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03. Direito Penal do Inimigo.pdf

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criminal law enemy criminal law jurisprudence

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O Direito Penal do Inimigo é uma teoria desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs, que propõe uma distinção entre o tratamento jurídico dado aos c...

O Direito Penal do Inimigo é uma teoria desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs, que propõe uma distinção entre o tratamento jurídico dado aos cidadãos comuns e aos considerados "inimigos" do Estado. Conceito Segundo Jakobs, os inimigos são indivíduos por que,suas ações, demonstram uma rejeição aos valores fundamentais da sociedade e, portanto, devem ser tratados de maneira diferente no âmbito penal. Cidadão: Indivíduos que, mesmo come- crimes, tendo ainda são considerados parte da sociedade e, portanto, têm seus direitos fundamentais respeitados. Distinção entre Cidadão e Inimi… Inimigo: Indivíduos que, por suas ações, são considerados uma ameaça à ordem social e, portanto, perdem certas garantias jurídicas. Medidas Preventivas: Adoção de medidas visam que prevenir a atuação dos inimigos, como vigilância intensiva e restrições de liberdade antes mesmo da prática de crimes. Características Medidas Preventivas e Repressi… Medidas Repressivas: Aplicação de penas severas mais e procedimentos penais mais rígidos para os inimigos, com o objetivo de neutral- a ameaça que representam. izar Redução de Direitos: Limitação de direitos processuais, como a ampla defesa e o contraditório, para os inimigos. Flexibilização de Garantias Processuais Procedimentos Especiais: Criação de procedimentos penais específicos e mais rigorosos para lidar com os inimigos. Leis Antiterrorismo: Normas que estabele- penas cem mais severas e procedimentos especi- para ais crimes considerados terroristas. Legislação Nacional Leis de Segurança Nacional: Disposições legais que tratam de crimes contra a segurança do Estado e a ordem pública. Bases Legais DIREITO PENAL DO Decisões Judiciais: Casos em que tribunais INIMIGO Jurisprudência aplicaram a teoria do Direito Penal do Inimi- para go justificar medidas excepcionais contra indivíduos considerados uma ameaça à sociedade. Atentados Terroristas: Ações que visam causar pânico e desestabilizar a ordem social, Terrorismo justificando a aplicação de medidas mais severas contra os responsáveis. Organizações Criminosas: Grupos que atuam de forma estruturada e contínua na prática de Exemplos Crime Organizado crimes graves, sendo tratados como inimigos do Estado. Hackers e Ciberterroristas: Indivíduos que utilizam a tecnologia para cometer crimes que Crimes Cibernéticos ameaçam a segurança nacional e a ordem pública. Abuso de Poder: Risco de que a aplicação do Direito Penal do Inimigo leve a abusos por do Estado, com a violação de direitos parte fundamentais. Violação de Direitos Humanos Desrespeito ao Estado de Direito: Argumen- de to que a distinção entre cidadão e inimigo compromete os princípios básicos do Estado de Direito, como a igualdade perante a lei. Críticas e Controvérsias Eficácia Questionável: Debate sobre a real eficácia das medidas preventivas e repressi- propostas vas pelo Direito Penal do Inimigo. Eficácia e Justiça Justiça e Proporcionalidade: Discussão sobre a proporcionalidade das penas e medidas aplicadas aos inimigos, e se estas são justas em relação aos crimes cometidos.

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