Infrações de Trânsito PDF
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Núcleo Judiciário da Mulher – NJM/TJDFT
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This document provides a list of traffic offenses, including associated codes and penalties. The document covers various offenses such as driving without a license, improper use of equipment, and parking regulations. It is a compilation of traffic laws and regulations, with detailed information on infractions, fines, and potential administrative measures.
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PRINCIPAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ART. 162 INCISO I C.AUTUAÇÃO 501-00 Dirigir Veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes)...
PRINCIPAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ART. 162 INCISO I C.AUTUAÇÃO 501-00 Dirigir Veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) *VER ARTIGO 163 – ENTREGAR A DIREÇÃO A INABILITADO (CÓDIGO 506-10) – INFRATOR: O PROPRIETÁRIO. *VER ARTIGO 164 – PERMITIR QUE O INABILITADO CONDUZA O VEÍCULO (CÓDIGO 511-80) - INFRATOR: O PROPRIETÁRIO. * CABE TCO NO ARTIGO 310 DO CTB – CRIME. ART. 162 INCISO III C.AUTUAÇÃO 503-71 Dirigir veículo: III - Com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração: gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado; NÃO RECOLHE MAIS A HABILITAÇÃO *VER ARTIGO 163 – ENTREGAR A DIREÇÃO A CONDUTOR FORA DE CATEGORIA (CÓDIGO 507-02) – INFRATOR: O PROPRIETÁRIO. *VER ARTIGO 164 – PERMITIR QUE O CONDUTOR FORA DE CATEGORIA CONDUZA O VEÍCULO (CÓDIGO 512-62) - INFRATOR: O PROPRIETÁRIO. *NÃO CONSTITUI CRIME. ART. 162 INCISO V C.AUTUAÇÃO 504-50 Dirigir veículo: V - Com validade da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias: Infração: gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação; ART. 167 C.AUTUAÇÃO 518-51 CONDUTOR C.AUTUAÇÃO 518-52 PASSAGEIRO Deixar de usar o cinto de segurança Infração: grave; Penalidade: multa; Medida administrativa: retenção do veículo até colocação do cinto de segurança pelo infrator; ART. 168 C.AUTUAÇÃO 519-30 Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Artigo 175 Código 527-41 ou 527-42 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Valor: R$ 2.934,70 Artigo 180 C.Autuação 537-10 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa: remoção do veículo; Valor: R$ 130,16 Artigo 181 - ESTACIONAMENTO IRREGULAR OBS: Estacionar Parar (vide anexo I) Artigo 181 - ESTACIONAMENTO IRREGULAR I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: transversal II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: XIV - nos viadutos, pontes e túneis: V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e XV - na contramão de direção: das vias dotadas de acostamento: VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e especificação do CONTRAN: quinhentos quilogramas: VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior: XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista Proibido Estacionar): de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização de veículos: (placa - Proibido Parar e Estacionar): X - impedindo a movimentação de outro veículo: XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Artigo 189 Código 577-03 Deixar de dar passagem a veículos de polícia em serviço de urgência, devidamente identificado: Infração: gravíssima; Penalidade: multa; Valor: R$ 293,47 Outras modalidades de urgência: muda o desdobramento Artigo 193 (Código 581-91) Transitar com o veículo em calçadas e passeios: Infração: gravíssima; Penalidade: multa (três vezes); Valor: R$ 880,41 Outras locais de circulação: muda o desdobramento Artigo 228 (Código 653-00) Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração: grave; Penalidade: multa; Medida Administrativa: Retenção do Veículo para regularização. Valor: R$ 195,23 Resolução 958/22 Contran Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração. Descrever o contexto: acionamento COPOM ou transeunte, ativou alarme de outros carros, tampa aberta frente a um bar... Exceções: buzinas, alarmes, carros de som com aut., eventos de som automotivo autorizados Artigo 230 Inciso V Código 6599-2 Conduzir o veículo que esteja registrado, que não esteja devidamente licenciado: Infração: gravíssima; Penalidade: multa; Medida Administrativa: Remoção do veículo Valor: R$ 293,47 Artigo 232 Código 691-20 Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório, referidos no CTB: Infração: leve; Penalidade: multa; Medida Administrativa: Retenção do Veículo Valor: R$ 88,38 Art. 133. É obrigatório o porte do CLA, que será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Lei nº 13. 281, de 2016) Artigo 244 Código 703-01 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; Art. 252 Enquadramentos Diversos Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular (736-62) § Único: A. segurando telefone celular (763-31) B. Manuseando telefone celular (763-32)