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03. Constitucionalimo Moderno - Evolução.pdf

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Estudo sobre Constitucionalismo Moderno e Evolução das Constituições no Brasil Constitucionalismo Moderno O constitucionalismo moderno teve início com as Revoluções Liberais, que buscavam subverter a ordem vigente e garantir maior liberdade ao povo. O foco era a imposição de direitos que limitassem...

Estudo sobre Constitucionalismo Moderno e Evolução das Constituições no Brasil Constitucionalismo Moderno O constitucionalismo moderno teve início com as Revoluções Liberais, que buscavam subverter a ordem vigente e garantir maior liberdade ao povo. O foco era a imposição de direitos que limitassem a intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos. Gerações de Direitos Humanos O jurista Karel Vasak introduziu, em 1979, a ideia de gerações de direitos humanos: 1ª Geração: Direitos de liberdade, como liberdade de locomoção e pensamento, evidentes na Constituição Americana de 1787 e na Constituição Francesa de 1791. Esses direitos impõem ao Estado obrigações negativas. 2ª Geração: Direitos sociais, políticos e econômicos, que exigem do Estado prestações positivas, como segurança, educação e saúde. Manifestados na Constituição do México de 1917 e na Constituição de Weimar de 1919, visam promover a igualdade entre os indivíduos. 3ª Geração: Introduzidos pela ONU em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluem direitos relacionados à dignidade humana e à fraternidade, exigindo colaboração para uma vida digna. Neoconstitucionalismo Os direitos de 3ª geração estão ligados ao neoconstitucionalismo, que enfatiza a importância dos princípios e valores no Direito Constitucional contemporâneo. Evolução das Constituições no Brasil A evolução das Constituições brasileiras é marcada por diferentes períodos e características: Constituição de 1824: Outorgada por D. Pedro I, foi a mais duradoura, com forte centralismo e Poder Moderador. Constituição de 1891: Promulgada após a Proclamação da República, influenciada pela Constituição dos EUA, expressava direitos de 1ª geração e estabelecia um Estado federal. Constituição de 1934: Promulgada sob Getúlio Vargas, influenciada pela Constituição de Weimar, introduziu direitos de 2ª geração, focando em direitos sociais e trabalhistas. Constituição de 1937: Outorgada por Vargas, instituiu o Estado Novo, com regime autoritário e forte intervenção estatal na economia. Constituição de 1946: Promulgada após a Era Vargas, buscou harmonizar ideais liberais e sociais, promovendo a redemocratização. Constituição de 1967: Outorgada em um contexto militar, concentrava poder na União e no Presidente, com foco na segurança nacional. Constituição de 1969: Emenda Constitucional nº 1 que alterou a de 1967, consolidando um governo militar e aumentando o mandato presidencial. Constituição de 1988: Conhecida como Constituição Cidadã, promulgada após a ditadura militar, abrangeu direitos de 1ª, 2ª e 3ª gerações, com ênfase na dignidade da pessoa humana. Esses marcos históricos refletem a evolução do constitucionalismo e a busca por direitos e garantias fundamentais ao longo do tempo no Brasil.

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constitutionalism Brazil human rights
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