Limitações em Atas de Registro de Preços
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Limitações em Atas de Registro de Preços

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@ExemplaryPoplar

Questions and Answers

Qual é o limite de aquisições ou contratações adicionais por órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preços?

  • 100% do quantitativo registrado
  • Não há limite definido
  • 50% do quantitativo registrado (correct)
  • 30% do quantitativo registrado
  • Qual é o limite total de aquisições feitas por órgãos não participantes que aderem à ata de registro de preços?

  • 50% do quantitativo registrado originalmente
  • O dobro do quantitativo registrado originalmente (correct)
  • Um quarto do quantitativo registrado originalmente
  • Igual ao quantitativo registrado originalmente
  • Para que fins pode ser exigida a adesão à ata de registro de preços do Poder Executivo federal por órgãos estaduais, distritais e municipais?

  • Para aquisições de equipamentos permanentes
  • Para transferências voluntárias (correct)
  • Para compensações financeiras
  • Para contratação de serviços contínuos
  • Quando a adesão à ata de registro de preços não está sujeita ao limite de quantitativos do § 5º?

    <p>Quando destinada à execução descentralizada de um programa federal</p> Signup and view all the answers

    Qual a situação que permite a aquisição emergencial de medicamentos e materiais médicos-hospitalares?

    <p>Por qualquer órgão, sem limite de quantitativos</p> Signup and view all the answers

    O que deve ser verificado para garantir a compatibilidade de preços na adesão à ata de registro de preços?

    <p>Os preços registrados devem ser compatíveis com os valores praticados no mercado</p> Signup and view all the answers

    Quais órgãos podem aderir à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde?

    <p>Órgãos de todos os níveis de governo</p> Signup and view all the answers

    Qual é a condição para que a adesão à ata de registro de preços não seja limitada pelo § 5º?

    <p>A adesão deve ser para execução descentralizada de programa federal</p> Signup and view all the answers

    A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades estaduais é sempre sujeita ao limite de quantitativos estabelecido no § 5º.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Os órgãos que aderem à ata de registro de preços podem fazer aquisições que excedam 50% do quantitativo registrado na ata.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O total de aquisições feitas por órgãos não participantes pode ultrapassar o quantitativo registrado originalmente na ata em até 100%.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Em situações emergenciais, órgãos de todos os níveis de governo podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde sem nenhuma limitação.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Os preços registrados na ata devem ser incompatíveis com os valores praticados no mercado.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Cada órgão ou entidade que adere à ata tem seu próprio limite de 50% sobre a quantidade registrada.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    As transferências voluntárias de recursos não exigem adesão à ata de registro de preços do Poder Executivo federal.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    A execução centralizada de projetos é a única forma permitida para a adesão à ata de registro de preços por órgãos estaduais.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Um órgão que adere à ata de registro de preços pode efetuar aquisições que excedam 50% do quantitativo registrado.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O total de aquisições por órgãos não participantes da ata pode ser até duas vezes o quantitativo registrado originalmente.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A adesão à ata de registro de preços pelo Poder Executivo federal não é exigida para transferências voluntárias.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Órgãos estão livres de limites quando aderem à ata de registro de preços em situações emergenciais.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    Os preços registrados na ata devem ser inferiores aos valores do mercado.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Cada órgão tem um limite individual de aquisições que equivale a 50% do quantitativo da ata.

    <p>True</p> Signup and view all the answers

    A adesão à ata de registro de preços é sempre limitada pelo § 5º, independentemente das circunstâncias.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    O limite de aquisições por órgãos não participantes não é fixado, podendo variar conforme as circunstâncias.

    <p>False</p> Signup and view all the answers

    Study Notes

    Limitação por órgão ou entidade

    • Cada órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preços pode adquirir até 50% do quantitativo registrado na ata.

    Limitação total das adesões

    • O total de aquisições de todos os órgãos não participantes deve respeitar um limite que não pode ultrapassar o dobro do quantitativo registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    Adesão para fins de transferências voluntárias

    • Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais podem aderir à ata de registro de preços do Poder Executivo federal para transferências voluntárias.
    • Essa adesão não está sujeita ao limite do § 5º, desde que cumpra duas condições:
      • A adesão deve ser para execução descentralizada de um programa ou projeto federal.
      • Os preços registrados na ata devem ser compatíveis com os valores de mercado, conforme o artigo 23 da Lei.

    Aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar

    • Em situações emergenciais, órgãos e entidades de qualquer nível de governo podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde.
    • Não há limitação ao total de aquisições nesta situação, mesmo que haja um valor elevado.

    Limitação por órgão ou entidade

    • Cada órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preços pode adquirir até 50% do quantitativo registrado na ata.

    Limitação total das adesões

    • O total de aquisições de todos os órgãos não participantes deve respeitar um limite que não pode ultrapassar o dobro do quantitativo registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    Adesão para fins de transferências voluntárias

    • Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais podem aderir à ata de registro de preços do Poder Executivo federal para transferências voluntárias.
    • Essa adesão não está sujeita ao limite do § 5º, desde que cumpra duas condições:
      • A adesão deve ser para execução descentralizada de um programa ou projeto federal.
      • Os preços registrados na ata devem ser compatíveis com os valores de mercado, conforme o artigo 23 da Lei.

    Aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar

    • Em situações emergenciais, órgãos e entidades de qualquer nível de governo podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde.
    • Não há limitação ao total de aquisições nesta situação, mesmo que haja um valor elevado.

    Limitação por órgão ou entidade

    • Cada órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preços pode adquirir até 50% do quantitativo registrado na ata.

    Limitação total das adesões

    • O total de aquisições de todos os órgãos não participantes deve respeitar um limite que não pode ultrapassar o dobro do quantitativo registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    Adesão para fins de transferências voluntárias

    • Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais podem aderir à ata de registro de preços do Poder Executivo federal para transferências voluntárias.
    • Essa adesão não está sujeita ao limite do § 5º, desde que cumpra duas condições:
      • A adesão deve ser para execução descentralizada de um programa ou projeto federal.
      • Os preços registrados na ata devem ser compatíveis com os valores de mercado, conforme o artigo 23 da Lei.

    Aquisição emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar

    • Em situações emergenciais, órgãos e entidades de qualquer nível de governo podem aderir à ata de registro de preços do Ministério da Saúde.
    • Não há limitação ao total de aquisições nesta situação, mesmo que haja um valor elevado.

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    Description

    Este quiz explora os principais pontos sobre as limitações de aquisições e contratações conforme o § 4º e § 5º das atas de registro de preços. Conheça as regras que cada órgão ou entidade deve seguir e os limites estabelecidos para garantir a transparência e a eficiência nas contratações públicas.

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