Introdução ao Direito II - O Homem em Conflito com a Lei

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18 Questions

Qual é o papel atribuído à Universidade, segundo o texto?

Transmissão de cultura e preparação profissional

Qual foi o berço do Direito, conforme mencionado no texto?

Roma

Qual a principal função dos Pontífices no contexto jurídico romano? Eles eram os depositários do Direito e ____________ consultores jurídicos.

forçados

Qual é a função principal da Polícia Administrativa?

Atuar na prevenção de crimes

A justiça privada é uma forma de fazer justiça reconhecida nos dias atuais.

False

O que representa a justiça arbitral?

uma forma intermédia entre justiça privada e pública, onde os interessados podem escolher árbitros para decidir questões judiciais

A polícia judiciária depende do __________ da Justiça e é fiscalizada pelo Ministério Público.

Ministro

O que é um acto ilícito?

Um ato contrário ao que a lei determina, sendo sancionado pelo legislador.

Em relação à distinção entre ilícito civil e penal, onde está a verdadeira diferença?

Na forma como a lei qualifica a ação praticada.

A infração disciplinar pode ser cometida por qualquer pessoa, não se restringindo a agentes administrativos ou trabalhadores.

False

O que os Glosadores tentaram fazer com os textos romanos?

Estabelecer regras gerais e princípios

Qual a principal função dos meios preventivos em relação à ordem jurídica? Evitar o _____ da ilicitude.

perpetração

O ensino do Direito em Portugal começou com a penetração do Direito Bizantino.

False

Quem foi a figura maxima da escola dos Comentadores em Itália?

Bártolo

Durante muitos anos, o ensino do direito em Portugal era focado no direito _______ e no direito romano.

canónico

Quais são alguns dos nomes ilustres mencionados que tiveram grande influência na Escola racionalista?

Hobbes, Locke e Rousseau

Sobre o que é baseado o Direito Natural racionalista?

Indivíduo e sua razão

Qual é a ideia principal que entrou em descrédito com os ataques da Escola histórica e do Positivismo?

Direito Natural

Study Notes

O Homem em Conflito com a Lei

  • O homem pode agir de forma contrária à lei, com má fé ou outros motivos, e essa conduta é considerada anti-social.
  • O legislador sempre faz um juízo valorativo sobre o comportamento dos cidadãos e toma posição sobre ele.
  • Existem casos em que o legislador fica indiferente, e a atividade exercida é irrelevante para ele.

Acto Ilícito

  • Um acto ilícito é uma conduta que viola um dever jurídico.
  • O ilícito pode ser civil, penal ou disciplinar.
  • O ilícito civil é a qualificação mais ampla, enquanto o ilícito penal e disciplinar acrescentam às consequências previstas.

Ilícito Civil, Penal, Disciplinar

  • O ilícito civil é a infração de um dever jurídico e sempre envolve sanções.
  • O ilícito penal é a qualificação de um acto ilícito como crime.
  • O ilícito disciplinar é cometido por agentes administrativos ou trabalhadores e viola deveres decorrentes da função.

Meios Preventivos e Repressivos

  • Meios preventivos: evitam a violação da norma jurídica.
    • Exemplos: medidas de segurança, arresto.
  • Meios repressivos: supõem que a violação já foi perpetrada e visam a imposição de sanções.
    • Exemplos: restituição, indemnização, pena.

Realização Coativa do Direito

  • O Estado coloca a sua força ao serviço do Direito.
  • A força é necessária quando a vontade dos indivíduos se manifesta anti-socialmente.
  • Meios preventivos e repressivos podem ser actuados pela Administração Pública ou pelo poder Judicial.

Papel da Administração Pública

  • A Administração Pública tem como objetivo evitar a violação de normas fundamentais.
  • A actividade policial é uma forma de prevenção da ilicitude.
  • A polícia pode ser dividida em Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.

Justiça

  • A Justiça é necessária para prevenir a prática de ilícitos.
  • Existem três formas de justiça: justiça privada, justiça pública, justiça arbitral.
  • A justiça privada é proibida em países civilizados, excepto em casos muito excepcionais.
  • A justiça pública é o sistema mais comum, onde o Estado tem a autoridade para julgar e punir.### Justiça Pública e Privada
  • A justiça pública é exercida pela autoridade estatal, que se encontra fora e acima do conflito, e tem como objetivo fazer verdadeira justiça, reconhecendo razão a quem a tiver.
  • A justiça privada é substituída pela justiça pública, que é um princípio da concentração da justiça no Estado, que detém o monopólio da justiça.
  • A Constituição refere-se aos tribunais como órgãos de soberania com competência para administrar a justiça.

Justiça Arbitral

  • A justiça arbitral é uma forma intermediária entre a justiça pública e privada.
  • A decisão proferida tem valor como se promanasse dos tribunais do Estado, mas os árbitros são escolhidos pelas partes.

Organização dos Tribunais

  • Em Portugal, para efeitos de organização judiciária, o território divide-se em distritos judiciais, círculos judiciais e comarcas.
  • Cada círculo judicial tem um Tribunal de 2ª instância.
  • A comarca corresponde ao território de cada Município, onde o respetivo tribunal se encontra instalado.

Modalidades de Processo Civil

  • O Direito Processual tem a função de instituir uma orgânica e regular uma atividade complexa que permita a resolução dos litígios.
  • O processo civil pode ser classificado quanto ao fim jurisdicional e à forma de processo.
  • As modalidades de processo civil quanto ao fim são: processo declarativo e processo executivo.
  • O processo declarativo visa obter uma declaração judicial, ou seja, uma sentença que define determinada situação controversa.
  • O processo executivo tem por base uma sentença condenatória obtida num prévio processo declarativo.

Ensino e Profissões Jurídicas

  • A missão da Universidade é transmitir cultura e formar os alunos nas técnicas que amanhã lhes serão indispensáveis no exercício duma profissão.
  • A Universidade não deve ver nos seus alunos apenas futuros profissionais, mas homens que é preciso preparar integralmente para a vida.
  • A preparação profissional é o fim mais relevante para a grande massa dos alunos.
  • A ciência tem de estar sempre latente na vida universitária como um germe.

Origens Remotas do Ensino do Direito

  • Roma foi o berço do Direito.
  • A jurisprudência pontifícia é a primeira fase do ensino do Direito.
  • A laicização da jurisprudência é a segunda fase do ensino do Direito.
  • A partir do século III d.C., começou a dar-se a estadualização do Direito.

Ensino do Direito na Idade Média

  • Com a queda do Império romano do Ocidente, o direito romano foi mantido através do Oriente, no Império Bizantino.
  • No Ocidente, o direito continuou a ser conhecido e cultivado, embora em muito mais reduzida escala.
  • Desenvolveram-se centros ocidentais de cultura jurídica superior, como Roma, Ravena, Paris.

Ensino do Direito em Portugal

  • O ensino do Direito em Portugal começou com a penetração do Direito Romano na Europa.
  • A vinda de muitos legistas para Portugal e a ida de muitos portugueses para Universidades europeias nos leva a convencer disso.
  • A Universidade de Coimbra foi criada em 1290.

Profissões Jurídicas

  • O curso de Direito habilita para o exercício de muitas profissões, como Magistrado Judicial, Magistrado do Ministério Público, Advogado, Notário, Conservador dos Registos, etc.

Direito Natural e Direito Positivo

  • A questão coloca-se assim: Direito é só Positivo, aquele que a Sociedade cria, ou há outro Direito que ocupe uma posição de supremacia e que se chamará Direito Natural?
  • A resposta varia, mas a afirmação do Direito Natural é uma constante ao longo dos tempos.
  • A crença jusnaturalista é muito antiga.### Filósofos Chineses e Indianos
  • Na antiguidade, filósofos chineses e indianos acreditavam na existência de princípios de moral e justiça universais e superiores à vontade dos homens.
  • Esses princípios derivavam da Divindade e formulavam leis que o Universo obedecia.

Sofistas

  • Na Grécia, no século V a.C., surgiu a escola filosófica dos Sofistas.
  • Os Sofistas eram individualistas extremos que não acreditavam na existência de valores absolutos ou verdades objetivas.
  • Para eles, havia tantas verdades quantos os homens, e cada um possuía a sua própria verdade.

Sócrates e Platão

  • Sócrates, no século V a.C., foi um adversário dos Sofistas.
  • Ele acreditava que a razão esclarecida era capaz de elevar-se a conhecimentos universais.
  • Platão, nos séculos V e IV a.C., desenvolveu a ideia do jusnaturalismo.
  • Segundo Platão, as instituições empíricas devem visar a realização do bem, um aspeto do qual é a justiça.

Aristóteles

  • Aristóteles, no século IV d.C., fez uma construção sistemática mais perfeita do jusnaturalismo helénico.
  • Ele distinguiu o justo legítimo e o justo natural.
  • O justo legítimo era obra da vontade humana, enquanto o justo natural era revelação da essência das coisas e imposto pela própria natureza do homem e do mundo.

Estoicos

  • A partir do século IV a.C., os Estoicos defenderam a concepção universalista da vida.
  • Eles acreditavam que a lei natural, a lei conforme com a natureza humana, domina ou deve dominar o universo e as consciências individuais.

Cícero e Epicuristas

  • Cícero interpretou a ideia do jusnaturalismo como a "suma razão ínsita na natureza".
  • Os Epicuristas, no século IV a.C., abriram um lapso nesta tradição jusnaturalista.

Tradição Jusnaturalista Cristã

  • A partir do século IV a.C., a tradição jusnaturalista cristã desenvolveu-se.
  • S.Paulo, na "Epístola aos Romanos", lançou as bases do novo direito natural.
  • S.Tomás de Aquino, no século XIII, desenvolveu a concepção do Universo como uma síntese harmoniosa, dominada por três ordens de leis: a "lex eterna", a "lex naturalis", e a "lex humana".

Renascimento e Reforma Protestante

  • No Renascimento, o movimento laico se desenvolveu, e a Reforma protestante contrária à Teologia natural se consolidou.
  • O Direito Natural continuou a ser reconhecido como uma verdade, mas mudou de orientação e de colocação.

Grotius e a Transição ao Racionalismo

  • Grotius, no século XVII, deu um grande passo em ordem à laicização do jusnaturalismo.
  • O Direito Natural passou a tomar feição puramente humana e racionalista, definitivamente afirmada por Puffendorf e Tomásio.

Escola Racionalista

  • A razão começou a prevalecer sobre a fé.
  • O homem diviniza-se, julgando possível dispensar Deus e supõe-se capaz de, por si só, descobrir os princípios superiores da justiça.

Influências e Desenvolvimentos

  • A concepção de jusnaturalismo racionalista teve difusão muito grande e influenciou extraordinariamente as leis e as doutrinas jurídicas.
  • Houve reações contra o descrédito do Direito Natural, como a do Visconde de Seabra, e a do Papa Leão XIII.
  • Presentemente, a ideia do Direito Natural está um pouco ofuscada, mas continua a ser relevante.

Aula sobre o homem em conflito com a lei, abordando o ato ilícito e a conduta socialmente inaceitável

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