Administração Pública Estadual: Código de Ética

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10 Questions

Qual é o princípio ético que prevê a realização de ações com o intuito de promover o bem público?

fidelidade ao interesse público

O que é vedado às pessoas abrangidas por este Código?

receber qualquer tipo de vantagem patrimonial ou financeira

O que é considerado conduta ética?

a reflexão acerca da ação humana e de seus valores universais

Quais são os princípios éticos que os agentes públicos submetidos a este Decreto devem seguir?

todos os principios acima

Qual é o princípio ético que prevê a manifestação de bons tratos a outros?

cortesia

O que caracteriza a conduta ética descrita no princípio da boa-fé?

Agir em conformidade com o direito, com lealdade, ciente de conduta correta.

Qual é o propósito das ações realizadas com base no princípio da fidelidade ao interesse público?

Realizar ações com o intuito de promover o bem público.

O que é considerado ilícito administrativo?

A obtenção de vantagem patrimonial ou financeira.

Qual é o princípio ético que se refere à forma de agir dos agentes públicos em relação ao patrimônio público?

Eficiência.

O que é fundamental para a atuação dos agentes públicos em relação às instituições?

Lealdade às instituições.

Study Notes

Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual

  • O Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual é instituído para regulamentar a conduta dos agentes públicos civis e de autoridades da Administração Pública Estadual.

Agentes Públicos Submetidos ao Código

  • São submetidos ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual:
    • Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer ocupantes de cargos equiparados;
    • Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos equiparados;
    • Dirigentes de Autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista;
    • Todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

Princípios da Conduta Ética

  • A conduta ética dos agentes públicos submetidos ao Código é regida pelos seguintes princípios:
    • Boa-fé;
    • Honestidade;
    • Fidelidade ao interesse público;
    • Impessoalidade;
    • Moralidade;
    • Dignidade e decoro no exercício de suas funções;
    • Lealdade às instituições;
    • Cortesia;
    • Transparência;
    • Eficiência;
    • Presteza e tempestividade;
    • Compromisso.

Proibição de Vantagem Patrimonial ou Financeira

  • É vedado às pessoas abrangidas pelo Código auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial ou financeira, salvo a contraprestação mensal em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.

Conduta Ética e Normas Disciplinares

  • A conduta ética é a reflexão acerca da ação humana e de seus valores universais, não se confundindo com as normas disciplinares impostas pelo ordenamento jurídico.

Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual

  • O Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual é instituído para regulamentar a conduta dos agentes públicos civis e de autoridades da Administração Pública Estadual.

Agentes Públicos Submetidos ao Código

  • São submetidos ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual:
    • Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer ocupantes de cargos equiparados;
    • Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos equiparados;
    • Dirigentes de Autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista;
    • Todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.

Princípios da Conduta Ética

  • A conduta ética dos agentes públicos submetidos ao Código é regida pelos seguintes princípios:
    • Boa-fé;
    • Honestidade;
    • Fidelidade ao interesse público;
    • Impessoalidade;
    • Moralidade;
    • Dignidade e decoro no exercício de suas funções;
    • Lealdade às instituições;
    • Cortesia;
    • Transparência;
    • Eficiência;
    • Presteza e tempestividade;
    • Compromisso.

Proibição de Vantagem Patrimonial ou Financeira

  • É vedado às pessoas abrangidas pelo Código auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial ou financeira, salvo a contraprestação mensal em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.

Conduta Ética e Normas Disciplinares

  • A conduta ética é a reflexão acerca da ação humana e de seus valores universais, não se confundindo com as normas disciplinares impostas pelo ordenamento jurídico.

Conheça as disposições do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, incluindo princípios e valores fundamentais de conduta ética para agentes públicos.

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