Aula 08 - Governabilidade, Governança e Accountability PDF

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Summary

This document is lecture notes from a course on governability, governance, and accountability. It includes an index, summary, and various sections on topics relating to public governance and private organizations.

Full Transcript

Índice 1) Governabilidade. Governança. Accountability.....................................................................................................................................................................

Índice 1) Governabilidade. Governança. Accountability..............................................................................................................................................................................................3 2) Questões Governabilidade. Governança. Accountability - CESGRANRIO.............................................................................................................................................................................................. 61 3) Questões Governabilidade. Governança. Accountability.............................................................................................................................................................................................. 69 2 118 Olá, amigos do Estratégia Concursos, tudo bem? Preparados para mais uma aula? Então vamos em frente! ☺ Um grande abraço, Stefan Fantini Para tirar dúvidas e ter acesso a dicas e conteúdos gratuitos, siga meu Instagram, se inscreva no meu Canal no YouTube e participe do meu canal no TELEGRAM: @prof.stefan.fantini https://www.instagram.com/prof.stefan.fantini Stefan Fantini https://www.youtube.com/channel/UCptbQWFe4xIyYBcMG-PNNrQ 3 118 1 t.me/admconcursos Os canais foram feitos especialmente para você! Então, será um enorme prazer contar com a sua presença nos nossos canais! ☺ 4 118 2 Sumário Governabilidade, Governança e Accountability......................................................................... 4 1 – Governabilidade.......................................................................................................................... 4 2 – Governança................................................................................................................................. 7 2.1 – Origem da Governança....................................................................................................... 10 2.2 – Princípios da Boa Governança Pública............................................................................... 13 2.3 – Funções da Governança (Atividades Básicas).................................................................... 19 2.4 – Governança no Brasil.......................................................................................................... 21 2.5 – Sistema de Governança e Instâncias de Governança........................................................ 23 2.6 – Diretrizes para a Boa Governança...................................................................................... 26 2.7 – Mecanismos para o exercício da governança pública........................................................ 30 2.8 – Níveis de Análise da Governança....................................................................................... 31 3 – Governabilidade x Governança................................................................................................. 31 4 – Governança Corporativa........................................................................................................... 33 4.1 – Princípios da Governança Corporativa............................................................................... 35 4.2 – Governança Corporativa no Setor Público........................................................................ 37 5 – Accountability............................................................................................................................ 38 5.1 – Dimensões da Accountability............................................................................................. 41 5.2 – Tipos de Accountability...................................................................................................... 42 6 – Leitura Complementar – Práticas de Governança................................................................... 47 Resumo Estratégico................................................................................................................. 55 5 118 3 GOVERNABILIDADE, GOVERNANÇA E ACCOUNTABILITY 1 – Governabilidade Para Matias-Pereira1 governabilidade se refere à capacidade política de governar; ou seja, a governabilidade é resultante da relação de legitimidade do Estado (e do seu Governo) com a sociedade. Legitimidade é a aceitação e o reconhecimento da autoridade (do poder) de um governo. A governabilidade se refere às condições sistêmicas gerais por meio das quais se dá o exercício do poder em determinada sociedade, tais como: as características do sistema político, a forma de governo, as relações entre os Poderes, o sistema de intermediação de interesses, os sistemas partidários, etc. De acordo com Diniz2, o conceito de governabilidade apresenta três dimensões: -capacidade do governo para identificar problemas críticos e formular políticas adequadas ao seu enfrentamento; -capacidade governamental de mobilizar os meios e recursos necessários à execução dessas políticas, bem como à sua implementação; e -capacidade liderança do Estado, sem a qual as decisões tornam-se inócuas. Portanto, a governabilidade representa um conjunto de atributos que são essenciais ao exercício do governo. Sem esses atributos essenciais, o poder não conseguirá ser devidamente exercido. 1 MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais, 5ª edição. São Paulo, Atlas: 2018. p.81 2 DINIZ (1995) apud GONÇALVES, Alcindo. O Conceito de Governança. Conpedi: Manaus. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/XIVCongresso/078.pdf 4 LEITURA OBRIGATÓRIA! Vejamos, a seguir, mais alguns conceitos de governabilidade, na visão de renomados autores: Governabilidade consiste no poder que um governo possui para governar, que advém de sua legitimidade democrática e do apoio (legitimidade política) que esse governo possui da sociedade civil3. Governabilidade se refere às condições do ambiente político em que se efetivam as ações do sistema de governança, que podem gerar legitimidade das ações empreendidas, credibilidade e imagem pública positiva4. Governabilidade refere-se ao poder político em si, que deve ser legitimo e contar com o apoio da população e de seus representantes5. Conforme se observa, a governabilidade é formada pelo binômio: legitimidade democrática do Estado + legitimidade política do Governo. Legetimidade Legitimidade democrática política do GOVERNABILIDADE do Estado Governo “Como assim, Stefan?” Por exemplo. Imagine o caso do Brasil. Com o advento da Redemocratização do Estado e da Constituição Federal de 1988, o Brasil passou a ter a Legitimidade Democrática do Estado (ou seja, 3 PDRAE (1995) 4 DIAS, Reinaldo. Gestão pública: aspectos atuais e perspectivas para atualização, São Paulo: Atlas, 2017. p.150 5 PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública, 8ª edição. Rio de Janeiro, Editora Método: 2019. p.178 5 a população participa do processo de escolha dos governantes). Portanto, uma “parte” dessa equação já estava preenchida. Contudo, na recente história do Brasil, vimos (e ainda vemos) diversos problemas relacionados à Legitimidade Política de Governo. Em outras palavras, apesar de sermos um Estado Democrático, por diversas vezes pudemos observar problemas relacionados à capacidade dos governantes de articularem suas posições com o povo. São situações em que não se discutem aspectos relacionados ao pleito eleitoral (legitimidade democrática). Contudo, são situações em que a Legitimidade Política do Governo se encontra abalada; isso é, situações em que o governo já não possui mais o apoio do povo. Nesse sentido, a equação fica incompleta (uma vez que não há a Legitimidade Política). Portanto, pode-se dizer que, nestas situações, o governo perde a sua governabilidade. Cabe ressaltar que o problema da governabilidade também pode decorrer das dificuldades do governo de articular suas políticas com o Congresso Nacional. Ou seja, da falta de apoio do Poder Legislativo. Em resumo, a governabilidade se refere às condições sistêmicas gerais por meio das quais se dá o exercício do poder em determinada sociedade. É um conceito associado à capacidade política de governar e à legitimidade. Nesse sentido, se um Governo possui o apoio do povo e do Poder Legislativo para governar, ele possui governabilidade. (FUNDATEC – AL-RS – Analista Legislativo – 2018 - ADAPTADA) 6 A capacidade política, resultado da legitimidade do gestor público, refere-se à governabilidade. Comentários: Isso mesmo! A governabilidade se refere à capacidade política de governar, resultante da relação de legitimidade do Estado (e do seu Governo) com a sociedade. Gabarito: correta. 2 – Governança A governança, por sua vez, decorre da capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, do governo realizar políticas públicas6. Ou seja, envolve a capacidade da ação do Governo de implantar políticas públicas e atingir metas coletivas. Em outras palavras, a governança se refere às capacidades técnicas, financeiras e gerenciais do Governo de implementar as políticas públicas. De acordo com o Banco Mundial (1992), governança é “a maneira pela qual o poder é exercido na administração dos recursos econômicos e sociais do país, com vistas ao desenvolvimento”. Segundo o TCU7, são apresentados três aspectos distintos de governança: -a forma de regime político; -o processo pelo qual a autoridade é exercida na gestão dos recursos econômicos e sociais de um país, em prol do desenvolvimento; e -a capacidade dos governos de conceber, formular e implementar políticas e exercer suas funções. De acordo com a Corte de Contas Federal, para que as funções de governança sejam executadas de forma satisfatória, alguns mecanismos devem ser adotados: a liderança, a estratégia e o controle (accountability). 6 MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais, 5ª edição. São Paulo, Atlas: 2018. p.81 7 PORTARIA-TCU Nº 230 DE 25 DE AGOSTO DE 2014. 7 LEITURA OBRIGATÓRIA! Vejamos, a seguir, mais alguns conceitos de governança pública: Governança envolve o modo/forma pelo qual o Governo se organiza para prestar serviços à sociedade; o modo/forma de gestão dos recursos públicos; o modo/forma como divulga suas informações; o modo/forma como se relaciona com a sociedade civil e o modo/forma como constrói os arranjos/acordos institucionais necessários. Governança Pública é a compreendida como a capacidade de governar, capacidade de decidir e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população, preservando o equilíbrio de poder e interesses entre governo, administração pública e sociedade/cidadãos. Governança no setor Público é um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade8. Governança Pública diz respeito à capacidade de ação estatal na implementação das políticas e na consecução das metas coletivas. Implica expandir e aperfeiçoar os meios de interlocução e de administração dos conflitos de interesses, fortalecendo os mecanismos que garantam a responsabilização pública dos governantes. Governança refere-se, enfim, à capacidade de inserção do Estado na sociedade, rompendo com a tradição de governo fechado e enclausurado na alta burocracia governamental9. Governança compreende a estrutura (administrativa, política, econômica, social, ambiental, legal e outras) posta em prática para garantir que os resultados pretendidos pelas partes interessadas sejam definidos e alcançados10. Governança em políticas públicas se refere aos arranjos institucionais que condicionam a forma pela qual as políticas são formuladas, implementadas e avaliadas, em benefício da sociedade11. 8 TCU, Referencial Básico de Governança: Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, 2 a versão, Brasília: 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347 9 DINIZ, Eli. Globalização, Estado e Desenvolvimento: dilemas do Brasil no novo milênio. Rio de Janeiro, Editora FGV:2017. 10 IFAC (2013) apud TCU, Referencial Básico de Governança: Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, 2a versão, Brasília: 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347 11 TCU (2014) 8 Capacidades Capacidade de Técnica, implantar GOVERNANÇA Financeira e políticas Gerencial públicas Em suma, a governança trata-se da forma pela qual o Governo exerce o seu poder; ou ainda, a forma com que os recursos do Estado são gerenciados pelo Governo. Trata-se da capacidade do Governo de formular e implantar políticas públicas. (UNIFAL-MG – UNIFAL-MG – Assistente em Administração – 2018) A governança pública cada vez mais vem sendo cobrada dos entes da Administração Pública. Prova disso é que, no ano de 2016, o Ministério do Planejamento, com o Ministério da Transparência e da Controladoria Geral da União, emitiram uma Instrução Normativa Conjunta tratando sobre o assunto. O referido normativo prevê que são princípios de uma boa governança: a liderança, a integridade, a responsabilidade, o compromisso, a transparência e a accountability. Posto isso, qual é a melhor definição para a chamada governança pública? a) É a capacidade que determinado governo tem para formular e implementar suas políticas. b) É uma medida necessária para permitir que o governo possa atender de forma adequada às demandas da sociedade. c) São as condições substantivas e materiais do exercício do poder e de legitimidade do Estado e do seu governo derivada da sua postura diante da sociedade civil e do mercado. 9 d) É o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os gestores governamentais a prestar contas de suas ações, garantindo maior transparência e exposição pública das políticas públicas. Comentários: Governança consiste na capacidade do Governo de formular e implantar políticas públicas. O gabarito é a letra A. 2.1 – Origem da Governança De acordo com um documento chamado Referencial Básico de Governança, produzido pelo TCU12, “a origem da governança está associada ao momento em que organizações deixaram de ser geridas diretamente por seus proprietários (p. ex. donos do capital) e passaram à administração de terceiros, a quem foi delegada autoridade e poder para administrar recursos pertencentes àqueles. Em muitos casos há divergência de interesses entre proprietários e administradores, o que, em decorrência do desequilíbrio de informação, poder e autoridade, leva a um potencial conflito de interesse entre eles, na medida em que ambos tentam maximizar seus próprios benefícios”. Para melhorar o desempenho organizacional, reduzir conflitos, alinhar ações e trazer mais segurança para proprietários, foram realizados estudos e desenvolvidas múltiplas estruturas de governança.” Portanto, podemos dizer que a governança surgiu com objetivo de evitar a chamada “Teoria da Agência” (ou “Conflito de Agência” ou “Teoria Principal-Agente”). “Teoria da agência? O que é isso, Stefan?” O Conflito de Agência (ou Teoria Principal-Agente) pode ser definido como a possibilidade de divergência de interesses que ocorre entre os acionistas (proprietários-principal) e os gestores/administradores (agente) de uma organização, onde cada um tenta obter vantagens “em cima” do outro. 12 TCU, Referencial Básico de Governança: Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, 2a versão, Brasília: 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347 10 Em outras palavras, é o conflito de interesses que ocorre entre os sócios (proprietários) e os gestores (administradores) de uma empresa. Vejamos um exemplo para facilitar o entendimento: Imagine que você ganhou 2 milhões de reais na mega sena, e decidiu parar de estudar para concursos. Você decidiu que irá abrir uma sorveteria! Como você não está afim de “colocar a mão na massa”, você contrata uma pessoa para administrar a sua sorveteria. Vocês firmam um contrato, e essa pessoa passará a receber 2 mil reais mensais para administrar a sua sorveteria. Na verdade, você só está entrando com o “dinheiro”, e quer auferir os lucros da sorveteria. O que acontece, é que pode ocorrer um conflito de interesses entre você (proprietário, principal) e o administrador (gestor, agente) que você contratou para administrar a sorveteria. Pode chegar algum momento em que o administrador comece a pensar que merece ganhar mais dinheiro do que você, pois você nunca aparece na sorveteria, enquanto ele está todos os dias na sorveteria, trabalhando de finais de semana, feriados, etc. Isso é um grande problema, pois o administrador tem muito mais informações sobre a sorveteria do que você. Isso é o que chamamos de assimetria de informação. Então, como o controle da venda de sorvetes é totalmente manual (as vendas são lançadas em uma planilha de papel), o administrador decide começar a “roubar” o dinheiro que entra na sorveteria. Por exemplo, ao invés de ele registrar na planilha os 100 sorvetes que foram vendidos durante o dia, ele lança na planilha que foram vendidos apenas 60 sorvetes (e pega para ele o dinheiro referente à venda dos outros 40 sorvetes). Pois é, meu amigo! O conflito de agência surge exatamente nesse momento: quando o agente (o administrador da sorveteria) busca a maximização pessoal, em detrimento do principal (você). Isso acontece pois o agente (administrador) nem sempre administra o negócio de acordo com os interesses dos “proprietários-principal”, e os “proprietários-principal”, por sua vez, não dispõem de todas as informações relevantes que os agentes possuem (assimetria de informação); portanto, não conseguem controlar adequadamente as ações do agente. “Nossa, Stefan! E o que pode ser feito para evitar esse conflito de agência?” É aí que entram os mecanismos/estruturas de governança! Eles surgem no intuito de melhorar o desempenho organizacional, reduzir conflitos, alinhar ações e trazer mais segurança para os “proprietários-principal”. No nosso exemplo, um tipo de estrutura de governança seria um software de controle de estoques e de vendas, para evitar que o administrador “roube” o dinheiro da venda de sorvetes. Esse tipo de 11 software funcionaria como um mecanismo de controle que aumentaria a segurança, reduziria os conflitos e melhoraria o desempenho da organização; ou seja, aperfeiçoaria a governança. Conflito de Agência: Conflito de Interesses (Divergência de Interesses) que ocorre entre os administradores/gestores (agente) da organização e os sócios/acionistas (principal). Assimetria de Informação: Divergência entre o grau e quantidade de informações que as partes possuem. O agente possui mais informações que o principal. “Entendi, Stefan! Mas, me diga uma coisa: a Teoria da Agência também ocorre no setor público?” Excelente pergunta, meu amigo! Sim! O Conflito de Agência também ocorre no setor público. A diferença é que no setor público o “principal” é a sociedade/cidadãos e os “agentes” são os Governos, os Políticos e os Altos Gestores. Nesse sentido, as “estruturas de governança” do setor público são todos os órgãos que buscam controlar a atuação dos agentes (dos representantes do povo), para que eles atuem de acordo com os interesses do principal (da sociedade). Dentre esses Órgãos podem-se citar: Tribunais de Contas, Ministério Público, entre outros. (FGV – IMBEL – Supervisor - Administrador – 2021) Ao eleger representantes por meio do voto, a população espera que eles promovam políticas que sirvam ao interesse da sociedade. No decorrer dos respectivos mandatos, no entanto, nem sempre esses representantes cumprem com o prometido, buscando muitas vezes maximizar os interesses pessoais em detrimento dos sociais. Com base na literatura sobre governança pública, assinale a opção que apresenta como é 12 conhecido esse desalinhamento. a) Conflito de agência. b) Accountability. c) Problema dos feixes de contrato. d) Externalidades positivas. e) Free-riders. Comentários: O enunciado descreveu o conceito de Conflito de Agência. Ou seja, Conflito de Interesses (Divergência de Interesses) que ocorre entre os políticos/altos gestores (agente) e os cidadãos (principal). O gabarito é a letra A. (CESPE – IPHAN – Analista - 2018) A governança pública é um mecanismo para evitar conflitos de agência entre cidadãos (principais) e servidores públicos (agentes). Comentários: Isso mesmo! A governança é um mecanismo que tem, como um de seus objetivos, evitar o Conflito de Agência. De fato, no setor público, os cidadãos são os “principais”, e os governantes/servidores públicos são os “agentes”. Gabarito: correta. 2.2 – Princípios da Boa Governança Pública De acordo com Canotilho (2006), a boa governança significa a “condução responsável dos assuntos do Estado em todas as esferas: governo/administração, legislativo e judiciário”. O autor destaca, ainda, cinco princípios da boa governança. São eles: Transparência. Coerência, entre as diversas políticas do Estado. 13 Negociação e participação. Eficácia, como resposta às necessidades sociais. Democracia participativa, envolvendo cidadãos e associações representativas. Já para Matias-Pereira13, uma boa governança pública está apoiada em quatro princípios: Relações éticas: consiste na ideia de que os governos adotem ações que visem ao interesse da coletividade / interesse público (e não interesses pessoais). Conformidade, em todas as suas dimensões: trata-se de agir conforme a lei e as normas determinam. Transparência: é indispensável para permitir que os responsáveis pela gestão pública sejam controlados pela sociedade. Ela contribui de forma indireta para a boa governança. Prestação de Contas Responsável (Accountabiliy). De acordo com o Banco Mundial, são princípios da boa governança14: Transparência: Caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações de órgãos e entidades com terceiros. Equidade: Promover a equidade é garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação, de voto, igualdade entre gêneros -, políticos e sociais - saúde, educação, moradia, segurança. Accountability: Trata-se da obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades. Responsabilidade: Diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações. 13 MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais, 5ª edição. São Paulo, Atlas: 2018. p.88-89 14 TCU, Referencial Básico de Governança: Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, 2a versão, Brasília: 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347 14 Legitimidade: princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público e o bem comum foram alcançados. Admite o ceticismo profissional de que nem sempre o que é legal é legítimo. Eficiência: é fazer o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível. Não se trata de redução de custo de qualquer maneira, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto. Probidade: trata-se do dever dos servidores públicos de demonstrar probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. Enfim, refere-se à obrigação que têm os servidores de demonstrar serem dignos de confiança. Por fim, de acordo com o Decreto n.° 9.203/2017 (que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), são princípios da governança pública:15 -Capacidade de resposta; -Integridade; -Confiabilidade; -Melhoria regulatória; -Prestação de contas e responsabilidade; e -Transparência. 15 BRASIL. Decreto n.° 9.203/2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 15 ESQUEMATIZANDO! Princípios da Boa Princípios da Boa Princípios da Boa Princípios da Governança Governança Governança Governança Pública Banco Mundial Canotilho Matias-Pereira Decreto n.° 9.203/2017 Transparência Transparência Relações Éticas Capacidade de resposta Equidade Coerência Conformidade Integridade Accountability Negociação e Participação Transparência Confiabilidade Prestação de Contas Melhoria regulatória Responsabilidade Eficácia Responsável (Accountabiliy) Prestação de contas e Legitimidade Democracia Participativa - responsabilidade Eficiência - - Transparência Probidade - - - (UFG – Câmara de Goiânia – Assessor Técnico Legislativo - 2018) Uma boa governança pública deve estar baseada em quatro princípios, sendo eles as relações éticas, a conformidade, a transparência e a) a entidade. b) a anualidade. c) a prestação de contas responsável. d) a periodicidade. Comentários: Para responder essa questão, o aluno deveria conhecer os princípios da boa governança elencados por Matias-Pereira. Vejamos: -Relações éticas -Conformidade, em todas as suas dimensões -Transparência 16 -Prestação de Contas Responsável (Accountabiliy). O gabarito é a letra C. (IDECAN – MS – Contador - 2017) “Uma boa governança pública, à semelhança da corporativa, está apoiada em princípios, ao qual as entidades do setor público devem aderir para efetivamente aplicar os elementos de governança corporativa visando alcançar as melhores práticas.” Os princípios a que o texto se refere são, EXCETO: a) Oratória. b) Transparência. c) Relações éticas. d) Prestação responsável de contas. e) Conformidade em todas as suas dimensões. Comentários: A questão se baseou nos princípios da boa governança enumerados por Matias-Pereira. Vejamos: -Relações éticas -Conformidade, em todas as suas dimensões -Transparência -Prestação de Contas Responsável (Accountabiliy). Portanto, a única alternativa que não traz um dos princípios acima dispostos é a letra A. O gabarito é a letra A. (UFRJ – UFRJ – Assistente em Administração - 2015) No Brasil, a abordagem do Tribunal de Contas de União (TCU) à governança pública sustenta-se em alguns princípios advindos da governança corporativa e dos conflitos agente-principal. Dentre esses princípios, destaca-se aquele relacionado ao dever dos servidores públicos de demonstrar confiança, integridade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão, ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. O princípio de governança acima descrito denomina-se: 17 a) equidade b) probidade c) legitimidade d) transparência e) responsabilidade. Comentários: Essa questão se baseou nos princípios arrolados pelo Banco Mundial. Dentre eles, é o princípio da probidade que consiste no dever dos servidores públicos de demonstrar probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. O gabarito é a letra B. (FADESP – SEFA-PA – Fiscal - 2022) O Decreto Nº 9.203/2017 dispõe sobre política de governança da administração pública federal. São princípios da governança pública: I. Transparência; II. Confiabilidade; III. Qualidade do serviço público; IV. Engajamento no trabalho; V. Prestação de contas. Estão corretos os itens a) I, III e IV apenas. b) I, II e V apenas. c) I, II e IV apenas. d) II, III e V apenas. 18 e) II, III e IV apenas. Comentários: Essa questão se baseou nos princípios elencados pelo Decreto n.° 9.203/2017, quais sejam: -Capacidade de resposta; -Integridade; -Confiabilidade; -Melhoria regulatória; -Prestação de contas e responsabilidade; e -Transparência. O gabarito é a letra B. 2.3 – Funções da Governança (Atividades Básicas) De acordo com o Referencial Básico de Governança16, as funções básicas (atividades básicas / funções principais) da governança são: -Avaliar, com fundamento em evidências, o ambiente, os cenários, as alternativas, o desempenho e os resultados atuais e os almejados. É necessário avaliar para poder direcionar. -Direcionar (dirigir), priorizar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e de planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades das partes interessadas (usuários dos serviços, cidadãos e sociedade em geral) e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos. O direcionamento dá os critérios para o monitoramento -Monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das partes interessadas. O monitoramento gera insumos para a avaliação. O Referencial elenca, ainda, algumas outras funções (“secundárias”) da governança 17: 16 Extraído de TCU, Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3a versão, Brasília: 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7595543501762EB92E957799 19 -Definir o direcionamento estratégico. -Supervisionar a gestão. -Envolver as partes interessadas. -Gerenciar riscos estratégicos. -Gerenciar conflitos internos. -Auditar e avaliar o sistema de gestão e controle. -Promover a transparência e a accountabilitty. 2.3.1 Atividades Básicas de Gestão O Referencial Básico de Governança18 destaca, ainda, as atividades básicas de gestão: -Planejar: dada a direção, as prioridades e os objetivos, quais são os passos para chegar lá? -Executar: colocar o plano para funcionar e gerar resultados de políticas e serviços -Controlar: como estão os indicadores de eficácia e de eficiência? como lidar adequadamente com os riscos de não cumprir as metas? (CG-UFG – SANEAGO-GO – Administrador - 2018) A governança de órgãos e entidades da administração pública envolve três funções básicas, alinhadas às tarefas sugeridas pela ISO/IEC 38500:2008, que são: 17 TCU, Referencial Básico de Governança: Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, 2 a versão, Brasília: 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347 18 Extraído de TCU, Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3a versão, Brasília: 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7595543501762EB92E957799 20 a) organizar, dirigir e controlar. b) avaliar, direcionar e monitorar. c) motivar, treinar e gerenciar. d) planejar, controlar e executar. Comentários: De acordo com o Referencial Básico de Governança, as funções básicas da governança são: -Avaliar o ambiente, o desempenho e os resultados atuais e futuros. -Direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando às funções organizacionais às necessidades das partes interessadas, e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos. -Monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento das políticas e planos, comparando-os com as metas anteriormente estabelecidas e as expectativas das partes interessadas. O gabarito é a letra B. 2.4 – Governança no Brasil No Brasil, a governança ganhou destaque com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), de 1995. De acordo com PDRAE19, a reforma buscava “reforçar a governança - a capacidade de governo do Estado - através da transição programada de um tipo de administração pública burocrática, rígida e ineficiente, voltada para si própria e para o controle interno, para uma administração pública gerencial, flexível e eficiente, voltada para o atendimento do cidadão.” O PDRAE destaca que o governo brasileiro não carecia de “governabilidade”, (ou seja, de poder para governar), dada sua legitimidade democrática e o apoio com que conta na sociedade civil. Entretanto, enfrentava um problema de governança, na medida em que sua capacidade de implementar as políticas públicas é limitada pela rigidez e ineficiência da máquina administrativa. 19 BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Plano Diretor da Reforma do Estado. Brasília, Presidência da República: 1995. 21 O que ocorre é que a redemocratização do País (iniciada em 1985, com o fim da ditadura miliar), e o advento da CF/88, conferia governabilidade ao governo. Ou seja, a população apoiava o governo e o via como um governo “legitimo”. Por outro lado, faltava ao governo a capacidade de gerenciar adequadamente os recursos, no sentido de atender às demandas da população. Portanto, o governo carecia de governança. De acordo com a Agenda Nacional de Gestão Pública 20, o Brasil ainda enfrenta problemas de governança, relacionado especialmente a três aspectos: Relação entre o Estado, o setor privado e a sociedade civil: A relação do Estado com o setor privado e a sociedade civil carece de institucionalidade. Ou seja, ainda há problemas na relação entre Estado, setor privado e sociedade civil. Participação e organização da sociedade civil: Deficiência dos mecanismos de organização e participação da sociedade civil nas políticas públicas. Informação: Ainda há um acesso limitado a informações públicas. Mesmo com o advento da Lei de Acesso a Informação (Lei n.° 12.527/2011), grande parte da população ainda tem dificuldades em entender o funcionamento e as informações relacionadas ao Estado. Nesse sentido, a Agenda Nacional de Gestão Pública21 elenca algumas soluções para enfrentar esses problemas, e aprimorar a governança. São elas: Participação, transparência e controle social: Garantia de mecanismos e instituições capazes de prover transparência, participação e controle social nas atividades prestadas pelo poder público. Engajamento privado: Engajamento privado na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. Coordenação: Coordenação horizontal e vertical dos órgãos de governo. Informação: Divulgação permanente de informações e análises da qualidade da administração pública para fomentar o conhecimento sobre as ações e os impactos dos programas governamentais. 20 Ministério do Planejamento, SAE. Agenda Nacional de Gestão Pública. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/091207_seges_agenda_gestao- 1.pdf/@@download/file/091207_SEGES_agenda_gestao.pdf 21 Ministério do Planejamento, SAE. Agenda Nacional de Gestão Pública. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/091207_seges_agenda_gestao- 1.pdf/@@download/file/091207_SEGES_agenda_gestao.pdf 22 (CESPE – CGM-João Pessoa – Técnico Municipal de Controle Interno - 2018) Governança no setor público é um tema inovador que foi introduzido no Brasil, a partir de 2007, após a harmonização internacional contábil. Comentários: Nada disso! No Brasil, a governança ganhou destaque com o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), de 1995. Gabarito: errada. 2.5 – Sistema de Governança e Instâncias de Governança O Referencial Básico de Governança22 destaca que para garantir que uma organização atenda aos interesses do principal, o IBGC (2015) recomenda um conjunto de práticas, por meio do Código Brasileiro de Governança Corporativa, a serem realizadas por agentes de governança, tais como: -transparência; -política de relacionamento com partes interessadas; -avaliação de desempenho da alta administração; -independência da auditoria interna; -gerenciamento de riscos; e -promoção de valores éticos e padrões de conduta De acordo com o Referencial Básico de Governança, o “sistema de governança reflete a maneira como diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter boa governança.”23 Nesse sentido, o Referencial destaca que o sistema de governança envolve:24 22 Extraído de TCU, Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3a versão, Brasília: 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7595543501762EB92E957799 23 TCU, Referencial Básico de Governança: Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, 2a versão, Brasília: 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347 23 -as estruturas administrativas (instâncias) -os processos de trabalho -os instrumentos (ferramentas, documentos, etc.) -o fluxo de informações -o comportamento de pessoas envolvidas direta, ou indiretamente, na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização. De forma simplificada, o Referencial prevê que o sistema de governança pode ser representado da seguinte maneira: 25 De acordo com o TCU, portanto, no Sistema de Governança destacam-se algumas instâncias: Instâncias externas de governança: são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação. São autônomas e independentes, não estando vinculadas apenas a uma 24 Extraído de TCU, Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3a versão, Brasília: 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7595543501762EB92E957799 25 Extraído de TCU, Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3a versão, Brasília: 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7595543501762EB92E957799 24 organização (não se vinculam às organizações que são por elas governadas). Exemplos: Congresso Nacional e Tribunais de Contas. Instâncias externas de apoio à governança: são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança, sejam elas internas ou externas. Exemplos: Auditorias independentes e o “controle social organizado”. Instâncias internas de governança: são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas internas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São, também, responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre principal e agente. Exemplos: Conselhos de Administração e Alta Administração. Instâncias internas de apoio à governança: realizam a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam os processos de governança e de gestão de riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração. Exemplos: Corregedoria, a Ouvidoria, a auditoria interna, conselho fiscal, as comissões e os comitês. Além dessas instâncias, o Referencial Básico de Governança do TCU destaca que existem outras estruturas que contribuem para a boa governança da organização, são elas26: A administração executiva (alta administração): instância interna de governança responsável por avaliar, direcionar e monitorar, internamente, o órgão ou a entidade. A autoridade máxima da organização e os dirigentes superiores são os agentes públicos que, normalmente, atuam nessa estrutura. Os dirigentes superiores (gestores de nível estratégico e administradores executivos diretamente ligados à autoridade máxima) são responsáveis por auxiliar no estabelecimento de políticas e objetivos e no provimento de direcionamento para a organização. A gestão tática: responsável por coordenar a gestão operacional em áreas específicas. Os dirigentes que integram o nível tático da organização são os agentes públicos que, normalmente, atuam nessa estrutura (por exemplo: secretários). A gestão operacional: responsável pela execução de processos produtivos finalísticos e de apoio. Os gerentes, membros da organização que ocupam cargos ou funções a partir do nível operacional, são os agentes públicos que, normalmente, atuam nessa estrutura (por exemplo: gerentes, supervisores, chefes). 26 Extraído de TCU, Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3a versão, Brasília: 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7595543501762EB92E957799 25 (CESPE – TCE-PR – Analista de Controle – 2016 - ADAPTADA) As instâncias internas de governança responsáveis pela avaliação de estratégias e políticas e pelo monitoramento de conformidade estão impedidas de atuar nas situações em que desvios forem identificados. Comentários: A primeira parte da assertiva está correta. De fato, as instâncias internas de governança são responsáveis por definir e avaliar as políticas e a estratégia, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas. Contudo, a segunda parte da assertiva está errada. Isso pois as instâncias internas devem sim atuar nos casos em que desvios forem identificados. Gabarito: errada. 2.6 – Diretrizes para a Boa Governança 2.6.1 Diretrizes para a Boa Governança (CIPFA) De acordo com CIPFA, são diretrizes para a boa governança27: a) focar o propósito da organização em resultados para cidadãos e usuários dos serviços; b) realizar, efetivamente, as funções e os papéis definidos; c) tomar decisões embasadas em informações de qualidade; d) gerenciar riscos; e) desenvolver a capacidade e a eficácia do corpo diretivo das organizações; f) prestar contas e envolver efetivamente as partes interessadas; 27 Chartered Institute of Public Finance and Accountancy CIPFA (2004) apud TCU, Referencial Básico de Governança: Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, 2a versão, Brasília: 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347 26 g) ter clareza acerca do propósito da organização, bem como dos resultados esperados para cidadãos e usuários dos serviços; h) certificar-se de que os usuários recebem um serviço de alta qualidade; i) certificar-se de que os contribuintes recebem algo de valor em troca dos aportes financeiros providos; j) definir claramente as funções das organizações e as responsabilidades da alta administração e dos gestores, certificando-se de seu cumprimento; l) ser claro sobre as relações entre os membros da alta administração e a sociedade; m) ser rigoroso e transparente sobre a forma como as decisões são tomadas; n) ter, e usar, estruturas de aconselhamento, apoio e informação de boa qualidade; o) certificar-se de que um sistema eficaz de gestão de risco esteja em operação; p) certificar-se de que os agentes (comissionados ou eleitos) tenham as habilidades, o conhecimento e a experiência necessários para um bom desempenho; q) desenvolver a capacidade de pessoas com responsabilidades de governo e avaliar o seu desempenho, como indivíduos e como grupo; r) equilibrar, na composição do corpo diretivo, continuidade e renovação; s) compreender as relações formais e informais de prestação de contas; t) tomar ações ativas e planejadas para dialogar com e prestar contas à sociedade, bem como engajar, efetivamente, organizações parceiras e partes interessadas; u) tomar ações ativas e planejadas de responsabilização dos agentes; v) garantir que a alta administração se comporte de maneira exemplar, promovendo, sustentando e garantindo a efetividade da governança; e x) colocar em prática os valores organizacionais. 27 2.6.2 Diretrizes para a Boa Governança (Referencial Básico de Governança) De acordo com o Referencial Básico de Governança28, a boa governança é um direito do cidadão e, para alcançá-la em organizações públicas, é importante atender às seguintes diretrizes”: a) definir formalmente e comunicar claramente os papéis e responsabilidades das instâncias internas e de apoio à governança, e assegurar que sejam desempenhados de forma efetiva; b) estabelecer processos decisórios transparentes, baseados em evidências e orientados a riscos, motivados pela equidade e pelo compromisso de atender ao interesse público; c) promover valores de integridade e implementar elevados padrões de comportamento, começando pela demonstração de conduta exemplar da liderança da organização e de apoio às políticas e programa de integridade; d) aprimorar a capacidade da liderança da organização, garantindo que seus membros tenham habilidade, conhecimentos e experiências necessários ao desempenho de suas funções; avaliando o desempenho deles como indivíduos e como grupo; e equilibrando, na composição da liderança, continuidade e renovação; e) desenvolver continuamente a capacidade da organização, assegurando a eficácia e eficiência da gestão dos recursos organizacionais, como a gestão e a sustentabilidade do orçamento, das pessoas, das contratações e da tecnologia e segurança da informação; f) apoiar e viabilizar a inovação para agregar valor público e lidar com as limitações de recursos e com novas ameaças e oportunidades; g) estabelecer um sistema eficaz de gestão de riscos e controles internos; h) estabelecer objetivos organizacionais alinhados ao interesse público, e comunicá-los de modo que o planejamento e a execução das operações reflitam o propósito da organização e contribuam para alcançar os resultados pretendidos; i) monitorar o desempenho da organização e utilizar os resultados para identificar oportunidades de melhoria e avaliar as estratégias organizacionais estabelecidas; j) considerar os interesses, direitos e expectativas das partes interessadas nos processos de tomada de decisão; k) implementar boas práticas de transparência; 28 Extraído de TCU, Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3a versão, Brasília: 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7595543501762EB92E957799 28 l) prestar contas às partes interessadas e implementar mecanismos eficazes de responsabilização dos agentes; m) apoiar o uso das ferramentas digitais para aumentar e facilitar a participação das partes interessadas nas decisões públicas e aprimorar a prestação de serviços públicos; n) promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; o) editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas, sempre que conveniente. 2.6.3 Diretrizes para a Boa Governança (Decreto n.° 9.203/2017) O Decreto n.° 9.203/2017 (que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), ao seu turno, destaca que são diretrizes da governança pública:29 I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; IV - articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades; 29 BRASIL. Decreto n.° 9.203/2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 29 VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios; VIII - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade; IX - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente; X - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e XI - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação. 2.7 – Mecanismos para o exercício da governança pública De acordo com a Corte de Contas Federal, para que as funções de governança sejam executadas de forma satisfatória, alguns mecanismos devem ser adotados: a liderança, a estratégia e o controle (accountability). O Decreto n.° 9.203/2017 (que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), no mesmo sentido, destaca que são mecanismos para o exercício da governança pública:30 I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam: a) integridade; b) competência; c) responsabilidade; e 30 BRASIL. Decreto n.° 9.203/2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. 30 d) motivação; II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. 2.8 – Níveis de Análise da Governança O Referencial Básico de Governança menciona que, tendo em vista que a governança não está isenta de custos e que os mecanismos, de forma isolada, não produzem todos os resultados potencialmente esperados, o Referencial foi criado tomando-se por base 04 níveis de análise31: -os mecanismos de governança; -os componentes; -as práticas e; -os itens de controle. 3 – Governabilidade x Governança Governabilidade e Governança são conceitos que estão inter-relacionados; isto é, estão intimamente relacionados. “Como assim, Stefan?” 31 TCU, Referencial Básico de Governança: Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, 2 a versão, Brasília: 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0B34D4A14347 31 Pense em um Governo que esteja com sua governabilidade comprometida (em decorrência, por exemplo, da ruptura de princípios democráticos). Em outras palavras, esse Governo está sem o apoio da população, isto é, sem governabilidade. Como consequência, a implementação das políticas públicas e a execução de diversos serviços públicos oferecidos por esse Estado podem ser afetados. Assim, a governança deste governo também ficará prejudicada. O oposto também é verdadeiro: Pense em um Governo que esteja com a governança prejudicada, ou seja, o Governo não está conseguindo gerir os recursos e implementar as políticas públicas de forma eficaz. Como consequência, a sociedade pode começar a ficar insatisfeita e então o apoio a este governo diminui, ou seja, o governo vai perdendo a governabilidade. Contudo, vale lembrar que, conforme destacado pelo PDRAE, esse não foi o que aconteceu com o Brasil nos anos 90. Ou seja, a falta de governança vivida naquela época, não reduziu a governabilidade. Bresser Pereira explica que um governo pode ter governabilidade, na medida em que seus dirigentes contem com os necessários apoios políticos para governar, e no entanto pode governar mal por lhe faltar a capacidade da governança. Matias-Pereira (2018) menciona que enquanto a governabilidade diz respeito às condições do exercício da autoridade política, a governança qualifica o modo de uso dessa autoridade. Nesse sentido, Paludo (2019) destaca que a governança é instrumental, ou seja, é o “braço operacional” da governabilidade. Diniz32 nos ensina que o termo governabilidade se refere às condições sistêmicas mais gerais, por meio das quais se dá o exercício do poder em dada sociedade, como a forma de governo, as relações entre os poderes, os sistemas partidários etc. Por sua vez, governança refere-se à capacidade governativa, em sentido mais amplo, envolvendo a capacidade da ação estatal de implantação das políticas e na consecução das metas coletivas. Em suma, governabilidade é a capacidade política de governar, derivada da legitimidade exercida pelo governo e do grau de exercício da autoridade política para fazer-acontecer as decisões. Se relaciona à capacidade de um governo reunir em torno de suas ações os vários interesses de diferentes membros da sociedade que, a princípio, possuem interesses conflitantes. A governança, por sua vez, é um instrumento/meio/forma através da qual o governo exerce sua governabilidade; se refere, portanto, à capacidade governativa. 32 DINIZ (1996) apud MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais, 5ª edição. São Paulo, Atlas: 2018. p.81 32 GOVERNABILIDADE -Legitimidade GOVERNANÇA -Capacidade Política -Capacidade Governativa -Exercício do Poder Político -Maneira como os recursos são administrados -Condições sistemicas mais "gerais" -Forma como o governo exerce o poder -Capacidade do governo de formular e implementar políticas públicas -Braço instrumental da governabilidade (FCC – SEFAZ-PI – Analista do Tesouro Estadual - ADAPTADA) Governança, na Administração pública, pode ser entendida como o braço instrumental da governabilidade, envolvendo o modo como o Governo se organiza para atender às necessidades da população. Comentários: Isso mesmo, a governança é instrumental, ou seja, é o “braço operacional” da governabilidade. Gabarito: correta. 4 – Governança Corporativa Diferentemente da governabilidade (que é um conceito relacionado especialmente à área pública), a governança é um assunto que está presente tanto na esfera pública quanto na esfera privada. A evolução constante das sociedades capitalistas traz uma nova relação entre as empresas e a sociedade como um todo e, em muitos casos, essa evolução culmina na segregação entre os proprietários das empresas (principal) e os seus administradores (agentes). Essa segregação entre 33 controle e gestão pode provocar conflitos de interesses entre acionistas, investidores e demais interessados na empresa33. Em outras palavras, conforme as empresas vão crescendo, aumenta-se a necessidade de contratação de gestores, bem como de descentralização das atividades e decisões. Consequentemente, o Conflito de Agência vai aumentando. Isso acontece pois as empresas passam, cada vez mais, a serem gerenciadas pelos administradores contratados (agentes) e não pelos proprietários (principal). É nesse contexto que surge a Governança Corporativa, com o objetivo de reduzir a disparidade de informações existente entre os proprietários e os administradores. De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBCG (2004), a governança corporativa surge com o objetivo de superar o conflito de agência, presente a partir do fenômeno da separação entre a propriedade e a gestão empresarial. O “principal”, titular da propriedade, delega ao “agente” o poder de decisão sobre essa propriedade. A partir daí surgem os chamados conflitos de agência, pois os interesses daquele que administra a propriedade nem sempre estão alinhados com os de seu titular. Nesse sentido, a Governança Corporativa busca criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos) para garantir que o comportamento dos executivos (agentes) esteja alinhado com o interesse dos acionistas (principal). No setor público, a governança corporativa refere-se à administração das agências do setor público mediante a aplicação dos princípios de governança corporativa do setor privado 34. LEITURA OBRIGATÓRIA! Vejamos alguns conceitos de Governança Corporativa: Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade 33 MALACRIDA, Mara Jane Contrera, YAMAMOTO, Marina Mitiyo. Governança Corporativa: Nível de Evidenciação das Informações e sua Relação com a Volatilidade das Ações do Ibovespa. USP – Edição Comemorativa – p.65-79. Setembro/2006. 34 CESPE (2013) 34 de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade35. Governança corporativa é o conjunto de práticas que tem por finalidade melhorar o desempenho de uma companhia, ao proteger todas as partes envolvidas, como as empresas, investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital 36. 4.1 – Princípios da Governança Corporativa De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBCG, os princípios da Governança Corporativa são os seguintes37: Transparência (Disclosure): Trata-se da ideia de disponibilizar para as partes interessadas não apenas as informações determinadas pelas leis ou regulamentos, mas também aquelas informações que são do interesse dessas partes. As informações não devem se restringir ao desempenho econômico-financeiro da empresa; pelo contrário, devem contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da organização. Equidade (Fairness): Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. Prestação de Contas (Accountability): Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis. Responsabilidade Corporativa: Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações (ou seja, pela sustentabilidade das organizações). Nesse sentido, devem reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional etc.) no curto, médio e longo prazos. 35 IBGC (2014) 36 CVM (2002) 37 IBCG, Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 5ª Edição. 35 Perceba que esses princípios também fazem parte dos princípios da boa governança que estudamos agora há pouco, elencados pelo Banco Mundial. Vejamos um quadro comparativo entre eles: Princípios da Boa Governança Princípios da Governança Corporativa Banco Mundial IBGC Transparência Transparência (Disclosure) Equidade Equidade (Fairness) Prestação de Contas Accountability (Accountability) Responsabilidade Responsabilidade Corporativa Legitimidade - Eficiência - Probidade - Um outro princípio que merece destaque, e que também serve de base de sustentação para a boa governança corporativa, é o Compliance. Compliance: Trata-se de agir de acordo com as regras e normas. Ou seja, obedecer e fazer cumprir as regras e as normas. Nesse sentido, “estar em compliance” significa estar em conformidade com as regras e as normas (tanto internas, quanto externas). Busca-se, assim, evitar desvios de condutas, ilícitos ou fraudes. Transparência Princípios da Governança Equidade Corporativa (IBGC) Prestação de Contas (Accountability) Responsabilidade Corporativa 36 4.2 – Governança Corporativa no Setor Público De acordo com Timmers38, “a governança corporativa no setor público deve ser entendida como a proteção ao inter-relacionamento entre a administração, o controle e a supervisão, feita pela organização governamental, pela situação organizacional e pelas autoridades do governo, visando relacionar os objetivos políticos eficaz e eficientemente”. Matias-Pereira39 destaca que a governança corporativa do setor público é constituída pelos seguintes elementos: -Responsabilidade em atender a sociedades; -Supervisão; -Controle; -Assistência Social. De acordo com Marques40, a boa governança corporativa, seja no setor público ou no privado, exige: -Clara identificação e articulação das definições de responsabilidade; -Verdadeira compreensão do relacionamento entre as partes interessadas da organização e sua estrutura de administrar os recursos e entregar os resultados; e -Suporte para a administração, particularmente de alto nível. Por fim, o mesmo autor destaca que os fatores essenciais para uma governança corporativa sólida são os seguintes: -Estrutura administrativa; -Ambiente administrativo; -Administração de riscos; -Conformidade e complacência; -Monitoração e avaliação de desempenho; 38 MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais, 5ª edição. São Paulo, Atlas: 2018. p.87 39 Idib p.87 40 Marques (2005) apud MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais, 5ª edição. São Paulo, Atlas: 2018. p.86 37 -Responsabilidade em prestar contas; e -Conformidade versus desempenho. (FEPESE – CELESC – Administrador - 2018) Assinale a alternativa que lista corretamente os princípios básicos da Governança Corporativa, segundo o Código de Melhores Práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. a) Transparência, Educação Corporativa, Prestação de Contas (Accountability) e Responsabilidade Corporativa. b) Transparência, Equidade, Prestação de Contas (Accountability) e Responsabilidade Corporativa. c) Transparência, Educação Corporativa, Combate à Corrupção e Responsabilidade Corporativa. d) Transparência, Educação Corporativa, Responsabilidade Ambiental e Responsabilidade Corporativa. e) Transparência, Educação Corporativa, Investimentos Sociais e Responsabilidade Corporativa. Comentários: De acordo com o IBGC os princípios da Governança Corporativa são: Transparência, Equidade, Prestação de Contas (Accountability) e Responsabilidade Corporativa. O gabarito é a letra B. 5 – Accountability Conforme vimos anteriormente, a accountability é um dos princípios da governança. De acordo com Matias-Pereira41, “o termo accountability pode ser considerado o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas 41 MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais, 5ª edição. São Paulo, Atlas: 2018. p.81 38 dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência e a exposição das políticas públicas. Quanto maior a possibilidade de os cidadãos poderem discernir se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e sancioná-los apropriadamente, mais accountable é um governo. O conceito de accountable está relacionado estreitamente ao universo político-administrativo anglo-saxão”. Conforme se observa, Accountability é um termo bastante ligado à transparência. Trata-se, do dever que o administrador público possui de prestar contas, promovendo a transparência de suas ações e, como consequência, ser responsabilizado pelos seus atos de sua gestão. Como os recursos públicos são da sociedade (do povo), é fundamental que os agentes públicos que cuidam destes recursos tenham a obrigação de prestar contas deles. Pode-se dizer, nesse sentido, que um dos objetivos dos regimes democráticos é aumentar a responsabilização (accountability) dos governantes42. Responsabilidade Dever de prestar pelos atos de ACCOUNTABILITY contas gestão (FGV – FUNSAÚDE - CE – Analista Administrativo – Administração – 2021) Assinale a opção que melhor define o termo accountability. a) A ideia de que os representantes do Estado devem prestar contas e ser responsabilizados por seus atos. b) A capacidade de um governo gerir recursos e implementar, de forma estruturada, políticas públicas. 42 PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública, 8ª edição. Rio de Janeiro, Editora Método: 2019. p.195 39 c) As condições materiais e sistêmicas necessárias para que um governo consiga exercer suas funções precípuas com legitimidade. d) O poder de garantir condições para que todos tenham acesso ao exercício universal dos direitos civis. e) A forma que permite a mobilização de meios necessários para o enfrentamento de problemas críticos da sociedade. Comentários: Accountability é um termo bastante ligado à transparência. Trata-se, do dever que o administrador público possui de prestar contas, promovendo a transparência de suas ações e, como consequência, ser responsabilizado pelos seus atos de sua gestão. O gabarito é a letra A. (UFG – Câmara de Goiânia – Assessor Técnico Legislativo - Administrador - 2018) Qual é o conjunto de mecanismos e de procedimentos que levam os decisores governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações, garantindo maior transparência e exposição pública das políticas públicas? a) Governança. b) Governabilidade. c) Política fiscal. d) Accountability. Comentários: A questão trouxe o conceito exato de accountability na visão de Matias-Pereira. Vejamos: “o termo accountability pode ser considerado o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas dos resultados de suas ações, garantindo- se maior transparência e a exposição das políticas públicas. O gabarito é a letra D. 40 5.1 – Dimensões da Accountability Para Schedler43, na accountability estão presentes, quase sempre, três dimensões: informação, justificação e punição. Informação: Está relacionada ao conceito da transparência. Ou seja, consiste na disponibilização das informações, para que a sociedade tenha acesso às informações relativas às ações e decisões tomadas pelos gestores públicos. Justificação: Consiste na necessidade dos governantes justificarem (explicarem) as decisões que tomaram. Os gestores públicos devem responder aos questionamentos realizados pela sociedade, no sentido de justificarem às suas ações e decisões. Punição (sanção / responsabilização): Os governantes poderão ser responsabilizados pelos seus atos. Portanto, caso não atuem de acordo com a lei, poderão sofrer sanções. Essa dimensão envolve os elementos que obrigam o cumprimento da lei, mediante a utilização de sanções. Nesse sentido, essas três dimensões são utilizadas como formas básicas para prevenir o abuso de poder cometido pelos governantes. Vejamos: a) obrigando que as ações e decisões sejam executadas de forma transparente. b) forçando que os atos e decisões dos governantes sejam justificados. c) sujeitando os governantes à ameaça de sanções. (FCC – Copergás – Analista - 2016) Entre as diversas dimensões envolvidas na aplicação do conceito de Accountability na administração pública, estão presentes: a) Informação, justificação dos atos praticados e responsabilização por desvios. 43 SCHEDLER apud MOTA, Ana C.Y.H.A. Accountability no BrasilÇ os cidadãos e seus meios institucionais de controle dos representantes. Tese (Doutorado) – USP, São Paulo: 2006. 41 b) Meritocracia, ética no desempenho das funções e economicidade. c) Equidade, responsabilidade social e legitimidade. d) Legalidade, legitimidade e moralidade. e) Responsabilidade fiscal, eficiência e redução de custos. Comentários: Na accountability estão presentes, quase sempre, três dimensões: informação, justificação e punição (sanção / responsabilização). O gabarito é a letra A. 5.2 – Tipos de Accountability A accountability pode ser classificada em três tipos: vertical, horizontal, e societal. Accountability horizotal: ocorre por meio do controle e fiscalização mútua existente entre os poderes (sistema de freios e contrapesos), ou então entre os órgãos. Ou seja, está relacionada à prestação de contas que ocorre quando um dos poderes fiscaliza o outro (Congresso Nacional fiscaliza as contas do Presidente da República, por exemplo), ou quando um órgão fiscaliza o outro (Controladoria Geral da União fiscaliza um outro órgão do poder executivo federal, por exemplo). Esse tipo de accountability pressupõe uma ação entre iguais ou autônomos. A noção de accountability horizontal aponta para a existência de “agências estatais que têm o direito e o poder legal e que estão de fato dispostas e capacitadas para realizar ações, que vão desde a supervisão de rotina a sanções legais ou até o impeachment contra ações ou emissões de outros agentes ou agências do Estado que possam ser qualificadas como delituosas” 44. Exemplos: atuação dos Tribunais de Contas, do Ministério Público, das Controladorias-Gerais, das Ouvidorias, das Agências fiscalizadoras, etc. 44 O´DONEL (1998) apud MOTA, Ana C.Y.H.A. Accountability no Brasil: os cidadãos e seus meios institucionais de controle dos representantes. Tese (Doutorado) – USP, São Paulo: 2006. 42 Accountability vertical: ocorre quando os cidadãos controlam as ações dos governantes por meio do referendo, do plebiscito, do voto, ou então mediante o exercício do controle social. A accountability vertical está intimamente relacionada à capacidade da sociedade de votar. Nesse sentido, é necessário que os cidadãos tenham acesso às informações (transparência) acerca do desempenho dos candidatos, para poderem decidir se irão reelegê-los ou não (a “não reeleição” de determinado candidato funcionária como uma espécie de “´punição”). Ana Mota destaca que accountability vertical são “os mecanismos institucionais que possibilitam ao cidadão e à sociedade civil exigir a prestação de contas pelos agentes públicos, sendo as eleições livres e justas o principal”45. Nesse sentido, pode-se dizer que o accountability vertical tem caráter político. À vista disso, alguns autores chamam esse tipo de accountability de accountability democrática ou ainda accountability eleitoral. Esse tipo de accountability pressupõe uma ação entre desiguais. Exemplos: os principais mecanismos de accountability vertical são o voto e a ação popular. Accountability societal (ou social): Esse tipo de accountability está relacionado ao controle exercido pelas diversas entidades sociais como associações, sindicados, ONG´s, mídia, as quais investigam e denunciam os abusos cometidos e cobram responsabilização46. De acordo com Smulovitz e Peruzzotti, o “accountability social é um mecanismo de controle não eleitoral, que emprega ferramentas institucionais e não institucionais (ações legais, participação em instâncias de monitoramento, denúncias na mídia etc.), que se baseia na ação de múltiplas associações de cidadãos, movimentos, ou mídia, objetivando expor erros e falhas do governo, trazer novas questões para a agenda pública ou influenciar decisões políticas a serem implementadas pelos órgãos públicos”47. Esse tipo de controle também tem por objetivo alcançar (e responsabilizar) os gestores públicos (administradores “burocratas”) e não apenas os governantes/políticos. As características desse tipo de accountability são: 45 Ana Mota (2006) apud PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública, 8ª edição. Rio de Janeiro, Editora Método: 2019. p.195 46 PALUDO, Augustinho Vicente. Administração Pública, 8ª edição. Rio de Janeiro, Editora Método: 2019. p.198 47 Smulovitz e Peruzzotti (2000) apud CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira. Governança e Accountability: Algumas Notas Introdutórias. Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Belo Horizonte: 2004. 43 -ausência de “mandato legal” para o exercício da accountability; -incapacidade de aplicar sanções; e -grande assimetria (diferença) na quantidade de recursos que as entidades possuem para realizar a accountability. Pode ser considerado uma forma de accountability vertical (porém, não eleitoral). Esse tipo de accountability pressupõe a existência de liberdade de expressão para denunciar as falhas e erros cometidos pelos agentes políticos/governantes e gestores públicos. ESQUEMATIZANDO! Fiscalização Tribunais de Ação entre Accountability mútua entre Contas, iguais e Horizontal Poderes ou Controladorias autonomos entre Órgãos Gerais, etc. Cidadãos Voto, plebiscito, Accountability controlam as Ação entre referendo, ação Vertical ações dos desiguais popular governantes Exercido por Accountability Entidades Liberdade de Controle "não Societal Sociais, ONG´s, expressão eleitoral" mídia, etc. (FGV – DPE-RJ – Técnico Superior Especializado - 2019) A existência de eleições livres e justas é um dos elementos essenciais para a democracia de um país. É por meio delas que o povo adquire o poder de expressar sua satisfação ou insatisfação com a atuação de seus governantes e as políticas públicas executadas. Nesse sentido, o mecanismo representado pelo voto, por meio do qual a população exerce 44 controle sobre os seus governantes, é conhecido como: a) governança; b) governabilidade; c) accountability vertical; d) accountability horizontal; e) gestão top-down. Comentários: É a accountability vertical que ocorre quando os cidadãos controlam as ações dos governantes por meio do voto. O gabarito é a letra C. (UFAC – UFAC – Assistente em Administração - 2019) A _________________ remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados (sociedade como um todo ou a própria administração). Estamos falando de: a) Efetividade. b) Governança. c) Accountability. d) Fixação de Despesas. e) Contraprestação Direta. Comentários: É a accountability que consiste do dever que o administrador público possui de prestar contas, promovendo a transparência de suas ações e, como consequência, ser responsabilizado pelos seus atos de sua gestão. O gabarito é a letra C. (FCC – DPE-SP – Administrador - 2015) 45 É correto afirmar que a accountability a) vertical compreende o controle exercido pelo Legislativo sobre o Executivo. b) vertical compreende o controle exercido pela administração direta sobre a indireta. c) horizontal compreende o controle exercido pelo Judiciário sobre o Executivo. d) horizontal compreende o controle exercido por meio de plebiscito e referendos. e) horizontal compreende o controle exercido pelos cidadãos por meio do voto. Comentários: Letra A: errada. É a accontability horizontal que compreende o controle exercido pelo Legislativo sobre o Executivo (controle de um poder sobre o outro). Letra B: errada. É a accontability horizontal que compreende o controle exercido pela administração direta sobre a indireta (controle de um órgão sobre o outro). Letra C: correta. Isso mesmo! É a accountability horizontal que se refere à prestação de contas que ocorre quando um dos poderes fiscaliza o outro. Letra D: errada. É a accontability vertical que compreende o controle exercido por meio de plebiscito e referendos. Letra E: errada. É a accontability vertical que compreende o controle exercido pelos cidadãos por meio do voto. O gabarito é a letra C. 46 6 – Leitura Complementar – Práticas de Governança O Referencial Básico de Governança Organizacional do Tribunal de Contas da União traz um capítulo direcionado às Práticas de Governança. De acordo com o Referencial, cada um dos mecanismos de governança (Liderança, Estratégia e Controle) é composto de alguns componentes: 48 Nesse sentido, o Referencial Básico destaca algumas práticas de governança relacionadas a cada um desses componentes. Vejamos:49 48 Extraído de TCU, Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3a versão, Brasília: 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7595543501762EB92E957799 49 Extraído e transcrito de TCU, Referencial Básico de Governança Organizacional para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. 3a versão, Brasília: 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A81881F7595543501762EB92E957799 47 Mecanismo Liderança “A OCDE (2018) destaca que a liderança é elemento crucial para promover a boa governança pública. O comprometimento dos agentes dos mais altos níveis políticos e gerenciais do setor público é essencial para o sucesso no desenvolvimento e implementação dos valores, estratégias, políticas e processos necessários à boa governança e à melhoria dos resultados que são entregues à sociedade.” Práticas relacionadas: Prática 1.1 - Estabelecer o modelo de governança. “O modelo de governança é a representação clara e pública de como funciona ou deveria funcionar a governança na organização. A prática de ‘estabelecer o modelo de governança’ consiste na definição de um conjunto de diretrizes (orientações), valores, processos e estruturas necessários para que as atividades de governança – avaliar, dirigir e monitorar a gestão – sejam desempenhadas de forma eficaz, de modo a possibilitar que a organização alinhe seus objetivos ao interesse público, gerencie seus riscos e entregue o valor esperado de forma íntegra, transparente e responsável. Esta prática engloba: a) a identificação de instâncias internas e as de apoio à governança; b) a garantia de fluxos de informações eficazes entre elas e as partes interessadas; e c) a definição de processos de trabalho e atividades relacionados à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento da organização Prática 1.2 - Promover a integridade. “Integridade diz respeito às ações organizacionais e comportamento do agente público, referindo-se à sua adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados (OCDE, 2017; 2020). A prática de ‘promover a integridade’ diz respeito à definição e promoção dos valores da organização e dos padrões de comportamento esperados dos seus membros, a começar pelo comprometimento da liderança com esses valores e condutas. Possibilita à organização fomentar a integridade das suas atividades e a das pessoas que as executam, de modo a construir e preservar 48 sua imagem, reputação e credibilidade perante as partes interessadas (OCDE, 2017).” Prática 1.3 - promover a capacidade da liderança. “Os resultados de qualquer organização dependem das competências das pessoas que nela trabalham. Por isso, no contexto da governança, é fundamental mobilizar conhecimentos, habilidades e atitudes da liderança em prol da otimização dos resultados organizacionais. Assim, é importante que todos os dirigentes públicos (e os que os assessoram) sejam nomeados mediante processos transparentes e baseados em mérito; sejam responsabilizados pelo desempenho; e lhes sejam dadas oportunidades de desenvolver suas capacidades de liderança (OCDE, 2019) Mecanismo Estratégia “As organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU existem para produzir políticas, bens e serviços públicos, visando ao aumento, de forma sistêmica e integrada, do bem-estar social e das oportunidades aos cidadãos. Para isso é importante traçar claramente seus objetivos, definir sua estratégia de atuação, desdobrá-la em planos de ação e acompanhar sua implementação (BRASIL, 2010).” Práticas relacionadas: Prática 2.1 - Gerir riscos. “De acordo com o COSO (2017), o gerenciamento de riscos deve ser integrado ao planejamento estratégico da entidade por meio do processo de definição da estratégia e dos objetivos de negócios. Os objetivos de negócios permitem que a estratégia seja posta em prática e moldam o dia a dia das operações e prioridades da organização. A gestão de riscos serve para identificar e entender os riscos e manter as instâncias responsáveis informadas, para que as respostas aos riscos sejam apropriadas. Para isso, a organização precisa implantar estrutura de gestão de riscos adequada às suas necessidades, definir o processo de gestão de riscos e integrá-lo à gestão e à tomada de decisão, garantindo a alocação de recursos e a existência dos canais de comunicação necessários (ABNT, 2018).”

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