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Questions and Answers
Qual é a competência do foro referente à pessoa jurídica no que diz respeito à sua sede?
Qual é a competência do foro referente à pessoa jurídica no que diz respeito à sua sede?
O foro competente é o do lugar onde está a sede da pessoa jurídica.
Como é determinado o foro para ações envolvendo agências ou sucursais de uma pessoa jurídica?
Como é determinado o foro para ações envolvendo agências ou sucursais de uma pessoa jurídica?
O foro competente é aquele onde se encontra a agência ou sucursal da pessoa jurídica.
Em relação a sociedades ou associações sem personalidade jurídica, qual é o critério para a escolha do foro?
Em relação a sociedades ou associações sem personalidade jurídica, qual é o critério para a escolha do foro?
O foro é o do lugar onde a sociedade ou associação exerce suas atividades.
Qual é o foro competente para ações que exigem o cumprimento de uma obrigação?
Qual é o foro competente para ações que exigem o cumprimento de uma obrigação?
Qual é o foro competente para causas que envolvem direitos previstos no estatuto do idoso?
Qual é o foro competente para causas que envolvem direitos previstos no estatuto do idoso?
Para ações de reparação de danos por atos praticados em razão do ofício, qual é o foro estabelecido?
Para ações de reparação de danos por atos praticados em razão do ofício, qual é o foro estabelecido?
Qual é o foro competente para ações que envolvem apenas a sede da pessoa jurídica?
Qual é o foro competente para ações que envolvem apenas a sede da pessoa jurídica?
Quando se trata de ações envolvendo agências de uma pessoa jurídica, qual é o foro correto a ser considerado?
Quando se trata de ações envolvendo agências de uma pessoa jurídica, qual é o foro correto a ser considerado?
Qual critério deve ser observado para determinar o foro de sociedades sem personalidade jurídica?
Qual critério deve ser observado para determinar o foro de sociedades sem personalidade jurídica?
Para ações de cumprimento de obrigações, qual é o foro apropriado?
Para ações de cumprimento de obrigações, qual é o foro apropriado?
Em causas que envolvem direitos do idoso, qual se estabelece como foro competente?
Em causas que envolvem direitos do idoso, qual se estabelece como foro competente?
Qual é o foro competente para ações que envolvem uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica?
Qual é o foro competente para ações que envolvem uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica?
Para ações de reparação de danos decorrentes de atos praticados por um notário, qual é o fórum que deve ser considerado?
Para ações de reparação de danos decorrentes de atos praticados por um notário, qual é o fórum que deve ser considerado?
Qual é o foro competente para a execução de uma obrigação, segundo as normas de competência?
Qual é o foro competente para a execução de uma obrigação, segundo as normas de competência?
Quando se trata de causas que envolvem direitos do idoso, qual é o critério de foro estabelecido?
Quando se trata de causas que envolvem direitos do idoso, qual é o critério de foro estabelecido?
Para ações legais que envolvem agências de uma pessoa jurídica, qual é a escolha correta do foro?
Para ações legais que envolvem agências de uma pessoa jurídica, qual é a escolha correta do foro?
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Study Notes
Competência do Foro
- O artigo 53 estabelece as regras de competência do foro para ações judiciais.
- A competência pode variar conforme a natureza da parte envolvida na ação.
Competência em Relação à Pessoa Jurídica
- Sede: Para ações em que a ré é pessoa jurídica, o foro competente é o local onde está situada a sede da empresa.
- Agência ou Sucursal: Ações relacionadas a obrigações da pessoa jurídica podem ser processadas no local onde possui agência ou sucursal.
Competência para Sociedade ou Associação
- Para ações em que a ré é uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro é o local onde a entidade exerce suas atividades.
Cumprimento da Obrigação
- A ação que visa exigir o cumprimento de uma obrigação deve ser ajuizada no local onde essa obrigação deve ser satisfeita.
Competência do Foro
- A competência do foro é definida para questões jurídicas específicas, estabelecendo onde as causas devem ser apresentadas.
Casas e Residência do Idoso
- O foro é competente na residência do idoso para causas que envolvam direitos previstos no Estatuto do Idoso.
- Esse dispositivo visa proteger os direitos dos idosos e facilitar o acesso à justiça, considerando suas particularidades.
Sede da Serventia Notarial ou de Registro
- O foro é também competente na sede da serventia notarial ou de registro para ações de reparação de danos.
- Isso se aplica a atos praticados no exercício do ofício, refletindo a responsabilidade dos notários e registros em suas atividades.
Competência do Foro para Pessoas Jurídicas
- O foro competente é definido pelo local da sede da pessoa jurídica.
Ações Envolvendo Agências ou Sucursais
- Para ações relacionadas a agências ou sucursais, o foro é o local onde estas estão localizadas.
Sociedades ou Associações sem Personalidade Jurídica
- O foro é determinado pelo local onde a sociedade ou associação exerce suas atividades.
Cumprimento de Obrigações
- O foro competente para ações que exigem cumprimento de obrigação é o local onde a obrigação deve ser satisfeita.
Direitos Previstas no Estatuto do Idoso
- Para causas relacionadas a direitos do idoso, o foro competente é aquele da residência do idoso.
Reparação de Danos por Atos Praticados em Razão do Ofício
- O foro para ações de reparação de danos é o da sede da serventia notarial ou de registro onde o ato ocorreu.
Competência do Foro para Pessoas Jurídicas
- O foro competente é definido pelo local da sede da pessoa jurídica.
Ações Envolvendo Agências ou Sucursais
- Para ações relacionadas a agências ou sucursais, o foro é o local onde estas estão localizadas.
Sociedades ou Associações sem Personalidade Jurídica
- O foro é determinado pelo local onde a sociedade ou associação exerce suas atividades.
Cumprimento de Obrigações
- O foro competente para ações que exigem cumprimento de obrigação é o local onde a obrigação deve ser satisfeita.
Direitos Previstas no Estatuto do Idoso
- Para causas relacionadas a direitos do idoso, o foro competente é aquele da residência do idoso.
Reparação de Danos por Atos Praticados em Razão do Ofício
- O foro para ações de reparação de danos é o da sede da serventia notarial ou de registro onde o ato ocorreu.
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