Lei do Processo Administrativo Federal

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Questions and Answers

O Art. 1o desta Lei estabelece normas básicas sobre qual processo?

  • Processo judicial no âmbito da Administração Pública Federal.
  • Processo eleitoral no âmbito da Administração Pública Federal.
  • Processo legislativo no âmbito da Administração Pública Federal.
  • Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. (correct)

De acordo com o § 1o do Art. 1o, a quem se aplicam os preceitos desta Lei?

  • Aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, em qualquer função.
  • Aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (correct)
  • Apenas aos servidores da Administração Federal direta.
  • Apenas aos órgãos do Poder Executivo da União.

Segundo o inciso I do § 2o do Art. 1o, o que é considerado 'órgão' para os fins desta Lei?

  • A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. (correct)
  • O conjunto de ministérios e secretarias federais.
  • Qualquer repartição pública federal.
  • A sede principal de cada ministério.

Conforme o inciso II do § 2o do Art. 1o, o que define uma 'entidade' para esta Lei?

<p>A unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. (A)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o inciso III do § 2o do Art. 1o, quem é considerado 'autoridade'?

<p>O servidor ou agente público dotado de poder de decisão. (A)</p> Signup and view all the answers

O Art. 2o estabelece que a Administração Pública obedecerá a quais princípios?

<p>Dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o inciso I do Parágrafo único do Art. 2o, os processos administrativos devem observar quais critérios?

<p>Atuação conforme a lei e o Direito. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o inciso II do Parágrafo único do Art. 2o, qual o fim a ser atendido nos processos administrativos?

<p>Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. (C)</p> Signup and view all the answers

O inciso III do Parágrafo único do Art. 2o veda o que nos processos administrativos?

<p>A promoção pessoal de agentes ou autoridades. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o inciso IV do Parágrafo único do Art. 2o, qual padrão ético deve ser seguido na atuação administrativa?

<p>Padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. (D)</p> Signup and view all the answers

O inciso V do Parágrafo único do Art. 2o trata da divulgação dos atos administrativos, com ressalva para quais hipóteses?

<p>Hipóteses de sigilo previstas na Constituição. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o inciso VI do Parágrafo único do Art. 2o, a adequação entre meios e fins veda a imposição de obrigações em qual medida?

<p>Em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (C)</p> Signup and view all the answers

O inciso VII do Parágrafo único do Art. 2o exige a indicação de quais pressupostos nas decisões administrativas?

<p>Dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (C)</p> Signup and view all the answers

Segundo o inciso VIII do Parágrafo único do Art. 2o, o que deve ser observado para garantir os direitos dos administrados?

<p>As formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. (D)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o inciso IX do Parágrafo único do Art. 2o, qual forma deve ser adotada nos processos administrativos?

<p>Formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. (A)</p> Signup and view all the answers

O inciso X do Parágrafo único do Art. 2o garante quais direitos nos processos que possam resultar sanções?

<p>Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o inciso XI do Parágrafo único do Art. 2o, é proibida a cobrança de quais despesas processuais?

<p>Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. (D)</p> Signup and view all the answers

O inciso XII do Parágrafo único do Art. 2o trata da impulsão do processo administrativo, que deve ser feita de qual forma?

<p>De ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. (C)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o inciso XIII do Parágrafo único do Art. 2o, como deve ser interpretada a norma administrativa?

<p>Da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (B)</p> Signup and view all the answers

O Art. 3o estabelece quais direitos do administrado perante a Administração?

<p>Direitos como ser tratado com respeito, ter ciência da tramitação dos processos, formular alegações e fazer-se assistir por advogado. (A)</p> Signup and view all the answers

Segundo o inciso I do Art. 3o, como o administrado deve ser tratado pelas autoridades e servidores?

<p>Com respeito, devendo as autoridades e servidores facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. (D)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o inciso II do Art. 3o, o administrado tem direito a ter ciência de qual aspecto dos processos administrativos?

<p>Da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões. (D)</p> Signup and view all the answers

O inciso III do Art. 3o assegura ao administrado o direito de formular alegações e apresentar documentos em qual momento?

<p>Antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. (C)</p> Signup and view all the answers

Conforme o inciso IV do Art. 3o, o administrado pode fazer-se assistir por advogado de forma?

<p>Facultativa, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (B)</p> Signup and view all the answers

O Art. 4o trata dos deveres do administrado perante a Administração, incluindo qual dever?

<p>Dever de expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; não agir de modo temerário; prestar informações e colaborar. (C)</p> Signup and view all the answers

Segundo o inciso I do Art. 4o, qual o dever do administrado em relação aos fatos?

<p>Expor os fatos conforme a verdade. (D)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o inciso II do Art. 4o, como o administrado deve proceder?

<p>Com lealdade, urbanidade e boa-fé. (C)</p> Signup and view all the answers

O inciso III do Art. 4o estabelece que o administrado não deve agir de modo?

<p>Temerário. (C)</p> Signup and view all the answers

Conforme o inciso IV do Art. 4o, o administrado tem o dever de prestar quais informações?

<p>As informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (C)</p> Signup and view all the answers

O Art. 5o define que o processo administrativo pode iniciar-se de quais formas?

<p>De ofício ou a pedido de interessado. (C)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 6o, como deve ser formulado o requerimento inicial do interessado?

<p>Por escrito, salvo casos em que for admitida solicitação oral. (D)</p> Signup and view all the answers

Segundo o inciso I do Art. 6o, o requerimento inicial deve conter a indicação de qual órgão ou autoridade?

<p>Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige. (C)</p> Signup and view all the answers

O inciso II do Art. 6o exige a identificação de quem no requerimento inicial?

<p>Identificação do interessado ou de quem o represente. (A)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o inciso III do Art. 6o, qual dado de endereço deve constar no requerimento inicial?

<p>Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. (C)</p> Signup and view all the answers

O inciso IV do Art. 6o requer a formulação de qual parte essencial do pedido no requerimento inicial?

<p>Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos. (C)</p> Signup and view all the answers

Segundo o inciso V do Art. 6o, o que deve constar no final do requerimento inicial?

<p>Data e assinatura do requerente ou de seu representante. (A)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Parágrafo único do Art. 6o, é vedada à Administração a recusa de recebimento de documentos de forma?

<p>Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (D)</p> Signup and view all the answers

O Art. 7o estabelece que os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar o que para assuntos equivalentes?

<p>Modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes. (D)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 8o, quando pedidos de pluralidade de interessados podem ser formulados em um único requerimento?

<p>Quando tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, salvo preceito legal em contrário. (A)</p> Signup and view all the answers

O Art. 9o define quem são legitimados como interessados no processo administrativo, incluindo quais?

<p>Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o inciso II do Art. 9o, quem mais é legitimado como interessado?

<p>Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. (C)</p> Signup and view all the answers

Segundo o inciso III do Art. 9o, quais organizações são legitimadas como interessadas?

<p>Organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. (D)</p> Signup and view all the answers

O inciso IV do Art. 9o legitima quais pessoas ou associações?

<p>Pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. (B)</p> Signup and view all the answers

O Art. 10 define que são capazes para fins de processo administrativo os maiores de qual idade?

<p>18 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. (B)</p> Signup and view all the answers

Em relação à competência administrativa, conforme o Art. 11, qual das seguintes afirmações está correta?

<p>A competência é, por regra, exercida pelos órgãos administrativos aos quais foi atribuída, sendo irrenunciável, exceto nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 12, em que circunstâncias um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência?

<p>Quando for mais conveniente devido a razões de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, e não houver impedimento legal. (A)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 13, qual das alternativas abaixo apresenta uma matéria que não pode ser objeto de delegação?

<p>A edição de atos de caráter normativo, como regulamentos. (B)</p> Signup and view all the answers

O Art. 14 estabelece requisitos para o ato de delegação. Qual dos seguintes elementos deve obrigatoriamente constar no ato de delegação?

<p>A especificação das matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação. (A)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 14, § 2o, qual a característica do ato de delegação em relação à sua revogabilidade?

<p>O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (D)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 15, a avocação de competência é um ato:

<p>Excepcional e temporário, que exige motivos relevantes e devidamente justificados. (D)</p> Signup and view all the answers

O Art. 17 estabelece um critério para o início do processo administrativo quando não houver competência legal específica. Qual é esse critério?

<p>O processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (C)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 18, inciso I, qual situação configura impedimento para um servidor ou autoridade atuar em processo administrativo?

<p>Ter interesse direto ou indireto na matéria em análise. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 18, inciso II, o impedimento de um servidor se estende a situações envolvendo parentesco. Até qual grau de parentesco ou afinidade essa extensão é válida?

<p>Até o terceiro grau, abrangendo pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e sobrinhos. (A)</p> Signup and view all the answers

O Art. 19 estabelece um dever para o servidor ou autoridade que incorrer em impedimento. Qual é esse dever?

<p>Comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o parágrafo único do Art. 19, qual a consequência para o servidor que omite o dever de comunicar um impedimento?

<p>Configura falta grave para efeitos disciplinares. (A)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 20, a suspeição pode ser arguida em razão de:

<p>Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. (B)</p> Signup and view all the answers

Qual a principal diferença entre impedimento e suspeição, considerando os Art. 18 e 20?

<p>O impedimento é objetivo e a suspeição é subjetiva, dependendo da interpretação da autoridade competente. (C)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 21, o que acontece se uma alegação de suspeição for indeferida?

<p>O indeferimento pode ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (A)</p> Signup and view all the answers

Em um cenário hipotético, um servidor público é designado para analisar um processo administrativo de uma empresa da qual seu irmão é sócio minoritário. De acordo com o Art. 18, inciso I, este servidor:

<p>Está impedido de atuar no processo, devido ao interesse indireto na matéria em razão do parentesco. (B)</p> Signup and view all the answers

Um órgão administrativo deseja delegar a decisão sobre recursos administrativos referentes a multas de trânsito. Com base no Art. 13, essa delegação é:

<p>Vedada, pois a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação. (D)</p> Signup and view all the answers

Considere que um ato de delegação foi publicado sem especificar a duração da delegação, contrariando o Art. 14, § 1o. Qual a implicação dessa omissão?

<p>A omissão da duração não invalida o ato, mas pode gerar questionamentos sobre sua validade. (D)</p> Signup and view all the answers

Em qual situação a avocação de competência, conforme o Art. 15, seria mais apropriada?

<p>Quando o órgão superior possui conhecimento técnico específico e o caso é de grande relevância e complexidade. (A)</p> Signup and view all the answers

Um servidor é amigo íntimo do interessado em um processo administrativo. De acordo com o Art. 20, o que pode ocorrer?

<p>Pode ser arguida a suspeição do servidor para atuar nesse processo. (C)</p> Signup and view all the answers

Se um recurso contra o indeferimento de uma alegação de suspeição for apresentado, conforme o Art. 21, qual será o efeito desse recurso sobre o andamento do processo principal?

<p>O recurso de suspeição não terá efeito suspensivo, e o processo principal continuará tramitando. (D)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 22, em relação à forma dos atos do processo administrativo, qual das seguintes afirmações está correta?

<p>A lei não exige forma determinada para os atos do processo administrativo, exceto quando expressamente previsto em lei. (A)</p> Signup and view all the answers

Conforme o § 1o do Art. 22, quais são os requisitos para a produção escrita dos atos do processo administrativo?

<p>Serem produzidos por escrito, em vernáculo, com data, local de realização e assinatura da autoridade responsável. (C)</p> Signup and view all the answers

Em que situação, segundo o § 2o do Art. 22, o reconhecimento de firma poderá ser exigido em processos administrativos?

<p>Salvo por imposição legal, somente quando houver dúvida de autenticidade da assinatura. (C)</p> Signup and view all the answers

O § 4o do Art. 22 estabelece um procedimento para a organização do processo administrativo. Qual é esse procedimento?

<p>O processo deve ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pela autoridade competente. (C)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 23, em que período do dia devem se realizar os atos do processo administrativo?

<p>Em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição onde o processo tramita. (A)</p> Signup and view all the answers

Segundo o parágrafo único do Art. 23, em quais circunstâncias atos já iniciados podem ser concluídos após o horário normal de funcionamento?

<p>Quando o adiamento do ato prejudicar o curso regular do procedimento ou causar dano ao interessado ou à Administração. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 24, qual é o prazo geral para a prática de atos no processo administrativo, caso não haja disposição específica?

<p>Cinco dias úteis. (B)</p> Signup and view all the answers

Sob quais condições o prazo de cinco dias previsto no Art. 24 pode ser dilatado?

<p>Mediante comprovada justificação, podendo ser dilatado até o dobro. (B)</p> Signup and view all the answers

Onde, preferencialmente, os atos do processo administrativo devem ser realizados, conforme o Art. 25?

<p>Na sede do órgão responsável pelo processo. (C)</p> Signup and view all the answers

Em caso de realização dos atos do processo em local diverso da sede do órgão, o que o Art. 25 exige?

<p>Cientificação do interessado sobre o local de realização. (A)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 26, quem determina a intimação do interessado no processo administrativo?

<p>O órgão competente perante o qual tramita o processo. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o § 1o do Art. 26, qual informação não é obrigatória no conteúdo de uma intimação?

<p>O número do processo administrativo referente à intimação. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual a antecedência mínima, em dias úteis, que a intimação deve observar em relação à data de comparecimento, conforme o § 2o do Art. 26?

<p>Três dias úteis. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o § 3o do Art. 26, quais meios podem ser utilizados para efetuar a intimação, garantindo a certeza da ciência do interessado?

<p>Por ciência no processo, via postal com AR, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência. (C)</p> Signup and view all the answers

Em quais casos a intimação deve ser realizada por meio de publicação oficial, de acordo com o § 4o do Art. 26?

<p>Para interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido. (C)</p> Signup and view all the answers

O que ocorre quando uma intimação é feita sem observar as prescrições legais, conforme o § 5o do Art. 26?

<p>As intimações serão consideradas nulas, salvo se o administrado comparecer e suprir a irregularidade. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 27, o que não implica o desatendimento da intimação por parte do administrado?

<p>O reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. (D)</p> Signup and view all the answers

Conforme o parágrafo único do Art. 27, qual direito deve ser garantido ao interessado no prosseguimento do processo, mesmo após o desatendimento da intimação?

<p>Direito à ampla defesa. (A)</p> Signup and view all the answers

Quais atos do processo devem ser objeto de intimação, segundo o Art. 28?

<p>Atos que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição a direitos, e outros de interesse do administrado. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 29, como se realizam as atividades de instrução no processo administrativo?

<p>De ofício ou mediante impulsão do órgão responsável, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. (A)</p> Signup and view all the answers

O § 2o do Art. 29 estabelece um princípio para a realização dos atos de instrução que exigem a atuação dos interessados. Qual é esse princípio?

<p>Princípio do menor ônus para os interessados. (A)</p> Signup and view all the answers

O que o Art. 30 considera inadmissível como prova no processo administrativo?

<p>Provas obtidas por meios ilícitos. (C)</p> Signup and view all the answers

Em que situação o órgão competente pode abrir período de consulta pública, conforme o Art. 31?

<p>Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, e não houver prejuízo para a parte interessada. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual o prazo para manifestação de terceiros em consulta pública, após a divulgação de sua abertura, segundo o § 1o do Art. 31?

<p>O prazo deve ser fixado na divulgação da abertura da consulta pública. (B)</p> Signup and view all the answers

O comparecimento à consulta pública, por si só, confere qual direito, de acordo com o § 2o do Art. 31?

<p>Direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a alegações iguais. (A)</p> Signup and view all the answers

Em que circunstâncias pode ser realizada audiência pública, conforme o Art. 32?

<p>A critério da autoridade, diante da relevância da questão, para debates sobre a matéria do processo. (A)</p> Signup and view all the answers

O Art. 36 estabelece sobre o ônus da prova no processo administrativo. A quem cabe provar os fatos alegados?

<p>Ao interessado, sem prejuízo do dever do órgão competente para a instrução. (A)</p> Signup and view all the answers

O que o órgão competente para a instrução deve fazer quando o interessado declara que os dados necessários estão em documentos da própria Administração, conforme o Art. 37?

<p>Providenciar, de ofício, a obtenção dos documentos ou cópias. (C)</p> Signup and view all the answers

Em qual fase do processo administrativo e antes de qual momento o interessado pode juntar documentos, pareceres, requerer diligências e apresentar alegações, segundo o Art. 38?

<p>Na fase instrutória e antes da tomada da decisão. (D)</p> Signup and view all the answers

Sob quais condições as provas propostas pelos interessados podem ser recusadas, conforme o § 2o do Art. 38?

<p>Mediante decisão fundamentada, quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. (A)</p> Signup and view all the answers

O que acontece se a intimação para prestação de informações ou apresentação de provas não for atendida, de acordo com o parágrafo único do Art. 39?

<p>O órgão competente pode suprir de ofício a omissão, se entender relevante, e deve proferir a decisão. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual a consequência do não atendimento, no prazo fixado, de solicitação de dados, atuações ou documentos necessários à apreciação de pedido formulado pelo interessado, conforme o Art. 40?

<p>Arquivamento do processo. (A)</p> Signup and view all the answers

Com qual antecedência mínima os interessados devem ser intimados de prova ou diligência ordenada, mencionando data, hora e local, segundo o Art. 41?

<p>Três dias úteis. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual o prazo máximo para emissão de parecer por órgão consultivo, quando este é obrigatoriamente ouvido, conforme o Art. 42?

<p>Quinze dias. (D)</p> Signup and view all the answers

O que acontece se um parecer obrigatório e vinculante não for emitido no prazo fixado, conforme o § 1o do Art. 42?

<p>O processo não terá seguimento até a apresentação do parecer, com responsabilização de quem causou o atraso. (C)</p> Signup and view all the answers

E se o parecer obrigatório for não vinculante e não for emitido no prazo, o que pode ocorrer, segundo o § 2o do Art. 42?

<p>O processo pode prosseguir e ser decidido com a dispensa do parecer, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu. (A)</p> Signup and view all the answers

Qual a providência a ser tomada se laudos técnicos de órgãos administrativos não forem emitidos no prazo, conforme o Art. 43?

<p>O órgão responsável pela instrução deve solicitar laudo técnico de outro órgão com qualificação equivalente. (D)</p> Signup and view all the answers

Após o encerramento da instrução, qual o prazo máximo para o interessado se manifestar, conforme o Art. 44?

<p>Dez dias. (C)</p> Signup and view all the answers

Em caso de risco iminente, o que a Administração Pública pode fazer sem a prévia manifestação do interessado, de acordo com o Art. 45?

<p>Adotar providências acauteladoras motivadamente. (A)</p> Signup and view all the answers

A que os interessados têm direito em relação ao processo administrativo, conforme o Art. 46?

<p>À vista do processo e a obter certidões ou cópias, ressalvados dados de terceiros protegidos por sigilo. (C)</p> Signup and view all the answers

Qual a função do relatório elaborado pelo órgão de instrução que não for competente para a decisão final, conforme o Art. 47?

<p>Indicar o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formular proposta de decisão justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. (C)</p> Signup and view all the answers

O que o Art. 48 estabelece como dever da Administração em processos administrativos?

<p>O dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações. (B)</p> Signup and view all the answers

Qual o prazo máximo para a Administração decidir após concluída a instrução do processo administrativo, conforme o Art. 49?

<p>Trinta dias, prorrogável por igual período motivadamente. (B)</p> Signup and view all the answers

Em que contexto, segundo o Art. 49-A, uma decisão administrativa no âmbito federal pode ser tomada por meio de decisão coordenada?

<p>Quando envolver três ou mais setores, órgãos ou entidades da administração pública federal e a matéria for de relevância justificável e houver discordância que prejudique a celeridade do processo. (D)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o § 1º do Art. 49-A, qual é a principal finalidade da decisão coordenada?

<p>Simplificar o processo administrativo através da participação concomitante de autoridades decisórias e responsáveis pela instrução técnico-jurídica. (D)</p> Signup and view all the answers

Segundo o § 4º do Art. 49-A, como a decisão coordenada afeta a responsabilidade dos órgãos e autoridades envolvidas?

<p>A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida. (A)</p> Signup and view all the answers

Quais princípios devem ser obedecidos pela decisão coordenada, conforme o § 5º do Art. 49-A?

<p>Os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, buscando a simplificação e a concentração das instâncias decisórias. (D)</p> Signup and view all the answers

Em quais tipos de processos administrativos a decisão coordenada não se aplica, de acordo com o § 6º do Art. 49-A?

<p>Processos de licitação, relacionados ao poder sancionador e aqueles que envolvem autoridades de diferentes Poderes. (D)</p> Signup and view all the answers

Quem pode se habilitar para participar da decisão coordenada na qualidade de ouvinte, segundo o Art. 49-B?

<p>Os interessados de que trata o Art. 9º desta Lei. (D)</p> Signup and view all the answers

Conforme o parágrafo único do Art. 49-B, quem decide sobre a participação de ouvintes na decisão coordenada e qual a natureza dessa decisão?

<p>A autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada decide, sendo a decisão irrecorrível. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 49-D, de que forma os participantes da decisão coordenada devem ser intimados?

<p>Na forma do Art. 26 desta Lei. (D)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 49-E, qual a responsabilidade de cada órgão ou entidade participante da decisão coordenada?

<p>Elaborar um documento específico sobre o tema atinente à sua competência para subsidiar os trabalhos e integrar o processo. (D)</p> Signup and view all the answers

O que deve ser manifestado durante as reuniões da decisão coordenada em caso de dissenso na solução, conforme o Art. 49-F?

<p>O dissenso deve ser manifestado de forma fundamentada, acompanhado de propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão. (C)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o parágrafo único do Art. 49-F, que tipo de matéria não pode ser arguida durante as reuniões da decisão coordenada?

<p>Matéria estranha ao objeto da convocação. (C)</p> Signup and view all the answers

Quais informações não precisam constar na ata de conclusão dos trabalhos da decisão coordenada, conforme o Art. 49-G?

<p>Lista de presença de todos os participantes e justificativas de ausência. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o § 3º do Art. 49-G, como a ata da decisão coordenada deve ser publicada e quais informações devem constar no extrato publicado no Diário Oficial da União?

<p>Publicação por extrato no Diário Oficial da União, contendo o registro das orientações, dados identificadores da decisão coordenada e local onde a ata pode ser encontrada integralmente. (A)</p> Signup and view all the answers

Em quais situações os atos administrativos devem ser motivados, conforme o Art. 50?

<p>Quando neguem, limitem ou afetem direitos, imponham deveres, decidam concursos, dispensem licitação, decidam recursos, decorram de reexame, divirjam de jurisprudência ou pareceres, ou importem anulação/revogação/suspensão/convalidação. (D)</p> Signup and view all the answers

Como deve ser a motivação dos atos administrativos, segundo o § 1º do Art. 50?

<p>Explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de documentos anteriores. (C)</p> Signup and view all the answers

Em que condição o uso de meio mecânico para reproduzir fundamentos de decisões em assuntos da mesma natureza é permitido, conforme o § 2º do Art. 50?

<p>Desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. (B)</p> Signup and view all the answers

Onde deve constar a motivação das decisões de órgãos colegiados, comissões ou decisões orais, de acordo com o § 3º do Art. 50?

<p>Na respectiva ata ou em termo escrito. (A)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 51, o que o interessado pode fazer em relação ao pedido formulado em um processo administrativo?

<p>Desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis, mediante manifestação escrita. (A)</p> Signup and view all the answers

Em um processo com vários interessados, como a desistência ou renúncia de um deles afeta o processo, conforme o § 1º do Art. 51?

<p>A desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado, prosseguindo o processo para os demais. (B)</p> Signup and view all the answers

Em que situação a desistência ou renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo, de acordo com o § 2º do Art. 51?

<p>Se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. (D)</p> Signup and view all the answers

Quando o órgão competente pode declarar extinto um processo administrativo, segundo o Art. 52?

<p>Quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual a diferença entre anular e revogar um ato administrativo, de acordo com o Art. 53?

<p>Anular é para atos ilegais e revogar é para atos inconvenientes ou inoportunos, respeitando direitos adquiridos. (D)</p> Signup and view all the answers

Qual o prazo decadencial para a Administração anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, conforme o Art. 54?

<p>Cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (D)</p> Signup and view all the answers

Em caso de efeitos patrimoniais contínuos, a partir de quando se conta o prazo de decadência para anular o ato, segundo o § 1º do Art. 54?

<p>Da percepção do primeiro pagamento. (B)</p> Signup and view all the answers

O que se considera exercício do direito de anular um ato administrativo, conforme o § 2º do Art. 54?

<p>Qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (C)</p> Signup and view all the answers

Em que condições atos administrativos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela Administração, de acordo com o Art. 55?

<p>Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (C)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 56, em face de quais razões cabe recurso das decisões administrativas?

<p>Em face de razões de legalidade e de mérito, permitindo questionar tanto a forma quanto o conteúdo da decisão. (D)</p> Signup and view all the answers

Conforme o § 1o do Art. 56, qual o procedimento a ser adotado pela autoridade que proferiu a decisão administrativa caso não a reconsidere após a interposição de recurso?

<p>Remeter o recurso à autoridade superior hierárquica em um prazo de cinco dias. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o § 2o do Art. 56, a interposição de recurso administrativo geralmente depende do quê?

<p>Independe de caução, salvo se houver exigência legal específica. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o § 3o do Art. 56, se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, qual a providência a ser tomada pela autoridade prolatora antes de encaminhar o recurso à autoridade superior?

<p>Explicitar as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula vinculante, caso não reconsidere a decisão. (D)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 57, qual o limite máximo de instâncias administrativas para a tramitação de um recurso administrativo?

<p>Três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (A)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 58, quem possui legitimidade para interpor recurso administrativo?

<p>Titulares de direitos e interesses, afetados diretos ou indiretos, organizações representativas e cidadãos em defesa de direitos difusos. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 59, qual o prazo geral para interposição de recurso administrativo, caso não haja disposição legal específica?

<p>Dez dias, a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (B)</p> Signup and view all the answers

Conforme o § 1o do Art. 59, em quanto tempo, no máximo, deve ser decidido um recurso administrativo quando a lei não fixar prazo diferente?

<p>No prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. (D)</p> Signup and view all the answers

Segundo o § 2o do Art. 59, o prazo para decidir um recurso administrativo pode ser prorrogado sob quais condições?

<p>Mediante justificativa explícita, por igual período. (A)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 60, como se interpõe um recurso administrativo?

<p>Por meio de requerimento escrito, no qual o recorrente deve expor os fundamentos do pedido e juntar documentos. (A)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 61, qual o efeito geral do recurso administrativo sobre a decisão recorrida?

<p>Não possui efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. (B)</p> Signup and view all the answers

Em que situação, prevista no parágrafo único do Art. 61, pode ser atribuído efeito suspensivo ao recurso administrativo?

<p>Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 62, após a interposição do recurso, o órgão competente deve intimar quem e para qual finalidade?

<p>Os demais interessados, para que apresentem alegações no prazo de cinco dias úteis. (A)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 63, em quais hipóteses o recurso administrativo não será conhecido?

<p>Quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por parte ilegítima ou após exaurida a esfera administrativa. (B)</p> Signup and view all the answers

Segundo o § 1o do Art. 63, na hipótese de o recurso ser interposto perante órgão incompetente, qual a providência a ser adotada?

<p>Será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o § 2o do Art. 63, o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever o ato ilegal de ofício?

<p>Não, o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (D)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 64, quais as decisões que o órgão competente para decidir o recurso pode tomar em relação à decisão recorrida?

<p>Confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. (D)</p> Signup and view all the answers

Segundo o parágrafo único do Art. 64, se a decisão do recurso puder gerar gravame à situação do recorrente, o que deve ser feito?

<p>O recorrente deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. (D)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 64-A, se o recorrente alegar violação de enunciado de súmula vinculante, qual a obrigação do órgão competente para decidir o recurso?

<p>Explicitar as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula vinculante. (C)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 64-B, o que acontece se o Supremo Tribunal Federal acolher reclamação fundada em violação de súmula vinculante?

<p>A autoridade prolatora e o órgão competente para o recurso são cientificados para adequar futuras decisões em casos semelhantes. (D)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 65, processos administrativos que resultem em sanções podem ser revistos a qualquer tempo sob quais condições?

<p>Quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, a pedido ou de ofício. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o parágrafo único do Art. 65, a revisão de um processo administrativo que resultou em sanção pode resultar em quê?

<p>Não poderá resultar em agravamento da sanção. (A)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 66, como se inicia a contagem dos prazos nos processos administrativos?

<p>A partir da data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. (D)</p> Signup and view all the answers

Segundo o § 1o do Art. 66, o que acontece se o vencimento do prazo cair em dia sem expediente ou com expediente encerrado antes do horário normal?

<p>O prazo é considerado prorrogado até o primeiro dia útil seguinte. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o § 2o do Art. 66, como são contados os prazos expressos em dias?

<p>De modo contínuo, incluindo todos os dias da semana. (B)</p> Signup and view all the answers

Conforme o § 3o do Art. 66, como são contados os prazos fixados em meses ou anos?

<p>De data a data, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao de início, considera-se o último dia do mês. (C)</p> Signup and view all the answers

Segundo o Art. 67, em regra, os prazos processuais administrativos se suspendem?

<p>Não, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. (C)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 68, quais as naturezas das sanções administrativas que podem ser aplicadas?

<p>Pecuniária ou consistir em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado o direito de defesa. (D)</p> Signup and view all the answers

Conforme o Art. 69, como se regem os processos administrativos específicos?

<p>Prevalecem as leis próprias, aplicando-se esta Lei apenas subsidiariamente. (C)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 69-A, quem terá prioridade na tramitação de procedimentos administrativos?

<p>Pessoas idosas, portadoras de deficiência e portadoras de doenças graves especificadas em lei. (C)</p> Signup and view all the answers

Conforme o § 1o do Art. 69-A, como a pessoa interessada em obter prioridade na tramitação deve proceder?

<p>Requerer a prioridade à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição. (D)</p> Signup and view all the answers

Segundo o § 2o do Art. 69-A, após o deferimento da prioridade de tramitação, como os autos do processo serão identificados?

<p>Receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (B)</p> Signup and view all the answers

De acordo com o Art. 70, quando esta Lei entrou em vigor?

<p>Na data de sua publicação. (C)</p> Signup and view all the answers

Flashcards

Início do processo administrativo

O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Publicação da delegação

O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

Detalhes do ato de delegação

O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

Revogação da delegação

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

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Art. 11: Competência

"A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

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Art. 12: Delegação de Competência

"Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares..."

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Art. 12, Parágrafo Único

"O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

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Art. 13, I: Vedações à Delegação

"Não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo..."

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Art. 13, II: Vedações à Delegação

"Não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos..."

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Art. 13, III: Vedações à Delegação

"Não podem ser objeto de delegação: as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

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Art. 14, § 3o: Decisões por Delegação

"As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

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Art. 15: Avocação de Competência

"Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

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Art. 17: Início do Processo Administrativo

"Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

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Art. 18, I: Impedimentos

"É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria..."

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Art. 18, II: Impedimentos

"É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante..."

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Art. 18, III: Impedimentos

"É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

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Art. 19: Dever de comunicar o impedimento

"A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."

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Art. 19, Parágrafo Único

"A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

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Art. 20: Suspeição

"Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

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Art. 21: Recurso contra Suspeição

"O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."

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Prazo para praticar atos (Art. 24)

Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

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Prorrogação do prazo (Art. 24, parágrafo único)

O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

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Antecedência mínima da intimação (Art. 26, § 2o)

A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

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Prazo para emissão de parecer (Art. 42)

Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

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Prazo para manifestação do interessado (Art. 44)

Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

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Prazo para a administração decidir (Art. 49)

Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

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Intimação de prova/diligência

Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

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Art. 49-A: Quando decisões podem ser coordenadas?

No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que: I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

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Art. 49-A, § 1º: O que é decisão coordenada?

Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

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Art. 49-A, § 4º: A decisão coordenada exclui a responsabilidade?

A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.

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Art. 49-A, § 5º: Quais são os princípios da decisão coordenada?

A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.

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Art. 49-A, § 6º: Em quais processos não se aplica a decisão coordenada?

Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos: I - de licitação; II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

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Art. 49-B: Quem pode participar como ouvinte?

Poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes, os interessados de que trata o art. 9º desta Lei.

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Art. 49-B, Parágrafo único: Quem defere a participação e o direito a voz?

A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.

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Art. 49-D: Como os participantes são intimados?

Os participantes da decisão coordenada deverão ser intimados na forma do art. 26 desta Lei.

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Art. 49-E: Qual a responsabilidade de cada órgão?

Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.

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Art. 49-E, Parágrafo único: O que aborda o documento?

O documento previsto no caput deste artigo abordará a questão objeto da decisão coordenada e eventuais precedentes.

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Art. 49-F: Quando deve ser manifestado o dissenso?

Eventual dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deverá ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, acompanhado das propostas de solução e de alteração necessárias para a resolução da questão.

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Art. 49-F, Parágrafo único: O que não pode ser arguido?

Não poderá ser arguida matéria estranha ao objeto da convocação.

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Art. 49-G: O que deve conter a ata?

A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, que conterá as seguintes informações: I - relato sobre os itens da pauta; II - síntese dos fundamentos aduzidos; III - síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação; IV - registro das orientações, das diretrizes, das soluções ou das propostas de atos governamentais relativos ao objeto da convocação; V - posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar; e VI - decisão de cada órgão ou entidade relativa à matéria sujeita à sua competência.

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Art. 49-G, § 1º: Até quando pode ser complementada a fundamentação?

Até a assinatura da ata, poderá ser complementada a fundamentação da decisão da autoridade ou do agente a respeito de matéria de competência do órgão ou da entidade representada.

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Art. 49-G, § 3º: Onde e como a ata é publicada?

A ata será publicada por extrato no Diário Oficial da União, do qual deverão constar, além do registro referido no inciso IV do caput deste artigo, os dados identificadores da decisão coordenada e o órgão e o local em que se encontra a ata em seu inteiro teor, para conhecimento dos interessados.

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Art. 50: Quando os atos devem ser motivados?

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

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Art. 50, § 1o: Como deve ser a motivação?

A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

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Art. 50, § 2o: Pode usar meio mecânico para motivar?

Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

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Art. 50, § 3o: Onde consta a motivação de decisões colegiadas?

A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

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Art. 51: O interessado pode desistir do pedido?

O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

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Art. 51, § 1o: E se houver vários interessados?

Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

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Art. 51, § 2o: A desistência prejudica o processo?

A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

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Art. 52: Quando o processo é extinto?

O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

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Art. 53: Quando anular ou revogar atos?

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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Art. 54: Qual o prazo para anular atos?

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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Art. 54, § 1o: Quando começa a contar o prazo em efeitos patrimoniais contínuos?

No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

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Art. 54, § 2o: O que é exercício do direito de anular?

Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

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Art. 55: Quando atos podem ser convalidados?

Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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Recurso administrativo

Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Art. 56

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Direcionamento do recurso

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Art. 56, § 1o

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Instâncias recursais

Salvo disposição legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas. Art. 57

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Prazo para recurso

Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Art. 59

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Prazo para decisão do recurso

Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. Art. 59, § 1o

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Prorrogação do prazo

O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. Art. 59, § 2o

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Intimação de interessados

Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. Art. 62

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Início da contagem dos prazos

Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art. 66

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Prorrogação em dias não úteis

Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. Art. 66, § 1o

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Study Notes

Capítulo XI-A: Da Decisão Coordenada

  • Art. 49-A: No âmbito da Administração Pública federal, decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades podem ser tomadas mediante decisão coordenada.
  • Art. 49-A: A decisão coordenada é aplicável quando justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
  • Art. 49-A, § 1º: Decisão coordenada é uma instância interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada para simplificar o processo administrativo, com a participação concomitante de autoridades, agentes decisórios e responsáveis pela instrução técnico-jurídica.
  • Art. 49-A, § 4º: A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
  • Art. 49-A, § 5º: A decisão coordenada deve obedecer aos princípios da legalidade, eficiência e transparência, utilizando a simplificação do procedimento e a concentração das instâncias decisórias.
  • Art. 49-A, § 6º: A decisão coordenada não se aplica a processos administrativos de licitação, relacionados ao poder sancionador, ou que envolvam autoridades de Poderes distintos.
  • Art. 49-B: Interessados de que trata o art. 9º desta Lei podem habilitar-se a participar da decisão coordenada como ouvintes.
  • Art. 49-B, Parágrafo único: A participação na reunião, com possível direito a voz, será concedida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
  • Art. 49-D: Os participantes da decisão coordenada devem ser intimados na forma do art. 26 desta Lei.
  • Art. 49-E: Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de um documento específico sobre o tema de sua competência, para subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.
  • Art. 49-E, Parágrafo único: O documento deve abordar a questão objeto da decisão coordenada e eventuais precedentes.
  • Art. 49-F: Qualquer dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deve ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, com propostas de solução e alteração.
  • Art. 49-F, Parágrafo único: Não pode ser arguida matéria estranha ao objeto da convocação.
  • Art. 49-G: A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, contendo: relato sobre os itens da pauta, síntese dos fundamentos aduzidos, síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação, registro das orientações, diretrizes, soluções ou propostas de atos governamentais, posicionamento dos participantes para futura atuação governamental similar, e a decisão de cada órgão ou entidade sobre a matéria de sua competência.
  • Art. 49-G, § 1º: Até a assinatura da ata, pode ser complementada a fundamentação da decisão da autoridade ou do agente sobre matéria de competência do órgão ou entidade representada.
  • Art. 49-G, § 3º: A ata será publicada por extrato no Diário Oficial da União, com os dados identificadores da decisão coordenada e o local onde se encontra a ata integral.

Capítulo XII: Da Motivação

  • Art. 50: Os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; decidam recursos administrativos; decorram de reexame de ofício; deixem de aplicar jurisprudência firmada ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • Art. 50, § 1º: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores.
  • Art. 50, § 2º: Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
  • Art. 50, § 3º: A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

Capítulo XIII: Da Desistência e Outros Casos de Extinção do Processo

  • Art. 51: O interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido ou renunciar a direitos disponíveis, mediante manifestação escrita.
  • Art. 51, § 1º: Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
  • Art. 51, § 2º: A desistência ou renúncia não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Art. 52: O órgão competente pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Capítulo XIV: Da Anulação, Revogação e Convalidação

  • Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Art. 54: O direito da Administração de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Art. 54, § 1º: No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
  • Art. 54, § 2º: Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • Art. 55: Atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração, em decisão que evidencie que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Capítulo XV: Do Recurso Administrativo e da Revisão

  • Art. 56: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
  • Art. 56, § 1o: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
  • Art. 56, § 2o: Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
  • Art. 56, § 3o: Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência
  • Art. 57: O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  • Art. 58: Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    • I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    • II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    • III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    • IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Art. 59: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • Art. 59, § 1o: Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
  • Art. 59, § 2o: O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
  • Art. 60: O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
  • Art. 61: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
  • Art. 61, Parágrafo único: Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
  • Art. 62: Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
  • Art. 63: O recurso não será conhecido quando interposto:
    • I - fora do prazo;
    • II - perante órgão incompetente;
    • III - por quem não seja legitimado;
    • IV - após exaurida a esfera administrativa.
  • Art. 63, § 1o: Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  • Art. 63, § 2o: O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
  • Art. 64: O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
  • Art. 64, Parágrafo único: Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
  • Art. 64-A: Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência
  • Art. 64-B: Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência
  • Art. 65: Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
  • Art. 65, Parágrafo único: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

Capítulo XVI: Dos Prazos

  • Art. 66: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
  • Art. 66, § 1o: Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
  • Art. 66, § 2o: Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
  • Art. 66, § 3o: Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
  • Art. 67: Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

Capítulo XVII: Das Sanções

  • Art. 68: As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

Capítulo XVIII: Das Disposições Finais

  • Art. 69: Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
  • Art. 69-A: Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
    • I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
    • II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
    • IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
  • Art. 69-A, § 1o: A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
  • Art. 69-A, § 2o: Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
  • Art. 70: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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