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Questions and Answers
Qual a distinção fundamental entre bens e coisas segundo o Código Civil?
Qual a distinção fundamental entre bens e coisas segundo o Código Civil?
- Bens são objetos materiais enquanto coisas incluem seres humanos.
- Bens são coisas com valor econômico e jurídico, enquanto coisas são tudo que não é humano. (correct)
- Bens são entidades abstratas e coisas são sempre concretas.
- Bens estão relacionados a propriedades públicas, enquanto coisas são sempre privadas.
O que é a Teoria do Patrimônio Mínimo proposta por Luiz Edson Fachin?
O que é a Teoria do Patrimônio Mínimo proposta por Luiz Edson Fachin?
- Teoria que defende a acumulação máxima de bens para garantir segurança econômica.
- Teoria que classifica bens em públicos e privados, sem considerar o valor do patrimônio individual.
- Teoria que estabelece a necessidade de um mínimo de patrimônio para garantir a dignidade da pessoa humana. (correct)
- Teoria que sugere que todos os bens devem ser públicos para garantir igualdade.
Qual dos seguintes aspectos NÃO é uma classificação dos bens segundo o Código Civil?
Qual dos seguintes aspectos NÃO é uma classificação dos bens segundo o Código Civil?
- Divisibilidade
- Fungibilidade
- Temporalidade (correct)
- Individualidade
O que caracteriza a fungibilidade dos bens?
O que caracteriza a fungibilidade dos bens?
Os bens podem ser classificados como principais ou acessórios. Qual das opções a seguir descreve melhor essa classificação?
Os bens podem ser classificados como principais ou acessórios. Qual das opções a seguir descreve melhor essa classificação?
Como a dignidade da pessoa humana se relaciona com a definição de bens no Código Civil?
Como a dignidade da pessoa humana se relaciona com a definição de bens no Código Civil?
Qual a implicação do Código Civil ao afirmar que bens têm valor econômico e jurídico?
Qual a implicação do Código Civil ao afirmar que bens têm valor econômico e jurídico?
O que torna nula uma doação segundo o Art. 548?
O que torna nula uma doação segundo o Art. 548?
Qual das opções abaixo representa um bem corpóreo?
Qual das opções abaixo representa um bem corpóreo?
Quais são as subclassificações dos bens imóveis, segundo o conteúdo?
Quais são as subclassificações dos bens imóveis, segundo o conteúdo?
Qual dos seguintes bens NÃO é classificado como móvel?
Qual dos seguintes bens NÃO é classificado como móvel?
Como são classificados os navios e aeronaves na lei?
Como são classificados os navios e aeronaves na lei?
Os bens móveis por antecipação se referem a quais bens?
Os bens móveis por antecipação se referem a quais bens?
Quais características definem um bem imóvel?
Quais características definem um bem imóvel?
Os bens intangíveis incluem quais das opções a seguir?
Os bens intangíveis incluem quais das opções a seguir?
Qual é a definição correta para bens móveis, conforme estipulado?
Qual é a definição correta para bens móveis, conforme estipulado?
O que caracteriza um bem de família voluntário segundo o Código Civil?
O que caracteriza um bem de família voluntário segundo o Código Civil?
Qual a validade da impenhorabilidade do bem de família de acordo com a Lei 8.009/90?
Qual a validade da impenhorabilidade do bem de família de acordo com a Lei 8.009/90?
O que não faz parte da impenhorabilidade prevista pelo Código Civil e pela Lei 8.009/90?
O que não faz parte da impenhorabilidade prevista pelo Código Civil e pela Lei 8.009/90?
Qual das seguintes afirmações sobre os bens de família é incorreta?
Qual das seguintes afirmações sobre os bens de família é incorreta?
O que acontece com os bens de família na ausência dos cônjuges?
O que acontece com os bens de família na ausência dos cônjuges?
Qual das seguintes afirmações é verdadeira sobre bens infungíveis?
Qual das seguintes afirmações é verdadeira sobre bens infungíveis?
O que caracteriza um bem divisível?
O que caracteriza um bem divisível?
Qual das opções abaixo é um exemplo de indivisibilidade natural?
Qual das opções abaixo é um exemplo de indivisibilidade natural?
Como os bens coletivos são definidos no contexto jurídico?
Como os bens coletivos são definidos no contexto jurídico?
Qual é uma característica dos bens singulares na classificação dos bens?
Qual é uma característica dos bens singulares na classificação dos bens?
Qual é a principal diferença entre partes integrantes e pertenças no contexto dos bens?
Qual é a principal diferença entre partes integrantes e pertenças no contexto dos bens?
Qual tipo de benfeitoria é considerada necessária?
Qual tipo de benfeitoria é considerada necessária?
O que caracteriza a indivisibilidade legal?
O que caracteriza a indivisibilidade legal?
Em relação aos bens públicos, o que afirma a legislação?
Em relação aos bens públicos, o que afirma a legislação?
Como se define a indivisibilidade convencional?
Como se define a indivisibilidade convencional?
Qual é a definição correta de benfeitorias voluptuárias?
Qual é a definição correta de benfeitorias voluptuárias?
Qual é uma consequência da infungibilidade de um bem?
Qual é uma consequência da infungibilidade de um bem?
O que implica a classificação de bens quanto à fungibilidade?
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O que caracteriza um bem de uso especial?
O que caracteriza um bem de uso especial?
Sobre a inalienabilidade dos bens públicos, qual é a afirmação correta?
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Qual é um exemplo de universalidade de fato?
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Qual é a função principal das benfeitorias úteis em relação aos bens?
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O que significa que um bem é considerado privado?
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Como se classificam os bens que são considerados de interesse comum para a sociedade?
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Qual é a relação entre o MP3 player e a categoria de partes integrantes?
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Flashcards
Diferença entre bens e coisas
Diferença entre bens e coisas
Coisas são tudo que não é humano; bens são coisas com valor econômico e jurídico, suscetíveis de apropriação.
Código Civil e bens
Código Civil e bens
O Código Civil define bens como coisas com valor econômico e jurídico, suscetíveis de apropriação.
Teoria do Patrimônio Mínimo
Teoria do Patrimônio Mínimo
Garante um mínimo de patrimônio para garantir a dignidade da pessoa humana, segundo o ordenamento jurídico.
Bens no Código Civil
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Classificação dos bens
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Fungibilidade
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Divisibilidade
Divisibilidade
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Bens imóveis
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Bens móveis
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Bens corpóreos
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Bens incorpóreos
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Classificação dos bens por acessão
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Bens móveis por antecipação
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Bens móveis por natureza
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Classificação dos bens por disposição legal
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Bens sui generis (navios/aeronaves)
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Bens Res Nullis
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Bens Fungíveis
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Bens Infungíveis
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Bem de Família Voluntário
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Bens Divisíveis
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Bem de Família Legal
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Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8.009/90)
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Bens Indivisíveis
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O que é o bem de família?
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Indivisibilidade Natural
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Indivisibilidade Legal
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Indivisibilidade Convencional
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Bens Singulares
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Bens Coletivos
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Universalidade de Fato
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Partes Integrantes
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Pertenças
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Benfeitorias Necessárias
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Benfeitorias Úteis
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Benfeitorias Voluptuárias
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Bens Públicos
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Bens de Uso Especial
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Bens Dominicais
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Inalienabilidade de Bens Públicos
Inalienabilidade de Bens Públicos
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Usucapião de Bens Públicos
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Study Notes
Bens no Código Civil
- Introdução: Coisas e bens diferem; bens são coisas suscetíveis de apropriação e com valor econômico e jurídico.
- Classificação dos Bens:
- Tangibilidade:
- Corpóreos: Materiais, como caneta, carro.
- Incorpóreos: Imateriais, como direitos autorais.
- Mobilidade:
- Imóveis: Não podem ser movidos sem mudar suas características, como casas.
- Subclassificações de imóveis:
- Por acessão: Fixados ao solo, como construções.
- Por natureza: O próprio solo, ar e subsolo.
- Por disposição Legal: Determinados pelo ordenamento jurídico.
- Subclassificações de imóveis:
- Móveis: Podem ser movidos sem alterar suas características, como eletrodomésticos.
- Imóveis: Não podem ser movidos sem mudar suas características, como casas.
- Tangibilidade:
- Subclassificações de bens móveis:
- Por antecipação: Se tornam móveis por ação externa, como colheitas.
- Por natureza: Com movimento próprio, como animais.
- Por determinação legal: Definidos como móveis pelo ordenamento jurídico, como navios e aeronaves.
- Quanto à Fungibilidade:
- Infungíveis: Não substituíveis, possuem características únicas, como um carro específico.
- Fungíveis: Substituíveis, como cereais.
- Quanto à Divisibilidade:
- Divisíveis: Podem ser fracionados sem perda significativa de valor, como sacas de cereais.
- Indivisíveis: Não podem ser fracionados sem perda de suas características essenciais, ou seja, perderiam a sua qualidade em sua essência,como uma obra de arte.
- Indivisibilidade:
- Natural: Decorrente de sua própria natureza, como um relógio.
- Legal: Definida por lei, como uma herança.
- Convencional: Definida por acordo entre as partes, presente em um contrato.
- Quanto à Individualidade:
- Singulares: Bens que podem ser considerados individualmente, mesmo formados por conjunto, como os materiais de construção em uma casa.
- Coletivos: Bens formados por vários bens singulares que, quando juntos, formam um bem coletivo, com destinação unitária, como em uma universidade ou empresa, ou por universalidade, como uma boiada.
- Bens principais e acessórios:
- Principais: Existem por si só, independentemente de outros bens.
- Acessórios: Dependem de bens principais.
- Naturais: São da essência do bem principal, como frutos de uma árvore.
- Industriais: Provenientes de atividades humanas, como a cadeira.
- Civis: Relacionados a relações jurídicas, como um contrato de aluguel.
- Frutos (acessórios): Surgem do bem principal, como os frutos de uma árvore.
- Pendentes: Prontos para serem colhidos, ainda ligados ao principal.
- Percebidos: Colhidos e separados do principal.
- Estandes: Armazenados para venda.
- Pertenças: Bens agregados a um bem principal para seu serviço ou aperfeiçoamento, como equipamentos de uma fazenda.
- Partes integrantes: Bens unidos ao principal, formando um todo dependente.
- Benfeitorias: Melhorias feitas em um bem móvel ou imóvel:
- Necessárias: Para preservar o bem, como reparos.
- Úteis: Aumentam a utilidade, como uma piscina.
- Voluptuárias: A finalidade e a beleza do local, como uma obra de arte.
Bens Públicos e Bem de Família
- Bens Públicos: São bens pertencentes ao Estado.
- Uso geral: Acesso público livre, sem permissão especial, como praças.
- Uso especial: Uso específico, como edifícios públicos.
- Dominicais: Bens de propriedade do Estado que podem ser alienados.
- Bens Privados: Bens que não são bens públicos.
- Bem de Família: Imóvel ou conjunto de bens inalienáveis para sobrevivência da família, estabelecido por vontade do casal ou entidade familiar, salvo exceções.
- Legal: Garantido por lei (Lei 8.009/90), como o imóvel residencial próprio do casal, inalienável a não ser em casos específicos.
- Voluntário: Estabelecido por meio de testamento ou registro de imóveis.
- Impenhorabilidade: O bem de família é isento de penhora em processos judiciais. Existem exceções.
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