Novo Código de Ética TRT 1ª Região

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Questions and Answers

Qual é o objetivo principal da Resolução Administrativa nº 11/2022 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região?

  • Instituir o Novo Código de Ética dos Servidores do Tribunal e revogar a Resolução Administrativa nº 35/2013. (correct)
  • Aprovar o orçamento anual do Tribunal.
  • Definir as novas regras para a eleição da mesa diretora do Tribunal.
  • Estabelecer diretrizes para a gestão de processos judiciais eletrônicos.

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, qual princípio fundamental deve ser observado no exercício do cargo ou função?

  • A neutralidade política, religiosa e ideológica. (correct)
  • A discrição e a reserva em relação a assuntos internos.
  • O favorecimento de amigos e familiares em processos seletivos.
  • A promoção de interesses particulares em detrimento do coletivo.

Segundo o Código de Ética, qual atitude configura desvio ético por parte de um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região?

  • A participação em atividades sindicais em defesa dos direitos dos trabalhadores.
  • A divulgação de informações de caráter sigiloso, que teve acesso no exercício do trabalho. (correct)
  • A recusa em cumprir ordens superiores manifestamente ilegais.
  • O uso de vestimentas informais no ambiente de trabalho.

O que o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região estabelece sobre a conduta do servidor em relação à imagem institucional?

<p>O servidor deve apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas, evitando o uso de vestuário e adereços que comprometam a imagem institucional ou a neutralidade profissional. (D)</p> Signup and view all the answers

Em que situação um membro do Subcomitê de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deve ser suspenso de suas funções, de acordo com as normas estabelecidas?

<p>Quando for indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos do Código de Ética. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual é a instância responsável por dirimir dúvidas sobre a interpretação do Código de Ética e deliberar sobre os casos omissos no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região?

<p>O Subcomitê de Ética. (A)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, qual das alternativas abaixo NÃO representa um dever do servidor?

<p>Priorizar seus interesses pessoais em detrimento do interesse público. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Código de Ética, qual é o prazo máximo para a conclusão dos trabalhos de apuração de uma infração ética, após a instauração do processo, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região?

<p>30 dias, admitida a prorrogação por igual período. (A)</p> Signup and view all the answers

Em relação ao recebimento de presentes por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o que estabelece o Código de Ética?

<p>É permitido receber brindes que não tenham valor comercial e que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual das alternativas abaixo descreve corretamente uma vedação expressa aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme o Código de Ética?

<p>Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. (D)</p> Signup and view all the answers

Para qual finalidade o Subcomitê de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região pode solicitar informações sobre matérias em exame, de acordo com o normativo?

<p>Para colher depoimentos e promover diligências que considerar necessárias. (D)</p> Signup and view all the answers

O que ocorre com o servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que descumprir as normas do Código de Ética, após o devido processo legal?

<p>Estará sujeito a penalidades como censura ética, e, dependendo da gravidade da infração, outras sanções disciplinares previstas na legislação. (C)</p> Signup and view all the answers

No contexto do Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, qual das seguintes situações configura assédio moral?

<p>Desqualificar outra pessoa por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual a importância da ética para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, segundo a Resolução Administrativa?

<p>A ética é um instrumento de gestão para atingir a excelência dos serviços prestados à sociedade. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Código de Ética, qual é a conduta esperada de um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao lidar com usuários dos serviços?

<p>Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público. (D)</p> Signup and view all the answers

Em que situação é permitido ao servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região exercer atividade em outro órgão, segundo o Código de Ética?

<p>Quando exercer encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de comércio ou outros incompatíveis com o exercício do cargo ou função. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Código de Ética, qual das alternativas apresenta uma atitude que um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deve evitar em relação à chefia ou colegas de trabalho?

<p>Evitar assumir posição de intransigência perante a chefia ou colegas de trabalho, respeitando os posicionamentos e as ideias divergentes. (A)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Código de Ética, em que consiste a transparência, princípio a ser observado pelos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região?

<p>Em praticar ações com visibilidade plena no cumprimento das atribuições. (C)</p> Signup and view all the answers

O que deve ser feito em relação a conflitos de interesse que possam surgir no exercício das atividades de um membro do Subcomitê de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região?

<p>Os conflitos de interesse que possam surgir devem ser informados aos demais membros. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual é o papel do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP-GAB) em relação ao Subcomitê de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região?

<p>Atuar como Unidade de Apoio Executivo (UAE) cuidando de aspectos relativos à organização, transparência e comunicação do colegiado. (A)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

Missão institucional do Tribunal

Solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho.

Código de Ética do Tribunal

Princípios e normas éticas que guiam a conduta dos servidores e a ação do Tribunal.

Proteção ao servidor

Visa garantir a integridade e reputação do servidor, seguindo as normas éticas.

Princípios Fundamentais

Legalidade, impessoalidade e moralidade.

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Valores Éticos

Honestidade, dignidade, respeito e decoro.

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Ação Ética

Agir com honestidade, integridade e imparcialidade.

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Neutralidade

Neutralidade política, religiosa e ideológica.

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Direito do Servidor

Ter um ambiente que preserve a integridade física, moral, mental e psicológica.

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Dever do Servidor

Prestar compromisso de cumprimento das normas de conduta ética.

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Dever funcional

Resguardar a integridade, honra e dignidade da função pública.

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Conduta esperada

Proceder com honestidade, probidade e tempestividade.

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Vedações Éticas

Não usar o cargo para obter favores ou vantagens indevidas.

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Igualdade e respeito

Não discriminar colegas de trabalho por qualquer motivo.

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Sigilo profissional

Não divulgar informações de caráter sigiloso.

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Uso de recursos

Não usar recursos da repartição para serviços particulares.

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Produtividade e ética

Não comprometer a produtividade com uso indevido da internet.

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Imparcialidade

Não solicitar ou receber vantagens de qualquer natureza.

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Plano de Trabalho da Comissão de Ética

Visa criar um sistema de informação eficiente e avaliar a gestão ética no Tribunal.

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Atribuições da Comissão de Ética

Dirimir dúvidas sobre a interpretação do Código de Ética.

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Responsabilidade da Comissão de Ética

Conhecer denúncias de atos contrários à ética.

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Study Notes

Resolução Administrativa Nº 11/2022

  • Institui o Novo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
  • Revoga a Resolução Administrativa nº 35, de 22 de agosto de 2013.
  • Foi disponibilizada em 4/5/2022, no DEJT, Caderno Administrativo.
  • O Órgão Especial aprovou a resolução por unanimidade em sessão ordinária de 28 de abril de 2022.
  • A missão do Tribunal é solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho.
  • O cumprimento da missão exige um elevado padrão de conduta ética.
  • A ética é um instrumento administrativo para alcançar a excelência no serviço.
  • A ética é um valor institucional do Planejamento Estratégico.
  • Padrões de conduta ética devem ser formalizados para transparência.
  • O código de ética é moderno, abrangendo direitos, deveres e proibições.

Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

  • Aplica-se aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
  • Estabelece normas de conduta ética, sem prejuízo de deveres e proibições legais.

Objetivos do Código de Ética

  • Explicitar princípios e normas éticas.
  • Fornecer padrões para aferir a integridade do Tribunal.
  • Transformar valores institucionais em práticas ético-profissionais.
  • Reduzir a subjetividade das interpretações éticas.
  • Assegurar a preservação da imagem do servidor conforme o Código.
  • Oferecer consulta à Comissão/Subcomitê de Ética para dúvidas sobre conduta.
  • A Resolução Administrativa nº 10, de 2 de fevereiro de 2023 alterou o inciso V, com disponibilização em 8/2/2023, no DEJT.

Princípios e Valores Fundamentais

  • Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região devem observar os princípios e valores relacionados à legalidade, impessoalidade e moralidade.
  • Honestidade, dignidade, respeito e decoro são imperativos.
  • Preservar o patrimônio público é essencial.
  • A eficácia e a equidade nos serviços públicos são valores determinantes.
  • Comprometimento com os objetivos e a efetividade na função institucional.
  • Ética, integridade e imparcialidade devem nortear todas as ações.
  • É importante ter inovação, neutralidade político-partidária e sigilo profissional.
  • Responsabilidade social e ambiental, transparência e competência são valores basilares.
  • O desenvolvimento profissional é um princípio chave.
  • Avaliação ética contínua dos atos dos servidores
  • A publicidade dos atos administrativos é um requisito de eficácia e moralidade, exceto nos casos previstos em lei.
  • A inobservância da publicidade configura desvio ético.

Direitos dos Servidores

  • Direito a um ambiente de trabalho adequado, preservando a integridade física, moral, mental e psicológica.
  • Direito ao tratamento equitativo nos sistemas de avaliação e reconhecimento, incluindo remuneração, promoção, remoção e acesso a informações.
  • Direito à participação em atividades de capacitação e treinamento.
  • Direito à livre interlocução com colegas e superiores, expressando ideias e opiniões.
  • Direito ao sigilo de informações pessoais, inclusive médicas.
  • Direito à notificação prévia e escrita sobre exoneração ou dispensa de função comissionada.

Deveres dos Servidores

  • Compromisso de cumprir as normas de conduta ética ao tomar posse.
  • Resguardar a integridade, honra e dignidade da função pública.
  • Agir com honestidade, probidade e tempestividade em prol do interesse público.
  • Desempenhar as atribuições com zelo e eficiência.
  • Apresentar contas no prazo determinado.
  • Tratar a todos com cortesia e educação, respeitando as limitações pessoais.
  • Representar contra atos lesivos à Administração Pública.
  • Resistir a pressões por favores indevidos e denunciá-las.
  • Ser assíduo e pontual.
  • Informar irregularidades à chefia competente.
  • Apresentar-se adequadamente vestido ao trabalho.
  • Desenvolver-se profissionalmente.
  • Divulgar informações úteis no ambiente de trabalho.
  • Cumprir ordens e instruções superiores.
  • Facilitar a fiscalização.
  • Declarar impedimentos e suspeições.
  • Evitar intransigência e respeitar opiniões divergentes.
  • Manter sigilo sobre informações confidenciais.
  • Exercer atribuições com rapidez e eficiência.
  • Tratar os usuários dos serviços com cuidado.
  • Manter o local de trabalho limpo e organizado.

Vedações aos Servidores

  • Praticar atos que atentem contra a honra da função pública e os valores éticos.
  • Abusar do cargo ou de informações privilegiadas para obter vantagens.
  • Compactuar com atos contrários à ética e ao interesse público.
  • Discriminar colegas ou subordinados por qualquer motivo.
  • Adotar condutas que interfiram no desempenho do trabalho ou criem um ambiente hostil, incluyendo assédio sexual ou moral
  • Prejudicar a reputação alheia.
  • Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito.
  • Perseguir ou permitir perseguições a jurisdicionados ou servidores.
  • Exercer advocacia contra ou a favor de outro servidor do Tribunal, salvo exceções legais.
  • Alterar ou deturpar documentos.
  • Utilizar recursos da repartição em serviços particulares.
  • Apresentar-se embriagado ou sob efeito de substâncias ilegais no trabalho.
  • Apoiar instituições contrárias à moral e à dignidade humana.
  • Ausentar-se injustificadamente do local de trabalho.
  • Divulgar informações sigilosas.
  • Atribuir a outrem erro próprio.
  • Manter cônjuge, companheiro ou parente sob subordinação hierárquica direta até o terceiro grau.
  • Utilizar canais de comunicação do Tribunal para divulgar conteúdo impróprio, como boatos, pornografia e propaganda político-partidária.
  • Comprometer a produtividade com uso indevido da internet no trabalho.
  • Ocupar-se de assuntos particulares durante o expediente.
  • Apresentar ideias ou trabalhos de outrem como próprios.
  • Solicitar ou receber vantagens indevidas, mesmo em ocasiões festivas.
  • Sugerir, solicitar ou intermediar vantagens para influenciar decisões.
  • Retirar documentos da repartição sem autorização.
  • Fazer uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros.
  • Manifestar-se contrariamente às provas em processos disciplinares.
  • Ser conivente com erros ou infrações ao Código de Ética.
  • Brindes sem valor comercial ou distribuídos como cortesia não são considerados vantagens indevidas, desde que não ultrapassem o valor estipulado pela Administração Pública Federal.

Regras Específicas para Servidores em Funções Gerenciais

  • Servidores em cargos de confiança gerencial devem obedecer a regras específicas, além das normas gerais do Código.
  • É vedado receber remuneração de fonte privada em desacordo com a lei.
  • É vedado receber transporte, hospedagem ou favores que possam gerar dúvidas sobre probidade.
  • É necessário cientificar o servidor sobre exoneração ou dispensa de cargo comissionado.
  • É vedado opinar publicamente sobre a honorabilidade e o desempenho de outro servidor público federal.
  • É vedado opinar sobre mérito de questão submetida para análise, exceto se de conhecimento geral.
  • A participação em eventos é permitida, desde que a remuneração e despesas sejam públicas e não haja interesse em decisões a serem tomadas.

Outras Disposições

  • É permitido o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não haja prática de atos de comércio incompatíveis.
  • Servidores devem esclarecer conflitos de interesse e comunicar impedimentos em decisões coletivas.
  • Propostas de trabalho no setor privado com conflito de interesses devem ser informadas à Administração do Tribunal.

Da Comissão de Ética e do Subcomitê de Ética

  • A Resolução Administrativa nº 10, de 2 de fevereiro de 2023 alterou o Capítulo III, com disponibilização em 8/2/2023, no DEJT, Caderno Administrativo
  • A Comissão de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será composta por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis
  • O Subcomitê de Ética será composto por três membros titulares e respectivos(as) suplentes, todos(as) servidores(as) efetivos(as) e estáveis
  • A designação é feita por Ato da Presidência do Tribunal dentre aqueles que nunca sofreram punição administrativa ou penal, um deles indicado pelo Ouvidor.
  • O mandato dos membros é de dois anos, com possibilidade de recondução.
  • O Presidente/coordenador do Subcomitê é indicado por Ato da Presidência para mandato de dois anos.
  • Fica suspenso da Comissão/Subcomitê o membro indiciado criminalmente, em processo administrativo ou que transgrida o Código.
  • Integrante titular da Comissão/Subcomitê fica impedido de participar de processo que envolva parentes até o terceiro grau, sendo substituído pelo suplente
  • Em caso de desvio ético de integrante da Comissão/Subcomitê, será designada uma Comissão/Subcomitê de Ética Especial por Ato da Presidência do Tribunal.
  • Os integrantes desempenham suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos
  • Conflitos de interesse devem ser informados aos demais membros.
  • O trabalho na Comissão/Subcomitê não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante e constará na ficha funcional do servidor.
  • A investidura de membros da Comissão/Subcomitê cessa com a extinção do mandato, renúncia ou desvio disciplinar/ético, comprovado pela Comissão/Subcomitê Especial de Ética, ou por decisão judicial.

Competências da Comissão/Subcomitê de Ética

  • Elaborar plano de trabalho para sistema de gestão de ética.
  • Resolver dúvidas sobre a interpretação do Código.
  • Deliberar sobre casos omissos e sugerir normas complementares.
  • Conhecer denúncias contra servidores/unidades do Tribunal.
  • Notificar o servidor sobre as decisões.
  • Organizar ações de treinamento e disseminação do Código.
  • Receber propostas para aprimoramento do Código.
  • Apresentar relatório anual das atividades.
  • O artigo 19 e respectivo inciso VII foram alterados pela Resolução Administrativa nº 10, de 2 de fevereiro de 2023, disponibilizada em 8/2/2023, no DEJT.

Atribuições do Presidente/Coordenador do Subcomitê

  • IInstaurar processo de apuração de prática contrária ao Código, por determinação do Presidente do Tribunal.
  • Convocar e presidir as reuniões.
  • Delegar competências para tarefas específicas a outros membros do Subcomitê.
  • Decidir casos de urgência, "ad referendum" do Subcomitê.
  • O título da Seção III do Capítulo III, o caput do artigo 20 e seus incisos III e IV foram alterados pela Resolução Administrativa nº 10, de 2 de fevereiro de 2023, disponibilizada em 8/2/2023, no DEJT.

Reuniões e Funcionamento do Subcomitê

  • A Comissão de Ética se reúne por iniciativa do Presidente.
  • O Subcomitê de Ética se reunirá anualmente, de forma ordinária e, extraordinariamente, quando necessário.
  • As matérias em exame nas reuniões da Comissão/Subcomitê são sigilosas.
  • Será autorizada a dedicação integral e exclusiva dos servidores designados para integrar a Comissão/Subcomitê, por Ato da Presidência do Tribunal
  • O Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP-GAB) atuará como Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Subcomitê de Ética
  • O Subcomitê de Ética se associará ao Comitê de Ética e Integridade.
  • O Subcomitê de Ética observará as regras gerais de organização e funcionamento estabelecidas no Ato no 115, de 28 de setembro de 2022
  • Os artigos 23-A, 23-B e 23-C foram acrescentados pela Resolução Administrativa nº 10, de 2 de fevereiro de 2023, disponibilizada em 8/2/2023, no DEJT.

Normas Gerais do Procedimento

  • A Comissão/Subcomitê de Ética, ao receber denúncia escrita e fundamentada contra servidor por suposta infração ao código, encaminha o assunto à Presidência, a quem caberá baixar portaria destinada a instaurar processo de apuração.
  • A Comissão/Subcomitê de Ética deverá comunicar a instauração do processo ao envolvido, com imediata ciência ao Diretor-Geral, Secretário-Geral Judiciário ou Secretário-Geral da Presidência, observada a hierarquia a que aquele estiver hierarquicamente vinculado.
  • É garantido ao envolvido pleno acesso aos autos, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes
  • O envolvido terá o prazo de cinco dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir e após a fase instrutória, será concedido prazo de cinco dias para apresentar razões finais de defesa
  • Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de "restrito".
  • A Comissão/Subcomitê poderá, a qualquer tempo, solicitar informações a respeito da matéria sob seu exame, colher depoimentos e promover diligências que considerar necessárias
  • As autoridades competentes e/ou gestores não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pela Comissão/Subcomitê de Ética, salvo as classificadas como sigilosas em legislação.
  • É irrecusável o comparecimento de servidor convocado para depor perante a Comissão/Subcomitê de Ética.
  • Findo o prazo de defesa, o processo será concluso à Comissão/Subcomitê para elaboração do relatório final
  • A conclusão dos trabalhos de apuração se dará no prazo máximo de 30 dias, com prorrogação admitida por igual período

Sugestões do Subcomitê Após a Instrução Processual

  • Arquivamento dos autos
  • Aplicação da penalidade de censura ética
  • Proposta de abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, quando houver indício de infração disciplinar
  • A emissão de censura ética poderá ocorrer com outras punições disciplinares, se a infração estiver na legislação aplicável.

Submissão do Relatório Final

  • O Subcomitê deverá submeter o relatório final ao Presidente do Tribunal, com sugestões de medidas a serem adotadas e com a ciência do envolvido. O caput dos artigos 24, 25 e 28, o parágrafo único do artigo 28, e o caput dos artigos 29, 30, 32 e 33 foram alterados pela Resolução Administrativa nº 10, de 2 de fevereiro de 2023, disponibilizada em 8/2/2023, no DEJT
  • Da decisão do Presidente do Tribunal caberá recurso administrativo, no prazo de 30 dias, a contar da ciência do envolvido.
  • A penalidade de censura ética será registrada nos assentamentos funcionais do servidor após o trânsito recursal, com cancelamento do registro após 3 anos sem nova infração
  • A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá incluir informações sobre censura ética nos procedimentos relativos à designação de servidor para funções comissionadas ou nomeação de cargos em comissão nos últimos três anos
  • As disposições do Código aplicam-se a todos que prestam serviço ao Tribunal, mesmo que pertencendo a outra instituição.
  • Todo ato de posse deverá ser acompanhado do compromisso de acatamento e observância das regras do Código de Ética.
  • Servidores em função comissionada assinarão declaração sobre a observância das regras
  • O Código de Ética integrará o Conteúdo Programático do Edital de Concurso Público
  • Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
  • A Resolução Administrativa Nº 35/2013 fica revogada
  • A Resolução em vigor foi publicada em 28 de abril de 2022 com a assinatura de Edith Tourinho, Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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