Resumo do Decreto nº 5.759 de 2006 sobre a CIPV - PDF
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2006
Cristhian dos Santos Teixeira
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Summary
Este documento apresenta um resumo e análise do Decreto nº 5.759 de 2006 sobre a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV). O documento inclui questões comentadas e uma lista de questões, sugerindo que pode fazer parte de um material de estudo, curso ou preparação para um concurso público na área de agronomia ou proteção de plantas. O texto discute a importância da CIPV em assegurar segurança alimentar e proteger os recursos vegetais globalmente.
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Sumário INTRODUÇÃO............................................................................................................................................. 3 DECRETO Nº 5.759 DE 17 DE ABRIL DE 2006........................................................................................ 5 ANÁLISE...
Sumário INTRODUÇÃO............................................................................................................................................. 3 DECRETO Nº 5.759 DE 17 DE ABRIL DE 2006........................................................................................ 5 ANÁLISE DE RISCO DE PRAGAS........................................................................................................... 26 ÁREA DE BAIXA PREVALÊNCIA DE PRAGAS................................................................................... 32 QUESTÕES COMENTADAS......................................................................................................................... 35 LISTA DE QUESTÕES................................................................................................................................... 44 GABARITO..................................................................................................................................................... 46 REFERÊNCIAS............................................................................................................................................... 47 1 APRESENTAÇÃO PESSOAL Meu nome é Cristhian dos Santos Teixeira. Sou graduado em Agronomia pela Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), pós-graduado em Proteção de Plantas (Universidade Federal de Viçosa) e Doutor em Agronomia (Universidade de Passo Fundo). Mas daqui em diante, você pode me chamar de Prof. Cristhian. Estou envolvido com concursos públicos há aproximadamente 10 anos, quando ainda na faculdade comecei a me preparar para diversos certames. Fui aprovado para o cargo de Fiscal de Fiscal Estadual Agropecuário - Engenheiro Agrônomo na Secretaria da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul no concurso de 2013 e trabalhei nesse órgão de 2015 até meados de 2023. Desde então, desenvolvi muitas atividades nas áreas de defesa sanitária vegetal, inspeção de produtos de origem vegetal, agrotóxicos e educação sanitária. Como professor, adquiri experiência durante os programas de pós-graduação e também na minha jornada profissional ministrando diversos treinamentos e palestras. Atualmente, me juntei ao time do Estratégia Concursos para fortalecer ainda mais a equipe de professores. Me considero um apaixonado por aprendizagem e desenvolvimento humano, tanto que também atuo na área do coaching. E hoje posso dizer que os valores que carrego estão em consonância com o trabalho efetuado no Estratégia. Especialmente, no que se refere a impactar positivamente a vida das pessoas através do conhecimento. Será um prazer acompanhar você nessa jornada rumo a aprovação! Abaixo, segue uma lista dos meus contatos para quaisquer dúvidas ou sugestões. Não hesite em me contatar trazendo as suas dúvidas, oferecendo sugestões, feedbacks para melhoria dos materiais e quaisquer assuntos que você considere relevantes. E-mail: [email protected] Instagram: https://www.instagram.com/cristhian.teixeira1 2 INTRODUÇÃO Caro aluno, nessa aula nós abordaremos os assuntos dispostos no Decreto nº 5.759 de 17 de abril de 2006, que promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV). O tratado foi estabelecido em 1951 e o texto foi revisado primeiramente em 1979 e mais recentemente na 29ª conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação - FAO, em 17 de novembro de 1997. Desta forma, podemos observar que o embora o texto seja originário de 1951, o texto revisto (1997) foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 2006. No entanto, antes de adentrarmos no texto do decreto e naquilo que a convenção prevê em termos de proteção de vegetais, vamos contextualizar a importância desse assunto. A CIPV é um tratado intergovernamental depositado na FAO e ratificado por mais de 180 países que colaboram para desenvolver, adotar e promover a aplicação das Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs) como principal ferramenta para garantir a segurança alimentar global, facilitar o comércio seguro e proteger o meio ambiente. Desta forma, o objetivo da convenção é proteger os recursos vegetais a nível global contra a propagação de pragas e garantir o comércio seguro de vegetais. Devido ao expressivo aumento do trânsito de mercadorias e pessoas nunca foi tão fácil disseminar pragas a longas distâncias. Esse fluxo intenso embora importante para o amadurecimento do mercado e solidificação das relacionais comerciais pode trazer sérias consequências para a sanidade vegetal. Isso porque se as mercadorias foram transportadas sem os devidos cuidados podem ser fontes de disseminação de pragas. Além disso, as pessoas também são agentes de dispersão de pragas, visto que o ser humano tem a tendência a transportar consigo comidas não processadas e materiais de propagação vegetal (e até plantas inteiras), produtos esses que podem abrigar pragas que poderão se adaptar a um novo ecossistema e se transformarem em pragas no local de destino. Desta forma, a introdução de novas pragas oriunda do trânsito de pessoas e mercadorias é responsável por ocasionar prejuízos milionários aos sistemas de produção e pode colocar em risco a segurança alimentar mundial. São exemplos do tamanho do impacto de introdução de pragas no Brasil as detecções do bicudo do algodoeiro e da ferrugem asiática da soja. A primeira praga causou a migração da produção do algodão do Nordeste para o Centro-Oeste devido aos elevados custos de controle e perdas da produtividade, o que também ocasionou a perda de empregos na região. Para a segunda, estima-se que os custos por safra ultrapassem os 2 bilhões de 3 dólares. Ou seja, a proteção dos vegetais é uma questão estratégica e de soberania nacional. Em um mundo com 8 bilhões de pessoas, produtores rurais tem um trabalho difícil para continuar produzindo alimentos para uma população em crescimento. Mesmo diante de um cenário desafiador, aproximadamente 40% da produção global é perdida para as pragas. Por esse motivo, convenções globais como a CIPV são de fundamental importância para garantir que o comércio seja realizado de forma a não comprometer o status fitossanitário dos países envolvidos. Especificamente, as NIMFs orientam países a criar sistemas fitossanitários de prevenção, monitoramento, detecção, notificação e controle de pragas, reduzindo o impacto das pragas na produção de produtos agrícolas e na segurança alimentar. Nesse sentido, a CIPV é a única convenção internacional reconhecida pelo Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) dedicada ao desenvolvimento de padrões de sanidade vegetal. Além da CIPV, são reconhecidos pela OMC o Codex Alimentarius para padrões de segurança alimentar e a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) para padrões de saúde animal. A principal forma com que a convenção atinge os seus objetivos é mediante a introdução das NIMFs, sendo que atualmente existem 46 NIMFs. As NIMFs são o coração da CIPV, pois promovem as bases para os países criarem suas legislações, orientações e medidas para protegerem seus recursos vegetais das pragas. Além disso, asseguram que essas medidas sejam cientificamente justificadas, encorajem o comércio justo e não sejam usadas como barreiras para o comércio de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados. (CESPE – SEDAP/PB – 2009 - ADAPTADA) Com relação ao Codex Alimentarius, à Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CPIV), à União Européia (UE) e ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e suas relações com outras organizações, julgue o item a seguir. 1) A proteção de plantas, assim como o movimento seguro de germoplasma, está sob a orientação principal da CIPV, órgão vinculado à Organização Mundial do Comércio, que trabalha em estreita colaboração com a Organização da Biodiversidade Internacional. Comentários: Estrategista, a CIPV não é um órgão, mas sim uma Convenção Internacional. Além disso, a CIPV está depositada no âmbito da FAO - Food and Agriculture Organization, a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação. Sendo que o Diretor Geral da FAO é responsável pela nomeação do Secretário da CIPV. Por fim, não existe uma Organização da Biodiversidade Internacional, mas sim uma Convenção sobre a diversidade biológica. Portanto, esse item está errado. 4 Atualmente, a CIPV possui a missão de proteger os recursos vegetais globais e facilitar o comércio seguro, sendo que a visão da CIPV é que a disseminação de pragas de plantas pode ser minimizada e que seus impactos nos países são efetivamente manejáveis. Dentre os objetivos estratégicos listados pela convenção para os anos de 2020-2030 encontram-se a melhoria da segurança alimentar global e o aumento da produtividade agrícola de forma sustentável, a proteção de florestas e do meio ambiente do impacto das pragas de plantas e a facilitação do desenvolvimento do comércio seguro e o do crescimento econômico. DECRETO Nº 5.759 DE 17 DE ABRIL DE 2006 Estrategista, agora que você tem noção da importância da CIPV para a manutenção da sanidade vegetal a nível global podemos iniciar os estudos do Decreto nº 5.759. Logo no primeiro artigo do regulamento fica decretado que o texto revisado da CIPV será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Além disso, quaisquer atos que possam resultar em revisão do texto da convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ficam sujeitos a aprovação do Congresso Nacional. Posteriormente, adentramos efetivamente no texto da convenção que possui preâmbulo, 23 artigos e 2 anexos. No preâmbulo o texto reconhece a necessidade de cooperação internacional para controlar e prevenir pragas de plantas e produtos vegetais e a sua disseminação. Além disso, reconhece-se a importância de as medidas fitossanitárias empregadas serem tecnicamente justificadas, transparentes e não aplicadas de forma a constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificada ou ainda uma restrição implícita ao comércio internacional. Nesse sentido, as partes contratantes (países participantes da CIPV) ficam convencionados com o intuito de assegurar a coordenação das medidas para essa finalidade, de estabelecer um marco para formulação e aplicação de medidas harmonizadas e a elaboração de normas internacionais, levando-se em consideração os princípios internacionais de proteção de plantas, da saúde humana e dos animais e do meio ambiente, e os observando os acordos sobre aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias. Artigo I - Propósitos e Responsabilidades Em linhas gerais, a CIPV busca a cooperação internacional para prevenção e controle de pragas em plantas, sendo que as partes contratantes assumem a responsabilidade de implementar medidas em seu território, respeitando as obrigações internacionais e suas competências, com uma aplicabilidade ampla que abrange vários aspectos relacionados ao transporte e comércio internacionais. Em relação a prevenção e controle de pragas, as partes que aderem à CIPV se comprometem a trabalhar de forma eficaz para prevenir a disseminação e introdução de pragas em plantas e produtos vegetais. Nesse sentido, devem implementar medidas legislativas, técnicas e administrativas detalhadas na CIPV e em acordos suplementares. Além disso, cada país ou parte contratante é responsável por aplicar as medidas estabelecidas pela CIPV em seu território. Essa responsabilidade é assumida sem comprometer as obrigações que o país já possui em outros acordos internacionais. Ainda, as responsabilidades entre as Organizações Membros da 5 FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) e os Estados membros, que são partes da Convenção, serão divididas de acordo com suas competências individuais. Por fim, fica estabelecido que a CIPV pode ser aplicada, conforme determinado pelas partes contratantes, não apenas a plantas vivas e seus produtos, mas também a áreas de armazenamento, embalagens, meios de transporte, containers, solo e qualquer outro organismo ou material que possa carregar ou disseminar pragas de plantas. Artigo II – Terminologia Utilizada O decreto traz em seu artigo II diversos conceitos importantes para a aplicação da convenção. Organizamos esses conceitos na tabela abaixo, e abordaremos os principais conceitos em detalhes na sequência desse material. Termo Análise de Risco de Pragas (ARP) Área de Baixa Prevalência de Pragas (ABPP) Área em Perigo Artigo Regulamentado Comissão Estabelecimento Introdução Medida fitossanitária Medidas fitossanitárias harmonizadas Normas Internacionais Normas Regionais Plantas Definição Processo de avaliação de provas biológicas, científicas e econômicas para determinar se uma praga deve ser regulamentada e a intensidade de quaisquer medidas fitossanitárias que devem ser adotadas para controlá-la área delimitada pelas autoridades competentes, que pode corresponder à totalidade de um país, parte de um país ou à totalidade ou partes de vários países, em que uma determinada praga se encontra em baixo nível e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle ou erradicação Área na qual os fatores ecológicos favorecem o estabelecimento de uma praga cuja presença dentro da área dará como resultado importantes perdas econômicas qualquer planta, produto vegetal, lugar de armazenamento, de embalagem, meio de transporte, container, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias, especialmente quando estiver envolvido o transporte internacional a Comissão de Medidas Fitossanitárias, estabelecida conforme o Artigo XI da Convenção. perpetuação, em um futuro previsível, de uma praga dentro de uma área depois da sua entrada entrada de uma praga que resulta no seu estabelecimento qualquer legislação, regulamento ou procedimento oficial que tenha o propósito de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas medidas fitossanitárias estabelecidas pelas partes contratantes tendo como base normas internacionais normas internacionais estabelecidas de conformidade com o disposto no Artigo X, parágrafos 1 e 2 normas estabelecidas por uma organização regional de proteção fitossanitária para servir de guia aos seus membros plantas vivas e partes delas, incluindo-se suas sementes e o seu germoplasma 6 Praga qualquer espécie, raça ou biótipo vegetal ou animal ou agente patogênico daninho para as plantas ou produtos vegetais Praga Quarentenária praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, quando ainda a praga não existe ou, se existe, não está dispersa e encontra-se sob controle oficial Praga Não Quarentenária Regulamentada Praga Regulamentada praga não quarentenária cuja presença em plantas para plantio influi no seu uso proposto, com repercussões economicamente inaceitáveis e que, portanto, está regulamentada no território da parte contratante importadora praga quarentenária ou praga não quarentenária regulamentada Produtos Vegetais material não manufaturado de origem vegetal (inclusive os grãos) e aqueles produtos manufaturados que, por sua natureza ou por sua elaboração, podem gerar um risco de introdução e disseminação de pragas Secretário da Comissão nomeado em conformidade com o Artigo XII Secretário Tecnicamente Justificado justificado com base nas conclusões de uma apropriada análise de risco de pragas ou, quando aplicável, outro exame e avaliação comparável da informação científica disponível Estrategista, da tabela acima podemos destacar alguns conceitos importantes, tais como os de análise de risco de pragas e de área de baixa prevalência de pragas que serão abordados em detalhes mais adiante nesse material. Além disso, podemos destacar os conceitos relacionados a praga e medidas fitossanitárias tendo em vista serem de fundamental importância para compreensão do texto da CIPV. (QUESTÃO INÉDITA - 2024) A Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), através do Decreto Nº 5.759, de 17 de abril de 2006, estabelece uma série de definições cruciais para a compreensão e implementação de medidas fitossanitárias. Considerando estas definições, avalie as afirmativas a seguir e marque a opção correta: I. "Área de Baixa Prevalência de Pragas" refere-se a uma delimitação geográfica onde a presença de uma determinada praga é considerada baixa, estando esta área sob constante vigilância e controle fitossanitário. II. "Medida fitossanitária" é definida como qualquer ação ou procedimento, seja legislação ou regulamento, destinado exclusivamente à erradicação de pragas já estabelecidas em território nacional. III. "Praga Regulamentada" inclui tanto pragas quarentenárias, que representam um risco econômico potencial e não estão amplamente dispersas, quanto pragas não quarentenárias regulamentadas, que influem no uso proposto em plantas para o plantio com repercussões inaceitáveis economicamente. 7 IV. Uma "Área em Perigo" é a área na qual os fatores ecológicos favorecem o estabelecimento de uma praga cuja presença dentro da área dará como resultado importantes perdas fitossanitárias, mas não necessariamente econômicas Está(ão) correta(s): a) Apenas I e III. b) Apenas II e IV. c) I, III e IV. d) Todas as afirmativas estão corretas. e) Apenas I, II e IV. Comentários: Caro aluno, uma questão para memorizarmos os principais conceitos dispostos na CIPV. Nesse caso, podemos perceber que o item II afirma que uma medida fitossanitária será implementada somente para a erradicação de pragas já estabelecidas o que está errado. Isso porque as medidas fitossanitárias possuem o propósito de prevenir a introdução e/ou a disseminação das pragas. Além disso, o item IV erra ao se referir que uma área em perigo não terá necessariamente perdas econômicas diante do estabelecimento da praga. Desta forma, apenas os itens I e III estão corretos e o nosso gabarito é a letra A. Artigo III– Relação com Outros Acordos Internacionais Nesse artigo fica estabelecido que o disposto na Convenção não afetará os direitos e obrigações das partes contratantes em virtude dos acordos internacionais relevantes. Artigo IV – Disposições Gerais Relativas aos Acordos Institucionais de Proteção Fitossanitária Nacional Estrategista, esse é um artigo muito relevante, pois fica estabelecido que cada parte contratante se compromete a estabelecer uma organização nacional de proteção fitossanitária (ONPF). A ONPF do Brasil é o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas das Secretária de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DSV/SDA/MAPA). Além disso, nesse artigo ficam estabelecidas as responsabilidades das ONPF, conforme o disposto abaixo: 8 Dentre as responsabilidades de uma organização nacional oficial de proteção fitossanitária incluem-se as seguintes: a) a emissão de certificados referentes à regulamentação fitossanitária do país importador para o envio de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados; b) a vigilância de vegetais tanto os cultivados, (por exemplo campos, plantações, viveiros, jardins, casas de vegetação e laboratórios) como os da flora silvestre, das plantas e produtos vegetais em armazenamento ou em transporte, particularmente com o objetivo de informar da presença, do foco e da disseminação de pragas, bem como controlá-las, incluindo a apresentação dos informes referidos no parágrafo 1 a) do Artigo VIII; c) a inspeção das cargas de vegetais e de seus produtos envolvidos nas trocas internacionais e, quando for apropriado, a inspeção de outros artigos regulamentados, particularmente com vistas a prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas; d) a desinfestação ou desinfecção das cargas de plantas, produtos vegetais, e outros artigos regulamentados, particularmente aqueles que estejam envolvidos no trânsito internacional, para cumprir os requisitos fitossanitários; e) a proteção de áreas em perigo e a identificação, manutenção e vigilância de áreas livres de pragas e as de baixa prevalência de pragas; f) a realização das análises de risco de pragas; g) assegurar, mediante procedimentos apropriados, que a segurança fitossanitária das cargas, depois da certificação fitossanitária, com respeito à composição, substituição e reinfestação, seja mantida antes da exportação; e h) a capacitação e formação de pessoal. Estrategista, em leitura atenta do quadro acima podemos perceber que as ONPF possuem 8 responsabilidades no âmbito da CIPV. Um ponto de atenção em relação a convenção é que estamos tratando da defesa sanitária vegetal a nível internacional. Nacionalmente o DSV/SDA/MAPA também coordena as ações de defesa no território brasileiro, o que envolve diretamente e indiretamente a participação dos Estados, denominados de Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV). Portanto, quando pensarmos nas responsabilidades da ONPF no escopo da CIPV é mais fácil associarmos com as atividades que serão desenvolvidas em âmbito internacional. Nesse sentido, podemos destacar algumas responsabilidades relevantes, tais como a emissão de certificados utilizados para o transporte internacional de produtos vegetais e outros artigos regulamentados, a vigilância, a inspeção de cargas internacionais, a desinfestação ou desinfecção dessas cargas, a proteção de áreas em perigo, a manutenção e vigilância de áreas livres de pragas (ALP) e áreas de baixa prevalência de pragas (ABPP) e a realização da análise de risco de pragas. 9 O conceito de área livre de praga não é definido no texto da CIPV. No entanto, é importante termos ciência da sua definição. Uma ALP é uma área na qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência científica e na qual, quando apropriado, esta condição é mantida oficialmente. No diagrama a seguir, podemos observar de forma resumida as responsabilidades das ONPF conforme previsto na CIPV: RESPONSABILIDADES DA ONPF Emissão de certificados Vigilância Inspeção de cargas e artigos internacionais Desinfestação ou desinfecção Proteção de áreas em perigo Manuteção e vigilância de ALP e ABPP Realização da análise de risco de pragas Assegurar segurança fitossanitária das cargas antes da exportação Capacitação de pessoal Além das responsabilidades, o artigo destaca que as partes contratantes, devem tomar medidas necessárias para a disseminação de informação sobre pragas regulamentadas e os meios de preveni-las e controlá-las em seu território, a pesquisa na área de proteção fitossanitária e a regulamentação fitossanitária. Por fim, as partes devem apresentar ao Secretário da CIPV a descrição da sua ONPF e das modificações nela introduzidas, sendo que uma parte contratante proporcionará a outra que a solicite uma descrição de seus acordos em matéria de proteção fitossanitária. 10 (QUESTÃO INÉDITA - 2024) De acordo com o Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, que incorpora a Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV) à legislação brasileira, as Organizações Nacionais Oficiais de Proteção Fitossanitária (ONPF) têm responsabilidades essenciais para a manutenção da segurança fitossanitária nos países contratantes. Considerando as funções atribuídas às ONPF, avalie as afirmações a seguir e assinale a opção correta. I. A emissão de certificados fitossanitários para o envio de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados é uma das responsabilidades primárias das ONPF, alinhando-se com as necessidades regulatórias do país importador. II. A desinfestação ou desinfecção de cargas de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, especialmente aqueles envolvidos no trânsito internacional, não está entre as atribuições das ONPF, visto que essa atividade é de responsabilidade exclusiva das autoridades aduaneiras. III. As ONPF são encarregadas da vigilância de vegetais cultivados e da flora silvestre, incluindo a inspeção em armazenamentos ou durante o transporte, com o objetivo de controlar a disseminação de pragas e informar sobre sua presença. IV. Compete às ONPF a proteção de áreas em perigo, bem como a identificação, manutenção e vigilância de áreas livres de pragas e áreas de baixa prevalência de pragas, contribuindo para a prevenção da introdução e disseminação de pragas. A) Apenas as afirmativas I e III estão corretas. B) Apenas as afirmativas II e IV estão corretas. C) Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas. D) Todas as afirmativas estão corretas. E) Nenhuma das afirmativas está correta. Comentários: Estrategista, questão para fixarmos as principais responsabilidades das ONPF. Nesse caso, em análise dos itens percebemos que as alternativas I, III e IV são condizentes com o texto da CIPV. No entanto, o item II está incorreto pois afirma que as ONPF não serão responsáveis pela desinfestação e desinfecção das cargas, o que contraria o texto da CIPV. Nesse caso, a alternativa correta é a letra C. Artigo V – Certificação Fitossanitária Nesse artigo, a CIPV estabelece que as partes contratantes adotarão disposições para certificação fitossanitária visando garantir que as plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados exportados e suas partidas estejam em acordo com a declaração de certificação (o certificado fitossanitário). 11 Antes de nos aprofundarmos nesse assunto, é importante destacar o conceito de certificação fitossanitária e certificado fitossanitário. De acordo a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias nº 05 (NIMF nº 5), que é o glossário de termos fitossanitários, a certificação fitossanitária é o uso de procedimentos fitossanitários levando à emissão do Certificado Fitossanitário, que é definido como documento oficial padronizado de acordo com o modelo de certificados da CIPV que atesta a condição fitossanitária de qualquer envio sujeito a regulamentações fitossanitárias. Desta forma, são dispostas algumas providências que deverão ser adotadas para a emissão de certificados fitossanitários: a) A inspeção e outras atividades a ela relacionadas que conduzam à emissão de certificados fitossanitários, serão efetuadas somente pela ONPF ou sob sua autoridade. A emissão de certificados fitossanitários estará a cargo de funcionários públicos tecnicamente qualificados e devidamente autorizados pela organização oficial nacional de proteção fitossanitária para que atuem em seu nome e sob seu controle, dispondo dos conhecimentos e das informações necessárias, de tal forma que as autoridades das partes contratantes importadoras possam aceitar os certificados fitossanitários como documentos dignos de fé; b) os certificados fitossanitários ou sua versão eletrônica se esta for aceita pela parte contratante importadora, deverão ser redigidos de acordo com os modelos constantes no anexo à presente Convenção. Estes certificados serão preenchidos e emitidos levando-se em conta as normas internacionais pertinentes; e c) as correções ou supressões não certificadas invalidarão os certificados. Observando as disposições acima percebe-se que a emissão dos certificados fitossanitários é de responsabilidade da ONPF ficando a cargo de funcionários públicos tecnicamente qualificados e autorizados para atuar em nome da ONF. Além disso, esse fator é o que permite que a parte contratante importadora possa aceitar o certificado como documento válido. Ainda, ressalta-se que esses documentos devem seguir o modelo disposto na CIPV, sendo que correções ou supressões não certificadas invalidarão os mesmos. Por fim, o artigo destaca que as partes se comprometem a não exigir certificados fitossanitários que não estejam em acordo com a CIPV, sendo que toda declaração adicional deverá limitar-se ao que estiver tecnicamente justificado. De acordo com a NIMF nº 5, uma declaração adicional é definida como uma declaração que é requerida por um país importador para ser incluída no Certificado Fitossanitário e que 12 proporciona informação adicional específica sobre um envio em relação a pragas regulamentadas. (CESPE – MAPA – 2001) Segundo a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais, praga é qualquer espécie, raça ou biótipo vegetal, animal ou agente patogênico daninho às plantas e/ou aos produtos vegetais. Em conformidade com a legislação vigente, julgue o item abaixo, relativo à emissão e aplicação de certificados fitossanitários e certificados fitossanitários de origem (CFO). 1) A certificação fitossanitária é uma exigência da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais e pode ser considerada como uma ferramenta altamente importante para a preservação do patrimônio fitossanitário das nações. Comentários: Estrategista, essa questão é para consolidar o conceito de certificação fitossanitária que se refere ao uso de procedimentos fitossanitários que levam a emissão do certificado fitossanitário. Nesse sentido, esse é um dos principais instrumentos previstos na CIPV e de grande importância para a defesa sanitária vegetal. Portanto, o item está correto. Os procedimentos e critérios para certificação fitossanitária na exportação e na importação de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados estão previstos na Portaria nº 177 de 16 de junho de 2021, que também inclui os modelos dos certificados fitossanitários usados no comércio internacional pela ONPF do Brasil. Artigo VI– Pragas Regulamentadas Na introdução nós abordamos a importância das pragas e percebemos como elas podem constituir uma ameaça a segurança fitossanitária, econômica e alimentar. De acordo com a NIMF nº 05 e a definição presente no texto da CIPV uma praga é definida como qualquer espécie, raça ou biótipo de planta, animal ou agente patogênico, nocivos a plantas ou produtos vegetais. Nesse sentido, percebemos que uma praga pode ser representada por diversos grupos de organismos e microrganismos, tais como fungos, bactérias, vírus, insetos e plantas (no caso de plantas daninhas). Mais especificamente, uma praga regulamentada é uma praga que foi categorizada em praga quarentenária e praga não-quarentenária regulamentada por uma ONPF. 13 Uma praga quarentenária é definida como praga de importância econômica potencial para a área em perigo, onde ainda não está presente, ou, quando presente, não se encontre amplamente distribuída e está sob controle oficial. Já uma praga não-quarentenária regulamente é uma praga não quarentenária cuja presença em plantas para plantio afeta o uso proposto dessas plantas, com um impacto econômico inaceitável e que esteja regulamentada dentro do território da parte contratante importadora. (CESPE – SEAGRI /DF – 2009) O agronegócio, no contexto econômico e tecnológico, contribui de forma significativa para a geração de divisas, criação de empregos e melhoria da qualidade dos produtos alimentícios. A consolidação da Organização Mundial do Comércio (OMC), resultante da reorganização do acordo geral de tarifas e preços (GATT), favoreceu o comércio internacional de commodities agrícolas, particularmente após o estabelecimento do acordo de aplicações de medidas sanitárias e fitossanitárias, conhecido como acordo SPS, que trata, entre outros fatores, da adoção de medidas para proteger as saúdes humana, animal e vegetal no comércio de produtos, de forma a garantir um impacto mínimo, transparência, equivalência, harmonização e a não discriminação das ações resultantes deste comércio. Tendo como referência o texto acima e a respeito dos múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir. 1) Segundo a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais, praga é qualquer espécie, raça ou biótipo vegetal, animal ou agente patogênico daninho às plantas e/ou aos produtos vegetais. Comentários: Essa é para não esquecer mais o conceito de praga. Vale ressaltar que no meio agropecuário é muito comum referir-se a pragas apenas quando se trata de insetos. No entanto, no contexto de defesa sanitária vegetal e aos moldes da CIPV uma praga é qualquer espécie, raça ou biótipo prejudicial às plantas e produtos vegetais. Portanto, o item está correto. Agora que temos uma ideia clara dos conceitos de pragas, podemos observar o disposto no Artigo VI. A CIPV estabelece que as partes contratantes podem exigir medidas fitossanitárias para as pragas regulamentadas, sempre que as medidas sejam: 14 A) Não mais restritivas que as medidas aplicadas às mesmas pragas, se elas estiverem presentes no território da parte contratante importadora. Nesse caso, se uma parte já possui aquela praga em seu território não poderá exigir medidas mais restritivas do que aquelas que vêm sendo aplicadas em seu território. B) limitadas ao que seja necessário para proteger a sanidade vegetal e/ou salvaguardar o uso proposto e esteja tecnicamente justificado pela parte contratante interessada. Esse mecanismo visa evitar que sejam estabelecidas medidas em "demasia" ou com intuito de dificultar a transação comercial. Por fim, fica estabelecido que as partes não exigirão aplicação de medidas para pragas NÃO regulamentadas. Artigo VII– Disposições Relativas à Importação A CIPV estabelece que as partes são soberanas para regulamentar, seguindo os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e artigos regulamentados visando prevenir a introdução e/ou disseminação de pragas regulamentadas em seu território. MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS Para que atinjam essa finalidade as partes podem prescrever e adotar medidas fitossanitárias, incluindo a inspeção, a proibição da importação e tratamento, proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, a destruição ou retirada do seu território de plantas, produtos vegetais e artigos, bem como cargas que não estejam em acordo com as medidas prescritas e adotadas, além de poderem proibir ou restringir o movimento da pragas regulamentadas e agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos em seus territórios. Inspeção Proibição da importação Tratamento Retenção ou exigência de tratamento Destruição ou retirada do territóro Proibição ou restrição de movimento de pragas regulamentadas 15 Estrategista, vamos analisar uma situação real de aplicação dessas medidas fitossanitárias entre duas partes contratantes da CIPV. Atualmente, as ONPF do Brasil (DSV/SDA/MAPA) e da Argentina (SENASA) possuem um Plano de Trabalho para a importação pelo Brasil de frutos frescos de romã, ameixa e mirtilo da Argentina. Isso ocorre porque esses frutos podem introduzir a praga Lobesia Botrana - a traça dos cachos da videira - que é regulamentada no Brasil como praga quarentenária ausente. Para tornar a importação possível o SENASA se compromete com a aplicação de diversas medidas fitossanitárias, dentre elas a emissão de certificado fitossanitário com declaração adicional específica. No entanto, mesmo com a aplicação das medidas, as partidas estão sujeitas à inspeção no ponto de ingresso e em caso de interceptação de estádios imaturos vivos da praga, a partida será rejeitada, o estabelecimento produtor inabilitado para exportação e somente poderá continuar exportando sob a opção de tratamento quarentenário com Brometo de Metila. Além disso, o SENASA será notificado e deverá informar as causas do descumprimento, apresentando as medidas corretivas para análise do DSV/SDA/MAPA que poderá suspender as importações. Na figura abaixo podemos ver os principais danos causados pela praga Lobesia botrana que é uma grande ameaça para o cultivo de uvas no Brasil: 16 Fonte: Lucchi (2018) In: Botton et al. (2018) Posteriormente, a CIPV estabelece que para minimizar a interferência no comércio internacional as partes se comprometem com as seguintes disposições: a) as partes contratantes, ao aplicarem sua legislação fitossanitária, não tomarão nenhumas medidas especificadas no parágrafo 1 deste Artigo, a não ser que sejam necessárias por razões fitossanitárias e que sejam tecnicamente justificáveis; b) as partes contratantes deverão publicar e divulgar os requisitos, restrições e proibições fitossanitárias imediatamente após sua adoção a quaisquer das partes contratantes que considerem que possam ser diretamente afetadas por tais medidas; c) as partes contratantes deverão, se alguma delas solicitar, colocar a disposição os fundamentos dos requisitos, restrições e proibições fitossanitárias; d) no caso de uma parte contratante exigir que as cargas de certas plantas ou produtos vegetais sejam importados em determinados pontos de ingresso, tais pontos deverão ser selecionados de maneira que não dificultem desnecessariamente o comércio internacional. A respectiva parte contratante publicará uma lista dos referidos pontos de entrada e a enviará ao Secretário, a qualquer organização regional de proteção fitossanitária a que ela pertença, a todas as partes que poderiam ver-se diretamente afetadas, e a outras partes contratantes que solicitarem a referida lista. Estas restrições sobre os pontos de ingresso não serão aplicadas a menos que as plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados em questão, necessitem ser amparados por certificados fitossanitários ou serem submetidos a inspeção ou tratamento; e) qualquer inspeção ou outro procedimento fitossanitário exigido pela organização de proteção fitossanitária de uma parte contratante para uma remessa de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados que sejam ofertados para importação, deverá efetuar-se o mais rápido possível tendo devidamente em conta a sua perecibilidade; f) as partes contratantes importadoras deverão informar, com a antecedência possível, os casos importantes do não cumprimento da certificação fitossanitária pela parte contratante exportadora interessada ou, quando aplicável, pela parte contratante reexportadora interessada. A parte contratante exportadora ou, quando aplicável, a parte contratante reexportadora em questão, investigará e comunicará à parte contratante importadora em questão, quando solicitado, as conclusões de sua investigação; g) as partes contratantes deverão estabelecer somente medidas fitossanitárias que estejam tecnicamente justificadas, adequadas ao respectivo risco de pragas e que se constituam nas medidas menos restritivas disponíveis e determinem um impedimento mínimo ao deslocamento internacional de pessoas, produtos básicos e meios de transporte; h) as partes contratantes deverão assegurar, quando as condições se modificarem e se disponha de novos dados, que procederão a pronta modificação das medidas fitossanitárias ou sua supressão, caso elas não sejam mais necessárias; 17 i) as partes contratantes deverão estabelecer e atualizar, da melhor forma possível, listas de pragas regulamentadas, com seus nomes científicos e colocá-las periodicamente à disposição do Secretário, das organizações regionais de proteção fitossanitária a que pertençam e a outras partes contratantes, caso elas as solicitem; e j) as partes contratantes deverão conduzir, da melhor forma possível, uma vigilância de pragas, desenvolver e manter informação adequada sobre a situação delas para facilitar sua categorização, assim como para que sejam elaboradas medidas fitossanitárias apropriadas. Esta informação será colocada à disposição das partes contratantes que a solicitarem. Do quadro acima, podemos destacar alguns pontos fundamentais para compreensão das disposições relativas à importação nos moldes da CIPV visando minimizar a interferência no comércio internacional. Primeiramente, a aplicação de medidas deve ser estritamente por razões fitossanitárias e tecnicamente justificável. Além disso, as partes devem publicar e divulgar os requisitos, restrições e proibições fitossanitárias assim que forem adotados. Itens esses que são importantes para garantir a aplicação de medidas justificadas tecnicamente e a transparência nas relações comerciais. Em caso de necessidade de importação por ponto de entrada específico, esses pontos não devem obstruir desnecessariamente o comércio. Nesse sentido, devem ser selecionados cuidadosamente com a publicação de uma lista para facilitar o processo de importação. Ainda, fica evidente a importância da celeridade na execução de inspeções e procedimentos fitossanitários tendo em vista a perecibilidade dos itens importados. Destaca-se também o compromisso das partes em aplicar medidas proporcionais ao risco da praga, de modo a impedir minimamente o deslocamento internacional de pessoas, produtos básicos e meios de transporte. Por fim, as partes devem realizar a manutenção e atualização de listas de pragas regulamentadas, bem como a vigilância e coleta de informações sobre a situação das pragas. No Brasil, a lista de pragas regulamentadas consta nas Instruções Normativas nº 38 e 39 de xx de agosto de 2018. (INSTITUTO AOCP – PREF. NOVO HAMBURGO - 2020) Assinale a alternativa INCORRETA segundo o Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, que promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais no ARTIGO VII, Disposições Relativas à Importação. Com a finalidade de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas regulamentadas nos seus respectivos territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, em conformidade com os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, para esse fim, podem: A) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento. 18 B) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos desse Artigo. C) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios. D) proibir ou restringir em seus territórios o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos. E) proibir a exportação de produtos vegetais para países onde tenha ocorrência confirmada de pragas quarentenárias. Comentários: Estrategista, essa questão cobra quase que literalmente os conhecimentos a respeito do item 1 do artigo VII. Nesse caso, as alternativas, A, B, C e D estão em acordo com o texto da CIPV e podem ser adotadas pelas partes contratantes. No entanto, não há previsão para a proibição de exportação para países com a ocorrência confirmada de pragas quarentenárias como medida fitossanitária para prevenção da introdução e/ou disseminação de pragas regulamentadas. Por esse motivo, a alternativa E é o item incorreto e o nosso gabarito. Artigo VIII– Cooperação Internacional Nesse artigo, fica estabelecido que as partes devem cooperar para o cumprimento das finalidades da CIPV, em particular no intercâmbio de informações sobre pragas de plantas, especialmente sobre presença, foco ou disseminação de pragas. Além disso, as partes devem participar de campanhas para controlar pragas que constituam ameaça em potencial, sempre que possível e fornecer informações técnicas e biológicas necessárias para as análises de risco de pragas (ARP). Por fim, cada parte designará um ponto de contato para o intercâmbio de informações referentes a CIPV. Artigo IX– Organizações Regionais de Proteção Fitossanitária Anteriormente, vimos que cada parte contratante se compromete a criar a sua ONPF. Nesse artigo, fica previsto que as partes se comprometem a estabelecer organizações regionais nas regiões apropriadas. Uma organização regional de proteção fitossanitária (ORPF) será um organismo de coordenação regional, reunindo e divulgando informações. As ORPFs cooperarão com o Secretário da CIPV e com a Comissão na elaboração das normas internacionais. Nesse sentido, o Secretário convocará consultas técnicas periódicas para promover a elaboração e utilização de normas internacionais e estimular a cooperação inter-regional para promoção de medidas fitossanitárias harmonizadas. 19 O Brasil é integrante do Comitê de Sanidade Vegetal (COSAVE), uma ORPF criada no âmbito da CIPV, que tem como objetivo coordenar ações destinadas a resolver problemas fitossanitários de interesse comum dos membros e fortalecer a integração fitossanitária regional. As ONPF membros do COSAVE são Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Estrategista, é importante destacar que a implementação da CIPV envolve a colaboração das ONPFs, que são os serviços oficiais estabelecidos pelas partes contratantes para desempenhar as funções especificadas na CIPV e das ORPFs que atuam como agentes de coordenação a nível regional para atingir os objetivos da convenção. Artigo X– Normas As partes contratantes cooperarão na elaboração de normas internacionais (as NIMFS) e a aprovação das mesmas estará a cargo da Comissão de Medidas Fitossanitárias. As normas regionais podem ser depositadas na CIPV para consideração como possível norma internacional, caso sejam de aplicação mais ampla. Finalmente, atividades empreendidas relacionadas com a CIPV, devem considerar as normas internacionais, quando for o caso. Artigo X– Comissão de Medidas Fitossanitárias A comissão de Medidas Fitossanitárias se dará no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação - FAO. A Comissão tem função de promover a plena consecução dos objetivos da CIPV e em particular: a) examinar a situação da proteção fitossanitária no mundo e a necessidade de medidas para controlar a disseminação internacional de pragas e sua introdução em áreas em perigo; b) estabelecer e manter sob revisão, os mecanismos e procedimentos institucionais necessários para a elaboração e aprovação de normas internacionais e aprová-las; c) estabelecer regras e procedimentos para a solução de controvérsias de conformidade com o disposto no Artigo XIII; d) estabelecer os órgãos auxiliares da Comissão que possam ser necessários para a apropriada implementação de suas funções; 20 e) aprovar diretrizes relativas ao reconhecimento das organizações regionais de proteção fitossanitária; f) estabelecer cooperação com outras organizações internacionais relevantes sobre assuntos compreendidos no âmbito da presente Convenção; g) adotar as recomendações que sejam necessárias para a aplicação da Convenção; e h) desempenhar outras funções que possam ser necessárias para o alcance dos objetivos desta Convenção. Também fica estabelecido que todas as partes poderão fazer parte da comissão, sendo representada por um só delegado e que pode estar acompanhando de um suplente, especialistas e assessores. Esses últimos não terão direito a votar, exceto quando o suplente substituir o delegado. A comissão de medidas fitossanitárias é o corpo governamental da CIPV para promover o atingimento dos objetivos da convenção. A comissão revisa o estado de proteção fitossanitária e as ações para controlar a introdução e disseminação de pragas a nível global. Além disso, estabelece e revisa acordos e procedimentos institucionais relevantes para o desenvolvimento e adoção dos padrões internacionais de sanidade vegetal (CIPV, 2023). No âmbito da comissão as decisões serão tomadas na medida do possível por consenso, no entanto se não houver acordo a decisão em última instância se dará pela maioria de dois terços das partes contratantes presentes e votantes. Além disso, a CIPV estabelece que uma organização membro da FAO que seja parte contratante e seus Estados Membros que sejam partes contratantes da CIPV exercerão os direitos e cumprirão suas obrigações que lhes correspondam como membros, em conformidade, mutatis mutandis ("que deve ser mudado"), com as disposições da Constituição e Regulamento Geral da FAO. No entanto, a Comissão pode aprovar e emendar seu próprio regulamento, que não deverá ser incompatível com a CIPV e Constituição da FAO. Por fim, a comissão elegerá seu Presidente e não mais do que dois Vice-Presidentes, que ocuparão o cargo por período de dois anos. O presidente convocará uma reunião anual ordinária anual da comissão e as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros. 21 (QUESTÃO INÉDITA - 2024) A Comissão de Medidas Fitossanitárias, estabelecida nos moldes do Artigo XI da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), tem entre suas atribuições fundamentais: A) A promoção de políticas de segurança alimentar globais. B) A elaboração e aprovação de diretrizes para a comercialização internacional de alimentos. C) O exame da situação mundial de proteção fitossanitária e a necessidade de medidas para o controle da disseminação internacional de pragas. D) A supervisão da implementação das normas de comércio exterior pelos países membros. E) A coordenação de esforços para a erradicação da fome no mundo. Comentários: Estrategista, vamos analisar as alternativas dessa questão. Embora os esforços da CIPV contribuam para a segurança alimentar, a comissão não tem atribuição de promover políticas nessa área, portanto a letra A está errada. Nesse sentido, as alternativas B, D e E também estão erradas, pois o foco principal da comissão é a sanidade vegetal e não necessariamente diretrizes para o comércio de produtos vegetais e/ou erradicação da fome. Portanto, a alternativa que descreve corretamente as atribuições fundamentais da Comissão de Medidas Fitossanitárias e o nosso gabarito é a alternativa C. Artigo XII - Secretaria Além da figura do Presidente e dos Vice-Presidentes das Comissão, existe o Secretário que será nomeado pelo Diretor Geral da FAO. O Secretário se encarregará de implementar políticas e atividades, bem como outras funções que lhe sejam designadas, mantendo a Comissão informada a esse respeito. Atualmente o Secretário da CIPV é o Dr. Osama El-Lissy. O Secretário deverá divulgar as normas internacionais (até 60 dias após aprovação) a todas as partes, as listas de pontos de ingresso comunicadas pelas partes contratantes, as listas de pragas regulamentadas e informações recebidas sobre requisitos, restrições e proibições, e descrições das ONPF. Ainda, o Secretário deve cooperar com as ORPF para alcançar os objetivos da CIPV. Artigo XIII - Solução de Controvérsias Sempre que houver controvérsia a respeito da interpretação ou aplicação da CIPV as partes deverão consultar-se com o objetivo de solucionar a questão. Se não houver solução, as partes ou a parte podem solicitar ao Diretor Geral da FAO que nomeie um Comitê de especialistas para examinar a questão. As partes devem designar representantes para integrar esse Comitê, que examinará a controvérsia com base em todos documentos e provas apresentados. O Comitê deve preparar um relatório sobre os aspectos técnicos da controvérsia visando buscar uma solução e esse relatório será transmitido às partes 22 pelo Diretor Geral. Além disso, o relatório pode ser apresentado, quando solicitado, para o órgão competente da organização internacional encarregada de solucionar controvérsia comerciais (OMC). Por fim, se estabelece que as recomendações do Comitê não são obrigatórias, mas servem de base para que as partes examinem novamente as questões. Além disso, a solução da controvérsia conforme estabelecido na CIPV não derrogará (anulará - total ou parcialmente) os procedimentos estipulados em outros acordos internacionais relativos a assuntos comerciais. Quando mencionamos soluções de controvérsias, precisamos ficar atentos também as diretrizes das Organização Mundial do Comércio (OMC), pois são a base regulatória do comércio internacional. No escopo da OMC existe o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) que confere o direito aos países de estabelecer medidas contra a introdução de pragas em seus territórios. Esse acordo é um dos principais mecanismos para o estabelecimento de medidas SPS e busca garantir o mínimo impacto possível sobre o comércio internacional (Nojosa et al., 2015). Nesse contexto, a CIPV é a única convenção internacional reconhecida para o desenvolvimento de padrões de sanidade vegetal. Nesse sentido, além das soluções de controvérsia no âmbito da CIPV, boa parte das disputas acaba sendo resolvida nos moldes da OMC e do acordo SPS. Artigo XIV - Substituição de Acordos Anteriores A CIPV põe fim e substitui a Convenção Internacional relativa às medidas que devem ser tomadas contra a Phylloxera vastatrix, subscrita em 3 de novembro de 1881, à Convenção adicional firmada em Berna a 15 de abril de 1889 e à Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária firmada em Roma em 16 de abril de 1929. Artigo XV – Aplicação Territorial Esse artigo estabelece que cada parte contratante pode enviar ao Diretor Geral da FAO a declaração de que a CIPV se estenderá a todos ou a alguns territórios de cujas relações internacionais sejam responsáveis, sendo que a CIPV será aplicada a todos esses territórios especificados, a partir do 30º dia da recepção da declaração. Além disso, posteriormente a parte pode remeter nova declaração modificando a abrangência da CIPV, sendo que as alterações surtirão efeito 30 dias após o recebimento da mesma. O Diretor Geral da FAO informará a todas as partes contratantes da CIPV qualquer declaração recebida nesses moldes. 23 Artigo XVI – Acordos Suplementares A CIPV estabelece que para resolver problemas especiais de proteção fitossanitária que demandem particular atenção ou cuidado as partes podem celebrar acordos suplementares. Os acordos podem ser aplicados para regiões específicas, a determinadas pragas e certas plantas e produtos vegetais, métodos de transporte internacional, ou ao que seja complementar de qualquer outra forma às disposições da CIPV. Os acordos promoverão o alcance dos objetivos da CIPV e se ajustarão aos seus princípios e disposições, bem como aos princípios de transparência, não discriminação e de evitar restrições implícitas, especialmente ao comércio internacional. Artigo XVIII – Partes não contratantes As partes contratantes encorajarão qualquer Estado ou Organização Membro da FAO que não seja parte da presente Convenção a aceitá-la e também encorajarão partes não contratantes a aplicar as medidas fitossanitárias em acordo com a CIPV e as normas internacionais. Artigo XX – Assistência Técnica As partes se comprometem ainda em fomentar a prestação de assistência técnica mútua, especialmente àquelas que sejam países em desenvolvimento, de maneira bilateral ou por meio das organizações internacionais apropriadas, com o objetivo de facilitar a aplicação da CIPV. Artigo XXI – Emendas As propostas de emenda a CIPV devem ser comunicadas ao Diretor Geral da FAO. As propostas recebidas pelo Diretor devem ser apresentadas durante período ordinário ou extraordinário das sessões da CIPV para sua aprovação. No entanto, se implicam mudanças técnicas de importância ou impõe obrigações adicionais, deverão ser estudadas por comitê consultivo de especialistas convocados pela FAO. As proposições de emendas a CIPV exigirão a aprovação da Comissão e entram em vigor 30 dias após a aprovação de dois terços das partes contratantes. No entanto, emendas que impliquem novas obrigações somente entrarão em vigor em vigor para as partes contratantes depois que elas as aceitem e de transcorridos 30 dias dessa aceitação. Propostas de emendas aos modelos de certificado fitossanitário da CIPV serão enviadas ao Secretário e examinadas pela Comissão. Se aprovadas, entrarão em vigor 90 dias após a notificação do Secretário às partes contratantes. Durante um período de no máximo 12 meses, contados a partir da entrada em vigor de uma emenda aos modelos de certificado fitossanitário, as versões anteriores permanecerão legalmente válidas. 24 Artigo XXIII – Denúncia Qualquer parte pode denunciar a CIPV mediante notificação ao Diretor Geral da FAO, que por sua vez informará a todas as partes contratantes. A denúncia surtirá efeito um ano após a data do recebimento da notificação pelo Diretor Geral da FAO. (QUESTÃO INÉDITA - 2024) A respeito dos procedimentos para solução de controvérsias estabelecidos pela Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV), conforme disposto no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, analise as afirmativas a seguir: I. As controvérsias sobre a interpretação ou aplicação da CIPV devem inicialmente ser resolvidas por consultas diretas entre as partes envolvidas. II. Na ausência de uma solução por meio de consultas, um Comitê de especialistas, nomeado pelo Diretor Geral da FAO, será formado para examinar a questão, sendo que suas recomendações possuem caráter obrigatório. III. O relatório preparado pelo Comitê de especialistas deve focar nos aspectos técnicos da controvérsia e é apresentado às partes pelo Diretor Geral, podendo também ser encaminhado a órgãos internacionais competentes em solução de controvérsias comerciais, quando solicitado. IV. As soluções para as controvérsias propostas pela CIPV não anulam os procedimentos estabelecidos em outros acordos internacionais relativos a assuntos comerciais, garantindo a integridade de tratados multilaterais. Estão corretas as afirmativas: A) I e II, apenas. B) I, III e IV, apenas. C) II e III, apenas. D) III e IV, apenas. E) I, II, III e IV. Comentários: Estrategista, vamos analisar como se dá a solução de controvérsias no âmbito da CIPV. Inicialmente a convenção prevê que as partes devem consultar-se para solucionar a controvérsia. Nos casos em que isso não é possível, as partes podem solicitar ao Diretor Geral da FAO que nomeie um comitê de especialistas para analisar a questão. Esse comitê vai emitir um relatório com base nos documentos apresentados e as suas sugestões serão utilizadas como base para a solução. No entanto, as sugestões do comitê NÃO devem ser obrigatoriamente acatadas. Além disso, esse relatório pode ser encaminhado para o órgão internacional responsável pela solução de controvérsias internacionais relativas ao comércio (a OMC), quando solicitado. Por fim, as soluções de controvérsia na CIPV não anulam procedimentos estabelecidos em outros acordos 25 internacionais de assuntos comerciais. Nesse sentido, o item II está errado, enquanto que os itens I, III e IV estão corretos. Portanto, nosso gabarito é a letra B. ANÁLISE DE RISCO DE PRAGAS Estrategista, como mencionado anteriormente iremos detalhar alguns conceitos com o intuito de fornecer uma base ainda maior para compreensão do texto da CIPV. Inicialmente abordaremos a Análise de Riscos de Pragas (ARP). Em linhas gerais, a ARP é o primeiro passo para a execução de ações e políticas de proteção fitossanitária de um país. Isso porquê, a partir da ARP serão identificadas e regulamentadas as pragas quarentenárias, fornecidos subsídios para elaboração de planos de contingência e estabelecidos os requisitos fitossanitários e as rotinas de inteligência quarentenária (Stancioli e Sugayama, 2015). Anteriormente, nós abordamos o conceito de praga regulamentada e a sua importância. Nesse sentido, a ARP é o procedimento efetuado para decidir se uma praga deve ou não ser regulamentada. Portanto, conforme o texto da CIPV, a ARP é o processo de avaliação biológica ou outra evidência científica e econômica para determinar se um organismo é praga, se ela deve ser regulamentada, e a intensidade de quaisquer medidas fitossanitárias a serem adotadas contra ela. Ou seja, basicamente a finalidade da ARP é DETERMINAR: SE o organismo é uma praga SE deve ser regulamentada A intensidade das medidas As diretrizes para a execução da ARP estão dispostas nas Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias (NIMFs) nº 2, 11 e 21. Agora, vamos verificar como esse conhecimento pode ser cobrado em provas de concurso. (IBADE - 2019) Observadas as orientações contidas nas NIMF Nº 2 e Nº 11 ou outras que as venham substituir, a categorização de um organismo como praga quarentenária deve se dar com base em um procedimento de: A) CIPV- Convenção Interregional de Proteção dos Vegetais. B) Erradicação de pragas. C) ARP - Análise de Risco de Pragas. D) Coleta com porta iscas e análise em laboratório credenciado. 26 E) Mitigação de fontes contaminante. Comentários: Estrategista, não se esqueça! A ARP é o processo de avaliação biológica ou de outra evidência científica utilizada para categorizar um organismo como praga, visando compreender se a praga deve ser regulamentada e se deverão ser aplicadas medidas fitossanitárias e quais serão a intensidade dessas medidas. Desta forma, o gabarito da nossa questão é a letra C. Etapas da Análise de Risco de Pragas Agora que temos conhecimento a respeito da ARP e sua finalidade, vamos abordar quais são as principais etapas desse processo. De forma geral, uma ARP possui 3 fases: Fase 1: Início A primeira etapa de uma ARP é determinar se o organismo objeto de análise é considerado ou não uma praga. Nesse caso, se não for considerado praga, não é necessário dar seguimento à análise. Na fase 1 da ARP será realizada a identificação de organismos e vias de ingresso que podem ser considerados para a ARP. Além disso, o processo de ARP será desencadeado nas seguintes situações: Mediante solicitação para considerar uma via de ingresso que possa requerer medidas fitossanitárias Quando for identificada uma praga que possa justificar medidas Quando for tomada uma decisão para revisar ou rever medidas ou políticas fitossanitárias Mediante uma solicitação para determinar se um organismo é praga Nesse sentido, havendo a necessidade de se realizar uma ARP, a fase de início envolverá quatro etapas: Determinar se um organismo é uma praga Definir a área da ARP Avaliar quaisquer ARPs prévias Conclusão Desta forma, ao final da fase de início, as pragas e as vias de ingresso de interesse terão sido identificadas e a área da ARP definida. Todas as informações relevantes terão sido levantadas e as pragas terão sido identificadas para avaliações posteriores, tanto individualmente quanto em associação com uma via de ingresso. Neste caso, quando se conclui que um organismo é praga o processo continua para a fase 2, que abordaremos em detalhes a seguir. Fase 2: Avaliação de Risco de Pragas 27 De forma geral, a fase dois envolve várias etapas. Inicialmente, se categoriza a praga como quarentenária ou praga não-quarentenária regulamentada. Posteriormente, se faz a avaliação da introdução e da disseminação da praga. A categorização da praga como quarentenária ou não quarentenária regulamentada (PNQR) é crucial para o seguimento da ARP. Isso porque, a depender dessa categorização, os procedimentos adotados serão diferentes de acordo com as Normas Internacionais Fitossanitárias. Além disso, lembre-se que uma praga quarentenária é definida como uma praga de importância econômica potencial para a área em perigo, onde ainda não está presente, ou, quando presente, não se encontre amplamente distribuída e está sob controle oficial. Por outro lado, uma PQNR é definida como a praga cuja presença em plantas para plantio afeta o uso proposto dessas plantas, com um impacto econômico inaceitável e que esteja regulamentada dentro do território da parte contratante importadora. Se a praga for candidata a ser considerada quarentenária, identifica-se a área em perigo e avalia-se a probabilidade de introdução e disseminação. Por outro lado, se for considerada PNQR, avalia-se se as plantas para plantio são ou serão as principais fontes de infestação de pragas, em comparação a outras fontes de infestação. A partir disso, realiza-se a avaliação de impactos econômicos. Para pragas quarentenárias será efetuada a avaliação dos impactos econômicos e ambientais. Por outro lado, para PNQR se verificará o impacto associado ao uso proposto das plantas para plantio na área de ARP. Por fim, resume-se o risco de pragas com base nos resultados das avaliações realizadas, especialmente no que se refere a introdução, disseminação e impactos econômicos potenciais de pragas quarentenárias ou os impactos economicamente inaceitáveis de uma PNQR. Desta forma, esses resultados são usados para decidir se a fase 3 será necessária. Quando se conclui que uma praga apresenta riscos econômicos inaceitáveis se dará seguimento para a fase 3. Estrategista, para que fique ainda mais fácil para absorver esse conteúdo, a seguir estão organizadas as etapas da fase 2 de uma ARP: 28 Fase 2 - ARP Categorização da praga Avaliação de introdução e disseminação Avaliação de impactos econômicos Resumo do risco da praga Fase 3: Manejo de Risco de Pragas Essa fase identifica as medidas fitossanitárias que, isoladas ou cumulativamente, reduzem o nível da praga a um nível aceitável. É importante ressaltar que não se justifica a aplicação de medidas se o risco da praga é aceitável ou se as medidas não são passíveis de execução. Desta forma, deve-se considerar que sempre há risco durante uma importação, portanto o manejo de risco deve propiciar o grau de segurança necessário e viável dentre as opções e recursos disponíveis e que possam ser justificados. A conclusão dessa fase definirá se as medidas apropriadas estão disponíveis ou não para reduzir o risco, se são viáveis e se possuem bom custo-benefício. ADAF-AM (2018). A análise de riscos de pragas para pragas quarentenárias é estabelecida, em termos metodológicos, por meio da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias n° 11 e é sempre utilizada para identificação de pragas e/ou vias de ingresso de interesse quarentenário. Sobre a fase de avaliação de risco ligada a esse método, assinale a alternativa correta. A) As etapas da fase de avaliação de risco podem ser resumidas na categorização das pragas individuais diante dos critérios que qualificam as pragas quarentenárias, na avaliação da probabilidade de entrada, estabelecimento e disseminação da praga e na avaliação das consequências econômicas potenciais. B) A avaliação de risco desconsidera a análise de consequências econômicas potenciais. C) A fase de avaliação de risco envolve a elaboração das estratégias de manejo das pragas quarentenárias. D) É na fase de avaliação de risco que a estratégia de controle da praga quarentenária é escolhida, de acordo com sua viabilidade econômica. E) Não se visualizam as formas de disseminação potencial das pragas quarentenárias na fase de avaliação de risco. Comentários: 29 A letra B menciona que a fase 2 da ARP desconsidera a análise de consequências econômicas, o que está errado. As letras C e D são semelhantes e afirmam que nessa fase são elaboradas e escolhidas as estratégias de manejo, mas isso ocorre na fase 3. Por fim, a letra E atesta que não se visualizam as formas de dispersão na fase 2, o que também está errado. Desta forma, lembre-se que na fase 2 ocorre a categorização da praga, a avaliação da introdução e disseminação, avaliação dos impactos econômicos e resume-se o risco da praga. Portanto, nosso gabarito é a letra A. Estrategista, agora que você tem conhecimento de todas as fases da ARP, para solidificar ainda mais esses conceitos vamos analisar o fluxograma a seguir: Fonte: NIMF nº 02 (2007) Observe que a Fase 1 da Avaliação de Risco de Pragas (ARP) será iniciada ao identificar a presença de uma praga, ao solicitar a verificação de uma possível via de ingresso, ao revisar uma política ou em resposta a uma solicitação para identificar se um organismo é considerado uma praga. 30 A partir disso, se ao final da fase 1 se concluir que um organismo é praga, é executada a fase 2 para se avaliar o de risco da praga. Se nessa fase, conclui-se que o risco da praga é inaceitável, se dará seguimento para a fase 3 onde serão elencadas as opções para o manejo de risco da praga. Por fim, com base nessas informações serão tomadas decisões para regulamentação da praga. Como produto final da ARP, o MAPA publicará no Diário Oficial da União uma IN estabelecendo as medidas fitossanitárias que deverão ser seguidas pelo país que deseja aceder ao mercado brasileiro (Stancioli e Sugayama, 2015). (CONSULPLAN - MAPA - 2014) A praga não quarentenária regulamentada (PNQR) encontra-se presente em material de propagação vegetal (MPV), que afeta o uso proposto deste material, causando impactos economicamente inaceitáveis, e está regulamentada na área de análise de risco de praga ARP. A ARP para PNQR é composta, sequencialmente, pelas seguintes etapas: A) Identificação das pragas associadas ao MPV que são pragas quarentenárias, mas podem não ter importância regulatória e serem consideradas na ARP; avaliação do risco; e manejo do risco. B) Identificação das pragas associadas ao MPV que não são pragas quarentenárias, mas podem ter importância regulatória e serem consideradas na ARP; avaliação do risco; e manejo do risco. C) Identificação das pragas associadas ao MPV que são pragas quarentenárias, mas podem ter importância regulatória e serem consideradas na ARP; audiência internacional; e manejo do risco. D) Identificação das pragas associadas ao MPV que não são pragas quarentenárias, mas podem ter importância regulatória e serem consideradas na ARP; audiência internacional; e manejo do risco. Comentários: Essa questão é basicamente um resumo geral de tudo o que vimos até agora. Lembrando que a ARP possui três etapas: o início, em que se determina se um organismo é uma praga, se define a área da ARP, se avalia quaisquer ARPs prévias e se chega a uma conclusão sobre a continuidade do processo. Posteriormente, avança-se para a fase 2 em que ocorre a categorização da praga, a avaliação da introdução e disseminação, avaliação dos impactos econômicos e resume-se o risco da praga. Por fim, na fase 3 são elencadas e definidas as estratégias de manejo de risco da praga. Além disso, como estamos falando na questão de uma PNQR, inicialmente temos que definir se essa praga está categorizada dessa forma. Portanto, nosso gabarito é a letra B. Mais uma! (CEV - UECE 2008) Em relação à análise de risco de pragas (ARP), assinale o INCORRETO. A) O início do processo envolve a identificação da praga ou das vias de ingresso para as quais se requer uma ARP. 31 B) A avaliação do risco determina se uma praga é quarentenária, em função de diversas características. C) O manejo de risco de praga envolve desenvolver, avaliar, comparar e selecionar opções para reduzir o risco. D) Uma ARP deve considerar exclusivamente os potenciais danos ao meio ambiente. Comentários: Mais uma questão para consolidar de vez o conhecimento sobre o propósito da ARP e suas etapas. Nesse caso, Uma ARP não deve considerar exclusivamente os potenciais danos ao meio ambiente. Ela deve considerar uma gama de fatores, incluindo, mas não se limitando a, impactos econômicos, impactos na saúde das plantas, e potenciais efeitos no meio ambiente. Desta forma, o nosso gabarito é a letra D. ÁREA DE BAIXA PREVALÊNCIA DE PRAGAS Nessa seção do material nós abordaremos as áreas de baixa prevalência de pragas (ABPP) e utilizaremos como base para isso a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 22. Em suma, a ABPP é uma opção para manejar pragas, visando manter ou reduzir a população da praga abaixo de um determinado nível nessa área. Nesse sentido, o estabelecimento de uma ABPP é uma estratégia utilizada para facilitar a exportação ou limitar o impacto de pragas em determinada área. A CIPV define a ABPP como uma área, seja todo um país, parte dele, a totalidade ou uma parte de vários países, identificada pelas autoridades competentes, na qual ocorre uma praga específica em níveis baixos e que está sujeita a medidas efetivas de vigilância, controle ou erradicação. ABPP é diferente de uma Área Livre de Pragas (ALP). Na ABPP a presença da praga abaixo de um nível de população especificado é aceitável, enquanto que isso não ocorre na ALP. Desta forma, diante da presença de uma praga em uma área, a escolha entre ABPP ou ALP depende das características da praga, distribuição na área de interesse e fatores que determinam a distribuição, a viabilidade operacional e econômica do programa, bem como o objetivo da medida. Existem alguns requisitos gerais para o estabelecimento de uma ABPP. Uma ABPP pode ser usada para facilitar o trânsito de produtos para fora das áreas onde praga está presente e reduzir ou limitar os impactos da praga naquela área. Portanto, tendo em vista que a ABPP pode ser estabelecida com diferentes finalidades, o tamanho e a descrição da ABPP dependerão do seu propósito. Desta forma, uma ABPP pode ser estabelecida por uma ONPF nos seguintes casos: Em uma área de produção de produtos para exportação 32 Em uma área sob programa de erradicação ou supressão Em uma área como zona tampão para proteger ALP Em uma área dentro de uma ALP que perdeu o status e esteja sob plano emergencial Como parte de controle oficial de pragas não quarentenárias regulamentadas. Em uma área de produção em área infestada de um país de onde se pretenda transportar produtos para outra ABPP naquele mesmo país. Um ponto importante a ser ressaltado é que mesmo que seja estabelecida uma ABPP e os materiais hospedeiros forem destinados à exportação, eles podem estar sujeitos a medidas fitossanitárias adicionais. Sendo assim, a ABPP é parte de um sistema de mitigação de risco. Além disso, para que uma ABPP seja estabelecida, é necessário um plano operacional especificando os procedimentos fitossanitários requeridos por um país. Por exemplo, se a ABPP for utilizada para facilitar o comércio com outro país, o plano pode ser formatado em plano de trabalho específico, como parte de um acordo bilateral entre as duas ONPFs ou pode ser um requisito geral de um país importador. O estabelecimento de uma ABPP pode ocorrer naturalmente ou ser estabelecida mediante o desenvolvimento e aplicação de medidas fitossanitárias destinadas a controlar a praga. Além disso, devem ser determinados os níveis especificados da praga e descrever geograficamente a área. Para a especificação dos níveis aceitáveis da praga poderá ser utilizada uma ARP. A ONPF deve ainda verificar e documentar todos os procedimentos aplicados. Por fim, dentre os procedimentos fitossanitários que serão adotados para a ABPP serão realizadas atividades de vigilância, a redução dos níveis da praga e a manutenção da baixa prevalência, a redução de risco de entrada da praga especificada e a utilização de plano de ação corretivo. (FCC - SEGEP-MA - 2018) Uma “Área de Baixa Prevalência de Pragas", de acordo com a legislação nacional e conforme a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais − CIVP, é considerada uma área A) regulamentada que a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária − ONPF determinou como a área mínima necessária para a proteção efetiva de uma área em perigo. B) na qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência científica e na qual, quando apropriado, esta condição é mantida oficialmente. C) delimitada pelas autoridades competentes, que pode corresponder à totalidade de um país, parte de um país ou à totalidade ou partes de vários países, em que uma determinada praga se encontra em baixo nível e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle ou erradicação. D) sob vigilância contínua, caracterizada pela ausência da praga, quando os registros indicarem sua ocorrência no passado e sua erradicação após a realização de programa documentado com essa finalidade. E) dentro da qual uma praga quarentenária está presente e está sendo oficialmente controlada. 33 Comentários: A Área de Baixa Prevalência de Pragas é definida como uma área onde uma praga específica existe apenas em níveis baixos, mas não está completamente ausente. Essa área é oficialmente delimitada e monitorada e pode abranger um país inteiro, uma parte dele ou áreas de vários países. A praga presente é submetida a estratégias de vigilância, controle ou erradicação para manter a prevalência em baixo nível. Desta forma, a alternativa correta é a letra C. 34 QUESTÕES COMENTADAS 1. (CESPE – SEDAP/PB – 2009 - ADAPTADA) Com relação ao Codex Alimentarius, à Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CPIV), à União Européia (UE) e ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e suas relações com outras organizações, julgue o item a seguir. 1) A proteção de plantas, assim como o movimento seguro de germoplasma, está sob a orientação principal da CIPV, órgão vinculado à Organização Mundial do Comércio, que trabalha em estreita colaboração com a Organização da Biodiversidade Internacional. Comentários: 1) Errada. CIPV) A CIPV é tratada incorretamente como um "órgão" quando, na verdade, é uma convenção internacional. A CIPV é um tratado intergovernamental depositado na FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), e não está vinculada diretamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). Embora a CIPV seja reconhecida pelo Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da OMC, ela opera de forma independente sob a égide da FAO. Além disso, não existe uma "Organização da Biodiversidade Internacional". A referência é a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que é um tratado internacional com objetivos distintos, embora complementares, aos da CIPV. 2. QUESTÃO INÉDITA - 2024) A Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), através do Decreto Nº 5.759, de 17 de abril de 2006, estabelece uma série de definições cruciais para a compreensão e implementação de medidas fitossanitárias. Considerando estas definições, avalie as afirmativas a seguir e marque a opção correta: I. "Área de Baixa Prevalência de Pragas" refere-se a uma delimitação geográfica onde a presença de uma determinada praga é considerada baixa, estando esta área sob constante vigilância e controle fitossanitário. II. "Medida fitossanitária" é definida como qualquer ação ou procedimento, seja legislação ou regulamento, destinado exclusivamente à erradicação de pragas já estabelecidas em território nacional. III. "Praga Regulamentada" inclui tanto pragas quarentenárias, que representam um risco econômico potencial e não estão amplamente dispersas, quanto pragas não quarentenárias regulamentadas, que influem no uso proposto em plantas para o plantio com repercussões inaceitáveis economicamente. IV. Uma "Área em Perigo" é a área na qual os fatores ecológicos favorecem o estabelecimento de uma praga cuja presença dentro da área dará como resultado importantes perdas fitossanitárias, mas não necessariamente econômicas Está(ão) correta(s): a) Apenas I e III. b) Apenas II e IV. c) I, III e IV. d) Todas as afirmativas estão corretas. e) Apenas I, II e IV. 35 Comentários: I. Correta. "Área de Baixa Prevalência de Pragas" de fato refere-se a uma área geográfica específica onde a presença de uma praga é conhecida por ser baixa e está sujeita a medidas de vigilância e controle fitossanitário eficazes para manter a prevalência da praga em níveis baixos. II. Errada. A definição de "Medida fitossanitária" não se limita exclusivamente à erradicação de pragas já estabelecidas em território nacional. Ela abrange uma gama muito mais ampla de ações ou procedimentos, incluindo prevenção, controle, inspeção e quarentena, destinados a proteger as plantas e produtos vegetais de pragas. III. Correta. "Praga Regulamentada" inclui de fato tanto pragas quarentenárias, que são de importância econômica potencial para a área em perigo e não estão amplamente dispersas, quanto não quarentenárias regulamentadas, cuja presença em plantas para plantio afeta a utilização econômica das plantas de maneira inaceitável. IV. Errada. Uma "Área em Perigo" é definida como uma área onde fatores ecológicos e as condições das plantas favorecem o estabelecimento, alimentação e reprodução de uma praga, resultando em perdas econômicas e fitossanitárias. A afirmativa é incorreta ao sugerir que não necessariamente envolve perdas econômicas, pois, na prática, o conceito de "área em perigo" está intrinsecamente ligado ao potencial de perdas econômicas significativas. Portanto, nosso gabarito é a letra A. 3. (CESPE – MAPA – 2001) Segundo a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais, praga é qualquer espécie, raça ou biótipo vegetal, animal ou agente patogênico daninho às plantas e/ou aos produtos vegetais. Em conformidade com a legislação vigente, julgue o item abaixo, relativo à emissão e aplicação de certificados fitossanitários e certificados fitossanitários de origem (CFO). 1) A certificação fitossanitária é uma exigência da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais e pode ser considerada como uma ferramenta altamente importante para a preservação do patrimônio fitossanitário das nações. Comentários: 1) Correta. A emissão de certificados fitossanitários é uma exigência da CIPV para o comércio internacional de plantas e produtos vegetais. A certificação fitossanitária é fundamental para prevenir a disseminação de pragas e doenças entre os países, ajudando a preservar o patrimônio fitossanitário das nações e garantindo um comércio seguro e eficiente de produtos vegetais. Portanto, é uma ferramenta altamente importante para a preservação do patrimônio fitossanitário das nações. 4. (CESPE – SEAGRI /DF – 2009) O agronegócio, no contexto econômico e tecnológico, contribui de forma significativa para a geração de divisas, criação de empregos e melhoria da qualidade dos produtos alimentícios. A consolidação da Organização Mundial do Comércio (OMC), resultante da reorganização do acordo geral de tarifas e preços (GATT), favoreceu o comércio internacional de commodities agrícolas, particularmente após o estabelecimento do acordo de aplicações de medidas sanitárias e fitossanitárias, conhecido como acordo SPS, que trata, entre outros fatores, da adoção de medidas para proteger as saúdes humana, animal e vegetal no comércio de produtos, de forma a garantir um 36 impacto mínimo, transparência, equivalência, harmonização e a não discriminação das ações resultantes deste comércio. Tendo como referência o texto acima e a respeito dos múltiplos aspectos que ele suscita, julgue o item a seguir. 1) Segundo a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais, praga é qualquer espécie, raça ou biótipo vegetal, animal ou agente patogênico daninho às plantas e/ou aos produtos vegetais. 2) A importação de produtos agrícolas apresenta risco, pois pode resultar na entrada de espécies invasoras exóticas, passíveis de prejudicar a diversidade biológica dos ecossistemas naturais, assim como culturas economicamente expressivas, como a soja, por exemplo, que pode ser contaminada por espécies de fungos causadoras da ferrugem da soja. 3) A análise de riscos de pragas (ARP) define os riscos, perigos e danos que uma praga exótica ou endêmica pode provocar na agricultura, pecuária e florestas em uma determinada área, sem, contudo, estimar a probabilidade e as consequências dos efeitos adversos ao ambiente. 4) A certificação fitossanitária relaciona-se a procedimentos básicos para o controle de pragas, de exigências quarentenárias e de inocuidade alimentar, vinculados às características do produto a ser oferecido ao consumidor. Esse certificado é emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (NPF) e a qualidade do produto é assegurada pelo produtor. Comentários: 1) Correta. A definição de praga dada pela Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV) é ampla e inclui qualquer espécie, raça ou biótipo de planta, animal ou agente patogênico que seja daninho às plantas e/ou aos produtos vegetais. Portanto, a definição abrange um amplo espectro de organismos que podem causar dano direto ou indireto às plantas e seus produtos. 2) Correta. A importação de produtos agrícolas carrega o risco de introdução de espécies invasoras exóticas, que podem ser prejudiciais tanto para a biodiversidade dos ecossistemas naturais quanto para culturas de importância econômica. Um exemplo mencionado é a contaminação da soja por espécies de fungos responsáveis pela ferrugem da soja, uma doença que afeta significativamente a produção dessa cultura. Nesse sentido, o controle e a prevenção da entrada de pragas e doenças através de medidas sanitárias e fitossanitárias são essenciais para proteger a agricultura e a biodiversidade local. 3) Errada. A análise de riscos de pragas (ARP) é um processo que não apenas define riscos, perigos e danos que uma praga pode provocar, mas também inclui a estimativa da probabilidade de introdução e disseminação dessas pragas, bem como a avaliação das consequências desses efeitos adversos. 4) Errada. A certificação fitossanitária é um instrumento utilizado para atestar a condição fitossanitária de cargas de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, conforme os requisitos do país importador, com o propósito de prevenir a introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias. Desta forma, se relaciona diretamente com procedimentos para o controle de pragas e exigências quarentenárias, mas não aborda diretamente a inocuidade alimentar, que se refere à segurança do alimento para o consumo humano e é gerida por outras regulamentações e certificações. Além disso, o certificado é emitido pela 37 Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) e a qualidade do produto, relacionada a aspectos fitossanitários, é assegurada pela ONPF através da inspeção e certificação, e não diretamente pelo produtor. 5. (INSTITUTO AOCP – PREF. NOVO HAMBURGO - 2020) Assinale a alternativa INCORRETA segundo o Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, que promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais no ARTIGO VII, Disposições Relativas à Importação. Com a finalidade de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas regulamentadas nos seus respectivos territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, em conformidade com os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, para esse fim, podem: A) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento. B) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos desse Artigo. C) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios. D) proibir ou restringir em seus territórios o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos. E) proibir a exportação de produtos vegetais para países onde tenha ocorrência confirmada de pragas quarentenárias. Comentários: A) Correta. A CIPV permite que as partes contratantes prescrevam e adotem medidas fitossanitárias relativas à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo inspeção, proibição da importação e tratamento, para prevenir a introdução e/ou disseminação de pragas regulamentadas. B) Correta. As disposições da CIPV permitem que as partes contratantes proíbam a entrada, retenham ou exijam tratamento, destruição ou retirada do seu território de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, assim como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas. C) Correta. A CIPV autoriza as partes contratantes a proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios como uma medida para prevenir sua introdução e/ou disseminação. D) Correta. A CIPV permite que as partes contratantes restrinjam ou proíbam em seus territórios o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário, mesmo aqueles considerados benéficos, se necessário para a proteção fitossanitária. E) Errada. A CIPV não especifica a proibição de exportação de produtos vegetais para países onde tenha ocorrência confirmada de pragas quarentenárias como uma medida fitossanitária diretamente relacionada à prevenção da introdução e/ou disseminação de pragas regulamentadas. A CIPV foca em medidas de 38 importação e nos procedimentos para prevenir a introdução e disseminação de pragas, não abordando especificamente a proibição de exportação sob essa condição. 6. (QUESTÃO INÉDITA - 2024) De acordo com o Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, que incorpora a Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV) à legislação brasileira, as Organizações Nacionais Oficiais de Proteção Fitossanitária (ONPF) têm responsabilidades essenciais para a manutenção da segurança fitossanitária nos países contratantes. Considerando as funções atribuídas às ONPF, avalie as afirmações a seguir e assinale a opção correta. I. A emissão de certificados fitossanitários para o envio de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados é uma das responsabilidades primárias das ONPF, alinhando-se com as necessidades regulatórias do país importador. II. A desinfestação ou desinfecção de cargas de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, especialmente aqueles envolvidos no trânsito internacional, não está entre as atribuições das ONPF, visto que essa atividade é de responsabilidade exclusiva das autoridades aduaneiras. III. As ONPF são encarregadas da vigilância de vegetais cultivados e da flora silvestre, incluindo a inspeção em armazenamentos ou durante o transporte, com o objetivo de controlar a disseminação de pragas e informar sobre sua presença. IV. Compete às ONPF a proteção de áreas em perigo, bem como a identificação, manutenção e vigilância de áreas livres de pragas e áreas de baixa prevalência de pragas, contribuindo para a prevenção da introdução e disseminação de pragas. A) Apenas as afirmativas I e III estão corretas. B) Apenas as afirmativas II e IV estão corretas. C) Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas. D) Todas as afirmativas estão corretas. E) Nenhuma das afirmativas está correta. Comentários: I. Correta. A emissão de certificados fitossanitários conforme as regulamentações do país importador é uma função essencial das ONPF, garantindo que as exportações atendam aos padrões fitossanitários internacionais. II. Errada. A desinfestação ou desinfecção de cargas envolvidas no trânsito internacional, para cumprir os requisitos fitossanitários, é explicitamente mencionada como uma das responsabilidades das ONPF no texto da CIPV, contrariando a afirmação de que seria uma tarefa exclusiva das autoridades aduaneiras. III. Correta. A vigilância sobre vegetais cultivados e da flora silvestre, incluindo a inspeção durante o armazenamento ou transporte, é uma atividade fundamental das ONPF para monitorar, informar e controlar a disseminação de pragas. 39 IV. Correta. A proteção de áreas em risco e a gestão de áreas livres de pragas (ALP) e áreas de baixa prevalência de pragas (ABPP) são claramente atribuídas às ONPF, evidenciando seu papel na prevenção da introdução e disseminação de pragas. Portanto, nosso gabarito é a letra C. 7. (QUESTÃO INÉDITA - 2024) A Comissão de Medidas Fitossanitárias, estabelecida nos moldes do Artigo XI da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), tem entre suas atribuições fundamentais: A) A promoção de políticas de segurança alimentar globais. B) A elaboração e aprovação de diretrizes para a comercialização internacional de alimentos. C) O exame da situação mundial de proteção fitossanitária e a necessidade de medidas para o controle da disseminação internacional de pragas. D) A supervisão da implementação das normas de comércio exterior pelos países membros. E) A coordenação de esforços para a erradicação da fome no mundo. Comentários: A) Errada. A Comissão de Medidas Fitossanitárias foca na proteção fitossanitária e na prevenção da disseminação de pragas, não sendo responsável diretamente pela promoção de políticas de segurança alimentar globais. Embora suas ações possam indiretamente contribuir para a segurança alimentar, essa não é uma de suas atribuições fundamentais. B) Errada. A elaboração e aprovação de diretrizes para a comercialização internacional de alimentos não são atribuição fundamental da Comissão de Medidas Fitossanitárias. O foco da comissão está na elaboração de normas internacionais para proteção fitossanitária, não especificamente no comércio de alimentos. C) Correta. Uma das principais funções da Comissão de Medidas Fitossanitárias é examinar a situação mundial de proteção fitossanitária e a necessidade de medidas para controlar a disseminação internacional de pragas. D) Errada. Enquanto a supervisão da implementação das normas de comércio exterior pode ser influenciada pelas normas e diretrizes estabelecidas pela Comissão de Medidas Fitossanitárias, essa não é uma das atribuições da comissão. E) Errada. A coordenação de esforços para a erradicação da fome no mundo é uma missão mais ampla que pode ser associada a organizações como a FAO de uma forma geral, mas não é atribuição fundamental da Comissão de Medidas Fitossanitárias. O foco da comissão é especificamente na proteção fitossanitária e medidas relacionadas. 8. QUESTÃO INÉDITA - 2024) A respeito dos procedimentos para solução de controvérsias estabelecidos pela Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV), conforme disposto no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, analise as afirmativas a seguir: 40 I. As controvérsias sobre a interpretação ou aplicação da CIPV devem inicialmente ser resolvidas por consultas diretas entre as partes envolvidas. II. Na ausência de uma solução por meio de consultas, um Comitê de especialistas, nomeado pelo Diretor Geral da FAO, será formado para examinar a questão, sendo que suas recomendações possuem caráter obrigatório. III. O relatório preparado pelo Comitê de especialistas deve focar nos aspectos técnicos da controvérsia e é apresentado às partes pelo Diretor Geral, podendo também ser encaminhado a órgãos internacionais competentes em solução de controvérsias comerciais, quando solicitado. IV. As soluções para as controvérsias propostas pela CIPV não anulam os procedimentos estabelecidos em outros acordos internacionais relativos a assuntos comerciais, garantindo a integridade de tratados multilaterais. Estão corretas as afirmativas: A) I e II, apenas. B) I, III e IV, apenas. C) II e III, apenas. D) III e IV, apenas. E) I, II, III e IV. Comentários: I. Correta. As controvérsias sobre a interpretação ou aplicação da CIPV devem inicialmente ser resolvidas por consultas diretas entre as partes envolvidas. II. Errada. As recomendações do Comitê de especialistas não possuem caráter obrigatório, o que contradiz a afirmativa II. III. Correta. O relatório preparado pelo Comitê de especialistas focará nos aspectos técnicos da controvérsia e será apresentado às partes pelo Diretor Geral, podendo também ser encaminhado a órgãos internacionais competentes em solução de controvérsias comerciais, quando solicitado. IV. Correta. As soluções para as controvérsias propostas pela CIPV não anulam os procedimentos estabelecidos em outros acordos internacionais relativos a assuntos comerciais, garantindo a integridade de tratados multilaterais. Portanto, as afirmativas corretas são I, III e IV, o que corresponde à alternativa B. 9. (IBADE - 2019) Observadas as orientações contidas nas NIMF Nº 2 e Nº 11 ou outras que as venham substituir, a categorização de um organismo como praga quarentenária deve se dar com base em um procedimento de: A) CIPV- Convenção Interregional de Proteção dos Vegetais. B) erradicação de pragas. 41 C) ARP -Análise de Risco de Pragas. D) coleta com porta iscas e análise em laboratório credenciado. E) mitigação de fontes contaminante. Comentários: A) Errada. A CIPV é a sigla para a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais, que é um tratado internacional e não um procedimento de categorização de pragas quarentenárias. B) Errada. A erradicação de pragas é uma estratégia de gestão de pragas, não um processo de categorização para determinar se um organismo é uma praga quarentenária. C) Correta. A ARP é o processo correto para avaliar e categorizar um organismo como praga quarentenária, conforme orientado pelas Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias nº 2 e nº 11. D) Errada. Coleta com porta iscas e análise em laboratório cre