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Questions and Answers
Em que medida a alteração legislativa sobre Improbidade Administrativa impacta os processos em andamento?
Em que medida a alteração legislativa sobre Improbidade Administrativa impacta os processos em andamento?
- Afeta apenas os processos novos, sem alterar a condução dos processos já em curso.
- Impacta exclusivamente os processos já ajuizados, exigindo revisão imediata de todas as decisões.
- Não possui impacto significativo, visto que a alteração é meramente formal e não afeta o mérito das ações.
- Afeta tanto os processos novos quanto os que estão em trâmite, exigindo adaptação das estratégias processuais. (correct)
Qual a implicação da exigência de dolo específico na caracterização de atos de improbidade administrativa conforme a Lei nº 14.230/2021?
Qual a implicação da exigência de dolo específico na caracterização de atos de improbidade administrativa conforme a Lei nº 14.230/2021?
- Amplia a discricionariedade do julgador, permitindo a condenação por atos culposos com maior facilidade.
- Flexibiliza a necessidade de comprovação do nexo causal entre a ação do agente e o dano causado.
- Torna irrelevante a análise da motivação do agente, focando-se exclusivamente nos efeitos do ato.
- Restringe a aplicação da lei, exigindo prova inequívoca da intenção de obter vantagem indevida ou causar dano ao erário. (correct)
De que forma a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) protege a administração pública, segundo o Art. 1º?
De que forma a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) protege a administração pública, segundo o Art. 1º?
- Prioriza a celeridade processual em detrimento da análise aprofundada dos atos questionados.
- Concentra-se na recuperação de ativos desviados, negligenciando a responsabilização dos agentes.
- Focaliza na punição exemplar dos agentes públicos, independentemente da comprovação de dano.
- Visa a prevenção e punição de atos corruptos e de má gestão, assegurando o uso correto dos recursos estatais. (correct)
Em que medida a Lei nº 14.230/2021 alterou a definição de agente público para fins de responsabilização por improbidade administrativa?
Em que medida a Lei nº 14.230/2021 alterou a definição de agente público para fins de responsabilização por improbidade administrativa?
Qual a principal implicação da impossibilidade de responsabilização automática de sócios e diretores de empresas privadas por atos de improbidade cometidos pela pessoa jurídica?
Qual a principal implicação da impossibilidade de responsabilização automática de sócios e diretores de empresas privadas por atos de improbidade cometidos pela pessoa jurídica?
Como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) interage com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em relação à responsabilização de pessoas jurídicas?
Como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) interage com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) em relação à responsabilização de pessoas jurídicas?
Em um cenário onde um servidor público comete um ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário e, subsequentemente, falece, qual a extensão da responsabilidade de seus herdeiros?
Em um cenário onde um servidor público comete um ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário e, subsequentemente, falece, qual a extensão da responsabilidade de seus herdeiros?
Como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) define os atos que atentam contra os princípios da administração pública, especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021?
Como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) define os atos que atentam contra os princípios da administração pública, especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021?
Qual a implicação da determinação do STF sobre a necessidade de comprovação do dolo nas condutas de improbidade administrativa?
Qual a implicação da determinação do STF sobre a necessidade de comprovação do dolo nas condutas de improbidade administrativa?
Em que medida a revogação da modalidade de atos de improbidade praticados de maneira culposa interfere nos casos já decididos?
Em que medida a revogação da modalidade de atos de improbidade praticados de maneira culposa interfere nos casos já decididos?
Como a Lei nº 14.230/2021 impacta a aplicabilidade da declaração de bens pelos agentes públicos?
Como a Lei nº 14.230/2021 impacta a aplicabilidade da declaração de bens pelos agentes públicos?
Quais são as consequências para o agente público que não cumpre a obrigação de declarar seus bens conforme a Lei nº 14.230/2021?
Quais são as consequências para o agente público que não cumpre a obrigação de declarar seus bens conforme a Lei nº 14.230/2021?
De que forma o Artigo 14 da Lei nº 14.230 de 2021 regulamenta a representação de prática de ato de improbidade?
De que forma o Artigo 14 da Lei nº 14.230 de 2021 regulamenta a representação de prática de ato de improbidade?
Em quais situações a autoridade administrativa pode rejeitar uma representação de prática de ato de improbidade?
Em quais situações a autoridade administrativa pode rejeitar uma representação de prática de ato de improbidade?
Como o Artigo 15 da Lei nº 14.230 de 2021 regulamenta a participação do Ministério Público, do Tribunal ou do Conselho de Contas no procedimento administrativo de investigação de atos de improbidade?
Como o Artigo 15 da Lei nº 14.230 de 2021 regulamenta a participação do Ministério Público, do Tribunal ou do Conselho de Contas no procedimento administrativo de investigação de atos de improbidade?
Em que situações o Artigo 16 da Lei nº 14.230 de 2021 prevê a possibilidade de solicitar a indisponibilidade de bens dos réus?
Em que situações o Artigo 16 da Lei nº 14.230 de 2021 prevê a possibilidade de solicitar a indisponibilidade de bens dos réus?
Quais as condições para a decretação da indisponibilidade de bens conforme o Artigo 16 da Lei nº 14.230 de 2021?
Quais as condições para a decretação da indisponibilidade de bens conforme o Artigo 16 da Lei nº 14.230 de 2021?
Em que situações é permitida a decretação da indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia do réu?
Em que situações é permitida a decretação da indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia do réu?
Como o Artigo 17 da Lei nº 14.230 de 2021 estabelece o rito processual da ação para aplicação das sanções por improbidade administrativa?
Como o Artigo 17 da Lei nº 14.230 de 2021 estabelece o rito processual da ação para aplicação das sanções por improbidade administrativa?
Onde deve ser proposta a ação por improbidade administrativa, conforme o parágrafo 4º-A do Artigo 17?
Onde deve ser proposta a ação por improbidade administrativa, conforme o parágrafo 4º-A do Artigo 17?
Qual a consequência da propositura da ação por improbidade administrativa em relação à competência do juízo para outras ações posteriores com a mesma causa de pedir ou objeto?
Qual a consequência da propositura da ação por improbidade administrativa em relação à competência do juízo para outras ações posteriores com a mesma causa de pedir ou objeto?
Quais os requisitos da petição inicial da ação por improbidade administrativa, conforme o parágrafo 6º do Artigo 17?
Quais os requisitos da petição inicial da ação por improbidade administrativa, conforme o parágrafo 6º do Artigo 17?
Em que casos a petição inicial da ação por improbidade administrativa será rejeitada, conforme o parágrafo 6º-B do Artigo 17?
Em que casos a petição inicial da ação por improbidade administrativa será rejeitada, conforme o parágrafo 6º-B do Artigo 17?
Como o Artigo 17-D, acrescentado pela Lei nº 14.230 de 2021, caracteriza a ação por improbidade administrativa?
Como o Artigo 17-D, acrescentado pela Lei nº 14.230 de 2021, caracteriza a ação por improbidade administrativa?
Quais as limitações impostas pelo Artigo 17-D ao objeto da ação por improbidade administrativa?
Quais as limitações impostas pelo Artigo 17-D ao objeto da ação por improbidade administrativa?
Qual a medida de cunho financeiro introduzida pelo Artigo 18, § 4º, em relação ao débito resultante de condenação por improbidade administrativa?
Qual a medida de cunho financeiro introduzida pelo Artigo 18, § 4º, em relação ao débito resultante de condenação por improbidade administrativa?
O que permite o Artigo 18-A, incluído pela Lei nº 14.230 de 2021, em relação às sanções impostas em outros processos?
O que permite o Artigo 18-A, incluído pela Lei nº 14.230 de 2021, em relação às sanções impostas em outros processos?
Qual o limite máximo para as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, conforme o parágrafo único do Artigo 18-A?
Qual o limite máximo para as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, conforme o parágrafo único do Artigo 18-A?
Quando se efetivam a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, conforme o Artigo 20?
Quando se efetivam a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, conforme o Artigo 20?
Em que condições o parágrafo primeiro do Artigo 21 permite que o juiz afaste o agente público de suas funções durante o processo?
Em que condições o parágrafo primeiro do Artigo 21 permite que o juiz afaste o agente público de suas funções durante o processo?
A aplicação das sanções previstas na lei depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e está sujeita à aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos de controle, conforme o Artigo 21?
A aplicação das sanções previstas na lei depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público e está sujeita à aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos de controle, conforme o Artigo 21?
Como devem ser consideradas as decisões e provas produzidas pelos órgãos de controle na ação de improbidade?
Como devem ser consideradas as decisões e provas produzidas pelos órgãos de controle na ação de improbidade?
ADI 7042 e 7043: Qual a competência das Fazendas Públicas para intentar ações de improbidade?
ADI 7042 e 7043: Qual a competência das Fazendas Públicas para intentar ações de improbidade?
Em relação aos prazos prescricionais, como a Lei nº 14.230/2021 deve ser aplicada nos casos já decididos em definitivo?
Em relação aos prazos prescricionais, como a Lei nº 14.230/2021 deve ser aplicada nos casos já decididos em definitivo?
Em que momento os juízes devem considerar a nova lei ao julgarem atos de improbidade praticados antes da entrada em vigor da nova lei?
Em que momento os juízes devem considerar a nova lei ao julgarem atos de improbidade praticados antes da entrada em vigor da nova lei?
O que foi determinado em relação à comprovação do dolo nas condutas de improbidade?
O que foi determinado em relação à comprovação do dolo nas condutas de improbidade?
Flashcards
O que é Improbidade Administrativa?
O que é Improbidade Administrativa?
Proteção da honestidade e integridade na administração pública, prevenindo atos corruptos e má gestão.
Definição de Atos de Improbidade
Definição de Atos de Improbidade
Comportamentos intencionais descritos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Conceito de Dolo na Improbidade
Conceito de Dolo na Improbidade
Deve haver a intenção específica (dolo) de realizar um resultado ilícito por parte do agente público.
Exclusão de Responsabilidade sem Dolo
Exclusão de Responsabilidade sem Dolo
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Definição de Agente Público
Definição de Agente Público
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Quem é o Sujeito Passivo?
Quem é o Sujeito Passivo?
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Obrigação de Reparar Transmite ao Sucessor?
Obrigação de Reparar Transmite ao Sucessor?
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Quais são os Atos de Improbidade?
Quais são os Atos de Improbidade?
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Exemplos de Enriquecimento Ilícito
Exemplos de Enriquecimento Ilícito
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Exemplos de Prejuízo ao Erário
Exemplos de Prejuízo ao Erário
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Atos contra os Princípios da Administração Pública
Atos contra os Princípios da Administração Pública
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Penas Cominadas por Improbidade
Penas Cominadas por Improbidade
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Declaração de Bens
Declaração de Bens
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Requisitos para Representação de Improbidade
Requisitos para Representação de Improbidade
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Comprovação do Dolo
Comprovação do Dolo
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Study Notes
Improbidade Administrativa
- O curso aborda a alteração legislativa sobre Improbidade Administrativa, explorando as disposições legais e seus desdobramentos.
- A alteração legislativa impactou processos novos e em andamento.
O que é Improbidade
- O artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa visa proteger a honestidade e integridade na administração pública e no uso do patrimônio público.
- Objetiva prevenir e punir atos corruptos ou má gestão de funcionários públicos, garantindo o uso dos recursos do Estado em benefício da sociedade.
Requisitos para Caracterização
- Os parágrafos do art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa tratam dos requisitos para configurar os atos de improbidade administrativa.
- Atos de Improbidade Administrativa: São comportamentos dolosos descritos nos artigos 9, 10 e 11 da lei, sem excluir outras condutas em leis especiais.
- Conceito de Dolo: Para improbidade administrativa, é necessária a intenção específica (dolo) de realizar um resultado ilícito, diferenciando-se de erros administrativos ou ineficiências.
- Exclusão de Responsabilidade sem Dolo: Exercer função pública sem dolo de obter fim ilícito não constitui improbidade administrativa.
- Princípios Constitucionais Aplicáveis: O sistema é regido pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, como legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade.
Sujeito Ativo
- O Artigo 2º da Lei nº 14.230/2021 expande a definição de agente público sob a ótica da lei de improbidade administrativa.
- A definição de agente público engloba qualquer pessoa que exerça função pública, independentemente da forma de vínculo com o Estado.
- A lei abrange particulares que interajam com o setor público por meio de convênios, contratos, etc., sujeitos às sanções da lei de improbidade.
- O Artigo 3º detalha a aplicabilidade da lei a não agentes públicos que contribuam para atos de improbidade.
- O § 1º aborda a responsabilidade de sócios, cotistas, diretores e colaboradores de entidades privadas, responsabilizados apenas com evidências de participação direta e benefícios obtidos.
- Exceções a Sanções Duplas: Se um ato de improbidade também for lesivo à administração pública sob a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a pessoa jurídica não receberá sanções duplicadas.
Sujeito Passivo
- O sujeito passivo do ato de improbidade administrativa é a Administração Pública (Executivo, Legislativo e Judiciário) nos níveis da União, Estados e Municípios.
- Art. 7º, LIA: O Ministério Público é a autoridade competente.
- O STF afirma que a própria pessoa jurídica tem legitimidade para defender seus interesses em juízo.
Obrigação de Reparar
- O art. 8º da LIA estabelece que o sucessor ou herdeiro do causador do dano ao erário ou enriquecimento ilícito deve reparar até o limite do valor da herança.
- O Art. 8º-A da LIA restringe a responsabilidade nos casos de incorporação ou fusão de pessoas jurídicas ao limite do patrimônio transferido.
Atos de Improbidade
- Existem três tipos de atos de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos contra os princípios da Administração Pública.
- O foco é a intenção do agente ímprobo de se enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário ou violar os princípios da administração pública.
Enriquecimento Ilícito
- O Artigo 9º da lei detalha as formas de enriquecimento ilícito de agentes públicos:
- Receber vantagens econômicas influenciado pelo cargo.
- Facilitar negócios acima do valor de mercado em troca de vantagens.
- Auxiliar na venda ou locação de bem público abaixo do valor de mercado por vantagens.
- Usar bens ou serviços públicos em benefício próprio.
- Aceitar vantagens para tolerar atividades ilícitas.
- Falsificar dados técnicos em obras ou serviços públicos.
- Adquirir bens desproporcionais à renda, relacionados ao cargo ocupado.
- Aceitar trabalhos de entidades com interesses afetados pela sua função pública.
- Intermediar a liberação de verbas públicas em troca de vantagens.
- Omitir atos obrigatórios em troca de vantagens econômicas.
- Incorporar ao patrimônio pessoal bens das entidades públicas.
- Usar bens públicos para proveito próprio.
Prejuízo ao Erário
- O Artigo 10 define os atos que causam prejuízo ao erário, por ação ou omissão dolosa:
- Contribuir para a apropriação indevida de bens públicos.
- Permitir o uso irregular de bens, rendas ou valores públicos.
- Doar bens públicos sem seguir as formalidades legais.
- Vender, trocar, ou alugar bens públicos por preços abaixo do mercado.
- Comprar, trocar, ou alugar bens ou serviços por preços acima do mercado.
- Realizar operações financeiras irregulares.
- Conceder benefícios administrativos ou fiscais ilegalmente.
- Comprometer a lisura de licitações ou processos seletivos.
- Autorizar despesas não permitidas por lei.
- Administrar de forma ilícita a arrecadação de tributos ou a conservação do patrimônio público.
- Liberar verbas públicas irregularmente.
- Permitir o enriquecimento ilícito de terceiros.
- Utilizar indevidamente veículos, máquinas, equipamentos públicos em obras ou serviços particulares.
- Firmar contratos de gestão associada sem cumprir as formalidades legais.
- Assinar contratos de rateio em consórcios públicos sem previsão orçamentária adequada.
- Diversas formas de facilitar a apropriação ou uso indevido de bens, rendas, verbas ou valores públicos, principalmente em contextos de parcerias entre o setor público e privado, sem seguir as normas aplicáveis.
- Conceder benefícios financeiros ou tributários de forma contrária à legislação específica.
- Em regra, o agente não ganha nada, mas prejudica o erário.
- A mera perda patrimonial resultante da atividade econômica não configura improbidade, desde que não haja dolo com essa finalidade.
- Não haverá obrigação de ressarcimento se a desconsideração das formalidades legais ou regulamentares não resultar em perda patrimonial efetiva, evitando o enriquecimento sem causa..
Princípios da Administração Pública
- Atos atentam contra os princípios da Administração Pública
- O Artigo 11 detalha condutas que atentam contra os princípios da administração pública, exigindo dolo:
- Divulgar segredos conhecidos por razão do cargo que deveriam permanecer reservados.
- Negar publicidade a atos oficiais sem justificativa plausível, violando a transparência.
- Prejudicar a imparcialidade de concursos públicos ou processos licitatórios.
- Não prestar contas quando obrigatório, tentando ocultar irregularidades.
- Antecipar a divulgação de medidas políticas ou econômicas que possam influenciar preços no mercado.
- Falhar na observância das regras sobre celebração, fiscalização e aprovação de contas em parcerias público-privadas.
- Nomear parentes até o terceiro grau em cargos de confiança ou funções gratificadas (nepotismo).
- Realizar atos de publicidade institucional que promovam a imagem de agentes públicos, contrariando a impessoalidade.
- A obtenção de vantagem ou benefício indevido e a prova de intenção ilícita caracterizam improbidade administrativa. A mera indicação política não configura improbidade.
Penas Cominadas
- O Artigo 12 estabelece as penas aplicáveis por atos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento Ilícito (art. 9º): perda de bens, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (até 14 anos), multa civil, proibição de contratar com o poder público (até 14 anos).
- Prejuízo ao Erário (art. 10): perda de bens, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (até 12 anos), multa civil, proibição de contratar com o poder público (até 12 anos).
- Atentado contra os princípios da administração pública (art. 11): multa civil (até 24 vezes o valor da remuneração), proibição de contratar com o poder público (até 4 anos).
- A sanção de perda da função pública é limitada a vínculos de mesma qualidade e natureza.
- Há possibilidade de aumento da multa considerando a situação econômica do réu e os efeitos das sanções para pessoas jurídicas.
- As sanções só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Declaração de Bens
- Artigo 13 estabelece normas sobre a transparência e integridade dos agentes públicos, obrigando-os a apresentar declarações de imposto de renda.
- Medida visa assegurar a transparência fiscal e patrimonial dos indivíduos em cargos públicos e combater a corrupção.
- A apresentação da declaração de imposto de renda reflete uma preocupação com a transparência e a integridade dos servidores públicos.
- A atualização anual e na saída do cargo é crucial para o monitoramento eficaz das variações patrimoniais.
- O não cumprimento da obrigação de declarar bens sujeita os agentes públicos a penalidades severas, como a demissão.
Procedimento Administrativo e Judicial
- O Artigo 14 estabelece que qualquer pessoa pode fazer uma representação à autoridade administrativa competente para investigar ato de improbidade.
- A representação deve ser escrita, assinada e conter a identificação do representante, informações sobre o fato e provas disponíveis. Não é possível representação anônima.
- A autoridade administrativa deve iniciar imediatamente a apuração dos fatos, seguindo a legislação aplicável.
- O Artigo 15 estabelece que a comissão responsável deve informar ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas sobre o procedimento.
- O Artigo 16 prevê a indisponibilidade de bens dos réus para garantir a restituição do erário, independentemente da representação mencionada no Artigo 7º.
- O pedido de indisponibilidade pode incluir a investigação, exame e bloqueio de bens no exterior.
- A indisponibilidade de bens só será deferida se houver demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo.
- A decretação da indisponibilidade de bens pode ocorrer sem a oitiva prévia do réu em situações de proteção liminar.
- Os Artigos 5 a 14 detalham limites para valores indisponíveis, dano na petição inicial, indisponibilidade de bens de terceiros, tutela provisória, recursos cabíveis, priorização de bens e restrições para certos tipos de bens.
- O Artigo 17 estabelece que a ação para aplicação das sanções será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum do Código de Processo Civil.
- A ação deve ser proposta no foro do local onde ocorreu o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
- A propositura da ação prevenirá a competência do juízo para outras ações posteriores com a mesma causa de pedir ou objeto.
- O parágrafo 6º especifica os requisitos da petição inicial, incluindo a individualização da conduta do réu e a apresentação de elementos probatórios mínimos.
- Os parágrafos subsequentes tratam da possibilidade de acordo de não persecução civil, proporcionalidade e razoabilidade na sentença, e impossibilidade de remessa necessária nas sentenças sobre improbidade administrativa.
Questões Importantes
- O Artigo 17-D e o Artigo 18, § 4º estabelecem características da ação por improbidade administrativa e a possibilidade de parcelamento do débito.
- A ação por improbidade administrativa é repressiva e sancionatória, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal.
- A ação não se confunde com uma ação civil ordinária e visa responsabilizar agentes públicos por condutas ímprobas.
- Uma limitação imposta é a vedação do ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas públicas ou para a proteção de interesses difusos.
- O juiz poderá autorizar o parcelamento do débito em até 48 parcelas mensais, caso o réu demonstre incapacidade financeira.
- O Artigo 18-A permite que o juiz unifique sanções impostas em outros processos, quando houver continuidade de ilícito ou a prática de múltiplos atos ilícitos.
- A suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público é limitada a 20 anos.
- A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- O juiz pode afastar o agente público de suas funções durante o processo, sem prejuízo da remuneração.
- A aplicação das sanções independe da ocorrência de dano ao patrimônio público e não está sujeita à aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos de controle.
- Sanções aplicadas em outras esferas devem ser compensadas com as previstas na lei.
Análise do STF
- Comprovação do dolo nas condutas de improbidade:
- A punição por atos de improbidade deve se basear na comprovação do dolo (intenção de violar a lei).
- A nova lei responsabiliza agentes que agem intencionalmente e é essencial avaliar a intenção do agente.
- Irretroatividade da ausência de responsabilidade por ato culposo não julgado em definitivo:
- A revogação da modalidade de atos de improbidade praticados de maneira culposa não interfere em casos já decididos.
- A lei posterior mais benéfica não permite a retroatividade em casos anteriores e já decididos (coisa julgada).
- Exceções da Irretroatividade:
- A nova lei deve ser considerada pelos juízes ao julgarem atos de improbidade praticados antes da entrada em vigor da nova lei.
- Somente condutas de improbidade dolosas serão responsabilizadas.
- Prazos Prescricionais:
- Não se pode aplicar os prazos novos em casos já decididos em definitivo.
- Os marcos temporais de prescrição devem ser observados a partir da publicação da nova lei, para os casos ainda não julgados.
- Legitimidade do Ministério Público para intentar ações de improbidade:
- As Fazendas Públicas detêm competência para defender o patrimônio dos entes vinculados, e a lei de improbidade administrativa se enquadra nessa proteção (ADI 7042 e 7043).
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