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Questions and Answers
Art. 854: Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Art. 854: Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
True (A)
Art. 855: Quem quer que fizer o serviço ou satisfizer a condição, mesmo que não pelo interesse da promessa, não poderá exigir a recompensa estipulada.
Art. 855: Quem quer que fizer o serviço ou satisfizer a condição, mesmo que não pelo interesse da promessa, não poderá exigir a recompensa estipulada.
False (B)
Art. 856: Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, o promitente pode revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade.
Art. 856: Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, o promitente pode revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade.
True (A)
Art. 856, Parágrafo único: O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, não terá direito a reembolso.
Art. 856, Parágrafo único: O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, não terá direito a reembolso.
Art. 857: Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivÃduo, todos terão direito à recompensa.
Art. 857: Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivÃduo, todos terão direito à recompensa.
Art. 858: Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisÃvel, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
Art. 858: Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisÃvel, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
Art. 859: Nos concursos com promessa pública de recompensa, não é necessário fixar um prazo para que a promessa seja válida.
Art. 859: Nos concursos com promessa pública de recompensa, não é necessário fixar um prazo para que a promessa seja válida.
Art. 859, § 1º: A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, não obriga os interessados.
Art. 859, § 1º: A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, não obriga os interessados.
Art. 859, § 2º: Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.
Art. 859, § 2º: Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.
Art. 859, § 3º: Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.
Art. 859, § 3º: Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.
Art. 860: As obras premiadas nos concursos só ficarão pertencendo ao promitente se isso for estipulado na publicação da promessa.
Art. 860: As obras premiadas nos concursos só ficarão pertencendo ao promitente se isso for estipulado na publicação da promessa.
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