18 Questions
Qual é o papel atribuído à Universidade, segundo o texto?
Transmissão de cultura e preparação profissional
Qual foi o berço do Direito, conforme mencionado no texto?
Roma
Qual a principal função dos Pontífices no contexto jurídico romano? Eles eram os depositários do Direito e ____________ consultores jurídicos.
forçados
Qual é a função principal da Polícia Administrativa?
Atuar na prevenção de crimes
A justiça privada é uma forma de fazer justiça reconhecida nos dias atuais.
False
O que representa a justiça arbitral?
uma forma intermédia entre justiça privada e pública, onde os interessados podem escolher árbitros para decidir questões judiciais
A polícia judiciária depende do __________ da Justiça e é fiscalizada pelo Ministério Público.
Ministro
O que é um acto ilícito?
Um ato contrário ao que a lei determina, sendo sancionado pelo legislador.
Em relação à distinção entre ilícito civil e penal, onde está a verdadeira diferença?
Na forma como a lei qualifica a ação praticada.
A infração disciplinar pode ser cometida por qualquer pessoa, não se restringindo a agentes administrativos ou trabalhadores.
False
O que os Glosadores tentaram fazer com os textos romanos?
Estabelecer regras gerais e princípios
Qual a principal função dos meios preventivos em relação à ordem jurídica? Evitar o _____ da ilicitude.
perpetração
O ensino do Direito em Portugal começou com a penetração do Direito Bizantino.
False
Quem foi a figura maxima da escola dos Comentadores em Itália?
Bártolo
Durante muitos anos, o ensino do direito em Portugal era focado no direito _______ e no direito romano.
canónico
Quais são alguns dos nomes ilustres mencionados que tiveram grande influência na Escola racionalista?
Hobbes, Locke e Rousseau
Sobre o que é baseado o Direito Natural racionalista?
Indivíduo e sua razão
Qual é a ideia principal que entrou em descrédito com os ataques da Escola histórica e do Positivismo?
Direito Natural
Study Notes
O Homem em Conflito com a Lei
- O homem pode agir de forma contrária à lei, com má fé ou outros motivos, e essa conduta é considerada anti-social.
- O legislador sempre faz um juízo valorativo sobre o comportamento dos cidadãos e toma posição sobre ele.
- Existem casos em que o legislador fica indiferente, e a atividade exercida é irrelevante para ele.
Acto Ilícito
- Um acto ilícito é uma conduta que viola um dever jurídico.
- O ilícito pode ser civil, penal ou disciplinar.
- O ilícito civil é a qualificação mais ampla, enquanto o ilícito penal e disciplinar acrescentam às consequências previstas.
Ilícito Civil, Penal, Disciplinar
- O ilícito civil é a infração de um dever jurídico e sempre envolve sanções.
- O ilícito penal é a qualificação de um acto ilícito como crime.
- O ilícito disciplinar é cometido por agentes administrativos ou trabalhadores e viola deveres decorrentes da função.
Meios Preventivos e Repressivos
- Meios preventivos: evitam a violação da norma jurídica.
- Exemplos: medidas de segurança, arresto.
- Meios repressivos: supõem que a violação já foi perpetrada e visam a imposição de sanções.
- Exemplos: restituição, indemnização, pena.
Realização Coativa do Direito
- O Estado coloca a sua força ao serviço do Direito.
- A força é necessária quando a vontade dos indivíduos se manifesta anti-socialmente.
- Meios preventivos e repressivos podem ser actuados pela Administração Pública ou pelo poder Judicial.
Papel da Administração Pública
- A Administração Pública tem como objetivo evitar a violação de normas fundamentais.
- A actividade policial é uma forma de prevenção da ilicitude.
- A polícia pode ser dividida em Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.
Justiça
- A Justiça é necessária para prevenir a prática de ilícitos.
- Existem três formas de justiça: justiça privada, justiça pública, justiça arbitral.
- A justiça privada é proibida em países civilizados, excepto em casos muito excepcionais.
- A justiça pública é o sistema mais comum, onde o Estado tem a autoridade para julgar e punir.### Justiça Pública e Privada
- A justiça pública é exercida pela autoridade estatal, que se encontra fora e acima do conflito, e tem como objetivo fazer verdadeira justiça, reconhecendo razão a quem a tiver.
- A justiça privada é substituída pela justiça pública, que é um princípio da concentração da justiça no Estado, que detém o monopólio da justiça.
- A Constituição refere-se aos tribunais como órgãos de soberania com competência para administrar a justiça.
Justiça Arbitral
- A justiça arbitral é uma forma intermediária entre a justiça pública e privada.
- A decisão proferida tem valor como se promanasse dos tribunais do Estado, mas os árbitros são escolhidos pelas partes.
Organização dos Tribunais
- Em Portugal, para efeitos de organização judiciária, o território divide-se em distritos judiciais, círculos judiciais e comarcas.
- Cada círculo judicial tem um Tribunal de 2ª instância.
- A comarca corresponde ao território de cada Município, onde o respetivo tribunal se encontra instalado.
Modalidades de Processo Civil
- O Direito Processual tem a função de instituir uma orgânica e regular uma atividade complexa que permita a resolução dos litígios.
- O processo civil pode ser classificado quanto ao fim jurisdicional e à forma de processo.
- As modalidades de processo civil quanto ao fim são: processo declarativo e processo executivo.
- O processo declarativo visa obter uma declaração judicial, ou seja, uma sentença que define determinada situação controversa.
- O processo executivo tem por base uma sentença condenatória obtida num prévio processo declarativo.
Ensino e Profissões Jurídicas
- A missão da Universidade é transmitir cultura e formar os alunos nas técnicas que amanhã lhes serão indispensáveis no exercício duma profissão.
- A Universidade não deve ver nos seus alunos apenas futuros profissionais, mas homens que é preciso preparar integralmente para a vida.
- A preparação profissional é o fim mais relevante para a grande massa dos alunos.
- A ciência tem de estar sempre latente na vida universitária como um germe.
Origens Remotas do Ensino do Direito
- Roma foi o berço do Direito.
- A jurisprudência pontifícia é a primeira fase do ensino do Direito.
- A laicização da jurisprudência é a segunda fase do ensino do Direito.
- A partir do século III d.C., começou a dar-se a estadualização do Direito.
Ensino do Direito na Idade Média
- Com a queda do Império romano do Ocidente, o direito romano foi mantido através do Oriente, no Império Bizantino.
- No Ocidente, o direito continuou a ser conhecido e cultivado, embora em muito mais reduzida escala.
- Desenvolveram-se centros ocidentais de cultura jurídica superior, como Roma, Ravena, Paris.
Ensino do Direito em Portugal
- O ensino do Direito em Portugal começou com a penetração do Direito Romano na Europa.
- A vinda de muitos legistas para Portugal e a ida de muitos portugueses para Universidades europeias nos leva a convencer disso.
- A Universidade de Coimbra foi criada em 1290.
Profissões Jurídicas
- O curso de Direito habilita para o exercício de muitas profissões, como Magistrado Judicial, Magistrado do Ministério Público, Advogado, Notário, Conservador dos Registos, etc.
Direito Natural e Direito Positivo
- A questão coloca-se assim: Direito é só Positivo, aquele que a Sociedade cria, ou há outro Direito que ocupe uma posição de supremacia e que se chamará Direito Natural?
- A resposta varia, mas a afirmação do Direito Natural é uma constante ao longo dos tempos.
- A crença jusnaturalista é muito antiga.### Filósofos Chineses e Indianos
- Na antiguidade, filósofos chineses e indianos acreditavam na existência de princípios de moral e justiça universais e superiores à vontade dos homens.
- Esses princípios derivavam da Divindade e formulavam leis que o Universo obedecia.
Sofistas
- Na Grécia, no século V a.C., surgiu a escola filosófica dos Sofistas.
- Os Sofistas eram individualistas extremos que não acreditavam na existência de valores absolutos ou verdades objetivas.
- Para eles, havia tantas verdades quantos os homens, e cada um possuía a sua própria verdade.
Sócrates e Platão
- Sócrates, no século V a.C., foi um adversário dos Sofistas.
- Ele acreditava que a razão esclarecida era capaz de elevar-se a conhecimentos universais.
- Platão, nos séculos V e IV a.C., desenvolveu a ideia do jusnaturalismo.
- Segundo Platão, as instituições empíricas devem visar a realização do bem, um aspeto do qual é a justiça.
Aristóteles
- Aristóteles, no século IV d.C., fez uma construção sistemática mais perfeita do jusnaturalismo helénico.
- Ele distinguiu o justo legítimo e o justo natural.
- O justo legítimo era obra da vontade humana, enquanto o justo natural era revelação da essência das coisas e imposto pela própria natureza do homem e do mundo.
Estoicos
- A partir do século IV a.C., os Estoicos defenderam a concepção universalista da vida.
- Eles acreditavam que a lei natural, a lei conforme com a natureza humana, domina ou deve dominar o universo e as consciências individuais.
Cícero e Epicuristas
- Cícero interpretou a ideia do jusnaturalismo como a "suma razão ínsita na natureza".
- Os Epicuristas, no século IV a.C., abriram um lapso nesta tradição jusnaturalista.
Tradição Jusnaturalista Cristã
- A partir do século IV a.C., a tradição jusnaturalista cristã desenvolveu-se.
- S.Paulo, na "Epístola aos Romanos", lançou as bases do novo direito natural.
- S.Tomás de Aquino, no século XIII, desenvolveu a concepção do Universo como uma síntese harmoniosa, dominada por três ordens de leis: a "lex eterna", a "lex naturalis", e a "lex humana".
Renascimento e Reforma Protestante
- No Renascimento, o movimento laico se desenvolveu, e a Reforma protestante contrária à Teologia natural se consolidou.
- O Direito Natural continuou a ser reconhecido como uma verdade, mas mudou de orientação e de colocação.
Grotius e a Transição ao Racionalismo
- Grotius, no século XVII, deu um grande passo em ordem à laicização do jusnaturalismo.
- O Direito Natural passou a tomar feição puramente humana e racionalista, definitivamente afirmada por Puffendorf e Tomásio.
Escola Racionalista
- A razão começou a prevalecer sobre a fé.
- O homem diviniza-se, julgando possível dispensar Deus e supõe-se capaz de, por si só, descobrir os princípios superiores da justiça.
Influências e Desenvolvimentos
- A concepção de jusnaturalismo racionalista teve difusão muito grande e influenciou extraordinariamente as leis e as doutrinas jurídicas.
- Houve reações contra o descrédito do Direito Natural, como a do Visconde de Seabra, e a do Papa Leão XIII.
- Presentemente, a ideia do Direito Natural está um pouco ofuscada, mas continua a ser relevante.
Aula sobre o homem em conflito com a lei, abordando o ato ilícito e a conduta socialmente inaceitável
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