O Processo Histórico da Educação Inclusiva PDF

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Telma Magali Ribeiro Torres

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education inclusive education special needs disability

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Este artigo discute a história da educação inclusiva no Brasil, destacando as políticas públicas e as instituições que se dedicaram ao atendimento a pessoas com deficiência. O texto analisa marcos históricos como a Constituição Federal de 1988 e o surgimento de instituições especializadas para deficientes.

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0 O PROCESSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Telma Magali Ribeiro Torres 1 RESUMO: Nos últimos anos...

0 O PROCESSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Telma Magali Ribeiro Torres 1 RESUMO: Nos últimos anos, tem ocorrido nítida ampliação das referências aos alunos com deficiência, ou com necessidades educacionais especiais, nos registros legais e nos textos de políticas públicas no Brasil. A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, visando este entendimento é que o presente artigo trata de fazer uma apresentação do processo histórico da educação inclusiva, definindo seus parâmetros, características e surgimento, principalmente das Instituições em prol dos deficientes cegos, surdos, deficientes mentais e deficientes físicos. Palavra-Chave: Deficientes. Educação inclusiva. Histórico. ABSTRACT: In recent years, there has been a marked increase in the references to students with disabilities, or with special educational needs, in legal records and in public policy texts in Brazil. The Federal Constitution of 1988 has as one of its fundamental objectives "to promote the good of all, without prejudices of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination", aiming at this understanding is that this article tries to do a presentation of the historical process of inclusive education, defining its parameters, characteristics and emergence, especially of the Institutions for the blind, deaf, mentally handicapped and physically disabled. Key-Words: Disabled. Inclusive education. Historic. 1 Mestre pelo Curso de Ciências da Educação da Universidad Interamericana. Linha de Pesquisa: Políticas Públicas. E-mail: [email protected]. 1 1 INTRODUÇÃO Para os precursores dos estudos sobre deficiência, a linguagem referente ao tema estava carregada de violência e de eufemismos discriminatórios: “aleijado”, “manco”, “retardado”, “pessoa portadora de necessidades especiais” e “pessoa especial”, entre tantas outras expressões ainda vigentes em nosso léxico ativo. Um dos poucos consensos no campo foi o abandono das velhas categorias e a emergência das categorias “pessoa deficiente”, “pessoa com deficiência” e “deficiente”. Os primeiros teóricos optaram por “pessoa deficiente” e “deficiente” para demonstrar que a deficiência era uma característica individual na interação social. “Pessoa com deficiência” foi uma escolha que seguiu uma linha argumentativa semelhante e é a expressão mais comum no debate estadunidense. O movimento crítico mais recente, no entanto, optou por “deficiente” ao campo dos estudos culturais e de identidade. DINIZ, Debora (2007). 2 O PROCESSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Segundo Mazzotta (2011), o processo histórico da Educação Inclusiva inicialmente fora inspirando em experiências concretizadas na Europa e Estados Unidos da América do Norte, alguns brasileiros iniciaram, já no século XIX, a organização de serviços para atendimento a cegos, surdos, deficientes mentais e deficientes físicos. Em 12 de setembro de 1854 D. Pedro II fundou, na cidade do Rio de Janeiro, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, por incentivo de José Álvares de Azevedo, que estudara no Instituto dos Jovens Cegos de Paris, fundado por Valentim Hauy no século XVIII. Posteriormente o nome do instituto foi alterado para Instituto Nacional dos Cegos em 17 de maio de 1890, pelo governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca, e mais uma vez, através do Decreto nº 1.320 de 24/01/1891, a escola sobreveio a chama-se Instituto Benjamin Constant (IBC). Três anos após a criação do Instituto Benjamin Constant, D. Pedro II através da Lei nº 839, 26/09/1857, na cidade do Rio de Janeiro cria-se o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos. Cem anos mais tarde, em 1957, pela Lei nº 3.198, 06/07, passaria a chama-se Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). Salienta-se que o atendimento dava-se a meninos “surdos-mudos”, com idade entre 7 e 14 anos para a educação literária e o ensino profissionalizante. 2 Logo após a inauguração desses institutos foram instaladas oficinas para a aprendizagem de ofícios. Oficinas de tipografia e encadernação para os meninos cegos e de tricô, para as meninas, oficinas de sapataria, encadernação, pautação e douração para os meninos surdos. Já na metade do século XX até 1950, havia quarenta estabelecimentos de ensino regular mantidos pelo poder público, sendo um federal e os demais estaduais, estes prestavam algum tipo de atendimento escolar especial a deficientes mentais. E catorze estabelecimentos de ensino regular, dos quais um federal, nove estaduais e quatro particulares, atendiam também alunos com outras deficiências. Nesse mesmo período, três instituições especializadas (uma estadual e duas particulares) atendiam deficientes mentais e outras oito (três estaduais e cinco particulares) dedicavam-se à educação de outros deficientes. No final dos anos 1950 e início da década de 1960 do século XX ocorre a política educacional brasileira de inclusão da “educação de deficientes”, da “educação dos excepcionais” ou da “educação especial”. (MAZZOTTA, 2011). O panorama da evolução na educação especial até meados deste século, dos estabelecimentos de ensino e instituições especializadas, pode-se dar como alguns exemplos o Instituto Benjamin Constant (IBC) em atendimento a deficientes visuais, que iniciou em 1942 com a edição em braile da Revista Brasileira para Cegos; o Instituto de Cegos Padre Chico, que fundou em 1928 na Cidade de São Paulo a Escola Residencial que atende crianças e deficientes visuais em idade escolar; a Fundação para o Livro do Cego no Brasil (FLCB), que foi instalada em São Paulo para atendimento a deficientes visuais, com o objetivo de produzir e distribuir livros impressos em sistema braile. Houve também o Instituto Santa Terezinha, que visava o atendimento a deficientes auditivos, fundado em 1929 na Cidade de Campinas (SP), mantido pela Congregação das Irmãs de Nossa Senhora do Calvário, de natureza particular. Reconhecido como de utilidade pública Federal, Estadual e Municipal, além de convênios com órgãos federais como a Legião Brasileira de Assistência (LBA), com órgãos estaduais e municipais e com a CBM – entidade religiosa da Alemanha. Conceito elevado na área de educação especial, o instituto oferece aos alunos deficientes auditivos, além do ensino de 1º grau, atendimento médico, fonoaudiólogo, psicológico e social. Ainda houve também a Escola Municipal de Educação Infantil e de 1º Grau para Deficientes Auditivos Helen Keller Instituída em 1951, em São Paulo, no bairro de Santana, a Escola Municipal Helen Keller; o Instituto Educacional São Paulo (IESP) fundado em 1954 especializado no ensino de crianças deficientes da audição, sociedade civil, particular e sem fins lucrativos. 3 Quanto ao atendimento a deficientes físicos, teve-se a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, que em 1931 emitiu relatórios anuais com registros indicando o movimento escolar no período de 1931 a 1932, de atendimento especializado a deficientes físicos (não sensoriais), sendo criadas mais duas classes especiais para deficientes físicos junto ao Pavilhão Fernandinho, todas como classes hospitalares ou, ainda, configurando a modalidade “ensino hospitalar”, isto é, mesmo não compondo grupo classe, cada professora tem uma programação de atendimento individualizado aos alunos que estão como pacientes do hospital; o Lar-Escola São Francisco Fundado em 1943 por Maria Hecilda Campos Salgado, particular, sediado em São Paulo, tendo convênio com a Secretaria da Educação do Estado, assegurando a equipe de professores, onde em 1956 foi reconhecido com de utilidade pública estadual pela Lei nº 3.354, de 30 de abril, como importante instituição especializada na reabilitação de deficientes físicos; a Associação de Assistência à Criança Defeituosa (AACD) criada em 1950, como Instituição particular especializada no atendimento a deficientes físicos não sensoriais, portadores de paralisia cerebral e pacientes com problemas ortopédicos, mantém convênios com órgãos públicos e privados, nacionais e estrangeiros. Ainda em atendimento a deficientes mentais o Instituto Pestalozzi de Canoas criado em 1926 por um casal de professores, Tiago e Johanna Wurth, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o Instituto introduziu no Brasil a concepção da ortopedagogia das escolas auxiliares Europeias; a Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais Criado em 1935, o Instituto Pestalozzi em Belo Horizonte (MG) pelo secretário da Educação Dr. Noraldino de Lima e ainda a Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro de 1948, Fundada a Sociedade Pestalozzi no Brasil (SPB), assentadas nas bases psicopedagógicas propostas por Helena Antipoff. Instituição particular de caráter filantrópico e destina-se ao amparo de crianças e adolescentes deficientes mentais, reeducando-os para uma possibilidade de vida melhor. Regimes de residência, semi-residência, externato e ambulatório. Orientação pré- profissionalizante e Oficinas Pedagógicas de jovens deficientes mentais no Brasil. Mantém convênios com diversos órgãos públicos das três esferas governamentais e a Sociedade Pestalozzi de São Paulo (1952), Entidade particular, sem fins lucrativos, de utilidade pública Federal, Estadual e Municipal com os seguintes planos de metas: fundação imediata de uma escola para os deficientes mentais; instalação de uma Clínica Psicológica para os exames de orientação; preparo de pessoal: professores e administração e Escola de Pais, nos moldes da existente na França; E por fim, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do Rio de Janeiro (1954), fundada a primeira Associação de Pais e Amigo dos Excepcionais (APAE); e a 4 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Paulo, Fundada em 1961, como entidade particular assistencial, de natureza civil e sem fins lucrativos onde em 1964 fora instalada a primeira unidade assistencial da APAE com o objetivo de proporcionar habilitação profissional a adolescentes deficientes mentais do sexo feminino. Essas Instituições exemplificativamente citadas alhures, mesmo tendo caráter de educação especial com atendimento especializado, foram de grande valia para o início do processo da trajetória da Educação Especial no Brasil e na implantação das Políticas Públicas. Diante deste panorama nacional, e mesmo que sob a influência de outros povos, o Brasil precisava de uma legislação específica para garantir a funcionalidades desses Institutos e estabelecimentos de ensino. Carvalho (1998) lembra que pode-se buscar a fonte de inspiração do conceito de inclusão em alguns documentos históricos. O primeiro deles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, acordada 1948. No seguimento, encontra-se a Declaração dos Direitos da Criança (1959), a Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (1971), a Declaração dos Direitos dos Deficientes Físicos (1975), entre outros. De acordo com as Políticas e Práticas de Educação Inclusiva (2013), todos esses acordos decorrem de um movimento mundial, que surge após o período de depressão econômico (década de 1930), quando foi necessário associar os conceitos de desenvolvimento e direitos humanos. Nos anos 1980, encontra-se inúmeros acordos e declarações internacionais aprimorando os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e buscando formas de implantá-la. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 apregoa que “toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos no que se refere à instrução elementar fundamental”. A partir desses princípios, a Declaração de Cuenca, que resultou de um seminário sobre educação especial promovido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 1981, no Equador, estabeleceu as seguintes recomendações para América Latina e Caribe: As incapacidades não devem ser transformadas em impedimentos socialmente impostos por inadequada atenção ou negligência; Deve haver melhoria da qualidade dos serviços; Deve ocorrer a eliminação de barreiras físicas e atitudinais em relação às pessoas com deficiências; É necessária maior participação das pessoas com deficiências nos processos de tomadas de decisões a seu respeito. (UNESCO, 1981). 5 No ano de 1981, dois grandes marcos internacionais na Espanha a Conferência Mundial sobre Ações e Estratégias para a Educação, Prevenção e Integração dos Impedidos, que teve como resultado a Declaração de Sunderberg e a Organização das Nações Unidas (ONU) que instituiu no ano de 1981 o Ano Internacional das Pessoas Deficientes. Na Tailândia em 1990 a Conferência Mundial de Educação para todos ficando de legado a Declaração Mundial sobre Educação para Todos: A universalização do acesso à educação. Nesse momento, o documento ressalta o caso das pessoas com deficiência, esclarecendo que devem ser adotadas “medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educativo” (BRASIL, 1993, p.5). Outro fato de grande repercussão foi o Seminário Regional sobre Políticas, Planejamento e Organização da Educação Integrada, para Alunos com Necessidades Especiais, na Venezuela (1992) e a V Reunião do Comitê Regional Intergovernamental do Projeto Principal de Educação na América Latina e Caribe, realizada no Chile (1993), teve como documento a Declaração de Santiago. (CARVALHO, 1998). Ainda em 1993, fora aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas, a elaboração das Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para pessoas com incapacidades, em que fica recomendada a criação, em todas as escolas, de serviços especializados, a fim de integrar as pessoas com deficiências no ensino regular. No ano seguinte, a Declaração de Salamanca (1994), na Espanha, que resultou da Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais foi reafirmado o direito à educação de cada indivíduo, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e foi proposta a adoção de linhas de ação em educação especial e tem como princípio norteador a ideia de que: Todas as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Devem incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos em desvantagem ou marginalizados. (ONU, 1948, p.17-18). E ainda enfatiza: “as escolas têm que encontrar a maneira de educar com êxito todas as crianças, inclusive as que têm deficiências graves” (ONU, 1948, p. 18). Dai que surge o conceito de escola inclusiva. 6 2.1 O BRASIL E AS LEGISLAÇÕES EDUCACIONAIS INCLUSIVAS Tanto a Constituição Federal de 1988, como no Estatuto da Criança e do Adolescente (art.53) de 1990 e a LDB, aprovada em 1996, reaviva a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preconiza a educação como um direito de toda pessoa. A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208). O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no seu artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticas públicas no Brasil. O Plano Decenal de Educação para Todos, proposto em junho de 1993 “assegurar, até o ano de 2000, a crianças, jovens e adultos conteúdos mínimos de aprendizagem que atendam necessidades elementares da vida contemporânea” (BRASIL, 1993, p.13). A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, no art. 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegurar a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art.24, inciso V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37). 7 2.2 AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO BRASIL Nos últimos anos, tem ocorrido nítida ampliação das referências aos alunos com deficiência, ou com necessidades educacionais especiais, nos registros legais e nos textos de políticas públicas no Brasil. A Constituição de 1988 incorporou vários dispositivos referentes aos direitos da pessoa com deficiência, nos âmbitos da saúde, educação, trabalho e assistência. Especificamente no campo educacional, registrou-se o direito público subjetivo à educação de todos os brasileiros; entre eles, os indicados como portadores de deficiência, preferencialmente junto à rede regular de ensino. Essas determinações estenderam-se para outros textos legais da União e para as legislações estaduais e municipais. (POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, 2013). Como exemplo, a Lei nº 7.853, 1989 assinada pelo presidente da República em 1989, reafirmou a obrigatoriedade da oferta da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino e definiu como crime o ato de “recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de alunos em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta” (LEI Nº 7.853, 1989). No decreto-lei que regulamentou a lei, dez anos após (LEI Nº 3.298, 1999), define-se que as escolas públicas ou privadas deverão oferecer: Programas de apoio para o aluno que está integrado no sistema regular de ensino, ou em escolas especializadas exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem estar do educando (DECRETO-LEI Nº 3.298,1999). Ainda no âmbito das Políticas e Práticas de Educação Inclusiva (2013), esta diz que, a mesma linha está presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996: responsabilidade do poder público, matrícula preferencial na rede regular de ensino, apoios especializados necessários. Essa referência ao papel central da escola comum é reforçada pela adesão do governo brasileiro à Declaração de Salamanca (1994). A declaração ainda que não dirigida exclusivamente às pessoas com deficiência, tem nelas o seu foco principal: A presente Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais [...] inspira-se na experiência nacional dos países participantes e nas resoluções, recomendações e publicações do sistema das Nações Unidas e de outras organizações 8 intergovernamentais, especialmente as Normas Uniformes sobre a Igualdade de Oportunidades para pessoas com Deficiência (BRASIL, 1994, p. 17). Seguindo a ação de mudança, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no art. 2º, determinam que: Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001). As Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para realizar o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, não potencializam a adoção de uma política de educação inclusiva na rede pública de ensino, prevista no seu art. 2º. Prontamente, no Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, avulta que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos e metas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, aponta também um déficit referente a oferta de matrículas para alunos com deficiência nas classes comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento educacional especializado. (CETEB, 2012). A Lei nº 10.436/2002 – reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia. Outro marco foi a Portaria nº 2.678/2002 do MEC, que aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braile em todas as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braile para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional. (MEC, 2002). Em 2003, é implementado pelo MEC o programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos à 9 escolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia da acessibilidade. (MEC, 2003). O Decreto nº 5.626/2005 que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visando ao acesso á escola dos alunos surdos, dispõe sobre a inclusão de Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/ intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular. No mesmo ano a implantação dos Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal, são organizados centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para o atendimento educacional especializado, para a orientação às famílias e a formação continuada dos professores, constituindo a organização da política de educação inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da pública de ensino. (MEC, 2005). A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, lançam em 2006, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da Educação Básica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e permanência na educação superior. O Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, (2007) é lançado reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC. O Censo Escolar/MEC/INEP, realizado anualmente em todas as escolas de Educação Básica, possibilita o acompanhamento dos indicadores da educação especial: acesso à Educação Básica, matrícula na rede pública, ingresso nas classes comuns, oferta do atendimento educacional especializado, acessibilidade nos prédios escolares, municípios com alunos com necessidades educacionais especiais, escolas com acesso ao ensino regular e formação docente para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos. Segundo o Censo Escolar/MEC/INEP (2016), 57,8% das escolas brasileiras têm alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades incluídos em classes comuns. Em 2008, esse percentual era de apenas 31%. 10 Todas essas legislações reforçam a proteção da Dignidade da Pessoa Humana, estabelecida em nossa Carta Magna de 1988, garantindo aos alunos com necessidades especiais, a possibilidade de se inserirem e permanecerem na Escola Pública, de forma igualitária e digna. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente artigo tratou de apresentar que nos últimos anos, ocorreu uma nítida ampliação das referências aos alunos com deficiência, ou com necessidades educacionais especiais, nos registros legais e nos textos de políticas públicas no Brasil. Para tanto, mostrou- se que o processo histórico da Educação Inclusiva inicialmente fora inspirando em experiências concretizadas na Europa e Estados Unidos da América do Norte, alguns brasileiros iniciaram, já no século XIX, a organização de serviços para atendimento a cegos, surdos, deficientes mentais e deficientes físicos. Para fundamentar o objetivo deste trabalho, mostrou-se exemplos de instituições que foram de grande valia para o início do processo da trajetória da Educação Especial no Brasil e na implantação das Políticas Públicas e que o Brasil necessita de uma legislação específica para garantir a funcionalidades desses Institutos e estabelecimentos de ensino. Ainda o observou-se que nos últimos anos, tem ocorrido nítida ampliação das referências aos alunos com deficiência, ou com necessidades educacionais especiais, nos registros legais e nos textos de políticas públicas no Brasil e que todas as legislações tratadas neste artigo reforçam a proteção da Dignidade da Pessoa Humana, estabelecida em nossa Carta Magna de 1988, garantindo aos alunos com necessidades especiais, a possibilidade de se inserirem e permanecerem na Escola Pública, de forma igualitária e digna. 11 REFERÊNCIAS CARVALHO, R. E. Análise histórica dos acordos internacionais relativos à educação como direito de todos. Datilografado. 1998. ________________. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em Acesso em 9 set 2017. CFP, Psicologia e direitos humanos: educação, direitos humanos na escola/Adriana Marcondes Machado... [et al.] – São Paulo: Casa do Psicólogo: Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia, 2005 – (Psicologia e direitos humanos). DINIZ, Debora. O que é deficiência. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 2007. FADERS - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul. Disponível em: Acesso em 01 de junho de 2017. GÓES, Maria Cecília Rafael de; LAPLANE, Adriana Lia Frizzman. Políticas e práticas de educação inclusiva. 4. Ed. Ver. – Campinas, SP: Autores Associados, 2013. – (Coleção educação contemporânea). MAZZOTTA, Marcos J.S. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. 6. Ed. São Paulo: Cortez, 2011. ________________. Plano Decenal de Educação para Todos. Brasília, MEC, 1993.

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