Summary

Este documento discute o constitucionalismo histórico, dividindo-o em fases antigas e modernas, com ênfase nas revoluções liberais e surgimento das primeiras constituições formais. Aborda os direitos humanos e as três gerações de direitos, bem como as teorias sobre a existência das gerações de direitos.

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Constitucionalismo Histórico Divisões do Constitucionalismo O constitucionalismo é dividido em duas fases principais: o constitucionalismo antigo e o constitucionalismo moderno. O ponto de transição entre essas fases são as Revoluções Liberais que ocorreram na segunda metade do século XVIII, especif...

Constitucionalismo Histórico Divisões do Constitucionalismo O constitucionalismo é dividido em duas fases principais: o constitucionalismo antigo e o constitucionalismo moderno. O ponto de transição entre essas fases são as Revoluções Liberais que ocorreram na segunda metade do século XVIII, especificamente a Revolução Americana em 1776 e a Revolução Francesa a partir de 1789. Essas revoluções mudaram a ordem política estabelecida até então. Constitucionalismo Antigo Antes das revoluções, o período é conhecido como constitucionalismo antigo. Nesse tempo, não existiam Constituições no sentido moderno, pois as normas não atendiam aos dois requisitos essenciais para a caracterização de uma Constituição: a organização fundamental do Estado e a proteção dos direitos humanos. Documentos que podem ser considerados como constituições embrionárias incluem: Magna Carta (1215) Bill of Rights (1689) Ambos os documentos têm origem no Direito inglês e tratavam apenas de um dos aspectos mencionados, sem integrar ambos em um único texto constitucional. Constitucionalismo Moderno Após as Revoluções Liberais, houve uma mudança significativa na estrutura de poder, que foi transferido do rei para o povo. Isso marca o início do constitucionalismo moderno, caracterizado pelo surgimento das primeiras Constituições formais, como: Constituição Americana (1787) Constituição Francesa (1791) Esses documentos não apenas estabeleciam a organização fundamental do Estado, mas também garantiam os direitos humanos. No contexto do constitucionalismo moderno, a evolução dos direitos humanos é compreendida através da teoria geracional, que classifica os direitos em três gerações: Direitos de 1ª geração: direitos relacionados a liberdades públicas. Direitos de 2ª geração: direitos relacionados à igualdade. Direitos de 3ª geração: direitos relacionados à fraternidade. Além disso, alguns doutrinadores mencionam a existência de direitos de quarta e quinta geração, embora não haja consenso sobre o que esses direitos

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