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Questions and Answers
A classificação do sigilo de informações é de competência exclusiva do Presidente da República.
A classificação do sigilo de informações é de competência exclusiva do Presidente da República.
False (B)
A classificação de informações no grau de secreto pode ser feita por titulares de autarquias.
A classificação de informações no grau de secreto pode ser feita por titulares de autarquias.
True (A)
Somente o Ministro da Defesa pode classificar informações como ultrassecretas.
Somente o Ministro da Defesa pode classificar informações como ultrassecretas.
False (B)
As classificações de informações ultrassecretas e secretas podem ser delegadas pela autoridade responsável.
As classificações de informações ultrassecretas e secretas podem ser delegadas pela autoridade responsável.
A ratificação da classificação de informações ultrassecretas realizada por Comandantes de Forças Armadas é obrigatória.
A ratificação da classificação de informações ultrassecretas realizada por Comandantes de Forças Armadas é obrigatória.
Informações classificadas como reservadas podem ser manejadas por qualquer agente público.
Informações classificadas como reservadas podem ser manejadas por qualquer agente público.
A decisão de classificar informações como ultrassecretas deve ser comunicada à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
A decisão de classificar informações como ultrassecretas deve ser comunicada à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares têm a competência de classificar informações como secretas.
Os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares têm a competência de classificar informações como secretas.
A classificação de informações como ultrassecretas é feita somente pelo Presidente da República.
A classificação de informações como ultrassecretas é feita somente pelo Presidente da República.
As autoridades de nível DAS 101.5 ou superior podem classificar informações como reservadas.
As autoridades de nível DAS 101.5 ou superior podem classificar informações como reservadas.
Somente as autoridades mencionadas no inciso I podem classificar informações como secretas.
Somente as autoridades mencionadas no inciso I podem classificar informações como secretas.
A classificação de informações como ultrassecretas deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado.
A classificação de informações como ultrassecretas deve ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado.
A subdelegação da classificação de informações é permitida em qualquer circunstância.
A subdelegação da classificação de informações é permitida em qualquer circunstância.
As informações classificadas como secretas podem ser manejadas por qualquer agente público.
As informações classificadas como secretas podem ser manejadas por qualquer agente público.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações deve ser informada sobre a classificação de informações como ultrassecretas.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações deve ser informada sobre a classificação de informações como ultrassecretas.
Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm competência para classificar informações como reservadas.
Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica têm competência para classificar informações como reservadas.
A classificação de informações no grau de ultrassecreto pode ser delegada a agentes públicos em missão no exterior.
A classificação de informações no grau de ultrassecreto pode ser delegada a agentes públicos em missão no exterior.
Os titulares de autarquias não podem classificar informações como secretas.
Os titulares de autarquias não podem classificar informações como secretas.
Somente o Presidente da República pode classificar informações como ultrassecretas.
Somente o Presidente da República pode classificar informações como ultrassecretas.
As informações classificadas como reservadas podem ser tratadas por autoridades abaixo do nível DAS 101.5.
As informações classificadas como reservadas podem ser tratadas por autoridades abaixo do nível DAS 101.5.
A ratificação da classificação de informações ultrassecretas por Comandantes é obrigatória.
A ratificação da classificação de informações ultrassecretas por Comandantes é obrigatória.
O envio da decisão de classificar informações como ultrassecretas à Comissão Mista de Reavaliação é opcional.
O envio da decisão de classificar informações como ultrassecretas à Comissão Mista de Reavaliação é opcional.
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares podem classificar informações como secretas.
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares podem classificar informações como secretas.
A subdelegação da classificação de informações é permitida se aprovada por um superior.
A subdelegação da classificação de informações é permitida se aprovada por um superior.
Study Notes
Procedimentos de Classificação de Informações
- A classificação do sigilo de informações na administração pública federal é regulamentada por leis específicas, com responsabilidades definidas.
Grau de Classificação
-
Ultrassecreto: Competência das seguintes autoridades:
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- Ministros de Estado e autoridades com prerrogativas equivalentes
- Comandantes das Forças Armadas
- Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares no exterior
-
Secreto: Abrange as autoridades que podem classificar como ultrassecreto, além de titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
-
Reservado: Inclui as autoridades dos graus ultrassecreto e secreto, plus aquelas em funções de direção, comando ou chefia, com nível equivalente a DAS 101.5 ou superior.
Delegação e Ratificação de Classificação
- A competência para classificar informações como ultrassecretas e secretas pode ser delegada a agentes públicos, proibindo a subdelegação.
- Classificações feitas por Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas precisam ser ratificadas pelos respectivos Ministros de Estado em prazo regulamentar.
Diretrizes para Comunicação de Classificação
- Autoridades que classificam informações como ultrassecretas devem informar sua decisão à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo determinado pelo regulamento.
Procedimentos de Classificação de Informações
- A classificação do sigilo de informações na administração pública federal é regulamentada por leis específicas, com responsabilidades definidas.
Grau de Classificação
-
Ultrassecreto: Competência das seguintes autoridades:
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- Ministros de Estado e autoridades com prerrogativas equivalentes
- Comandantes das Forças Armadas
- Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares no exterior
-
Secreto: Abrange as autoridades que podem classificar como ultrassecreto, além de titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
-
Reservado: Inclui as autoridades dos graus ultrassecreto e secreto, plus aquelas em funções de direção, comando ou chefia, com nível equivalente a DAS 101.5 ou superior.
Delegação e Ratificação de Classificação
- A competência para classificar informações como ultrassecretas e secretas pode ser delegada a agentes públicos, proibindo a subdelegação.
- Classificações feitas por Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas precisam ser ratificadas pelos respectivos Ministros de Estado em prazo regulamentar.
Diretrizes para Comunicação de Classificação
- Autoridades que classificam informações como ultrassecretas devem informar sua decisão à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo determinado pelo regulamento.
Procedimentos de Classificação de Informações
- A classificação do sigilo de informações na administração pública federal é regulamentada por leis específicas, com responsabilidades definidas.
Grau de Classificação
-
Ultrassecreto: Competência das seguintes autoridades:
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- Ministros de Estado e autoridades com prerrogativas equivalentes
- Comandantes das Forças Armadas
- Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares no exterior
-
Secreto: Abrange as autoridades que podem classificar como ultrassecreto, além de titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
-
Reservado: Inclui as autoridades dos graus ultrassecreto e secreto, plus aquelas em funções de direção, comando ou chefia, com nível equivalente a DAS 101.5 ou superior.
Delegação e Ratificação de Classificação
- A competência para classificar informações como ultrassecretas e secretas pode ser delegada a agentes públicos, proibindo a subdelegação.
- Classificações feitas por Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas precisam ser ratificadas pelos respectivos Ministros de Estado em prazo regulamentar.
Diretrizes para Comunicação de Classificação
- Autoridades que classificam informações como ultrassecretas devem informar sua decisão à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo determinado pelo regulamento.
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Description
Este quiz aborda os procedimentos de classificação, reclassificação e desclassificação de informações no âmbito da administração pública federal, conforme o Regulamento. Teste seus conhecimentos sobre as autoridades competentes para a classificação de informações ultrassecretas e entenda melhor o sistema de sigilo governamental.