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Questions and Answers
A ORDEM JURÍDICA é constituída por regras jurídicas que não têm relação entre si.
A ORDEM JURÍDICA é constituída por regras jurídicas que não têm relação entre si.
False (B)
O direito positivo é uma das formas de compreender a ordem jurídica.
O direito positivo é uma das formas de compreender a ordem jurídica.
True (A)
A necessidade do Direito resulta da natureza isolada do homem.
A necessidade do Direito resulta da natureza isolada do homem.
False (B)
A imperatividade do Direito implica que a obediência a ele é opcional.
A imperatividade do Direito implica que a obediência a ele é opcional.
A ordem jurídica visa prosseguir valores de justiça e segurança.
A ordem jurídica visa prosseguir valores de justiça e segurança.
A ordem jurídica pode ser considerada como um conjunto de regras sem necessidade de imposição pelo Estado.
A ordem jurídica pode ser considerada como um conjunto de regras sem necessidade de imposição pelo Estado.
A alteridade refere-se à discipliação da conduta do homem em relação à sociedade.
A alteridade refere-se à discipliação da conduta do homem em relação à sociedade.
A coercibilidade é uma característica que garante a aplicação das normas jurídicas.
A coercibilidade é uma característica que garante a aplicação das normas jurídicas.
A imperatividade do Direito é fundamentada na possibilidade de escolha entre acatar ou não as normas jurídicas.
A imperatividade do Direito é fundamentada na possibilidade de escolha entre acatar ou não as normas jurídicas.
A coação no Direito se refere à possibilidade de aplicação de sanções para quem violar normas jurídicas.
A coação no Direito se refere à possibilidade de aplicação de sanções para quem violar normas jurídicas.
As normas jurídicas apenas regulam comportamentos que se manifestam internamente, sem necessidade de manifestação externa.
As normas jurídicas apenas regulam comportamentos que se manifestam internamente, sem necessidade de manifestação externa.
A estatalidade afirma que todo o Direito é criado somente pelos órgãos do Estado.
A estatalidade afirma que todo o Direito é criado somente pelos órgãos do Estado.
As sanções aplicáveis a normas jurídicas podem incluir consequências patrimoniais ou pessoais.
As sanções aplicáveis a normas jurídicas podem incluir consequências patrimoniais ou pessoais.
O uso de força física pela intervenção policial é uma forma de coação prevista no Direito.
O uso de força física pela intervenção policial é uma forma de coação prevista no Direito.
A produção normativa é exclusiva do poder legislativo do Estado.
A produção normativa é exclusiva do poder legislativo do Estado.
A teoria do pluralismo jurídico admite que nem todo o Direito é criado pelos órgãos do Estado.
A teoria do pluralismo jurídico admite que nem todo o Direito é criado pelos órgãos do Estado.
Flashcards
Order of Law
Order of Law
The system of rules that govern social interactions, aiming to uphold justice and security.
Positive Law
Positive Law
A stable system of rules that are harmoniously interconnected, forming a legal framework.
Necessity (Law)
Necessity (Law)
The inherent need for rules in a society. Without them, a society cannot persist.
Alterity (Law)
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Imperative (Law)
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Coercibility (Law)
Coercibility (Law)
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Exteriority (Law)
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Statality (Law)
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Imperative nature of Law
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Coercibility
Coercibility
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Sanctions in Law
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Exteriority in Law
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Statality
Statality
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State vs Pluralistic Law
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Legal Order & Social Stability
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Monism vs Pluralism in Jurisprudence
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Study Notes
Ordem Jurídica
- A ordem jurídica ordena os aspectos mais importantes da convivência social.
- Expressa-se através de regras jurídicas, visando a justiça e segurança.
- As regras jurídicas (normas jurídicas) expressam e concretizam a ordem jurídica.
Conceito de Ordem Jurídica
- Não há um conceito único de Ordem Jurídica, mas uma ideia nuclear.
- O direito é relativamente estável em determinado período.
- É constituído por um conjunto de normas correlacionadas e harmónicas.
- Denomina-se Direito Positivo ou Objetivo.
Relação entre Direito e Ordem Jurídica
- O direito encontra-se na ordem jurídica.
- O direito exprime a ordem jurídica.
Características da Ordem Jurídica
- Necessidade: Resulta da natureza social do homem, imprescindível para a sobrevivência da sociedade. As relações entre os membros de uma sociedade levam ao aparecimento de regras.
- Alteridade: O direito não disciplina o homem isolado, mas o indivíduo inserido na sociedade, vivendo, comunicando, produzindo e consumindo bens.
- Imperatividade: Os atos jurídicos são obrigatórios, baseados no dever ser, independente da vontade. Existe um dever de obediência ao direito.
- Coercibilidade: O direito pode utilizar a força para aplicação de sanções a quem violar as normas. São exemplos sanções patrimoniais, detenção ou uso de força física.
- Exterioridade: As normas jurídicas disciplinam comportamentos manifestados exteriormente, não considerando apenas a intenção.
- Estatalidade: O direito brota dos órgãos do Estado (como o Parlamento e o Governo), mas não é exclusivamente estatal. Outros atores como o Direito Internacional também produzem normas. Há situações onde o poder executivo e os tribunais atuam para aplicação das normas. O estado não tem o monopólio da criação do direito, nem exclusividade em sua aplicação. Há normas de outras proveniências, como o direito internacional.
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