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Questions and Answers
Quem deve observar o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios?
Quem deve observar o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios?
- Somente estagiários e servidores cedidos
- Todos os colaboradores e prestadores de serviços dos Correios (correct)
- Apenas os empregadores terceirizados
- Somente os membros da Diretoria Executiva
Qual é o compromisso que deve ser prestado ao assumir atividades nos Correios?
Qual é o compromisso que deve ser prestado ao assumir atividades nos Correios?
- Participar de treinamentos obrigatórios trimestrais
- Prestar compromisso solene de acatamento do Código (correct)
- Realizar uma apresentação ao público sobre a ética
- Assinar um documento de não concorrência
Qual cláusula deve estar presente nos editais de licitação e contratos administrativos dos Correios?
Qual cláusula deve estar presente nos editais de licitação e contratos administrativos dos Correios?
- Cláusula de confidencialidade
- Cláusula de demissão automática
- Cláusula de exclusividade de fornecimento
- Cláusula de observância ao Código de Conduta Ética (correct)
Qual é a obrigação dos profissionais dos Correios em relação aos prestadores de serviços?
Qual é a obrigação dos profissionais dos Correios em relação aos prestadores de serviços?
Além do Código de Conduta Ética dos Correios, quais normas devem ser respeitadas pelos agentes definidos?
Além do Código de Conduta Ética dos Correios, quais normas devem ser respeitadas pelos agentes definidos?
Como o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios se aplica a estagiários e prestadores de serviços?
Como o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios se aplica a estagiários e prestadores de serviços?
Qual é a importância do compromisso solene prestado no ato de posse ou vínculo com os Correios?
Qual é a importância do compromisso solene prestado no ato de posse ou vínculo com os Correios?
Como são garantidas a observância do Código de Conduta nos contratos administrativos dos Correios?
Como são garantidas a observância do Código de Conduta nos contratos administrativos dos Correios?
De que forma os profissionais dos Correios devem atuar para garantir a observância do Código de Conduta por outras partes?
De que forma os profissionais dos Correios devem atuar para garantir a observância do Código de Conduta por outras partes?
Além do Código de Conduta Ética, quais outros códigos devem ser observados pelos agentes dos Correios?
Além do Código de Conduta Ética, quais outros códigos devem ser observados pelos agentes dos Correios?
Study Notes
Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios
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O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios é obrigatório para todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Diretoria Executiva e comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios às controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.
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Ao assumirem seus cargos, assinarem um vínculo formal com os Correios ou se apresentarem à equipe, todos os indivíduos abrangidos pelo código devem prestar compromisso solene de acatar e observar as regras estabelecidas.
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Os editais de licitação e contratos administrativos celebrados pelos Correios devem incluir uma cláusula que obriga os representantes legais e os empregados terceirizados das empresas prestadoras de serviços a observar o código.
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Os profissionais dos Correios têm o compromisso de orientar prestadores de serviços, clientes e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas (de direito público ou privado) sobre a observância dos compromissos do código nas relações com os Correios.
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Os agentes abrangidos pelo código devem também seguir as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal, quando aplicáveis.
Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios
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O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios é obrigatório para todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, Diretoria Executiva, comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores, empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Correios a empresas controladas, coligadas, subsidiárias, mantidas e patrocinadas, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço dos Correios e de suas ações, incluindo contratos, programas sociais, parcerias e voluntariado.
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Ao assumirem seus cargos, assinarem contratos com os Correios ou se apresentarem à equipe, as pessoas abrangidas pelo código devem fazer um compromisso formal de acatar e observar as regras do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios.
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Os editais de licitação e contratos administrativos dos Correios devem incluir uma cláusula que obriga os representantes legais e empregados terceirizados (residentes) das empresas prestadoras de serviços a observar o código.
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Os profissionais dos Correios são responsáveis por orientar prestadores de serviços, clientes e qualquer pessoa física ou jurídica sobre os compromissos do código nas relações com os Correios.
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Os agentes definidos no código também devem seguir as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal, quando aplicável.
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Description
Este quiz aborda o Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios, que é obrigatório para todos os envolvidos na organização. Compreenda as responsabilidades e compromissos estabelecidos para garantir a integridade nas ações dos Correios e suas subsidiárias. Teste seu conhecimento sobre as diretrizes éticas e administrativas dos Correios.