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Questions and Answers
O Art. 1o desta Lei estabelece normas básicas sobre qual processo?
O Art. 1o desta Lei estabelece normas básicas sobre qual processo?
- Processo judicial no âmbito da Administração Pública Federal.
- Processo eleitoral no âmbito da Administração Pública Federal.
- Processo legislativo no âmbito da Administração Pública Federal.
- Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. (correct)
De acordo com o § 1o do Art. 1o, a quem se aplicam os preceitos desta Lei?
De acordo com o § 1o do Art. 1o, a quem se aplicam os preceitos desta Lei?
- Aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, em qualquer função.
- Aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (correct)
- Apenas aos servidores da Administração Federal direta.
- Apenas aos órgãos do Poder Executivo da União.
Segundo o inciso I do § 2o do Art. 1o, o que é considerado 'órgão' para os fins desta Lei?
Segundo o inciso I do § 2o do Art. 1o, o que é considerado 'órgão' para os fins desta Lei?
- A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. (correct)
- O conjunto de ministérios e secretarias federais.
- Qualquer repartição pública federal.
- A sede principal de cada ministério.
Conforme o inciso II do § 2o do Art. 1o, o que define uma 'entidade' para esta Lei?
Conforme o inciso II do § 2o do Art. 1o, o que define uma 'entidade' para esta Lei?
De acordo com o inciso III do § 2o do Art. 1o, quem é considerado 'autoridade'?
De acordo com o inciso III do § 2o do Art. 1o, quem é considerado 'autoridade'?
O Art. 2o estabelece que a Administração Pública obedecerá a quais princípios?
O Art. 2o estabelece que a Administração Pública obedecerá a quais princípios?
Segundo o inciso I do Parágrafo único do Art. 2o, os processos administrativos devem observar quais critérios?
Segundo o inciso I do Parágrafo único do Art. 2o, os processos administrativos devem observar quais critérios?
De acordo com o inciso II do Parágrafo único do Art. 2o, qual o fim a ser atendido nos processos administrativos?
De acordo com o inciso II do Parágrafo único do Art. 2o, qual o fim a ser atendido nos processos administrativos?
O inciso III do Parágrafo único do Art. 2o veda o que nos processos administrativos?
O inciso III do Parágrafo único do Art. 2o veda o que nos processos administrativos?
Segundo o inciso IV do Parágrafo único do Art. 2o, qual padrão ético deve ser seguido na atuação administrativa?
Segundo o inciso IV do Parágrafo único do Art. 2o, qual padrão ético deve ser seguido na atuação administrativa?
O inciso V do Parágrafo único do Art. 2o trata da divulgação dos atos administrativos, com ressalva para quais hipóteses?
O inciso V do Parágrafo único do Art. 2o trata da divulgação dos atos administrativos, com ressalva para quais hipóteses?
De acordo com o inciso VI do Parágrafo único do Art. 2o, a adequação entre meios e fins veda a imposição de obrigações em qual medida?
De acordo com o inciso VI do Parágrafo único do Art. 2o, a adequação entre meios e fins veda a imposição de obrigações em qual medida?
O inciso VII do Parágrafo único do Art. 2o exige a indicação de quais pressupostos nas decisões administrativas?
O inciso VII do Parágrafo único do Art. 2o exige a indicação de quais pressupostos nas decisões administrativas?
Segundo o inciso VIII do Parágrafo único do Art. 2o, o que deve ser observado para garantir os direitos dos administrados?
Segundo o inciso VIII do Parágrafo único do Art. 2o, o que deve ser observado para garantir os direitos dos administrados?
De acordo com o inciso IX do Parágrafo único do Art. 2o, qual forma deve ser adotada nos processos administrativos?
De acordo com o inciso IX do Parágrafo único do Art. 2o, qual forma deve ser adotada nos processos administrativos?
O inciso X do Parágrafo único do Art. 2o garante quais direitos nos processos que possam resultar sanções?
O inciso X do Parágrafo único do Art. 2o garante quais direitos nos processos que possam resultar sanções?
Segundo o inciso XI do Parágrafo único do Art. 2o, é proibida a cobrança de quais despesas processuais?
Segundo o inciso XI do Parágrafo único do Art. 2o, é proibida a cobrança de quais despesas processuais?
O inciso XII do Parágrafo único do Art. 2o trata da impulsão do processo administrativo, que deve ser feita de qual forma?
O inciso XII do Parágrafo único do Art. 2o trata da impulsão do processo administrativo, que deve ser feita de qual forma?
De acordo com o inciso XIII do Parágrafo único do Art. 2o, como deve ser interpretada a norma administrativa?
De acordo com o inciso XIII do Parágrafo único do Art. 2o, como deve ser interpretada a norma administrativa?
O Art. 3o estabelece quais direitos do administrado perante a Administração?
O Art. 3o estabelece quais direitos do administrado perante a Administração?
Segundo o inciso I do Art. 3o, como o administrado deve ser tratado pelas autoridades e servidores?
Segundo o inciso I do Art. 3o, como o administrado deve ser tratado pelas autoridades e servidores?
De acordo com o inciso II do Art. 3o, o administrado tem direito a ter ciência de qual aspecto dos processos administrativos?
De acordo com o inciso II do Art. 3o, o administrado tem direito a ter ciência de qual aspecto dos processos administrativos?
O inciso III do Art. 3o assegura ao administrado o direito de formular alegações e apresentar documentos em qual momento?
O inciso III do Art. 3o assegura ao administrado o direito de formular alegações e apresentar documentos em qual momento?
Conforme o inciso IV do Art. 3o, o administrado pode fazer-se assistir por advogado de forma?
Conforme o inciso IV do Art. 3o, o administrado pode fazer-se assistir por advogado de forma?
O Art. 4o trata dos deveres do administrado perante a Administração, incluindo qual dever?
O Art. 4o trata dos deveres do administrado perante a Administração, incluindo qual dever?
Segundo o inciso I do Art. 4o, qual o dever do administrado em relação aos fatos?
Segundo o inciso I do Art. 4o, qual o dever do administrado em relação aos fatos?
De acordo com o inciso II do Art. 4o, como o administrado deve proceder?
De acordo com o inciso II do Art. 4o, como o administrado deve proceder?
O inciso III do Art. 4o estabelece que o administrado não deve agir de modo?
O inciso III do Art. 4o estabelece que o administrado não deve agir de modo?
Conforme o inciso IV do Art. 4o, o administrado tem o dever de prestar quais informações?
Conforme o inciso IV do Art. 4o, o administrado tem o dever de prestar quais informações?
O Art. 5o define que o processo administrativo pode iniciar-se de quais formas?
O Art. 5o define que o processo administrativo pode iniciar-se de quais formas?
De acordo com o Art. 6o, como deve ser formulado o requerimento inicial do interessado?
De acordo com o Art. 6o, como deve ser formulado o requerimento inicial do interessado?
Segundo o inciso I do Art. 6o, o requerimento inicial deve conter a indicação de qual órgão ou autoridade?
Segundo o inciso I do Art. 6o, o requerimento inicial deve conter a indicação de qual órgão ou autoridade?
O inciso II do Art. 6o exige a identificação de quem no requerimento inicial?
O inciso II do Art. 6o exige a identificação de quem no requerimento inicial?
De acordo com o inciso III do Art. 6o, qual dado de endereço deve constar no requerimento inicial?
De acordo com o inciso III do Art. 6o, qual dado de endereço deve constar no requerimento inicial?
O inciso IV do Art. 6o requer a formulação de qual parte essencial do pedido no requerimento inicial?
O inciso IV do Art. 6o requer a formulação de qual parte essencial do pedido no requerimento inicial?
Segundo o inciso V do Art. 6o, o que deve constar no final do requerimento inicial?
Segundo o inciso V do Art. 6o, o que deve constar no final do requerimento inicial?
De acordo com o Parágrafo único do Art. 6o, é vedada à Administração a recusa de recebimento de documentos de forma?
De acordo com o Parágrafo único do Art. 6o, é vedada à Administração a recusa de recebimento de documentos de forma?
O Art. 7o estabelece que os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar o que para assuntos equivalentes?
O Art. 7o estabelece que os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar o que para assuntos equivalentes?
Segundo o Art. 8o, quando pedidos de pluralidade de interessados podem ser formulados em um único requerimento?
Segundo o Art. 8o, quando pedidos de pluralidade de interessados podem ser formulados em um único requerimento?
O Art. 9o define quem são legitimados como interessados no processo administrativo, incluindo quais?
O Art. 9o define quem são legitimados como interessados no processo administrativo, incluindo quais?
De acordo com o inciso II do Art. 9o, quem mais é legitimado como interessado?
De acordo com o inciso II do Art. 9o, quem mais é legitimado como interessado?
Segundo o inciso III do Art. 9o, quais organizações são legitimadas como interessadas?
Segundo o inciso III do Art. 9o, quais organizações são legitimadas como interessadas?
O inciso IV do Art. 9o legitima quais pessoas ou associações?
O inciso IV do Art. 9o legitima quais pessoas ou associações?
O Art. 10 define que são capazes para fins de processo administrativo os maiores de qual idade?
O Art. 10 define que são capazes para fins de processo administrativo os maiores de qual idade?
Em relação à competência administrativa, conforme o Art. 11, qual das seguintes afirmações está correta?
Em relação à competência administrativa, conforme o Art. 11, qual das seguintes afirmações está correta?
De acordo com o Art. 12, em que circunstâncias um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência?
De acordo com o Art. 12, em que circunstâncias um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência?
Segundo o Art. 13, qual das alternativas abaixo apresenta uma matéria que não pode ser objeto de delegação?
Segundo o Art. 13, qual das alternativas abaixo apresenta uma matéria que não pode ser objeto de delegação?
O Art. 14 estabelece requisitos para o ato de delegação. Qual dos seguintes elementos deve obrigatoriamente constar no ato de delegação?
O Art. 14 estabelece requisitos para o ato de delegação. Qual dos seguintes elementos deve obrigatoriamente constar no ato de delegação?
Conforme o Art. 14, § 2o, qual a característica do ato de delegação em relação à sua revogabilidade?
Conforme o Art. 14, § 2o, qual a característica do ato de delegação em relação à sua revogabilidade?
De acordo com o Art. 15, a avocação de competência é um ato:
De acordo com o Art. 15, a avocação de competência é um ato:
O Art. 17 estabelece um critério para o início do processo administrativo quando não houver competência legal específica. Qual é esse critério?
O Art. 17 estabelece um critério para o início do processo administrativo quando não houver competência legal específica. Qual é esse critério?
Segundo o Art. 18, inciso I, qual situação configura impedimento para um servidor ou autoridade atuar em processo administrativo?
Segundo o Art. 18, inciso I, qual situação configura impedimento para um servidor ou autoridade atuar em processo administrativo?
De acordo com o Art. 18, inciso II, o impedimento de um servidor se estende a situações envolvendo parentesco. Até qual grau de parentesco ou afinidade essa extensão é válida?
De acordo com o Art. 18, inciso II, o impedimento de um servidor se estende a situações envolvendo parentesco. Até qual grau de parentesco ou afinidade essa extensão é válida?
O Art. 19 estabelece um dever para o servidor ou autoridade que incorrer em impedimento. Qual é esse dever?
O Art. 19 estabelece um dever para o servidor ou autoridade que incorrer em impedimento. Qual é esse dever?
Segundo o parágrafo único do Art. 19, qual a consequência para o servidor que omite o dever de comunicar um impedimento?
Segundo o parágrafo único do Art. 19, qual a consequência para o servidor que omite o dever de comunicar um impedimento?
De acordo com o Art. 20, a suspeição pode ser arguida em razão de:
De acordo com o Art. 20, a suspeição pode ser arguida em razão de:
Qual a principal diferença entre impedimento e suspeição, considerando os Art. 18 e 20?
Qual a principal diferença entre impedimento e suspeição, considerando os Art. 18 e 20?
Conforme o Art. 21, o que acontece se uma alegação de suspeição for indeferida?
Conforme o Art. 21, o que acontece se uma alegação de suspeição for indeferida?
Em um cenário hipotético, um servidor público é designado para analisar um processo administrativo de uma empresa da qual seu irmão é sócio minoritário. De acordo com o Art. 18, inciso I, este servidor:
Em um cenário hipotético, um servidor público é designado para analisar um processo administrativo de uma empresa da qual seu irmão é sócio minoritário. De acordo com o Art. 18, inciso I, este servidor:
Um órgão administrativo deseja delegar a decisão sobre recursos administrativos referentes a multas de trânsito. Com base no Art. 13, essa delegação é:
Um órgão administrativo deseja delegar a decisão sobre recursos administrativos referentes a multas de trânsito. Com base no Art. 13, essa delegação é:
Considere que um ato de delegação foi publicado sem especificar a duração da delegação, contrariando o Art. 14, § 1o. Qual a implicação dessa omissão?
Considere que um ato de delegação foi publicado sem especificar a duração da delegação, contrariando o Art. 14, § 1o. Qual a implicação dessa omissão?
Em qual situação a avocação de competência, conforme o Art. 15, seria mais apropriada?
Em qual situação a avocação de competência, conforme o Art. 15, seria mais apropriada?
Um servidor é amigo íntimo do interessado em um processo administrativo. De acordo com o Art. 20, o que pode ocorrer?
Um servidor é amigo íntimo do interessado em um processo administrativo. De acordo com o Art. 20, o que pode ocorrer?
Se um recurso contra o indeferimento de uma alegação de suspeição for apresentado, conforme o Art. 21, qual será o efeito desse recurso sobre o andamento do processo principal?
Se um recurso contra o indeferimento de uma alegação de suspeição for apresentado, conforme o Art. 21, qual será o efeito desse recurso sobre o andamento do processo principal?
De acordo com o Art. 22, em relação à forma dos atos do processo administrativo, qual das seguintes afirmações está correta?
De acordo com o Art. 22, em relação à forma dos atos do processo administrativo, qual das seguintes afirmações está correta?
Conforme o § 1o do Art. 22, quais são os requisitos para a produção escrita dos atos do processo administrativo?
Conforme o § 1o do Art. 22, quais são os requisitos para a produção escrita dos atos do processo administrativo?
Em que situação, segundo o § 2o do Art. 22, o reconhecimento de firma poderá ser exigido em processos administrativos?
Em que situação, segundo o § 2o do Art. 22, o reconhecimento de firma poderá ser exigido em processos administrativos?
O § 4o do Art. 22 estabelece um procedimento para a organização do processo administrativo. Qual é esse procedimento?
O § 4o do Art. 22 estabelece um procedimento para a organização do processo administrativo. Qual é esse procedimento?
Conforme o Art. 23, em que período do dia devem se realizar os atos do processo administrativo?
Conforme o Art. 23, em que período do dia devem se realizar os atos do processo administrativo?
Segundo o parágrafo único do Art. 23, em quais circunstâncias atos já iniciados podem ser concluídos após o horário normal de funcionamento?
Segundo o parágrafo único do Art. 23, em quais circunstâncias atos já iniciados podem ser concluídos após o horário normal de funcionamento?
De acordo com o Art. 24, qual é o prazo geral para a prática de atos no processo administrativo, caso não haja disposição específica?
De acordo com o Art. 24, qual é o prazo geral para a prática de atos no processo administrativo, caso não haja disposição específica?
Sob quais condições o prazo de cinco dias previsto no Art. 24 pode ser dilatado?
Sob quais condições o prazo de cinco dias previsto no Art. 24 pode ser dilatado?
Onde, preferencialmente, os atos do processo administrativo devem ser realizados, conforme o Art. 25?
Onde, preferencialmente, os atos do processo administrativo devem ser realizados, conforme o Art. 25?
Em caso de realização dos atos do processo em local diverso da sede do órgão, o que o Art. 25 exige?
Em caso de realização dos atos do processo em local diverso da sede do órgão, o que o Art. 25 exige?
Segundo o Art. 26, quem determina a intimação do interessado no processo administrativo?
Segundo o Art. 26, quem determina a intimação do interessado no processo administrativo?
De acordo com o § 1o do Art. 26, qual informação não é obrigatória no conteúdo de uma intimação?
De acordo com o § 1o do Art. 26, qual informação não é obrigatória no conteúdo de uma intimação?
Qual a antecedência mínima, em dias úteis, que a intimação deve observar em relação à data de comparecimento, conforme o § 2o do Art. 26?
Qual a antecedência mínima, em dias úteis, que a intimação deve observar em relação à data de comparecimento, conforme o § 2o do Art. 26?
Segundo o § 3o do Art. 26, quais meios podem ser utilizados para efetuar a intimação, garantindo a certeza da ciência do interessado?
Segundo o § 3o do Art. 26, quais meios podem ser utilizados para efetuar a intimação, garantindo a certeza da ciência do interessado?
Em quais casos a intimação deve ser realizada por meio de publicação oficial, de acordo com o § 4o do Art. 26?
Em quais casos a intimação deve ser realizada por meio de publicação oficial, de acordo com o § 4o do Art. 26?
O que ocorre quando uma intimação é feita sem observar as prescrições legais, conforme o § 5o do Art. 26?
O que ocorre quando uma intimação é feita sem observar as prescrições legais, conforme o § 5o do Art. 26?
De acordo com o Art. 27, o que não implica o desatendimento da intimação por parte do administrado?
De acordo com o Art. 27, o que não implica o desatendimento da intimação por parte do administrado?
Conforme o parágrafo único do Art. 27, qual direito deve ser garantido ao interessado no prosseguimento do processo, mesmo após o desatendimento da intimação?
Conforme o parágrafo único do Art. 27, qual direito deve ser garantido ao interessado no prosseguimento do processo, mesmo após o desatendimento da intimação?
Quais atos do processo devem ser objeto de intimação, segundo o Art. 28?
Quais atos do processo devem ser objeto de intimação, segundo o Art. 28?
De acordo com o Art. 29, como se realizam as atividades de instrução no processo administrativo?
De acordo com o Art. 29, como se realizam as atividades de instrução no processo administrativo?
O § 2o do Art. 29 estabelece um princípio para a realização dos atos de instrução que exigem a atuação dos interessados. Qual é esse princípio?
O § 2o do Art. 29 estabelece um princípio para a realização dos atos de instrução que exigem a atuação dos interessados. Qual é esse princípio?
O que o Art. 30 considera inadmissível como prova no processo administrativo?
O que o Art. 30 considera inadmissível como prova no processo administrativo?
Em que situação o órgão competente pode abrir período de consulta pública, conforme o Art. 31?
Em que situação o órgão competente pode abrir período de consulta pública, conforme o Art. 31?
Qual o prazo para manifestação de terceiros em consulta pública, após a divulgação de sua abertura, segundo o § 1o do Art. 31?
Qual o prazo para manifestação de terceiros em consulta pública, após a divulgação de sua abertura, segundo o § 1o do Art. 31?
O comparecimento à consulta pública, por si só, confere qual direito, de acordo com o § 2o do Art. 31?
O comparecimento à consulta pública, por si só, confere qual direito, de acordo com o § 2o do Art. 31?
Em que circunstâncias pode ser realizada audiência pública, conforme o Art. 32?
Em que circunstâncias pode ser realizada audiência pública, conforme o Art. 32?
O Art. 36 estabelece sobre o ônus da prova no processo administrativo. A quem cabe provar os fatos alegados?
O Art. 36 estabelece sobre o ônus da prova no processo administrativo. A quem cabe provar os fatos alegados?
O que o órgão competente para a instrução deve fazer quando o interessado declara que os dados necessários estão em documentos da própria Administração, conforme o Art. 37?
O que o órgão competente para a instrução deve fazer quando o interessado declara que os dados necessários estão em documentos da própria Administração, conforme o Art. 37?
Em qual fase do processo administrativo e antes de qual momento o interessado pode juntar documentos, pareceres, requerer diligências e apresentar alegações, segundo o Art. 38?
Em qual fase do processo administrativo e antes de qual momento o interessado pode juntar documentos, pareceres, requerer diligências e apresentar alegações, segundo o Art. 38?
Sob quais condições as provas propostas pelos interessados podem ser recusadas, conforme o § 2o do Art. 38?
Sob quais condições as provas propostas pelos interessados podem ser recusadas, conforme o § 2o do Art. 38?
O que acontece se a intimação para prestação de informações ou apresentação de provas não for atendida, de acordo com o parágrafo único do Art. 39?
O que acontece se a intimação para prestação de informações ou apresentação de provas não for atendida, de acordo com o parágrafo único do Art. 39?
Qual a consequência do não atendimento, no prazo fixado, de solicitação de dados, atuações ou documentos necessários à apreciação de pedido formulado pelo interessado, conforme o Art. 40?
Qual a consequência do não atendimento, no prazo fixado, de solicitação de dados, atuações ou documentos necessários à apreciação de pedido formulado pelo interessado, conforme o Art. 40?
Com qual antecedência mínima os interessados devem ser intimados de prova ou diligência ordenada, mencionando data, hora e local, segundo o Art. 41?
Com qual antecedência mínima os interessados devem ser intimados de prova ou diligência ordenada, mencionando data, hora e local, segundo o Art. 41?
Qual o prazo máximo para emissão de parecer por órgão consultivo, quando este é obrigatoriamente ouvido, conforme o Art. 42?
Qual o prazo máximo para emissão de parecer por órgão consultivo, quando este é obrigatoriamente ouvido, conforme o Art. 42?
O que acontece se um parecer obrigatório e vinculante não for emitido no prazo fixado, conforme o § 1o do Art. 42?
O que acontece se um parecer obrigatório e vinculante não for emitido no prazo fixado, conforme o § 1o do Art. 42?
E se o parecer obrigatório for não vinculante e não for emitido no prazo, o que pode ocorrer, segundo o § 2o do Art. 42?
E se o parecer obrigatório for não vinculante e não for emitido no prazo, o que pode ocorrer, segundo o § 2o do Art. 42?
Qual a providência a ser tomada se laudos técnicos de órgãos administrativos não forem emitidos no prazo, conforme o Art. 43?
Qual a providência a ser tomada se laudos técnicos de órgãos administrativos não forem emitidos no prazo, conforme o Art. 43?
Após o encerramento da instrução, qual o prazo máximo para o interessado se manifestar, conforme o Art. 44?
Após o encerramento da instrução, qual o prazo máximo para o interessado se manifestar, conforme o Art. 44?
Em caso de risco iminente, o que a Administração Pública pode fazer sem a prévia manifestação do interessado, de acordo com o Art. 45?
Em caso de risco iminente, o que a Administração Pública pode fazer sem a prévia manifestação do interessado, de acordo com o Art. 45?
A que os interessados têm direito em relação ao processo administrativo, conforme o Art. 46?
A que os interessados têm direito em relação ao processo administrativo, conforme o Art. 46?
Qual a função do relatório elaborado pelo órgão de instrução que não for competente para a decisão final, conforme o Art. 47?
Qual a função do relatório elaborado pelo órgão de instrução que não for competente para a decisão final, conforme o Art. 47?
O que o Art. 48 estabelece como dever da Administração em processos administrativos?
O que o Art. 48 estabelece como dever da Administração em processos administrativos?
Qual o prazo máximo para a Administração decidir após concluída a instrução do processo administrativo, conforme o Art. 49?
Qual o prazo máximo para a Administração decidir após concluída a instrução do processo administrativo, conforme o Art. 49?
Em que contexto, segundo o Art. 49-A, uma decisão administrativa no âmbito federal pode ser tomada por meio de decisão coordenada?
Em que contexto, segundo o Art. 49-A, uma decisão administrativa no âmbito federal pode ser tomada por meio de decisão coordenada?
De acordo com o § 1º do Art. 49-A, qual é a principal finalidade da decisão coordenada?
De acordo com o § 1º do Art. 49-A, qual é a principal finalidade da decisão coordenada?
Segundo o § 4º do Art. 49-A, como a decisão coordenada afeta a responsabilidade dos órgãos e autoridades envolvidas?
Segundo o § 4º do Art. 49-A, como a decisão coordenada afeta a responsabilidade dos órgãos e autoridades envolvidas?
Quais princípios devem ser obedecidos pela decisão coordenada, conforme o § 5º do Art. 49-A?
Quais princípios devem ser obedecidos pela decisão coordenada, conforme o § 5º do Art. 49-A?
Em quais tipos de processos administrativos a decisão coordenada não se aplica, de acordo com o § 6º do Art. 49-A?
Em quais tipos de processos administrativos a decisão coordenada não se aplica, de acordo com o § 6º do Art. 49-A?
Quem pode se habilitar para participar da decisão coordenada na qualidade de ouvinte, segundo o Art. 49-B?
Quem pode se habilitar para participar da decisão coordenada na qualidade de ouvinte, segundo o Art. 49-B?
Conforme o parágrafo único do Art. 49-B, quem decide sobre a participação de ouvintes na decisão coordenada e qual a natureza dessa decisão?
Conforme o parágrafo único do Art. 49-B, quem decide sobre a participação de ouvintes na decisão coordenada e qual a natureza dessa decisão?
De acordo com o Art. 49-D, de que forma os participantes da decisão coordenada devem ser intimados?
De acordo com o Art. 49-D, de que forma os participantes da decisão coordenada devem ser intimados?
Segundo o Art. 49-E, qual a responsabilidade de cada órgão ou entidade participante da decisão coordenada?
Segundo o Art. 49-E, qual a responsabilidade de cada órgão ou entidade participante da decisão coordenada?
O que deve ser manifestado durante as reuniões da decisão coordenada em caso de dissenso na solução, conforme o Art. 49-F?
O que deve ser manifestado durante as reuniões da decisão coordenada em caso de dissenso na solução, conforme o Art. 49-F?
De acordo com o parágrafo único do Art. 49-F, que tipo de matéria não pode ser arguida durante as reuniões da decisão coordenada?
De acordo com o parágrafo único do Art. 49-F, que tipo de matéria não pode ser arguida durante as reuniões da decisão coordenada?
Quais informações não precisam constar na ata de conclusão dos trabalhos da decisão coordenada, conforme o Art. 49-G?
Quais informações não precisam constar na ata de conclusão dos trabalhos da decisão coordenada, conforme o Art. 49-G?
Segundo o § 3º do Art. 49-G, como a ata da decisão coordenada deve ser publicada e quais informações devem constar no extrato publicado no Diário Oficial da União?
Segundo o § 3º do Art. 49-G, como a ata da decisão coordenada deve ser publicada e quais informações devem constar no extrato publicado no Diário Oficial da União?
Em quais situações os atos administrativos devem ser motivados, conforme o Art. 50?
Em quais situações os atos administrativos devem ser motivados, conforme o Art. 50?
Como deve ser a motivação dos atos administrativos, segundo o § 1º do Art. 50?
Como deve ser a motivação dos atos administrativos, segundo o § 1º do Art. 50?
Em que condição o uso de meio mecânico para reproduzir fundamentos de decisões em assuntos da mesma natureza é permitido, conforme o § 2º do Art. 50?
Em que condição o uso de meio mecânico para reproduzir fundamentos de decisões em assuntos da mesma natureza é permitido, conforme o § 2º do Art. 50?
Onde deve constar a motivação das decisões de órgãos colegiados, comissões ou decisões orais, de acordo com o § 3º do Art. 50?
Onde deve constar a motivação das decisões de órgãos colegiados, comissões ou decisões orais, de acordo com o § 3º do Art. 50?
Segundo o Art. 51, o que o interessado pode fazer em relação ao pedido formulado em um processo administrativo?
Segundo o Art. 51, o que o interessado pode fazer em relação ao pedido formulado em um processo administrativo?
Em um processo com vários interessados, como a desistência ou renúncia de um deles afeta o processo, conforme o § 1º do Art. 51?
Em um processo com vários interessados, como a desistência ou renúncia de um deles afeta o processo, conforme o § 1º do Art. 51?
Em que situação a desistência ou renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo, de acordo com o § 2º do Art. 51?
Em que situação a desistência ou renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo, de acordo com o § 2º do Art. 51?
Quando o órgão competente pode declarar extinto um processo administrativo, segundo o Art. 52?
Quando o órgão competente pode declarar extinto um processo administrativo, segundo o Art. 52?
Qual a diferença entre anular e revogar um ato administrativo, de acordo com o Art. 53?
Qual a diferença entre anular e revogar um ato administrativo, de acordo com o Art. 53?
Qual o prazo decadencial para a Administração anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, conforme o Art. 54?
Qual o prazo decadencial para a Administração anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, conforme o Art. 54?
Em caso de efeitos patrimoniais contínuos, a partir de quando se conta o prazo de decadência para anular o ato, segundo o § 1º do Art. 54?
Em caso de efeitos patrimoniais contínuos, a partir de quando se conta o prazo de decadência para anular o ato, segundo o § 1º do Art. 54?
O que se considera exercício do direito de anular um ato administrativo, conforme o § 2º do Art. 54?
O que se considera exercício do direito de anular um ato administrativo, conforme o § 2º do Art. 54?
Em que condições atos administrativos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela Administração, de acordo com o Art. 55?
Em que condições atos administrativos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela Administração, de acordo com o Art. 55?
De acordo com o Art. 56, em face de quais razões cabe recurso das decisões administrativas?
De acordo com o Art. 56, em face de quais razões cabe recurso das decisões administrativas?
Conforme o § 1o do Art. 56, qual o procedimento a ser adotado pela autoridade que proferiu a decisão administrativa caso não a reconsidere após a interposição de recurso?
Conforme o § 1o do Art. 56, qual o procedimento a ser adotado pela autoridade que proferiu a decisão administrativa caso não a reconsidere após a interposição de recurso?
Segundo o § 2o do Art. 56, a interposição de recurso administrativo geralmente depende do quê?
Segundo o § 2o do Art. 56, a interposição de recurso administrativo geralmente depende do quê?
De acordo com o § 3o do Art. 56, se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, qual a providência a ser tomada pela autoridade prolatora antes de encaminhar o recurso à autoridade superior?
De acordo com o § 3o do Art. 56, se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, qual a providência a ser tomada pela autoridade prolatora antes de encaminhar o recurso à autoridade superior?
Conforme o Art. 57, qual o limite máximo de instâncias administrativas para a tramitação de um recurso administrativo?
Conforme o Art. 57, qual o limite máximo de instâncias administrativas para a tramitação de um recurso administrativo?
Segundo o Art. 58, quem possui legitimidade para interpor recurso administrativo?
Segundo o Art. 58, quem possui legitimidade para interpor recurso administrativo?
De acordo com o Art. 59, qual o prazo geral para interposição de recurso administrativo, caso não haja disposição legal específica?
De acordo com o Art. 59, qual o prazo geral para interposição de recurso administrativo, caso não haja disposição legal específica?
Conforme o § 1o do Art. 59, em quanto tempo, no máximo, deve ser decidido um recurso administrativo quando a lei não fixar prazo diferente?
Conforme o § 1o do Art. 59, em quanto tempo, no máximo, deve ser decidido um recurso administrativo quando a lei não fixar prazo diferente?
Segundo o § 2o do Art. 59, o prazo para decidir um recurso administrativo pode ser prorrogado sob quais condições?
Segundo o § 2o do Art. 59, o prazo para decidir um recurso administrativo pode ser prorrogado sob quais condições?
De acordo com o Art. 60, como se interpõe um recurso administrativo?
De acordo com o Art. 60, como se interpõe um recurso administrativo?
Conforme o Art. 61, qual o efeito geral do recurso administrativo sobre a decisão recorrida?
Conforme o Art. 61, qual o efeito geral do recurso administrativo sobre a decisão recorrida?
Em que situação, prevista no parágrafo único do Art. 61, pode ser atribuído efeito suspensivo ao recurso administrativo?
Em que situação, prevista no parágrafo único do Art. 61, pode ser atribuído efeito suspensivo ao recurso administrativo?
De acordo com o Art. 62, após a interposição do recurso, o órgão competente deve intimar quem e para qual finalidade?
De acordo com o Art. 62, após a interposição do recurso, o órgão competente deve intimar quem e para qual finalidade?
Conforme o Art. 63, em quais hipóteses o recurso administrativo não será conhecido?
Conforme o Art. 63, em quais hipóteses o recurso administrativo não será conhecido?
Segundo o § 1o do Art. 63, na hipótese de o recurso ser interposto perante órgão incompetente, qual a providência a ser adotada?
Segundo o § 1o do Art. 63, na hipótese de o recurso ser interposto perante órgão incompetente, qual a providência a ser adotada?
De acordo com o § 2o do Art. 63, o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever o ato ilegal de ofício?
De acordo com o § 2o do Art. 63, o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever o ato ilegal de ofício?
Conforme o Art. 64, quais as decisões que o órgão competente para decidir o recurso pode tomar em relação à decisão recorrida?
Conforme o Art. 64, quais as decisões que o órgão competente para decidir o recurso pode tomar em relação à decisão recorrida?
Segundo o parágrafo único do Art. 64, se a decisão do recurso puder gerar gravame à situação do recorrente, o que deve ser feito?
Segundo o parágrafo único do Art. 64, se a decisão do recurso puder gerar gravame à situação do recorrente, o que deve ser feito?
De acordo com o Art. 64-A, se o recorrente alegar violação de enunciado de súmula vinculante, qual a obrigação do órgão competente para decidir o recurso?
De acordo com o Art. 64-A, se o recorrente alegar violação de enunciado de súmula vinculante, qual a obrigação do órgão competente para decidir o recurso?
Conforme o Art. 64-B, o que acontece se o Supremo Tribunal Federal acolher reclamação fundada em violação de súmula vinculante?
Conforme o Art. 64-B, o que acontece se o Supremo Tribunal Federal acolher reclamação fundada em violação de súmula vinculante?
Segundo o Art. 65, processos administrativos que resultem em sanções podem ser revistos a qualquer tempo sob quais condições?
Segundo o Art. 65, processos administrativos que resultem em sanções podem ser revistos a qualquer tempo sob quais condições?
De acordo com o parágrafo único do Art. 65, a revisão de um processo administrativo que resultou em sanção pode resultar em quê?
De acordo com o parágrafo único do Art. 65, a revisão de um processo administrativo que resultou em sanção pode resultar em quê?
Conforme o Art. 66, como se inicia a contagem dos prazos nos processos administrativos?
Conforme o Art. 66, como se inicia a contagem dos prazos nos processos administrativos?
Segundo o § 1o do Art. 66, o que acontece se o vencimento do prazo cair em dia sem expediente ou com expediente encerrado antes do horário normal?
Segundo o § 1o do Art. 66, o que acontece se o vencimento do prazo cair em dia sem expediente ou com expediente encerrado antes do horário normal?
De acordo com o § 2o do Art. 66, como são contados os prazos expressos em dias?
De acordo com o § 2o do Art. 66, como são contados os prazos expressos em dias?
Conforme o § 3o do Art. 66, como são contados os prazos fixados em meses ou anos?
Conforme o § 3o do Art. 66, como são contados os prazos fixados em meses ou anos?
Segundo o Art. 67, em regra, os prazos processuais administrativos se suspendem?
Segundo o Art. 67, em regra, os prazos processuais administrativos se suspendem?
De acordo com o Art. 68, quais as naturezas das sanções administrativas que podem ser aplicadas?
De acordo com o Art. 68, quais as naturezas das sanções administrativas que podem ser aplicadas?
Conforme o Art. 69, como se regem os processos administrativos específicos?
Conforme o Art. 69, como se regem os processos administrativos específicos?
De acordo com o Art. 69-A, quem terá prioridade na tramitação de procedimentos administrativos?
De acordo com o Art. 69-A, quem terá prioridade na tramitação de procedimentos administrativos?
Conforme o § 1o do Art. 69-A, como a pessoa interessada em obter prioridade na tramitação deve proceder?
Conforme o § 1o do Art. 69-A, como a pessoa interessada em obter prioridade na tramitação deve proceder?
Segundo o § 2o do Art. 69-A, após o deferimento da prioridade de tramitação, como os autos do processo serão identificados?
Segundo o § 2o do Art. 69-A, após o deferimento da prioridade de tramitação, como os autos do processo serão identificados?
De acordo com o Art. 70, quando esta Lei entrou em vigor?
De acordo com o Art. 70, quando esta Lei entrou em vigor?
Flashcards
Início do processo administrativo
Início do processo administrativo
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Publicação da delegação
Publicação da delegação
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Detalhes do ato de delegação
Detalhes do ato de delegação
O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Revogação da delegação
Revogação da delegação
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Art. 11: Competência
Art. 11: Competência
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Art. 12: Delegação de Competência
Art. 12: Delegação de Competência
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Art. 12, Parágrafo Único
Art. 12, Parágrafo Único
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Art. 13, I: Vedações à Delegação
Art. 13, I: Vedações à Delegação
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Art. 13, II: Vedações à Delegação
Art. 13, II: Vedações à Delegação
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Art. 13, III: Vedações à Delegação
Art. 13, III: Vedações à Delegação
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Art. 14, § 3o: Decisões por Delegação
Art. 14, § 3o: Decisões por Delegação
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Art. 15: Avocação de Competência
Art. 15: Avocação de Competência
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Art. 17: Início do Processo Administrativo
Art. 17: Início do Processo Administrativo
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Art. 18, I: Impedimentos
Art. 18, I: Impedimentos
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Art. 18, II: Impedimentos
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Art. 18, III: Impedimentos
Art. 18, III: Impedimentos
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Art. 19: Dever de comunicar o impedimento
Art. 19: Dever de comunicar o impedimento
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Art. 19, Parágrafo Único
Art. 19, Parágrafo Único
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Art. 20: Suspeição
Art. 20: Suspeição
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Art. 21: Recurso contra Suspeição
Art. 21: Recurso contra Suspeição
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Prazo para praticar atos (Art. 24)
Prazo para praticar atos (Art. 24)
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Prorrogação do prazo (Art. 24, parágrafo único)
Prorrogação do prazo (Art. 24, parágrafo único)
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Antecedência mínima da intimação (Art. 26, § 2o)
Antecedência mínima da intimação (Art. 26, § 2o)
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Prazo para emissão de parecer (Art. 42)
Prazo para emissão de parecer (Art. 42)
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Prazo para manifestação do interessado (Art. 44)
Prazo para manifestação do interessado (Art. 44)
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Prazo para a administração decidir (Art. 49)
Prazo para a administração decidir (Art. 49)
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Intimação de prova/diligência
Intimação de prova/diligência
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Art. 49-A: Quando decisões podem ser coordenadas?
Art. 49-A: Quando decisões podem ser coordenadas?
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Art. 49-A, § 1º: O que é decisão coordenada?
Art. 49-A, § 1º: O que é decisão coordenada?
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Art. 49-A, § 4º: A decisão coordenada exclui a responsabilidade?
Art. 49-A, § 4º: A decisão coordenada exclui a responsabilidade?
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Art. 49-A, § 5º: Quais são os princípios da decisão coordenada?
Art. 49-A, § 5º: Quais são os princípios da decisão coordenada?
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Art. 49-A, § 6º: Em quais processos não se aplica a decisão coordenada?
Art. 49-A, § 6º: Em quais processos não se aplica a decisão coordenada?
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Art. 49-B: Quem pode participar como ouvinte?
Art. 49-B: Quem pode participar como ouvinte?
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Art. 49-B, Parágrafo único: Quem defere a participação e o direito a voz?
Art. 49-B, Parágrafo único: Quem defere a participação e o direito a voz?
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Art. 49-D: Como os participantes são intimados?
Art. 49-D: Como os participantes são intimados?
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Art. 49-E: Qual a responsabilidade de cada órgão?
Art. 49-E: Qual a responsabilidade de cada órgão?
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Art. 49-E, Parágrafo único: O que aborda o documento?
Art. 49-E, Parágrafo único: O que aborda o documento?
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Art. 49-F: Quando deve ser manifestado o dissenso?
Art. 49-F: Quando deve ser manifestado o dissenso?
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Art. 49-F, Parágrafo único: O que não pode ser arguido?
Art. 49-F, Parágrafo único: O que não pode ser arguido?
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Art. 49-G: O que deve conter a ata?
Art. 49-G: O que deve conter a ata?
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Art. 49-G, § 1º: Até quando pode ser complementada a fundamentação?
Art. 49-G, § 1º: Até quando pode ser complementada a fundamentação?
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Art. 49-G, § 3º: Onde e como a ata é publicada?
Art. 49-G, § 3º: Onde e como a ata é publicada?
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Art. 50: Quando os atos devem ser motivados?
Art. 50: Quando os atos devem ser motivados?
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Art. 50, § 1o: Como deve ser a motivação?
Art. 50, § 1o: Como deve ser a motivação?
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Art. 50, § 2o: Pode usar meio mecânico para motivar?
Art. 50, § 2o: Pode usar meio mecânico para motivar?
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Art. 50, § 3o: Onde consta a motivação de decisões colegiadas?
Art. 50, § 3o: Onde consta a motivação de decisões colegiadas?
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Art. 51: O interessado pode desistir do pedido?
Art. 51: O interessado pode desistir do pedido?
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Art. 51, § 1o: E se houver vários interessados?
Art. 51, § 1o: E se houver vários interessados?
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Art. 51, § 2o: A desistência prejudica o processo?
Art. 51, § 2o: A desistência prejudica o processo?
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Art. 52: Quando o processo é extinto?
Art. 52: Quando o processo é extinto?
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Art. 53: Quando anular ou revogar atos?
Art. 53: Quando anular ou revogar atos?
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Art. 54: Qual o prazo para anular atos?
Art. 54: Qual o prazo para anular atos?
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Art. 54, § 1o: Quando começa a contar o prazo em efeitos patrimoniais contínuos?
Art. 54, § 1o: Quando começa a contar o prazo em efeitos patrimoniais contínuos?
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Art. 54, § 2o: O que é exercício do direito de anular?
Art. 54, § 2o: O que é exercício do direito de anular?
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Art. 55: Quando atos podem ser convalidados?
Art. 55: Quando atos podem ser convalidados?
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Recurso administrativo
Recurso administrativo
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Direcionamento do recurso
Direcionamento do recurso
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Instâncias recursais
Instâncias recursais
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Prazo para recurso
Prazo para recurso
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Prazo para decisão do recurso
Prazo para decisão do recurso
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Prorrogação do prazo
Prorrogação do prazo
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Intimação de interessados
Intimação de interessados
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Início da contagem dos prazos
Início da contagem dos prazos
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Prorrogação em dias não úteis
Prorrogação em dias não úteis
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Study Notes
Capítulo XI-A: Da Decisão Coordenada
- Art. 49-A: No âmbito da Administração Pública federal, decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades podem ser tomadas mediante decisão coordenada.
- Art. 49-A: A decisão coordenada é aplicável quando justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.
- Art. 49-A, § 1º: Decisão coordenada é uma instância interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada para simplificar o processo administrativo, com a participação concomitante de autoridades, agentes decisórios e responsáveis pela instrução técnico-jurídica.
- Art. 49-A, § 4º: A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
- Art. 49-A, § 5º: A decisão coordenada deve obedecer aos princípios da legalidade, eficiência e transparência, utilizando a simplificação do procedimento e a concentração das instâncias decisórias.
- Art. 49-A, § 6º: A decisão coordenada não se aplica a processos administrativos de licitação, relacionados ao poder sancionador, ou que envolvam autoridades de Poderes distintos.
- Art. 49-B: Interessados de que trata o art. 9º desta Lei podem habilitar-se a participar da decisão coordenada como ouvintes.
- Art. 49-B, Parágrafo único: A participação na reunião, com possível direito a voz, será concedida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
- Art. 49-D: Os participantes da decisão coordenada devem ser intimados na forma do art. 26 desta Lei.
- Art. 49-E: Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de um documento específico sobre o tema de sua competência, para subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.
- Art. 49-E, Parágrafo único: O documento deve abordar a questão objeto da decisão coordenada e eventuais precedentes.
- Art. 49-F: Qualquer dissenso na solução do objeto da decisão coordenada deve ser manifestado durante as reuniões, de forma fundamentada, com propostas de solução e alteração.
- Art. 49-F, Parágrafo único: Não pode ser arguida matéria estranha ao objeto da convocação.
- Art. 49-G: A conclusão dos trabalhos da decisão coordenada será consolidada em ata, contendo: relato sobre os itens da pauta, síntese dos fundamentos aduzidos, síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação, registro das orientações, diretrizes, soluções ou propostas de atos governamentais, posicionamento dos participantes para futura atuação governamental similar, e a decisão de cada órgão ou entidade sobre a matéria de sua competência.
- Art. 49-G, § 1º: Até a assinatura da ata, pode ser complementada a fundamentação da decisão da autoridade ou do agente sobre matéria de competência do órgão ou entidade representada.
- Art. 49-G, § 3º: A ata será publicada por extrato no Diário Oficial da União, com os dados identificadores da decisão coordenada e o local onde se encontra a ata integral.
Capítulo XII: Da Motivação
- Art. 50: Os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; decidam recursos administrativos; decorram de reexame de ofício; deixem de aplicar jurisprudência firmada ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
- Art. 50, § 1º: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores.
- Art. 50, § 2º: Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.
- Art. 50, § 3º: A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
Capítulo XIII: Da Desistência e Outros Casos de Extinção do Processo
- Art. 51: O interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido ou renunciar a direitos disponíveis, mediante manifestação escrita.
- Art. 51, § 1º: Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
- Art. 51, § 2º: A desistência ou renúncia não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
- Art. 52: O órgão competente pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Capítulo XIV: Da Anulação, Revogação e Convalidação
- Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
- Art. 54: O direito da Administração de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- Art. 54, § 1º: No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
- Art. 54, § 2º: Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
- Art. 55: Atos com defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração, em decisão que evidencie que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Capítulo XV: Do Recurso Administrativo e da Revisão
- Art. 56: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
- Art. 56, § 1o: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
- Art. 56, § 2o: Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
- Art. 56, § 3o: Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência
- Art. 57: O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
- Art. 58: Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
- I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
- II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
- III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
- IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
- Art. 59: Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
- Art. 59, § 1o: Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
- Art. 59, § 2o: O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
- Art. 60: O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
- Art. 61: Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
- Art. 61, Parágrafo único: Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
- Art. 62: Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.
- Art. 63: O recurso não será conhecido quando interposto:
- I - fora do prazo;
- II - perante órgão incompetente;
- III - por quem não seja legitimado;
- IV - após exaurida a esfera administrativa.
- Art. 63, § 1o: Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
- Art. 63, § 2o: O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
- Art. 64: O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
- Art. 64, Parágrafo único: Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
- Art. 64-A: Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência
- Art. 64-B: Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência
- Art. 65: Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
- Art. 65, Parágrafo único: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
Capítulo XVI: Dos Prazos
- Art. 66: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
- Art. 66, § 1o: Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
- Art. 66, § 2o: Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
- Art. 66, § 3o: Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
- Art. 67: Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Capítulo XVII: Das Sanções
- Art. 68: As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
Capítulo XVIII: Das Disposições Finais
- Art. 69: Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
- Art. 69-A: Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
- I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
- II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
- IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
- Art. 69-A, § 1o: A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
- Art. 69-A, § 2o: Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
- Art. 70: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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