificado não é hediondo (qualificadora objetiva e motivação privilegiada – subjetiva). Ex: Motivo de relevante valor moral (subjetiva) e método cruel (objetivo meio de execução). LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.2. LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA OU SEGUIDA DE MORTE CONTRA AGENTES PÚBLICOS DE SEGURANÇA Art 1º I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015) Contra MILITARES; POLICIAIS; BOMBEIROS; AGENTES PENITENCIÁRIOS e FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ou seus parentes até o terceiro grau Motivo deve estar ligado à profissão / Incluído pela Lei 13.142/15 LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.3. ROUBO (alterado pela Lei 13964/19) Art 1º II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) CUIDADO !! Roubo com uso de explosivos NÃO É HEDIONDO LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.3. ROUBO LATROCÍNIO (art. 157, § 3o, in fine CP) Dolo do Agente inicial é roubar causando a morte durante a pratica do roubo Independe da efetiva subtração da coisa, havendo o resultado morte decorrente da violência, será sempre latrocínio consumado Se a morte não decorrer da violência não haverá latrocínio e sim Roubo + homicídio culposo. Configura-se o latrocínio sempre que a violência provoque a morte de qualquer pessoa. (Ex: bala perdida) A morte pode ser dolosa ou culposa que será latrocínio Roubo seguido de lesão corporal grave não configura latrocínio LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.4. EXTORSÃO QUALIFICADA (alterado pela Lei 13964/19) Art 1º III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); CUIDADO: Uso de arma na extorsão NÃO É HEDIONDO ! Se a violência praticada na extorsão provocar a morte de alguém durante a ação criminosa é considerado crime hediondo 1.5. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (art. 159, caput, e §§ lo, 2o 3o) Art 1º IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); Sempre será crime hediondo seja qualificada ou não LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.6. ESTUPRO (art. 213, caput e §§ 1o e 2o) Art 1º V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); O CP aglutinou o antigo crime de estupro com o atentado violento ao pudor em um crime único 1.7. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); Art 1º VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); Estupro praticado contra pessoa menor de 14 anos ou contra pessoa em estado de vulnerabilidade (enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência). LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.8. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (ART. 267, § 1O). Art 1º VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). Apenas o tipo qualificado é hediondo Trata-se de crime preterdoloso (morte culposa) 1.9. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS Art 1º VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B. Condutas: falsificar, adulterar o medicamento assim como importar, vender, ter em depósito para venda, distribuir ao publico etc. Aplica-se apenas ao tipo doloso Pena do crime 10 a 15 anos LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.10. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL (Art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído em 2014) Art 1º VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). CONDUTA 1: Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, CONDUTA 2: facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone Embora a lei fale menor de 18 anos, devemos entender menor entre 14 e 18 anos, pois aquele que induz menor de 14 anos a praticar ato sexual ou libidinoso deve responder por participação no estupro, pois nesta idade não pode a vítima consentir LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.11. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM Art 1º IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Incluído pela Lei 13964/19) 1.12. GENOCÍDIO (Art 1 a 3 Lei 2889/56) Art 1º Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Atitudes contra grupo nacional, étnico, racial ou religioso Pune-se também a associação e a incitação do genocídio (todos hediondos) LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.13. POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO Art 1º Parágrafo único. II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) CUIDADO ! Revogado o porte de arma de fogo de calibre restrito Incluído pela Lei 13497/17- Não é mais crime hediondo ! LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.13. POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO Art 1º Parágrafo único. II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) CUIDADO ! Revogado o porte de arma de fogo de calibre restrito Incluído pela Lei 13497/17- Não é mais crime hediondo ! STJ – 6ª TURMA – 09/02/2021 – Porte de arma com numeração raspada não é crime hediondo !! FIM DA POLÊMICA – apenas o Art 16 paragrafo 2º é crime hediondo !!! 1.14. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE FOGO Art 1º Parágrafo único. III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1. CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDOS (Art 1o) 1.15. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO Art 1º Parágrafo único. IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 1.16. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUANDO DIRECIONADO À PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO Art 1º Parágrafo único. V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) previsto no Art 2º Lei 13850/13 LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 2. CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS (Art 2o) Tortura Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins Terrorismo Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 3. BENEFÍCIOS VEDADOS (Art 2o) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. Art 5º CF XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; ANISTIA GRAÇA INDULTO Concedida pelo CN Concedida pelo PR Concedida pelo PR Cunho político, mas pode ser aplicada Aplicação individual Aplicação coletiva a crimes comuns Conhecida por indulto Pode ser geral ou restrita individual LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 1.4. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA (Art 2º § 1o e 2º) Art 2º § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado. Art 2º § 1o A pena será cumprida inicialmente em regime fechado STF – considerou INCONSTITUCIONAL a obrigação do regime inicialmente fechado !! EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL – integralmente fechado / inicialmente fechado / a critério do juiz de acordo com a gravidade do crime e a pena aplicada LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 4. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA (Art 2º § 1o e 2º) SV 26 STF - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. 5. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA Art 2º § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). Revogado pela Lei 13964/19 !!! LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 5. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (Alterado pela Lei 13964/19) Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 5. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS Art. 112. VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for: a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional; b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada; VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado; VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 6. LIBERDADE PROVISÓRIA (Art 2º§ 3o) Art 2º § 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. A vedação é inconstitucional (alteração do art 2º / Regra: requisitos da prisão preventiva do CPP) 7. PRISÃO TEMPORÁRIA (Art 2º § 4º ) Art 2º § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. O prazo é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 8. PRESÍDIOS FEDERAIS (Art 3º) Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública. A lei criou uma obrigação para a União Verifica-se que não se aplica apenas aos condenados por crimes hediondos, nem se aplica a todos os condenados por crimes hediondos O critério é ser o criminoso considerado de alta periculosidade LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 9. DELAÇÃO PREMIADA Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. Aumentou a pena da associação criminosa quando o grupo praticar crimes hediondos Permitiu a delação premiada LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 10. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 1 - Assinale a alternativa que contempla apenas crimes hediondos. A) Tortura e homicídio qualificado. B) Tráfico ilício de entorpecente e terrorismo. C) Terrorismo e tortura. D) Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e tortura. E) Homicídio qualificado e roubo qualificado pelo resultado morte. LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 10. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 1 - Assinale a alternativa que contempla apenas crimes hediondos. A) Tortura e homicídio qualificado. B) Tráfico ilício de entorpecente e terrorismo. C) Terrorismo e tortura. D) Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e tortura. E) Homicídio qualificado e roubo qualificado pelo resultado morte. LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 10. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 1 - RESPOSTA LETRA E E) Homicídio qualificado e roubo qualificado pelo resultado morte. As demais opções traziam crimes equiparados à hediondo !! LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 10. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 2 - Considerando os crimes hediondos, assinale a opção correta. A) O crime de estupro praticado com violência presumida não é considerado hediondo. B) A pena pela prática de crime hediondo será cumprida em regime integralmente fechado. C) A posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado crime hediondo. D) O partícipe de crime hediondo praticado por pluralidade de pessoas que denunciar os comparsas à autoridade judicial, de modo a possibilitar o desmantelamento da organização, terá sua pena reduzida, desde que não seja reincidente. E) O crime de associação para o tráfico é considerado hediondo. LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 10. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 2 – RESPOSTA LETRA C A) O crime de estupro praticado com violência presumida não é considerado hediondo. B) A pena pela prática de crime hediondo será cumprida em regime integralmente fechado. C) A posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso proibido é considerado crime hediondo. D) O partícipe de crime hediondo praticado por pluralidade de pessoas que denunciar os comparsas à autoridade judicial, de modo a possibilitar o desmantelamento da organização, terá sua pena reduzida, desde que não seja reincidente. E) O crime de associação para o tráfico é considerado hediondo. LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 10. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 3 - A respeito dos crimes hediondos, previstos na Lei nº 8.072/1990 e com base na legislação de regência, assinale a alternativa incorreta. A) A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960/1989, nos crimes previstos no art. 2º da Lei 8.072/1990, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade B) Entre os crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990, apenas as condutas consumadas são consideradas hediondas; as tentadas configuram a modalidade simples da infração penal C) O homicídio simples também pode ser hediondo, desde que cometido em atividade típica de grupo de extermínio D) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem E) Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados, o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado LEI 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS 10. QUESTÕES COMENTADAS QUESTÃO 3 – RESPOSTA LETRA B A) A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960/1989, nos crimes previstos no art. 2º da Lei 8.072/1990, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade B) Entre os crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990, apenas as condutas consumadas são consideradas hediondas; as tentadas configuram a modalidade simples da infração penal C) O homicídio simples também pode ser hediondo, desde que cometido em atividade típica de grupo de extermínio D) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem E) Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados, o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado