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PGMC ANEXO IV: MEDIDAS PARA GRUPOS QUE CONTENHAM CONCESSIONÁRIAS DO STFC ATUANDO EM SETORES DE MAIS DE UMA REGIÃO DO PLANO GERAL DE OUTORGAS – PGO
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PGMC ANEXO IV: MEDIDAS PARA GRUPOS QUE CONTENHAM CONCESSIONÁRIAS DO STFC ATUANDO EM SETORES DE MAIS DE UMA REGIÃO DO PLANO GERAL DE OUTORGAS – PGO

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Questions and Answers

A atuação obrigatória do Grupo nas demais Regiões implica em construção de infraestrutura de redes de transporte em todas as localidades dos municípios.

False

O Grupo deve atender a 50% da população das demais Regiões em até 5 anos após a efetivação da transferência de controle.

False

A população atendida é considerada apenas na sede do município.

False

A Anatel realiza os investimentos do Grupo nas demais Regiões.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Grupo deve encaminhar trimestralmente à Anatel a relação dos municípios atendidos.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A contagem dos prazos previstos no § 1º se dará a partir da data de publicação da Resolução para os Grupos que estiverem atuando em apenas uma Região do PGO.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Grupo deve atender a 70% da população das demais Regiões em até 5 anos após a efetivação da transferência de controle.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A transferência de controle que resultem em Grupo que contenha Concessionárias do STFC em apenas uma Região do PGO implica em atuação obrigatória do Grupo nas demais Regiões.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Transferências de Controle de Concessionárias do STFC

  • As transferências de controle que resultem em Grupo que contenha Concessionárias do STFC em setores de mais de uma Região implicam em atuação obrigatória do Grupo nas demais Regiões.
  • A atuação obrigatória consiste na construção de infraestrutura de redes de transporte nas localidades sedes dos municípios das demais Regiões.

Condições e Prazos para Atuação Obrigatória

  • Municípios cuja soma de suas populações corresponda a 50% da população das demais Regiões: infraestrutura deve ser construída em até 3 anos após a efetivação da transferência de controle.
  • Municípios cuja soma de suas populações corresponda a 60% da população das demais Regiões: infraestrutura deve ser construída em até 5 anos após a efetivação da transferência de controle.
  • Municípios cuja soma de suas populações corresponda a 70% da população das demais Regiões: infraestrutura deve ser construída em até 7 anos após a efetivação da transferência de controle.

Cômputo da População Atendida

  • Para cômputo da população atendida, considerar-se-á a população total do município, segundo dados atualizados do IBGE.

Acompanhamento e Relatórios

  • O Grupo deve encaminhar anualmente à Anatel a relação dos municípios atendidos.
  • A Anatel acompanhará a realização dos investimentos do Grupo nas demais Regiões até o pleno atendimento do disposto neste artigo.

Prazos para Grupos Já Estabelecidos

  • Para os Grupos que, na data de publicação deste regulamento, estiverem atuando em mais de uma Região do PGO, a contagem dos prazos previstos se dará a partir da publicação da Resolução.

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Aprenda sobre as transferências de controle de concessionárias do STFC, grupo e atuação obrigatória em diferentes regiões. Conheça as condições e prazos para a construção de infraestrutura de redes de transporte.

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