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Questions and Answers
A Administração pode indicar marcas ou modelos apenas quando há necessidade de padronização.
A Administração pode indicar marcas ou modelos apenas quando há necessidade de padronização.
False
Uma marca ou modelo pode ser escolhido apenas se forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante.
Uma marca ou modelo pode ser escolhido apenas se forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante.
True
É permitido solicitar amostra ou prova de conceito em qualquer fase do processo de licitação.
É permitido solicitar amostra ou prova de conceito em qualquer fase do processo de licitação.
False
A contratação de uma marca ou produto pode ser vedada se comprovado que produtos anteriormente adquiridos não atendem aos requisitos necessários.
A contratação de uma marca ou produto pode ser vedada se comprovado que produtos anteriormente adquiridos não atendem aos requisitos necessários.
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A exigência de carta de solidariedade pelo fabricante é opcional durante a licitação, independentemente do tipo de licitante.
A exigência de carta de solidariedade pelo fabricante é opcional durante a licitação, independentemente do tipo de licitante.
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A descrição do objeto licitado deve sempre identificar marcas ou modelos específicos como referência.
A descrição do objeto licitado deve sempre identificar marcas ou modelos específicos como referência.
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A Administração pode exigir a apresentação de amostras apenas do licitante provisoriamente vencedor.
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A Administração não pode exigir justificativas para a escolha de determinado modelo ou marca na licitação.
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A Administração pode exigir amostra apenas na fase de julgamento das propostas.
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A indicação de marcas ou modelos pode ser feita sem necessidade de justificativa formal.
A indicação de marcas ou modelos pode ser feita sem necessidade de justificativa formal.
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É permitido solicitar uma carta de solidariedade apenas quando o licitante for um fabricante.
É permitido solicitar uma carta de solidariedade apenas quando o licitante for um fabricante.
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A vedação à contratação de uma marca ou produto deve ser comprovada por meio de processo administrativo.
A vedação à contratação de uma marca ou produto deve ser comprovada por meio de processo administrativo.
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A Administração pode solicitar amostras de todos os licitantes, independentemente de sua classificação.
A Administração pode solicitar amostras de todos os licitantes, independentemente de sua classificação.
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É possível realizar licitações indicando apenas modelos que não tenham outros fornecedores.
É possível realizar licitações indicando apenas modelos que não tenham outros fornecedores.
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A identidade do objeto a ser licitado não deve mencionar marcas ou modelos específicos.
A identidade do objeto a ser licitado não deve mencionar marcas ou modelos específicos.
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A exigência de justificar a nova escolha de marca não é necessária em licitações.
A exigência de justificar a nova escolha de marca não é necessária em licitações.
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A Administração pode justificar a escolha de uma marca ou modelo apenas quando se trata de compatibilidade com plataformas já adotadas.
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A exigência de amostras no processo de licitação é restrita ao licitante provisoriamente vencedor durante a fase de julgamento das propostas.
A exigência de amostras no processo de licitação é restrita ao licitante provisoriamente vencedor durante a fase de julgamento das propostas.
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É obrigatório que a Administração exija uma carta de solidariedade em todos os casos de licitação.
É obrigatório que a Administração exija uma carta de solidariedade em todos os casos de licitação.
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A Administração não pode vedar a contratação de uma marca ou produto se não houver um processo administrativo comprovando suas falhas.
A Administração não pode vedar a contratação de uma marca ou produto se não houver um processo administrativo comprovando suas falhas.
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Na licitação, a contratação de uma marca pode ser sugerida somente se houver propaganda suficiente para isso.
Na licitação, a contratação de uma marca pode ser sugerida somente se houver propaganda suficiente para isso.
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A descrição do objeto licitado deve sempre ser feita sem mencionar marcas ou modelos específicos.
A descrição do objeto licitado deve sempre ser feita sem mencionar marcas ou modelos específicos.
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A Administração pode solicitar amostras de todos os licitantes, desde que justificada a necessidade.
A Administração pode solicitar amostras de todos os licitantes, desde que justificada a necessidade.
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A Administração deve sempre justificar a escolha de qualquer marca ou modelo que pretenda adotar.
A Administração deve sempre justificar a escolha de qualquer marca ou modelo que pretenda adotar.
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A Administração pode solicitar amostras apenas na fase de pré-qualificação permanente da licitação.
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É permitido à Administração escolher uma marca ou modelo sem justificar essa escolha formalmente quando houver necessidade de padronização.
É permitido à Administração escolher uma marca ou modelo sem justificar essa escolha formalmente quando houver necessidade de padronização.
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A contratação de uma marca que não atende aos requisitos indispensáveis pode ser vedada pela Administração.
A contratação de uma marca que não atende aos requisitos indispensáveis pode ser vedada pela Administração.
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A exigência de carta de solidariedade é obrigatória apenas para licitantes fabricantes.
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A descrição do objeto licitado pode ser mais clara se identificar determinado modelo como referência.
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A Administração pode justificar a escolha de um modelo apenas com base na compatibilidade com plataformas já adotadas.
A Administração pode justificar a escolha de um modelo apenas com base na compatibilidade com plataformas já adotadas.
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Podem ser indicadas várias marcas ou modelos de produtos sem qualquer justificativa, desde que a Administração decida isso.
Podem ser indicadas várias marcas ou modelos de produtos sem qualquer justificativa, desde que a Administração decida isso.
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A apresentação de amostras é uma exigência restrita ao licitante provisoriamente vencedor durante a fase de julgamento.
A apresentação de amostras é uma exigência restrita ao licitante provisoriamente vencedor durante a fase de julgamento.
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Study Notes
Licitação e Fornecimento de Bens
- A Administração pode indicar marcas ou modelos específicos em licitações de fornecimento de bens, desde que haja justificativa formal.
- Situações que permitem a indicação de marcas ou modelos:
- Necessidade de padronização do objeto.
- Manutenção da compatibilidade com plataformas e padrões já existentes.
- Marcas ou modelos exclusivos que atendem às necessidades do contratante, comercializados por vários fornecedores.
- Descrição do objeto mais clara pela identificação de marca ou modelo como referência.
Exigências e Condições
- É permitido exigir amostra ou prova de conceito do bem em certas fases do processo licitatório, caso isso esteja previsto no edital e a necessidade justificada.
- Proibição de contratar marcas ou produtos que não atendem requisitos essenciais, comprovada por meio de processo administrativo.
- A Administração pode solicitar, de forma motivada, carta de solidariedade do fabricante para assegurar a execução do contrato, especialmente em licitações envolvendo revendedores ou distribuidores.
Fase de Julgamento
- A exigência de apresentação de amostra ou prova de conceito deverá ser restrita ao licitante provisoriamente vencedor na fase de julgamento das propostas ou lances.
Licitação e Fornecimento de Bens
- A Administração pode indicar marcas ou modelos específicos em licitações de fornecimento de bens, desde que haja justificativa formal.
- Situações que permitem a indicação de marcas ou modelos:
- Necessidade de padronização do objeto.
- Manutenção da compatibilidade com plataformas e padrões já existentes.
- Marcas ou modelos exclusivos que atendem às necessidades do contratante, comercializados por vários fornecedores.
- Descrição do objeto mais clara pela identificação de marca ou modelo como referência.
Exigências e Condições
- É permitido exigir amostra ou prova de conceito do bem em certas fases do processo licitatório, caso isso esteja previsto no edital e a necessidade justificada.
- Proibição de contratar marcas ou produtos que não atendem requisitos essenciais, comprovada por meio de processo administrativo.
- A Administração pode solicitar, de forma motivada, carta de solidariedade do fabricante para assegurar a execução do contrato, especialmente em licitações envolvendo revendedores ou distribuidores.
Fase de Julgamento
- A exigência de apresentação de amostra ou prova de conceito deverá ser restrita ao licitante provisoriamente vencedor na fase de julgamento das propostas ou lances.
Licitação e Fornecimento de Bens
- A Administração pode indicar marcas ou modelos específicos em licitações de fornecimento de bens, desde que haja justificativa formal.
- Situações que permitem a indicação de marcas ou modelos:
- Necessidade de padronização do objeto.
- Manutenção da compatibilidade com plataformas e padrões já existentes.
- Marcas ou modelos exclusivos que atendem às necessidades do contratante, comercializados por vários fornecedores.
- Descrição do objeto mais clara pela identificação de marca ou modelo como referência.
Exigências e Condições
- É permitido exigir amostra ou prova de conceito do bem em certas fases do processo licitatório, caso isso esteja previsto no edital e a necessidade justificada.
- Proibição de contratar marcas ou produtos que não atendem requisitos essenciais, comprovada por meio de processo administrativo.
- A Administração pode solicitar, de forma motivada, carta de solidariedade do fabricante para assegurar a execução do contrato, especialmente em licitações envolvendo revendedores ou distribuidores.
Fase de Julgamento
- A exigência de apresentação de amostra ou prova de conceito deverá ser restrita ao licitante provisoriamente vencedor na fase de julgamento das propostas ou lances.
Licitação e Fornecimento de Bens
- A Administração pode indicar marcas ou modelos específicos em licitações de fornecimento de bens, desde que haja justificativa formal.
- Situações que permitem a indicação de marcas ou modelos:
- Necessidade de padronização do objeto.
- Manutenção da compatibilidade com plataformas e padrões já existentes.
- Marcas ou modelos exclusivos que atendem às necessidades do contratante, comercializados por vários fornecedores.
- Descrição do objeto mais clara pela identificação de marca ou modelo como referência.
Exigências e Condições
- É permitido exigir amostra ou prova de conceito do bem em certas fases do processo licitatório, caso isso esteja previsto no edital e a necessidade justificada.
- Proibição de contratar marcas ou produtos que não atendem requisitos essenciais, comprovada por meio de processo administrativo.
- A Administração pode solicitar, de forma motivada, carta de solidariedade do fabricante para assegurar a execução do contrato, especialmente em licitações envolvendo revendedores ou distribuidores.
Fase de Julgamento
- A exigência de apresentação de amostra ou prova de conceito deverá ser restrita ao licitante provisoriamente vencedor na fase de julgamento das propostas ou lances.
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Description
Este quiz aborda o Artigo 41 da legislação relacionada a licitações e fornecimento de bens. Explore as condições excepcionais em que a Administração pode indicar marcas ou modelos específicos e os motivos para tal decisão. Teste seu conhecimento sobre as diretrizes de padronização e compatibilidade.