RGCDT 765: DA COBRANÇA
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Questions and Answers

A Prestadora não tem obrigação de disponibilizar relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados aos Consumidores.

False

O relatório detalhado deve conter informações sobre o número chamado ou do destino da mensagem.

True

O Consumidor pode solicitar o relatório detalhado por meio digital ou impresso.

True

A Prestadora pode incluir chamadas direcionadas ao disque-denúncia no relatório detalhado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O relatório detalhado deve conter informações sobre os tributos detalhados, por serviços.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Prestadora pode cobrar pelo relatório detalhado em todos os casos.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Consumidor pode solicitar o relatório detalhado apenas por meio digital.

<p>False</p> Signup and view all the answers

As formas de pagamento das Ofertas de serviços de telecomunicações podem ser apenas Pós-paga ou Pré-paga.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Consumidor pode solicitar o envio do relatório detalhado na forma impressa permanentemente com periodicidade inferior a 1 (um) mês.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não pode inserir, no documento de cobrança, os preços relativos aos serviços de valor adicionado e outras facilidades contratadas.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A cobrança de quaisquer valores contratados não depende de prévia e expressa autorização do Consumidor.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Não é obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual cobrado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Consumidor não deve ser comunicado quando seu consumo se aproximar da franquia contratada.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A validade mínima dos créditos é de 60 (sessenta) dias.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não deve disponibilizar gratuitamente ao Consumidor recurso que lhe possibilite a verificação dos créditos existentes, em tempo real.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Consumidor não deve ser comunicado quando os créditos estiverem na iminência de acabar ou ter seu prazo de validade expirado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não pode emitir o documento de cobrança ao Consumidor referente ao período faturado, sem ônus.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora pode cobrar pela emissão da segunda via do documento de cobrança.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A análise da contestação de débitos e a devolução de valores indevidos são realizadas pela Prestadora que emitiu o documento de cobrança, independentemente da forma de pagamento.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Consumidor que efetuar o pagamento de quantia cobrada indevidamente terá direito à devolução de valor correspondente ao triplo do que foi pago em excesso.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O índice de correção monetária aplicável para o cálculo da quantia a ser devolvida é o mesmo utilizado pela Prestadora para a cobrança de valores pagos em atraso pelo Consumidor.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A devolução de valores pagos indevidamente ou em excesso pelo Consumidor será realizada em até 10 dias.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora deverá prover automaticamente o ressarcimento ao Consumidor prejudicado por indisponibilidade do serviço.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O ressarcimento ocorrerá independentemente do ciclo de faturamento.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Em caso de pagamento em duplicidade, a Prestadora deverá devolver o valor pago em excesso via sistema bancário em até 10 dias.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Consumidor não mais pertencente à base de clientes da Prestadora não precisa ser informado sobre a existência e o valor de crédito em seu nome.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A devolução de valores pagos indevidamente ou em excesso pelo Consumidor será realizada em até 60 dias.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não é responsável por devolver os valores pagos indevidamente ou em excesso pelo Consumidor.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O documento de cobrança deve conter a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos é opcional no documento de cobrança.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O Consumidor pode requerer a emissão do documento de cobrança em separado para cada serviço prestado, sem ônus, durante a vigência do contrato.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Prestadora deve apresentar a cobrança ao Consumidor no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da efetiva prestação do serviço.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A cobrança será proporcional ao período durante o qual o serviço foi usufruído até o momento da rescisão do contrato.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Consumidor pode contestar a cobrança de valores junto à Prestadora no prazo de 2 anos contados da data da cobrança considerada indevida.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A contestação de débito suspende a fluência dos prazos para suspensão e rescisão contratual, até que o Consumidor seja notificado da resposta da Prestadora à sua contestação.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Prestadora deve analisar a contestação de débito e notificar o Consumidor de sua resposta no prazo máximo de 15 dias.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Caso a contestação seja procedente, a Prestadora deve proceder à devolução automática do valor pago e contestado pelo Consumidor.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não é obrigada a informar ao Consumidor sobre a faculdade de contestar a cobrança de valores.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora deve disponibilizar as informações previstas no caput em mecanismo de consulta a ser exibido em destaque na página inicial da Prestadora na internet.

<p>True</p> Signup and view all the answers

O Grupo de Implantação não define o funcionamento do mecanismo de consulta e solicitação de crédito.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não tem obrigação de notificar o Consumidor quanto à existência do crédito.

<p>False</p> Signup and view all the answers

O crédito existente em nome do Consumidor pode ser disponibilizado para consulta e solicitação por período ilimitado.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não tem obrigação de recolher ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) o valor cobrado indevidamente ou pago em excesso.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Anatel não pode ajuizar a execução fiscal dos créditos correspondentes caso a Prestadora não recolha os valores previstos.

<p>False</p> Signup and view all the answers

A Prestadora pode descontar a quantia correspondente à cobrança indevida do próximo montante a ser recolhido ao FDD.

<p>True</p> Signup and view all the answers

A Prestadora não tem obrigação de manter documentação que comprove o pagamento ao Consumidor e o recolhimento ao FDD.

<p>False</p> Signup and view all the answers

Study Notes

Formas de Pagamento

  • As formas de pagamento de serviços de telecomunicações podem ser classificadas em Pós-paga, Pré-paga ou uma combinação de ambas.

Relatório Detalhado

  • A Prestadora deve disponibilizar um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados, em ordem cronológica, a todos os Consumidores.
  • O relatório detalhado deve conter informações como:
    • Número chamado ou do destino da mensagem
    • Área de Registro ou localidade de origem e destino da chamada ou mensagem
    • Data e horário de início da chamada ou envio da mensagem
    • Duração do serviço considerada para fins de faturamento
    • Volume diário de dados trafegados
    • Limites estabelecidos por franquias e os excedidos
    • Programações contratadas de forma avulsa e seu valor
    • Valor da chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada
    • Identificação discriminada de valores restituídos
    • Detalhamento de quaisquer outros valores que não decorram da prestação de serviços de telecomunicações
    • Tributos detalhados, por serviço

Pagamento de Créditos

  • Os créditos para fruição de serviços na forma de pagamento pré-paga podem estar sujeitos a prazo de validade.
  • A informação sobre o prazo de validade dos créditos deve estar disponível ao Consumidor previamente à sua aquisição.
  • A validade mínima dos créditos é de 30 dias.

Documento de Cobrança

  • A Prestadora deve emitir, sem ônus, o documento de cobrança ao Consumidor referente ao período faturado, correspondente a 30 dias de prestação do serviço.
  • O documento de cobrança deve estar disponível com antecedência mínima de 5 dias da data de vencimento, em meio eletrônico ou impresso, a critério do Consumidor.
  • O documento de cobrança deve conter informações como:
    • Identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e facilidades cobradas
    • Identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação
    • Número do Centro de Atendimento Telefônico da Prestadora que emitiu o documento
    • Número da Central de Atendimento Telefônico da Anatel
    • Identificação de multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência
    • Identificação discriminada de valores restituídos
    • Detalhamento dos tributos, por serviço

Contestação de Débito

  • O Consumidor pode contestar a cobrança de valores junto à Prestadora no prazo de 3 anos contados da data da cobrança considerada indevida.
  • A Prestadora deve analisar a contestação de débito e notificar o Consumidor de sua resposta no prazo máximo de 30 dias.
  • Caso a contestação seja procedente, a Prestadora deve proceder à devolução automática do valor pago e contestado pelo Consumidor.

Restituição de Valores

  • O Consumidor que efetuar o pagamento de quantia cobrada indevidamente terá direito à devolução de valor correspondente ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, proporcional ao dia.
  • A Prestadora deve prover automaticamente o ressarcimento ao Consumidor prejudicado por indisponibilidade do serviço, seja por interrupção ou por reparo.

Crédito Existente

  • O Consumidor não mais pertencente à base de clientes da Prestadora deve ser informado sobre a existência e o valor de crédito em seu nome, bem como a forma e o prazo para sua solicitação.
  • A Prestadora deve recolher ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) o valor cobrado indevidamente ou pago em excesso por seu Consumidor.

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Saiba como as formas de pagamento de serviços de telecomunicações podem ser classificadas e como as prestadoras devem disponibilizar relatórios detalhados dos serviços prestados.

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