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Questions and Answers
A publicidade do edital de licitação deve ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A publicidade do edital de licitação deve ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
True (A)
A publicação de extrato do edital é opcional segundo o artigo mencionado.
A publicação de extrato do edital é opcional segundo o artigo mencionado.
False (B)
Após a homologação do processo licitatório, alguns documentos podem ser disponibilizados no PNCP.
Após a homologação do processo licitatório, alguns documentos podem ser disponibilizados no PNCP.
True (A)
É permitido divulgar o edital apenas no Diário Oficial.
É permitido divulgar o edital apenas no Diário Oficial.
A divulgação direta a interessados cadastrados é permitida na licitação.
A divulgação direta a interessados cadastrados é permitida na licitação.
É obrigatório a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União.
É obrigatório a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União.
Após a homologação do processo licitatório, documentos não integrados ao edital não podem ser disponibilizados.
Após a homologação do processo licitatório, documentos não integrados ao edital não podem ser disponibilizados.
A divulgação em jornal diário de grande circulação é opcional para a publicação do edital.
A divulgação em jornal diário de grande circulação é opcional para a publicação do edital.
A divulgação do inteiro teor do edital pode ser feita em sítio eletrônico oficial do ente federativo.
A divulgação do inteiro teor do edital pode ser feita em sítio eletrônico oficial do ente federativo.
A divulgação direta a interessados cadastrados é proibida no processo licitatório.
A divulgação direta a interessados cadastrados é proibida no processo licitatório.
A publicidade do edital de licitação é obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A publicidade do edital de licitação é obrigatória no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
É obrigatória a publicação do extrato do edital no Diário Oficial apenas se for um consórcio público.
É obrigatória a publicação do extrato do edital no Diário Oficial apenas se for um consórcio público.
Após a homologação do processo de licitação, todos os documentos devem ser excluídos do PNCP.
Após a homologação do processo de licitação, todos os documentos devem ser excluídos do PNCP.
A divulgação do inteiro teor do edital é permitida em sítio eletrônico oficial do ente federativo responsável.
A divulgação do inteiro teor do edital é permitida em sítio eletrônico oficial do ente federativo responsável.
A divulgação adicional do edital e de seus anexos é proibida após a publicação inicial.
A divulgação adicional do edital e de seus anexos é proibida após a publicação inicial.
A publicação de extrato do edital deve ser feita no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
A publicação de extrato do edital deve ser feita no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
A divulgação do edital pode ser feita em um sítio eletrônico oficial do ente federativo responsável pela licitação.
A divulgação do edital pode ser feita em um sítio eletrônico oficial do ente federativo responsável pela licitação.
Após a homologação do processo licitatório, todos os documentos devem ser retirados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Após a homologação do processo licitatório, todos os documentos devem ser retirados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A divulgação direta a interessados devidamente cadastrados é proibida durante o processo licitatório.
A divulgação direta a interessados devidamente cadastrados é proibida durante o processo licitatório.
É suficiente publicar o edital apenas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) sem outras formas de divulgação.
É suficiente publicar o edital apenas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) sem outras formas de divulgação.
Study Notes
Publicidade do Edital de Licitação
- A publicidade do edital de licitação ocorre por meio da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve manter o ato convocatório e seus anexos acessíveis.
- É obrigatória a publicação de um extrato do edital no Diário Oficial da União, ou do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município. No caso de consórcio público, publicado no ente de maior nível.
- A divulgação adicional é permitida nos sites oficiais dos entes federativos responsáveis pela licitação, assim como divulgação direta a interessados devidamente cadastrados.
Fase Pós-Homologação
- Após a homologação da licitação, documentos não incluídos anteriormente no edital e seus anexos devem ser disponibilizados no PNCP.
- O órgão ou entidade responsável pela licitação pode optar por publicar esses documentos também no sítio mencionado para divulgação adicional.
Publicidade do Edital de Licitação
- A publicidade do edital de licitação ocorre por meio da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve manter o ato convocatório e seus anexos acessíveis.
- É obrigatória a publicação de um extrato do edital no Diário Oficial da União, ou do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município. No caso de consórcio público, publicado no ente de maior nível.
- A divulgação adicional é permitida nos sites oficiais dos entes federativos responsáveis pela licitação, assim como divulgação direta a interessados devidamente cadastrados.
Fase Pós-Homologação
- Após a homologação da licitação, documentos não incluídos anteriormente no edital e seus anexos devem ser disponibilizados no PNCP.
- O órgão ou entidade responsável pela licitação pode optar por publicar esses documentos também no sítio mencionado para divulgação adicional.
Publicidade do Edital de Licitação
- A publicidade do edital de licitação ocorre por meio da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve manter o ato convocatório e seus anexos acessíveis.
- É obrigatória a publicação de um extrato do edital no Diário Oficial da União, ou do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município. No caso de consórcio público, publicado no ente de maior nível.
- A divulgação adicional é permitida nos sites oficiais dos entes federativos responsáveis pela licitação, assim como divulgação direta a interessados devidamente cadastrados.
Fase Pós-Homologação
- Após a homologação da licitação, documentos não incluídos anteriormente no edital e seus anexos devem ser disponibilizados no PNCP.
- O órgão ou entidade responsável pela licitação pode optar por publicar esses documentos também no sítio mencionado para divulgação adicional.
Publicidade do Edital de Licitação
- A publicidade do edital de licitação ocorre por meio da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deve manter o ato convocatório e seus anexos acessíveis.
- É obrigatória a publicação de um extrato do edital no Diário Oficial da União, ou do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município. No caso de consórcio público, publicado no ente de maior nível.
- A divulgação adicional é permitida nos sites oficiais dos entes federativos responsáveis pela licitação, assim como divulgação direta a interessados devidamente cadastrados.
Fase Pós-Homologação
- Após a homologação da licitação, documentos não incluídos anteriormente no edital e seus anexos devem ser disponibilizados no PNCP.
- O órgão ou entidade responsável pela licitação pode optar por publicar esses documentos também no sítio mencionado para divulgação adicional.
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Description
Neste quiz, você vai testar seu conhecimento sobre as regras de publicidade do edital de licitação, conforme estabelecido no artigo 54 da legislação. Descubra como a divulgação deve ser feita e quais são as obrigações relacionadas à publicação do edital e seus anexos ao público.