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Questions and Answers
Qual das alternativas abaixo melhor define o conceito de pessoa natural no contexto do Direito Civil?
Qual das alternativas abaixo melhor define o conceito de pessoa natural no contexto do Direito Civil?
- Entidades com fins lucrativos que adquirem direitos e obrigações.
- Qualquer indivíduo que possua registro civil, independentemente de sua capacidade.
- A capacidade de exercer direitos e contrair obrigações a partir dos 18 anos.
- O ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações. (correct)
Segundo a teoria natalista, quando se inicia a personalidade jurídica?
Segundo a teoria natalista, quando se inicia a personalidade jurídica?
- A partir do nascimento com vida, sendo o nascituro apenas uma expectativa de direitos. (correct)
- Após o registro civil, momento em que o indivíduo é reconhecido pelo Estado.
- Desde a concepção, garantindo ao nascituro todos os direitos inerentes à pessoa.
- No momento em que a gestante completa o terceiro mês de gravidez.
O que é personalidade jurídica?
O que é personalidade jurídica?
- O conjunto de direitos e deveres que um indivíduo adquire ao completar a maioridade.
- O reconhecimento da capacidade plena de um indivíduo perante a lei após o casamento.
- O direito de votar e ser votado, garantido a todos os cidadãos.
- A aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. (correct)
Qual a teoria adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos direitos do nascituro nos casos de indenização por morte?
Qual a teoria adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos direitos do nascituro nos casos de indenização por morte?
Em que situação é possível declarar a morte presumida sem a necessidade de decretação de ausência?
Em que situação é possível declarar a morte presumida sem a necessidade de decretação de ausência?
Qual a definição de comoriência?
Qual a definição de comoriência?
Quais são os tipos de incapacidade previstos no Código Civil relacionados à capacidade jurídica?
Quais são os tipos de incapacidade previstos no Código Civil relacionados à capacidade jurídica?
Em que consiste a emancipação e quais são as suas formas?
Em que consiste a emancipação e quais são as suas formas?
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente o efeito da sentença de interdição?
Qual das alternativas abaixo descreve corretamente o efeito da sentença de interdição?
O que é Tomada de Decisão Apoiada?
O que é Tomada de Decisão Apoiada?
Quais são os elementos que influenciam na capacidade civil de um indivíduo?
Quais são os elementos que influenciam na capacidade civil de um indivíduo?
De acordo com a legislação, o que acontece com o cadáver não reclamado em um prazo de trinta dias?
De acordo com a legislação, o que acontece com o cadáver não reclamado em um prazo de trinta dias?
Como é provado o nascimento com vida?
Como é provado o nascimento com vida?
Em que livro do cartório de registro civil é efetuado o assento de nascimento?
Em que livro do cartório de registro civil é efetuado o assento de nascimento?
Após a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), como fica a capacidade civil da pessoa com deficiência?
Após a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), como fica a capacidade civil da pessoa com deficiência?
Qual é a consequência para o negócio jurídico praticado por um absolutamente incapaz sem representação?
Qual é a consequência para o negócio jurídico praticado por um absolutamente incapaz sem representação?
Qual a idade mínima para que os índios possam adquirir plena capacidade por meio de decisão judicial, de acordo com a Lei nº 6.001/73?
Qual a idade mínima para que os índios possam adquirir plena capacidade por meio de decisão judicial, de acordo com a Lei nº 6.001/73?
Qual é o prazo para declarar o nascimento ocorrido a bordo de navio ou aeronave, caso não seja registrado nos termos do artigo 65?
Qual é o prazo para declarar o nascimento ocorrido a bordo de navio ou aeronave, caso não seja registrado nos termos do artigo 65?
Quem pode requerer o registro de nascimento, caso os pais não o façam?
Quem pode requerer o registro de nascimento, caso os pais não o façam?
Qual a idade mínima para servir de testemunha em atos jurídicos?
Qual a idade mínima para servir de testemunha em atos jurídicos?
Qual das alternativas apresenta um fato que deve ser levado a registro?
Qual das alternativas apresenta um fato que deve ser levado a registro?
Quando um oficial de registro civil pode duvidar da declaração de nascimento?
Quando um oficial de registro civil pode duvidar da declaração de nascimento?
Quem coloca o silvícola e sua comunidade, enquanto não integrados á comunidade nacional, sob regime tutelar?
Quem coloca o silvícola e sua comunidade, enquanto não integrados á comunidade nacional, sob regime tutelar?
Qual das alternativas apresenta uma forma de cessação da incapacidade para os menores?
Qual das alternativas apresenta uma forma de cessação da incapacidade para os menores?
Segundo a teoria da Personalidade Condicional, o nascituro adquire direitos:
Segundo a teoria da Personalidade Condicional, o nascituro adquire direitos:
O que é averbação no contexto do registro civil?
O que é averbação no contexto do registro civil?
Podem testar os maiores de:
Podem testar os maiores de:
Aos brasileiros nascidos no estrangeiro se aplicará o disposto neste artigo, ressalvadas as:
Aos brasileiros nascidos no estrangeiro se aplicará o disposto neste artigo, ressalvadas as:
A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, EXCETO:
A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, EXCETO:
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos:
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos:
Flashcards
Conceito de Pessoa
Conceito de Pessoa
Ente físico ou coletivo suscetível a direitos e obrigações no Direito Civil.
Personalidade Jurídica
Personalidade Jurídica
Aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações nas relações jurídicas.
Início da personalidade civil
Início da personalidade civil
A personalidade começa com o nascimento com vida; a lei protege os direitos do nascituro.
Teoria Natalista
Teoria Natalista
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Teoria Concepcionista
Teoria Concepcionista
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Teoria da Personalidade Condicional
Teoria da Personalidade Condicional
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Prova do nascimento com vida
Prova do nascimento com vida
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Registro (Civil)
Registro (Civil)
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Natureza do registro de nascimento
Natureza do registro de nascimento
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Certidão de nascimento
Certidão de nascimento
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Capacidade de Fato/Exercício
Capacidade de Fato/Exercício
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Capacidade de Direito
Capacidade de Direito
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Conceito de Incapacidade
Conceito de Incapacidade
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Absolutamente Incapazes
Absolutamente Incapazes
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Relativamente Incapazes
Relativamente Incapazes
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Capacidade plena
Capacidade plena
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Representação dos Incapazes
Representação dos Incapazes
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Assistência dos Incapazes
Assistência dos Incapazes
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Emancipação
Emancipação
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Causas de Cessação da Incapacidade
Causas de Cessação da Incapacidade
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Fim da Incapacidade
Fim da Incapacidade
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Levantamento da interdição
Levantamento da interdição
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Estado da Pessoa Natural
Estado da Pessoa Natural
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Estado individual ou físico
Estado individual ou físico
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Estado familiar
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Estado político
Estado político
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Fim da Existencia Pessoal
Fim da Existencia Pessoal
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Morte Presumida
Morte Presumida
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Comoriência
Comoriência
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A Falta da Sucessão
A Falta da Sucessão
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Study Notes
Teoria Geral do Direito Privado
- As aulas são para as turmas 01 e 22.
- O professor é Alaercio Cardoso, cujo e-mail é [email protected]
Livros Recomendados
- Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral, de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (Editora Saraiva). Inclui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o novo CPC.
- Direito Civil Brasileiro - Parte Geral, de Carlos Roberto Gonçalves (Editora Saraiva).
- Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral, de Flávio Tartuce (Editora Forense). Inclui Sala de Aula Virtual e está atualizado até 2022.
- Curso de Direito Civil Brasileiro - Teoria Geral do Direito Civil, de Maria Helena Diniz (Editora Saraiva). Contém quadros sinóticos e esquemas gráficos e está de acordo com o Novo CPC (Lei n. 13.105/2015) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
Programa e Critério de Avaliação
- A avaliação é dividida em três partes, cada uma valendo 10,0 pontos.
- A primeira prova abrange o tópico "Das Pessoas" (Sujeitos da Relação Jurídica), especificamente os pontos 01 a 06.
- A segunda prova cobre "Do Objeto das Relações Jurídicas" (Coisas e Bens), cobrindo os pontos 07 a 13.
- A terceira prova engloba "Fatos, Atos, Negócios Jurídicos, Invalididades, Atos Ilícitos, Prescrição e Decadência", dos pontos 14 a 22.
Participação na Monitoria
- A participação efetiva na monitoria, assistindo integralmente à atividade, vale 0,1 por participação, limitado a 0,5 na nota do bimestre.
- Não há acúmulo para o próximo bimestre se o aluno não usar integralmente essa nota.
- Nota extra é atribuída a quem participar do CONJURI, evento jurídico promovido pela OAB Subseção de Maringá.
Critério de Aprovação
- Para ser aprovado sem exame final, o aluno deve somar 180 pontos no ano, considerando provas e atividades.
- A média é 6,0. Se o aluno obtiver 6,0 em cada prova, atinge a média.
- Quem ficar com média final menor que 6,0 deverá fazer exame final.
Ponto 01: Pessoa Natural
- Pessoa é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sinônimo de sujeito de direito.
- Sujeito de Direito: Pessoa natural e jurídica titular de direitos e obrigações.
- Pessoa Natural: Sinônimo de pessoa física, ser humano. O termo distingue o ser humano de outros titulares de direito por construção jurídica, como pessoas jurídicas.
- Personalidade Jurídica: Aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. É o conjunto de poderes conferido ao homem para figurar nas relações jurídicas.
- Pessoa é todo sujeito de direitos e obrigações. A pessoa natural é o ser humano. A pessoa jurídica é o agrupamento de pessoas ligadas por um interesse e fins comuns.
Começo da Personalidade Jurídica: Três Teorias
- Teoria Natalista: A personalidade jurídica começa com o nascimento com vida. Antes disso, o nascituro tem apenas expectativa de direitos. Baseada na interpretação literal do art. 2º do CCB.
- Teoria Concepcionista: O nascituro é pessoa humana e tem personalidade jurídica desde a concepção. Existem diversas hipóteses na legislação em que o feto pode figurar como sujeito de direito desde a concepção. Titular de direitos fundamentais como vida, integridade física, alimentos.
- Teoria da Personalidade Condicional: O nascituro tem personalidade jurídica desde a concepção, sob condição de nascer com vida. O nascituro adquire direitos desde a concepção, mas não os adquire caso não nasça com vida.
- A Personalidade Jurídica é a aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações.
- Nataltista: Aquisição de personalidade acontece a partir do nascimento com vida. Nascituro possui mera expectativa de direito.
- Concepcionista: Nascituro adquire personalidade jurídica desde a concepção.
- Intermediária: Nascituro tem uma personalidade condicional desde a concepção, e extingue-se no caso de não chegar o feto a viver.
Jurisprudência e o Nascituro
- STJ reconhece o nascituro como titular de direitos da personalidade, seguindo a teoria concepcionalista (RESP nº 1.415.727/SC).
- Ascendentes têm garantia de indenização pelo seguro obrigatório por aborto resultante de acidente de automóvel com base no Art. 2º do Código Civil.
- A teoria concepcionista afirma que já existe indenização por seguro DPVAT em virtude da interrupção gestacional com óbito fetal decorrente de acidente automobilístico.
Nascituro e Embriões Excedentários
- A lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção.
- Art. 5º: Permite-se a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não usados no respectivo procedimento, atendidas as condições:.
- I - embriões inviáveis; ou
- II - embriões congelados há 3 (três) anos ou mais depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
- Em qualquer caso, precisa consentimento dos genitores.
- STF decidiu que o art. 5º da Lei de Biossegurança é constitucional e possibilita a utilização dos embriões em pesquisas, negando aos embriões a proteção constitucional. Desse modo, somente podem ser considerados nascituros os embriões implantados no útero materno.
Registro de Nascimento
- Órgão Registrador: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
- Art. 9º: Serão registrados em registro público nascimentos, casamentos e óbitos, emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz, interdição por incapacidade absoluta ou relativa, e a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
- Art. 33 (Lei nº 6.015, de 31/12/1973): Em cada cartório, há livros com 300 páginas cada:
- Livro "A" (registro de nascimento).
- Livro "B" (registro de casamento).
- Livro "B Auxiliar" (registro de casamento religioso para efeitos civis).
- Livro "C" (registro de óbitos).
- Livro "C Auxiliar" (registro de natimortos).
- Livro "D" (registro de proclama).
- O nascimento é provado pela presença de ar nos pulmões. (docimasia hidrostática de galeno).
- Registro é a instituição administrativa para dar publicidade aos fatos jurídicos de interesse das pessoas e da sociedade, autenticidade, segurança e eficácia aos fatos jurídicos de maior relevância para a vida dos sujeitos de direito.
- Os fatos da vida da pessoa natural sujeitos a registro estão mencionados no Art 9º do Código Civil e 29 Lei nº 6.015/73: nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição por incapacidade absoluta ou relativa, sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
- Averbação representa uma modificação no estado civil da pessoa (ex: a sentença de divórcio).
- O registro deve ser efetuado no Livro “A” do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e deve ser gratuito (art. 30, LRP).
- O registro tem natureza declaratória ou probatória, posto que o mesmo não tem o condão de atribuir ou constituir a personalidade jurídica da pessoa natural, que resulta de um fato biológico (e não administrativo): a concepção ou o nascimento com vida.
- O registro prova a nacionalidade, a naturalidade, a data do nascimento, a filiação etc.
- Todo nascimento (Lei nº 6.015/73) deve ser registrado, pelos prazos e pessoas mencionadas no art. 52 da LRP.
- Se a criança nasce morta durante o parto (natimorto) o assento será feito no LIVRO “C AUXILIAR" (art. 33, V, da L.R.P.), contendo os elementos arrolados no art. 54. Se morreu por ocasião do parto, tendo respirado, serão feitos dois registros: o de nascimento e o de óbito (art. 53, § 2º, LRP).
- Todo nascimento ocorrido no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, podendo ser ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de 30km do cartório.
- Os índios, não são obrigados à inscrição do nascimento.
- Os menores de 21 (21) anos e maiores de 18(18) anos poderão, pessoalmente e isentos de multa, registrar o seu nascimento.
- É facultado aos nascidos anteriormente à obrigatoriedade do registro civil requerer, isentos de multa, a inscrição de seu nascimento.
- Aos brasileiros nascidos no estrangeiro se aplicará o disposto neste artigo, ressalvadas as prescrições legais relativas aos consulados.
- Os nascimentos ocorridos a bordo deverão ser declarados dentro de 5 dias no cartório ou consulado no local de destino.
- São obrigados a fazer declaração de nascimento: pai ou mãe, outro indicado (45 dias), parente mais próximo (+18), administradores de hospitais, médicos e parteiras, pessoa idônea da casa, encarregados da guarda do menor.
- Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira.
- Tratando-se de registro fora do prazo legal o oficial, em caso de dúvida, poderá requerer ao Juiz esclarecimento do fato.
- O oficial de registro civil comunicará o registro de nascimento ao Ministério da Economia e ao INSS pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).
- No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será feito o assento com os elementos que couberem.
- O assento do nascimento deverá conter: dia, mês, ano e lugar do nascimento; sexo do registrando; fato de ser gêmeo; nome e o prenome; que nasceu morta, ou morreu; ordem de filiação de outros irmãos.
Capacidade Jurídica
- A capacidade é reconhecida pelo art. 1º a todo ser humano: “TODA PESSOA É CAPAZ DE DIREITOS E DEVERES NA ORDEM CIVIL”.
- Não existe incapacidade de direito.
- Capacidade de Direito: É inerente a todo sujeito. A capacidade de direito não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade.
- Capacidade de Fato ou de Exercício: É a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Depende de discernimento (critério, prudência, juízo, tino, inteligência).
- Capacidade jurídica da pessoa natural é limitada, pois uma pessoa pode ter o gozo de um direito, sem ter o seu exercício por ser incapaz.
- A capacidade de exercício SUPÕE A DE DIREITO mas ESTA PODE SUBSISTIR SEM A de EXERCÍCIO. Artigo 1º do Código Civil refere-se à capacidade de direito ou de gozo.
- CAPACIDADE PLENA: pessoa adquire capacidade de exercício, desde que tenha capacidade de direito.
- Capacidade plena adquire-se ao completar 18 anos ou, antes, com a emancipação.
- Art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
- Importante não entender que toda pessoa possui concomitantemente o gozo e/ou o exercício desses direitos.
- Capacidade de direito: Apsidão que origina da personalidade para adquirir direitos e contrair obrigações na vida civil.
- Capacidade de fato: Apsidão de exercer por si só os atos da vida civil.
Incapacidade
- Incapacidade é a restrição LEGAL ao EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL.
- É a restrição quanto à capacidade de agir, de exercício ou de ação.
- Não interfere na capacidade de direito. Os incapazes mantém a capacidade de direito.
- A regra é a capacidade (plena); a exceção a incapacidade relativa ou absoluta.
- A incapacidade resulta da lei. Não constitui incapacidade a restrição ao exercício dos direitos, originários do ato jurídico, quer seja inter vivos ou mortis causa. Ex. cláusula de inalienabilidade.
- A incapacidade não se confunde com a proibição que a lei estabelece sobre certos negócios jurídicos.
Exemplos de Incapacidade
- A lei proíbe o tutor de alienar bens do pupilo (tutelado) (art. 1.750, CCB).
- Alienação permitida apenas com manifesta vantagem, avaliação judicial e aprovação do juiz.
- Pais não podem alienar ou gravar de ônus reais os bens dos filhos (art. 1.691 CCB), exceto com autorização do juiz.
- Ascendentes que vendem aos descendentes precisam de consentimento dos demais descendentes e do cônjuge (art. 496, CCB).
- Cônjuge não pode alienar ou gravar bens imóveis sem o consentimento do outro (art. 1.647, CCB), salvo separação absoluta.
- Esses impedimentos são circunstanciais e não tornam a pessoa incapaz.
Assistência e Representação dos Incapazes
- Art. 1.690: Compete aos pais representar os filhos menores de 16 anos e assisti-los até a maioridade ou emancipação.
- Parágrafo único: Os pais devem decidir em comum; divergência judicial deve ser solicitada.
- Absolutamente incapaz é representado pelos pais ou tutores. Se praticar um negócio jurídico, o mesmo será NULO.
- Relativamente incapaz é assistido pelos pais, tutores ou curadores. Se praticarem negócios jurídicos sem a assistência, o mesmo será ANULÁVEL.
- Art. 171: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;
- Devem ser considerados válidos os negócios jurídicos próprios da vida corrente que, ao alcance de sua capacidade natural, só impliquem despesas ou disposição de bens de pequena importância.
Jornadas/CJF/Enunciado 138
- A vontade do absolutamente incapaz, na hipótese do inciso I do art. 3º, é juridicamente relevante na concretização de situações existenciais a ele concernentes, desde que mostrem discernimento para tanto".
- Art. 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos .
- Os maiores de 16 e menores de 18 anos (os ébrios habituais), aqueles que , por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos são os relativamente incapazes.
- A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive:
- Casar-se e constituir união estável.
- Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
- Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
- Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
- Exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
- Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
- A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições. Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
- Definição de curatela de pessoa com deficiência é medida protetiva extraordinária proporcional às necessidades, e durará o menor tempo possível.
- Art. 85: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
- A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
- Ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
- A legislação permite que as pessoas relativamente incapazes pratiquem sozinhas a certos e determinados atos jurídicos.
- Servir de testemunha nos atos jurídicos.
- Fazer testamento os maiores de dezesseis anos.
- Aceitar mandato.
- Serviço militar e o voto facultativo.
- Lei n.º 6.001/73: Estatuto do Índio.
Atos Jurídicos que as Pessoas Relativamente Incapazes Podem Praticar
- A legislação permite que as pessoas relativamente incapazes pratiquem sozinhas, sem a participação de seus assistentes, certos e determinados atos jurídicos.
- Servir de testemunha em atos jurídicos (art. 228, I, CCB).
- Fazer testamento (art. 1860, § único, CCB); Art. 1.860: Os maiores de dezesseis anos podem testar, desde que tenham discernimento.
- Aceitar mandato (art. 666, CCB); Art. 666: O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, com restrições sob obrigações.
- Para efeito do serviço militar cessará a incapacidade civil do menor aos 17 anos. É facultativo o direito de voto ao menor entre 16 e 18 anos.
- Art. 1.782: A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
- Apurada a causa da incapacidade (salvo a menoridade), o juiz pronunciará a interdição com nomeação de curador que represente em atos da vida civil. A interdição é averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, do 1º Ofício (Arts. 89 e 92, da LRP). A interdição pode ser proposta mesmo antes de alcançada a idade de 18 anos.
Tomada de Decisão Apoiada
- Prevista nos artigos 1.783 -A, do Código Civil
- A Tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência solicita e identifica ao menos 2 pessoas para auxiliá-la..
Art. 84
- A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de capacidade legal em igualdade de condições as demais pessoas".
Art 85
- A curatela só afetará atos atrelados à natureza patrimonial
Art 6 - Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiênca
- A deficiência não afeta a personalidade e o direito da pessoa.
Lei 6001/73 Estatuto do Indio
- Art 8: É considerado nulo os atos praticados entre o indio não intregado e qualquer pessoa.
- Indio pode ter capacidade adquirida plena através de decisão judicial
- A Lei 6001/73 (Estatuto do Índio) coloca o silvícola e sua comunidade, enquanto não integrados à comunidade nacional, sob regime tutelar. São considerados absolutamente incapazes. O não integrados e o ato tem quer ser com consciencia.
- Art 6 - Art 11- A deficiênca não afeta a capacidade civil da pessoa.
- Art 84 - A pessoa com deficiênca tem assegurado o direito ao exercicio de sua capacidade em igualdade com as demais pessoas".
Cessação da Incapacidade
- A incapacidade termina, em regra, ao desaparecerem as causas. Ver código de processo Civil: “Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou".
- A menoridade cessa aos dezoito anos completos.
- Haverá incapacidade quando o menor tiver se emancipado.
- Pela concessão dos pais: entre 16 e 18 (art. 5º, I, CC).
- Pelo casamento (art. 5º, II, CC).
- Ato voluntário, escritura pública e tem que averbar no cartório de registro.
- Houver dissolução do casamento, volta a ser incapaz. Precisa autorização para casar antes dos 18. Reelembramos as formas previstas no art. 5º, parágrafo único: A emancipação antecipa os efeitos da maioridade.
- Atividade, emprego público e que possa ter uma renda, uma economia e que consiga se manter
Espécies de Emancipação
- Voluntaria: Concedida pelos pais se o menor tiver 16 anos completos.
- Judicial: Deferida por sentença com 16 anos.
- Legal: Casamento/ Emprego Público/ Colação de grau/ Estabelecimento civil.
- Existindo conflito de opinião entre pãi e mãe, cabe ao juiz decidir.
- Os filhos não podem exigir a emancipação.
- Uma vez concedida, torna-se irrevogável a emancipação. Gera uma presunção implícita de amadurecimento psicológico.
- Responsábilidade cessa por emancippação legal. É poder dos pais.
Estado da Pessoa Natural
- Modo particular de existir. É a qualificação jurídica da pessoa, segundo suas condições e seus vínculos fundamentais na sociedade
- Estado individual ou físico: são as peculiaridades do indivíduo quanto à idade, sexo e saúde mental, elementos que influenciam na capacidade civil.
- Estado familiar: situação na família: casado, viúvo, em relação ao matrimônio, parentesco concanguíneo. Convivente/União Estável. União Homoafetiva (STF/maio 2011).
- Estado político: a posição da pessoa na sociedade política (brasileiro nato ou naturalizado)
- Estado profissional: Atuação econômica da pessoa natural: funcionários públicos, empresários, militares, sacerdotes, profissionais liberais.
- Ações de Estado: São as ações judiciais que visam a cirar, modificar ou exinguir um estado.
Fim da Pessoa Natural: Morte Real e Presumida
- Cessa a personalidade jurídica da pessoa natural, com a morte real ou com a morte presumida.
- Desnecessário reconhecimento judicial. Caracteriza pela morte encefálica, conforme Conselho Federal de Medicina.
- O novo Código Civil prevê três situações:
- Morte natural (Art. 6.º, 1.ª parte, CCB).
- Morte presumida em razão da ausência (Art. 6.º, 2.ª parte, CCB).
- Morte presumida sem declaração de ausência (Art. 7.º, CCB).
- Morte presumida pela lei: art 6 , 2a parte art 9 , IV do CCB e arts. 22 a 39 do Código
- Se uma pessoa desaparecer, poderá requerer ao juiz declaração de ausência.
- Art. 22, CC: Caso pessoa do domicilio desaparecido sem notícia. Deverá ser nomeado um curador.
- Art. 7º: Morte presumida sem decretação de ausência
- Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
- Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Requerida depois que as buscas cessarem
- Nenhum sepultamento será feito sem oficial de registro. Atestado de médico ou duas pessoas qualificadas verificarem a morte.
Comoriência
- Dois ou mais indivíduos falecem ao memso tempo e não se sabe quem faleceu em primeiro lugar.
- Art. 8º CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, sem saber quem faleceu antes, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
- Não há transmissão de direitos entre os comorientes.
- Na hipótese de morte conjunta de Ana e Marcos, em uma queda de avião, por impossível fixação do exato da morte de ambos, os herdeiros de Marcos vão aos pais
- Se o beneficiário do seguro sobreviver (morrer depois) ao segurado, seus herdeiros serão contemplados; se ocorrer comoriência, seus sucessores ficarão privados do benefício.
- A Lei visa a destinação de cadáver não reclamado junto pessoas autoridades publicas.
- Cadáver não reclamado será destinado à escola de medicina, após 30 dias. Se a morte não for natural, o corpo sera necropsia. Se houver a ação criminosa não libera para estudo.
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