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ÉTICA - Lei de Acesso à Informação

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Study Flashcards

40 Questions

Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados?

Disponibilidade

O que é considerado informação pessoal?

Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável

Quais são os direitos do acesso à informação?

Obter entre outros, orientação, informação contida em registros ou documentos e informação produzida ou custodiada

O que é garantido pelo Estado sobre a informação?

O direito de acesso à informação

Quem deve assegurar a gestão transparente da informação?

Os órgãos e entidades do poder público

Qual é o prazo máximo para proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas?

2 (dois) anos

Quem decidirá sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas no âmbito da administração pública federal?

Comissão Mista de Reavaliação de Informações

Qual será o destino das informações classificadas como sigilosas após o término do prazo de classificação?

Serão automaticamente tornadas de acesso público.

Quem é responsável por garantir que os empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações sigilosas?

A pessoa física ou entidade privada que execute atividades de tratamento de informações sigilosas.

Qual é o prazo para retificação de dados após a entrada do requerimento?

10 (dez) dias

Quais são os processos que terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança?

Processos de habeas data

Quais informações não poderão ser objeto de restrição de acesso?

Informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos.

O que deve conter a decisão de classificação de informação em qualquer grau de sigilo?

O assunto sobre o qual versa a informação, o fundamento da classificação, a indicação do prazo de sigilo e a identificação da autoridade que a classificou.

Quais são as entidades que se sujeitam ao disposto neste Decreto?

Órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União

Por que as autoridades públicas devem adotar providências para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança?

Para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.

Quais são os direitos de obter informações relativos aos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas?

Acompanhamento e resultados, metas e indicadores propostos.

O que é assegurado ao interessado quando não é autorizado acesso integral à informação?

Acesso à parte não sigilosa.

Quais são os deveres dos órgãos e entidades públicas em relação à divulgação de informações?

Promover a divulgação em local de fácil acesso.

Quais são as condições para que os Municípios com população de até 10.000 habitantes sejam dispensados da divulgação obrigatória na internet?

Mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.

Como é assegurado o acesso a informações públicas?

Mediante a criação de serviço de informações ao cidadão e a realização de audiências ou consultas públicas.

Qual é o prazo máximo para que o órgão ou entidade que recebeu o pedido de acesso a informação responda ao requerente?

20 (vinte) dias

Quem é o responsável por deliberar sobre o recurso interposto contra a decisão de negativa de acesso a informações pelo Poder Executivo Federal?

Controladoria-Geral da União

Quais decisões devem ser informadas ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público?

As decisões que, em grau de recurso, neguem acesso a informações de interesse público

Quais são as possibilidades de resposta do órgão ou entidade que recebeu o pedido de acesso a informação?

Todas as opções acima

Quem está isento de ressarcir os custos previstos no Art. 12?

Todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família

Quais informações não estão sujeitas ao disposto neste Decreto?

Informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil

Quais hipóteses de sigilo estão previstas na legislação?

Sigilo fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça

Quais informações o Banco Central do Brasil divulgará periodicamente?

Informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias

Quais informações têm seu sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado?

Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos

Quais são as hipóteses em que o acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica?

Hipóteses de sigilo previstas na legislação e informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos

Quem tem competência para classificar informações no grau de ultrassecreto?

Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas

Quando pode ser autorizada a divulgação de informações pessoais?

Quando há previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem

O que pode ser considerado uma conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar?

Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei

Quem é responsável pela apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa?

Órgãos e entidades públicas

Qual é a sanção que pode ser aplicada à pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei?

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública

Quais entidades estão subordinadas ao regime da Lei de Acesso à Informação?

Todas as entidades públicas e privadas, incluindo as Cortes de Contas, autarquias, fundações públicas e empresas públicas

Qual é o objetivo principal dos procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação?

Assegurar o direito fundamental de acesso à informação

Quais são as diretrizes que devem nortear a execução dos procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação?

Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, divulgação de informações de interesse público, utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública e desenvolvimento do controle social da administração pública

Quais entidades privadas estão sujeitas às disposições da Lei de Acesso à Informação?

Apenas as entidades privadas que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público

Quais são os fundamentos constitucionais da Lei de Acesso à Informação?

Art. 5º, inciso XXXIII, art. 37, § 3º, II, e art. 216, § 2º, da Constituição Federal

Study Notes

Lei de Acesso à Informação

Art. 1º - Objetivo e Âmbito da Lei

  • Dispõe sobre os procedimentos para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal
  • Aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista

Art. 2º - Aplicação às Entidades Privadas

  • Aplicável às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos para realizar ações de interesse público

Art. 3º - Princípios e Diretrizes

  • Direito fundamental de acesso à informação
  • Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
  • Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
  • Uso de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
  • Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
  • Controle social da administração pública

Art. 4º - Definições

  • Informação: dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento
  • Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato
  • Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

Art. 5º - Dever do Estado

  • Garantir o direito de acesso à informação de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão

Art. 6º - Responsabilidade dos Órgãos Públicos

  • Gestão transparente da informação
  • Proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade
  • Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal

Art. 7º - Acesso à Informação

  • Direito de obter informações sobre:
    • Procedimentos para consecução de acesso
    • Informações contidas em registros ou documentos
    • Informações produzidas ou custodiadas por pessoa física ou entidade privada
    • Informações primárias, íntegras, autênticas e atualizadas
    • Informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades públicas

Art. 8º - Divulgação de Informações

  • Dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral
  • Exceção para Municípios com população de até 10.000 habitantes

Art. 9º - Acesso a Informações Públicas

  • Criação de serviço de informações ao cidadão
  • Realização de audiências ou consultas públicas

Art. 10-14 - Pedido de Acesso à Informação

  • Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso à informação
  • Pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida
  • Acesso imediato à informação disponível
  • Serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, exceto em casos de reprodução de documentos

Art. 15-16 - Recurso contra a Decisão de Negativa de Acesso

  • Prazo de 10 dias para interpor recurso contra a decisão de negativa de acesso
  • Recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada

Art. 17-24 - Classificação de Informação Sigilosa

  • Informação pode ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada
  • Prazo de classificação será definido pela autoridade que a classificou
  • Acessos à informação classificada será restrito às pessoas que tenham necessidade de conhecê-la

Art. 25-31 - Proteção da Informação Pessoal

  • Informação pessoal deve ser tratada de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas

  • Acessos à informação pessoal será restrito, independentemente de classificação de sigilo

  • Possibilidade de autorizar a divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem### Competência e Sanções

  • A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública.

  • A defesa do interessado é facultada no respectivo processo, no prazo de 10 dias da abertura de vista.

Responsabilidade do Agente Público ou Militar

  • Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar.
  • Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Sanções à Pessoa Física ou Entidade Privada

  • A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
    • Advertência
    • Multa
    • Rescisão do vínculo com o poder público
    • Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 anos
    • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

Comissão Mista de Reavaliação de Informações

  • É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.
  • A Comissão terá competência para prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País.

Tratamento de Informação Sigilosa

  • O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.

Reavaliação de Informações

  • Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

Núcleo de Segurança e Credenciamento

  • O Núcleo de Segurança e Credenciamento garantirá a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional.

Registro ou Banco de Dados

  • Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

Retificação de Dados

  • Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

Processos de Habeas Data

  • Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.

Ação de Habeas Data

  • São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

Busca e Fornecimento de Informação

  • A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Âmbito de Aplicação

  • Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

Exceções

  • Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.

Acesso à Informação

  • O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
  • O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Divulgação de Informações

  • O Banco Central do Brasil divulgará periodicamente informações relativas às operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros mínima, máxima e média e as respectivas tarifas bancárias.

Conheça a lei que regula o acesso às informações públicas no Brasil, garantindo o direito à informação previsto na Constituição Federal.

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