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Questions and Answers
A habilitação econômico-financeira tem como objetivo demonstrar a capacidade do licitante de cumprir obrigações contratuais.
A habilitação econômico-financeira tem como objetivo demonstrar a capacidade do licitante de cumprir obrigações contratuais.
True (A)
É permitido exigir valores mínimos de faturamento anterior para a habilitação econômico-financeira.
É permitido exigir valores mínimos de faturamento anterior para a habilitação econômico-financeira.
False (B)
A Administração pode exigir documentos contábeis de apenas um exercício social do licitante.
A Administração pode exigir documentos contábeis de apenas um exercício social do licitante.
False (B)
A certidão negativa de feitos sobre falência é um dos documentos requeridos para a habilitação econômico-financeira.
A certidão negativa de feitos sobre falência é um dos documentos requeridos para a habilitação econômico-financeira.
A Administração pode solicitar declaração de um contador para atestar o atendimento dos índices econômicos.
A Administração pode solicitar declaração de um contador para atestar o atendimento dos índices econômicos.
As exigências de índices e valores devem ser usualmente adotados na avaliação econômico-financeira.
As exigências de índices e valores devem ser usualmente adotados na avaliação econômico-financeira.
A exigência de contratação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não pode ultrapassar 15% do valor da contratação.
A exigência de contratação de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não pode ultrapassar 15% do valor da contratação.
Se uma pessoa jurídica foi constituída há menos de 2 anos, precisa apresentar documentos apenas do último exercício.
Se uma pessoa jurídica foi constituída há menos de 2 anos, precisa apresentar documentos apenas do último exercício.
A habilitação econômico-financeira é restrita à apresentação da documentação prevista no edital.
A habilitação econômico-financeira é restrita à apresentação da documentação prevista no edital.
Pode ser exigido dos licitantes comprovação de índices de rentabilidade ou lucratividade.
Pode ser exigido dos licitantes comprovação de índices de rentabilidade ou lucratividade.
Os documentos exigidos para a habilitação econômico-financeira devem abranger os dois últimos exercícios sociais.
Os documentos exigidos para a habilitação econômico-financeira devem abranger os dois últimos exercícios sociais.
A Administração pode solicitar que o licitante apresente a relação dos compromissos assumidos.
A Administração pode solicitar que o licitante apresente a relação dos compromissos assumidos.
Documentos contábeis de um licitante que tenha sido constituído há menos de 2 anos só precisam incluir o balanço e resultados do último ano.
Documentos contábeis de um licitante que tenha sido constituído há menos de 2 anos só precisam incluir o balanço e resultados do último ano.
A Administração pode estipular um percentual de até 15% do valor estimado da contratação como exigência de capital mínimo.
A Administração pode estipular um percentual de até 15% do valor estimado da contratação como exigência de capital mínimo.
É permitido exigir valores mínimos de novos contratos em processos de licitação.
É permitido exigir valores mínimos de novos contratos em processos de licitação.
A certidão negativa de feitos sobre falência pode ser emitida por qualquer departamento da cidade.
A certidão negativa de feitos sobre falência pode ser emitida por qualquer departamento da cidade.
A habilitação econômico-financeira pode incluir exigências de índices de rentabilidade não usualmente adotados.
A habilitação econômico-financeira pode incluir exigências de índices de rentabilidade não usualmente adotados.
A Administração pode estabelecer a exigência de 10% do valor estimado da contratação como capital mínimo.
A Administração pode estabelecer a exigência de 10% do valor estimado da contratação como capital mínimo.
O licitante deve apresentar a certidão negativa de falência apenas se houver registros de falência anteriores.
O licitante deve apresentar a certidão negativa de falência apenas se houver registros de falência anteriores.
Os documentos contábeis exigidos para a habilitação econômico-financeira devem abranger os três últimos exercícios sociais.
Os documentos contábeis exigidos para a habilitação econômico-financeira devem abranger os três últimos exercícios sociais.
A apresentação de documentos contábeis é opcional para licitantes que atuam como empresas individuais.
A apresentação de documentos contábeis é opcional para licitantes que atuam como empresas individuais.
Os compromissos assumidos pelo licitante podem ser afastados da avaliação da capacidade econômico-financeira se já estiverem executados.
Os compromissos assumidos pelo licitante podem ser afastados da avaliação da capacidade econômico-financeira se já estiverem executados.
A Administração pode exigir que o licitante apresente a relação de compromissos assumidos que reduzem sua capacidade econômico-financeira.
A Administração pode exigir que o licitante apresente a relação de compromissos assumidos que reduzem sua capacidade econômico-financeira.
A habilitação econômico-financeira não requer a comprovação de coeficientes e índices econômicos.
A habilitação econômico-financeira não requer a comprovação de coeficientes e índices econômicos.
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Study Notes
Habilitação Econômico-Financeira
- A habilitação econômico-financeira é um requisito para comprovar a capacidade do licitante em cumprir obrigações contratuais futuras.
- Deve ser demonstrada de forma objetiva, através de coeficientes e índices econômicos dispostos no edital.
Documentação Exigida
- Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e outras demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.
- Certidão negativa de feitos sobre falência do distribuidor da sede do licitante.
Declaração Contábil
- A Administração pode exigir declaração de profissional habilitado que confirme que os índices econômicos do licitante estão de acordo com o edital.
Limitações e Proibições
- Não é permitido exigir valores mínimos de faturamento anterior ou índices de rentabilidade/lucratividade.
- A relação dos compromissos assumidos que afetam a capacidade econômico-financeira pode ser solicitada, exceto para contratos já executados.
Exigências em Compras Futuras
- Para contratações que envolvam entrega futura ou execução de obras e serviços, pode ser solicitado um capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação.
Avaliação de Situação Econômico-Financeira
- É proibida a exigência de índices ou valores não usuais para avaliação da situação econômico-financeira em licitações.
- Se a pessoa jurídica foi constituída há menos de dois anos, a documentação será limitada ao último exercício.
Habilitação Econômico-Financeira
- A habilitação econômico-financeira é um requisito para comprovar a capacidade do licitante em cumprir obrigações contratuais futuras.
- Deve ser demonstrada de forma objetiva, através de coeficientes e índices econômicos dispostos no edital.
Documentação Exigida
- Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e outras demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.
- Certidão negativa de feitos sobre falência do distribuidor da sede do licitante.
Declaração Contábil
- A Administração pode exigir declaração de profissional habilitado que confirme que os índices econômicos do licitante estão de acordo com o edital.
Limitações e Proibições
- Não é permitido exigir valores mínimos de faturamento anterior ou índices de rentabilidade/lucratividade.
- A relação dos compromissos assumidos que afetam a capacidade econômico-financeira pode ser solicitada, exceto para contratos já executados.
Exigências em Compras Futuras
- Para contratações que envolvam entrega futura ou execução de obras e serviços, pode ser solicitado um capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação.
Avaliação de Situação Econômico-Financeira
- É proibida a exigência de índices ou valores não usuais para avaliação da situação econômico-financeira em licitações.
- Se a pessoa jurídica foi constituída há menos de dois anos, a documentação será limitada ao último exercício.
Habilitação Econômico-Financeira
- A habilitação econômico-financeira é um requisito para comprovar a capacidade do licitante em cumprir obrigações contratuais futuras.
- Deve ser demonstrada de forma objetiva, através de coeficientes e índices econômicos dispostos no edital.
Documentação Exigida
- Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e outras demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.
- Certidão negativa de feitos sobre falência do distribuidor da sede do licitante.
Declaração Contábil
- A Administração pode exigir declaração de profissional habilitado que confirme que os índices econômicos do licitante estão de acordo com o edital.
Limitações e Proibições
- Não é permitido exigir valores mínimos de faturamento anterior ou índices de rentabilidade/lucratividade.
- A relação dos compromissos assumidos que afetam a capacidade econômico-financeira pode ser solicitada, exceto para contratos já executados.
Exigências em Compras Futuras
- Para contratações que envolvam entrega futura ou execução de obras e serviços, pode ser solicitado um capital ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação.
Avaliação de Situação Econômico-Financeira
- É proibida a exigência de índices ou valores não usuais para avaliação da situação econômico-financeira em licitações.
- Se a pessoa jurídica foi constituída há menos de dois anos, a documentação será limitada ao último exercício.
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