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Questions and Answers
Qual é o princípio ético que prevê a realização de ações com o intuito de promover o bem público?
Qual é o princípio ético que prevê a realização de ações com o intuito de promover o bem público?
O que é vedado às pessoas abrangidas por este Código?
O que é vedado às pessoas abrangidas por este Código?
O que é considerado conduta ética?
O que é considerado conduta ética?
Quais são os princípios éticos que os agentes públicos submetidos a este Decreto devem seguir?
Quais são os princípios éticos que os agentes públicos submetidos a este Decreto devem seguir?
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Qual é o princípio ético que prevê a manifestação de bons tratos a outros?
Qual é o princípio ético que prevê a manifestação de bons tratos a outros?
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O que caracteriza a conduta ética descrita no princípio da boa-fé?
O que caracteriza a conduta ética descrita no princípio da boa-fé?
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Qual é o propósito das ações realizadas com base no princípio da fidelidade ao interesse público?
Qual é o propósito das ações realizadas com base no princípio da fidelidade ao interesse público?
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O que é considerado ilícito administrativo?
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Qual é o princípio ético que se refere à forma de agir dos agentes públicos em relação ao patrimônio público?
Qual é o princípio ético que se refere à forma de agir dos agentes públicos em relação ao patrimônio público?
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O que é fundamental para a atuação dos agentes públicos em relação às instituições?
O que é fundamental para a atuação dos agentes públicos em relação às instituições?
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Study Notes
Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual
- O Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual é instituído para regulamentar a conduta dos agentes públicos civis e de autoridades da Administração Pública Estadual.
Agentes Públicos Submetidos ao Código
- São submetidos ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual:
- Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer ocupantes de cargos equiparados;
- Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos equiparados;
- Dirigentes de Autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Princípios da Conduta Ética
- A conduta ética dos agentes públicos submetidos ao Código é regida pelos seguintes princípios:
- Boa-fé;
- Honestidade;
- Fidelidade ao interesse público;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Dignidade e decoro no exercício de suas funções;
- Lealdade às instituições;
- Cortesia;
- Transparência;
- Eficiência;
- Presteza e tempestividade;
- Compromisso.
Proibição de Vantagem Patrimonial ou Financeira
- É vedado às pessoas abrangidas pelo Código auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial ou financeira, salvo a contraprestação mensal em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
Conduta Ética e Normas Disciplinares
- A conduta ética é a reflexão acerca da ação humana e de seus valores universais, não se confundindo com as normas disciplinares impostas pelo ordenamento jurídico.
Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual
- O Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual é instituído para regulamentar a conduta dos agentes públicos civis e de autoridades da Administração Pública Estadual.
Agentes Públicos Submetidos ao Código
- São submetidos ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual:
- Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer ocupantes de cargos equiparados;
- Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos equiparados;
- Dirigentes de Autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
Princípios da Conduta Ética
- A conduta ética dos agentes públicos submetidos ao Código é regida pelos seguintes princípios:
- Boa-fé;
- Honestidade;
- Fidelidade ao interesse público;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Dignidade e decoro no exercício de suas funções;
- Lealdade às instituições;
- Cortesia;
- Transparência;
- Eficiência;
- Presteza e tempestividade;
- Compromisso.
Proibição de Vantagem Patrimonial ou Financeira
- É vedado às pessoas abrangidas pelo Código auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial ou financeira, salvo a contraprestação mensal em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
Conduta Ética e Normas Disciplinares
- A conduta ética é a reflexão acerca da ação humana e de seus valores universais, não se confundindo com as normas disciplinares impostas pelo ordenamento jurídico.
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Description
Conheça as disposições do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, incluindo princípios e valores fundamentais de conduta ética para agentes públicos.