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Questions and Answers
Qual é o limite de aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preços?
Qual é o limite de aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preços?
- 100% do quantitativo registrado
- Não há limite definido
- 50% do quantitativo registrado (correct)
- 30% do quantitativo registrado
Qual é o limite total de aquisições feitas por órgãos não participantes que aderem à ata de registro de preços?
Qual é o limite total de aquisições feitas por órgãos não participantes que aderem à ata de registro de preços?
- 50% do quantitativo registrado originalmente
- O dobro do quantitativo registrado originalmente (correct)
- Um quarto do quantitativo registrado originalmente
- Igual ao quantitativo registrado originalmente
Para que fins pode ser exigida a adesão à ata de registro de preços do Poder Executivo federal por órgãos estaduais, distritais e municipais?
Para que fins pode ser exigida a adesão à ata de registro de preços do Poder Executivo federal por órgãos estaduais, distritais e municipais?
- Para aquisições de equipamentos permanentes
- Para transferências voluntárias (correct)
- Para compensações financeiras
- Para contratação de serviços contínuos
Quando a adesão à ata de registro de preços não está sujeita ao limite de quantitativos do § 5º?
Quando a adesão à ata de registro de preços não está sujeita ao limite de quantitativos do § 5º?
Qual a situação que permite a aquisição emergencial de medicamentos e materiais médicos-hospitalares?
Qual a situação que permite a aquisição emergencial de medicamentos e materiais médicos-hospitalares?
O que deve ser verificado para garantir a compatibilidade de preços na adesão à ata de registro de preços?
O que deve ser verificado para garantir a compatibilidade de preços na adesão à ata de registro de preços?
Quais órgãos podem aderir à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde?
Quais órgãos podem aderir à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde?
Qual é a condição para que a adesão à ata de registro de preços não seja limitada pelo § 5º?
Qual é a condição para que a adesão à ata de registro de preços não seja limitada pelo § 5º?
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades estaduais é sempre sujeita ao limite de quantitativos estabelecido no § 5º.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades estaduais é sempre sujeita ao limite de quantitativos estabelecido no § 5º.
Os órgãos que aderem à ata de registro de preços podem fazer aquisições que excedam 50% do quantitativo registrado na ata.
Os órgãos que aderem à ata de registro de preços podem fazer aquisições que excedam 50% do quantitativo registrado na ata.
O total de aquisições feitas por órgãos não participantes pode ultrapassar o quantitativo registrado originalmente na ata em até 100%.
O total de aquisições feitas por órgãos não participantes pode ultrapassar o quantitativo registrado originalmente na ata em até 100%.
Em situações emergenciais, órgãos de todos os níveis de governo podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde sem nenhuma limitação.
Em situações emergenciais, órgãos de todos os níveis de governo podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde sem nenhuma limitação.
Os preços registrados na ata devem ser incompatíveis com os valores praticados no mercado.
Os preços registrados na ata devem ser incompatíveis com os valores praticados no mercado.
Cada órgão ou entidade que adere à ata tem seu próprio limite de 50% sobre a quantidade registrada.
Cada órgão ou entidade que adere à ata tem seu próprio limite de 50% sobre a quantidade registrada.
As transferências voluntárias de recursos não exigem adesão à ata de registro de preços do Poder Executivo federal.
As transferências voluntárias de recursos não exigem adesão à ata de registro de preços do Poder Executivo federal.
A execução centralizada de projetos é a única forma permitida para a adesão à ata de registro de preços por órgãos estaduais.
A execução centralizada de projetos é a única forma permitida para a adesão à ata de registro de preços por órgãos estaduais.
Um órgão que adere à ata de registro de preços pode efetuar aquisições que excedam 50% do quantitativo registrado.
Um órgão que adere à ata de registro de preços pode efetuar aquisições que excedam 50% do quantitativo registrado.
O total de aquisições por órgãos não participantes da ata pode ser até duas vezes o quantitativo registrado originalmente.
O total de aquisições por órgãos não participantes da ata pode ser até duas vezes o quantitativo registrado originalmente.
A adesão à ata de registro de preços pelo Poder Executivo federal não é exigida para transferências voluntárias.
A adesão à ata de registro de preços pelo Poder Executivo federal não é exigida para transferências voluntárias.
Órgãos estão livres de limites quando aderem à ata de registro de preços em situações emergenciais.
Órgãos estão livres de limites quando aderem à ata de registro de preços em situações emergenciais.
Os preços registrados na ata devem ser inferiores aos valores do mercado.
Os preços registrados na ata devem ser inferiores aos valores do mercado.
Cada órgão tem um limite individual de aquisições que equivale a 50% do quantitativo da ata.
Cada órgão tem um limite individual de aquisições que equivale a 50% do quantitativo da ata.
A adesão à ata de registro de preços é sempre limitada pelo § 5º, independentemente das circunstâncias.
A adesão à ata de registro de preços é sempre limitada pelo § 5º, independentemente das circunstâncias.
O limite de aquisições por órgãos não participantes não é fixado, podendo variar conforme as circunstâncias.
O limite de aquisições por órgãos não participantes não é fixado, podendo variar conforme as circunstâncias.
Study Notes
Limitação por órgão ou entidade
- Cada órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preços pode adquirir até 50% do quantitativo registrado na ata.
Limitação total das adesões
- O total de aquisições de todos os órgãos não participantes deve respeitar um limite que não pode ultrapassar o dobro do quantitativo registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Adesão para fins de transferências voluntárias
- Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais podem aderir à ata de registro de preços do Poder Executivo federal para transferências voluntárias.
- Essa adesão não está sujeita ao limite do § 5º, desde que cumpra duas condições:
- A adesão deve ser para execução descentralizada de um programa ou projeto federal.
- Os preços registrados na ata devem ser compatíveis com os valores de mercado, conforme o artigo 23 da Lei.
Aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar
- Em situações emergenciais, órgãos e entidades de qualquer nível de governo podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde.
- Não há limitação ao total de aquisições nesta situação, mesmo que haja um valor elevado.
Limitação por órgão ou entidade
- Cada órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preços pode adquirir até 50% do quantitativo registrado na ata.
Limitação total das adesões
- O total de aquisições de todos os órgãos não participantes deve respeitar um limite que não pode ultrapassar o dobro do quantitativo registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Adesão para fins de transferências voluntárias
- Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais podem aderir à ata de registro de preços do Poder Executivo federal para transferências voluntárias.
- Essa adesão não está sujeita ao limite do § 5º, desde que cumpra duas condições:
- A adesão deve ser para execução descentralizada de um programa ou projeto federal.
- Os preços registrados na ata devem ser compatíveis com os valores de mercado, conforme o artigo 23 da Lei.
Aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar
- Em situações emergenciais, órgãos e entidades de qualquer nível de governo podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde.
- Não há limitação ao total de aquisições nesta situação, mesmo que haja um valor elevado.
Limitação por órgão ou entidade
- Cada órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preços pode adquirir até 50% do quantitativo registrado na ata.
Limitação total das adesões
- O total de aquisições de todos os órgãos não participantes deve respeitar um limite que não pode ultrapassar o dobro do quantitativo registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Adesão para fins de transferências voluntárias
- Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais podem aderir à ata de registro de preços do Poder Executivo federal para transferências voluntárias.
- Essa adesão não está sujeita ao limite do § 5º, desde que cumpra duas condições:
- A adesão deve ser para execução descentralizada de um programa ou projeto federal.
- Os preços registrados na ata devem ser compatíveis com os valores de mercado, conforme o artigo 23 da Lei.
Aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar
- Em situações emergenciais, órgãos e entidades de qualquer nível de governo podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde.
- Não há limitação ao total de aquisições nesta situação, mesmo que haja um valor elevado.
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Description
Este quiz explora os principais pontos sobre as limitações de aquisições e contratações conforme o § 4º e § 5º das atas de registro de preços. Conheça as regras que cada órgão ou entidade deve seguir e os limites estabelecidos para garantir a transparência e a eficiência nas contratações públicas.