LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Questions and Answers

De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), qual o principal objetivo do tratamento de dados pessoais?

  • Facilitar a venda de dados pessoais para empresas estrangeiras.
  • Maximizar o lucro das empresas através da análise de dados.
  • Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade. (correct)
  • Obrigar as pessoas a fornecerem seus dados para o governo.

Quais são os fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais, conforme o Art. 2º da LGPD?

  • O respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade, o desenvolvimento econômico e tecnológico, a livre iniciativa e a dignidade. (correct)
  • O exercício da cidadania e o respeito à privacidade, sem considerar outros direitos.
  • A livre concorrência e a defesa do consumidor exclusivamente.
  • Apenas o respeito à privacidade e o desenvolvimento econômico.

Em quais situações a LGPD se aplica ao tratamento de dados, de acordo com o Art. 3º?

  • Apenas quando os dados são coletados no território nacional.
  • Aplica-se somente a operações realizadas por empresas brasileiras.
  • Aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica, independentemente do meio ou do país, desde que a operação seja realizada no território nacional, a atividade tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços no território nacional, ou os dados sejam de indivíduos localizados no território nacional. (correct)
  • Apenas quando a operação de tratamento é realizada no território nacional.

Em quais das seguintes situações a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais?

<p>Todas as alternativas. (D)</p> Signup and view all the answers

De acordo com a LGPD, qual das alternativas abaixo define corretamente 'dado pessoal sensível'?

<p>Dado pessoal sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, dado referente à saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual a definição de 'tratamento' de dados pessoais segundo a LGPD?

<p>Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. (D)</p> Signup and view all the answers

O que a LGPD define como 'anonimização'?

<p>A utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. (D)</p> Signup and view all the answers

Quais são os princípios que devem ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais, de acordo com o Art. 6º da LGPD?

<p>Todas as alternativas. (D)</p> Signup and view all the answers

Em quais das seguintes hipóteses o tratamento de dados pessoais não pode ser realizado?

<p>Para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. (C)</p> Signup and view all the answers

Como deve ser o consentimento para o tratamento de dados pessoais, conforme o Art. 8º da LGPD?

<p>Fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. (D)</p> Signup and view all the answers

Quais são os direitos do titular dos dados, conforme o Art. 9° da LGPD?

<p>Acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, incluindo finalidade, forma e duração do tratamento, identificação do controlador, informações de contato do controlador, informações acerca do uso compartilhado de dados, responsabilidades dos agentes e direitos do titular. (D)</p> Signup and view all the answers

Em que situações o legítimo interesse do controlador pode fundamentar o tratamento de dados pessoais, conforme o Art. 10 da LGPD?

<p>Para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem apoio e promoção de atividades do controlador e proteção do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem. (A)</p> Signup and view all the answers

Em quais hipóteses o tratamento de dados pessoais sensíveis é permitido de acordo com o Art. 11 da LGPD?

<p>Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, ou sem o consentimento, nas hipóteses em que for indispensável para cumprimento de obrigação legal, tratamento compartilhado de dados pela administração pública, realização de estudos por órgão de pesquisa, exercício regular de direitos, proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, tutela da saúde ou garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular. (C)</p> Signup and view all the answers

O que acontece com os dados anonimizados de acordo com o Art. 12 da LGPD?

<p>Não são considerados dados pessoais, salvo quando o processo de anonimização for revertido. (D)</p> Signup and view all the answers

Como deve ser realizado o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, segundo o Art. 14 da LGPD?

<p>Realizado em seu melhor interesse, com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. (A)</p> Signup and view all the answers

Quais são as hipóteses para o término do tratamento de dados pessoais, de acordo com o Art. 15 da LGPD?

<p>Verificação de que a finalidade foi alcançada, fim do período de tratamento, comunicação do titular, ou determinação da autoridade nacional em caso de violação à LGPD. (C)</p> Signup and view all the answers

Após o término do tratamento, o que acontece com os dados pessoais, conforme o Art. 16 da LGPD?

<p>Serão eliminados, autorizada a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa (garantida a anonimização), transferência a terceiro (respeitados os requisitos da Lei), ou uso exclusivo do controlador (vedado acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados). (A)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 18 da LGPD, quais são os direitos do titular em relação aos seus dados?

<p>Confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade, portabilidade dos dados, eliminação dos dados tratados com consentimento (exceto nas hipóteses previstas no art. 16), informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados, informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa e revogação do consentimento. (A)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 23 da LGPD, qual a finalidade do tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público?

<p>Atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. (D)</p> Signup and view all the answers

Em quais casos o Poder Público pode transferir dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso para entidades privadas, conforme o Art. 26, § 1º da LGPD?

<p>Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observando o disposto na Lei de Acesso à Informação ou nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD. (C)</p> Signup and view all the answers

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Flashcards

O que é a LGPD?

Lei que regula o tratamento de dados pessoais para proteger a liberdade e privacidade das pessoas.

Fundamentos da LGPD

O respeito à privacidade, autodeterminação informativa e liberdade de expressão.

O que é tratamento de dados?

Qualquer operação com dados pessoais, como coleta, uso, processamento, armazenamento e eliminação.

O que é um dado pessoal?

Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.

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O que é um dado pessoal sensível?

Dado pessoal sobre origem racial, religião, opinião política, saúde ou vida sexual.

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O que é um dado anonimizado?

Dado relativo a titular que não pode mais ser identificado.

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O que faz o controlador?

Pessoa que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais.

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O que faz o operador?

Pessoa que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.

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O que faz o encarregado?

Pessoa indicada para ser o canal de comunicação sobre dados.

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O que é o consentimento?

Manifestação livre e informada do titular concordando com o tratamento de seus dados.

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O que é livre acesso?

Garantia de consulta facilitada e gratuita aos dados pessoais.

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Correção de dados

Direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

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Eliminação de dados

Excluir dados desnecessários, excessivos ou tratados fora da lei.

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Portabilidade de dados

Transferir dados para outro fornecedor de serviço, se solicitado.

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Informação sobre compartilhamento

Informar sobre com quem os dados foram compartilhados.

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Informação sobre não consentir

Informar que o consentimento pode ser negado e quais as consequências.

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Revogação do consentimento

Direito de revogar o consentimento, cancelando a permissão de uso.

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Registro das operações

O controlador deve manter registro das operações de tratamento de dados.

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Transferência internacional

Transferência de dados para países com proteção de dados adequada.

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Dados de crianças

A LGPD permite tratamento de dados de crianças com consentimento dos pais.

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Study Notes

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

  • A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
  • O objetivo principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade das pessoas naturais.
  • As normas gerais contidas nesta lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Fundamentos da Proteção de Dados Pessoais

  • Respeito à privacidade.
  • Autodeterminação informativa.
  • Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião.
  • Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem.
  • Desenvolvimento econômico, tecnológico e inovação.
  • Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
  • Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania.

Aplicação da Lei

  • Aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica, pública ou privada.
  • Independente do meio ou do país onde os dados estão localizados, desde que:
    • A operação de tratamento seja realizada no território nacional.
    • A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços no território nacional.
    • Os dados pessoais objetos do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
  • Dados pessoais cujo titular esteja no território nacional no momento da coleta são considerados coletados no território nacional.

Exceções à Aplicação da Lei

  • Não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
    • Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
    • Realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (com aplicação dos arts. 7º e 11).
    • Realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
    • Provenientes de fora do território nacional, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Dados Pessoais

  • Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Dado pessoal sensível: dado sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação sindical, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.
  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado por meios técnicos razoáveis disponíveis.
  • Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento de dados.
  • Operador: pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Agentes de tratamento: o controlador e o operador.

Processamento de Dados

  • Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis para que um dado não possa mais ser associado a um indivíduo.
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados para uma finalidade específica.
  • Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento.
  • Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados.
  • Transferência internacional de dados: transferência para país estrangeiro ou organismo internacional.
  • Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais.
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
  • Órgão de pesquisa: órgão ou entidade que inclua a pesquisa básica ou aplicada em sua missão institucional.
  • Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei.

Princípios do Tratamento de Dados Pessoais

  • Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados.
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com a finalidade informada.
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário.
  • Livre acesso: garantia de consulta facilitada e gratuita sobre o tratamento.
  • Qualidade dos dados: garantia de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados.
  • Transparência: garantia de informações claras e acessíveis sobre o tratamento.
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir danos.
  • Não discriminação: impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios.
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração da adoção de medidas eficazes.

Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais

  • Consentimento do titular.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
  • Tratamento pela administração pública para políticas públicas.
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa (anonimização sempre que possível).
  • Execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato.
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
  • Tutela da saúde (exclusivamente por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária).
  • Atendimento aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro (exceto se prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular).
  • Proteção do crédito.

Consentimento

  • Deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
  • Em caso de consentimento por escrito, deve constar em cláusula destacada.
  • Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a lei.
  • É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
  • O consentimento deve referir-se a finalidades determinadas (autorizações genéricas são nulas).
  • O consentimento pode ser revogado a qualquer momento.
  • Alterações nas informações do tratamento devem ser informadas ao titular.

Direitos do Titular

  • Acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados.
  • O titular tem direito a informações claras, adequadas e ostensivas sobre:
    • Finalidade específica do tratamento.
    • Forma e duração do tratamento.
    • Identificação do controlador.
    • Informações de contato do controlador.
    • Informações sobre o uso compartilhado de dados.
    • Responsabilidades dos agentes de tratamento.
    • Direitos do titular.
  • Legítimo interesse do controlador: pode fundamentar o tratamento de dados para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas (apoio/promoção de atividades do controlador e proteção do exercício regular de direitos).
  • O controlador deve adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
  • A autoridade nacional pode solicitar relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

  • Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
  • Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
  • Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
    • Tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
    • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
    • Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
    • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
    • Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
    • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9° desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Dados Anonimizados

  • Não são considerados dados pessoais para os fins desta lei, exceto se revertidos.
  • Podem ser considerados dados pessoais se utilizados para formação do perfil comportamental de pessoa natural identificada.
  • A autoridade nacional pode dispor sobre padrões e técnicas de anonimização.
  • Em estudos de saúde pública, o acesso a bases de dados pessoais deve ocorrer exclusivamente dentro do órgão, para a finalidade de estudos e pesquisas, em ambiente controlado e seguro.

Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes

  • Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
  • Consentimento específico e em destaque de um dos pais ou responsável legal.
  • Os controladores devem manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.
  • Os dados pessoais poderão ser coletados quando necessários para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento.
  • Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares em jogos, aplicações da internet ou outras atividades ao fornecimento de Informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.

Término do Tratamento de Dados

  • Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
    • Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
    • Fim do período de tratamento;
    • Comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8° desta Lei, resguardado o interesse público; ou
    • Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
  • Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
    • Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
    • Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
    • Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

Direitos do Titular

  • Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
  • O titular tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
    • Confirmação da existência de tratamento;
    • Acesso aos dados;
    • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
    • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
    • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
    • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
    • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
    • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
    • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Tratamento de Dados pelo Poder Público

  • Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
  • Sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
  • Seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei; e
  • A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento.

Transferência Internacional de Dados

  • Art. 33. A transferência internacional de dados pessoais somente é permitida nos seguintes casos:
    • Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei;
    • Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos nesta Lei, na forma de:
      • Cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;
      • Cláusulas-padrão contratuais;
      • Normas corporativas globais;
      • Selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos;
    • Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional;
    • Quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
    • Quando a autoridade nacional autorizar a transferência;
    • Quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
    • Quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei;
    • Quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades; ou
    • Quando necessário para atender as hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º desta Lei.

Agentes de Tratamento de Dados Pessoais

  • O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
  • A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial.
  • O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.

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