Apostila do CFP - PPCE PDF
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Alexandre Pirajá e Cristiane Gadelha
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This document provides an overview of the "Cadeias Produtivas" (Productive Prisons) program in Brazil. The program aims to rehabilitate inmates through vocational training and work opportunities within prisons. It details the program's objectives, procedures for partnering with companies, labor regulations, and financial aspects. The program seeks to create a productive, positive work environment within prisons.
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CURSODEFORMAÇÃO POLÍ CIAPENALCE Governador do Estado do Ceará Elmano de Freitas Vice-Governadora do Estado do Ceará Jade Afonso Romero Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização...
CURSODEFORMAÇÃO POLÍ CIAPENALCE Governador do Estado do Ceará Elmano de Freitas Vice-Governadora do Estado do Ceará Jade Afonso Romero Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização Luís Mauro Albuquerque Araújo Secretário Executivo da Administração Penitenciária e Ressocialização Rafael de Jesus Beserra Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Álvaro Cardoso Maciel Escola de Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização (EGPR) Maria Tereza Mendes de Castro Sumário O Policial Penal e os Projetos de Ressocialização - Projeto Cadeias Produtivas - Projeto Capacitação Profissional - Atendimento Psicossocial - Remição pela Leitura................................................................................................................................... 5 Condução e Algemação........................................................................................... 39 Aplicações do RPA no Sistema Penitenciário.......................................................... 53 Direitos Humanos e Regras de Mandela.................................................................. 71 Ética e Relações Interpessoais............................................................................. 106 Gerenciamento de Situações Críticas Prisionais................................................... 135 IMPO - Bastão PR-24 - Tonfa............................................................................... 222 Uso Diferenciado da Força.................................................................................... 244 Técnicas de Imobilização Tática........................................................................... 270 IMPO - Espargidores............................................................................................. 307 Introdução à Atividade de Inteligência Penitenciária............................................. 325 Segurança Orgânica............................................................................................. 356 Técnicas de Entrevista no Ambiente Prisional........................................................ 380 Noções de Organizações Criminosas................................................................... 393 Defesa Pessoal - Combate Corpo a Corpo........................................................... 444 Operações com Carro Pipa................................................................................... 476 Procedimentos e Rotinas Prisionais...................................................................... 492 Radiocomunicação................................................................................................ 520 Saúde e Qualidade de Vida dos Trabalhadores do Sistema Prisional do Estado do Ceará..................................................................................................................... 539 Noções de Primeiros Socorros.............................................................................. 555 Uso de Câmeras Corporais por Policiais Penais - 506 /2023............................... 619 Portaria 545 /2024 - Portaria 900 /2022............................................................... 648 Portaria 20 /2024.................................................................................................. 683 Lei Complementar nº258....................................................................................... 714 Instrução Normativa 03/2020................................................................................ 745 Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 Sistemas da SAP.................................................................................................. 786 Rondas Externas e Vasculhamentos.................................................................... 804 Operações de Equipamentos Elétricos e Hidráulicos das Unidades Prisionais..... 822 Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 5 O Policial Penal e os Projetos de Ressocialização Projeto Cadeias Produtivas Projeto Capacitação Profissional Atendimento Psicossocial Remição pela Leitura Elaboração: Alexandre Pirajá e Cristiane Gadelha 6 PROJETO CADEIAS PRODUTIVAS A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE, tem como missão preparar o homem custodiado para o retorno e convívio social de forma produtiva, sendo indispensável a sua capacitação com a aquisição de novas competências e habilidades, de forma a facilitar a sua inclusão no mercado de trabalho. Com este objetivo, ocorre através das sociedades empresariais, a implantação de fábricas e indústrias no interior das unidades prisionais para a contratação da mão da obra prisional. Industrialização dos presídios cearenses, com vistas à capacitação das pessoas privadas de liberdade, tem os seguintes objetivos: qualificar as pessoas privadas de liberdade por meio da disponibilização da mão de obra para as empresas implantadas no interior das unidades prisionais; humanizar o cumprimento da pena por meio do trabalho; acompanhar o custodiado, por meio de uma equipe de assistentes sociais, psicólogos e policiais penais, para propiciar a adesão ao trabalho, para que se evite a inaptidão, a desistência ou a desclassificação, por baixa produtividade, do apenado ao trabalho; favorecer o processo de inclusão social, na sociedade, através do trabalho, após receber o alvará de soltura. A Secretaria da Administração Penitenciária realiza visitas de sensibilização junto às empresas para conhecerem as atividades de trabalho desenvolvidas no interior das Unidades Prisionais, bem como para conhecerem os espaços disponíveis para a instalação da operação fabril. Apresenta as condições para celebração da parceria e os benefícios da empresa, dentre os quais, o valor da remuneração à pessoa privada de liberdade, que são, no mínimo, ¾ do salário mínimo vigente, e a não exigência de cumprimento das normas da CLT na relação de trabalho, conforme estabelecidos pelos artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/84. Contudo, ressalta-se que, esta Lei, trouxe da CLT, apenas, as exigências quanto as Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 7 normas de higiene e segurança no trabalho. Assim, sempre deverá ser exigido, pelo Policial Penal, na referida unidade prisional, que o ambiente de trabalho esteja limpo, higienizado e que os internos trabalhadores estejam a utilizar, no momento da execução dos trabalhos, os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Após visita, publica-se o chamamento público, com as regras a serem seguidas para a adesão das empresas ao Cadeias Produtivas, com os espaços disponíveis nos referidos presídios e a quantidade mínima de internos a serem capitados pelas empresas, bem como outras normas, no Diário Oficial do Estado - DOE. Depois, faz-se a abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas na utilização do espaço público. Os critérios para habilitação atendidos, celebra-se o Termo de Permissão de Uso pelo prazo de 05 (cinco) anos. Ressaltamos que, as empresas podem concorrer para o mesmo espaço, contudo, aquela que contratar mais internos para desenvolver os trabalhos, será a que celebrará o termo com a SAP. Caso ocorra empate, o próximo critério a ser observado é o valor do salário que será pago ao interno trabalhador, pois, no mínimo, são ¾ do mínimo vigente no país. O que não impede a empresa de pagar um valor maior que o estabelecido pela Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84. A remuneração do interno trabalhador, por parte da empresa que celebra o Termo de Permissão de Uso, deve ser realizado de acordo com a Lei Estadual 16.449/21, que foi reformulada pela Lei Estadual 17.610/21. Aquela criou o Fundo Rotativo dos Complexos Penitenciários do Estado do Ceará e esta deu nova redação, conforme o caput do artigo 8º, que definiu as porcentagens das divisões do salário pago, bem como as destinações: I – 50% (cinquenta por cento) à assistência à família e a pequenas despesas pessoais da pessoa privada de liberdade, que deverá preferencialmente ser depositado em conta poupança ou simplificada em nome da pessoa privada de liberdade, aberta em instituição financeira; II – 25% (vinte e cinco por cento) à constituição do pecúlio, que será, preferencialmente, depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 8 penal, destinado a cobrir despesas eventuais e necessárias para o egresso, sendo liberado mediante alvará judicial, extinção da pena ou livramento condicional da pessoa privada de liberdade; e III – 25% (vinte e cinco por cento) para ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, que será depositado na conta do Fundo Rotativo. Por fim, todas as reformas e benfeitorias, realizadas pelas empresas nos espaços cedidos, através dos Termos de Permissão de Uso, serão incorporados ao patrimônio do Estado e não caberá qualquer tipo de indenização por parte do poder público. Isto conforme parágrafo 1º, do artigo 6º, da Lei 17.610/21. Além disso, o uso de energia elétrica, água e gás, por parte do particular que aderiu ao Cadeias Produtivas, deverá ser de responsabilidade do mesmo. Isto conforme ao parágrafo 2º, do artigo 6º da Lei 17.610/21. Sendo obrigatório a compensação à SAP. Isto por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Salvo situações excepcionais devidamente motivadas. EMPRESAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO CEARÁ EMPRESAS NOME UNIDADE SEGMENT PRODUTO STATUS FANTASIA PRISIONAL O 1 SkyBeach Moda UPPJSA Confecção Moda Praia e Operando Praia Fitness 2 Mara UPPJSA Confecção Moda Feminina Operando 3 Debrand UPPJSA Confecção Moda Feminina Implantação 4 Miss Florzinha UPPJSA Confecção Moda Infantil Implantação 5 FAMEL UPF Confecção Moda Feminina Operando AQUIRAZ 6 ISM Alimentação UPF Alimentaçã Alimentação Operando AQUIRAZ o Pronta e Pães 7 Ypióca UPF Artesanato Palha da Operando AQUIRAZ Carnaúba 8 ProtServis UP ITAITINGA Confecção Fardamento Operando Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 9 5 9 Gata Stilosa UP ITAITINGA Confecção Lingerie e Operando 5 Roupas de Dormir 1 SoulTex UP ITAITINGA Confecção Roupas de Operando 0 5 Dormir 11 SkyBeach Moda UP ITAITINGA Confecção Moda praia e Implantação Praia 5 Fitness 1 WJ Gráfica UPECT Gráfico e Produtos Operando 2 ITAITINGA Confecção Gráficos e Bermudas 1 LUPO UPECT Confecção Moda Íntima Operando 3 ITAITINGA Masculina 1 Farda nova UPECT Confecção Fardamento Operando 4 ITAITINGA 1 Finafit UPECT Confecção Moda Fitness Implantação 5 ITAITINGA 1 UP Jeans UPECT Confecção Moda Jeans Implantação 6 ITAITINGA 1 L2MA UPECT Confecção Moda Feminina Implantação 7 ITAITINGA 1 Suprema UPECT Alimentaçã Beneficiamento Implantação 8 Castanhas de ITAITINGA o Castanha de Cajú Cajú. 1 ISM Alimentação UPPOO 2 Alimentaçã Alimentação Operando 9 o Pronta e Pães 2 ISM Alimentação UP SOBRAL Alimentaçã Alimentação Operando 0 o Pronta e Pães 2 CWM UP CARIRI Alimentaçã Alimentação Operando 1 Alimentação o Pronta e Pães 2 CWM UP Alimentaçã Alimentação Operando 2 Alimentação PACATUBA o Pronta e Pães 2 Nacional Aço UP Construção Colunas e Operando 3 PACATUBA Civil Malhas de Aço Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 10 Através do Projeto Cadeias Produtivas, a SAP tem 23 (vinte e três) Termos de Permissão de Uso celebrados. Sendo que, em 16 (dezesseis), as empresas já estão em operação. Outras 07 (setes) se encontram em processo de instalação. Estas, após entrarem em operação, somando-se com as que estão em funcionamento, terão mais de 1.000 internos contratados. Figura 1 - Empresa Mara: instalada na UP Profº José Sobreira Amorim. Figura 2 - Empresa WJ Gráfica: instalada na UPECT Itaitinga. POR CONTA PRÓPRIA A implantação de oficinas, que ganhou força em 2019, com o intuito de produzir bens de consumo, para manutenção do próprio sistema penitenciário, tem por finalidade, a oferta de trabalho e capacitação profissional aos internos do sistema penitenciário e, por outro lado, a economia de recursos públicos, já que a SAP passa Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 11 a montar, produzir e confeccionar bens e produtos para o uso das atividades que sirvam ao sistema penitenciário. Além das oficinais de manutenção. De acordo com os itens que a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização tem a necessidade de adquirir e utilizar nas suas atividades diárias, foram criadas, implantadas e aperfeiçoadas as oficinas de produção no interior das unidades prisionais. Assim, estão em funcionamento, atualmente, as seguintes oficinas produtivas: material de limpeza, rodos e vassouras, chinelos, fardamentos dos policiais penais, enxoval e chinelos para os internos, blocos de concretos, pisos intertravados e outras peças em pré-moldados. Em fase de implantação estão as oficinas de fraldas e absorventes, móveis para escritório e carteiras escolares. Além disso, a SAP necessita de oficinas que prestem serviços necessários à manutenção das suas atividades, como as oficinas de manutenção de computadores, ares-condicionados, eletrodomésticos, eletrônicos, carteiras escolares, serralherias, marcenarias e mecânica de automóveis. A oficina de funilaria e pintura de automóveis se encontra em fase de implantação. O objetivo geral é a produção de itens para consumo da própria Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, que, além de trazer economia de recursos públicos, qualifica a mão de obra encarcerada. Por fim, ainda possibilita aos internos a remição de pena através do trabalho. E de uma forma específica, além de qualificar as pessoas privadas de liberdade em uma atividade laboral. Humaniza o cumprimento da pena por meio do trabalho. Favorece o processo de inclusão social à sociedade, através da capacitação e aquisição de hábitos de trabalho. Por fim, contribui para diminuir a reincidência criminal. A metodologia do Por Conta Própria funciona através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE, que implanta as oficinas produtivas Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 12 e de manutenção, com as seguintes diretrizes: as unidades prisionais realizam a classificação dos internos que participarão dos trabalhos. Disponibiliza, por meio de processos licitatórios - estes que podem ser através de investimentos do próprio Governo do Estado ou através de convênios com o Governo Federal - ferramentas e maquinários, bem como os insumos para a montagem, produção, confecção e manutenção dos bens necessários e de interesse da SAP. Figura 3 - Intertravados produzidos pelos internos da UPPOO 2 e assentados, na entrada da UP Itaitinga IV, pelos internos desta unidade prisional. Figura 4 - Máquina que produz blocos de concreto no UPPOO 2. Mais de 100.000 unidades foram produzidas e levantaram as muralhas das UP Itaitinga II e IV. ARTESANATO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO CEARÁ Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 13 O artesanato é uma atividade manufaturada, geralmente transmitida de geração para geração, possuindo grande valor histórico, sócio cultural e econômico no Estado do Ceará. A produção artesanal está presente em todo o território nacional e é reconhecida como uma expressão importante da diversidade cultural brasileira. Segundo dados do Instituto de Pesquisa e Estratégia do Ceará - IPECE, 76,1% dos municípios cearenses possuem o artesanato como uma atividade econômica importante, sendo que metade desses municípios trabalha com a tipologia renda e bordados, produzindo cerca de 40% da produção nordestina desse gênero. Para a economia é um fator importante, já que abre uma perspectiva em um mercado bastante amplo, tornando-se uma oportunidade para venda de produtos feitos à mão. O Governo do Estado fortalece essa política pública por meio da Central de Artesanato do Ceará – CEART, que implementa ações de valorização e revitalização do artesanato. Diante disso, a produção de artesanato vem sendo apontada como uma possibilidade efetiva de diminuição de ócio e melhoria de autoestima dos custodiados, com a aquisição de novos hábitos, mais condizentes com o efeito ressocializador da pena. Desse modo, essa atividade vem sendo valorizada também no interior das unidades prisionais masculina, antes priorizada apenas na unidade prisional feminina. Hoje, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização dispõe de artesã e designer que supervisionam a produção dos artesanatos, no interior das unidades prisionais, dando ênfase à capacitação e a qualidade do produto produzido pelos internos e internas. Assim, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE, executa-se os Projetos Artes em Cadeia, ReciclArte e Rede Artesã. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 14 ARTE EM CADEIA O Arte em Cadeia, que é o projeto de artesanato produzido no interior do Sistema Penitenciário do Ceará. Neste você encontrará peças de artesanato nas tipologias em crochê, macramé, fuxico, renda filé e tenerife, patchwork, vagonite e ponto cruz. Fruto do trabalho de 500 (quinhentos) interno(a)s em 06 (seis) unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, como a UPF Aquiraz, UP Irmã Imelda Lima Pontes, UP Aquiraz, UPPOO2, UPPJSA e UP Itaitinga 5, em um total de 17 (dezessete) oficinas produtivas. 70% da produção é desenvolvida a partir do reaproveitamento de resíduos têxteis do Projeto Cadeias Produtivas. Este que é o projeto de atração e implantação de empresas e fábricas para o interior das unidades prisionais do Estado. São 03 (três) lojas como pontos de venda do Arte em Cadeia. Sendo 02 (duas); uma no shopping RioMar Kennedy e outra no Shopping Benfica. O Arte em Cadeia também conta com uma lojinha no Centro de Turismo do Ceará – CETUR, que é a antiga Casa de Detenção de Fortaleza. Além destas, são realizadas feiras em outros órgãos públicos, como Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC, Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará - ESP, Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará- SDA e em repartições de outros Poderes, como no Fórum Autran Nunes da 7ª Região do Trabalho e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE. A parceria com o Sistema das Federações das Indústrias do Estado do Ceará - SFIEC também permite a realização de uma feira na sua sede. Além de eventos nacionais do artesanato, com a presença na Feira Nacional de Artesanato e Cultura – FENACCE. E na maior feira de moda autoral do Brasil, que é o DFB Festival. Os funcionários da loja do Arte em Cadeia são egressos do sistema penitenciário e buscam uma oportunidade de reingresso à sociedade através do Projeto. Eles recebem 1 (um) salário mínimo, vale-transporte e alimentação. Ambos são acompanhados pelo setor psicossocial da COISPE e são avaliados quanto ao cumprimento de ordens, assiduidade, pontualidade, relação interpessoal e outros. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 15 Após essa avaliação, que é diária, serão encaminhados para o mercado formal de trabalho nos órgãos públicos do Governo do Estado. Isto através da Lei Estadual de Reserva de Vagas (Lei 15.854/2015). Figura 5 - Loja do Arte em Cadeia no Shopping RioMar Kennedy. Figura 6 - renda tenerife Figura 7 - macramê REDE ARTESÃ Projeto de artesanato, no Sistema Penitenciário, através das famílias dos internos e internas. Nos dias de entrega dos malotes, a família leva os insumos para a produção das peças, bem como retira o artesanato finalizado. Por isso, a participação do familiar é primordial e não é permitido que, uma outra família, forneça os insumos necessários para o interno sem o parentesco. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 16 14 Todo o controle de entrada de insumos de artesanato, como linhas, agulhas, revistas com as técnicas do artesanato que o interno vai produzir e outros itens de aviamento, deve ser feito pelo policial penal responsável do projeto. Bem como a saída do material produzido. A comercialização é feita pela própria família e não se confunde com o Arte em Cadeia. Isto faz com que gere empreendedorismo, renda e fortalecimento do vínculo familiar. Em outubro de 2024, mais de 2.000 (dois mil) internos participam do Rede Artesã, em 13 (treze) unidades prisionais. Figura 8 - Projeto Rede Artesã na UP Pacatuba. RECICLARTE A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará - SAP, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE, executa o Projeto ReciclArte na UP Itaitinga 5 e no UPPOO 2. O ReciclArte é o projeto de reaproveitamento de resíduos têxteis das empresas de confecção que já funcionam no interior das unidades prisionais, através do Projeto Cadeias Produtivas, que, em vez do resíduo do tecido ir para o lixo, acaba sendo transformado em peças de decoração, como estandartes e outras peças para ornamentar ambientes, pelos internos da UP Itaitinga 5. Ainda nesta mesma unidade Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 17 prisional, estão sendo confeccionados tijolos, bancos e mesas. Isso através da mistura dos resíduos têxteis, que não são aproveitados nas peças de decoração, com gesso. Por fim, no UPPOO 2, peças de bicicletas que não são aproveitadas na produção de cadeiras de roda, através da oficina do Vida que Segue, são produzidas peças de decoração e outros materiais para ornamentação de ambientes. IDENTIDADE ARTESANAL A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará - SAP, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE, em parceria com a Central de Artesanato do Ceará - CeArT, entregou, desde 2019, mais de 1.400 (mil e quatrocentas) identidades artesanais para os internos e internas em 13 (treze) unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Ceará. A Identidade Artesanal, que é emitida pela CeArT, através da Lei Estadual 17.701/21, além de certificar os internos com a profissão de artesão, traz alguns benefícios, como isenção de ICMS no artesanato vendido, permite a participação do artesão ou artesã em cursos ofertados pela CeArT e a utilização da casa do artesão como hospedagem de trânsito, quando o profissional não for residente em Fortaleza. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 18 Todos os internos e internas contemplados são avaliados por técnicos da CeArT, pois tiveram que produzir o seu respectivo artesanato, para que pudessem comprovar a habilidade e assim fazerem jus à identidade artesanal. A CeArT é uma Coordenadoria, que fomenta a política do artesanato no Estado do Ceará e está no organograma da Secretaria de Proteção Social do Ceará - SPS. A sua sede fica na Praça Luíza Távora, no bairro Aldeota, em Fortaleza. Em Setembro de 2024, iniciou-se um novo ciclo de avaliações da CeArT, para a emissão de novas identidades artesanais, com internos e internas artesãos que participam dos Projetos Arte em Cadeia, ReciclArte e Rede Artesã, nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, Cariri e Sobral. A expectativa é de avaliar o(a)s interno(a)s e emitir cerca de 1.000 (mil) identidades artesanais. PROJETO VIDA QUE SEGUE BICICLETAS APREENDIDAS PELA POLÍCIA SÃO TRANSFORMADAS EM CADEIRAS DE RODA PELOS INTERNOS DO UPPOO2. A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará - SAP, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE, produz cadeiras de roda através da reciclagem de bicicletas apreendidas pela Polícia Civil do Ceará. Desde que não estejam atreladas à investigação criminal. Lei. 17.381/21 Art. 1º: As bicicletas apreendidas, por ato administrativo ou resultante do exercício do poder de polícia do Estado, quando não sejam reivindicadas por seus proprietários, e após cumpridas as formalidades legais, serão destinadas às unidades prisionais do Estado do Ceará para confecção de cadeiras de rodas, macas, andadores e proteção lateral de camas hospitalares. § 3.º É vedada a utilização de bicicletas que sejam objeto de investigação criminal. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 19 Trata-se do Projeto Vida que Segue, que, através da referida legislação, recebe bicicletas não reclamadas pelos donos, em um prazo superior a 90 dias, e que se encontram nas Delegacias da Polícia Civil do Ceará. Desde que não sejam objeto de investigação criminal. Art.1, §2.º Entende-se por não reivindicadas, as bicicletas que permanecerem no pátio ou local indicado pela autoridade competente, por prazo superior a 90 (noventa) dias, sem que qualquer indivíduo demonstre a sua propriedade. As bicicletas são desmontadas e tem os quadros cortados pelos internos. Após, são soldados e as partes começam a ser montadas através de um gabarito. Barras chatas e angulares são utilizadas para reforçar a estrutura. Por fim, são lixadas, passam por um processo de acabamento e pintadas. A destinação das cadeiras de roda, bem como outros itens produzidos, serão destinadas às instituições de assistência social, sem fins lucrativos, após decisão em conjunto da SAP e da Secretaria da Proteção Social do Ceará – SPS. Isso conforme a referida legislação. PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização celebra Termo de Cooperação Técnica, para utilização da mão de obra carcerária na realização de obras e reformas no interior das Unidades Prisionais, com o fim de capacitar e ocupar os custodiados, possibilitando a remição de pena e o sustento de suas famílias, por meio do recebimento da remuneração. O objetivo é ocupar a mão de obra carcerária por meio do trabalho, possibilitando a remuneração e a remição de pena e, de forma mais específica, humanizar o cumprimento da pena por meio do trabalho; capacitar os internos por meio das manutenções realizadas, favorecer o processo de inclusão social, por meio da aquisição de novos hábitos e melhoria da autoestima; possibilitar um meio de sustento próprio e de sua família e diminuir a reincidência criminal, após a progressão Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 20 de regime para o semiaberto e aberto. A Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE segue as seguintes diretrizes para celebração do convênio: classificação dos internos por meio da Direção da Unidade Prisional; celebração de convênio com as empresas e construtoras que prestam serviços à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. O interno receberá das construtoras conveniadas, pelo trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a remuneração no valor de ¾ (três quartos) de um salário mínimo, nos termos da LEP (Lei 7210/84) e de acordo com a Lei Estadual 16.449/21, que foi reformulada pela Lei Estadual 17.610/21. Aquela criou o Fundo Rotativo dos Complexos Penitenciários do Estado do Ceará e esta deu nova redação, conforme o caput do artigo 8º, que definiu as porcentagens das divisões do salário pago, bem como as destinações: I – 50% (cinquenta por cento) à assistência à família e a pequenas despesas pessoais da pessoa privada de liberdade, que deverá preferencialmente ser depositado em conta poupança ou simplificada em nome da pessoa privada de liberdade, aberta em instituição financeira; II – 25% (vinte e cinco por cento) à constituição do pecúlio, que será, preferencialmente, depositado em conta judicial vinculada ao processo de execução penal, destinado a cobrir despesas eventuais e necessárias para o egresso, sendo liberado mediante alvará judicial, extinção da pena ou livramento condicional da pessoa privada de liberdade; e III – 25% (vinte e cinco por cento) para ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, que será depositado na conta do Fundo Rotativo. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 21 PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE E EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO A principal causa do retorno à prática delitiva por quem já passou pelo sistema penitenciário é a falta de expectativas profissionais do liberto. Muitas vezes a reincidência em crimes ocorre por que a pessoa, ao final do cumprimento de sua pena de volta à vida em sociedade, não recebe oportunidade de trabalho, e para dar condições à família e a si mesmo de sobreviverem cometem novos crimes. Neste contexto, possibilitamos oportunidades de capacitação profissional para que aprendendo um ofício tenham mais oportunidades de se engajarem no mercado de trabalho. Capacitação de custodiados e egressos, com vistas a prepará-los para o retorno ao mercado de trabalho. De forma mais específica, preparar os custodiados e egressos para o mercado de trabalho, por meio da capacitação profissional; aumentar a autoestima da pessoa privada de liberdade e egressa do sistema penitenciário; favorecer o processo de inclusão social, por meio da aquisição de novos conhecimentos e habilidades e diminuir a reincidência criminal. A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, desde 2019, executa vários projetos de capacitação profissional, por meio de parcerias e investimentos federais e estaduais. São diretrizes da política: a contratação da pessoa jurídica para realização dos cursos profissionalizantes no interior das Unidades Prisionais; sensibilização do público egresso durante o atendimento, na COISPE, para realizarem a matrícula nos cursos profissionalizantes; os internos serão classificados, para participação dos cursos profissionalizantes, pela Direção da Unidade Prisional, de acordo com os critérios de disciplina e segurança; acompanhamento da execução das aulas pela instituição ofertante e fiscalização dos Policiais Penais, lotados na COISPE, bem como aqueles que estão a serviço desta Coordenadoria nas unidades Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 22 prisionais; expedição de certificados dos cursos profissionalizantes, de acordo com os critérios de frequência estabelecidos pelos parceiros em consonância com a SAP. Assim, ressaltamos o Projeto Sou Capaz, que capacitou profissionalmente, através do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, mais de 30.000 internos, em mais de 20 (vinte) unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Ceará, seja na área da panificação, corte e costura industrial, marcenaria, serralheria, mecânica automotiva e funilaria, manutenção de computadores e de ares- condicionados e cursos na área da construção civil. Além de capacitar a pessoa, as práticas dos cursos deixam melhorias para o Sistema Penitenciário, como a construção de salas de aula para a educação dos internos e galpões laborais para as oficinas produtivas e fábricas. Pintura dos presídios, reforma dos alojamentos dos policiais penais, manutenção dos ares- condicionados das unidades, confecção do fardamento do policial, do enxoval do preso e outros. Para coroar a parceria, através do Sou Capaz, o SENAI entregou a 1ª Escola Profissionalizante de Tempo Integral dos Sistemas Penitenciários do Brasil. Uma obra com 710m², que, durante a construção, capacitou 2.300 internos em cursos da área da construção civil. Dispõe de módulo administrativo, salas para direção, coordenação e reunião para os professores. Além de 03 salas de aula para os internos, laboratórios e sala multiuso. Outro projeto executado, também pelo SENAI, foi o Programa de Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes, que, através de convênio com a Secretaria de Políticas Penitenciárias – SENAPPEN, do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo federal, destinou investimentos para a contratação de pessoa jurídica para qualificar os internos e disponibilizou outros recursos para a aquisição de permanentes, que são ferramentas e equipamentos para montar oficinas nas unidades e aproveitar a mão de obra capacitada. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 23 Assim, os internos e as internas, que foram capacitados profissionalmente, tiveram sua mão de obra qualificada e aproveitada nas oficinas construídas e equipadas no interior das unidades prisionais. Estas que estavam a serviço das demandas do Sistema Penitenciário, como oficinas de costura, serralheria e marcenaria. Além do SENAI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, através do Projeto Reconexão, também executou curso de capacitação profissional, no interior das unidades prisionais. Cursos na área dos serviços, como corte de cabelo e barba, informática, corte e costura, modelagem de vestuário. Além de cursos na área da estética feminina, como escovista, manicure e pedicure, design de sobrancelhas e depilação. Por fim, ressaltamos outros projetos de capacitação profissional para internos do Sistema Penitenciário, como o Transformando Vidas, que é uma parceria com a Secretaria da Proteção Social do Ceará. O PRONATEC Prisional através da Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC e o Projeto Querer. Este executado pelo SENAC, destinado a população LGBTQIA+ das Unidades Prisionais Feminina do Aquiraz e Irmã Imelda Lima Pontes. Figura 1 - Internos, na aula prática do curso de pedreiro, trabalham na obra da 1ª Escola Profissionalizante de Tempo integral dosos Sistemas Penitenciários do Brasil. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 24 22 Figura 2 - Internos e professores do SENAI comemoram o término de mais um curso de pedreiro. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 25 ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL DA COISPE A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização implantou o atendimento da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP em prédio próprio situado à Av. Heráclito Graça, 600, Centro, em outubro de 2014. Atualmente, este local é denominado de Casa de Ressocialização e, além da COISPE, estão implantados o Núcleo do Albergado – NUALB; que gerencia as assinaturas mensais dos presos em regime aberto e o atendimento aos monitorados, pessoas em regime semiaberto sob monitoramento eletrônico da Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas – COMEP. As implantações dos referidos núcleos, no mesmo espaço, favorece a aproximação do público assistido pela COISPE. Todos os atendimentos são registrados no Sistema Psicossocial da SAP para acompanhamento dos assistidos e avaliação de suas participações nos projetos desenvolvidos pela Coordenadoria. O objetivo geral é realizar atendimento psicossocial para todos os assistidos que procurem a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP. De forma mais específica, favorecer o processo de inclusão social, por meio do atendimento humanizado e acolhedor; realizar entrevista para compreender sua situação atual e encaminhar para os projetos disponíveis na CISPE; encaminhar os assistidos para atendimentos nos demais órgãos públicos e diminuir a reincidência criminal. A equipe psicossocial realiza os seguintes atendimentos, dentre outros: encaminhamento para retirada de documentação; abrigamento no caso de uso de drogas; para apoio psicológico e social no encaminhamento para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; para conclusão dos estudos no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA; agendamento para Previdência Social; encaminhamento para cursos profissionalizantes; entrega de instrumental de trabalho e encaminhamento para vaga de trabalho. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 26 Ao todo, cerca de 12.000 (doze) mil pessoas, por mês, passam pela Casa de Ressocialização e aqueles que buscam oportunidade de capacitação profissional e emprego, são direcionados e entram no fluxo cronológico para as vagas. PROJETO MÃOS QUE CONSTROEM A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso - COISPE tem como missão auxiliar os presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema penitenciário, na busca de uma colocação no mercado de trabalho. O objetivo geral é ofertar vagas de trabalho na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, seja na cede da própria COISPE, na Célula de Manutenção dos Presídios da SAP – CEMAN e outros parceiros. Este trabalho, para aqueles que não conseguem se empregarem pelos próprios meios, é uma espécie de ajuda de custo, para que o egresso possa custear suas despesas e da família. Isso durante o período que trabalha para a SAP, já que serão avaliados pelos policiais penais, que são supervisores das equipes de trabalho dos egressos, e equipe psicossocial da COISPE. De uma forma mais específica, oportunizar trabalho para presos em regime aberto, semiaberto, monitorados eletronicamente, em livramento condicional e egressos do sistema penitenciário, por meio de uma gratificação, no valor de 01 salário mínimo, conforme portaria da SAP nº 463/23, bilhete único (transporte) com a passagem de ida e volta e o almoço para prestarem serviços necessários ao desenvolvimento da administração pública. Assim, a Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE, estabelece as seguintes diretrizes para execução do projeto: realizar entrevista e seleção por meio de sua equipe psicossocial para preenchimento das vagas; remunera os assistidos com uma gratificação de 01 (um) salário mínimo, acrescido de alimentação e transporte; disponibilizar assistidos para trabalharem em Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 27 Secretarias Estaduais, Poder Judiciário e Parceiros da Sociedade Civil, como forma de reintegrá-los à sociedade; Acompanhar por meio da equipe de psicólogos, assistentes sociais e policiais penais, o desenvolvimento do trabalho dos assistidos, durante toda a execução do serviço; ofertar cursos de capacitação profissional aos trabalhadores como forma de especializá-los no desenvolvimento de suas funções ou para realizar o encaminhamento a outros setores, em face das demandas de mercado de trabalho; encaminhar os assistidos para o mercado formal de trabalho, garantindo os seus direitos trabalhistas, após completar o ciclo de desenvolvimento pessoal e profissional, realizando seu desligamento da SAP/COISPE. O projeto atendeu 659 (seiscentos e cinquenta e nove) assistidos no ano de 2023. Atualmente, o projeto atende 104 (cento e quatro) pessoas em regime aberto e semiaberto monitorados. PROJETO ESTRADA LIVRE 1. JUSTIFICATIVA A Secretaria da Administração Penitenciária celebrou parceria com a Superintendência de Obras Públicas – SOP do Governo do Estado para realizar trabalho de limpeza, roçagem e capinagem das rodovias estaduais. O objetivo geral é ofertar vagas de trabalho para presos em regime aberto e semiaberto sob monitoramento eletrônico, como forma de prepará-los para o mercado de trabalho. De uma forma mais específica: oportunizar trabalho para presos em regime aberto e semiaberto monitorados eletronicamente; capacitar os assistidos trabalhadores durante a execução dos serviços e diminuir a reincidência criminal. A metodologia do trabalho consiste na COISPE realizar entrevista e seleção por meio de sua equipe psicossocial, para preenchimento das vagas disponibilizadas; Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 28 acompanhar por meio da equipe de psicólogos e assistentes sociais, o desenvolvimento do trabalho dos assistidos, durante toda a execução do serviço; ofertar cursos de capacitação profissional aos trabalhadores como forma de especializá-los no desenvolvimento de suas funções ou para realizar o encaminhamento a outros setores, em face das demandas de mercado de trabalho; encaminhar os assistidos para o mercado formal de trabalho, garantindo os seus direitos trabalhistas, após completar o ciclo de desenvolvimento pessoal e profissional, realizando seu desligamento da SAP/COISPE. A parceria entre Secretaria da Administração Penitenciária e Superintendência de Obras Públicas – SOP foi realizada em agosto de 2019. Os egressos foram contratados para realizar o trabalho de limpeza, roçagem e capinagem, tendo percorrido 10.000 Km (dez mil quilômetros) de rodovias estaduais, tendo sido beneficiadas as CE-085, CE-090, CE-040, CE-350, CE-403, CE-453, CE- 502, CE-531. Além de realizar a limpezas em escolas da SEDUC, Arena Castelão, as margens do Riacho Maranguapinho e Parque do Cocó. 5. PÚBLICO ALVO O projeto atendeu 286 (duzentos, oitenta e seis) egressos entre os anos de 2019 a 2021. Atualmente, o projeto atende 100 (cem) pessoas em regime aberto e semiaberto monitorados. LEI DE RESERVA DE VAGAS PARA EGRESSOS EM CONTRATOS PÚBLICOS 1. JUSTIFICATIVA O Estado do Cará publicou a Lei 15.854/2015 que dispõe da reserva de vagas para presos em regime aberto, semiaberto, em livramento condicional e egressos do sistema penitenciário em contratos públicos de terceirização de mão de obra e de obras públicas. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 29 27 2. OBJETIVO GERAL Encaminhar ao mercado de trabalho pessoas que passaram pela privação de liberdade. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Encaminhar para o mercado de trabalho presos em regime aberto, semiaberto, monitorados eletronicamente, em livramento condicional e egressos do sistema penitenciário; b) Garantir a corresponsabilidade das empresas contratadas pelo Estado nas políticas de ressocialização de detentos; c) Sensibilizar a sociedade para aceitar e ajudar os sentenciados em sua reintegração, estabelecendo convivências e eliminando preconceitos; d) Favorecer o processo de inclusão social, por meio do trabalho justo e digno; e) Evitar a reincidência criminal. 4. METODOLOGIA DO PROJETO A Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE para execução do Projeto, estabelece as seguintes diretrizes: a) Monitorar as vagas abertas nos processos licitatórios do Estado para o cumprimento da Lei Estadual 15.854/2015, que dispõe da reserva de vagas de emprego para presos nos contratos públicos de obras e prestação de serviços; b) Realizar entrevista e seleção por meio de sua equipe psicossocial para preenchimento das vagas disponibilizadas nos contratos públicos; c) Realizar reuniões de sensibilização com empresas privadas e construtoras para abertura de vagas de trabalho para o público assistido; Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 30 d) Acompanhar por meio da equipe de psicólogos e assistentes sociais, o desenvolvimento do trabalho dos assistidos, durante todo o período de experiência do contrato de trabalho. 5. HISTÓRICO DO PROJETO A Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, por determinação legal realiza a fiscalização dos contratos públicos para inserção dos assistidos nas vagas reservadas. Em dezembro de 2020, o Ministério Público do Trabalho passou a realizar em conjunto com a SAP reuniões de monitoramento do cumprimento da lei estadual. Foram realizadas reuniões com os seguintes órgãos estaduais: Secretaria da Educação - SEDUC, Secretaria da Saúde - SESA, Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, Superintendência de Obras Públicas – SOP e Companhia de Águas e Esgoto do Ceará – CAGECE. 6. PÚBLICO ALVO 130 (cento e trinta) presos em regime aberto, semiaberto sob monitoramento eletrônico, em livramento condicional e egressos do sistema penitenciário foram incluídos em vagas reservadas nos contratos públicos. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 31 EGRESSOS BENEFICIADOS COM AÇÕES DA CISPE/SAP Nº PROJETO OBJETIVO QDE 1 ATENDIMENTO ENCAMINHAMENTO AOS PSICOSSOCIAL PROJETOS DA CISPE/SAP 2 MÃOS QUE CONSTROEM CONTRATAÇÃO DE MÃO DE 256 OBRA EGRESSA 3 ESTRADA LIVRE TRABALHO DE LIMPEZA DAS 286 RODOVIAS ESTADUIAS 4 LEI DE RESERVA DE ENCAMIHAMENTO AO 130 VAGAS EM CONTRATOS MERCADO DE TRABALHO PÚBLICOS TOTAL Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 32 Papel do Policial Penal nos Projetos de Ressocialização A Polícia Penal, que é a mais nova Força de Segurança a compor o artigo 144 da Constituição Federal, tem um papel que a sociedade não conhece, ou conheça de forma bastante resumida: que seria apenas a de abrir e de fechar cadeados das celas, alas e pavilhões das unidades prisionais. CF/88 – CAPÍTULO III – DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) Muito além disso, envolve toda uma logística de segurança, desde a parte interna e externa das unidades prisionais, como escoltas, vistorias, rondas, controles de acesso, cobrar a disciplina do(a) interno(a), aplicar as sanções administrativas ao preso(a) devido as transgressões disciplinares, bem como encaminhar, para delegacias de polícia civil, quando ocorrer condutas tipificadas como crime. Reprimir, dentro das normas legais, todo e qualquer movimento de subversão à ordem, impedir que a crise se estabeleça e quando uma situação de crise, não puder ser contida no seu início, utilizar a força. Aqui, mais uma vez, com o resguardo da Lei. Além de outros pontos, no tocante à área da segurança e disciplina. A ressocialização, ou melhor, os projetos de ressocialização, estes que podem ser na área da educação, capacitação profissional e trabalho, que são implantados e executados no interior das unidades prisionais, cabe à Polícia Penal. Isto conforme inciso IV do artigo 11, incisos II e VI do artigo 41 da LEP - Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84. Lei de Execução Penal – LEP.: 7.210/84 Art. 11. A assistência será: V - educacional Art. 41 - Constituem direitos do preso: II - atribuição de trabalho e sua remuneração; VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 33 Isso está de acordo com a nossa Lei Maior, pois a Carta Magna afirma que, no § 5º - A, do Art. 144, que as Polícias Penais cabem segurança dos estabelecimentos penais. E, também, é normatizada pela Lei de Execução Penal – LEP 7.210/84, que, no seu Art. 1º, afirma que a execução penal tem por objetivo … proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e interno. Além de trabalhar a assistência ao interno, com o objetivo de prevenir novas ações criminosas, bem como orientar, após o cumprimento da pena, o retorno à sociedade. CF/88 – CAPÍTULO III – DA SEGURANÇA PÚBLICA – Art. 144 § 5º- A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) Lei de Execução Penal – LEP.: 7.210/84 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Diante disso, podemos afirmar que a Polícia Penal é o órgão estatal que deve coordenar, supervisionar e executar os Projetos de Ressocialização. Vejamos: é a instituição responsável por manter a segurança das unidades prisionais e isto ocorre com a implantação da disciplina, com previsão legal no Art. 44 da Lei de Execução Penal; que existem direitos para o (a) preso (a), com previsão legal no Art. 41 da mesma Lei, desde que os deveres sejam, concomitantemente, obedecidos; que também estão descritos nesta, no Art. 38. Lei de Execução Penal – LEP.: 7.210/84 Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena. Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho. Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 34 Assim, estabelecida a segurança e a disciplina nos presídios, alcança-se um ambiente favorável para propiciar as “condições para a harmônica integração social” daqueles que estão recolhidos nos estabelecimentos prisionais. E será o(a) policial penal o protagonista da ação de “prevenir o crime” e, através dos projetos de ressocialização, “orientar o retorno à sociedade”.. Figura 1 Figura 2 Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 35 REMIÇÃO PELA LEITURA A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, até então, em consonância com a Lei 15.718/14, executou projeto de remição pela leitura no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado do Ceará. O número de interno(a)s contemplados com o projeto, atualmente, fica entre dez a doze mil inscritos. Isto em 27 unidades prisionais do Estado, que compreendem a Região Metropolitana de Fortaleza. Além das unidades da região de Quixadá, Sobral, Tianguá e Cariri. Internos classificados como livreiros, pela direção das unidades prisionais e fiscalizados pelos policias penais, fazem as inscrições daqueles que querem participar do Projeto. Estas, após finalizadas, são encaminhadas para a COISPE, para que sejam lançadas no SisLeitura, que é um software criado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC da SAP. Recentemente, essa Lei Estadual foi revogada, mas a remição de pena pela leitura continuará, agora, através da Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça, que diz: Art. 5o Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, considerando-se que: I – a atividade de leitura terá caráter voluntário e será realizada com as obras literárias constantes no acervo bibliográfico da biblioteca da unidade de privação de liberdade; II – o acervo bibliográfico poderá ser renovado por meio de doações de visitantes ou organizações da sociedade civil, sendo vedada toda e qualquer censura a obras Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 36 literárias, religiosas, filosóficas ou científicas, nos termos dos art. 5o, IX, e 220, § 2o, da Constituição Federal; III – o acesso ao acervo da biblioteca da unidade de privação de liberdade será assegurado a todas as pessoas presas ou internadas cautelarmente e àquelas em cumprimento de pena ou de medida de segurança, independentemente do regime de privação de liberdade ou regime disciplinar em que se encontrem; IV – para fins de remição de pena pela leitura, a pessoa em privação de liberdade registrará o empréstimo de obra literária do acervo da biblioteca da unidade, momento a partir do qual terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para realizar a leitura, devendo apresentar, em até 10 (dez) dias após esse período, um relatório de leitura a respeito da obra, conforme roteiro a ser fornecido pelo Juízo competente ou Comissão de Validação; V – para cada obra lida corresponderá a remição de 4 (quatro) dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses. § 1o O Juízo competente instituirá Comissão de Validação, com atribuição de analisar o relatório de leitura, considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido), observadas as seguintes características: I – a Comissão de Validação será composta por membros do Poder Executivo, especialmente aqueles ligados aos órgãos gestores da educação nos Estados e Distrito Federal e responsáveis pelas políticas de educação no sistema prisional da unidade federativa ou União, incluindo docentes e bibliotecários que atuam na unidade, bem como representantes de organizações da sociedade civil, de iniciativas Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 37 autônomas e de instituições de ensino públicas ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares; II – a participação na Comissão de Validação terá caráter voluntário e não gerará qualquer tipo de vínculo empregatício ou laboral com a Administração Pública ou com o Poder Judiciário; e III – a validação do relatório de leitura não assumirá caráter de avaliação pedagógica ou de prova, devendo limitar-se à verificação da leitura e ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrega do documento pela pessoa privada de liberdade. § 2o Deverão ser previstas formas de auxílio para fins de validação do relatório de leitura de pessoas em fase de alfabetização, podendo-se adotar estratégias específicas de leitura entre pares, leitura de audiobooks, relatório de leitura oral de pessoas não-alfabetizadas ou, ainda, registro do conteúdo lido por meio de outras formas de expressão, como o desenho. § 3o O Poder Público zelará pela disponibilização de livros em braile ou audiobooks para pessoas com deficiências visual, intelectual e analfabetas, prevendo-se formas específicas para a validação dos relatórios de leitura; § 4o Na composição do acervo da biblioteca da unidade de privação de liberdade deverá ser assegurada a diversidade de autores e gêneros textuais, incluindo acervo para acesso à leitura por estrangeiros, sendo vedada toda e qualquer forma de censura. Art. 6o Além do previsto no artigo anterior, o Juízo competente zelará para que as unidades de privação de liberdade promovam a realização de projetos de fomento e qualificação da leitura em parceria com iniciativas autônomas das pessoas presas, internadas e seus familiares, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos de educação, cultura, direitos humanos, dentre outros, observando: Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 38 I – a ampla divulgação da realização dos projetos para as pessoas privadas de liberdade, a fim de possibilitar a adesão voluntária e o interesse universal pela participação; II – a pactuação com a equipe organizadora do projeto acerca dos critérios de seleção das pessoas interessadas; III – a oferta de projetos para os diferentes níveis de letramento, alfabetização e escolarização; IV – a garantia de participação dos responsáveis pelos projetos de leitura e dos alunos presos na escolha das obras que serão tratadas nos projetos de leitura, valorizando- se a diversidade de autores e gêneros textuais, sendo vedada a censura; e V – a garantia da remição de pena pela leitura dos livros abordados no projeto, cumpridos os requisitos previstos neste artigo. Aplicação da avaliação da remição de pena pela Leitura – UP Itaitinga III Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 39 Condução e Algemação Elaboração: Aníbal Fonseca Ferreira Neto Djaíne Moura de Brito Guerra José Wiston de Sousa Martins Lauriano Cunha Paulo Henrique da Costa Dias Paulo Vitor da Costa Dias 40 Elaboração: PPs: Djaíne Moura de Brito Guerra Aníbal Fonseca Ferreira Neto Lauriano Cunha Paulo Vitor da Costa Dias José Wiston de Sousa Martins Paulo Henrique da Costa Dias PREFÁCIO Ao longo da história da humanidade o sistema de punições passou por algumas transformações conforme a sociedade vivia seus processos de transformação social. Até o final do Século XVIII e início do século XIX, o principal modo de punição era o castigo físico, quando o encarceramento acontecia com a finalidade principal de deter o infrator enquanto ele aguardava julgamento e aplicação da pena. A decadência do sistema penal baseado no sofrimento e exibição pública aconteceu gradativamente num contexto de ascensão do iluminismo, tendo como um dos principais motivos a ineficiência da aplicação dos castigos físicos e horrores exibidos em praça pública no que diz respeito à contenção da criminalidade, que continuou crescendo. Gradativamente o modelo punitivo que conhecemos hoje foi se estabelecendo e agora temos prisões como locais para cumprimento de pena, onde as pessoas privadas de liberdade devem ficar reclusas por um período estipulado por autoridade competente, sendo-lhes preservadas a dignidade da pessoa humana e assegurados todos os seus direitos, como versa nossa Lei de Execução Penal, em seu artigo 3º: “Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.” Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 41 Ainda neste sentido, afirmamos que a pena desde os primórdios da humanidade, sempre teve a finalidade de repreender o indivíduo infrator. No entanto, ao longo dos anos, foi-se instituindo a humanização das penas e as mesmas passaram a ter também um caráter preventivo. Podemos associar a prevenção à ressocialização, com a qual o Estado busca, garantindo o acesso à educação, profissionalização e demais assistências, tornar possível ao infrator o seu reingresso na sociedade uma vez cumprida sua pena. Neste processo encontramos a figura do Policial Penal, indivíduo ativo que viabiliza através do seu trabalho técnico, como representante do Estado a concretização das ações de ressocialização. É o Policial Penal a ponte entre as garantias dos direitos e assistências e os custodiados e através de suas ações diárias de custódia, guarda, segurança, vigilância aproximada, condução e tantas outras que será realizado o trabalho de cumprimento de pena e ressocialização do Sistema Prisional. Dentro da rotina das Unidades Prisionais há uma série de procedimentos realizados para fazer acontecer o processo de ressocialização, como por exemplo, a condução dos internos para escola, trabalho, projetos, assistência médica, jurídica e tantas outras. Estes procedimentos devem ser realizados sempre de uma forma que garanta a segurança dos internos, policiais e colaboradores e para isso é necessário o uso de procedimentos e técnicas, sobre os quais discorreremos neste conteúdo. Especificamente, a condução/escolta interna possui características distintas e próprias no que diz respeito à sua finalidade. Vale ressaltar que esta finalidade pode ser comprometida na medida em que técnicas e táticas não forem realizadas corretamente, de forma a atingir seu objetivo precípuo. Neste sentido, nossa pretensão atual é alcançar um modelo de sistema com integrantes que no exercício de suas atribuições, façam uso de técnicas e ajam sempre dentro da legalidade. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 42 Atualmente, é sabido que o treinamento continuado dos Policiais Penais trará excelência aos procedimentos realizados. O treinamento efetivo de métodos para esses servidores é necessário e fundamental para que, ao se depararem com cenários críticos, possam agir com conhecimento técnico-profissional apurado e adequado. Para soluções proporcionais desses eventos, tal atuação deve ser pautada pelo respeito à vida, à integridade física e à dignidade humana, que são os princípios basilares dos direitos humanos. Cumpre, por fim, destacar que este trabalho não esgota o tema, mas ajuda a encontrar um rumo a ser seguido, baseado no bom senso, na legalidade e na técnica. INTRODUÇÃO O presente manual visa subsidiar instruções aos servidores do Sistema Prisional. A simples leitura deste manual não fornece ao leitor capacitação suficiente para empregar as técnicas aqui abordadas. O alcance de excelência inerente a este tipo de operação dependerá de como seus integrantes estarão equipados e treinados. Para tanto, faz-se necessário alto investimento em alguns itens básicos, recursos humano e materiais, que são de suma importância para que o grupo obtenha êxito nas operações. É exigido que o policial aplicador da lei tenha um alto grau de profissionalismo, inteligência e percepção. Diante de suas ações, será exigido que trate as pessoas com dignidade e respeito. É inerente ao operacional de escolta alto grau de atenção em todos os procedimentos que executa, do início ao fim da missão, bem como o trato urbano em todos os contatos referentes à operação e com a população em geral. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 43 As escoltas, sejam internas ou externas, constituem um processo de risco que envolve atenção e técnica. Portanto, é imprescindível que o operacional envolvido nessa atividade se conscientize da importância da missão para a qual foi designado e busque aperfeiçoar e desenvolver-se profissionalmente, pois é o conhecimento técnico que fará a diferença entre uma diligência bem ou mal sucedida. O operacional qualificado para este tipo de operação e bem equipado, age com técnicas, equilíbrio e segurança na execução de suas ações, reduzindo os riscos a níveis mínimos e, portanto, aceitáveis. No período de fevereiro à novembro de 2024, foram realizadas 154 mil conduções internas em todas as Unidades Prisionais do Ceará. Estas conduções são para variados tipos de procedimentos, como audiências por videochamadas, atendimento médico, atendimento jurídico, trabalho interno, escola, projetos de profissionalização, entre outros. Este dado deixa claro duas coisas: a primeira é que o Sistema Prisional Cearense leva a sério o trabalho de ressocialização, garantindo ao preso um cumprimento de pena digno, o acesso à escolarização e à oportunidade de aprender um ofício que o ajude a reinserir-se na sociedade; A segunda coisa é o nível de importância das técnicas de revista, algemação e condução utilizadas nas rotinas das Unidades Prisionais, visto que sem a devida segurança não é possível realizar uma política de ressocialização eficaz. TREINAMENTO EFICAZ O treinamento é primordial. O Policial responsável pela aplicação da lei tem que ser bem treinado, para que saiba como proceder em todas as situações com que irá se deparar, especialmente as mais difíceis, onde pessoas correm risco de vida. Deve agir dentro da lei, de forma técnica e profissional, sendo capacitado e empregar os equipamentos que estão à sua disposição, deles tirando o máximo proveito. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 44 O treinamento deve guardar semelhança com as situações vivenciadas cotidianamente na atividade de proteção da sociedade e ser mais prático do que estático, devendo ainda ser contínuo e meticuloso, colocando os policiais aptos ao desempenho de suas funções. As técnicas e táticas vivenciadas no treinamento são os instrumentos que o policial penal terá para utilizar e fazer a diferença tornando favorável a ação, ajudando-o a prevenir e solucionar os mais diversos tipos de ocorrências. Assim, ele deve dominar as técnicas que lhe proporcionem o máximo de controle com o mínimo de esforço dentro de uma estrutura taticamente aplicável e legalmente aceita. É importante salientar que questões de natureza ética também devem fazer parte do treinamento, sendo que esta qualificação também deve preparar os policiais para o emprego de alternativas de prevenção, que podem reduzir consideravelmente a possibilidade de confronto. O policial, fazendo parte do sistema, deve ser possuidor de uma atitude mental e de estabilidade emocional ímpar para enfrentar, no exercício de suas funções, as mais variadas situações. Além disso, deve ter como qualidade a disciplina, o senso de cooperação, o espírito de sacrifício, a abnegação, a iniciativa e a tolerância, que devem ser desenvolvidos juntamente com seu treinamento. No decorrer desse aprendizado também é necessário que adquira confiança no comando e nos seus companheiros, e, acima de tudo, que acredite no que faz. Para isso deve ser bem selecionado, motivado, reconhecido quando certo e corrigido quando erra, devendo estar preparado psicologicamente para vencer todos os obstáculos, a fim de aumentar sua possibilidade de êxito ao se encaminha para uma operação, pois o valor de uma instituição é medido pelo comportamento de seus integrantes. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842 45 CONCEITOS Para evitar a compreensão ou interpretação equivocada deste manual, é necessário o entendimento de uma série de conceitos que se aplicam nas ações de escolta. São eles : Preso (interno): é o indivíduo que tem sua liberdade cerceada em razão de determinação judicial escrita e fundamentada pela autoridade competente, ficando à disposição da justiça. Custódia: é o ato de guardar, proteger, manter em segurança e sob vigilância algum bem ou pessoa que se encontra apreendida, presa detida ou sob cuidados especiais. Condução: No caso do Policial Penal, pode-se considerar como o ato de conduzir pessoa que se encontra sob custódia. Escolta: é a atividade destinada à guarda, custódia e vigilância de presos durante deslocamento para cumprimento de determinações emanadas da autoridade competente. Podendo ser interna (dentro da Unidade Prisional na realização das rotinas) ou externa (fora da Unidade Prisional). Revista: Instrução e inquirição do preso, exame visual, físico em presos, viaturas e instalações, que têm por finalidade não permitir que objetos ilícitos ou proibidos possam representar riscos à equipe de escolta. PROCEDIMENTO DE REVISTA Procedimento indispensável, utilizado para garantir que o preso não transporte materiais ilícitos ou que possam representar risco à equipe ou à sua própria integridade física. Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará Rua Tenente Benévolo, 1055 - Meireles – CEP: 60160-040 Fortaleza-CE Fone: (85) 3101.2842