Constituição do Império do Brasil de 1824 PDF

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Brazilian Constitution History of Brazil Political History 19th-Century Politics

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This document details the aspects, general, power, and legal structure of the 1824 Brazilian constitution. It discusses the influence of European constitutionalism, highlighting aspects of liberalism and conservativism. The document also touches upon the structure of power, including the role of the Emperor and the division of powers.

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Constituição do Império do Brasil de 1824 Aspectos Gerais A Constituição de 1824 foi caracterizada por um liberalismo conservador e um semiabsolutismo, refletindo a influência do constitucionalismo europeu da época. Ela apresentava aspectos liberais em relação aos direitos individuais, mas conservad...

Constituição do Império do Brasil de 1824 Aspectos Gerais A Constituição de 1824 foi caracterizada por um liberalismo conservador e um semiabsolutismo, refletindo a influência do constitucionalismo europeu da época. Ela apresentava aspectos liberais em relação aos direitos individuais, mas conservadores em relação aos direitos políticos. Um dos principais elementos conservadores foi o Poder Moderador, que conferia ao Imperador D. Pedro I um papel central e quase absoluto na política, sendo descrito como a "Dinastia Imperante do Senhor D. Pedro I, Imperador e Defensor Perpétuo do Brasil". A organização do Estado era unitarista, com um governo centralizado. As antigas capitanias hereditárias foram transformadas em Províncias, que eram controladas por interventores nomeados pelo Imperador, sem autonomia própria. A Constituição também estabelecia a Religião Católica Apostólica Romana como a religião oficial do Império, permitindo outras religiões apenas em cultos domésticos, conforme o artigo 5º da CPIB. Poder Moderador Um dos aspectos mais marcantes da Constituição foi a divisão quadripartite dos poderes: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Moderador. O artigo 10 reconhecia esses quatro poderes, enquanto o artigo 98 definia o Poder Moderador como uma chave para a organização política, delegado exclusivamente ao Imperador. O Poder Moderador permitia ao Imperador intervir em todas as esferas de poder, garantindo a manutenção da independência e harmonia entre eles. O Imperador era considerado inviolável e não estava sujeito a responsabilidades políticas, administrativas, civis ou penais, conforme os artigos 98 e 99. O sistema de votação era censitário, indireto e restrito aos homens, com o voto feminino sendo permitido apenas a partir de 1932. A Constituição previa liberdades públicas, mas não aboliu a escravidão, refletindo uma incongruência com a realidade social da época. Embora proibisse prisões arbitrárias, não havia previsão para o Habeas Corpus. A Constituição era semirrígida, exigindo processos mais complexos para alterar normas constitucionais, enquanto outras normas podiam ser alteradas por procedimentos legislativos ordinários. Curiosidades e Estrutura Legislativa A Constituição de 1824 não continha cláusulas pétreas e não mencionava o controle de constitucionalidade, apesar de essa ideia já existir em outros países. Um aspecto interessante foi o "parlamentarismo às avessas", onde o Presidente do Conselho, nomeado pelo Imperador, escolhia os demais membros do Conselho de Ministros, contrariando a previsão constitucional. O Poder Legislativo era exercido pela Assembleia Geral, composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Os parlamentares gozavam de imunidade material, sendo invioláveis por suas opiniões durante o exercício da função e não podiam ser presos, exceto em situações específicas. A Constituição também consagrava um extenso rol de direitos fundamentais individuais, incluindo liberdade, privacidade e propriedade, além de garantir princípios como legalidade, não retroatividade, presunção de inocência, juiz natural e individualização da pena.

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