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Questions and Answers
Qual é o prazo mínimo para a participação de outros órgãos ou entidades no procedimento de registro de preços?
Qual é o prazo mínimo para a participação de outros órgãos ou entidades no procedimento de registro de preços?
- 15 dias úteis
- 8 dias úteis (correct)
- 10 dias úteis
- 5 dias úteis
Em qual situação o procedimento de intenção de registro de preços pode ser dispensável?
Em qual situação o procedimento de intenção de registro de preços pode ser dispensável?
- Quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante (correct)
- Quando o edital não for publicado
- Quando a entidade não tiver recursos financeiros
- Quando houver um desabastecimento no mercado
Quais requisitos devem ser observados para que órgãos ou entidades que não participaram possam aderir à ata de registro de preços?
Quais requisitos devem ser observados para que órgãos ou entidades que não participaram possam aderir à ata de registro de preços?
- Consulta prévia e aceitação da gerenciadora e do fornecedor (correct)
- Valor compatível com o orçamento da entidade
- Aprovação do projeto pelo Comitê de Licitações
- Justificativa da vantagem da adesão e aceitação do fornecedor
Qual é a condição necessária para apresentar a justificativa de adesão à ata de registro de preços?
Qual é a condição necessária para apresentar a justificativa de adesão à ata de registro de preços?
Qual deve ser a consistência dos valores registrados para que os órgãos e entidades possam aderir à ata de registro de preços?
Qual deve ser a consistência dos valores registrados para que os órgãos e entidades possam aderir à ata de registro de preços?
O procedimento de intenção de registro de preços deve ser realizado por pelo menos 10 dias úteis.
O procedimento de intenção de registro de preços deve ser realizado por pelo menos 10 dias úteis.
A adesão à ata de registro de preços pode ocorrer sem apresentação de justificativa se o órgão ou entidade não participou do procedimento inicial.
A adesão à ata de registro de preços pode ocorrer sem apresentação de justificativa se o órgão ou entidade não participou do procedimento inicial.
Se o órgão gerenciador for o único contratante, o procedimento público de intenção de registro de preços é obrigatório.
Se o órgão gerenciador for o único contratante, o procedimento público de intenção de registro de preços é obrigatório.
Os órgãos que não participaram do procedimento precisam que a demonstração de compatibilidade de valores seja aceita pelo órgão gerenciador.
Os órgãos que não participaram do procedimento precisam que a demonstração de compatibilidade de valores seja aceita pelo órgão gerenciador.
O artigo permite que órgãos ou entidades façam adesões com base apenas na urgência da contratação.
O artigo permite que órgãos ou entidades façam adesões com base apenas na urgência da contratação.
A fase preparatória do processo licitatório exige um procedimento público de intenção de registro de preços por um prazo mínimo de 8 dias úteis.
A fase preparatória do processo licitatório exige um procedimento público de intenção de registro de preços por um prazo mínimo de 8 dias úteis.
Os órgãos ou entidades podem aderir à ata de registro de preços sem necessidade de uma justificativa.
Os órgãos ou entidades podem aderir à ata de registro de preços sem necessidade de uma justificativa.
Se o órgão gerenciador for o único contratante, o procedimento público de intenção de registro de preços é dispensável.
Se o órgão gerenciador for o único contratante, o procedimento público de intenção de registro de preços é dispensável.
É necessário que os órgãos ou entidades não participantes comprovem a compatibilidade dos valores registrados apenas após aderirem à ata de registro de preços.
É necessário que os órgãos ou entidades não participantes comprovem a compatibilidade dos valores registrados apenas após aderirem à ata de registro de preços.
A urgência da contratação é um critério suficiente para a adesão à ata de registro de preços sem justificativas.
A urgência da contratação é um critério suficiente para a adesão à ata de registro de preços sem justificativas.
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Study Notes
Registro de Preços
- O órgão ou entidade gerenciadora deve realizar um procedimento público para registro de preços na fase preparatória do processo licitatório.
- O prazo mínimo para a participação de outros órgãos ou entidades é de 8 dias úteis.
Dispensa de Procedimento
- O procedimento de intenção de registro de preços é dispensável se o órgão gerenciador for o único contratante.
Aderência à Ata de Registro
- Órgãos e entidades que não participam do procedimento inicial podem aderir à ata, desde que cumpram certos requisitos.
- É necessário apresentar uma justificativa da vantagem de adesão, especialmente em casos de desabastecimento ou descontinuidade de serviços.
Compatibilidade de Preços
- Deve ser demonstrado que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, conforme estipulado na legislação pertinente.
Aceitação de Parcerias
- A adesão à ata requer consulta prévia e aceitação tanto do órgão gerenciador quanto do fornecedor.
Registro de Preços
- O órgão ou entidade gerenciadora deve realizar um procedimento público para registro de preços na fase preparatória do processo licitatório.
- O prazo mínimo para a participação de outros órgãos ou entidades é de 8 dias úteis.
Dispensa de Procedimento
- O procedimento de intenção de registro de preços é dispensável se o órgão gerenciador for o único contratante.
Aderência à Ata de Registro
- Órgãos e entidades que não participam do procedimento inicial podem aderir à ata, desde que cumpram certos requisitos.
- É necessário apresentar uma justificativa da vantagem de adesão, especialmente em casos de desabastecimento ou descontinuidade de serviços.
Compatibilidade de Preços
- Deve ser demonstrado que os valores registrados são compatíveis com os praticados no mercado, conforme estipulado na legislação pertinente.
Aceitação de Parcerias
- A adesão à ata requer consulta prévia e aceitação tanto do órgão gerenciador quanto do fornecedor.
Procedimento de Registro de Preços
- O órgão ou entidade gerenciadora deve realizar um procedimento público de intenção de registro de preços na fase preparatória do processo licitatório.
- Esse procedimento possibilita a participação de outros órgãos ou entidades na ata de registro, com um prazo mínimo de 8 dias úteis para manifestação de interesse.
Dispensa de Procedimento
- O procedimento é dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora é o único contratante, evitando burocracia e acelerando o processo.
Aderência à Ata de Registro de Preços
- Órgãos e entidades que não participaram do procedimento podem aderir à ata de registro sob certas condições, especificamente:
- Necessidade de apresentação de justificativa para a adesão, que pode incluir situações de desabastecimento ou interrupção de serviços públicos.
- Comprovação de que os preços na ata são compatíveis com os valores do mercado, conforme estipulado no artigo 23 da lei.
- Exigência de consulta prévia e aceitação tanto do órgão gerenciador quanto do fornecedor.
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