Licitação Capítulo VII

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Questions and Answers

O processo licitatório será encaminhado à autoridade superior após encerradas as fases de julgamento e habilitação.

True (A)

A autoridade superior não pode revogar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade.

False (B)

A anulação da licitação pode ocorrer apenas mediante provocação de terceiros.

False (B)

A nulidade deve ser pronunciar expressamente pelo órgão competente, indicando os atos com vícios insanáveis.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Nos casos de anulação e revogação, não é necessário assegurar a prévia manifestação dos interessados.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O processo licitatório pode ser encaminhado à autoridade superior após o julgamento e habilitação.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A autoridade superior pode anular a licitação apenas por motivo de conveniência.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Para revogar a licitação, é necessário que haja um fato superveniente comprovado.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Nos casos de anulação e revogação, a manifestação dos interessados não é necessária.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A autoridade ao pronunciar a nulidade deve indicar os atos com vícios insanáveis.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A autoridade superior pode determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades somente após a anulação da licitação.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A revogação da licitação pode ocorrer devido a conveniência e oportunidade, sem necessidade de comprovação de fato superveniente.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A nulidade da licitação torna sem efeito todos os atos subsequentes que dependam dela.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A anulação da licitação pode ser realizada de ofício ou mediante provocação de terceiros.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

Nos casos de anulação e revogação, é necessário assegurar a manifestação prévia dos interessados apenas se houver regularidade no processo.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A autoridade superior pode revogar a licitação somente por motivos de ilegalidade insanável.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

A nulidade da licitação torna sem efeito apenas os atos que lhe são subsequentes, não os que dependem dela.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

O motivo para a revogação da licitação deve ser necessariamente um fato superveniente devidamente comprovado.

<p>True (A)</p> Signup and view all the answers

A anulação da licitação pode ocorrer apenas se houver provocação de terceiros.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

Nos casos de revogação, a autoridade deve assegurar a manifestação prévia de todos os interessados, independentemente de regularidade.

<p>False (B)</p> Signup and view all the answers

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Study Notes

Encerramento da Licitação

  • Encerramento ocorre após a fase de julgamento e habilitação, bem como a exaustão de recursos administrativos.
  • O processo é então encaminhado à autoridade superior para análise e decisão.

Possíveis Ações da Autoridade Superior

  • Retorno dos Autos: Permite o saneamento de irregularidades identificadas.
  • Revogação da Licitação: Pode ocorrer por conveniência e oportunidade.
  • Anulação da Licitação: Esta pode ser feita de ofício ou por solicitação de terceiros, em casos de ilegalidade insanável.
  • Adjudicação e Homologação: A autoridade pode adjudicar o objeto da licitação e homologar todo o processo.

Nulidade e Consequências

  • Ao declarar nulidade, a autoridade deve identificar os atos com vícios insanáveis, anulando os subsequentes que dependem deles.
  • Apuração de responsabilidade é necessária para aqueles que causaram os vícios.

Motivo de Revogação

  • A revogação deve ser baseada em fato superveniente, devidamente comprovado, que justifique a decisão.

Garantias aos Interessados

  • Nos casos de anulação e revogação, deve-se garantir a manifestação prévia dos interessados na licitação.

Aplicabilidade

  • As disposições do artigo se aplicam, conforme adequado, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Encerramento da Licitação

  • Encerramento ocorre após a fase de julgamento e habilitação, bem como a exaustão de recursos administrativos.
  • O processo é então encaminhado à autoridade superior para análise e decisão.

Possíveis Ações da Autoridade Superior

  • Retorno dos Autos: Permite o saneamento de irregularidades identificadas.
  • Revogação da Licitação: Pode ocorrer por conveniência e oportunidade.
  • Anulação da Licitação: Esta pode ser feita de ofício ou por solicitação de terceiros, em casos de ilegalidade insanável.
  • Adjudicação e Homologação: A autoridade pode adjudicar o objeto da licitação e homologar todo o processo.

Nulidade e Consequências

  • Ao declarar nulidade, a autoridade deve identificar os atos com vícios insanáveis, anulando os subsequentes que dependem deles.
  • Apuração de responsabilidade é necessária para aqueles que causaram os vícios.

Motivo de Revogação

  • A revogação deve ser baseada em fato superveniente, devidamente comprovado, que justifique a decisão.

Garantias aos Interessados

  • Nos casos de anulação e revogação, deve-se garantir a manifestação prévia dos interessados na licitação.

Aplicabilidade

  • As disposições do artigo se aplicam, conforme adequado, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Encerramento da Licitação

  • Encerramento ocorre após a fase de julgamento e habilitação, bem como a exaustão de recursos administrativos.
  • O processo é então encaminhado à autoridade superior para análise e decisão.

Possíveis Ações da Autoridade Superior

  • Retorno dos Autos: Permite o saneamento de irregularidades identificadas.
  • Revogação da Licitação: Pode ocorrer por conveniência e oportunidade.
  • Anulação da Licitação: Esta pode ser feita de ofício ou por solicitação de terceiros, em casos de ilegalidade insanável.
  • Adjudicação e Homologação: A autoridade pode adjudicar o objeto da licitação e homologar todo o processo.

Nulidade e Consequências

  • Ao declarar nulidade, a autoridade deve identificar os atos com vícios insanáveis, anulando os subsequentes que dependem deles.
  • Apuração de responsabilidade é necessária para aqueles que causaram os vícios.

Motivo de Revogação

  • A revogação deve ser baseada em fato superveniente, devidamente comprovado, que justifique a decisão.

Garantias aos Interessados

  • Nos casos de anulação e revogação, deve-se garantir a manifestação prévia dos interessados na licitação.

Aplicabilidade

  • As disposições do artigo se aplicam, conforme adequado, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Encerramento da Licitação

  • Encerramento ocorre após a fase de julgamento e habilitação, bem como a exaustão de recursos administrativos.
  • O processo é então encaminhado à autoridade superior para análise e decisão.

Possíveis Ações da Autoridade Superior

  • Retorno dos Autos: Permite o saneamento de irregularidades identificadas.
  • Revogação da Licitação: Pode ocorrer por conveniência e oportunidade.
  • Anulação da Licitação: Esta pode ser feita de ofício ou por solicitação de terceiros, em casos de ilegalidade insanável.
  • Adjudicação e Homologação: A autoridade pode adjudicar o objeto da licitação e homologar todo o processo.

Nulidade e Consequências

  • Ao declarar nulidade, a autoridade deve identificar os atos com vícios insanáveis, anulando os subsequentes que dependem deles.
  • Apuração de responsabilidade é necessária para aqueles que causaram os vícios.

Motivo de Revogação

  • A revogação deve ser baseada em fato superveniente, devidamente comprovado, que justifique a decisão.

Garantias aos Interessados

  • Nos casos de anulação e revogação, deve-se garantir a manifestação prévia dos interessados na licitação.

Aplicabilidade

  • As disposições do artigo se aplicam, conforme adequado, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

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