Estratégias de Saúde da Família PDF

Summary

Este documento discute a Estratégia de Saúde da Família (ESF) no Brasil, destacando os objetivos, princípios doutrinários e organizacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Analisa a história da implantação da ESF, seus fundamentos e diretrizes, bem como as atribuições das equipes de saúde da família.

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Estratégia Saúde da Família Profª Ma. Ana Beatriz Mendes Rodrigues OBJETIVOS Definir e exemplificar os princípios doutrinários e organizacionais do SUS; Caracterizar o processo histórico de implantação da Estratégia de Saúde da Família (ESF); Descrever os fundamentos e dir...

Estratégia Saúde da Família Profª Ma. Ana Beatriz Mendes Rodrigues OBJETIVOS Definir e exemplificar os princípios doutrinários e organizacionais do SUS; Caracterizar o processo histórico de implantação da Estratégia de Saúde da Família (ESF); Descrever os fundamentos e diretrizes da Estratégia Saúde da Família; OBJETIVOS Conceituar e exemplificar os princípios/atributos da ESF (territorialização e cadastramento da clientela, equipe multiprofissional, orientação para a comunidade, atenção centrada na família, primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação da atenção, competência cultural e vigilância em saúde) nas atividades das equipes de saúde da família onde atuam; OBJETIVOS Descrever as atribuições comuns e específicas dos membros das equipes de saúde da família; Identificar e analisar as facilidades e desafios na aplicação dos princípios da ESF na rotina dos serviços de saúde onde atuam; Como era antes do SUS? Como era antes do SUS? Acesso à saúde Somente a quem poderia contribuir Sistema de Saúde Excludente Condições de acesso aos sistemas de saúde O Estado não era diretamente responsável Fatores que contribuíram para o surgimento do SUS Doenças condicionadas ao desenvolvimento social e econômico do país x sistema de saúde incapaz de realizar decisões eficazes; Desintegração dos serviços de saúde: sobre- oferta x ausência; Centralização de decisões em Brasília; Recursos financeiros insuficientes em relação às necessidades; Fatores que contribuíram para o surgimento do SUS Desperdício dos recursos alocados x incompetência gerencial; Baixa cobertura assistencial (especialmente à população pobre e em regiões carentes); Indefinição de competências dos vários órgãos e instâncias político administrativas do sistema x fragmentação do processo decisório; Fatores que contribuíram para o surgimento do SUS Conflito entre os setores público e privado, superposição de ações, desperdícios de recursos e mau atendimento à população; Insatisfação dos profissionais da área da saúde x ausência de uma política de recursos humanos ; Insatisfação da população com os profissionais da saúde (greves, erros médicos e corporativismo); Qual a solução? QUAL A SOLUÇÃO? Uma reforma no Um novo sistema sistema de saúde? de saúde? Uma reforma sanitária? Como seria? 17 a 21 de 8ª Conferência março de 1986 Nacional em Saúde E ASSIM, SURGIU O: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Promulgada 05/10/1988; Institucionalizou o SUS; Art. 194 a 200; Rompe o paradigma da assistência contribuitiva; Cria o maior sistema público da saúde do mundo; O QUE É O SUS? SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecida pela Constituição de 1988; Novo sistema de saúde que está em construção NÃO é o sucessor do INAMPS e/ou SUDS POR QUE SISTEMA ÚNICO? SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) Segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional; Responsáveis pelo SUS União - Estados - Municípios Bases Legais Constituição Federal 1988 Lei 8.080/90 -19 de setembro de 1990 Lei 8.142/90 - dezembro de 1990 Princípios do SUS Serviços Públicos Serviços Privados Serviços Art. 198 da CF e Art. 7 Conveniados da Lei 8.080/90 Princípios do SUS Princípios Doutrinários Princípios Baseadas nos preceitos Organizativos constitucionais Princípios Doutrinários Universalidade Equidade Integralidade Universalidade Garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão; Direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: municipal, estadual e federal. Equidade É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras; Direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer para todos. Equidade Regiões em Regiões em Regiões em condições piores de condições piores de condições piores de saúde saúde saúde Requerem mais Merecem ser tratadas Rapidez nos investimentos do que com prioridade no atendimentos. as mais estruturadas. SUS. Integralidade É entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e dos serviços preventivos e curativos, individuais exigidos e cirurgias plásticas reparadoras. e coletivos, para cada os níveis caso em todos de complexidade sistema. As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível e não podem ser compartimentalizadas; Integralidade As unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral. Cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade; Princípios Organizativos Regionalização e hierarquização Descentralização com comando único Participação popular Descentralização, Hierarquização e Regionalização As ações e os serviços de saúde SUS, seja diretamente ou com participação complementar da iniciativa privada União - MS serão organizados de forma regionalizada, e hierarquizada em nível de complexidade crescente Estado - SES Descentralização Municípios - SMS Descentralização, Hierarquização e Regionalização Art. 9º (Lei 8.080/90) A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde II no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente e III no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente Descentralização, Hierarquização e Regionalização Art 10º - Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam: § 1 º Aplica se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância § 2 º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde ( poderá organizar se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde Descentralização, Hierarquização e Regionalização Macrorregiões do Maranhão Alta Complexidade Média Complexidade APS Hierarquização Descentralização, Hierarquização e Regionalização Hierarquização Regionalização Relacionado à organização dos Necessidade de atender os serviços de saúde por usuários do SUS em localização que todos os níveis Hierarquização Regionalização geográfica, de modo de complexidade crescente ( assistência disponíveis aos média e alta), usuários do sejam SUS, mesmo independentemente que em municípios e/ou localização geográfica. estados diferentes. Participação Popular A Lei do nº 8 142 Sistema 1990 Único dispõe de sobre Saúde a participação e sobre da comunidade as intergovernamentais providências. Essa lei de aborda parte dos tema vetados na 8 080 1990 pelo presidente da época Fernando Collor vetados de Mello. O SUS conta, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder , com as seguintes instâncias colegiadas: Conselho de Saúde Conferências de Saúde Composição dos conselhos e das conferências de saúde (PARITÁRIA) 25% de gestores e de serviços do SUS; 50% usuários 25% trabalhadores da saúde Participação Popular Comparação entre a Constituição e a lei 8.080 Conclusão Nesses quase 36 anos de constituição do SUS, seus princípios e diretrizes apesar de reconhecidos legalmente e operando formalmente em quase todo o país, ainda estão muito distantes de atingir seus objetivos mais caros para a constituição de um sistema de saúde universal, equânime e integral, mas seu reconhecimento legal e seus embates diários nos serviços de saúde, na comunidade, nos conselhos de saúde, nas secretarias e nas instituições de formação são uma motivação permanente para fazer valer a luta histórica pelo direito à saúde. Estratégia Saúde da Família Profª Ma. Ana Beatriz Mendes Rodrigues

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