PDF - Inteligência Penitenciária 2024
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ACAPS - Academia de Administração Prisional e Socioeducativa
2024
Marcelo Flores Forbici, Roger Eduardo da Silva Costa, Sílvia Caroline dos Santos Heerdt
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Este documento, intitulado "Inteligência Penitenciária 2024", explora a atividade de inteligência no contexto prisional, abordando contrainteligência e organizações criminosas. O manual visa auxiliar na tomada de decisões estratégicas relacionadas ao combate ao crime organizado, especialmente no sistema penitenciário do estado de Santa Catarina. Inclui detalhes sobre procedimentos, organizações criminosas, e a aplicação da legislação.
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INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA 2024 0 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial ...
INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA 2024 0 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA Autores Marcelo Flores Forbici Roger Eduardo da Silva Costa Sílvia Caroline dos Santos Heerdt Este manual busca consolidar os princípios e diretrizes que norteiam a atuação do policial penal no âmbito dos Direitos Humanos, fundamentais para a construção de uma sociedade justa e equilibrada. Assim como as regras da administração pública e o regime disciplinar guiam o comportamento funcional, os Direitos Humanos oferecem uma base ética e jurídica essencial para a prática profissional, garantindo que o exercício da autoridade policial se alinhe aos preceitos de dignidade e respeito à vida humana. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA Carlos Antônio Gonçalves Alves Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa Joana Mahfuz Vicini Secretária Adjunta DEPARTAMENTO DE POLÍCIA PENAL Renata de Souza Diretora-geral Roberval D’Ávila Ferraz Diretor-geral Adjunto ACADEMIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA Leandro Lisboa Ferreira de Melo Diretor da Academia de Administração Prisional e Socioeducativa 1 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ABIN Agência Brasileira de Inteligência AI Atividade de Inteligência CCAI Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência CDN Conselho da Defesa Nacional CNPCP Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CSN Conselho de Segurança Nacional CSSN Conselho Superior de Segurança Nacional DEPEN Departamento Penitenciário Nacional DINE Diretoria de Inteligência Estratégica DINF Diretoria de Inteligência e Informação DNIPEN Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária DNISP Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública DPP Departamento de Polícia Penal ECA Estatuto da Criança e do Adolescente ENINT Estratégia Nacional de Inteligência GSI Gabinete de Segurança Institucional HC Habeas Corpus IPEN Inteligências Penitenciárias NIPE Núcleos de Inteligência Penitenciária NISE Núcleos de Inteligência Socioeducativa NURI Núcleos Regionais de Inteligência 2 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2024 INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA ORCRIM Organizações Criminosas PF Polícia Federal PLANINT Plano Nacional de Inteligência PNI Política Nacional de Inteligência PNSPDS Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social PRF Polícia Rodoviária Federal RT Relatório Técnico SAE Secretaria de Assuntos Estratégicos SAP Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa SDN Subcomissão de Assuntos de Defesa Nacional SENAPPEN Secretaria Nacional de Políticas Penais SENASP Secretaria Nacional de Segurança Pública SFICI Serviço Federal de Informações e Contrainformações SIPES Sistema de Inteligência Penitenciaria e Socioeducativa SISBIN Sistema Brasileiro de Inteligência SISBIN Sistema Brasileiro de Inteligência SISP Subsistema de Inteligência de Segurança Pública SNI Serviço Nacional de Informações SPF Sistema Penitenciário Federal SSP/SC Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina SUSP Sistema Único de Segurança Pública 3 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial SUMÁRIO INTRODUÇÃO 5 1. A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA 6 1.1 História da Atividade de Inteligência e seu contexto nos dias atuais 6 1.1.1 Fase Embrionária (1927-1964) 6 1.1.2 Fase da Bipolaridade (1964-1990) 7 1.1.3 Fase de transição (1990-1999) 8 1.1.4 Fase Contemporânea (1999 até a atualidade) 9 1.2 Aspectos legais da atividade de inteligência nacional 9 1.2.1 O Sistema Brasileiro de Inteligência 10 1.2.2 Subsistema de Inteligência de Segurança Pública 11 1.2.3 SENAPPEN e Inteligência Penitenciária 12 1.3 Estratégia e política nacionais de inteligência (decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016 e decreto de 15 de dezembro de 2017) 14 1.3.1. Política Nacional de Inteligência 14 1.3.2. Estratégia Nacional de Inteligência 16 1.4 Aspectos legais de criação da Secretaria de Administração Prisional da Diretoria de Inteligência e Informação 16 1.4.1. Diretoria de Inteligência e Informação 18 1.5. Finalidades, competências e atuação da DINF/SAP 19 1.6. A inteligência como assessoramento à tomada de decisões estratégicas 20 1.7. Estruturação do Sistema de Inteligência Penitenciária e Socioeducativa 21 1.8. Novo Estatuto da Polícia Penal Catarinense 22 1.9. Características, finalidades, princípios e ramos da atividade de inteligência 22 1.10. Diferença entre atividade de inteligência e investigação policial 25 1.11. Canal técnico de inteligência e canal administrativo: diferença e importância de cada um26 2. A CONTRAINTELIGÊNCIA 27 2.1 Conceito e definições básicas da Contrainteligência 27 2.2 Atribuições da Contrainteligência 27 2.3 Segmentos da Contrainteligência: Segurança Orgânica e Segurança Ativa 28 2.3.1 Segurança Orgânica 28 2.3.2 Segurança Ativa 29 2.4 Segurança das instalações, Segurança da Documentação, Segurança do Pessoal, Segurança do Material, Segurança das Operações, Segurança das Comunicações, Telemática e Informática 29 3 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2.5 Contrapropaganda e Contrassabotagem 30 3. AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS 32 3.1 Definição de comandos de cadeia, facções criminosas e organizações criminosas 32 3.2 Lei nº 12.850/2013, define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal 32 3.3 O surgimento das organizações criminosas no Brasil e Santa Catarina 34 3.3.1 O Comando Vermelho 34 3.3.2 O Primeiro Comando da Capital 35 3.3.3 Primeiro Grupo da Catarinense 37 3.4 As alianças e rivalidades entre organizações criminosas 39 3.5 O envolvimento de mulheres e adolescentes com organizações criminosas 39 3.6 Inteligência Penitenciária no auxílio às demais Instituições de Segurança Pública, Tribunal de Justiça, Ministério Público 40 4. PROCEDIMENTOS QUANTO À APREENSÃO/INTERCEPTAÇÃO DE MANUSCRITOS E OBJETOS RELACIONADOS COM AÇÕES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO ÂMBITO DA SAP 42 4.1 Portaria Nº 0323/GAB/DINF/SJC de 16 de junho de 2014 42 4.2 A aplicação da Portaria 323/2014 e a importância do papel dos servidores da SAP no enfrentamento às organizações criminosas, contribuindo para o monitoramento e análise do Sistema Penitenciário de Santa Catarina 44 REFERÊNCIAS 47 4 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial INTRODUÇÃO Com o surgimento de organizações criminosas, e apesar da efetivação de políticas públicas voltadas ao combate de atividades ilícitas resultar em diversas prisões das principais lideranças, o crime organizado continuou a crescer e a complexidade dessas organizações chamou a atenção para o sistema penitenciário brasileiro. Da necessidade de acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais, arquitetadas de dentro das instituições penais brasileiras, mapeando facções criminosas e suas lideranças, surge a Inteligência Penitenciária como um conjunto de ações que buscam a qualidade e a confiança no assessoramento das decisões governamentais em relação ao combate ao crime organizado. Sob a luz da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária (DNIPEN), o sistema penitenciário catarinense compreende o conceito de inteligência em nível estratégico, orientando-se pelas diretrizes nacionais e obedecendo a elas. Por ser uma poderosa ferramenta e pela dificuldade de controlar o material sigiloso que envolve a atividade de inteligência, o conteúdo a seguir foi elaborado a partir de pesquisas em fontes abertas somente. Ainda assim, o material que apresentamos serve de base para que os futuros servidores conheçam a atividade de inteligência, constituindo um ponto de partida para um ulterior aprofundamento no assunto. 5 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 1. A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA 1.1 História da Atividade de Inteligência e seu contexto nos dias atuais A Atividade de Inteligência (AI), no seu sentido mais rudimentar, está presente desde os primórdios da humanidade, quando o homem, a fim de garantir a sobrevivência, segurança e/ou poder, buscava, acumulava e aprimorava os mais diversos conhecimentos. Na era moderna, a AI como instrumento indispensável à defesa dos interesses do Estado (organizações e representantes) despontou durante as Grandes Guerras Mundiais. No Brasil, a Inteligência de Estado desenvolveu-se durante o Regime Republicano, marcado pelo término da 1ª Guerra, quando diversos movimentos políticos transformavam o cenário internacional. Internamente o governo brasileiro enfrentava tribulações, especialmente com a eclosão do movimento tenentista, em 1922 e, mais tarde, com a formação da Coluna Prestes, ou Coluna Costa-Prestes, que entre 1925 e 1927 marchou pelo país combatendo as tropas nacionais. Neste contexto, de acordo com a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), buscando compreender e contextualizar a evolução da Atividade de Inteligência Nacional, o seu histórico pode ser dividido em 04 fases distintas, caracterizadas pela sucessão de diferentes órgãos e cenários político-sociais. 1.1.1 Fase Embrionária (1927-1964) O marco institucional do desenvolvimento da atividade de inteligência brasileira dá-se com a criação do Conselho da Defesa Nacional (CDN), através do Decreto no 17.999 de 29 de novembro de 1927, durante o governo do presidente Washington Luís. Era composto por Ministros de Estado, Chefes de Estado-Maior Militares e pelo próprio Presidente, e tinha a finalidade de estudar e coordenar informações de ordem financeira, econômica, bélica e moral, e suas consequências para o Estado. O decreto já mencionava a importância do sigilo da atividade de inteligência e a classificação de documentos. Em 1934, com a edição do decreto nº 23.873, é definida a organização do CDN, criando-se novas estruturas, com diferentes incumbências, no intuito de contribuir para a reunião e a análise das questões relevantes ao Conselho. Dentre essas estruturas, é criada a 6 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial figura da Sessão da Defesa Nacional (SDN), implantada uma em cada Ministério, com missões específicas da alçada deste. As SDNs são consideradas o primeiro esboço do Sistema Brasileiro de Inteligência. Com a Constituição de 1934, o CDN foi renomeado para Conselho Superior de Segurança Nacional (CSSN) e, mais tarde, com a Constituição de 1937, apenas Conselho de Segurança Nacional (CSN). Ainda na fase embrionária, sob a influência do fim da 2ª Guerra Mundial e do início da chamada Guerra Fria, o presidente Eurico Gaspar Dutra cria, em 1946, o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI). O órgão era parte da estrutura do CSN e impulsionou a instituição dos primeiros conceitos da atividade de inteligência, destacando-se pela instituição das normas de sigilo e proteção das informações governamentais. Em 1958, no governo de Juscelino Kubitschek, o SFICI é regulamentado pelo decreto nº 44.489 "A", de 15 de setembro de 1958, recebendo estrutura administrativa, técnica e operacional. A partir deste momento, o SFICI é consolidado como o primeiro órgão de inteligência brasileiro, atuando tanto na produção de conhecimento quanto na coleta de informações com agentes de campo. 1.1.2 Fase da Bipolaridade (1964-1990) A fase refere-se à concepção de polaridade mundial incitada pela Guerra Fria, protagonizada pelos Estados Unidos e a antiga União Soviética. No cenário nacional, a época é marcada pelo início do Regime Militar e o alinhamento com as pautas norte- americanas. Em 1964, com a Lei nº 4.341 de 13 de junho, o presidente Castelo Branco cria o Serviço Nacional de Informações (SNI). O órgão absorveu o antigo SFICI e tinha a incumbência de “superintender e coordenar, em todo o território nacional, as atividades de Informações e Contrainformações, em particular as que interessem à Segurança Nacional”. O chefe do SNI possuía status de Ministro de Estado. O órgão realizava inteligência de Estado e militar, com características notadamente ideológicas, assumindo prerrogativas típicas de polícia, ou seja, a AI confundia-se com atividade investigativa. 7 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial O período também foi marcado por avanços significativos, sendo um deles a criação de 12 Agências Regionais ligadas a uma Agência Central, assinalando a “capilaridade” da inteligência. Outra inovação foi a criação da Escola Nacional de Informações (ESNI), que tinha a missão de formar recursos humanos e elaborar a Doutrina Nacional de Informações. Destaca-se, também, a preocupação com a inovação da tecnologia brasileira, notadamente visando à segurança da informação. Nasce, então, o Projeto Prólogo, cujo objetivo ligava-se ao desenvolvimento de pesquisas na área da criptologia (análise e produção de equipamentos criptográficos). 1.1.3 Fase de transição (1990-1999) Ocorre juntamente com o processo de redemocratização do sistema político brasileiro e essa fase é marcada pela extinção do SNI, no Governo de Fernando Collor de Mello, por meio da Medida Provisória (MP) nº 150, de 15 de março de 1990. Entre outras providências, a MP 150/1990 cria o Departamento de Inteligência (DI) vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE). Todos os dados e equipamentos do antigo SNI são absorvidos pelo Departamento, que agora possui um comando civil e perde o status de Ministério. A partir do governo Itamar Franco, o DI foi elevado à Subsecretaria de Inteligência (SSI) e, mais tarde, Secretaria de Inteligência, mas ainda subordinada à SAE, sendo mantido o modelo de órgão intermediário entre o produto de inteligência (conhecimento) e o Presidente (tomador de decisões). Em maio de 1994, na Câmara dos Deputados, foi realizado o Seminário “As Atividades de Inteligência em um Estado Democrático – Atualidade e Perspectivas”, que contou com a presença de estudiosos, políticos, membros do executivo e representantes diplomáticos de outros países. Foi uma iniciativa concreta de se discutir a necessidade de o País possuir um Serviço de Inteligência efetivo. No governo de Fernando Henrique Cardoso, o controle da SSI passa para a Secretaria Geral da República, e posteriormente para a Casa Militar. Esse final da fase de transição é marcado por esforços para redesenhar o papel e a importância da atividade de inteligência na defesa dos interesses nacionais, afastando-se das questões ideológicas da 8 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial fase bipolar. Das medidas e projetos realizados neste período é que nasce a inteligência nacional aplicada aos dias atuais. 1.1.4 Fase Contemporânea (1999 até a atualidade) Em 1999, é aprovada a Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e cria a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), dando novo rumo à AI brasileira. A princípio, a ABIN deveria reportar-se diretamente ao Presidente da República, contudo, através da Medida Provisória nº 1.994-4, de 13 de janeiro de 2000, a agência passou a ser subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão com status de Ministério, que substituiu a antiga Casa Militar. Em 2015, a ABIN foi vinculada à Secretaria de Governo, mas voltou à hierarquia do GSI no ano seguinte, onde permanece desde então. No ano de 2016, já no governo de Michel Temer, ocorrem três grandes avanços para a atividade de inteligência, ou seja, a instituição da Política Nacional de Inteligência (PNI), a Estratégia Nacional de Inteligência (ENINT) e o Plano Nacional de Inteligência (PLANINT). Ainda, importante destacar o sancionamento da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e estabelece a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Para a atividade de inteligência, o SUSP notabiliza-se pelo fomento ao compartilhamento e à integração de dados e informações das forças de segurança pública do país, bem como pela possibilidade de execução de operações conjuntas, em cooperação entre os órgãos das variadas esferas de atuação. 1.2 Aspectos legais da atividade de inteligência nacional A Lei nº 9.883/1999, quando instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), trouxe à luz definições basilares das atividades de inteligência e contrainteligência, que foram reformuladas e ampliadas nas regulamentações que a 9 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial sucederam, e que serviram de norteadores para doutrinas específicas, tais como a Doutrina de Inteligência Penitenciária. Além disso, estabeleceu um modelo de interligação e cooperação entre os órgãos integrantes do SISBIN, assim como com as instituições parceiras, para compartilhamento da informação e do conhecimento, por vezes acarretando mobilização de ações conjuntas em objetivos comuns. 1.2.1 O Sistema Brasileiro de Inteligência O SISBIN tem como principal objetivo “integrar as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência” do Brasil, a fim de subsidiar o Presidente da República em questões de relevância nacional. Poderão constituir o SISBIN quaisquer órgãos federais cujos conhecimentos possam ser de interesse da atividade de inteligência (segurança, forças armadas, saúde, transportes, telecomunicações, fazenda, meio ambiente, tecnologia, etc.). Há a possibilidade, ainda, de que as Unidades da Federação possam integrar o SISBIN, desde que realizados os devidos ajustes e convênios. Cada órgão atuará dentro da sua área de competência (sendo resguardada sua independência e hierarquia) coletando e compartilhando informações que subsidiarão conhecimentos de Inteligência, a fim de assessorar o Chefe do Executivo, ou para a utilização das próprias instituições. Como órgão centralizador do SISBIN, criou-se a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) com a função de “planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País”. Sob outra ótica, a missão da ABIN consiste em fornecer informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo decisório, nas mais diversas áreas de interesse Estado. A atuação do SISBIN será delimitada pela legalidade, respeitando a Constituição Federal, as Leis Ordinárias e os Tratados vigentes, e tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o SISBIN é passível de fiscalização e controle externo, que será exercido pelo Poder Legislativo, na forma da lei. 10 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial Contudo, somente com a Resolução nº 2 de 2013 do Congresso Nacional, foi criada a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), com a finalidade de assegurar que as atividades de inteligência e contrainteligência “sejam realizadas em conformidade com a Constituição Federal e com as normas constantes do ordenamento jurídico nacional, em defesa dos direitos e garantias individuais e do Estado e da sociedade”. A lei que cria o SISBIN também fazia previsão de regulamentação por meio da Política Nacional de Inteligência (PNI), que deveria ser elaborada pela própria ABIN e estaria sujeita à aprovação do Presidente. Apesar disso, a PNI somente foi aprovada em 2016, pelo decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016. 1.2.2 Subsistema de Inteligência de Segurança Pública A redemocratização brasileira (que, no contexto mundial, foi assinalada pelo fim da Guerra Fria) trouxe significativas mudanças no cenário político e econômico, bem como a necessidade de atendimento das novas demandas sociais. A ascensão do narcotráfico e a expansão do crime organizado, entre outras ameaças à segurança nacional, impulsionaram o desenvolvimento de novas metodologias para o aperfeiçoamento da segurança pública. Nesta perspectiva, o Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, instituiu o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), a fim de suprir as necessidades da área, no âmbito do SISBIN. De acordo com o artigo 1º da referida carta, o SISP tem a missão de “coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo País e suprir os governos federal e estadual de informações que subsidiem a tomada de decisões nesse campo”. O subsistema é coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, composto pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), diferentes representantes do Poder Executivo (Ministério de Defesa, Ministério da Fazenda, etc.), pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), através da ABIN, como também pelas polícias civis e militares dos estados e do Distrito Federal. A regulamentação do SISP somente ocorreu nove anos mais tarde, através da Resolução SENASP nº 1 de 15/07/2009, que entre outras providências definiu os 11 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial fundamentos da Inteligência da Segurança Pública, delimitou conceitos e enumerou os elementos constituintes do SISP, tal como a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). 1.2.3 SENAPPEN e Inteligência Penitenciária A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), antigo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), é o órgão executivo subordinado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, responsável por supervisionar e coordenar a fiel aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, emanadas, principalmente, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP. Também é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal (SPF), criado em 2006, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, assinalado pela inauguração da unidade de Catanduvas, no Paraná. O SPF tem a finalidade de custodiar presos, provisórios ou condenados, que possam comprometer a ordem e a segurança dos seus estados de origem, ou que, tratando- se de colaborador ou delator premiado, haja riscos a sua integridade física, caso permaneçam no sistema penitenciário estadual. A Lei no 11.671, de 08 de maio de 2008, juntamente com o Decreto no 6.877, de 18 de junho de 2009, define o perfil do interno apto a ingressar no SPF, destacando-se os que desempenham papéis de lideranças nas Organizações Criminosas (Orcrim) e os de alta periculosidade. A criação do SPF alinha-se, historicamente, com o crescimento vertiginoso das organizações criminosas ligadas ao narcotráfico, especialmente na década de 1990, que se ramificaram e fortaleceram diversas outras áreas de atuações ilegais, tais como tráfico de armamentos, lavagem de dinheiro, corrupção, etc. O período também foi marcado por crises nos sistemas penitenciários estaduais, com sucessivas rebeliões de alta repercussão pública, sobretudo no estado de São Paulo. Do mesmo modo, o SPF alinhou-se com os avanços da segurança pública em resposta aos novos contextos de ameaças, bem como com a fase contemporânea da Atividade de Inteligência, com o reconhecimento do seu papel e importância na sociedade moderna. 12 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial A Diretoria de Inteligência Penitenciária (DIPEN) está incluída nas normas da estrutura organizacional da SENAPPEN que, entre outras prerrogativas, tem a função de “fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos de inteligência penitenciária das unidades federativas, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de inteligência, em âmbito nacional e internacional”. Logo, a Inteligência Penitenciária Federal pode ser entendida como um dos Subsistemas de Inteligência, que irão alimentar o SISBIN através do seu órgão coordenador, a SENAPPEN. No âmbito estadual, em contrapartida, as Inteligências Penitenciárias (IPENs) desenvolveram-se, inicialmente, sem alinhamento, cada uma em conformidade com as particularidades e necessidades da sua unidade federativa, em diferentes períodos e contextos político-sociais. Além disso, não há consenso na definição de enquadramento da atividade penitenciária, o que faz com que cada estado vincule a administração prisional a órgãos de Estado distintos. Tão somente no ano de 2013, durante o governo de Dilma Rousseff, é que foi instituída a Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária (DNIPEN), documento de caráter sigiloso, que veio para atender os anseios dos profissionais da área. É produto resultante do reconhecimento do papel da IPEN no ciclo de políticas públicas (quando na tomada de decisão) e como parte essencial à manutenção da ordem e ao combate à criminalidade. A DNIPEN foi elaborada a fim de servir de referência norteadora quanto à instituição e funcionamento das Agências de Inteligência Penitenciárias em todo o Brasil. Além disso, a DNIPEN (à semelhança do DNISP) tem o objetivo de incentivar a integração e a cooperação entre as agências congêneres de IPEN, nos âmbitos nacional, estadual e do Distrito Federal. No estado de Santa Catarina, a história da IPEN será abordada, brevemente, no tópico que trata da criação da Diretoria de Inteligência e Informação (DINF) da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP). 13 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 1.3 Estratégia e política nacionais de inteligência (decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016 e decreto de 15 de dezembro de 2017) 1.3.1. Política Nacional de Inteligência A elaboração e estabelecimento da Política Nacional de Inteligência (PNI) foi uma das exigências fixadas na Lei nº 9.883/1999, que criou o SISBIN e a ABIN. Contudo, a PNI somente foi sancionada pelo Decreto Presidencial nº 8.793, de 29 de junho de 2016 e, apesar dos vários anos de atraso, é considerada um marco na evolução da atividade de inteligência nacional. A PNI, como descrito na parte introdutória da lei, é o “documento de mais alto nível de orientação da atividade de Inteligência no País”. Nela estão estabelecidos conceitos e são definidos os pressupostos, objetivos, instrumentos e diretrizes da AI nacional e que deverão ser adotados pelos órgãos que constituem o SISBIN. Para os fins a que se propõe, a PNI fixa o conceito de Atividade de Inteligência, dividindo-a em dois ramos de atuação, diferenciados em seus objetivos: Atividade de Inteligência: exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado. A atividade de Inteligência divide-se, fundamentalmente, em dois grandes ramos: I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado. II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado. A PNI também estabelece limites para a atuação da AI. No item 2 da carta, são elencados os pressupostos, que são as condições para o desempenho da AI, sem os quais poderá perder sua legitimidade, caindo na obscuridade. São eles: 14 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial Obediência à Constituição Federal e às Leis: a inteligência deverá atuar dentro da legalidade, sendo respeitados os Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais. Atividade de Estado: a AI é exclusiva de Estado, assessorando sucessivos governos em benefício da sociedade brasileira, “não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias”. Atividade de assessoramento oportuno: diz respeito à identificação, análise e acompanhamento de fatos e situações de interesse do Estado e da sociedade, oportunizando uma tomada de decisão antecipada e eficaz. As informações fornecidas pela AI deverão ser oportunas, abrangentes e confiáveis. Atividade especializada: a AI efetua ações de caráter sigiloso, caracterizadas pelo emprego de técnicas especializadas para a obtenção de dados negados (acesso negado por quem os detém), fundamentais ao processo decisório. A AI deverá ser capaz de atuar em qualquer área do conhecimento. Conduta Ética: entendida com “um conjunto de princípios orientadores do comportamento humano em sociedade”, que pautará o comportamento do profissional em busca da verdade. Abrangência: a inteligência deverá valer-se de todos os meios disponíveis para ampliar e potencializar a sua atuação. Para tanto, destaca-se a possibilidade de colaboração com organizações públicas e privadas, agregando capacidades individuais e coletivas de universidades e centros de pesquisa. Caráter permanente: a existência da Inteligência deverá perdurar tanto quanto o Estado ao qual serve. É preciso manter o fluxo constante de dados e conhecimentos, mesmo em tempos de conflitos e guerras. A PNI ainda estipula os instrumentos e as diretrizes a serem empreendidas em busca da evolução e aperfeiçoamento da Atividade de Inteligência. Entre as diretrizes, destacam-se: o fortalecimento da cultura de proteção dos conhecimentos, evitando ou minimizando prejuízos ao Estado e à sociedade; expansão da capacidade operacional da Inteligência, com a capacitação de pessoal e disponibilização de recursos materiais, recebendo destaque o que tange ao espaço cibernético; compartilhamento de dados e conhecimentos, de forma oportuna a quem os deva conhecer; e a cooperação entre instituições. 15 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial Além disso, são listadas as principais ameaças ao Estado Democrático, sendo que, na perspectiva da Inteligência Penitenciária, evidenciam-se: criminalidade organizada, terrorismo; corrupção, ações contrárias ao Estado Democrático de Direito; e ataques cibernéticos (o que inclui manipulações de opiniões, por ações de propagandas ou de desinformação). 1.3.2. Estratégia Nacional de Inteligência Entrou em vigência através do Decreto Presidencial de 15 de dezembro de 2017, sendo classificada como documento de orientação estratégica à Atividade de Inteligência, consolidando conceitos e identificando os principais desafios a serem enfrentados. A ENINT é a base estrutural da elaboração do Plano de Inteligência Nacional. Nasceu do reconhecimento das constantes e profundas transformações nos cenários mundial e nacional, bem como da necessidade de que a Inteligência, a fim de assessorar as decisões governamentais, esteja adaptada aos novos contextos de desafios, competições e ameaças. São elencados, portanto, 33 objetivos a serem alcançados a curto prazo (05 anos) para o aprimoramento da atuação da atividade de inteligência, criando melhores condições de identificação antecipada de ameaças e reconhecimento de oportunidades para o Estado. Estes objetivos estratégicos, por sua vez, estão subdivididos entre 04 grandes grupos, chamados de Eixos Estruturantes: Atuação em rede; Tecnologia e Capacitação; Projeção internacional; e a Segurança do Estado e da sociedade. 1.4 Aspectos legais de criação da Secretaria de Administração Prisional da Diretoria de Inteligência e Informação Como mencionado anteriormente, no tópico sobre a SENAPPEN, sempre houve grande dificuldade em definir o enquadramento da Atividade Penitenciária nos organogramas dos governos estaduais brasileiros. Até ano de 2011, na estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, a administração prisional de Santa Catarina era parte constitutiva do quadro da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC), através da antiga Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania. 16 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial Com a vigência da Lei Complementar no 534, de 20 de abril de 2011, a Secretaria de Justiça e Cidadania foi elevada à posição de Secretaria de Estado, ganhando autonomia administrativa e financeira nas resoluções das questões pertinentes aos sistemas penitenciário e socioeducativo e, também, na defesa do consumidor através do Procon/SC. Esta nova estrutura proporcionou o início de uma gestão mais técnica, envolvendo os servidores da área na busca por soluções eficazes e compatíveis com a realidade penitenciária, assumindo papéis determinantes nos processos decisórios. Desta forma, trouxe expressivos avanços que colocaram o estado de Santa Catarina na vanguarda dos modelos de gestão prisional (estruturas, gerenciamento, investimentos, capacitação de funcionários, grupos especializados, etc.). Como reflexo do reconhecimento, por parte do governo, dos bons resultados da gestão técnica, nos âmbitos prisional e socioeducativo, foi instituída a criação da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), pela Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019. A antiga Secretaria de Justiça e Cidadania é substituída, sendo o Procon redirecionado para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável. De acordo com o art. 30 da referida Lei, compete à SAP: I – planejar, formular, normatizar e executar as políticas públicas para o sistema prisional do Estado; II – implementar a política estadual de atendimento socioeducativo, destinada a adolescentes autores de atos infracionais que estejam reclusos, em regime de privação e restrição de liberdade, nas unidades de atendimento; III – administrar e promover a segurança interna e externa dos estabelecimentos penais; IV – promover a elevação da escolaridade e o ensino profissionalizante dos detentos; V – planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos que visem assegurar a reinserção social do condenado; VI – planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar programas, projetos e ações governamentais na área da administração prisional e socioeducativa; 17 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial VII – executar as decisões de suspensão de pena, liberdade condicional, graça, indulto e diretos dos condenados; VIII – planejar, formular, normatizar e executar a política estadual de promoção e defesa dos direitos dos adolescentes infratores; IX – manter relacionamento institucional, em articulação com a PGE, com o Poder Judiciário, o MPSC, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a DPE/SC, no que concerne às competências da Secretaria; X – estabelecer parcerias com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; XI – desenvolver e implantar projetos e programas de cursos de formação, atualização e treinamento em serviços para o pessoal do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo, em todos os níveis; e XII – coordenar e executar programas e ações de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. 1.4.1. Diretoria de Inteligência e Informação A história da Inteligência Penitenciária catarinense é consideravelmente recente dentro do contexto da Inteligência nacional. Os primeiros passos para a sua estruturação deram-se dentro da informalidade, por iniciativa dos próprios servidores, que colaboravam repassando informações para a inteligência da SSP/SC (secretaria à qual eram vinculados). A ascensão e o fortalecimento de organizações criminosas (Orcrims), que se articularam dentro das prisões e estavam em processo de expansão de suas atividades para a sociedade extramuros, já eram acompanhados pelos profissionais que atuavam no sistema que, sem muito amparo, alertavam sobre a situação. No ano de 2010, após uma onda de assaltos que assolou a região da Grande Florianópolis, o então Secretário da Segurança Pública fez uma declaração à imprensa admitindo a existência de uma organização criminosa formada dentro do sistema prisional catarinense, o PGC (da qual o Governo de Estado, até aquele momento, negava a existência). Segundo ele, o crescimento do índice de assaltos seria uma resposta da Orcrim 18 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial às ações da SSP/SC, que ocasionaram o estrangulamento do tráfico de entorpecentes na região. A repercussão na mídia e a pressão de vários setores sociais, exigindo uma resposta do estado contra a atuação das Orcrims, foram determinantes para a publicação da Portaria n° 660/SEJC/2010, que criou o Núcleo Central de Inteligência (NUCI), com a incumbência de apenas quantificar e qualificar as organizações criminosas e seus integrantes dentro do sistema penitenciário. Em 2011, com a desvinculação do Sistema Penitenciário da SSP/SC, foi criada a Diretoria de Inteligência e Informação (DINF) no âmbito da recém-criada SJC. Os Núcleos de Inteligência Penitenciários (NIPEs) foram instituídos pouco depois, com a Portaria nº 164 de 18/08/2011 e tinham a função de alimentar a DINF com dados e informações de cada unidade. Em 2014, já em alinhamento com a Doutrina de Inteligência Penitenciária (DNIPEN), de 2013, entra em vigor a Portaria nº 0322, de 13/06/2014, da SJC, que dá forma ao Sistema de Inteligência Penitenciária e Socioeducativa (SIPES), com o intuito de integrar e otimizar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria. 1.5. Finalidades, competências e atuação da DINF/SAP Compete à DINF o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle da Atividade de Inteligência no âmbito da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do Sistema de Inteligência Penitenciária e Socioeducativa (SIPES). A Diretoria está subordinada diretamente ao Secretário de Estado, a quem presta assessoramento através da produção de conhecimentos pertinentes, precisos e oportunos, para a tomada de decisões. A DINF é, portanto, o componente centralizador da estrutura do SIPES, na figura de agência central de inteligência, cujas finalidades são: proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações de interesse do Sistema Penitenciário e Socioeducativo, subsidiando seus usuários no processo decisório; contribuir para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência Penitenciária e Socioeducativa produza efeitos cumulativos, 19 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial aumentando o nível de efetividade desses usuários e de suas respectivas organizações; subsidiar o planejamento estratégico integrado do Sistema Penitenciário e Socioeducativo e a elaboração de planos específicos para as diversas organizações; apoiar diretamente outras agências de inteligência e operações de segurança do Sistema Penitenciário e Socioeducativo com informações relevantes; preservar o sigilo sobre dados, informações e/ou conhecimento produzido, bem como suas fontes, fluxos, métodos, técnicas e capacidades da Inteligência Penitenciária e Socioeducativa, de acordo com a legislação vigente; estabelecer a atuação do Agente de Inteligência do SIPES de maneira contínua e permanente junto à população carcerária e socioeducativa através do contato direto e/ou indireto nas unidades prisionais e socioeducativas. Alicerçada na DNIPEN, a Portaria nº 322/2014 define o conceito de atividade de inteligência no âmbito do SIPES, determinando seus desígnios e limites de atuação. Desta forma, a Atividade de Inteligência Penitenciária do estado tem como definição: [...] o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera da Secretaria da Justiça e Cidadania, orientadas principalmente para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório, ao planejamento e à execução de uma política voltada para os Sistemas Penitenciário e Socioeducativo e de ações para prevenir, obstruir, detectar e neutralizar adversidades, de quaisquer natureza, bem como, atentatórias à ordem pública, a proteção das instituições e seus integrantes. 1.6. A inteligência como assessoramento à tomada de decisões estratégicas O assessoramento é a característica basilar da Atividade de Inteligência. Pode-se dizer que a AI é um instrumento do Estado que busca fornecer conhecimentos processados e organizados aos seus usuários (instituições e autoridade de governo), subsidiando a tomada de decisão nos níveis Político, Estratégico, Tático e Operacional. O conhecimento, portanto, é o produto da inteligência, que poderá ser utilizado para pautar as decisões, planejamentos, diretrizes e objetivos das instituições, em defesa dos interesses da sociedade e do próprio Estado. 20 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial Em outras palavras, o conhecimento é o fruto da convicção fundamentada do analista de inteligência, capaz de subsidiar o ciclo de políticas públicas quando da tomada de decisões, fornecendo avaliações e diagnósticos das mais diversas conjunturas. A atividade de inteligência é também um processo de redução de incertezas e detém o potencial de antecipar situações e condutas. Neste contexto, para que o produto da inteligência possa cumprir adequadamente a finalidade de assessoramento, de forma segura, certa e precisa, é imperativo o uso correto da metodologia específica, técnicas e procedimentos padronizados. Só assim se exclui a prática de ações meramente intuitivas, opiniões pessoais e procedimentos sem orientação racional, considerados desvirtuamento da AI. 1.7. Estruturação do Sistema de Inteligência Penitenciária e Socioeducativa São os elementos estruturantes do Sistema de Inteligência Penitenciária e Socioeducativa (SIPES): Diretoria de Inteligência e Informação – DINF: é a Agência Central de Inteligência à qual se interligam os demais componentes do SIPES. Atua como organismo centralizador dos conhecimentos produzidos e tem a função de realizar o planejamento, a coordenação, a fiscalização e o controle da Atividade de Inteligência no âmbito da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa. Núcleos de Inteligência Penitenciária (NIPE): um para cada unidade prisional, com funções características da atividade de inteligência (coleta de informação e produção de conhecimento) no âmbito do seu estabelecimento. Os núcleos são subordinados à DINF, mas também prestam assessoria aos gestores das unidades prisionais. Núcleos de Inteligência Socioeducativa (NISE): seguem a mesma constituição dos NIPEs, porém no âmbito das unidades socioeducativas. Núcleos Regionais de Inteligência (NURI): prestam apoio aos NIPEs e NISEs, promovendo a interligação de dados, informações e conhecimentos das unidades de cada região do estado. Também são subordinados à DINF. Quanto à composição dos NIPEs e NISEs, estão previstos os papéis do Gestor de Inteligência e Informação, que, de modo geral, organiza e coordena as atividades do núcleo, do Agente de Inteligência e do Agente Colaborador. 21 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial Este último não é considerado membro orgânico do SIPES e não pode acessar ou produzir documentos de inteligência. É um agente recrutado que atua fornecendo dados e informações pertinentes, podendo vir a se tornar um agente de inteligência, desde que cumpridos determinados requisitos e receba a devida capacitação. 1.8. Novo Estatuto da Polícia Penal Catarinense A Lei Complementar n° 774, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da recém-criada Polícia Penal catarinense, inovou ao definir que compete à Polícia Penal, por meio de agência central, gerenciar, planejar e organizar a inteligência penitenciária, conferindo direito de escolha lotacional aos Policiais Penais que exercerem a atividade de inteligência pelo prazo de 08 (oito) anos ininterruptos. Entre as prerrogativas inerentes à função de Policial Penal – sem prejuízo de outras existentes – estabeleceu a possibilidade de atuação sem revelação da condição de Policial Penal, no interesse do serviço, especialmente atividade de inteligência. Criou-se, ainda, com o Decreto nº 1.731, de 08 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Estrutura Organizacional Básica da Polícia Penal de SC, a Superintendência de Inteligência (SINT), subordinada à DINF, além de 08 (oito) Núcleos Regionais de Inteligência Penal (NURIs) e Supervisões de Inteligência nas unidades do estado, remunerados, respectivamente, com retribuição de 8,5% e 5%, valor com base no subsídio da Classe VIII do cargo de Policial Penal. 1.9. Características, finalidades, princípios e ramos da atividade de inteligência As características da Atividade de Inteligência referem-se às suas qualidades particulares fundamentais, que a distinguem e identificam. São elas: produção do conhecimento: obtenção de dados, por meio de metodologia específica, transformando-os em conhecimentos; assessoria: subsidia o processo decisório e contribui para a atividade-fim; verdade com significado: produzir conhecimentos precisos, claros e imparciais, antecipando condutas e situações; 22 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial busca por dados protegidos: atuação da AI em ambientes antagônicos, buscando obter dados negados e protegidos; ações especializadas: diz respeito à capacitação e experiência dos profissionais de inteligência, em face da metodologia, técnica e linguagem próprias e padronizadas da AI; economia de meios: a produção de conhecimentos objetivos, precisos e oportunos possibilitam a otimização de recursos; iniciativa: produção constante de conhecimentos independentemente de demanda (proatividade); abrangência: possibilidade de atuar em diversos campos do conhecimento de interesse da organização; flexibilidade (dinâmica na DNISP): capacidade da AI de adaptar-se às constantes transformações mundiais, incorporando novos conceitos e processos; segurança: salvaguarda de conhecimentos e ativos. Trata da garantia de sua própria existência. As finalidades da Atividade de Inteligência podem sofrer variações em conformidade com a organização à qual é vinculada. No âmbito do Sistema Penitenciário, as finalidades comuns são de: proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações de interesse das instituições, subsidiando os usuários no processo decisório; contribuir para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de eficiência desses usuários e de suas respectivas organizações; subsidiar o planejamento estratégico do sistema de Inteligência e a elaboração de planos específicos para as diversas organizações; apoiar diretamente com informações relevantes outras agências de inteligência e operações de segurança do Sistema Penitenciário; 23 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial preservar o sigilo sobre dados, informações e/ou conhecimento produzido, bem como suas fontes, fluxos, métodos, técnicas e capacidades da Inteligência Penitenciária e Socioeducativa, de acordo com a legislação vigente. Os princípios que regem a Atividade de Inteligência são pilares fundamentais, que definem e guiam o desenvolvimento da atividade. São as proposições diretoras que devem atuar de forma harmônica, baseando-se em 11 princípios norteadores: amplitude: permite alcançar os mais completos resultados possíveis nos trabalhos desenvolvidos; interação: consiste em estabelecer ou adensar relações sistêmicas de cooperação, visando otimizar esforços para a consecução dos seus objetivos; objetividade: cumprimento das funções de forma organizada, direta e completa, planejando e executando ações de acordo com objetivos previamente definidos; oportunidade: orienta a produção de conhecimentos, que deve realizar-se em prazo que permita seu aproveitamento; permanência: proporciona um fluxo constante de dados e de conhecimentos; precisão: orienta a produção do conhecimento verdadeiro (com a veracidade avaliada), significativo, completo e útil; simplicidade: orienta a atividade de forma clara e concisa, planejando e executando ações com o mínimo de custos e riscos; imparcialidade: norteia a atividade de modo a ser isenta de ideias preconcebidas ou tendenciosas, subjetivismos e distorções; compartimentação: restringe o acesso aos conhecimentos sigilosos somente para aqueles que tenham a real necessidade de conhecê-los, independentemente de hierarquia, a fim de evitar riscos e comprometimentos; controle: imposição de normas rígidas de controle a fim de evitar erros na condução das ações, causados por vazamentos, desvios de conduta ou procedimentos amadores; sigilo: visa preservar a sociedade, o órgão, seus integrantes e ações. 24 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial Por fim, a atividade de Inteligência é dividida em dois ramos, ambos destinados a produzir conhecimentos, mas sobre diferentes aspectos. Em definição mais simplificada, podem ser distinguidos da seguinte maneira: Inteligência: destinada à produção de conhecimento de interesse do Sistema ao qual pertence. Contrainteligência: destinada à produção de conhecimento para neutralizar a inteligência adversa e para a proteção da atividade em si e da instituição a que pertence. 1.10. Diferença entre atividade de inteligência e investigação policial A Atividade de Inteligência e a Investigação Policial podem ser facilmente confundidas, uma vez que utilizam dados, informações e conhecimentos em comum que subsidiarão suas atuações. Apesar destes chamados “pontos congruentes”, existem indubitáveis diferenças conceituais e práticas que precisam ser compreendidas, a fim de que os limites de cada atividade não sejam ultrapassados. A investigação policial é regulamentada por normas processuais próprias e tem como objetivo a produção de provas no contexto da persecução penal. A concepção da verdade, neste caso, está atrelada àquilo que é possível provar, utilizando-se dos meios previstos e admitidos na legislação. A atividade de inteligência, por outro lado, é orientada para a produção de conhecimentos, a fim de contribuir para o processo decisório em questões de interesse público e das instituições. A concepção da verdade, na AI, é a convicção do analista, que, utilizando metodologia específica de produção do conhecimento, expressa sua percepção sobre um fato ou situação (passada, presente ou futura) através de um Relatório de Inteligência. A atividade de inteligência somente produzirá provas em casos excepcionais previstos na DNISP. Também deverá ser adequada às normas processuais com a confecção de Relatório Técnico (RT). Exemplo para a sala de aula: o instituto da infiltração policial: a necessidade de autorização judicial e o julgamento do Habeas Corpus (HC) 147837 / RJ. 25 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 1.11. Canal técnico de inteligência e canal administrativo: diferença e importância de cada um O Canal Administrativo é o meio comum de conexão entre os organismos que compõem as instituições. É relativo à comunicação oficial entre os diversos níveis das estruturas organizacionais, geralmente vinculados organicamente e/ou por hierarquia. Além disso, o Canal Administrativo estabelece um registro temporal daquela interlocução. Exemplos: Comunicação Interna e Ofício. O Canal Técnico, por outro lado, existe para facilitar e favorecer a troca de conhecimentos, estabelecendo ligações diretas entre as Agências de Inteligência, mas sem criar vínculos orgânicos ou de chefia. É a obediência ao Princípio da Oportunidade, permitindo que as informações e os conhecimentos transitem e sejam aproveitados em tempo hábil. O canal técnico também está vinculado ao sigilo das atividades de inteligência e à necessidade de conhecer (compartimentação). 26 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 2. A CONTRAINTELIGÊNCIA 2.1 Conceito e definições básicas da Contrainteligência Como já abordado anteriormente, o documento que institui a Política Nacional de Inteligência define, de forma ampla, a Contrainteligência (CI) como a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado. Para que seja possível conceber a atuação da Contrainteligência, é necessária a compreensão das frações significativas do seu conceito e dos termos empregados quando descritos seus métodos e extensão de atuação. São as principais definições: Responsabilidade: define-se como a obrigação legal, individual e coletiva da preservação da segurança. Acesso: possibilidade e/ou oportunidade de uma pessoa obter dados ou conhecimentos sigilosos, que devem ser protegidos. O acesso, deste modo, deriva de uma autorização oficial emanada da autoridade competente (credenciamento), ou da superação das medidas de salvaguarda aplicadas a documentos sigilosos. Comprometimento: perda de segurança de dados, informações ou conhecimentos, provocada por fatores humanos, naturais ou acidentais. Vazamento: divulgação não autorizada de dados e conhecimentos sigilosos. Compartilhamento: ato de tornar o conhecimento disponível por qualquer meio a que este se torne acessível, adotando mecanismos de proteção e sigilo. Necessidade de conhecer: a necessidade de conhecer constitui fator restritivo do acesso ao conhecimento necessitado. O agente detentor da credencial de segurança nunca deve permitir que pessoas não autorizadas, independentemente de grau hierárquico, tenham acesso a dados ou conhecimento aos quais não estejam autorizadas. 2.2 Atribuições da Contrainteligência A Contrainteligência é o ramo da Atividade de Inteligência que tem como atribuições fundamentais a produção de conhecimentos destinados a neutralizar a 27 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial inteligência adversa e a adoção de medidas que objetivem a salvaguarda de dados, conhecimentos, comunicações, instituições, pessoas e quaisquer ativos sensíveis, relacionados à sua área de atuação. É responsável pela implementação de normas, medidas e procedimentos que visem prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações adversas de qualquer natureza, que atentem contra os interesses da sociedade e instituições do Estado, bem como para proteger o próprio programa de inteligência de sua Agência. Na atuação específica de prevenção, a contrainteligência realiza avaliações de riscos e promove a adoção de medidas de segurança e comportamentos (pessoas e instituições). Quanto à detecção, obstrução e neutralização, são desenvolvidas por meio de ações especializadas para frustrar ações adversas que ponham em risco a sociedade e as organizações. 2.3 Segmentos da Contrainteligência: Segurança Orgânica e Segurança Ativa A Contrainteligência pode ser subdividida, mormente, em dois segmentos: a Segurança Orgânica (SEGOR), que visa o cumprimento dos objetivos de prevenção e obstrução; e a Segurança Ativa (SEGAT), que se propõe a detectar e neutralizar ameaças. Em algumas instituições públicas, a CI também é incumbida de produzir conhecimentos para o assessoramento de assuntos correcionais. Esta atividade é chamada de Segurança de Assuntos Internos (SAI), mas não será estudada aqui, uma vez que não faz parte do quadro de atribuições da Contrainteligência da DINF/SAP. 2.3.1 Segurança Orgânica É conhecido como Segurança Orgânica o conjunto de medidas de caráter eminentemente defensivo, destinado a garantir o funcionamento da instituição, de modo a prevenir e obstruir ações adversas de qualquer natureza. É caracterizada pelo conjunto de medidas integradas e meticulosamente planejadas, destinadas a proteger o pessoal, a documentação, as instalações, o material, as operações de Inteligência, as comunicações, a telemática e a informática através de um Plano de Segurança Orgânica (PSO). 28 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial O Plano de Segurança Orgânica é o documento cujo conteúdo destina-se a conduzir os procedimentos de interesse da Segurança Orgânica. Ele é definido através das fases de estudos de situações, decisão, elaboração do plano, implantação e supervisão das ações planejadas. É necessário que cada Agência de Inteligência possua seu próprio Plano de Segurança Orgânica, que deve ser originado da produção do conhecimento voltado à análise dos aspectos envolvidos e dos riscos pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades. O uso de medidas sem a devida análise e planejamento poderá ocasionar comprometimento decorrente de insuficiência ou inadequação. A SEGOR é implementada através das medidas de: Segurança de Pessoal; Segurança da Documentação; Segurança das Instalações; Segurança do Material; Segurança das Operações; e Segurança das Comunicações, Telemática e Informática. Essas medidas serão especificadas em outro tópico. 2.3.2 Segurança Ativa A Segurança Ativa é definida como um conjunto de medidas de caráter eminentemente ofensivo, destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas de elementos ou grupos, de qualquer natureza, dirigidas contra a sociedade e o Estado (representantes e instituições), desenvolvidas por meio de Contraespionagem; Contrassabotagem; e Contrapropaganda. A contraespionagem, no âmbito de Estado, está relacionada à ideia de frustrar a ação de espiões estrangeiros, em defesa do País. A Contrassabotagem e a Contrapropaganda, sendo mais facilmente atreladas à salvaguarda das instituições que compõem o Estado, serão explicadas mais à frente. 2.4 Segurança das instalações, Segurança da Documentação, Segurança do Pessoal, Segurança do Material, Segurança das Operações, Segurança das Comunicações, Telemática e Informática São as principais medidas da SEGOR, definidas pelo ativo que pretende proteger: Segurança de Pessoal: conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para os recursos humanos, no sentido de assegurar comportamentos adequados à 29 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos. Uma de suas principais normas é o Processo de Recrutamento Administrativo (PRA), que visa selecionar, acompanhar e desligar os recursos humanos orgânicos de uma AI. Segurança da Documentação: voltada à proteção dos documentos de inteligência, esse conjunto de normas, medidas e procedimentos visa evitar o comprometimento ou vazamento de informações. Ela é garantida através do exato cumprimento dos regulamentos, instruções ou normas que regem a produção, a classificação e a expedição, bem como o recebimento, registro, manuseio, arquivamento e acesso à informação, tanto em meio físico como eletrônico. Segurança das Instalações: refere-se ao tratamento voltado aos locais onde são elaborados tratados, manuseados ou guardados dados e/ou conhecimentos sigilosos, além de materiais sensíveis, com a finalidade de salvaguardá-los. A segurança das instalações é obtida pela adoção de medidas de proteção geral, fiscalização e controle de acesso. Segurança do Material: este item trata da Segurança Orgânica do material, limitando-se à preservação e guarda de materiais considerados importantes. Segurança das Operações: normas, medidas e procedimentos adotados para proteger as ações operacionais realizadas pela AI. Esta proteção tem em seu escopo os agentes, a instituição, a identidade do alvo e os objetivos da operação. Segurança das Comunicações, Telemática e Informática: destinada para os meios de comunicação, no sentido de salvaguardar dados e/ou conhecimentos, de modo a impedir ou dificultar a interceptação e a análise da transmissão do tráfego de dados e sinais. Também trata da preservação dos sistemas de Tecnologia da Informação, de modo a garantir a continuidade do seu funcionamento, a integridade dos conhecimentos e o controle do acesso. 2.5 Contrapropaganda e Contrassabotagem Contrapropaganda: abrange o conjunto de medidas destinadas a detectar, identificar, avaliar e neutralizar as ações de propaganda adversas através da desinformação e da própria propaganda. 30 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial A propaganda adversa pode ser entendida como a manipulação de ideias e informações, através de técnicas específicas e de forma planejada, para influenciar indivíduos e grupos, almejando provocar comportamentos predeterminados em benefício de quem a promove. O método de desinformação, como instrumento da atividade de inteligência, é a utilização das técnicas de comunicação e informação, a fim de desconstruir os efeitos causados pela propaganda adversa. A propaganda, neste contexto, é a atividade que envolve técnicas e métodos para desenvolvimento do poder de convencimento sobre indivíduos e grupos, persuadindo-os a um alinhamento ideológico e/ou comportamental. Contrassabotagem: é o conjunto de medidas destinadas a prevenir, detectar, identificar, avaliar e neutralizar os atos de sabotagem contra instituições, pessoas, documentos, materiais, equipamentos e instalações. A sabotagem, na AI, pode ser entendida como quaisquer ações que, de forma deliberada, tenham o intuito de abalar as instituições através de atos subversivos. 31 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 3. AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS 3.1 Definição de comandos de cadeia, facções criminosas e organizações criminosas A concepção dos Comandos de Cadeia está ligada à atmosfera caótica e ostensiva das prisões brasileiras, mais notadamente até as décadas de 1990 e 2000. Eram verdadeiras gangues formadas dentro dos ambientes prisionais, onde havia alta incidência de agressões, extorsões, homicídios e ataques sexuais. Desta forma, os Comandos eram grupos de presos que se juntavam por afinidades e/ou interesses, que promoviam a violência e, ao mesmo tempo, ofereciam proteção contra aquele “universo” hostil. O conceito de facção, no dicionário Priberam, é um “grupo de indivíduos partidários de uma mesma causa”. Apesar de parecidos conceitualmente, as facções, por assim dizer, são a “evolução” dos comandos de cadeia, operando em grande escala e não mais em pequenos grupos. No Brasil, o uso do termo facção foi amplamente divulgado pela mídia com o surgimento e as manifestações públicas das organizações criminosas, que atuavam dentro do sistema prisional e comandavam o tráfico de entorpecentes, crimes e atentados nas ruas. Facção vem da ideia de que há duas ou mais organizações que disputam algo. Implica a "rivalidade" entre grupos distintos, como é o caso do tráfico e domínio de comunidades. Uma organização criminosa, de modo geral, é um grupo de pessoas que se alia a fim de concretizar uma prática ilícita. Logo, é possível concluir que uma facção criminosa sempre será uma organização criminosa, nos termos da lei, mas nem toda organização criminosa é uma facção. 3.2 Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal A ascensão do crime organizado no Brasil, principalmente das facções ligadas ao tráfico de entorpecentes, afetou e modificou a sociedade como um todo, gerando um clima de pânico e insegurança quanto à perspectiva de resolução do problema. 32 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial Consequentemente, aumentou a pressão para o enrijecimento das políticas públicas e das normas, a fim de proteger os interesses sociais. Neste cenário, a criação e instituição da Lei nº 12.850, de 02 de agosto 2013 (Lei das Organizações Criminosas), vieram ao encontro dos anseios da segurança pública e da sociedade. Essa lei remodela o conceito de organização criminosa e oferece aparato jurídico mais apropriado, favorecendo a investigação criminal e meios probatórios. Nos termos da referida norma, uma organização criminosa se caracteriza pela: Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. A pena será de 3 (três) a 8 (oito) anos de reclusão para quem “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”, podendo ser aumentada até a metade pelo emprego de arma de fogo nas ações criminosas. Aqueles que desempenharem posições de lideranças nas organizações terão a pena agravada, ainda que exerçam o comando indiretamente. Também é estabelecido rol de circunstâncias que determinarão o aumento de pena. A carta contempla, ainda, a circunstância de participação de funcionários públicos, cooperando ou integrando a organização, instituindo que o tempo de interdição para que estes possam assumir novas funções ou cargos públicos, após o cumprimento da sentença, será de 08 (oito) anos. A mais nova contribuição ao diploma, com o intuito de desestimular a ascensão e/ou permanência de lideranças nas organizações, veio com a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Lei do Pacote Anticrime), que incorpora ao art. 2º: § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros 33 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo. 3.3 O surgimento das organizações criminosas no Brasil e Santa Catarina No Brasil, as organizações/facções criminosas surgiram nos mais diferentes contextos e localidades. Nada obstante, através da apreciação dos relatos sobre a fundação das principais facções, é possível dizer que nasceram notadamente nas camadas mais baixas da sociedade, difundindo ideologias de contraposição ao Estado, fundamentando-se no combate às desigualdades e injustiças. Por outro prisma, as mais notórias facções criminosas brasileiras irromperam no contexto prisional utilizando premissas congêneres: combater as opressões sofridas no sistema (inobservância da Lei de Execução Penal, por exemplo); e/ou promover o “fortalecimento do crime”, que diz respeito à formação de uma rede criminosa, em constante aprimoramento, que se protege e coopera em prol de objetivos comuns. São as principais características e objetivos das organizações criminosas: busca por domínio econômico de atividade ilícita; ocupação de territórios, tanto no sistema prisional quanto nas ruas; poderio bélico e financeiro; fomento de ideologias assentadas na concepção de “identidade de grupo” e de objetivos compartilhados, recrutando integrantes (através do chamado “batismo”) e conquistando a simpatia das comunidades; oposição a um inimigo comum; entre outras. Enfim, neste estudo, serão apresentadas três organizações criminosas: o Comando Vermelho (CV), o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Primeiro Grupo Catarinense (PGC). As duas primeiras, pela relevância histórica, poder e domínio atual em território nacional; a última, por sua origem e contexto na segurança pública e sistema prisional catarinense. 3.3.1 O Comando Vermelho O Comando Vermelho (CV) é uma facção originária do estado do Rio de Janeiro, criada em 1979, na Ilha Grande, dentro do Instituto Penal Cândido Mendes, conhecido como “Caldeirão do Diabo”. O CV também é chamado de Comando Vermelho Rogério Lemgruber (CVRL), em homenagem ao fundador da antiga Falange Vermelha, facção que precedeu o CV na década de 1970. 34 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial O objetivo inicial da facção, iniciada com a Falange Vermelha, era promover a união entre os presos contra os abusos dos funcionários e dos Comandos de Cadeia, impedindo ataques, roubos ou violência física e sexual entre presos. O Caldeirão do Diabo, contudo, abrigava tanto presos comuns quanto presos políticos da época do regime militar. Diz-se, então, que o Comando Vermelho nasceu da interação entre criminosos comuns com militantes políticos de alta sofisticação, que possuíam treinamento de guerrilhas. Quando em liberdade, esses criminosos passaram a aplicar técnicas especializadas, que lhes foram ensinadas dentro da prisão, para cometimento de diversos crimes, em especial roubos a bancos e joalheiras. Já na década de 1980, o CV passou a atuar no crescente e lucrativo mercado do comércio de drogas ilícitas. O CV inspirou a criação das demais facções que sobrevieram, sendo os primeiros a instituir o lema “Paz, Justiça e Liberdade” (na gíria, PJL), assim como criaram um sistema de arrecadação para ajudar outros presos e suas famílias, conhecido hoje como “dízimo”. Criaram também estruturas organizacionais dentro das unidades prisionais, com cargos e divisões de tarefas que, posteriormente, inseriram nas comunidades externas. Elaboraram um estatuto próprio, que é o conjunto de princípios, regras, obrigações e objetivos da facção. Os que quebrarem as regras serão submetidos a um “tribunal do crime”, podendo ser punidos com a morte. O Comando Vermelho ainda é uma das mais atuantes e perigosas facções nacionais, operando em diversos estados, diretamente ou através de alianças e parcerias com outras facções regionais. 3.3.2 O Primeiro Comando da Capital O Primeiro Comando da Capital (PCC) é uma organização criminosa paulista cuja atuação está diretamente ligada ao tráfico e comércio de entorpecentes, sobretudo a cocaína. Também executa e promove outras ações de cunho ilícito, como roubos a instituições financeiras (carros-fortes, caixas eletrônicos, agências bancárias), lavagem de dinheiro, fraudes, crimes cibernéticos, etc. 35 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial Surgiu dentro do sistema penitenciário paulista na década de 90, marcado pelo notório evento chamado de “Massacre do Carandiru”, no qual 111 (cento e onze) presos foram mortos durante uma intervenção da Polícia Militar, em 1992, na Casa de Detenção de São Paulo. O PCC foi criado em 1993, no Centro de Reabilitação Penitenciária de Taubaté/SP, no anexo da Casa de Custódia conhecido como “Piranhão”. A ala é considerada de segurança máxima, com regras disciplinares rígidas, destinada a abrigar presos considerados de alta periculosidade e com problemas de comportamento. Em 31 de agosto de 1993, durante uma partida de futebol no pátio do “Piranhão”, oito internos se rebelaram e assassinaram dois adversários, considerados líderes da prisão. Estes oito internos eram oriundos da capital do estado e, por este motivo, o nome do seu time era Comando da Capital, sobrevindo, então, o nome da facção. O PCC também já foi chamado de Partido do Crime ou Sindicato do Crime, pois se “legitimou” perante a massa carcerária com o pretexto de lutar pelos direitos dos presos, naquilo que consideravam ser abusos e/ou negligências do Estado. As premissas de sua fundação eram combater as opressões sofridas no sistema penitenciário e vingar os mortos no Massacre do Carandiru. Assim como o CV, a facção cresceu por assemelhar-se a uma fraternidade. Na cartilha de seu primeiro estatuto, está a frase “Lealdade, respeito e solidariedade acima de tudo ao Partido. Lutar pela liberdade, justiça e paz. Unir-se contra as injustiças e a opressão dentro das prisões”. No contexto penitenciário, tornou-se memorável por incitar rebeliões e comandar a morte de seus desafetos. Em 2001, a facção organizou e coordenou a ação simultânea de rebeliões em vinte e nove unidades prisionais, comandadas de dentro de uma cela, através de aparelho celular. A trajetória do PCC é marcada por diversos confrontos, com ondas de ataques às instituições do Estado e assassinatos de servidores ligados à segurança pública, além de profundos danos à sociedade civil. Ao longo dos anos, o PCC passou por sucessivas alterações e adaptações em seu modus operandi e no quadro de lideranças. Tornou-se mais especializada, “profissionalizando o crime” com características notadamente empresariais. 36 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial O PCC é considerado, ainda hoje, a maior e mais perigosa organização criminosa do país, com células em, ao menos, 22 dos 26 estados, bem como com ramificações por toda a América do Sul. Tem grande poderio financeiro, e sua estrutura engloba: assistência jurídica, amparo às famílias, empréstimos, apoio logístico, recrutamento, tecnologia, operações transnacionais, corrupção, etc. 3.3.3 Primeiro Grupo da Catarinense O Primeiro Grupo Catarinense (PGC) é a principal organização criminosa criada e atuante no estado de Santa Catarina. No ano de 2001, dois dos fundadores da facção paulista PCC foram transferidos para Santa Catarina (a pedido do DEPEN, atual SENAPPEN) e permaneceram por 05 dias alocados na Penitenciária da Capital. Apesar da curta estadia, a presença dessas lideranças causou alvoroço entre os demais internos, estabelecendo um marco de inspiração para a criação da facção catarinense. Além disso, diz-se que um dos fundadores do PGC tivera contato com outros integrantes do PCC, durante o encarceramento, e assimilado a ideologia. O PGC foi oficialmente criado em 03 de março de 2003, na ala de segurança máxima da Penitenciária de Florianópolis. Também já foi conhecido como “Nobres Guerreiros” e “O Grupo” (G). Contudo, foi na Penitenciária de São Pedro de Alcântara que ganhou corpo e estrutura, estabelecendo sua influência, sendo a unidade considerada “quartel-general” da facção. No ano de 2007, após incidentes com mortes na unidade de São Pedro de Alcântara, o estado enviou treze lideranças do PGC para o recém-inaugurado Sistema Penitenciário Federal, onde conviveram com os maiores chefes do crime organizado nacional. Após dois anos, as 13 lideranças retornaram a Santa Catarina com outras perspectivas de criminalidade, aprimorando a ideologia e a logística da organização. O PGC, em quase todos os aspectos, seguiu os passos das facções de renome nacional, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital. São regidos por estatuto próprio, que define a estrutura, disciplina as ações (código de conduta) e estabelece os objetivos da facção: 37 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial lutar por liberdade e dignidade e melhorias para os criminosos dentro do sistema prisional e para organizar estruturar e dar oportunidades de progresso e adianto aos que estiverem em liberdade, proporcionando a união entre ladrões traficantes e outros criminosos. Tem funções hierarquizadas com atribuições bem definidas, estando o comando entranhado, quase todo, no sistema penitenciário. A chamada cúpula da facção é composta pelos chamados Conselho Vitalício 1º Ministério e Conselho 2º Ministério, este último com atuação regionalizada. A composição e a quantidade de membros em todos os conselhos foram modificadas várias vezes ao longo dos anos. Os membros dos Conselhos podem eleger representantes para ajudá-los em questões administrativas e financeiras da facção. Entretanto, algumas decisões são exclusivas dos conselhos, tais como a decisão de impor a pena de morte aos seus integrantes que, na linguagem própria da facção, é chamado de “decreto”. No PGC, o tribunal do crime é chamado de “sumário”. A trajetória do PGC é marcada por conflitos e cenários de violência. Entre os anos de 2012 e 2017, o PGC promoveu 04 ondas de ataques em Santa Catarina, com investidas a instituições públicas, incêndios de ônibus e automóveis, atentados contra servidores e suas residências, etc. Os objetivos primordiais eram atrair a atenção pública para suas reivindicações, especialmente quanto a maus-tratos sofridos dentro das unidades prisionais e reafirmar o poder da organização criminosa, intimidando as forças do Estado e impondo medo à sociedade. A primeira onda de atentados ocorreu após o assassinato de uma agente penitenciária, esposa do então diretor da Penitenciária de São Pedro de Alcântara. As investigações concluíram que as ordens partiram das lideranças do PGC de dentro do sistema penitenciário. Uma advogada também foi indiciada por ter agido como elo entre os presos e como mensageira das ordens para os executores do crime. Contudo, por falta de provas, foi inocentada. As ondas de atentados cessaram após a concretização de várias ações do estado, tanto na segurança pública, a fim de desarticular e enfraquecer a facção, quando no sistema penitenciário, pelo processo de restruturação e investimentos na área. 38 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 3.4 As alianças e rivalidades entre organizações criminosas CV X PCC: teriam efetivado pacto em 2001, quando líderes da facção paulista foram transferidos para o presídio Bangu 1, onde estavam vários chefes do CV. A cooperação entre as facções, contudo, nunca foi completamente amistosa, restando limitada aos acordos comerciais para a movimentação de entorpecentes e armamentos. Em 2016, romperam definitivamente os laços e declararam rivalidade. CV X PGC: a aliança teria sido orquestrada entre os anos de 2007 e 2009, quando as primeiras lideranças da facção catarinense foram transferidas para o SPF e conviveram com líderes do CV. Até onde se tem conhecimento, a aliança perdura até os dias de hoje e o PGC considera “facções amigas” todos os aliados do CV. PGC X PCC: em decorrência da proximidade com o CV, até o ano de 2015, as relações entre as facções eram amistosas, mas nunca concretizaram um pacto verdadeiro. Hoje são considerados inimigos (fato consolidado após o racha entre CV e PCC, em 2016), não sendo preciso aval da cúpula do PGC para que seus integrantes assassinem membros da rival. 3.5 O envolvimento de mulheres e adolescentes com organizações criminosas Nos primeiros anos da formação das facções criminosas, o envolvimento das mulheres dava-se de forma coadjuvante. Impossibilitadas de assumirem cargos ou papéis de liderança, limitavam-se a prestar várias modalidades de apoio logístico. A principal contribuição era a relativa às comunicações. O contato com o mundo das ruas ou com outras prisões proporciona ao preso a preservação da sua participação na facção e nas atividades criminosas. Portanto, era incumbência das mulheres a função de repassar as mensagens, especialmente quando não havia tanto acesso a celulares. Outro apoio seria em movimentações bancárias, movimentando as arrecadações em diversas contas, com o intuito de despistar investigações e minimizar possíveis perdas. A participação feminina nos quadros de integrantes das facções começou a ser percebida recentemente. Iniciou com o envolvimento destas nos crimes praticados por seus companheiros, muitas vezes tendo de assumir os pontos de tráfico quando eles eram presos. Independentemente da causa que levou as facções a batizarem mulheres (seja por pressão, 39 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial reconhecimento ou necessidade), o quadro de integrantes femininas está em expansão, inclusive em posições de comando. O envolvimento dos menores, por outro lado, já ocorre desde o início das organizações, mas foi agravado na década de 1990 com a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo que a Lei das Organizações Criminosas estabeleça aumento de pena aos crimes cometidos com a participação de menores. Algumas facções não permitem que menores de 18 sejam batizados, mas não os impedem de assumir encargos menores, que lhes permitam obter alguma renda e conquistar reconhecimento e status perante a organização. Os menores também são usados para assumir a autoria de crimes cometidos por adultos, visto que, independentemente da gravidade, não passarão mais de três anos no sistema socioeducativo. Em Santa Catarina, ficou conhecida a participação de menores nos crimes da facção local pelo chamado “PGC Mirim”, que possuía diretrizes próprias, elaboradas para orientar os jovens a como ascender e ter sucesso na organização. Hoje os menores podem ser batizados e assumir determinados cargos, praticando todos os tipos de crimes, inclusive os que envolvem excessiva violência e crueldade. 3.6 Inteligência Penitenciária no auxílio às demais Instituições de Segurança Pública, Tribunal de Justiça, Ministério Público Uma das premissas basilares da regulamentação da Atividade de Inteligência Penitenciária é servir de ferramenta no monitoramento, controle e combate ao crime organizado. Neste sentido, a DINF/SAP assumiu o compromisso de compartilhamento sistemático e regular de informações relevantes com as agências congêneres, através de canal técnico, cooperando com o processo decisório de desarticulação das organizações criminosas. Ademais, em dezembro de 2013, após as primeiras ondas de ataques do PGC, foi oficializada a criação do Grupo de Análise e Monitoramento de Facções Criminosas (GRAMFACRIM), coordenado pela Diretoria de Inteligência Estratégica (DINE) (antiga Diretoria de Informação e Inteligência) da SSP, composto por representantes de inteligência da Polícia Civil, Polícia Militar, Sistema Penitenciário e Socioeducativo, Exército, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, ABIN, Judiciário e Ministério Público. 40 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial O GRAMFACRIM é uma iniciativa de caráter permanente e representa a união de forças das instituições capazes de contribuir com a missão de acompanhamento das organizações criminosas. É um grupo de cooperação, que incrementa e aperfeiçoa o conhecimento desenvolvido sobre o tema, contribuindo com o assessoramento de suas respectivas instituições, bem como do governo do estado. Tem o objetivo principal de antecipar as ações das facções, a fim de propiciar a adoção de medidas preventivas. 41 ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa [email protected] | (48)3665-9097 | @acapsscoficial 4. PROCEDIMENTOS QUANTO À APREENSÃO/INTERCEPTAÇÃO DE MANUSCRITOS E OBJETOS RELACIONADOS COM AÇÕES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO ÂMBITO DA SAP 4.1 Portaria Nº 0323/GAB/DINF/SJC de 16 de junho de 2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das suas atribuições e em conformidade com o art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381 de 07 de maio de 2007 e art. 3º, I da Portaria nº 0164 de 18 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de regular a execução de atividades prisionais e socioeducativos que envolvam a custódia de internos, apreensão e interceptação de manuscritos e objetivos relacionados com ações de facções criminosas, RESOLVE baixar a presente Portari